DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 231,de 31 DE JULHO DE 1998, DOU de 07/08/98
O DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria nº 340, de 15 de julho de 1992 e o Decreto de 07
de março de 1996, publicado no D.O.U. de 08 de março de 1996, e atendendo
ao que estabelece o Art. nº 12, do Decreto-Lei nº 7.841/45, de 08 de
agosto de 1945, Código de Águas Minerais e considerando que:
Considerando que a grande
maioria das Fontes, Balneários e Estâncias de Águas Minerais e Potáveis
de Mesa, naturais, em exploração no país, localiza-se próximo aos
centros urbanos, distritos industriais, atividades agropecuárias, lixões e
outros agentes poluentes;
Considerando que a água
mineral uma vez poluída, descaracteriza a sua qualificação e que na
maioria das vezes o processo é irreversível;
Considerando, finalmente, que
o conhecimento do potencial hídrico subterrâneo da área e o seu
dimensionamento, a sua preservação, a sua conservação e a racionalização
do seu uso necessitam de estudos geológicos e hidrogeológicos de
detalhe, estudos esses indispensáveis para a definição da área de proteção
de uma fonte; resolve:
1. Os titulares de Alvarás
de Pesquisa de água classificada como mineral e ou potável de mesa,
naturais, e se o seu uso se destine a envase, balneário e estância
hidromineral, devem apresentar a área de proteção de sua fonte, quando da
apresentação do Relatório Final dos Trabalhos de Pesquisa;
2. Os concessionários que
ainda não dispõem de áreas de proteção, deverão apresentar ao DNPM a
área de proteção de sua fonte no prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias a contar da publicação da presente portaria;
3. Aprovar a Metodologia de
Estudos necessários à definição de Áreas de Proteção de Fontes, Balneários
e Estâncias de Águas Minerais e Potáveis de Mesa, naturais, a seguir
discriminada:
3.1. OBJETIVO
Regulamentar de acordo
com o que estabelece o capítulo III, artigos 12 a 18 do Código de Águas
Minerais, as ações e procedimentos necessários à definição de áreas
de proteção das fontes, balneários e estâncias de águas minerais e potáveis
de mesa em todo o território nacional, objetivando sua preservação,
conservação e racionalização de uso.
3.2. FINALIDADES
Conhecer e definir as
condições de ocorrência das fontes de águas minerais e potáveis de
mesa; identificar a situação atual e potencial quanto aos riscos de
contaminação e grau de vulnerabilidade frente aos diversos fatores
ambientais e fontes de poluição, e estabelecer, em função destes
condicionantes, as medidas corretivas ou preventivas necessárias á sua
proteção e conservação.
3.3. CONCEITUAÇÃO DE ÁREAS OU PERÍMETRO DE PROTEÇÃO
Para efeito desta regulamentação,
as áreas ou perímetros de proteção das águas minerais ou potáveis de
mesa, captadas através de poços ou fontes e nascentes naturais,
destinam-se à proteção da qualidade das águas e tem como objetivo
estabelecer os limites dentro dos quais deverá haver restrições de ocupação
e de determinados usos que possam vir a comprometer o seu aproveitamento.
Os diversos modos de ocorrência e
tipos de sistemas aqüíferos dão origem a condições bastantes
diferenciadas no que se refere ao grau de vulnerabilidade ou de riscos de
contaminação das águas. Em conseqüência, torna-se necessário um
adequado conhecimento do modelo hidrogeológico local e regional para a
avaliação e delineamento de um plano de controle e proteção.
Na definição de áreas ou perímetros
de proteção deverão ser conceituadas três diferentes zonas segundo suas
características hidráulicas: a ZI ou zona de influência; a ZC ou zona de
contribuição e a ZT, zona de transporte.
A zona de influência (ZI) é
aquela associada ao cone de depressão (rebaixamento da superfície
potenciométrica) de um poço em bombeamento ou de uma fonte ou nascente
natural, considerado aqui como um afloramento da superfície piezométrica
ou freática, equivalente a um dreno.
A zona de contribuição (ZC) é a
área de recarga associada ao ponto de captação (fonte ou poço),
delimitada pelas linhas de fluxo que convergem a este ponto.
A zona de transporte (ZT) ou de
captura é aquela entre a área de recarga e o ponto de captação. É esta
zona que determina o tempo de trânsito que um contaminante leva para
atingir um ponto de captação, desde a área de recarga. Em geral, este
tempo depende da distância do percurso ou fluxo subterrâneo, das características
hidráulicas do meio aqüífero e dos gradientes hidráulicos.
A zona de influência ZI, associada
ao perímetro imediato do poço ou fonte, define uma área onde serão
permitidas apenas atividades inerentes ao poço ou fontes e delimita também
um entorno de proteção microbiológica. Suas dimensões serão
estabelecidas em função das características hidrogeológicas e grau de
vulnerabilidade ou risco de contaminação de curto prazo. Nesta zona, não
serão permitidas quaisquer edificações e deverá haver severas restrições
à atividade agrícola ou outros usos considerados potencialmente
poluidores.
As zonas de contribuição e de
transporte (ZC e ZT) serão estabelecidas objetivando uma segura proteção
para contaminantes mais persistentes, como produtos químicos industriais ou
outras substâncias tóxicas, por exemplo. Sua definição e dimensões serão
baseadas em função principalmente das atividades, níveis e intensidade de
ocupação e utilização da terra, levando-se em conta também as
estimativas sobre o tempo de trânsito.
3.4. ESTUDOS E LEVANTAMENTOS
A definição das áreas
de proteção deverá ser baseada em estudos e levantamentos prévios,
envolvendo:
a-
Caracterização hidrológica e climática.
b-
Características hidrogeológicas locais e sua inserção no contexto
regional.
c-
Características físico-químicas e sanitárias das águas.
d-
Caracterização do uso do solo e das águas, com identificação das
principais fontes de poluição.
e- Análise
das possibilidades de contaminação das fontes e seu grau de
vulnerabilidade aos agentes poluentes.
f-
Identificação de medidas corretivas ou
preventivas com estabelecimento de um plano de controle.
g- Definição
das áreas de proteção.
3.4.1. Caracterização Hidrológica e Climática
a- Características da drenagem e principais
aspectos físicos das bacias hidrográficas.
b- Regime fluviométrico e dados de vazões máximas e mínimas.
c- Principais características climáticas - tipo de clima, regime e totais
pluviométricos, temperaturas e umidade relativa.
3.4.2 - Características Hidrogeológicas
a- Geologia - aspectos litológicos e estruturais da área e sua
inserção regional. Apresentação de base geológica local e situação
regional.
b- Identificação e caracterização do(s) sistema(s) aqüífero(s):
b-l = Tipos de aqüífero: local ou regional, granular, fissurado, cárstico,
livre, confinado ou semi-confinado.
b-2 = Sua distribuição e áreas de ocorrência (mapa dos sistemas aqüíferos),
condições de contorno ou limites (impermeáveis ou de recarga).
b-3 = Características hidráulicas (permeabilidade, transmissividade,
porosidade efetiva ou coeficiente de armazenamento).
b-4 = Dados de pontos d’água existentes (fontes, nascentes, poços rasos,
poços tubulares).
b-5 = Capacidade específica dos poços e vazões das fontes.
c- Definição do modelo hidrogeológico
c-1 = Superfície piezométrica ou freática.
c-2 = Direções de fluxo ou escoamento.
c-3 = Identificação das áreas de recarga e descarga.
c-4 = Estimativas de infiltração e do tempo de residência das
águas.
3.4.3.- Características Hidroquímicas
a- Qualidade química e físico-química - tipos de águas, maiores
elementos e traços, metais pesados, fenóis e outras substâncias orgânicas
e tóxicas - Classificação quanto ao Código de Águas Minerais.
b- Qualidade sanitária - análises microbiológicas.
c- Relações água-rocha e evolução química da água - variações
temporais.
3.4.4 - Caracterização do Uso do Solo e das Águas - fontes atuais e
potenciais de poluição:
a- Identificação e mapeamento dos principais usos do solo e das águas na
área de influência direta - usos urbanos, industriais, agrícolas e pecuário.
b- Identificação das fontes de poluição ou agentes poluentes - origem,
tipos e caracterização de resíduos e efluentes líquidos.
c- Principais usos das águas superficiais e subterrâneas - doméstico,
industrial, agrícola, diluição de despejos.
3.4.5 - Análise das Possibilidades de Contaminação das Fontes e Grau de
Vulnerabilidade:
a- Análise de eventuais interferências e impactos ambientais sobre a
quantidade e qualidade das águas minerais decorrentes do uso e ocupação
do solo ou da utilização das águas subterrâneas e superficiais.
Na análise das possibilidades de interferências ou de
impactos ambientais adversos deverão ser definidas sua importância e
magnitude, localização e extensão (pontual, local, regional), duração
(temporária ou permanente), previsão de incidência dos efeitos (curto, médio
e longo prazos) e seu grau de reversibilidade.
b- Análise conjunta de todos esses fatores aliados às condições de ocorrência
das águas das fontes no sentido de definir seu grau de vulnerabilidade aos
agentes contaminantes.
3.4.6 - Definição das Áreas de Proteção
Para a definição das Áreas de
Proteção, deverão ser utilizados métodos apropriados e adequados às
disponibilidade de informações, das características hidrogeológicas e do
nível de intensidade de ocupação das áreas em estudo, devendo ser
apresentado, o memorial descritivo e a planta de situação da área
acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T.
O DNPM, com base em critérios técnicos, aprovará a
delimitação de áreas de proteção, ou formulará exigências que se
fizerem necessárias.
4. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Miguel Navarrete Fernandez Júnior
Diretor Geral do DNPM