Resolução
- CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978
A Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei
nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na
410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as
seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela
CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território
brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e
qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas
prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
MELAÇO, MELADO E RAPADURA
1. DEFINIÇÃO
Melaço - é o líquido que se obtêm como
resíduo de fabricação do açúcar cristalizado, do melado ou da refinação
do açúcar bruto.
Melado - é o líquido xaroposo obtido pela evaporação do caldo de cana (Saccharum
officinarum) ou a partir da rapadura, por processos tecnológicos adequados.
Rapadura - é o produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo
de cana (Saccharum officinarum).
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado "melaço"
seguido do nome da substancia de origem. Ex: "melaço de cana".
O melado é designado "melado ou melado de rapadura".
A rapadura é designada simplesmente "rapadura", quando adicionada
de outras substancias alimentares, terá sua designação acrescida do nome
das mesmas. Ex: "rapadura com coco", "rapadura com amendoim.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Esses produtos devem ser fabricados com matérias
primas não fermentadas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos
animais e vegetais. É vedada a adição de essências, corantes naturais ou
artificiais, conservadores e edulcorantes.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
MELAÇO MELADO RAPADURA
Aspecto: Líquido
viscoso e denso líquido xaroposo e denso massa dura
Cor: amarela e
castanha amarelo âmbar castanha
Cheiro:próprio próprio próprio
Sabor:doce doce doce
6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
MELAÇO MELADO RAPADURA
Unidade, máximo 25% p/p 25% p/p -
Acidez em solução
normal, máximo - 10% v/p -
Glicídios totais,
mínimos 50% p/p 50% p/p 80% p/p
Resíduo mineral
fixo, máximo 6% p/p 6% p/p 6% p/p
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
Os melaços, melados e rapaduras devem
obedecer ao seguinte padrão:
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1g.
Salmonelas: ausência em 25 g.
* Bolores e leveduras máximo, 5x103/g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de
substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária
a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa
classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
O rótulo deve trazer a denominação do
produto.
(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data da publicação.