Resolução - RDC nº
18, de 19 de novembro de 1999
(DOU 22/11/1999)
A Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da
ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de julho de 1999, c/c o § 1º
do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1 de 26 de
abril de 1999, em reunião realizada em 17 de novembro de 1999 adota a
seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente
determino a sua publicação.
Art. 1º Republicar a Resolução
nº 363, de 29 de julho de 1999, por ter saído com incorreções, no
original publicado, no Diário Oficial da União nº 146-E, Seção 1, página
16, de 2 de agosto de 1999, que passa a vigorar conforme o anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução de
Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
Resolução nº 363, de 29 de
julho de 1999.
O Diretor-Presidente
Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas
atribuições, e considerando
a) a necessidade de constante
aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos
visando a proteção à saúde da população;
b) os recentes surtos de
toxinfecções alimentares causadas pelo Clostridium botulinum;
c) a gravidade do quadro de
botulismo, que quando não leva à morte, impõe ao doente; lenta recuperação,
devido aos danos motores causados, nem sempre irreversíveis;
d)que os surtos nos últimos
dois anos, tiveram a conserva de palmito como o possível agente causal;
e) que a investigação sanitária,
a partir dos casos ocorridos de Botulismo, apontou falhas no processo de
produção das conservas de palmito, encontrando um grande número de
produtos de origem clandestina e sem critérios de controle de segurança e
qualidade do produto;
f) que essas investigações
detectaram a prática de rotulagem ou sobreposição de rótulos de produtos
de origens diferentes, não se respeitando os critérios de produção por
lotes, o que impede a identificação do tipo de palmito, e sua exata procedência,
a data de fabricação, a data de validade e a verificação dos registros
de controle do processo de produção;
g) que essa prática
artesanal de produção e de rotulagem de marcas, no caso do palmito em
conserva, impede qualquer análise laboratorial das amostras de lotes do
produto dispostos no mercado, uma vez que na maioria dos produtos não é
possível reconhecer os lotes;
h) que através do
processamento adequado das conservas de vegetais, incluído o palmito,
utilizando-se de Boas Práticas de Fabricação, Análise de Perigo e Ponto
Crítico de Controle (APPCC), controle de qualidade, e respeitando-se as técnicas
preconizadas para acidificação artificial de alimentos e pasteurização,
é possível obter-se um produto seguro;
i) as contribuições
recebidas durante a consulta pública;
j) a função da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária de proteger a saúde da população e
prevenir a ocorrência de doenças veiculadas por Alimentos, resolve:
Art. 1º O processo de
industrialização e comercialização de palmitos está sujeito, como toda
a indústria de alimentos, à obrigatoriedade de cumprimento das Boas Práticas
de Produção e Prestação de Serviços, Análise de Perigos e Ponto Crítico
de Controle (APPCC) e Controle e Garantia de Qualidade, conforme disposto em
legislação vigente, que trata do tema.
Art. 2º Os produtos
industrializados de conservas de palmito têm obrigatoriedade de Registro na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde,
conforme legislação específica.
§ 1º Para obtenção ou
renovação do Registro do produto na ANVS do Ministério da Saúde
exigir-se-á a documentação prevista em legislação, complementada pelo
disposto no Anexo 1 desta Resolução.
§ 2º Para o
recadastramento, será exigida a documentação estabelecida no Anexo I da
presente Resolução.
Art. 3º As fábricas e
distribuidoras de conservas, são obrigadas a apresentar registro no IBAMA
e, respectivamente, demais exigências legais à produção e comercialização.
Os estabelecimentos comerciais, supermercados, restaurantes e similares, que
utilizam palmito em conserva ou in natura, são obrigados a
apresentar a comprovação legal de procedência do produto e demais exigências
legais à comercialização do produto.
Parágrafo único. A procedência
sem comprovação legal faculta aos serviços de vigilância sanitária
federal, distrital, estadual ou municipal a enquadrarem os estabelecimentos
nos dispositivos previstos pela legislação sanitária vigente, bem como
acionar os órgãos responsáveis pela aplicação penal no âmbito civil e
criminal.
Art. 4º As fábricas de
conservas de palmito estão obrigadas a ter um responsável, com formação
de nível médio no mínimo, com experiência mínima de 1 (um) ano em
processamento de alimentos, e devidamente treinado em Boas Práticas de
Fabricação, Análise de Perigo e Ponto Crítico de Controle e Práticas
Específicas de Fabricação de Conservas de Alimentos Acidificados, com
Certificado emitido por entidade de ensino, capacitação ou qualificação
profissional, com reconhecimento técnico e científico nacional ou
internacional.
§ 1º Fica a cargo do
responsável a aplicação das boas práticas, controles de pontos críticos,
controles de qualidade, fluxograma da produção, elaboração dos manuais
de rotina, testes de controle de produção e qualidade de produto,
registros dos procedimentos, controle de lotes, treinamento do pessoal e
manutenção dos padrões de qualidade e segurança dos produtos.
§ 2º A ANVS reconhece de
imediato, os Certificados emitidos pelos Cursos oferecidos pelo Instituto de
Tecnologia de Alimentos - ITAL e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI (sob a coordenação do Centro de Tecnologia - CETEC, de
Vassouras-RJ)
§ 3º Serão reconhecidos
também os certificados emitidos por outras instituições de ensino e
pesquisa, desde que manifestem interesse e se adeqüem aos critérios
estabelecidos pela ANVS.
Art. 5º As técnicas de
acidificação do palmito em conserva devem obedecer ao Padrão de
Identidade e Qualidade aprovado em legislação específica.
Art. 6º A rotulagem deve ser
feita de acordo com o disposto na legislação vigente, incluindo-se as
especificidades exigidas neste Regulamento e outras específicas do IBAMA.
Parágrafo único. A
rotulagem é responsabilidade da empresa produtora de palmito em conserva,
devendo ser efetuada em cada unidade fabril, sendo vedada a rotulagem por
empresa comercial ou distribuidora em outro local.
Art. 7º As embalagens de
vidro ou embalagens metálicas devem estar íntegras, de acordo com a
legislação vigente, com lacre nas tampas (no casos das embalagens de
vidro), com a identificação do fabricante do produto litografada na tampa
das embalagens de vidro ou na tampa ou fundo das embalagens metálicas de
forma visível.
Parágrafo único. A
identificação do fabricante deve conter no mínimo: nome do fabricante,
endereço e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Art. 8º Fica instituído o
Programa Nacional de Inspeção de Alimentos-Palmito em Conserva, a ser
implementado em estabelecimentos produtores, distribuidores e importadores
de palmito, com as seguintes atividades:
I. o recadastramento das fábricas
de palmito e das distribuidoras, obrigando-se todo estabelecimento ao
cumprimento das exigências estabelecidas nesta Resolução.
II. a inspeção sanitária
nas fábricas e distribuidoras de conservas de palmito, será feita por uma
equipe de técnicos composta por representantes do Estado ou Município da
região de abrangência do estabelecimento a ser vistoriado, Vigilâncias
Sanitárias de outros Estados, consultores e técnicos indicados pela ANVS.
III. a aplicação do ROTEIRO
DE INSPEÇÃO do "Programa Nacional de Inspeção de Alimentos-Palmito
em Conserva", constante do Anexo 2 desta Resolução.
IV. a inspeção sanitária
no comércio, prestadores de serviços de transporte e de armazenagem.
Art. 9º Fica determinado o
prazo de 90 (noventa) dias para as fábricas e as distribuidoras de
conservas de palmito adequarem-se às novas medidas e as indústrias
solicitarem a inspeção sanitária.
§ 1º As fábricas e as
distribuidoras que se regularizarem no prazo previsto no caput deste artigo,
estarão dispensadas do uso, nas conservas de palmito, da etiqueta
informativa estabelecida pela Portaria N º 304, de 8 de abril de 1999.
§ 2º As fábricas de
palmito em conserva que não solicitarem a inspeção sanitária no prazo de
90 (noventa) dias terão o(s) registro(s) cancelado(s) sendo proibida a
comercialização de seu(s) produto(s) em todo território nacional;
§ 3° As distribuidoras de
palmito em conserva que não solicitarem o Recadrastamento no prazo de 90
(noventa) dias terão o(s) registro(s) Cancelado(s) sendo proibida a
comercialização de seu(s) produto(s) em todo território nacional;
§ 4º A empresa produtora de
palmito em conserva que tiver o registro do produto cancelado será responsável
pela retirada dos produtos existentes no comércio em todo o território
nacional.
Art. 10 As fábricas
aprovadas pela inspeção sanitária referida no artigo anterior, ficam
liberadas do uso da etiqueta para comercialização dos estoques
remanescentes de palmito em conserva, desde que:
1 - apresentem registros dos
controles, que assegurem a qualidade do produto, quanto a origem da matéria-prima
e o processo de produção;
2 - possuam identificação
dos lotes na embalagem;
3 - demonstrem os controles
de qualidade do produto final.
Parágrafo único - A empresa
que cumprir com os requisitos acima deverá manter sob sua guarda, em condições
adequadas, amostras de cada lote em número proporcional ao tamanho do lote,
conforme plano de amostragem aprovado pelo Regulamento técnico de
identidade e qualidade do palmito em conserva.
Art. 11 Após a inspeção e
aprovação da empresa produtora e a certificação de boas práticas de
fabricação e do controle de qualidade, a mesma deverá atender às normas
e regulamentações desta Resolução.
Art. 12 Os palmitos em
conserva importados ficam sujeitos à mesma regulamentação, e somente
podem ser liberados a partir da inspeção sanitária nos locais de produção,
realizada por técnicos brasileiros.
Art. 13 Os restaurantes,
supermercados, feiras livres e outros estabelecimentos que comercializem ou
manipulem o palmito, serão fiscalizados pelos serviços de vigilância
sanitária estaduais, distrital e municipais em sua área de abrangência,
ficando sujeitos às penalidades previstas na legislação específica no
que se refere à procedência dos produtos, rotulagem, registros no Ministério
da Saúde e em outros órgãos competentes.
Art. 14 A ANVS divulgará os
resultados deste programa nacional de inspeção sanitária informando os
produtos e empresas devidamente regularizados para consumo e venda,
respectivamente.
Art. 15 O descumprimento dos
termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando-se os
infratores às penalidades previstas na Lei 6437 de 20 de agosto de 1977 e
demais disposições legais aplicáveis.
Art. 16 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
ANEXO 1
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA
OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO REGISTRO DO PALMITO EM CONSERVA E
RECADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS E DISTRIBUIDORES.
Do Registro do Produto
Para o Registro do palmito em
conserva, exige-se o cumprimento da legislação especifica, a apresentação
da cópia do Relatório de Inspeção Sanitária da Fábrica, expedida pelo
serviço de vigilância sanitária estadual ou municipal (quando for o caso)
e da cópia do registro no IBAMA.
Do Recadastramento do
Estabelecimento Fabril
Para o recadastramento o
estabelecimento fabril deverá apresentar: i) leiaute da empresa; ii) o
Fluxograma detalhado da Produção; iii) o Manual de Boas Práticas de
Fabricação, incluindo o Plano de Análise de Perigo e Pontos Críticos de
Controle (APPCC) e Controle de Garantia de Qualidade; iv) o Termo de
Responsabilidade Técnica; v) o Certificado de Treinamento do Responsável;
vi) cópia do contrato social da empresa; vii) a cópia do contrato de
trabalho e horário do responsável técnico; viii) comprovação de que os
produtos estão sendo comercializados de acordo com as especificações
aprovadas no registro MS; ix) formulário de petição para cadastramento
/recadastramento (Ficha de Cadastro de Empresas - FCE).
Do Recadastramento dos
Distribuidores
Para o recadastramento as
distribuidoras nacionais e importadoras deverão apresentar os seguintes
documentos: formulário de petição para cadastramento /recadastramento
(Ficha de Cadastro de Empresas - FCE), cópias dos contratos com as fábricas
fornecedoras aprovadas pela inspeção sanitária, devidamente cadastradas
na ANVS/MS; Laudo de Inspeção Sanitária e Licença de Funcionamento do
estabelecimento distribuidor, expedidos pelo serviço de vigilância sanitária
estadual ou municipal; contrato social da empresa; relação de
estabelecimentos comerciais para os quais os produtos são vendidos.
ANEXO 2 – ROTEIRO DE INSPEÇÃO
EM ESTABELECIMENTOS DA ÁREA DE ALIMENTOS
PROGRAMA NACIONAL DE INSPEÇÃO
DE ALIMENTOS-PALMITOS EM CONSERV
RAZÃO
SOCIAL:________________________________________________
NOME
FANTASIA:_______________________________________
CGC:_________________FONE:_____________FAX:___________
ENDEREÇO:_____________________________________________
CIDADE:___________________ UF:___________
CEP: _________
RESPONSÁVEL TÉCNICO:________________________________
CLASS.
|
|
ITENS AVALIADOS
|
ATENDIMENTO
|
|
|
|
SIM
|
NÃO
|
N. A.
|
|
1
|
Situação e condições
da edificação
|
|
|
|
R
|
1.1
|
Localização: área
livre de focos de insalubridade, ausência de lixo, objetos em
desuso, animais como insetos e roedores na área externa e vizinhança.
|
|
|
|
N
|
1.2
|
Acesso direto e
independente, não comum a outros usos (habitação).
|
|
|
|
|
1.3
|
Pisos:
|
|
|
|
N
|
1.3.1
|
Material liso,
resistente, impermeável, de fácil limpeza e em bom estado de
conservação (livre de defeitos, rachaduras, trincas e buracos).
|
|
|
|
I
|
1.3.2
|
Em perfeitas condições
de limpeza
|
|
|
|
|
1.4.
|
Forros/tetos:
|
|
|
|
N
|
1.4.1
|
Acabamento liso,
impermeável, lavável, em cor (ou tonalidade) clara e em bom estado
de conservação (livre de trincas, rachaduras, umidade, bolor,
descascamentos).
|
|
|
|
I
|
1.4.2
|
Em perfeitas condições
de limpeza.
|
|
|
|
|
1.5
|
Paredes e divisórias:
|
|
|
|
N
|
1.5.1
|
Acabamento liso,
impermeável, lavável, em cores (ou tonalidades) claras e em bom
estado de conservação (livre de falhas, rachaduras, umidade,
bolor, descascamentos).
|
|
|
|
I
|
1.5.2
|
Em perfeitas condições
de limpeza.
|
|
|
|
N
|
1.6
|
Portas e janelas com
superfície lisa, fácil limpeza, em bom estado de conservação
(ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento e limpas).
|
|
|
|
N
|
1.7
|
Existência de proteção
contra insetos e roedores : todas as aberturas teladas (telas milimétricas),
portas externas ou de isolamento com fechamento automático e proteção
inferior , bem como sifão e proteção para os ralos.
|
|
|
|
N
|
1.7.1
|
Registros de
desinsetização e desratização periódica por empresa
credenciada.
A) Há comprovantes
deste serviço?
|
|
|
|
N
|
1.8
|
Iluminação adequada
(segundo a NR-24/MT) à atividade desenvolvida, sem ofuscamento,
reflexos fortes, sombras e contrastes excessivos. Luminárias
limpas, protegidas e em bom estado de conservação.
|
|
|
|
N
|
1.9
|
Ventilação capaz de
garantir o conforto térmico e o ambiente livre de fungos, bolores,
gases, fumaça e condensação de vapores.
|
|
|
|
|
1.10
|
Instalações sanitárias
e vestiários:
|
|
|
|
N
|
1.10.1
|
Separados por sexo,
com vasos sanitários com tampa, mictórios e lavatórios íntegros
e em número suficiente conforme legislação vigente, servidos de
água corrente e conectados à rede de esgoto (ou fossa aprovada).
|
|
|
|
N
|
1.10.2
|
Pisos , paredes,
forros, portas e janelas adequadas e em bom estado de conservação.
Iluminação e ventilação adequadas. Ausência de comunicação
direta com área de trabalho e das refeições.
|
|
|
|
N
|
1.10.3
|
Em perfeitas condições
de higiene e organização. Dotados de produtos destinados à
higienização das mãos: sabão líquido e toalhas descartáveis
(ou outro sistema higiênico e seguro para secagem)?
|
|
|
|
|
1.11
|
Lavatórios na área
de manipulação:
|
|
|
|
N
|
1.11.1
|
Existência de lavatórios
com água corrente, em posição estratégica em relação ao fluxo
de produção e serviço?
|
|
|
|
N
|
1.11.2
|
Em perfeitas condições
de higiene. Dotados de sabão líquido, escova para as mãos,
desinfetantes, toalhas descartáveis ou outro sistema higiênico e
Seguro para secagem?
|
|
|
|
|
1.12
|
Abastecimento de água
potável:
|
|
|
|
I
|
1.12.1
|
Ligado à rede pública?
A) Potabilidade
atestada através de laudos laboratoriais contendo no mínimo, análises
para coliformes totais e fecais?
B) Existência de
registros?
|
|
|
|
I
|
1.12.2
|
Existência de
sistema de captação própria, protegido, revestido e localizado de
acordo com a legislação, com potabilidade atestada através de
laudos laboratoriais contendo, no mínimo, análises para coliformes
totais e fecais.
|
|
|
|
|
1.13
|
Caixa d’água e
instalações hidráulicas:
|
|
|
|
N
|
1.13.1
|
Com volume e pressão
adequadas. Dotada de tampa em perfeitas condições de uso, livre de
vazamentos, infiltrações e descascamentos.
|
|
|
|
I
|
1.13.2
|
Em perfeitas condições
de higiene. Livre de resíduos na superfície ou depositados. Execução
de limpeza periódica por pessoa habilitada ou empresa credenciada.
A) Existem
comprovantes deste serviço?
|
|
|
|
|
1.14
|
Destino dos resíduos:
|
|
|
|
N
|
1.14.1
|
Lixo no interior do
estabelecimento em recipientes tampados, limpos e higienizados
constantemente. Armazenados para coleta de forma a evitar riscos de
contaminação do ambiente e dos produtos.
|
|
|
|
N
|
1.14.2
|
Outros resíduos (sólidos,
líquidos e gasosos) adequadamente armazenados e coletados ou
tratados e lançados sem causar incômodo à vizinhança ou danos ao
meio ambiente.
|
|
|
|
Obs:_____
|
2
|
Equipamentos/instrumentos
e utensílios:
|
|
|
|
|
2.1
|
Equipamentos:
|
|
|
|
N
|
2.1.1
|
Equipamentos dotados
de superfície lisa, de fácil limpeza e desinfecção e em bom
estado de conservação e funcionamento.
|
|
|
|
I
|
2.1.2
|
É utilizado no
processo desinfecção a concentração e tempo adequados do agente
saneante?
|
|
|
|
|
2.2
|
Utensílios:
|
|
|
|
N
|
2.2.1
|
Utensílios lisos, em
material não contaminante, de tamanho e forma que permitam fácil
limpeza. Em bom estado de conservação.
|
|
|
|
I
|
2.2.2
|
É utilizado no
processo desinfecção a concentração e tempo adequados do agente
saneante?
|
|
|
|
I
|
2.2.3
|
Há instrumentos de
precisão para controle dos pontos críticos, estão aferidos?
|
|
|
|
|
2.3
|
Móveis ( mesas,
bancadas, vitrines, etc.)
|
|
|
|
N
|
2.3.1
|
Em número
suficiente, de material apropriado, resistente, liso e impermeável,
com superfícies íntegras e em bom estado de conservação.
|
|
|
|
I
|
2.3.2
|
È utilizado no
processo desinfecção a concentração e tempo adequados do agente
saneante?
|
|
|
|
|
2.4
|
Equipamentos para
proteção e conservação dos alimentos:
|
|
|
|
N
|
2.4.1
|
Equipamentos com
capacidade suficiente para atender a necessidade, dotados de termômetro,
com elementos de superfícies lisas, impermeáveis, resistentes e em
bom estado de conservação e funcionamento.
|
|
|
|
I
|
2.4.2
|
É utilizado a
concentração e tempo adequados do agente saneante?
|
|
|
|
|
2.5
|
Limpeza e desinfeção:
|
|
|
|
N |
2.5.1
|
Limpeza e desinfecção
adequadas dos equipamentos industriais com utilização de
detergentes e desinfetantes registrados no Ministério da Saúde.
|
|
|
|
R |
2.5.2
|
Procedimentos e
rotinas escritas de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e
disponíveis aos usuários para: limpeza e desinfecção de utensílios,.
equipamentos e instalações.
|
|
|
|
Observações___________________________________
|
3
|
Pessoal na área
de produção /manipulação/venda:
|
|
|
|
|
3.1
|
Vestuário Adequado:
|
|
|
|
N |
3.1.1
|
Utilização de
aventais fechados ou macacões de cor (ou tonalidade) clara, sapatos
fechados , máscaras e gorros que contenham todo o cabelo, em bom
estado de conservação e limpos.
|
|
|
|
N |
3.2
|
Asseio pessoal: boa
apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem
esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.). Os
manipuladores (homens) barbeados, com os cabelos e bigodes aparados.
|
|
|
|
N |
3.3
|
Asseio pessoal: boa
apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem
esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.). Os
manipuladores (homens) barbeados, com os cabelos e bigodes aparados.
|
|
|
|
N |
3.3 |
Hábitos higiênicos:
lavagem cuidadosa das mãos antes da manipulação de alimentos, após
qualquer interrupção e principalmente depois do uso de sanitários.
Não espirrar sobre alimentos, não cuspir, não tossir, não fumar,
não manipular dinheiro, não executar ato físico que possa
contaminar o alimento. |
|
|
|
R |
3.3.1 |
Procedimentos
e rotinas escritos e disponíveis aos manipuladores para a correta
lavagem das mãos e afixados em locais apropriados. |
|
|
|
|
3.4
|
Estado de saúde
controlado:
|
|
|
|
I |
3.4.1
|
Ausência de afeções
cutâneas, feridas e supurações, ausência de sintomas de infeções
respiratória, gastrointestinal e ocular.
|
|
|
|
N |
3.4.2 |
Verificar se há
programa de exames de saúde periódicos e admissionais.
|
|
|
|
Obs:______________________________________________
|
4
|
Matéria-prima/Insumos/produtos
finais:
|
|
|
|
I |
4.1 |
Matéria-prima: |
|
|
|
I |
4.1.1 |
Procedência
controlada |
|
|
|
I |
4.1.2 |
Recepção e
conservação adequada |
|
|
|
I |
4.1.3 |
Área para recepção
que garanta a sua qualidade
|
|
|
|
N |
4.1.4 |
Características de
apresentação normais: cor, odor, consistência e aspectos sem
alteração. Para o palmito com 3 ou 4 cascas para reduzir o contato
com a terra.
|
|
|
|
R |
4.1.5 |
Existência de
controles de qualidade estabelecidos para matéria-prima segundo
estudos de APPCC?
A) Há registros?
|
|
|
|
|
4.2 |
Insumos e
produtos finais: |
|
|
|
I |
4.2.1 |
Procedência
controlada dos insumos e produtos finais provenientes de
fornecedores autorizados? |
|
|
|
|
4.2.2 |
Área para
armazenamento de insumos e embalagens? |
|
|
|
I |
4.2.3 |
Empacotamento e
identificação adequadas: embalagens íntegras e identificação
clara do nome do produto, marca, fabricante e seu endereço, conteúdo
(volume ou peso líquido), número de registro, cuidados de conservação
e informação de uso ou preparo, entre outras?
|
|
|
|
R |
4.2.4 |
Os insumos
estão separados por tipo ou por grupo, sobre estrados ou
prateleiras de material de fácil limpeza, liso e íntegro, com
altura regulável ou prateleiras que impeçam a contaminação? |
|
|
|
Observações_______________________________________
|
5
|
Fluxo de produção/manipulação
e controle de qualidade:
|
|
|
|
|
5.1
|
Fluxo:
|
|
|
|
N
|
5.1.1
|
Fluxo de sentido único,
evitando a contaminação cruzada. Locais para pré-preparo ("área
suja") e preparo ("área limpa") isolados (a separação
física é necessária em estabelecimentos com grande produção).
|
|
|
|
N
|
5.1.2
|
Retirada freqüente
dos resíduos e rejeitos das salas de produção, evitando acúmulos?
|
|
|
|
|
5.2
|
Proteção contra
contaminação:
|
|
|
|
N
|
5.2.1
|
Alimentos
protegidos contra pó, saliva, insetos e roedores?
|
|
|
|
N
|
5.2.2
|
Substâncias
perigosas como saneantes e domissanitários (inseticidas,
detergentes e desinfetantes), identificadas, armazenadas e
utilizadas de forma a evitar a contaminação?
|
|
|
|
|
5.3
|
Armazenamento:
|
|
|
|
R
|
5.3.1
|
Alimentos armazenados
separados por tipo ou grupo; sobre estrados ou prateleiras de
material de fácil limpeza, liso e íntegro, com altura
regulamentar, em local limpo e conservado?
|
|
|
|
N
|
5.3.2
|
Embalagens
armazenadas em local exclusivo, seco, sobre estrados de altura
regulamentar ou prateleiras, dispostos de forma que permitam a
limpeza e impeçam a contaminação?
|
|
|
|
N
|
5.3.3
|
Armazenamento de
utensílios e equipamentos em local apropriado, de forma ordenada
e protegidos de contaminação?
|
|
|
|
|
5.4
|
Boas Práticas de
Fabricação:
|
|
|
|
R
|
5.4.1
|
O estabelecimento
dispõe de Manual de Boas Práticas de Fabricação.
|
|
|
|
R
|
5.4.2
|
Os manipuladores têm
disponíveis as Boas Práticas de Fabricação do seu setor e as
colocam em prática?
|
|
|
|
|
5.5
|
"APPCC":
|
|
|
|
R
|
5.5.1
|
O estudo de APPCC é
aplicado a cada linha de produtos. As diferentes variações do
mesmo (ex. formato) são incluídas no mesmo estudo?
|
|
|
|
R
|
5.5.2
|
O estabelecimento
dispõe de estudos de APPCC para todo o processo?
|
|
|
|
N
|
5.5.3
|
Há responsável técnico
habilitado para aplicar as Boas Práticas de Fabricação e APPCC?
|
|
|
|
R
|
5.5.4
|
Os Pontos Críticos
de Controle identificados são devidamente controlados?
A) Há registros
disponíveis?
|
|
|
|
R
|
5.5.5
|
Há rotinas escritas
para as operações principais da produção/manipulação?
|
|
|
|
N
|
5.5.6
|
Há procedimentos
para aferições e calibrações dos equipamentos de mensuração
dos Pontos Críticos de Controle (termômetros, manômetros,
medidores de quantidades, pHmêtros, vacuômetros, recravadeiras,
etc.)
A) Há registros
destes procedimentos?
|
|
|
|
N
|
5.5.7
|
Existência de
supervisão periódica do estado de saúde e atuação dos
manipuladores (rotina de trabalho, etc) pela responsável da
empresa.
|
|
|
|
|
5.6
|
Treinamento:
|
|
|
|
N
|
5.6.1
|
O pessoal envolvido
nas operações do estabelecimento recebe treinamento para exercício
das atividades?
A) Existem registros
destes treinamentos?
|
|
|
|
Observações__________________
CONTROLE DOS PONTOS CRÍTICOS
ESPECÍFICOS PARA SEGURANÇA DO PALMITO
|
6
|
Controle dos
Pontos Críticos
|
|
|
|
I
|
6.1
|
A acidificação é
feita de acordo com a curva de acidificação obtida para o lote de
matéria-prima que está sendo processado, e de acordo com a as
normas técnicas vigentes?
|
|
|
|
I
|
6.2
|
A acidificação é
feita de acordo com a pesagem do produto/salmoura?
|
|
|
|
I
|
6.3
|
Existe sistema de
exaustão?
A) Banho-Maria?
B) Túnel de exaustão?
C) Recravadeira a vácuo?
|
|
|
|
I
|
6.4
|
É feito o controle
adequado da temperatura de exaustão, do tempo de permanência das
latas na exaustão?
A) Há registros?
|
|
|
|
I
|
6.5
|
Os recipientes são
fechados hermeticamente?
|
|
|
|
I
|
6.6
|
Existem registros de
manutenção e regulagem da recravadeira?
|
|
|
|
I
|
6.7
|
O tempo de pasteurização
é adequado para o cozimento e para a eliminação das formas viáveis
de microrganismos presentes no produto, considerado o tipo de
embalagem?
|
|
|
|
I
|
6.8
|
Há controle da
temperatura de ebulição?
A) Há registro do
procedimento?
|
|
|
|
I
|
6.9
|
Utiliza-se de água
clorada no resfriamento?
|
|
|
|
I
|
6.10
|
Faz-se controle do
cloro residual?
A) Existem registros
do procedimento?
|
|
|
|
I
|
6.11
|
É feita quarentena
de no mínimo 15 dias?
|
|
|
|
I
|
6.12
|
Após a quarentena é
feito o controle final de qualidade para aprovação do lote e
rotulagem?
|
|
|
|
I
|
6.13
|
Há registros destes
procedimentos?
|
|
|
|
I
|
6.14
|
O palmito está todo
imerso e coberto pela salmoura, sendo o comprimento dos toletes
uniformes e no máximo de 9.5cm?
|
|
|
|
I
|
6.15
|
O peso drenado da
unidade lata de 1kg varia no máximo de 400 a 500 gramas e do vidro
de 600 ml de 200 a 300g?
|
|
|
|
I
|
6.16
|
Há registros
anotados em formulários adequados e disponíveis para consulta, de
todos os dados relativos ao controle de qualidade de cada lote de
produção?
|
|
|
|
R
|
6.17
|
Há uma área
separada para o controle de qualidade do produto final?
|
|
|
|
I
|
6.18
|
O controle de
qualidade está sendo feito de acordo com os critérios
estabelecidos pela legislação vigente?
|
|
|
|
I
|
6.19
|
Há aparelhos
adequados para executar o controle de qualidade?
|
|
|
|
I
|
6.20
|
São cumpridos os métodos
de análise físico-químicas e visuais(peso bruto, drenado e peso líquido,
vácuo, espaço livre, número de pedaços, comprimento, etc.) para
controle e garantia de qualidade do produto?
|
|
|
|
I
|
6.21
|
São feitas medidas
periódicas do pH de equilíbrio do produto?
A) Há registros
destes procedimentos?
|
|
|
|
I
|
6.22
|
Os padrões de
acidificação atingidos são iguais ou menores que 4,50? A) Há
registros?
|
|
|
|
I
|
6.23
|
A meta de pH
estabelecido pela fábrica é de 4,30?
|
|
|
|
I
|
6.24
|
O controle de
qualidade verifica se cada lote do produto elaborado cumpre as
especificações estabelecidas antes de ser liberado?
A) Há registros?
|
|
|
|
Observações:_______________________________
|
7
|
Transporte:
|
|
|
|
N
|
7.1
|
Existência de
procedimento de boas práticas para transporte de matérias-primas e
produtos de forma a impedir a contaminação ou a proliferação de
microorganismos e garantir a proteção das embalagens contra a
alteração ou danos.
A) Há registros?
|
|
|
|
Observações:_____________________
|
8
|
Embalagem/Rotulagem/Propaganda
|
|
|
|
N
|
8.1
|
Acondicionamento na
embalagem é feito de acordo com as Boas Práticas de Fabricação?
|
|
|
|
I
|
8.2
|
As embalagens são íntegras,
higiênicas e próprias ao alimento?
|
|
|
|
I
|
8.3
|
Os dizeres de
rotulagem atendem a legislação vigente?
|
|
|
|
N
|
8.4
|
Há registros do
controle da qualidade das embalagens?
|
|
|
|
N
|
8.5
|
A propaganda atende a
legislação sanitária?
|
|
|
|
Observações:_____________________
CRITÉRIOS DE RISCO PARA A
CLASSIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
BAIXO RISCO: Atende a
todos os itens aplicáveis, indispensáveis às Boas Práticas de Higiene, e
ao Controle sanitário do alimento.
MÉDIO RISCO: Atende a
todos os itens aplicáveis, indispensáveis às Boas Práticas de Higiene e
parcialmente ao controle sanitário do alimento, sem comprometer a segurança
do mesmo.
ALTO RISCO: Não
atende aos itens aplicáveis, indispensáveis às Boas Práticas e
compromete a segurança do alimento.
ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO
COMO:___________
________________, _______de
____________de 19_____
__________________________________
Assinatura do Inspetor
CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO PARA OS ÍTENS DO ROTEIRO DE INSPEÇÃO
Classificação e critérios
de avaliação:
O critério estabelecido para
classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em
relação à qualidade e segurança dos produtos e processos .
IMPRESCINDÍVEL – I
Considera-se item IMPRESCINDÍVEL
aquele que atende às Boas Práticas de Fabricação e Controle, que pode
influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos produtos e
processos.
NECESSÁRIO – N
Considera-se item NECESSÁRIO
aquele que atende às Boas Práticas de Fabricação e Controle, e que pode
influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos produtos e
processos.
O item NECESSÁRIO, não
cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado, como
IMPRESCINDÍVEL, nas inspeções seguintes, caso comprometa a segurança do
alimento.
RECOMENDÁVEL – R
Considera-se RECOMENDÁVEL
aquele que atende às Boas Práticas de Fabricação e Controle, e que pode
refletir em grau não crítico na qualidade ou segurança dos produtos e
processos.
O item RECOMENDÁVEL, não
cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como NECESSÁRIO,
nas inspeções seguintes, caso comprometa as Boas Práticas de Fabricação.
Não obstante, nunca será tratado como IMPRESCINDÍVEL
OBS: Os itens avaliados
devem ser definidos por SIM, NÃO e NÃO APLICÁVEL (N.A), QUANDO FOR O
CASO.
ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO PRODUTO
PROGRAMA NACIONAL DE INSPEÇÃO
DE ALIMENTOS – PALMITO EM CONSERVA
RAZÃO
SOCIAL_______________________________
NOME
FANTASIA:_____________________________
CGC:______________
FONE:_________ FAX:_______
ENDEREÇO:__________________________________
CIDADE:______________ UF:______CEP:__________
|
1
|
Comercialização do
produto
|
|
|
|
I
|
1.1
|
As condições sanitárias
do local de exposição do produto atendem as exigências técnicas
e legais de higiene, conservação?
|
|
|
|
I
|
1.2
|
Há
comprovantes(Notas Fiscais) da aquisição do produto?
|
|
|
|
I
|
1.3
|
Há registros da
aferição dos instrumentos de controle dos pontos críticos?
|
|
|
|
I
|
1.4
|
Há registros dos
controles dos pontos críticos? (balcão térmico; self-service;
frigorífico; estufas, outros)
|
|
|
|
I
|
1.5
|
Há evidências de
falhas na conservação de alimentos que exigem temperaturas de
refrigeração, congelamento ou aquecimento?
|
|
|
|
I
|
1.6
|
Há exposição de
alimentos, junto a produtos tóxicos?
|
|
|
|
I
|
1.7
|
Há comprometimento físico
da embalagem: amasso; ferrugem; rompimento do lacre; vazamentos;
outros?
|
|
|
|
I
|
1.8
|
Há registros da
destinação dos produtos com embalagens que comprometem a Segurança
do alimento?
|
|
|
|
I
|
1.9
|
Há registros das
condições de transporte dos alimentos?
|
|
|
|
I
|
1.10
|
As condições higiênico-sanitárias
do local e a manipulação podem comprometer os alimentos, nas
atividades de carga e descarga?
|
|
|
|
I
|
1.11
|
Éxistem critérios
para seleção dos fornecedores?
|
|
|
|
I
|
1.12
|
A área de
armazenagem atende aos requisitos de segurança do alimento? Há
separação de área para armazenagem de produtos tóxicos e
alimentos?
|
|
|
|
R
|
1.13
|
Existem rotinas
estabelecidas para proteção de alimentos?
|
|
|
|
I
|
1.14
|
A manipulação de
alimentos não embalados atendem as práticas de higiene e segurança
de alimentos?
|
|
|
|
Observações:________________________
CRITÉRIOS DE RISCO PARA A
CLASSIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
BAIXO RISCO: Atende a
todos os itens aplicáveis, indispensáveis às Boas Práticas de Higiene, e
ao Controle sanitário do alimento.
MÉDIO RISCO: Atende a
todos os itens aplicáveis, indispensáveis às Boas Práticas de Higiene e
parcialmente ao controle sanitário do alimento, sem comprometer a segurança
do mesmo.
ALTO RISCO: Não
atende aos itens aplicáveis, indispensáveis às Boas Práticas e
compromete a segurança do alimento.
ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO
COMO:_______________
____________________
________________________,
_______de __________de 19____
________________________
Assinatura do Inspetor
CLASSIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO PARA OS ÍTENS DO ROTEIRO DE INSPEÇÃO
Classificação e critérios
de avaliação:
O critério estabelecido para
classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em
relação à qualidade e segurança dos produtos e processos .
IMPRESCINDÍVEL – 1
Considera-se item IMPRESCINDÍVEL
aquele que atende às Boas Práticas de Fabricação e Controle, que pode
influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos produtos e
processos.
NECESSÁRIO – N
Considera-se item NECESSÁRIO
aquele que atende às Boas Práticas de Fabricação, e que pode influir em
grau menos crítico na qualidade ou segurança dos produtos e processos.
O item NECESSÁRIO, não
cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado, como
IMPRESCINDÍVEL, nas inspeções seguintes, caso comprometa a segurança do
alimento.
RECOMENDÁVEL – R
Considera-se RECOMENDÁVEL
aquele que atende às Boas Práticas de Fabricação e Controle, e que pode
refletir em grau não crítico na qualidade ou segurança dos produtos e
processos.
O item RECOMENDÁVEL, não
cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como NECESSÁRIO,
nas inspeções seguintes, caso comprometa as Boas Práticas de Fabricação
e Controle. Não obstante, nunca será tratado como IMPRESCINDÍVEL
OBS: Os itens
avaliados devem ser definidos por SIM, NÃO e NÃO APLICÁVEL (N.A), QUANDO
FOR O CASO.