MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA N.º 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV do Regimento
Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de
dezembro de 1998, considerando que é necessário instituir medidas que
normatizem a industrialização de produtos de origem animal, garantindo
condições de igualdade entre os produtores e assegurando a transparência
na produção, processamento e comercialização, e o que consta do Processo
nº 21000.003524/2000-31, resolve:
Art. 1º. Aprovar os
Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Paleta Cozida, Produtos
Cárneos Salgados, Empanados, Presunto tipo Serrano e Prato Elaborado Pronto
ou Semi-Pronto Contendo Produtos de Origem Animal, conforme consta dos
Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E
QUALIDADE DE PRESUNTO TIPO SERRANO
1. Alcance
1.1. Objetivo:
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá
obedecer o produto cárneo denominado Presunto Tipo Serrano.
1.2. Âmbito
de Aplicação: O presente regulamento refere-se ao produto Presunto Tipo
Serrano, destinado ao comércio nacional ou internacional.
2. Descrição
2.1. Definição:
Entende-se por Presunto Tipo Serrano, o produto cárneo industrializado
obtido do pernil íntegro selecionado de suínos com pata, salgado e
dessecado por um período mínimo de 10 meses.
Nota: A
presença de "mofos" característicos, é conseqüência natural
do seu processo tecnológico de fabricação.
2.2.
Classificação: Trata-se de um produto salgado e dessecado.
2.3. Designação
(Denominação de Venda): O produto será designado de Presunto Tipo
Serrano, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de
acordo com sua apresentação para venda.
Exemplos:
- Presunto
Tipo Serrano fatiado
- Presunto
Tipo Serrano em partes
- Presunto
Tipo Serrano desossado
- Outros
3. Referências
- ABNT. Associação Brasileira de Normas
Técnicas. Normas ABNT - Plano de amostragem e procedimento na inspeção
por atributos - 03.011, NBR 5426, jan/1985.
- AOAC. Association of
Official Analytical Chemists. Official methods of analysis: of the AOAC
international., 42.1.03, 1995.
- BRASIL. Ministério da Agricultura e do
Abastecimento. Portaria nº 368, de 04/09/97. Regulamento Técnico sobre as
Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para
Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Brasília:
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1997.
- BRASIL. Ministério da Agricultura e do
Abastecimento. Métodos Analíticos Físico-químicos para Controle de
Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Sal e Salmoura - SDA. Instrução
Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de
09/09/99. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1999.
- BRASIL. Ministério da Agricultura e do
Abastecimento. Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem
Animal . Instrução Normativa nº 42, de 20/12/99. Brasília: Ministério
da Agricultura e do Abastecimento, 1999.
- BRASIL. Ministério da Agricultura e do
Abastecimento. Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos. Portaria nº
371, de 04/09/97. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
1997.
- BRASIL. Ministério da Agricultura e do
Abastecimento. Portaria nº 46, de 10/02/98 que institui o Sistema de Análise
de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Brasília: Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, 1998.
- BRASIL. Ministério da Agricultura.
Decreto nº 63.526, de 04/11/68. Brasília: Ministério da Agricultura,
1968.
- BRASIL. Ministério da Agricultura.
RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal. Decreto nº 30.691, de 29/03/52. Brasília: Ministério da
Agricultura, 1952.
- BRASIL. Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo. Portaria INMETRO nº 88, de 24/05/96. Brasília:
INMETRO, 1996.
- BRASIL. Ministério da Justiça. Código
de Proteção e Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11/09/90. Brasília:
Ministério da Justiça, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
1997.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Princípios
Gerais para Estabelecimento de Critérios e Padrões Microbiológicos para
Alimentos. Portaria nº 451, de 19/09/97, publicada no Diário Oficial da
União, de 02/07/98. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
- BRASIL. Ministério da Saúde.
Regulamento Técnico de Atribuição de Função de Aditivos, e seus Limites
Máximos de Uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos. Portaria nº
1002/1004, de 11/12/98. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução
nº 94, de 1º de novembro de 2000 (DOU 03/11/2000) da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem
Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados. Brasília: Ministério
da Saúde, 2000.
- EUROPEAN COMMUNITIES.
European Parliament and Council Directive no. 95/2/EC, of 20 february 1995.
Official Journal of the European Communities. Nº
L61/1,18/03/95.
- FAO/OMS. Organizacion
de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentacion. Organizacion
Mundial de la Salud. Codex Alimentarius. Carne y Productos Carnicos. 2ª.
Ed, v. 10, Roma, 1994.
- ICMSF. International
Commission on Microbiological Specifications for Foods. Compendium of
methods for microbiological examination of foods. ICMSF, 1992.
- ICMSF. International
Commission on Microbiological Specifications for Foods. Micoorganisms in
foods 2. Sampling for microbiological analysis: Principles and specific
applications. University of Toronto Press, 1986.
- MERCOSUL. Mercado Comum do Sul. Resolução
91/94. . BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Portaria INMETRO nº 74, de 25/05/95. Brasília: INMETRO, 1995.
- MERCOSUL. Mercado Comum do Sul. Resolução
do Grupo Mercado Comum (GMC) 36/93. Mercosul, 1993.
4. Composição e Requisitos
4.1. Composição
4.1.1.
Ingredientes Obrigatórios: Pernil íntegro de suíno e sal
4.1.2.
Ingredientes Opcionais: Nitrito e/ou nitrato de sódio e/ou potássio
4.2.
Requisitos
4.2.1.
Características Sensoriais
4.2.1.1.Textura:
Característica
4.2.1.2. Cor:
Característica
4.2.1.3.
Sabor: Característico
4.2.1.4. Odor:
Característico
4.2.2.
Características Físico-Químicas
Atividade de
água-Aw (máx.) 0,92
Gordura (máx.)
15 %
Proteína (mín.)
27 %
4.2.3. Fatores
essenciais de qualidade
4.2.3.1. Tempo
de maturação/dessecação: Depende do processo tecnológico empregado,
limitado ao período mínimo de 10 meses.
4.2.4.
Acondicionamento: O produto deverá ser embalado com materiais adequados
para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção
apropriada.
5. Aditivos e Coadjuvantes de
Tecnologia/Elaboração: De acordo com a legislação
vigente
Nota: Não
será permitida a adição de fosfatos.
6. Contaminantes:
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em
quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo regulamento vigente.
7. Higiene
7.1. Considerações
Gerais
7.1.1. As práticas
de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o
estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de
Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP 13 -1976
(rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de
Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do
"Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de
Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 - 1985)} - Ref.
Codex Alimentarius, vol. 10, 1994.
Portaria nº
368, de 04/09/97 - Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias
e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores
de Alimentos - Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil.
7.1.2. Toda a
carne usada para elaboração do Presunto tipo Serrano deverá ter sido
submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA -
"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal" - Decreto n0 30.691, de 29/03/1952.
7.2. Critérios
Macroscópicos/Microscópicos: O produto não deverá conter materiais
estranhos ao processo de industrialização.
7.3. Critérios Microbiológicos:
Aplica-se a legislação vigente.
8. Pesos e Medidas:
Aplica-se o regulamento vigente.
9. Rotulagem:
Aplica-se o regulamento vigente.
10. Métodos de Análises
Instrução
Normativa nº 20, de 21/07/99 publicada no Diário Oficial da União, de
09/09/99- Métodos Analíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus
Ingredientes - Métodos Físico-Químicos - Secretaria de Defesa Agropecuária
- Ministério da Agricultura e Abastecimento, Brasil.
-
AOAC Official Methods of Analysis,42.1.03 ,1995.
11. Amostragem:
Seguem-se os procedimentos recomendados na norma vigente