Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - DC-123

 

Como Montar Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
com as seções:

Plataforma de recepção
Processamento I (Área suja)
Processamento II (Área limpa)
Depósito de cascas e sementes
Gabinete de higienização para entrada de funcionários
Depósito de ingredientes
Depósito de embalagens
Depósito para produtos embalados
Expedição
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Doces em Compotas


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Doces em Compotas (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Doces em Compotas
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Doces em Compotas
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Doces em Compotas
7) Projeto em 3D de Fábrica de Doces em Compotas (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Doces em Compotas
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Doces em Compotas (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Doces em Compotas
Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

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  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Doces em Compotas

  • EAP de Fábrica de Doces em Compotas - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Doces em Compotas 2.000 kg/dia DC-123 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Doces em Compotas

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Doces em Compotas

 


Montar Fábrica de Doces em Compotas em Petrolândia - PE (População estimada 35.342 habitantes)
Alvará Sanitário Petrolândia
Alvará de Funcionamento Petrolândia
AVCB Petrolândia
SIM e VISA Petrolândia (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Tecnologia Na Produção De Doces

COMO MONTAR FABRICA DE DOCES EM COMPOTAS COM CAPACIDADE PARA 2.000 KG/DIA.

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE DOCE DE FRUTAS EM COMPOTA

ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS
E DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
PARA ESTABELECIMENTOS PRODUTORE/INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS
1. OBJETIVO
O presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para
alimentos produzidos /fabricados para o consumo humano.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento se aplica, quando for o caso, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um
estabelecimento no qual sejam realizadas algumas das atividades seguintes; produção/industrialização,
fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados.
O cumprimento dos requisitos gerais deste Regulamento não excetua o cumprimento de outros Regulamentos
específicos que devem ser publicados.
3. DEFINIÇÕES
Para efeitos deste Regulamento são definidos:
3.1 Adequado:
se entende como suficiente para alcançar a finalidade proposta;
3.2 Alimento
apto para o consumo humano: aqui considerado como alimento que atende ao padrão de identidade e
qualidade préestabelecido,
nos aspectos higiênicosanitários
e nutricionais.
3.3 Armazenamento:
é o conjunto de atividades e requisitos para se obter uma correta conservação de matériaprima,
insumos e produtos acabados.
3.4 Boas
práticas: são os procedimentos necessários para garantir a qualidade dos alimentos.
3.5 Contaminação:
presença de substâncias ou agentes estranhos, de origem biológica, química ou física que sejam
considerados nocivos ou não para saúde humana.
3.6 Desinfecção:
é a redução, através de agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de
microorganismos no prédio, instalações, maquinários e utensílios, a um nível que não origine contaminação do
alimento que será elaborado .
3.7 Estabelecimento
de alimentos produzidos/industrializados: é a região que compreende o local e sua
circunvizinhança, no qual se efetua um conjunto de operações e processos, com a finalidade de obter um alimento
elaborado, assim como o armazenamento ou o transporte de alimentos e/ou suas matérias primas.
3.8 Fracionamento
de alimentos: são as operações através das quais se divide um alimento, sem modificar sua
composição original.
3.9 Limpeza:
é a eliminação de terra, restos de alimentos, pó e outras matérias indesejáveis.
3.10 Estabelecimento
de alimentos produzidos/industrializados: é a região que compreende o local e sua
circunvizinhança, no qual se efetua um conjunto de operações e processos, com a finalidade de obter um alimento
elaborado, assim como o armazenamento ou transporte de alimentos e/ou suas matérias primas.
3.11 Material
de Embalagem: todos os recipientes como latas, garrafas, caixas de papelão, outras caixas, sacos ou
materiais para envolver ou cobrir, tais como papel laminado, películas, plástico, papel encerado e tela.
3.12 Órgão
competente: é o órgão oficial ou oficialmente reconhecido ao qual o País lhe autorga mecanismos legais
para exercer suas funções.
3.13 Pessoal
Tecnicamente Competente/Responsabilidade Técnica: é o profissional habilitado a exercer atividade na
área de produção de alimentos e respectivos controles de contaminantes que possa intervir com vistas à proteção da
saúde.
3.14 Pragas:
os animais capazes de contaminar direta ou indiretamente os alimentos.
3.15 Produção
de Alimentos: é o conjunto de todas as operações e processos efetuados para obtenção de um
alimento acabado.
4 PRINCÍPIOS
GERAIS HIGIÊNICOSANITÁRIOS
DAS MATÉRIAS PARA ALIMENTOS PRODUZIDOS
/INDUSTRIALIZADOS
4.1Áreas
inadequadas de produção, criação, extração, cultivo ou colheita:
Não devem ser produzidos, cultivados, nem coletados ou extraídos alimentos ou criação de animais destinados à
alimentação humana, em áreas onde a presença de substâncias potencialmente nocivas possam provocar a
contaminação destes alimentos ou seus derivados, em níveis que possam constituir um risco para saúde.
4.2 Controle
de prevenção da contaminação por lixo/sujidades:
As matériasprimas
alimentícias devem ter controle de prevenção da contaminação por lixos ou sujidades de origem
animal, doméstico, industrial e agrícola, cuja presença possa atingir níveis passíveis de constituir um risco para
saúde.
4.3 Controle
de água:
Não devem ser cultivados, produzidos nem extraídos alimentos ou criações de animais destinados à alimentação
humana, em áreas onde a água utilizada nos diversos processos produtivos possa constituir, através de alimentos,
um risco a saúde do consumidor.
4.4 Controle
de pragas ou doenças:
As medidas de controle que compreende o tratamento com agentes químicos, biológicos ou físicos devem ser
aplicadas somente sob a supervisão direta do pessoal tecnicamente competente que saiba identificar, avaliar e
intervir nos perigos potenciais que estas substâncias representam para a saúde.
Tais medidas somente devem ser aplicadas em conformidade com as recomendações do órgão oficial competente.
4.5 Colheita,
produção, extração e abate:
4.5.1Os
métodos e procedimentos para colheita, produção, extração e abate devem ser higiênicos, sem constituir
um perigo potencial para a saúde e nem provocar a contaminação dos produtos.
4.5.2Equipamentos
e recipientes que são utilizados nos diversos processos produtivos não devem constituir um
risco à saúde.
Os recipientes que são reutilizáveis devem ser fabricados de material que permita a limpeza e desinfecção completa.
Uma vez usados com matérias tóxicas não devem ser utilizados posteriormente para alimentos ou ingredientes
alimentares sem que sofram desinfecção.
4.5.3Remoção
de matériasprimas
impróprias:
As matériaprimas
que forem impróprias para o consumo humano devem ser isoladas durante os processos
produtivos, de maneira a evitar a contaminação dos alimentos, das matériasprimas,
da água e do meio ambiente.
4.5.4Proteção
contra a contaminação das matériasprimas
e danos à saúde pública:
Devem ser utilizados controles adequados para evitar a contaminação química, física ou microbiológica, ou por outras
substâncias indesejáveis. Também, devem ser tomadas medidas de controle com relação à prevenção de possíveis
danos.
4.6 Armazenamento
no local de produção:
As matériasprimas
devem ser armazenadas em condições cujo controle garanta a proteção contra a contaminação e
reduzam ao mínimo as perdas da qualidade nutricional ou deteriorações.
4.7Transporte
4.7.1Meios
de transporte:
Os meios de transporte de alimentos colhidos, transformados ou semiprocessados
dos locais de produção ou
armazenamento devem ser adequados para o fim a que se destinam e constituídos de materiais que permitam o
controle de conservação, da limpeza, desinfecção e desinfestação fácil e completa.
4.7.2Processos
de manipulação:
Devem ser de tal forma controlados que impeçam a contaminação dos materiais. Cuidados especiais devem ser
tomados para evitar a putrefação, proteger contra a contaminação e minimizar danos. Equipamento especial, por
exemplo, equipamento de refrigeração, dependendo da natureza do produto, ou das condições de transporte,
(distância/tempo). No caso de utilizar gelo em contato com o produto devese
observar a qualidade do mesmo
conforme item 5.3.12.c) do presente regulamento.
5 CONDIÇÕES
HIGIÊNICOSANITÁRIAS
DOS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES/INDUSTRIALIZADORES DE
ALIMENTOS
OBJETIVO: Estabelecer os requisitos gerais/essenciais e de boas práticas de fabricação a que deve ajustarse
todo o
estabelecimento com a finalidade de obter alimentos aptos para o consumo humano.
Requisitos Gerais para Estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
5.1Localização:
Os estabelecimentos devem se situar em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, pó e outros contaminantes e
não devem estar expostos a inundações, quando não, devem estabelecer controles com o objetivo de evitar riscos de
perigos, contaminação de alimentos e agravos à saúde.
5.2Vias
de acesso interno:
As vias e áreas utilizadas para circulação pelo estabelecimento, que se encontram dentro de seu perímetro de ação,
devem ter uma superfície dura/ou pavimentada, adequada para o trânsito sobre rodas. Devem dispor de um
escoamento adequado assim como controle de meios de limpeza.
5.3Edifícios
e instalações:
5.3.1Para
aprovação das plantas, os edifícios e instalações devem ter construção sólida e sanitariamente adequada
. todos os materiais usados na construção e na manutenção não devem transmitir nenhuma substância indesejável
ao alimento.
5.3.2Deve
ser levado em conta a existência de espaços suficientes para atender de maneira adequada, a toda as
operações.
5.3.3O
desenho deve ser tal que permita uma limpeza adequada e permita a devida inspeção quanto a garantia da
qualidade higiênico sanitária
do alimento.
5.

Como Legalizar Fábrica de Doces em Compotas

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Doces em Compotas

Passo a Passo para abrir Fábrica de Doces em Compotas

Habite-se de Fábrica de Doces em Compotas obtido na Prefeitura Municipal

Planilha orçamentária de Fábrica de Doces em Compotas

ISO 14001 de Fábrica de Doces em Compotas

Contratação de organismos de certificação para Fábrica de Doces em Compotas