Nimis.com.br

PÁGINA INICIAL

Fone: 
Brasil:
(35) 3721-1488

 

FALE CONOSCO

PROJETOS PRONTOS

PROJETOS MAIS VISTOS

Frigoríficos

Laticínios

Produtos Origem Vegetal

Vinho, Cerveja

Cachaça

Água Mineral, Gelo

Refrigerantes

Pães e Massas

Fábricas de Doces

Sorvetes e Picolés

Apiários e Mel

Processamento de Ovos

Distribuidoras de Alimentos

Cosméticos, Sabonetes

Shampoos e Cremes

Produtos de Limpeza

Laboratórios

Unidades de Saúde

Hospitais

Drogarias e Farmácias

Indústrias Farmacêuticas

Lavanderias

Distribuidoras Medicamentos

Produtos Veterinários

Hotéis, Restaurantes

Entretenimento

Lojas e Comércios

Confeções

Plástico

Vidro

Madeira

Concreto e Cimento

Papel

Cerâmica

Eletro-Eletrônicos

Marmoraria e Granitaria

Diversos

Obras Públicas

Prestação de Serviços

Construções Rurais

Ração e Adubo

Curtumes

Tratamento de Efluentes

FALE CONOSCO

 

 

Nimis Online

Legislação

 

Resolução - CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978

A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.

MELAÇO, MELADO E RAPADURA

1. DEFINIÇÃO

Melaço - é o líquido que se obtêm como resíduo de fabricação do açúcar cristalizado, do melado ou da refinação do açúcar bruto.
Melado - é o líquido xaroposo obtido pela evaporação do caldo de cana (Saccharum officinarum) ou a partir da rapadura, por processos tecnológicos adequados.
Rapadura - é o produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Saccharum officinarum).

2. DESIGNAÇÃO

O produto é designado "melaço" seguido do nome da substancia de origem. Ex: "melaço de cana".
O melado é designado "melado ou melado de rapadura".
A rapadura é designada simplesmente "rapadura", quando adicionada de outras substancias alimentares, terá sua designação acrescida do nome das mesmas. Ex: "rapadura com coco", "rapadura com amendoim.

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS

Esses produtos devem ser fabricados com matérias primas não fermentadas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos animais e vegetais. É vedada a adição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes.

5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS

MELAÇO MELADO RAPADURA
Aspecto: Líquido
viscoso e denso líquido xaroposo e denso massa dura
Cor: amarela e
castanha amarelo âmbar castanha
Cheiro:próprio próprio próprio
Sabor:doce doce doce

6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS

MELAÇO MELADO RAPADURA

Unidade, máximo 25% p/p 25% p/p -
Acidez em solução
normal, máximo - 10% v/p -
Glicídios totais,
mínimos 50% p/p 50% p/p 80% p/p
Resíduo mineral
fixo, máximo 6% p/p 6% p/p 6% p/p

7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS

Os melaços, melados e rapaduras devem obedecer ao seguinte padrão:
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1g.
Salmonelas: ausência em 25 g.
* Bolores e leveduras máximo, 5x103/g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.

8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

9. ROTULAGEM

O rótulo deve trazer a denominação do produto.
(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data da publicação.