PORTARIA Nº 278 DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1988
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista, o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de
dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978,
resolve:
I - Aprovar a anexa Norma de Identidade,
Qualidade, Apresentação e Embalagem do Tomate, "in natura",
destinado à indústria, devidamente assinado pelo Secretário de Serviços
Auxiliares de Comercialização e pelo Secretário Nacional de
Abastecimento.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Iris Resende Machado
NORMA DE IDENTIDADE,
QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DO TOMATE PARA INDÚSTRIA
1. OBJETIVO
A presente Norma tem por objetivo definir as
características de identidade, qualidade, embalagem e apresentação do
tomate, que se destina à indústria.
2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por tomate, o fruto procedente da
espécie Lycopersicon esculentum Mill.
3 CONCEITOS
As características relacionadas com a
qualidade do produto, devem ser interpretadas em conformidade com as
conceituações abaixo:
3.1 Fruto Bom: É o produto sadio, com
coloração avermelhada, uniforme, sem pedúnculo, fisiologicamente
desenvolvido, com diâmetro horizontal maior que 15 (quinze) milímetros,
limpo, com textura de polpa firme e avermelhada, livre de danos mecânicos,
fisiológicos, pragas e doenças.
3.2 Defeitos Gerais: São defeitos que
comprometem levemente a apresentação e a qualidade do tomate.
3.2.1 Os principais defeitos gerais são:
fruto queimado, murcho, amassado, descolorido, coração preto, com
rachadura superficial e fruto com pedúnculo.
3.2.1.1 Fruto Queimado: É o produto
que se apresenta com descoloração, provocada pela ação do sol ou frio.
3.2.1.2 Fruto Murcho: É o produto que
se apresenta sem turgescência (firmeza), enrugado e flácido.
3.2.1.3 Fruto Amassado (lesionado): É
o produto que, devido a ação de granizo, transporte ou outras causas mecânicas,
apresenta-se com ferimentos ou depressões, porém, sem contaminação
microbiológica.
3.2.1.4 Fruto Descolorido: É o
produto com coloração amarelada (fisiológica), ou com início de maturação,
passando do verde, ao amarelo-alaranjado, com menos de 50% de sua superfície
verde ou amarela.
3.2.1.5 Fruto com Coração Preto: É
o produto que se apresenta com necrose na polpa ou na placenta.
3.2.1.6 Fruto com Rachadura Superficial: É
o produto que se apresenta com fenda na sua película, ou atingindo a polpa,
sem no entanto, apresentar perda de líquido.
3.2.1.7 Fruto com Pedúnculo: É o
produto que se apresenta com o pedúnculo aderido ao fruto.
3.3.1 Os principais defeitos graves são:
fruto verde, bichado ou brocado, mofado, rachado, desintegrado, pequeno e
fruto com fundo preto.
3.3.1.1 Fruto Verde: É o produto que
não atingiu seu completo desenvolvimento fisiológico, apresentando mais de
50% de sua superfície verde.
3.3.1.2 Fruto Bichado ou Brocado: É o
produto com presença de larvas, ou seus efeitos (furos).
3.3.1.3 Fruto Mofado: É o produto que
se apresenta com mofo (podridão), causado por fungo.
3.3.1.4 Fruto Rachado: É o produto
que se apresenta com rachadura profunda (lóculo visível), não
cicatrizada, expondo os tecidos internos e ocasionando perda de líquido.
3.3.1.5 Fruto Desintegrado: É o
produto inteiro ou fragmentado que, devido à excessiva maturação ou ação
de agentes microbiológicos, apresenta-se em decomposição.
3.3.1.6 Fruto Pequeno: É o produto
que se apresenta com diâmetro horizontal menor ou igual a 15 (quinze) milímetros.
3.3.1.7 Fruto com Fundo Preto: É o
produto que se apresenta com podridão apical.
4 CLASSIFICAÇÃO
O tomate, de acordo com a qualidade, será
classificado em 6 (seis) tipos: Especial, Standard, Utilizável I, II, III e
IV.
4.1 Os tipos e suas respectivas exigências,
bem como as tolerâncias, e prêmios ou desconto, são os constantes da
Tabela I.
Tabela I
Tomate para Indústria: Tipos, Exigências, Tolerâncias e Prêmio ou
Desconto.
Tipo
|
Exigência Mínima
de Frutos Bons (%)
|
Tolerância Máxima
de Defeitos Graves (%)
|
Prêmio ou
Desconto sobre o Peso (%)
|
Especial |
50
|
0 a 10.0
|
+ 10
|
Standard |
40
|
10.1 a 20.0
|
0
|
Utilizável
I |
40
|
20.1 a 25.0
|
- 5
|
Utilizável
II |
40
|
25.1 a 30.0
|
- 10
|
Utilizável
III |
40
|
30.1 a 35.0
|
- 20
|
Utilizável
IV |
40
|
35.1 a 40.0
|
- 30
|
4.1.1 A soma dos defeitos graves não
poderá exceder as seguintes porcentagens:
4.1.1.1 no tipo Especial: 10%
4.1.1.2 no tipo Standard: 20%
4.1.1.3 nos tipos Utilizáveis: até
40%
4.1.2 A soma dos frutos bons não
poderá ser menor que as seguintes porcentagens:
4.1.2.1 no tipos Especial: 50%
4.1.2.2 nos tipos Standard e Utilizáveis:
40%
4.2 Desconto em peso: O produto
classificado que apresentar mais de 20% de defeitos graves, sofrerá
desconto correspondente ao percentual de defeitos constantes na Tabela I, e
neste caso será enquadrado nos tipos Utilizáveis: I, II, III ou IV.
4.3 Abaixo do Padrão: O tomate que não
se enquadrar em nenhum dos tipos constantes na Tabela I, será considerado
abaixo do padrão, podendo entretanto, ser comercializado como tal, ou
reclassificado, desde que o lote contenha:
4.3.1 mais de 40% de defeitos graves
4.3.2 menos de 40% de frutos bons.
4.4 Desclassificado
4.4.1 Apresentar resíduos de substâncias
tóxicas
4.4.2 Apresentar cheiro ou sabor
estranho.
5 EMBALAGEM
O tomate destinado à indústria, para ser
transportado, deve ser acondicionado em engradado padronizado que ofereça
proteção adequada ao produto, ou a granel, em caminhões próprios para
tal.
6 AMOSTRAGEM
A retirada da amostra será feita no veículo
carregado antes ou durante o descarregamento do seguinte modo:
6.1 Transportado em Engradados: A
amostragem será feita ao acaso, conforme Tabela II.
Tabela II
Tomate para Indústria
Lote - Número de
Engradados
|
Número Mínimo
de Engradados a Retirar
|
001 a 100
|
01
|
101 a 200
|
02
|
201 a 400
|
03
|
401 a 600
|
05
|
Acima de 601
|
06
|
6.1.1 Homogeneização do Produto:No
caso do tomate transportado em engradados deve-se proceder do seguinte modo:
- redistribuir o produto de cada um dos
engradados componentes da amostra em número correspondente de
engradados vazios;
- esta distribuição será feita
alternadamente nos dois sentidos;
- após isto, tomar um engradado ao acaso,
para classificação;
- a amostra final deverá ter 20 (vinte)
quilogramas.
6.2 Transporte a Granel: No caso do
tomate transportado a granel, devem ser retiradas no decorrer do processo de
descarga, pelo menos 4 (quatro) subamostras de 5 (cinco) quilogramas cada
uma, que irão compor a amostra de 20 (vinte) quilogramas, correspondendo ao
peso aproximado de um engradado. Neste caso não se fará necessária a
homogeneização.
7 SISTEMÁTICA DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Sequência Operacional de Classificação
7.1.1 Derramar a amostra na mesa de
classificação
7.1.2 Separar e pesar os frutos bons
7.1.3 Separar e pesar os frutos verdes
7.1.4 Separar e pesar os frutos
bichados ou brocados
7.1.5 Separar e pesar os frutos
mofados
7.1.6 Separar e pesar os frutos
rachados
7.1.7 Separar e pesar os frutos
desintegrados
7.1.8 Separar e pesar os frutos com
fundo preto
7.1.9 Separar e pesar os frutos
pequenos
7.1.10 Separar e pesar os frutos com
defeitos gerais
7.1.11 Cortar os frutos bons, separar
e pesar os frutos com coração preto, colocando-os como defeito geral.
7.1.12 Determinar a percentagem de
frutos bons dos defeitos graves e gerais.
7.1.13 Enquadrar nos respectivos
tipos, segundo as tolerâncias constantes na Tabela I.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão
competente do Ministério da Agricultura.