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Legislação

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, considerando que é necessário instituir medidas que normatizem a industrialização de produtos de origem animal, garantindo condições de igualdade entre os produtores e assegurando a transparência na produção, processamento e comercialização, e o que consta do Processo nº 21000.003524/2000-31, resolve:

Art. 1º. Aprovar os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Paleta Cozida, Produtos Cárneos Salgados, Empanados, Presunto tipo Serrano e Prato Elaborado Pronto ou Semi-Pronto Contendo Produtos de Origem Animal, conforme consta dos Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

 

REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PRODUTOS CÁRNEOS SALGADOS


1. Alcance

1.1. Objetivo: Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverão apresentar os Produtos Cárneos Salgados.

1.2. Âmbito de Aplicação: O presente regulamento refere-se aos Produtos Cárneos Salgados, destinados ao comércio nacional e internacional.

 

PLANTAS E PROJETOS PARA FÁBRICAS DE CHARQUE

FRIG-079

Fábrica de Charque (com recepção de carcaças) com capacidade para 1.000 quilos por dia.

FRIG-080

Fábrica de Charque (com recepção de carcaças) com capacidade para 3.000 quilos por dia.

FRIG-081

Fábrica de Charque (com recepção de carcaças) com capacidade para 5.000 quilos por dia.

FRIG-082

Fábrica de Charque (com recepção de carcaças) com capacidade para 10.000 quilos por dia.

FRIG-083

Fábrica de Charque (com recepção de carne desossada) com capacidade para 1.000 quilos por dia.

FRB-010

Frigorífico para abate de bovinos e produção de Charque - 5 animais/dia

FRB-011

Frigorífico para abate de bovinos e produção de Charque - 10 animais/dia

FRB-012

Frigorífico para abate de bovinos e produção de Charque - 20 animais/dia

FRB-013

Frigorífico para abate de bovinos e produção de Charque - 50 animais/dia

FRB-014

Frigorífico para abate de bovinos e produção de Charque - 75 animais/dia

FRB-015

Frigorífico para abate de bovinos e produção de Charque - 100 animais/dia

 

 

 

2. Descrição

2.1.Definição: Entende-se por Produtos Cárneos Salgados, os produtos cárneos industrializados, obtidos de carnes de animais de açougue desossados ou não, tratados com sal, adicionados ou não de sais de cura, condimentados ou não, cozidos ou não.

Nota: Incluem-se neste Regulamento os cortes e/ou carnes e/ou miúdos das diferentes espécies de animais de açougue.

2.2. Classificação: Trata-se de um produto Salgado.

Defumação e cozimento são processos tecnológicos opcionais.

Nota: a apresentação do produto salgado poderá ser feita de forma seca ou úmida.

2.3. Designação (Denominação de Venda): O produto será designado de acordo com o corte e/ou carne e/ou miúdo comestível seguido da palavra salgado e a espécie de animal de açougue correspondente.

Exemplo:

Carne salgada de suíno ou bovino

Pernil salgado de suíno

Costela salgada defumada de suíno

Miúdos salgados defumados de suíno

Paleta salgada de bovinos

Outros



3. Referências

- ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas ABNT - Plano de amostragem e procedimento na inspeção por atributos - 03.011, NBR 5426, jan/1985.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nº. 368, de 04/09/97. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1997.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal . Instrução Normativa nº. 42, de 20/12/99. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1999.


- BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos. Portaria nº. 371, de 04/09/97. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1997.


- BRASIL. Ministério da Agricultura. Decreto nº. 63.526, de 04/11/68. Brasília: Ministério da Agricultura, 1968.


- BRASIL. Ministério da Agricultura. RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Decreto nº. 30.691, de 29/03/52. Brasília: Ministério da Agricultura, 1952.


- BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Portaria INMETRO nº. 88, de 24/05/96. Brasília: INMETRO, 1996.


- BRASIL. Ministério da Justiça. Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11/09/90. Brasília: Ministério da Justiça, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, 1997.


- BRASIL. Ministério da Saúde. Princípios Gerais para Estabelecimento de Critérios e Padrões Microbiológicos para Alimentos. Portaria nº. 451, de 19/09/97, publicada no Diário Oficial da União, de 02/07/98. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.


- BRASIL. Ministério da Saúde. Regulamento Técnico de Atribuição de Função de Aditivos, e seus Limites Máximos de Uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos. Portaria nº. 1002/1004, de 11/12/98. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.


- EUROPEAN COMMUNITIES. European Parliament and Council Directive nº. 95/2/EC, of 20 february 1995. Official Journal of the European Communities. No. L61/1, 18/03/95.


- FAO/OMS. Organizacion de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentacion. Organizacion Mundial de la Salud. Codex Alimentarius. Carne y Productos Carnicos. 2ª. Ed, v. 10, Roma, 1994.


- ICMSF. International Commission on Microbiological Specifications for Foods. Compendium of methods for microbiological examination of foods. ICMSF, 1992.


- ICMSF. International Commission on Microbiological Specifications for Foods. Micoorganisms in foods 2. Sampling for microbiological analysis: Principles and specific applications. University of Toronto Press, 1986.


- MERCOSUL. Mercado Comum do Sul. Resolução 91/94. . BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Portaria INMETRO nº. 74, de 25/05/95. Brasília: INMETRO, 1995.


- MERCOSUL. Mercado Comum do Sul. Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) 36/93. Mercosul, 1993.


- USA. United States of America. Code of Federal Regulations, Animal and Animal Products, USA, 1982.


4. Composição e Requisitos

4.1. Composição

4.1.1. Ingredientes Obrigatórios: Cortes e/ou carnes e/ou miúdos comestíveis de diferentes espécies de animais de açougue e sal.

4.1.2. Ingredientes Opcionais

Aditivos intencionais

Condimentos, aromas e especiarias.

4.2. Requisitos

4.2.1. Características Sensoriais

4.2.1.1. Textura: Característica

4.2.1.2. Cor: Característica

4.2.1.3. Sabor: Característico

4.2.1.4. Odor: Característico

4.2.1.5. Aspecto: Característico

4.2.2. Características Físico-Químicas: Considerando a natureza anatômica da matéria-prima os índices físico-químicos no produto são dispensáveis devido a alta variabilidade, exceto os previstos na Legislação de Aditivos Intencionais.

4.2.3. Acondicionamento: O produto deverá ser embalado com materias adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.


5. Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração: De acordo com a legislação vigente

6. Contaminantes: Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento vigente.

7. Higiene

7.1. Considerações Gerais

7.1.1. As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" (Ref. CAC/RCP 13 - 1976 (rev. 1, 1985)) do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {CAC/RCP 11-1976 (rev. 1, 1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 - 1985)} - Ref. Codex Alimentarius, vol 10, 1994.

7.1.2. Todo corte e/ou carne e/ou miúdo usados para elaboração de Salgados deverão ter sido submetidos aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA - "Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto nº 30.691, de 29/03/1952.

7.1.3. Os cortes, as carnes e os miúdos Salgados já elaborados, deverão ser manipulados, armazenados e transportados em locais próprios de forma que os mesmos não deverão ficar expostos à contaminação ou adicionados de qualquer substância nociva para o consumo humano.

7.2. Critérios Macroscópicos/Microscópicos: O produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza.

7.3. Critérios Microbiológicos: Aplica-se a legislação vigente.


8. Pesos e Medidas: Aplica-se o regulamento vigente.


9. Rotulagem: Aplica-se o regulamento vigente.


10. Métodos de Análises

Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99 publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99- Métodos Analíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos- Secretaria de Defesa Agropeária - Ministério da Agricultura e Abastecimento, Brasil.


11. Amostragem: Seguem-se os procedimentos recomendados na norma vigente