MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO
DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Resolução Nº 5,
de 23 de janeiro de 2003
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 902 do Regulamento de Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo
Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e no que consta do
Processo 21000.006677/200111, resolve:
Art. 1º -Aprovar a presente
Resolução, que determina as Instruções Operacionais, constantes
dos Anexos a serem utilizados pelos estabelecimentos industriais que
transformem peles em couro (curtumes), das diversas espécies
animais ou que tenham, entre outros objetivos, a obtenção de matéria
prima destinada às industrias produtoras de gelatina, na obtenção
do relacionamento no DIPOA.
Art. 2º -Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS
ANEXO I
PROCEDIMENTOS DE INFORMES
RELATIVOS AO FLUXOGRAMA DE INDUSTRIALIZAÇÃO, DE RECEBIMENTO E
DESTINO DE PRODUTOS;
ACOMPANHAMENTO
DE DOCUMENTOS OFICIAIS DE CERTIFICAÇÃO; INFORMAÇÕES
ESTATÍSTICAS.
1. Caracterização dos Produtos
nos Frigoríficos, Curtumes (Processadores de Peles) e Documentos
Oficiais de Certificação.
As peles serão obtidas da esfola
dos animais de açougue, conforme as instruções e procedimentos da
Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes.
1.1. Bovinos/Eqüídeos
(Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito para Produto Comestível)
Após a esfola, serão removidas
da Sala de Matança por chutes ou carros apropriados ou por outros
meios aprovados pelo Serviço de Inspeção Federal, para a sala de
descarne de peles, onde serão separadas as aparas e constituídos
os lotes/carga, carregados com destino ao processador de pele,
certificadas e acompanhadas do código de rastreabilidade.
1.1.1. Peles:
- Lote/carga: quantidade de peles
inspecionadas e acompanhadas de Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito,
constando o código de rastreabilidade, procedentes de um abatedouro
com Inspeção Federal, transportadas em um único veículo e
destinadas diretamente à unidade de processamento obrigatoriamente
relacionada no Serviço de Inspeção de Produto Animal, do
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(SIPA/DIPOA).
- Certificação: Certificado
Sanitário ou Guia de Trânsito para produto comestível, constando
do corpo: "PRODUTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA A PRODUÇÃO
DE GELA TINA".
- Código de Rastreabilidade: do
Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, acima descritos, deverá
constar o Código de rastreabilidade (lote/carga), conforme segue:
- Lote / carga = XXXX/YYYYYY/Z (11
dígitos);
- XXXX = Número do Serviço de
Inspeção do Abatedouro;
- YYYYYY = dia, mês, ano do
abate;
Z = carga do lote.
Os frigoríficos deverão manter
arquivados, para conferência, a 3ª via dos Certificados Sanitários
ou Guias de Trânsito das peles enviadas para os processadores de
peles.
1.1.2. Aparas:
- Lote/cargas: quantidade de
aparas inspecionadas, conservadas pelo frio, acompanhadas do
Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, constando o Código de
Rastreabilidade, procedentes de abatedouro com Inspeção Federal,
devidamente embaladas e rotuladas com rótulos registrados no DIPOA,
destinadas diretamente à indústria produtora de gelatina comestível.
- Certificação: Certificado
Sanitário ou Guia de Trânsito para produto comestível, constando
do corpo: "PRODUTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA A PRODUÇÃO
DE GELA TINA".
- Código de Rastreabilidade: do
Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, acima descritos, deverá
constar o Código de rastreabilidade (lote/carga), conforme segue:
- Lote / carga = XXXX/YYYYYY/Z (11
dígitos);
- XXXX = Número do Serviço de
Inspeção do Abatedouro;
- YYYYYY = dia, mês, ano do
abate;
Z = carga do lote.
Os frigoríficos deverão manter
arquivados, para conferência, a 3ª via dos Certificados Sanitários
ou Guias de Trânsito.
1.2. Suínos (Certificado Sanitário
ou Guia de Trânsito para Produto Comestível)
Após a desossa, as peles serão
separadas e armazenadas sob refrigeração, de modo a constituir os
lotes/cargas que, após serem certificados, serão transportados à
Industria de Gelatina.
1.2.1. Peles
- Lote/carga: quantidade de peles
inspecionadas, conservadas pelo frio, acompanhadas do Certificado
Sanitário ou Guia de Trânsito, constando o Código de
Rastreabilidade, procedentes de abatedouro com Inspeção Federal,
devidamente embaladas e rotuladas, com rótulos registrados no
DIPOA, destinadas diretamente à indústria produtora de gelatina
comestível.
- Certificação: Certificado
Sanitário ou Guia de Trânsito para Produto Comestível.
- Código de Rastreabilidade: do
Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, acima descrito, deverá
constar o Código de rastreabilidade (lote/carga), conforme segue:
- Lote / carga = XXXX/YYYYYY/Z (11
dígitos);
- XXXX = Número do Serviço de
Inspeção do Abatedouro;
- YYYYYY = dia, mês, ano do
abate;
Z = carga do lote.
Os frigoríficos deverão manter
arquivados, para conferência, a 3ª via dos Certificados Sanitários
ou Guias de Trânsito.
2. Procedimentos e Fluxograma de
Produção/Industrialização
2.1. Nos Frigoríficos
2.1.1. Inspeção
"ante-mortem": essa atividade é executada
sistematicamente no dia que antecede o abate, de preferência pelo
mesmo médico veterinário que, no dia seguinte, será o responsável
pelo Departamento de Inspeção Final (DIF). Durante a inspeção
"antemortem", deverão ser preenchidas a Papeleta de Inspeção
ante-mortem e a Ficha de Controle de Currais. De acordo com o horário
de chegada dos animais ao abatedouro e com a distância por eles
corrida, o Serviço de Inspeção determinará a ordem de entrada
dos lotes para o abate, fazendo constar a seqüência da papeleta
especificada. A seqüência que faz parte da Papeleta de Inspeção
antemortem dará origem à Escala de Abate.
Da Escala de Abate constam informações
como data do abate, ordenação dos lotes que deverão ser
conduzidos para a sala de abate, procedência e número de animais
constituintes de cada lote (separados também por sexo). Concluída
a inspeção ante-mortem, os animais considerados aptos para o abate
serão transferidos para os currais de matança, e aqueles com
suspeita de doenças infecto-contagiosas, retidos no curral de seqüestro,
serão submetidos a exames mais detalhados e abatidos em separado.
(art. 116 e parágrafos do RIISPOA).
2.1.2. Retirada da pele: terminada
a esfola, a pele será direcionada para a seção de peles, onde será
lavada superficialmente e enviada diretamente aos veículos que farão
o transporte até os processadores de peles ou será descarnada a
pele com a devida aparação (neste momento serão geradas as aparas
destinadas diretamente para a Indústria de Gelatina), desde que o
Frigorífico disponha de equipamento adequado para tal processo.
2.1.3. Inspeção Post-Mortem das
Carcaças e liberação das Peles: as carcaças deverão sofrer a
inspeção post-mortem de acordo com "RIISPOA".
Caso seja identificada alguma das
patologias descritas no RIISPOA, que impliquem a condenação da
carcaça e a pele não tenha sido individualizada, o lote/carga da
pele será segregado, não podendo ser autenticar.
Caso contrário, o lote/carga da
pele deverá ser liberado pela Papeleta de Inspeção Post-Mortem,
documento oficial e obrigatório, emitido pelo médico veterinário
ou seu substituto - responsáveis pela inspeção do estabelecimento
de abate.
2.1.4. Estocagem das peles:
eventualmente, quando a estocagem das peles ocorrer nos frigoríficos,
as peles deverão ser armazenadas em lotes, de acordo com as
respectivas datas de abate. Nesta fase, controla-se a estocagem das
peles por meio do Relatório de Controle de Estocagem de Peles
(Anexo VIII).
2.1.5. Transporte de peles: o
sistema de transporte das peles deve obedecer ao disposto na
Circular nº 02/SNAD, item 2, de 4 de fevereiro de 1993.
2.1.6. Estocagem das aparas: o
estoque de aparas refrigeradas será controlado pelo Relatório de
controle de estocagem de aparas resfriadas (Anexo X).
2.1.7. Transporte das aparas: será
feito em caminhões equipados com sistema de refrigeração, deve
fazer parte da documentação que acompanha esta matéria-prima, o
Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, conforme caracterização
do produto (Item 1).
2.2. Nos curtumes
As peles acompanhadas de
Certificado Sanitário ou Guia de T rânsito, fornecidos pelos
Abatedouros com Inspeção Federal, serão relacionadas nos
processadores de peles (curtumes relacionados junto aos SIPAs),
conforme Relatório de Recebimento de Pele (Anexo VII), e
trabalhadas para obtenção de aparas e raspas, com destino à
fabricação de gelatina comestível para os mercados que exijam
sistema de rastreabilidade.
Os processadores de peles
(curtumes relacionados junto aos SIPAs), além do Relatório de
Recebimento de Peles (Anexo VII), deverão manter, para conferência
e controle, os seguintes relatórios: Relatório de Controle de
Estocagem de Peles (Anexo VIII), Relatório de Controle de Aparas e
Raspas (Anexo IX) e a fotocópia dos Certificados Sanitários ou
Guias de Trânsito.
Os processadores de peles,
(curtumes relacionados junto aos SIPAs), que armazenarem ou
obtiverem matérias-primas que não cumpram com todos os requisitos
anteriores deverão manter as mesmas, durante o período de recepção,
armazenamento, transformação e expedição, separadas daquelas que
cumpram os requisitos de obtenção para fabricação de gelatina
para os mercados que exijam sistema de rastreabilidade. Os
processadores de pele (curtumes) deverão encaminhar para as Fábricas
de Gelatina as aparas e raspas obtidas em conformidade com
requisitos anteriores e outros a serem adotados, acompanhadas do
Documento Comercial (Anexo XI) e da 1ª via do Certificado Sanitário
ou Guia de Trânsito (emitido pelo Serviço de Inspeção Federal -
SIF, responsável pela fiscalização do frigorífico), que deram
origem ao documento do Anexo IX.
As autoridades competentes
realizarão supervisões com regularidade semestral, a fim de
verificar o cumprimento do disposto na legislação vigente, assim
como verificar toda a documentação que permita realizar a
rastreabilidade da matéria-prima (anexo XIII).
2.3. Nas Fábricas de Gelatina
As Fábricas de Gelatina receberão
as matérias-primas (aparas e peles suínas) diretamente dos
abatedouros, quando acompanhadas de Certificado Sanitário ou Guia
de Trânsito.
As Fábricas de Gelatina receberão
também matéria-prima (aparas e raspas) de curtumes, desde que
acompanhadas da 1ª via do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito,
emitido pelo frigorífico, conforme item 1, e do Documento Comercial
(Anexo XI).
Se as Fábricas de Gelatina
receberem matéria-prima que não cumpra com todos os requisitos
anteriores, tais matérias-primas, durante o período de recepção,
armazenamento, transformação e expedição, deverão manter-se
separadas das matérias-primas que cumpram os requisitos anteriores,
por meio do controle e programação do processo produtivo.
As autoridades competentes
realizarão inspeções com regularidade, a fim de verificar o
cumprimento do disposto na legislação vigente, assim como
verificar toda a documentação que permita realizar a
rastreabilidade da matéria- prima.
ANEXO II
INSTRUÇÕES OPERACIONAIS E MODELOS
DE DOCUMENTAÇÃO PARA RELACIONAMENTO DE EST ABELECIMENTOS
INDUSTRIAIS QUE TRANSFORMEM PELES EM COURO (CURTUMES)
1. Relacionamento de
estabelecimento:
O título de relacionamento será
dado a estabelecimentos que transformem pele em couro (curtumes),
das diversas espécies animais que forneçam matéria-prima
destinada às indústrias produtoras de gelatinas.
2. Documentação necessária para
relacionamento:
2.1. Requerimento do interessado
(a), solicitando Laudo Técnico das Instalações existentes, com
vistas ao relacionamento do estabelecimento. (Anexo III);
2.2. Memorial descritivo da
construção. (Anexo IV);
2.3. Memorial econômico-sanitário.
(Anexo V);
2.4. Projeto arquitetônico:
- Planta baixa do estabelecimento
com escala 1:100;
- Layout dos equipamentos até a
área de geração de matériaprima para Indústria de Gelatina;
- Fachada e Cortes do
estabelecimento com escala 1:50.
2.5. Contrato Social registrado na
Junta Comercial;
2.6. Autorização de
funcionamento dada pelo órgão estadual de controle ambiental;
2.7. Declaração de
responsabilidade técnica com o devido registro no órgão
competente;
2.8. Cópia do Cartão de registro
junto ao CNPJ;
2.9. Contrato ou certidão de locação
ou arrendamento registrado em cartório;
2.10. Termo de compromisso.
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO AO CHEFE DO
SIPA
Ilmo. Sr.
Chefe do Serviço de Inspeção de
Produtos de Origem Animal SIPA/ _______
A
Firma...............................................................................................
............... (Razão Social),
localizada.....................................................................................
..........................................
.....................................................................................................
.................................. (endereço completo),
no Município de
.....................................................................,
Estado do (e).................................................,
fornecedora de matéria-prima
destinada à fabricação de gelatina, em atendimento à IN/SDA nº
2, de 21 de janeiro de 2000, vem requerer o seu relacionamento junto
ao Serviço de Inspeção Federal.
Para tanto, faço anexar ao
presente:
A. Memorial descritivo da construção.
(Anexo IV);
B. Memorial econômico-sanitário.
(Anexo V);
C. Projeto arquitetônico:
- Planta baixa do estabelecimento
com escala 1:100;
- Layout dos equipamentos até a
área de geração de matéria -prima para Indústria de Gelatina;
- Fachada e Cortes do
estabelecimento com escala 1:50.
D. Contrato Social registrado na
Junta Comercial;
E. Autorização de funcionamento
dada pelo órgão estadual de controle ambiental;
F. Declaração de
responsabilidade técnica com o devido registro no órgão
competente;
G. Cópia do cartão de registro
junto ao CNPJ;
H. Contrato ou certidão de locação
ou arrendamento registrado em cartório, se for o caso;
I. Termo de Compromisso (Anexo
VI).
Nestes Termos
Pede deferimento
Local, data:
________________________
Assinatura do proprietário
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
1. Nome da empresa interessada:
2. Localização do
estabelecimento a ser relacionado (endereço):
3. Área do terreno:
4. Área construída:
5. Fundações, pé direito,
madeiramento, cobertura, paredes e pisos:
6. Instalações de água
(detalhar):
7. Sistema de esgoto (detalhes
sobre o modo e processo de depuração, antes de ser lançado na
corrente de água):
8. Demais aspectos julgados de
importância para a análise do requerido
__________________________________________
Local e data
__________________________________________
Assinatura do proprietário
__________________________________________
Assinatura do Arquiteto ou
Engenheiro responsável
CREA nº:__________________________________
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO ECONÔMICO-SANITÁRIO
1. Razão Social do
estabelecimento:
2. Denominação do
estabelecimento:
3. Localização do
estabelecimento (endereço/cep/telefone):
4. Capacidade e forma de estocagem
da matéria-prima recebida:
5. Capacidade, forma de obtenção,
estocagem e expedição da matéria-prima destinada à fabricação
de gelatina, com o respectivo fluxograma operacional.
6. Origem dos produtos:
7. Número de empregados:
8. Vestiários e sanitários:
9. Água de abastecimento (procedência,
qualidade, capacidade e tratamento):
10. Destino das águas servidas
______________________________________
Local e data
______________________________________
Assinatura do proprietário
______________________________________
Assinatura do responsável técnico
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO
A
Firma..............................................................................................
.............................................................,
estabelecida
........................................................................................................,
no Município de .................
................................................, Estado do
(e)...............................................................................................,
por meio de seu Representante Legal, abaixo assinado, concorda em
acatar todas as exigências contidas no Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal RIISPOA, de
acordo com o Decreto nº 30.691, de 29/03/1952, alterado pelo
Decreto nº 1.255, de 25/06/62, combinado com o Decreto nº 73.116,
de 08/12/73, sem prejuízo de outros que venham a ser determinados.
Local e data
Nome, cargo e assinatura
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÕ DE
24/01/2003.