Resolução - CNNPA nº 12,
de 1978
D.O de 24/07/1978
A Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei
nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na
410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as
seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela
CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território
brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e
qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas
prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
FRUTAS LIOFILIZADAS
1. DEFINIÇÃO
Fruta liofilizada é o produto obtido pela desidratação quase completa da
fruta madura, inteira ou em pedaços, pelo processo tecnológico denominado
"liofilização".
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado pelo nome da fruta que
lhe deu origem, seguido da palavra "liofilizada". Ex: "Banana
liofilizada".
3. CLASSIFICAÇÃO
As frutas liofilizadas são classificadas de
acordo com a sua apresentação em:
a) - frutas liofilizadas inteiras ou em pedaços
b) - frutas liofilizadas em pó.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O produto deverá ser preparado com frutas
maduras, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de
detritos animais ou vegetais.. Não deve conter substâncias estranhas à
sua composição normal, exceto as previstas nesta NORMA. Quando o produto
estiver embalado em recipiente hermeticamente fechado, o espaço livre não
deve exceder a 10% da altura do recipiente. O ar do espaço livre deve ser
retirado o substituído por gases inertes.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: frutas liofilizadas em pedaços ou
em pó.
Cor: própria.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.
6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Unidade: máximo 5% p/p
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
As frutas liofilizadas devem obedecer ao
seguinte padrão:
* Bactérias do grupo coliforme máximo, 2x102/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1 g
Salmonelas: ausência em 25 g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de
substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária
a obtenção de dados adicionais sobre o estado hiogiênico-sanitário dessa
classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
No rótulo deverá constar o nome da fruta
seguida da palavra "liofilizada" e sua classificação.
(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data de publicação.