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Legislação

 

PORTARIA Nº 278 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista, o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978,

resolve:

I - Aprovar a anexa Norma de Identidade, Qualidade, Apresentação e Embalagem do Tomate, "in natura", destinado à indústria, devidamente assinado pelo Secretário de Serviços Auxiliares de Comercialização e pelo Secretário Nacional de Abastecimento.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iris Resende Machado

NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DO TOMATE PARA INDÚSTRIA

1. OBJETIVO

A presente Norma tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem e apresentação do tomate, que se destina à indústria.

2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO

Entende-se por tomate, o fruto procedente da espécie Lycopersicon esculentum Mill.

3 CONCEITOS

As características relacionadas com a qualidade do produto, devem ser interpretadas em conformidade com as conceituações abaixo:

3.1 Fruto Bom: É o produto sadio, com coloração avermelhada, uniforme, sem pedúnculo, fisiologicamente desenvolvido, com diâmetro horizontal maior que 15 (quinze) milímetros, limpo, com textura de polpa firme e avermelhada, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças.

3.2 Defeitos Gerais: São defeitos que comprometem levemente a apresentação e a qualidade do tomate.

3.2.1 Os principais defeitos gerais são: fruto queimado, murcho, amassado, descolorido, coração preto, com rachadura superficial e fruto com pedúnculo.

3.2.1.1 Fruto Queimado: É o produto que se apresenta com descoloração, provocada pela ação do sol ou frio.

3.2.1.2 Fruto Murcho: É o produto que se apresenta sem turgescência (firmeza), enrugado e flácido.

3.2.1.3 Fruto Amassado (lesionado): É o produto que, devido a ação de granizo, transporte ou outras causas mecânicas, apresenta-se com ferimentos ou depressões, porém, sem contaminação microbiológica.

3.2.1.4 Fruto Descolorido: É o produto com coloração amarelada (fisiológica), ou com início de maturação, passando do verde, ao amarelo-alaranjado, com menos de 50% de sua superfície verde ou amarela.

3.2.1.5 Fruto com Coração Preto: É o produto que se apresenta com necrose na polpa ou na placenta.

3.2.1.6 Fruto com Rachadura Superficial: É o produto que se apresenta com fenda na sua película, ou atingindo a polpa, sem no entanto, apresentar perda de líquido.

3.2.1.7 Fruto com Pedúnculo: É o produto que se apresenta com o pedúnculo aderido ao fruto.

3.3.1 Os principais defeitos graves são: fruto verde, bichado ou brocado, mofado, rachado, desintegrado, pequeno e fruto com fundo preto.

3.3.1.1 Fruto Verde: É o produto que não atingiu seu completo desenvolvimento fisiológico, apresentando mais de 50% de sua superfície verde.

3.3.1.2 Fruto Bichado ou Brocado: É o produto com presença de larvas, ou seus efeitos (furos).

3.3.1.3 Fruto Mofado: É o produto que se apresenta com mofo (podridão), causado por fungo.

3.3.1.4 Fruto Rachado: É o produto que se apresenta com rachadura profunda (lóculo visível), não cicatrizada, expondo os tecidos internos e ocasionando perda de líquido.

3.3.1.5 Fruto Desintegrado: É o produto inteiro ou fragmentado que, devido à excessiva maturação ou ação de agentes microbiológicos, apresenta-se em decomposição.

3.3.1.6 Fruto Pequeno: É o produto que se apresenta com diâmetro horizontal menor ou igual a 15 (quinze) milímetros.

3.3.1.7 Fruto com Fundo Preto: É o produto que se apresenta com podridão apical.

4 CLASSIFICAÇÃO

O tomate, de acordo com a qualidade, será classificado em 6 (seis) tipos: Especial, Standard, Utilizável I, II, III e IV.

4.1 Os tipos e suas respectivas exigências, bem como as tolerâncias, e prêmios ou desconto, são os constantes da Tabela I.

Tabela I
Tomate para Indústria: Tipos, Exigências, Tolerâncias e Prêmio ou Desconto.

Tipo

Exigência Mínima de Frutos Bons (%)

Tolerância Máxima de Defeitos Graves (%)

Prêmio ou Desconto sobre o Peso (%)

Especial

50

0 a 10.0

+ 10

Standard

40

10.1 a 20.0

0

Utilizável I

40

20.1 a 25.0

- 5

Utilizável II

40

25.1 a 30.0

- 10

Utilizável III

40

30.1 a 35.0

- 20

Utilizável IV

40

35.1 a 40.0

- 30

4.1.1 A soma dos defeitos graves não poderá exceder as seguintes porcentagens:

4.1.1.1 no tipo Especial: 10%

4.1.1.2 no tipo Standard: 20%

4.1.1.3 nos tipos Utilizáveis: até 40%

4.1.2 A soma dos frutos bons não poderá ser menor que as seguintes porcentagens:

4.1.2.1 no tipos Especial: 50%

4.1.2.2 nos tipos Standard e Utilizáveis: 40%

4.2 Desconto em peso: O produto classificado que apresentar mais de 20% de defeitos graves, sofrerá desconto correspondente ao percentual de defeitos constantes na Tabela I, e neste caso será enquadrado nos tipos Utilizáveis: I, II, III ou IV.

4.3 Abaixo do Padrão: O tomate que não se enquadrar em nenhum dos tipos constantes na Tabela I, será considerado abaixo do padrão, podendo entretanto, ser comercializado como tal, ou reclassificado, desde que o lote contenha:

4.3.1 mais de 40% de defeitos graves

4.3.2 menos de 40% de frutos bons.

4.4 Desclassificado

4.4.1 Apresentar resíduos de substâncias tóxicas

4.4.2 Apresentar cheiro ou sabor estranho.

5 EMBALAGEM

O tomate destinado à indústria, para ser transportado, deve ser acondicionado em engradado padronizado que ofereça proteção adequada ao produto, ou a granel, em caminhões próprios para tal.

6 AMOSTRAGEM

A retirada da amostra será feita no veículo carregado antes ou durante o descarregamento do seguinte modo:

6.1 Transportado em Engradados: A amostragem será feita ao acaso, conforme Tabela II.

  • Tabela II
    Tomate para Indústria

  • Lote - Número de Engradados

    Número Mínimo de Engradados a Retirar

    001 a 100

    01

    101 a 200

    02

    201 a 400

    03

    401 a 600

    05

    Acima de 601

    06

    6.1.1 Homogeneização do Produto:No caso do tomate transportado em engradados deve-se proceder do seguinte modo:

    1. redistribuir o produto de cada um dos engradados componentes da amostra em número correspondente de engradados vazios;
    2. esta distribuição será feita alternadamente nos dois sentidos;
    3. após isto, tomar um engradado ao acaso, para classificação;
    4. a amostra final deverá ter 20 (vinte) quilogramas.

    6.2 Transporte a Granel: No caso do tomate transportado a granel, devem ser retiradas no decorrer do processo de descarga, pelo menos 4 (quatro) subamostras de 5 (cinco) quilogramas cada uma, que irão compor a amostra de 20 (vinte) quilogramas, correspondendo ao peso aproximado de um engradado. Neste caso não se fará necessária a homogeneização.

    7 SISTEMÁTICA DE CLASSIFICAÇÃO

    7.1 Sequência Operacional de Classificação

    7.1.1 Derramar a amostra na mesa de classificação

    7.1.2 Separar e pesar os frutos bons

    7.1.3 Separar e pesar os frutos verdes

    7.1.4 Separar e pesar os frutos bichados ou brocados

    7.1.5 Separar e pesar os frutos mofados

    7.1.6 Separar e pesar os frutos rachados

    7.1.7 Separar e pesar os frutos desintegrados

    7.1.8 Separar e pesar os frutos com fundo preto

    7.1.9 Separar e pesar os frutos pequenos

    7.1.10 Separar e pesar os frutos com defeitos gerais

    7.1.11 Cortar os frutos bons, separar e pesar os frutos com coração preto, colocando-os como defeito geral.

    7.1.12 Determinar a percentagem de frutos bons dos defeitos graves e gerais.

    7.1.13 Enquadrar nos respectivos tipos, segundo as tolerâncias constantes na Tabela I.

    8 DISPOSIÇÕES GERAIS

    Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão competente do Ministério da Agricultura.