Resolução - CNNPA nº 12,
de 1978
D.O de 24/07/1978
A Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei
nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na
410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as
seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela
CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território
brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e
qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas
prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
FRUTAS SECAS OU DESSECADAS
1. DEFINIÇÃO
Fruta seca é o produto obtido pela perda parcial da água da fruta madura,
inteira ou em pedaços, por processos tecnológicos adequados.
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado simplesmente pelo nome
da fruta que lhe deu origem, seguida da palavra "seca". Os
produtos preparados com mais de uma espécie de frutas, terão a designação
de "frutas secas mistas", seguida do nome das frutas componentes.
Pode também ser usada a palavra "passa", em lugar de
"seca". Ex: "uva passa".
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O produto deverá ser preparado com frutas
maduras, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos, de
detritos animais e vegetais. Não deve conter substâncias estranhas à sua
composição normal, exceto as previstas nesta norma. É tolerada a imersão
das frutas em solução de cloreto de sódio, hidróxido de sódio, ou
carbonato de sódio de acordo com as exigências da técnica de fabricação.
As frutas secas ou dessecadas não podem apresentar fermentações.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: frutas inteiras ou em pedaços, de
consistência própria, não esmagadas.
Cor: própria.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.
6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Unidade: máximo 25% p/p
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
As frutas secas e dessecadas devem obedecer
ao seguinte padrão:
* Bactérias do grupo coliforme máximo, 2x102/g.
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1 g
Salmonelas: ausência em 25 g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de
substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária
a obtenção de dados adicionais sobre o estado hiogiênico-sanitário dessa
classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
No rótulo deve constar o nome da fruta
seguido da palavra "seca", "dessecada" ou
"passa". Quando a embalagem contiver frutas secas de diversas espécies,
levará a denominação de "Frutas secas mistas", seguida do nome
das frutas com as respectivas porcentagens em ordem decrescente.
(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data de publicação.