Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - SRV-004

 

Como Montar Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Sorvete
com as seções:


Plataforma de recepção de leite
Laboratório físico-químico
Plataforma para recepção de ingredientes
Depósito de ingredientes (temperatura ambiente)
Depósito de ingredientes (sob refrigeração)
Sala de fabricação de sorvetes e picolés (preparo da mistura, homogeneização, pasteurização, maturação, congelamento, embalagem)
Embalagem
Depósito de embalagens
Câmara de congelamento
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Sorvete


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Sorvete (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Sorvete
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Sorvete
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Sorvete
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Sorvete
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Sorvete
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Sorvete
7) Projeto em 3D de Fábrica de Sorvete (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Sorvete
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Sorvete (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Sorvete
Projeto de Fábrica de Sorvete
Planta Baixa de Fábrica de Sorvete

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Como Montar uma Fábrica de Sorvete  Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Sorvete
Projeto de Fábrica de Sorvete
Planta Baixa de Fábrica de Sorvete


Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Sorvete SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Sorvete

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Sorvete

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Sorvete 8.000 l/dia SRV-004

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Sorvete

  • EAP de Fábrica de Sorvete - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Sorvete 8.000 l/dia SRV-004 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Sorvete

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Ideias de Negócios para Montar Fábrica de Sorvete :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia.

Projeto e Layout de Fábrica de Sorvete

 


Montar Fábrica de Sorvete em Geminiano - PI (População estimada 5.319 habitantes)
Alvará Sanitário Geminiano
Alvará de Funcionamento Geminiano
AVCB Geminiano
SIM e VISA Geminiano (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Pasteurizador Com Capacidade Para 5000 Litros De Leite

COMO MONTAR FABRICA DE SORVETE COM CAPACIDADE DE 8.000 LITROS POR DIA.

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SORVETE

RESOLUÇÃO-RDC N° 266, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no DOU nº 184, de 23 de setembro de 2005)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29 de agosto de 2005,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
considerando a necessidade de atualização da legislação sanitária de alimentos, com base no enfoque da avaliação de risco e da prevenção do dano à saúde da população;
considerando que os regulamentos técnicos da ANVISA de padrões de identidade e qualidade de alimentos devem priorizar os parâmetros sanitários;
considerando que o foco da ação de vigilância sanitária é a inspeção do processo de produção visando a qualidade do produto final;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o “REGULAMENTO TÉCNICO PARA GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS”, constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Regulamento, para adequarem seus produtos.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SVS/MS nº 379/99.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS
1. ALCANCE
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os Gelados Comestíveis e os Preparados para Gelados Comestíveis.
2. DEFINIÇÃO
2.1. Gelados Comestíveis: são os produtos congelados obtidos a partir de uma emulsão de gorduras e proteínas; ou de uma mistura de água e açúcar(es). Podem ser adicionados de outro(s) ingrediente(s) desde que não descaracterize(m) o produto.
2.2. Preparados para Gelados Comestíveis: são os produtos que, após serem submetidos ao congelamento, resultam em gelados comestíveis, não necessitando da adição de outro(s) ingrediente(s).
3. DESIGNAÇÃO
3.1. Gelados Comestíveis: devem ser designados por denominações consagradas pelo uso. Podem ser usadas expressões relativas ao ingrediente que caracteriza o produto e ou ao processo de obtenção e ou forma de apresentação e ou característica específica.
3.2. Preparados para Gelados Comestíveis: devem ser designados conforme o item 2.2 (Definição). Podem ser usadas expressões relativas ao ingrediente que caracteriza o produto e ou ao processo de obtenção e ou forma de apresentação e ou característica específica.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
4.1. BRASIL. Decreto nº. 55.871, de 26 de março de 1965. Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprego de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 abr. 1965. Seção 1.
4.2. BRASIL. Decreto - Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969. Institui normas básicas sobre alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 1969. Seção 1.
4.3. BRASIL. Resolução nº 4, de 24 de novembro de 1988. Aprova revisão das Tabelas I, III, IV e V referente a Aditivos Intencionais, bem como os anexos I, II, III e VII, todos do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez. 1988. Seção 1.

Como Legalizar Fábrica de Sorvete

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Sorvete

Passo a Passo para abrir Fábrica de Sorvete

No caso de indústrias alimentícias, é necessário que os rótulos tenham a Informação Nutricional para Fábrica de Sorvete

Projeto Estrutural de Fábrica de Sorvete

Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em Fábrica de Sorvete

PPHO para Fábrica de Sorvete