Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL com capacidade para 500 unidades/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - IND-T-087

 

Como Montar Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL com capacidade para 500 unidades/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
com as seções:

Recepção
Depósito
Sala de Fabricação
Embalagem
Depósito de Embalagens
Depósito de Produtos Acabados
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
7) Projeto em 3D de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
Projeto de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
Planta Baixa de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

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Outros Serviços Opcionais

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Outros Projetos para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Placas MERCOSUL para Automóveis 500 unidades/dia IND-T-087

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL com capacidade para 500 unidades/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

  • EAP de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Placas MERCOSUL para Automóveis 500 unidades/dia IND-T-087 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

 


Montar Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL em Santo André - SP (População estimada 710.210 habitantes)
Alvará Sanitário Santo André
Alvará de Funcionamento Santo André
AVCB Santo André
SIM e VISA Santo André (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL Padrão SEBRAE

Aprovação no SIF Serviço de Inspeção Federal Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL (consulte)

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COMO MONTAR FABRICA DE PLACAS DE AUTOMOVEIS PADRAO MERCOSUL COM CAPACIDADE PARA 500 UNIDADES/DIA.


§ 2° Aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, caberá
credenciar o fabricante de placas e tarjetas, bem como a fiscalização do disposto neste artigo.
§ 3° O fabricante de placas e tarjetas que deixar de observar as especificações
constantes da presente Resolução e dos demais dispositivos legais que regulamentam o
sistema de placas de identificação de veículos, terá seu credenciamento cancelado pelo órgão
executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
§ 4° Os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal,
estabelecerão as abreviaturas, quando necessárias, dos nomes dos municípios de sua Unidade
de Federação, a serem gravados nas tarjetas.
Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta,
ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película
refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução e obedecer aos seguintes prazos:
I - Na categoria aluguel, para todos os veículos, a partir de 01 de agosto de 2007
II - Nas demais categorias, os veículos registrados a partir de 01 de agosto de
2007 e os transferidos de município
Parágrafo Único. Aos demais veículos é facultado o uso de placas com película
refletiva, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução
Art. 7º Os veículos com placas de identificação em desacordo com as
especificações de dimensão, cor e tipologia deverão adequar-se quando da mudança de
município
Art. 8º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos
veículos em que a aplicação do dispositivo de engate para reboques resultar no encobrimento,
total ou parcial, da placa traseira localizada no centro geométrico do veículo.
Parágrafo único - Não será exigida a segunda placa traseira para os veículos em
que a aplicação do dispositivo de engate de reboques não cause prejuízo para visibilidade da
placa de identificação traseira.
Art. 9º A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado
direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria,
admitida a utilização de suportes adaptadores.
Parágrafo único - A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural
do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria).
Art. 10 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação
das penalidades previstas nos artigos 221 e 230 Incisos I, IV e VI do Código de Trânsito
Brasileiro
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2007,
revogando Resoluções 783/94 e 45/98 e demais disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa – Suplente
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
Carlos Alberto Ribeiro Xavier
Ministério da Educação – Suplente
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde – Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades – Suplente
ANEXO DA RESOLUÇÃO 231 DE 15 DE MARÇO DE 2007
Especificações técnicas para as placas de identificação de veículos
1 - Veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de
fabricante serão identificados na forma e dimensões em milímetros das placas traseiras e
dianteira, conforme figura nº 1 nas dimensões: Altura (h) = 130; comprimento (c) = 400
2 - Dimensões dos caracteres da placa em mm:
Altura (h) = 63; espessura do traço (d) = 10
s = discriminado na tabela abaixo
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S
54 44 44 43 40 40 45 45 10 36 49 40 54 47 45 44 51 46 46
T U V W X Y Z 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
44 45 49 49 49 47 40 18 36 37 40 36 36 36 38 36 36
3 - motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados serão identificados
nas formas e dimensões da figura n° 2 deste Anexo.
a) dimensões da placa em milímetros: h = 136; c= 187
b) dimensões dos caracteres da placa em milímetros: h = 42; d = 6
s = discriminado na tabela abaixo
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S
36 30 30 30 27 27 30 30 6 25 33 27 36 32 30 30 35 31 31
T U V W X Y Z 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
30 30 33 33 33 32 27 12 24 25 27 24 24 24 26 24 24
4 - A Tipologia dos caracteres das placas e tarjetas devem seguir o modelo abaixo
especificado na fonte: Mandatory
5 – Especificações das Cores e do Sistema da Pintura
5.1 - Cores
CATEGORIA DO COR
VEÍCULO PLACA E TARJETA
FUNDO CARACTERES
Particular Cinza Preto
Aluguel Vermelho Branco
Experiência/Fabricante Verde Branco
Aprendizagem Branco Vermelho
Coleção Preto Cinza
Oficial Branco Preto
Missão Diplomática Azul Branco
Corpo Consular Azul Branco
Organismo Internacional Azul Branco
Corpo Diplomático Azul Branco
Organismo
Consular/Internacional
Azul Branco
Acordo Cooperação
Internacional
Azul Branco
Representação Preto Dourado
As cores utilizadas para placas e caracteres deverão manter seu contraste em todo
período de vida útil de utilização do veículo
5.2 Sistema da Pintura:
primer anticorrosivo
acabamento com base de resina acrílica melamina ou alquídica melamina,
conforme especificação abaixo:
* sólidos - 50% mínimo por peso
* salt spray - 120 horas
* umidade - 120 horas
* impacto - 40 Kg/cm2
* aderência - 100% corte em grade
* dureza - 25 a 31 SHR
* brilho - mínimo 80% a 60% graus
* temperatura de secagem - 120ºC a 160ºC
* tempo - 20' a 30'
* fineza - mínimo 7H
* viscosidade fornecimento - 60" a 80" - CF-4
6 - dimensões dos caracteres das tarjetas em milímetros:
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S
7.0 6.0 6.0 6.

Como Legalizar Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Passo a Passo para abrir Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Para produtos para venda em supermercados será necessário o Código de Barras de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Projeto de Hidrosanitário de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

ISO 14001 em Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação) de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL