Nimis.com.br

PÁGINA INICIAL

Fone: 
Brasil:
(35) 3721-1488

 

FALE CONOSCO

PROJETOS PRONTOS

PROJETOS MAIS VISTOS

Frigoríficos

Laticínios

Produtos Origem Vegetal

Vinho, Cerveja

Cachaça

Água Mineral, Gelo

Refrigerantes

Pães e Massas

Fábricas de Doces

Sorvetes e Picolés

Apiários e Mel

Processamento de Ovos

Distribuidoras de Alimentos

Cosméticos, Sabonetes

Shampoos e Cremes

Produtos de Limpeza

Laboratórios

Unidades de Saúde

Hospitais

Drogarias e Farmácias

Indústrias Farmacêuticas

Lavanderias

Distribuidoras Medicamentos

Produtos Veterinários

Hotéis, Restaurantes

Entretenimento

Lojas e Comércios

Confeções

Plástico

Vidro

Madeira

Concreto e Cimento

Papel

Cerâmica

Eletro-Eletrônicos

Marmoraria e Granitaria

Diversos

Obras Públicas

Prestação de Serviços

Construções Rurais

Ração e Adubo

Curtumes

Tratamento de Efluentes

FALE CONOSCO

 

 

Nimis Online

Legislação

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, considerando que é necessário instituir medidas que normatizem a industrialização de produtos de origem animal, garantindo condições de igualdade entre os produtores e assegurando a transparência na produção, processamento e comercialização, e o que consta do Processo nº 21000.003524/2000-31, resolve:

Art. 1º. Aprovar os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Paleta Cozida, Produtos Cárneos Salgados, Empanados, Presunto tipo Serrano e Prato Elaborado Pronto ou Semi-Pronto Contendo Produtos de Origem Animal, conforme consta dos Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

 

REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PRESUNTO TIPO SERRANO


1. Alcance

1.1. Objetivo: Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer o produto cárneo denominado Presunto Tipo Serrano.

1.2. Âmbito de Aplicação: O presente regulamento refere-se ao produto Presunto Tipo Serrano, destinado ao comércio nacional ou internacional.


2. Descrição

2.1. Definição: Entende-se por Presunto Tipo Serrano, o produto cárneo industrializado obtido do pernil íntegro selecionado de suínos com pata, salgado e dessecado por um período mínimo de 10 meses.

Nota: A presença de "mofos" característicos, é conseqüência natural do seu processo tecnológico de fabricação.

2.2. Classificação: Trata-se de um produto salgado e dessecado.

2.3. Designação (Denominação de Venda): O produto será designado de Presunto Tipo Serrano, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua apresentação para venda.

Exemplos:

- Presunto Tipo Serrano fatiado

- Presunto Tipo Serrano em partes

- Presunto Tipo Serrano desossado

- Outros


3. Referências

- ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas ABNT - Plano de amostragem e procedimento na inspeção por atributos - 03.011, NBR 5426, jan/1985.


- AOAC. Association of Official Analytical Chemists. Official methods of analysis: of the AOAC international., 42.1.03, 1995.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nº 368, de 04/09/97. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1997.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Métodos Analíticos Físico-químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Sal e Salmoura - SDA. Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1999.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal . Instrução Normativa nº 42, de 20/12/99. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1999.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos. Portaria nº 371, de 04/09/97. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1997.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nº 46, de 10/02/98 que institui o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1998.


- BRASIL. Ministério da Agricultura. Decreto nº 63.526, de 04/11/68. Brasília: Ministério da Agricultura, 1968.


- BRASIL. Ministério da Agricultura. RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Decreto nº 30.691, de 29/03/52. Brasília: Ministério da Agricultura, 1952.


- BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Portaria INMETRO nº 88, de 24/05/96. Brasília: INMETRO, 1996.


- BRASIL. Ministério da Justiça. Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11/09/90. Brasília: Ministério da Justiça, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, 1997.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Princípios Gerais para Estabelecimento de Critérios e Padrões Microbiológicos para Alimentos. Portaria nº 451, de 19/09/97, publicada no Diário Oficial da União, de 02/07/98. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.


- BRASIL. Ministério da Saúde. Regulamento Técnico de Atribuição de Função de Aditivos, e seus Limites Máximos de Uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos. Portaria nº 1002/1004, de 11/12/98. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.


- BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº 94, de 1º de novembro de 2000 (DOU 03/11/2000) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.


- EUROPEAN COMMUNITIES. European Parliament and Council Directive no. 95/2/EC, of 20 february 1995. Official Journal of the European Communities. Nº L61/1,18/03/95.


- FAO/OMS. Organizacion de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentacion. Organizacion Mundial de la Salud. Codex Alimentarius. Carne y Productos Carnicos. 2ª. Ed, v. 10, Roma, 1994.


- ICMSF. International Commission on Microbiological Specifications for Foods. Compendium of methods for microbiological examination of foods. ICMSF, 1992.


- ICMSF. International Commission on Microbiological Specifications for Foods. Micoorganisms in foods 2. Sampling for microbiological analysis: Principles and specific applications. University of Toronto Press, 1986.


- MERCOSUL. Mercado Comum do Sul. Resolução 91/94. . BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Portaria INMETRO nº 74, de 25/05/95. Brasília: INMETRO, 1995.


- MERCOSUL. Mercado Comum do Sul. Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) 36/93. Mercosul, 1993.


4. Composição e Requisitos

4.1. Composição

4.1.1. Ingredientes Obrigatórios: Pernil íntegro de suíno e sal

4.1.2. Ingredientes Opcionais: Nitrito e/ou nitrato de sódio e/ou potássio

4.2. Requisitos

4.2.1. Características Sensoriais

4.2.1.1.Textura: Característica

4.2.1.2. Cor: Característica

4.2.1.3. Sabor: Característico

4.2.1.4. Odor: Característico


4.2.2. Características Físico-Químicas

Atividade de água-Aw (máx.) 0,92

Gordura (máx.) 15 %

Proteína (mín.) 27 %

4.2.3. Fatores essenciais de qualidade

4.2.3.1. Tempo de maturação/dessecação: Depende do processo tecnológico empregado, limitado ao período mínimo de 10 meses.

4.2.4. Acondicionamento: O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.


5. Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração: De acordo com a legislação vigente

Nota: Não será permitida a adição de fosfatos.


6. Contaminantes: Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo regulamento vigente.


7. Higiene

7.1. Considerações Gerais

7.1.1. As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP 13 -1976 (rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 - 1985)} - Ref. Codex Alimentarius, vol. 10, 1994.

Portaria nº 368, de 04/09/97 - Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos - Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil.

7.1.2. Toda a carne usada para elaboração do Presunto tipo Serrano deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA - "Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto n0 30.691, de 29/03/1952.

7.2. Critérios Macroscópicos/Microscópicos: O produto não deverá conter materiais estranhos ao processo de industrialização.

7.3. Critérios Microbiológicos: Aplica-se a legislação vigente.


8. Pesos e Medidas: Aplica-se o regulamento vigente.


9. Rotulagem: Aplica-se o regulamento vigente.


10. Métodos de Análises

Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99 publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99- Métodos Analíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos - Secretaria de Defesa Agropecuária - Ministério da Agricultura e Abastecimento, Brasil.

- AOAC Official Methods of Analysis,42.1.03 ,1995.


11. Amostragem: Seguem-se os procedimentos recomendados na norma vigente