PORTARIA N° 126 DE
15 DE MAIO DE 1981
O Ministro de Estado da
Agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto
nº 82.110, de 14 de agosto de 1978,
RESOLVE:
I - Aprovar as Normas anexas à
presente Portaria, assinadas pelo Presidente da Comissão Técnica
de Normas e Padrões e pelo Secretário Nacional de Abastecimento,
a serem observadas na padronização, classificação, embalagem e
apresentação da banana.
II - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 310,
de 02 de outubro de 1980, e as disposições em contrário.
ÂNGELO AMAURY STÁBILE
NORMAS DE
IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DA BANANA
1 - OBJETIVO
As presentes normas têm por
objetivo definir as características de identidade, qualidade,
embalagem e apresentação da banana que se destina ao consumo
"in natura".
2 - DEFINIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por banana os frutos
comestíveis procedentes do gênero Musa, fisiologicamente
desenvolvidos, sadios e isentos de substâncias nocivas à saúde,
ou que atendam aos percentuais definidos nas presentes normas.
3 - CONCEITOS
Para os efeitos destas normas
consideram-se:
3.1 FISIOLOGICAMENTE
DESENVOLVIDOS: Aqueles frutos (dedos) que atingiram o estágio
de desenvolvimento característico da variedade e estão em condições
de serem colhidos.
3.2 CARACTERÍSTICAS DA
VARIEDADE: São os atributos quanto à cor, forma, polpa e
tamanho que a identificam.
3.3 ISENTOS DE SUBSTÂNCIAS
NOCIVAS À SAÚDE: Permitidas apenas as tolerâncias previstas
na legislação específica.
3.4 CACHO: Conjunto de
pencas presas ao engaço.
3.5 PENCA: Conjunto de
bananas fixadas pela almofada e contendo, no mínimo, 9 (nove)
frutos.
3.6 ENGAÇO (Raquis): Ramificação
central que serve de suporte para as pencas
3.7 ALMOFADA: Ponto de reunião
dos pedúnculos e que serve para fixar a penca ao engaço.
3.8 PEDÚNCULO: Haste que
liga a banana à almofada.
3.9 COMPRIMENTO DO FRUTO: O
valor em milímetros, determinado pela maior curvatura do mesmo,
definido a partir do ponto de inserção do pedúnculo,
na almofada e até à outra extremidade da banana.
3.10 DIÂMETRO DO FUTURO: O
valor em milímetros, definido pela maior secção transversal do
mesmo e que será tomado numa banana mediana da segunda
penca.
3.11 DEFEITO: Toda e
qualquer lesão causada por fatores de natureza fisiológica,
fitossanitária, mecânica ou por agentes diversos, que venha a
comprometer a qualidade e a apresentação da banana.
3.12 DEFEITOS GRAVES: Frutos
rachados ou cortados, intensamente lesionados por trips, queimados
pelo sol, com "ponta de charuto", lesões
de Opogona, podridões causadas por fungos ou qualquer outro
agente fitopatogênico.
3.13 DEFEITOS GERAIS: Lesões
ocasionadas por insetos e por lesmas, pisaduras e outros danos mecânicos.
3.14 BUQUÊ: Parte de uma
penca composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 8 (oito)
frutos.
3.15 LIMPA: Quando a banana
se apresenta livre de poeira, de resíduos de tratamento ou de
outras matérias estranhas, podendo, ou não, apresentar
restos florais.
3.16 GERMINAIS: Quando 2
(duas) ou mais bananas se apresentam unidas.
3.17 "PONTA DE
CHARUTO": Podridão da ponta do fruto, ocasionada por
fungos.
3.18 LOTE: Conjunto de
cachos, pencas, buquês ou caixas, com características uniformes
e portador da mesma marca e/ou contramarca.
3.19 MARCA: Identifica a
origem, o produtor, a data de colheita e a classificação do
produto.
3.20 CONTRAMARCA: Identifica
a origem, o exportador e a classificação do produto.
3.21 PARTIDA: O lote, ou
grupo de lotes, apresentado para um só embarque e que se destina
a um único consignatário.
3.22 BANANA VERDE: É o
fruto que não irá amadurecer, por não estar fisiologicamente
desenvolvido.
4 - CLASSIFICAÇÃO
A banana, para consumo "in
natura", será classificada em Grupos e Tipos.
4.1 GRUPOS: De acordo com a
Variedade a que pertença, a banana será agrupada em 2 (dois)
grupos:
4.1.1 GRUPO I: Representado,
basicamente, pelas variedades Nanica, Nanicão (grande Naine),
Valery, Lacatan e Poyo (Congo).
4.1.2 GRUPO II: Representado,
basicamente, pelas variedades Ouro, Prata e Maçã.
4.2 TIPOS: De acordo com o
Grupo a que pertença, a banana será classificada nos seguintes
tipos:
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