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Resolução - CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978

A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.

AMIDOS E FÉCULAS

1. DEFINIÇÃO

Amido é o produto amiláceo extraído das partes aéreas comestíveis dos vegetais (sementes), etc.). Fécula é o produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis dos vegetais (tubérculos, raízes e rizomas).

2. DESIGNAÇÃO

O produto é designado "amido" ou "fécula", seguido do nome do vegetal de origem. Ex.: "amido de milho", "fécula de batata".

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS

Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de p'p, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. É permitido expor ao consumo mistura de amidos ou féculas desde que declarado em rotulagem.
Entre os amidos, féculas e derivados mais usuais, incluem-se:
a) amido de arroz - produto amiláceo extraído de arroz (Oryza sativa, L.);
b) amido de milho - produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.);
c) araruta - produto amiláceo extraído dos rizomas de diversas espécies do gênero Maranta (Maranta arundinacea, M. nobilis, etc.);
d) fécula de batata - produto amiláceo extraído da batata (Solanum tuberosum, L.);
e) polvilho ou fécula de mandioca - produto amiláceo extraído da mandioca (Manihot utilissima). O polvilho de acordo com o teor de acidez, será classificado em polvilho doce ou polvilho azedo;
f) sagu - produto amiláceo extraído de várias espécies de palmeiras (Metroxylon app.). Quando preparado, a partir de outros amidos ou féculas, terá forma granulada e será designado pela palavra "sagu" seguido do nome do vegetal de origem, nos mesmos caracteres e tamanho da palavra "sagu";
g) tapioca - produto obtido da farinha de trigo - (Triticum vulgare), privado de quase todo o seu amido.
h) Farinha integral - produto obtido sob a forma granulada a partir de fécula de mandioca submetida a processo tecnológico adequado.

6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS

Umidade Acidez em ml Amido Resíduo Mineral
%p/p/máximo solução N% %p/p fixo % p/p/
p/p/máximo mínimo máximo

Milho 14,0 2,5 84,0 0,20
Arroz 14,0 2,0 80,0 0,50
Mandioca 13,0 1,5 - 0,25
Araruta 14,0 2,0 80,0 0,50
Batata 14,0 2,0 80,0 0,50
Tapioca 14,0 2,0 80,0 0,50
Sagu 14,0 2,0 80,0 0,50
Polvilho doce 14,0 1,0 80,0 0,50
Polvilho azedo 14,0 5,0 80,0 0,50

7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS

Os amidos e féculas devem obedecer ao seguinte padrão:
Contagem padrão em placas:: máximo, 5x105/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal, ausência em 1g.
*Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2x10/g.
Staphylococcus aureus: Ausência em 0,1 g.
Salmonelas: ausência em 25g.
Bolores e leveduras: máximo, 103/g.
Bacilos cereus: máximo 103/g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data da publicação.

8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

9. ROTULAGEM

O rótulo deve trazer a denominação "amido" ou "fécula", seguido do nome do vegetal de origem ou, então, a denominação corrente de uso popular constante nesta Norma. Ex.: "amido de milho", "polvilho". No rótulo da mistura de amidos deve constar a especificação e a quantidade dos amidos empregados.