PORTARIA Nº 234, DE 25 DE MARÇO
DE 1998 (*)
A Secretária de Vigilância Sanitária,
do Ministério da Saúde, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para
Fixação de Identidade e Qualidade para Erva-Mate constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento
para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta
Portaria constituem infração sanitária, sujeitando os infratores às
penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições
aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial à
Portaria nº 363, de 23 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de julho de 1996.
MARTA NOBREGA MARTINEZ
ANEXO
Regulamento Técnico para Fixação
de Identidade e Qualidade para ERVA-MATE.
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento se aplica aos produtos
classificados e padronizados nos itens 5 e 6.
2. DEFINIÇÃO
Cancheamento: é a operação que consiste na
fragmentação da erva-mate seca.
Chimarrão: é a bebida preparada com
erva-mate para consumo com água quente.
Erva-Mate: é o produto constituído
exclusivamente pelas folhas e ramos, das variedades de Ilex
paraguariensis, na forma inteira ou moída obtidos através de
tecnologia apropriada.
Erva-Mate Bruta Verde: quando "in
natura", constituída por folhas e ramos, obtidos pela poda da erveira.
Erva-Mate Cancheada não padronizada: quando
a erva-mate bruta é submetida ao processo de sapeco, secagem, malhação,
trituração e/ou cancheamento, a qual constitui matéria-prima para chimarrão
e tererê.
Erva-Mate Cancheada padronizada: quando a
erva-mate cancheada não padronizada é submetida ao processo de
peneiramento separando as folhas, no todo ou em partes, de outras partes do
ramo determinando os percentuais respectivos, a qual constitui matéria-prima
para Chimarrão e Tererê.
Folha: é a parte da planta de erva-mate
formada pelo limbo e pecíolo, que após o processo industrial resulta em
fragmentos, goma e pó.
Ramos: cada uma das divisões e subdivisões
do galho.
Esgotada: quando retirado(s) parcial ou
totalmente o(s) princípio(s) ativo(s) da erva-mate, por qualquer processo
tecnológico.
Sapeco: é o ato de submeter a erva-mate recém
podada (folhas e ramos) à ação das chamas de uma fogueira, ou outro
processo tecnológico adequado, com a finalidade de eliminar o excesso de
umidade (pré-desidratação) e evitar o enegrecimento das folhas.
Secagem: é o ato de desidratar a folha da
erva-mate, efetuada logo após o sapeco.
Tererê: é a bebida preparada com erva-mate
para consumo com água fria.
3. REFERÊNCIAS
- Decreto - Lei n.º 986, de 21/10/69 -
Institui normas básicas sobre alimentos
- Portaria SVS/MS nº 42/98 de13/01/98 -
Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
- Portaria SVS/MS n.º 451 de 19/09/97 -
Princípios gerais para o estabelecimento de critérios e padrões microbiológicos
para alimentos.
- Portaria IBAMA n.º 118 - N de 12/11/92 -
Exploração, beneficiamento e comercialização de Ilex paraguariensis.
- Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º
8.078 de 11/09/90.
- Decreto Federal n.º 1.602, de 23/08/95 -
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos,
relativos à aplicação de medidas de antidumping.
- Lei n.º 8.137 de 27/12/90 - Define crimes
contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e
dá outras providências.
- Norma Técnica Higiênico - Sanitária para
a Erva-Mate - Secretaria de Estado da Saúde - Instituto de Saúde do Paraná
- 1993.
- Proposta de Norma Técnica para Erva-Mate -
Secretaria de Saúde do Paraná - 1995
- Erva-Mate: Situação Sanitária no Paraná
- Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - 1997.
- Avaliação das Características Físico-Químicas
e Microscópicas de Mate Queimado Comercializado no Município de São Paulo
- Instituto Adolfo Lutz.
- Métodos de Microscopia de Erva-Mate do
Instituto Adolfo Lutz.
- GONZAGA, (et al) ERVA-MATE da Região
Sul/Brasil - I - Aspectos Físico-Químicos e Embalagens - Universidade
Federal de Santa Catarina - Centro de Ciências Agrárias - Departamento de
Ciências e Tecnologia de Alimentos - Laboratório de Bromatologia.
- GONZAGA, (et al) ERVA-MATE da Região
Sul/Brasil Aspectos Microbiológicos, Universidade Federal de Santa Catarina
- Centro de Ciências Agrárias - Departamento de Ciências e Tecnologia de
Alimentos-Laboratório de Bromatologia.
- MAZZAFERA. P. Caffeine, Theobromine and
Theophyline Distribuition in Ilex paraguariensis - Rev Bras. Fisiol.
Veg., 6 (2) : 149 - 151, 1994.
- Decreto 315/994. Apruébase e Reglamento
Bromatológico Nacional - Republica Oriental del Uruguay - 14/07/94.
- Diario Oficial de La Republica de Chile -
13/05/97 - páginas 17 e 28.
- Lebensmittel - Recht - Walter Zippel -
Verlag C. H. Beck - 372. Diretrizes para Chá, Produtos Similares ao Chá,
Extratos e Preparação - Alemanhã - 1989.
- Food Defect Action Levels - Department of
Health and Human Services, Public Health Service - 1995.
- Codigo Alimentario Argentino, Capítulo XV
- artigo 1181 - pág. 392.
4. DESIGNAÇÃO
O produto será designado Erva-Mate ou Mate,
seguido de sua classificação.
5. CLASSIFICAÇÃO
A Erva-Mate quanto a sua forma de apresentação,
tecnologia de obtenção e forma de preparo será classificada em:
5.1. Chimarrão: quando a erva-mate cancheada
e padronizada é moída e preparada para consumo com água quente.
5.2. Tererê: quando a erva-mate cancheada e
padronizada é moída e preparada para consumo com água fria.
6.PADRONIZAÇÃO
6.1. A Erva-Mate Chimarrão, quanto à
porcentagem de folhas, será padronizada em:
6.1.1. Padrão Nacional 1 (PN-1), quando no
processamento a erva-mate é passada na peneira de malha de 10mm, resultando
no mínimo em 70% de folhas e no máximo em 30% de outras partes do ramo.
6.1.2.Padrão Nacional 2 (PN-2), quando no
processamento a erva-mate é passada na peneira de malha de 10mm, resultando
no mínimo em 60% de folhas e no máximo em 40% de outras partes do ramo.
6.1.3. Padrão Nacional 3 (PN-3), quando no
processamento a erva-mate é passada na peneira de malha de 10mm, resultando
no mínimo em 50% de folhas e no máximo em 50% de outras partes do ramo.
6.2. A Erva-Mate Tererê, quanto à
porcentagem de folhas, será padronizada em:
6.2.1. Padrão Nacional Tererê 1 (PNT-1),
quando no processamento a folha da erva-mate é passada na peneira de malha
de 10mm, e as outras partes do ramo passadas na peneira de malha de12, 5 mm,
resultando no mínimo em 70% de folhas e no máximo em 30% de outras partes
do ramo.
6.2.2. Padrão Nacional Tererê 2 (PNT-2),
quando no processamento a folha da erva-mate é passada na peneira de malha
de 10mm, e as outras partes do ramo passadas na peneira de malha de 12, 5
mm, resultando no mínimo em 60% de folhas e no máximo em 40% de outras
partes do ramo.
6.2.3. Padrão Nacional Tererê 3 (PNT-3),
quando no processamento a folha da erva-mate é passada na peneira de malha
de 10mm, e as outras partes do ramo passadas na peneira de malha de 12, 5
mm, resultando no mínimo em 50% de folhas e no máximo em 50% de outras
partes do ramo.
7. CARACTERÍSTICAS DE COMPOSIÇÃO E
QUALIDADE PARA ERVA-MATE CHIMARRÃO E TERERÊ
7.1. Características gerais
A Erva-Mate é constituída pelas folhas e
outras partes do ramo, adequadamente dessecados, ligeiramente tostados ou não,
partidos ou moídos. A erva-mate não pode ser artificialmente colorida,
esgotada no todo ou em parte, alterada, adicionada de ingredientes e
misturada com outros vegetais.
7.2. Características sensoriais
Aspecto: folhas e outras partes do ramo
fragmentadas e secas.
Cor: de verde e seus matizes à amarelo pardo
Odor: próprio
Sabor: próprio
7.3. Características físico-químicas
Umidade
|
Máximo
10g/100g |
Resíduo
mineral fixo |
Máximo
7g/100g |
Resíduo
mineral fixo insolúvel em solução de ácido clorídrico a 10%v/v |
Máximo
1,0g/100g |
Extrato
aquoso |
Mínimo
25g/100g |
Cafeína |
Mínimo
0,5g/100g |
7.4. Características microbiológicas
Atender legislação específica em vigor.
7.4.1.Para Chimarrão, utilizar-se-á as
características microbiológicas definidas para produtos a serem consumidos
após o emprego do calor.
7.4.2.Para Tererê, utilizar-se-á as
características microbiológicas definidas para produtos a serem consumidos
sem emprego do calor.
7.5. Características microscópicas
Fragmentos de insetos
próprios da cultura
|
Máximo10/10g |
Fragmentos de
outros insetos |
Ausência em
10g |
Insetos e ácaros
inteiros, vivos ou mortos |
Ausência em
200g |
Excrementos
de animais |
Ausência em
10 g |
Pêlos de
animais |
Ausência em
10g |
Elementos
histológicos estranhos |
Ausência em
5g |
Sujidades
pesadas |
Máximo 150
mg/10g |
Cristais de açúcar
e de similares |
Ausência em
10g |
Outras matérias
estranhas |
Ausência em
10g |
8. ADITIVOS INTENCIONAIS, INGREDIENTES E
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
Não será permitido o uso de aditivos
intencionais, ingredientes e coadjuvantes de tecnologia no produto
Erva-Mate.
9. CONTAMINANTES
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não
devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos
pela legislação específica em vigor.
10. HIGIENE
A Erva-Mate deverá ser produzida,
manipulada, processada, acondicionada, armazenada, conservada e transportada
conforme as Boas Práticas de Fabricação, atendendo a legislação específica
em vigor.
11. ACONDICIONAMENTO
O produto deverá ser acondicionado em
embalagens adequadas para as condições previstas de transporte,
armazenamento e comercialização conferindo ao produto a proteção
adequada. Fica proibida a exposição à venda e a comercialização do
produto a granel ao consumidor final.
12. PESOS E MEDIDAS
Atender legislação específica em vigor.
13. ROTULAGEM
Atender legislação específica em vigor,
devendo ainda constar, obrigatoriamente:
13.1. O padrão nacional da Erva-Mate seguido
da expressão "MÍNIMO EM ... DE FOLHAS E MÁXIMO EM ... DE OUTRAS
PARTES DO RAMO", com os seus respectivos valores percentuais, no painel
frontal.
13.2. O nome científico da Erva-Mate.
13.3. A instrução de preparo de forma clara
e legível.
13.4. Não será permitida qualquer informação
que atribua indicações medicamentosas e/ou terapêuticas, de forma direta
ou indireta.
14. AMOSTRAGEM E MÉTODOS DE ENSAIO
A avaliação da identidade e qualidade deverá
ser realizada de acordo com os planos de amostragem e métodos de análise
adotados e/ou recomendados pela Association of Official Analytical Chemists
(AOAC), pela Organização Internacional de Normalização (ISO), pelo
Instituto Adolfo Lutz, pelo Food Chemicals Codex, pela American Public
Health Association (APHA), pelo Bacteriological Analytical Manual (BAM) e
pela Comissão do Codex Alimentarius e seus comitês específicos, até que
venham a ser aprovados planos de amostragem e métodos de ensaios pelo
Ministério da Saúde.
____________________________
(*) Republicado por Ter saído com incorreções
do original, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1998,
Seção 1-E, página 7.