Nimis.com.br

PÁGINA INICIAL

Fone: 
Brasil:
(35) 3721-1488

 

FALE CONOSCO

PROJETOS PRONTOS

PROJETOS MAIS VISTOS

Frigoríficos

Laticínios

Produtos Origem Vegetal

Vinho, Cerveja

Cachaça

Água Mineral, Gelo

Refrigerantes

Pães e Massas

Fábricas de Doces

Sorvetes e Picolés

Apiários e Mel

Processamento de Ovos

Distribuidoras de Alimentos

Cosméticos, Sabonetes

Shampoos e Cremes

Produtos de Limpeza

Laboratórios

Unidades de Saúde

Hospitais

Drogarias e Farmácias

Indústrias Farmacêuticas

Lavanderias

Distribuidoras Medicamentos

Produtos Veterinários

Hotéis, Restaurantes

Entretenimento

Lojas e Comércios

Confeções

Plástico

Vidro

Madeira

Concreto e Cimento

Papel

Cerâmica

Eletro-Eletrônicos

Marmoraria e Granitaria

Diversos

Obras Públicas

Prestação de Serviços

Construções Rurais

Ração e Adubo

Curtumes

Tratamento de Efluentes

FALE CONOSCO

 

 

Nimis Online

Legislação

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SARC Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição o inciso III do artigo 11, do Decreto nº 3.527, de 28 de junho de 2000, tendo em vista do disposto no art.3º, inciso I, da Instrução Normativa n° 20, de 27 de setembro de 2001, que regulamenta a Frutas - DGPIF, e o que consta do Processo 21000.000525/2003-76, resolve:

 

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Uvas Finas de Mesa - NTEPI UVA, conforme consta do Anexo.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL VALDEMIRO FRANCALINO DA ROCHA

 

ANEXO

 

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA PRODUÇÃO INTEGRADA DE UVAS FINAS DE MESA - PI-UVA

ÁREAS TEMÁTICAS

OBRIGATÓRIAS

RECOMENDADAS

PROIBIDAS

PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO

1. CAPACITAÇÃO

1.1 Práticas agrícolas

capacitação técnica do(s) produtor(es) ou responsável(is) pela propriedade no manejo adequado dos parreirais conduzidos com o Sistema de Produção Integrada, principalmente: I) operação e calibragem de equipamentos e maquinários de aplicação de defensivos agrícolas; II) identificação, avaliação e controle de pragas; III) irrigação; IV) manejo do parreiral (podas de formação e produção); V) nutrição e adubação; a área atendida pelo técnico responsável deverá ser aquela definida pelas normativas do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)

 

 

 

1.2 Organização de produtores

 

capacitação técnica em organização associativa e gerenciamento da PI-Uva

 

 

1.3 Comercialização

 

capacitação técnica em comercialização e marketing

 

 

1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar

capacitação técnica em processos de empacotadoras e segurança do alimento conforme a PIF; higiene pessoal e do ambiente; danos, profilaxia e controle de doenças no fruto.

 

 

 

1.5 Segurança no trabalho

capacitação de acordo com as recomendações técnicas sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos, conforme legislação pertinente

capacitação técnica do(s) produtor(es) ou do(s) responsável(is) em segurança humana.

 

 

1.6 Educação ambiental

capacitação técnica em conservação e manejo de solo, água, reciclagem de embalagens e proteção ambiental

capacitação técnica no monitoramento da contaminação química e microbiológica da água e do ambiente.

 

 

2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES

2.1 Definição do tamanho das propriedades

considera-se pequena propriedade aquela que possui área igual ou menor que 12 hectares.

vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma associação envolvida em PI-Uva

 

 

3. RECURSOS NATURAIS

3.1 Planejamento ambiental

organizar a atividade do sistema produtivo mediante estudos de avaliação ambiental e de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PIF, tendo em vista execução, controle e avaliação de planos dirigidos a prevenção e /ou correção de problemas ambientais (solo, água, planta e homem)

observar as recomendações técnicas sobre Análise de Riscos Ambientais; manter áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos nas entrelinhas.

aplicar agroquímicos em áreas com vegetação natural de preservação ambiental

 

3.2 Processos de monitoramento ambiental

 

controlar a qualidade da água para irrigação e pulverização em relação a metais pesados, sais, nitratos e contaminação biológica; elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares; monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físicos, químicos e biológicos.

 

 

4. MATERIAL PROPAGATIVO

4.1. Sementes e mudas

utilizar material sadio, adaptado à região, com registro de procedência credenciado e certificado fitossanitário.

utilizar variedades resistentes ou tolerantes às pragas de importância econômica.

transitar portando material propagativo sem a competente autorização e registro de procedência conforme legislação pertinente

utilizar material propagativo de pomares sadios até que viveiristas credenciados formem seus matrizeiros

5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES

5.1 Definição de parcela

é a unidade de produção que apresente a mesma variedade e a mesma idade dominante, que tenha um intervalo de poda de até 15 dias e esteja submetida aos mesmos manejos e tratos culturais preconizados pela PI-Uva; a idade das plantas que compõem a parcela de uva é determinada pela data de transplantio da muda; informar ao Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) caso ocorra mudança na variedade sobrecopa ou eliminação da parcela

 

 

 

5.2 Localização

observar as condições edafoclimáticas e a compatibilidade com os requisitos da cultura da uva e de mercado

evitar solos salinizados, com profundidade inferior a 80 cm, mal drenado e que contenham altas concentrações de sais e metais alcalinos, e outras substâncias tóxicas, fazer levantamento pedológico da área na implantação do vinhedo

 

 

5.3 Porta-enxertos

adquirir a muda com certificado fitossanitário e de produtores credenciados

utilizar uma cultivar para cada parcela, conforme requisitos da cultura da uva; utilizar os porta-enxertos IAC 313, IAC 572, IAC 766, 420-A, Harmony, Couderc 1613, SO4

 

 

5.4 Cultivar

utilizar uma cultivar por parcela conforme requisitos da cultura da uva

utilizar as cultivares: uvas com sementes - Benitaka, Itália, Red Globe, Brasil, Patrícia, Ribier e Vitória, e uvas sem sementes - Festival, Crimson, Thompson e Princess

 

 

5.5. Sistema de plantio

realizar análises física e química do solo, antes do seu preparo ou na implantação, conforme requisitos da cultura da uva

realizar análise biológica do solo em áreas que apresentem histórico de criação de animais; executar a condução da videira, objetivando plantas com porte adequado; adequar o manejo da cultura às densidades utilizadas no plantio; preparar o solo antes do plantio com aração e gradagem, fazendo a aplicação dos corretivos do solo

 

 

5.6 Auditorias de campo

permitir auditorias no parreiral nos períodos da floração e na pré-colheita; informar ao OAC o cronograma de produção ciclo agrícola das parcelas

 

 

 

6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS

6.1 Fertilização

utilizar fertilizantes químicos registrados, conforme legislação vigente; estabelecer um programa de fertilização da parcela, com base em recomendações técnicas mediante análise química prévia do solo e/ou do tecido vegetal; efetuar uma análise de solo antes da instalação do parreiral; efetuar uma análise por ciclo agrícola do tecido vegetal e do solo; seguir as recomendações técnicas para a coleta de folhas e solo para análise; adotar práticas culturais que evitem perdas por lixiviação e erosão

prover o fornecimento de nutrientes para as plantas preferencialmente através deo solo; procedera correção do solo nas áreas que apresentem condutividade elétrica acima de 2,5dS/m na camada de 20 a 40 cm de profundidade e uma média de saturação de sódio trocável acima de 7.0% da saturação de bases abaixo de 60% e dos teores de cálcio inferiores a 1,6 e os teores de magnésio a 0,7 cmol c /dm3 nas profundidades de 0-20 cm e 20-40 cm; proceder à correção em áreas que apresentem os teores de nutrientes na folha fora da faixa recomendada; realizar, em pomares a serem implantados, a calagem, quando necessária, pelo menos dois meses antes do plantio; proceder ao fracionamento da fertilização com nitrogênio e o acompanhamento do nível de nitrogênio na planta, mediante recomendação técnica

proceder à aplicação de fertilizantes sem o devido registro e com substâncias tóxicas especialmente metais pesados que provoquem riscos de contaminação do solo colocar em risco os lençóis subterrâneos por contaminação química; circular e manejar esterco cru dentro da parcela após a floração

utilizar compostagem com restos de origem industrial, quando viável levando-se em consideração a adição de nutrientes e os riscos de contaminação

7. MANEJO DO SOLO

7.1 Manejo de cobertura do solo

controlar o processo de erosão e promover boas condições biológicas do solo

manter a cobertura vegetal nas entrelinhas; realizar o manejo integrado de plantas invasoras.; manter a diversidade de espécies vegetais, favorecendo a estabilidade ecológica e minimizando o uso de herbicida; manter uma cobertura vegetal nas entrelinhas; utilizar preferencialmente o roço . e/ou capina manua

 

 

7.2 Controle de invasoras

utilizar herbicidas, mediante receituário técnico, conforme legislação vigente; minimizar o uso de herbicidas no ciclo agrícola para evitar resíduos; proceder ao registro das aplicações em cadernos de campo

dar preferência à utilização de métodos mecânicos e culturais no controle de ervas daninhas; utilizar herbicidas preferencialmente no período chuvoso

utilizar herbicidas de princípio ativo pré-emergente na linha de plantio; utilizar herbicidas na entrelinha; utilizar recursos humanos sem a devida capacitação e proteção

Utilizar produtos de princípio ativo pós emergente desde que justificada mediante receituário agronômico e somente como complementos de métodos culturais na linha e na faixa de proteção da copadas plantas, no máximo, em duas aplicações anuais

8. IRRIGAÇÃO

8.1 Cultivo irrigado

administrar a quantidade da água de irrigação em função dos dados climáticos e da demanda da cultura da uva; monitorar a aplicação, controlar o nível de salinidade e a presença de substâncias poluentes.

utilizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura da uva; utilizar os coeficientes de cultivo (Kc) conforme requisitos da cultura da uva; realizar a irrigação de acordo com o tipo de solo e sistema de irrigação

utilizar água para irrigação que não atenda aos padrões técnicos de cultura da uva.

 

9. MANEJO DA PARTE AÉREA

9.1 Poda

proceder à condução e poda da videira com o objetivo de obter uma copa uniforme e de fácil manejo; melhorar a penetração do ar, da radiação solar e dos tratamentos no interior da copa e facilitar o tratamento fitossanitário; realizar a proteção fitossanitária dos ferimentos causados pela poda nas gemas de base conforme sistema de produção.

realizar as seguintes operações na poda verde: desbrota, eliminação de gavinhas, desnetamento, desfolha, desponte de ramos, desponte de cachos e seleção de cachos; realizar a desinfestação do material de poda; retirar os ramos do chão do pomar após a poda.

 

 

9.2 Raleio de cachos

proceder ao raleio para otimizar a adequação do peso e da qualidade dos frutos, conforme necessidades da variedade; eliminar os frutos danificados e fora de especificações técnicas conforme sistema de produção.

não realizar o raleio de cachos nas variedades suscetíveis ao cancro bacteriano quando o parreiral estiver úmido devido à ocorrência de chuvas; realizar proteção fitossanitária após o raleio.

 

 

9.3 Fitorreguladores de síntese

utilizar produtos químicos registrados, mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente.

evitar o uso para controle de crescimento da planta e para o desenvolvimento de frutos.

proceder à aplicação de sem o devido registro conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a devida capacitação.

proceder a aplicação de fitorreguladores, quando justificada a necessidade mediante receituário agronômico e somente quando não puder ser substituído por outras p´rticas de manejo

10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA.

10.1 Controle de pragas

utilizar as técnicas preconizadas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) priorizando o uso de métodos naturais, biológicos e biotecnológicos; a incidência de pragas deve ser regularmente avaliada e registrada, através de monitoramento conforme sistema de produção.

implantar infra-estrutura necessária ao monitoramento das condições agroclimáticas para o controle preventivo de pragas

utilizar recursos humanos sem a devida capacitação

 

10.2 Agrotóxicos

utilizar produtos químicos registrados, mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; utilizar sistemas adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de decisões em função dos níveis definidos para a intervenção conforme manual técnico; elaborar tabela de uso de agrotóxicos por praga, tendo em conta a eficiência e seletividade dos produtos, riscos de surgimento de resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impactos ao ambiente; utilizar os indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de aplicação de agrotóxicos, conforme sistema de produção

utilizar as informações geradas em Estações de Avisos para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agroquímicos; alternar princípios ativos no controle de pragas para evitar resistência; instalar instrumentos para medição da precipitação pluviométrica e termômetro de máxima e mínima nas. áreas de PI-Uva

proceder à aplicação de produtos químicos sem o devido registro, empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica

utilizar produtos químicos quando justificada a necessidade por condições de início de epidemias e mediante receituário agronômico

10.3 Equipamentos de aplicação de agroquímicos

proceder à manutenção e à calibração periódica, no mínimo uma vez a cada ciclo, utilizando métodos e técnicas recomendadas; manter o registro da manutenção e calibragem dos equipamentos; os operadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme o Manual de Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos.

tratores utilizados na aplicação devem, preferencialmente, ser dotados de cabina de proteção.

empregar recursos humanos sem a devida capacitação.

 

10.4 Preparo e aplicação de agroquímicos.

executar pulverizações exclusivamente em áreas de risco de epidemias e/ou quando atingir níveis críticos de infestação; obedecer às recomendações técnicas sobre manipulação de agroquímicos, conforme legislação vigente; preparar e manipular agroquímicos em locais específicos e construídos para esta finalidade; os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes e demais requisitos de proteção, conforme o Manual de Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes com agrotóxicos.

 

aplicar agroquímicos sem o devido registro legal conforme legislação vigente; proceder a manipulação e aplicação de agrotóxicos na presença de crianças e pessoas não vinculadas ao trabalho; empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica; preparar e depositar restos de pesticidas e lavar equipamentos fora do local específico para esta finalidade

Utilizar agroquímicos devidamente registrados conforme a legislação vigentedesde que justificada a necessidade mediante receituário agronômico e em conformidade com as restrições definidas na grade de agroquímicos

10.5 Armazenamento e embalagens de agroquímicos

armazenar agroquímicos em local adequado; manter registro sistemático da movimentação de estoque de produtos químicos para fins de processos e rastreabilidade; fazer a tríplice lavagem, perfurar as embalagens rígidas laváveis e acondicionar as embalagens não laváveis em sacolas plásticas apropriadas, encaminhar para postos ou centrais de recolhimento para posterior reciclagem ou destruição, conforme a legislação vigente

organizar centros regionais de recolhimento de embalagens para o seu devido tratamento, em conjunto com setores envolvidos, governos estaduais e municipais, associações de produtores, distribuidores e fabricantes

... reutilizar e abandonar as embalagens e restos de materiais e agroquímicos em área de agicultura, sobretudo, em regiões de mananciais; estocar sem obedecer as normas de segurança segundo o Manual de Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos e de Armazenagem de Produtos Fitossanitários.

 

11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA

11.1 Limpeza pré-colheita

realizar a limpeza dos cachos, retirando bagas podres ou com defeitos graves, pelo menos um dia antes da colheita.

sanitizar os instrumentos utilizados nesta operação, em conformidade com procedimentos da APPCC

 

 

11.2 Técnicas de colheita

colher os cachos utilizando tesouras; cortar os cachos rentes aos ramos de produção na porção lignificada; segurar o cacho pelo pedúnculo, evitando o contato das bagas com as mãos; acondicionar os cachos cuidadosamente nos contentores, em camada única com a região do engaço próxima ao pedúnculo voltada para cima; manter os cachos à sombra até o transporte para o galpão de embalagem

utilizar tesouras sanitizadas; realizar a colheita nas horas mais frescas do dia; segurar um único cacho de cada vez e proceder à limpeza; implementar o sistema APPCC (Análise de Perigos de Pontos Críticos de Controle) no campo

colher cachos molhados

 

11.3. Ponto de colheita

 

estabelecer o ponto de colheita, baseando-se nos valores de sólidos solúveis totais (SST), acidez total titulável (ATT) e relação SST/ATT; aferir os instrumentos utilizados para avaliação do ponto de colheita

 

 

11.4 Recipientes para colheita

os contentores devem estar limpos e em bom estado de conservação; não depositar restos culturais dentro dos contentores; colocar os contentores ao longo da linha de plantio, em posição inclinada, apoiados no caule das plantas; forrar os contentores com material macio, flexível e lavável

forrar o solo antes de distribuir os contentores com material adequado; manter o forro sempre limpo e colocá-lo sempre com o mesmo lado em contato com o solo

 

 

11.5 Identificação dos lotes de colheita

identificar os lotes com etiquetas que indiquem a Produção Integrada, data de colheita, variedade, nome da fazenda, número da parcela e o responsável pela colheita, de modo que assegure a rastreabilidade do produto

 

manter ou processar frutas da PIF em conjunto com as de outro sistema de produção ou outros produtos

 

11.6 Transporte até a empacotadora

retirar os contentores cuidadosamente da área do parreiral; realizar o transporte em baixa velocidade por vias regulares, internas da propriedade; receber os frutos colhidos na empacotadora no mesmo dia

paletizar os contentores no campo; molhar as vias internas da propriedade, quando necessário para evitar a formação de poeira; cobrir o veículo com lona de cor clara ou sombrite 50% ou tecido de algodão cru, deixando espaço suficiente entre a lona e os frutos, para ventilação, em períodos de. grande insolação; utilizar veículos adequados, com a pressão dos pneus reduzida e amortecedores adaptados para absorver o impacto

transporte a granel; transporte com veículos de tração animal

transportar frutas da PIF em conjunto com as de outro sistema de produção ou outros produtos desde que devidamente identificadas e separadas e assegurados os procedimentos contra riscos de contaminação

11.7 Auditoria de pós-colheita

permitir auditoria na empacotadora desde a chegada da fruta na recepção até o armazenamento e expedição

 

 

 

12. ANÁLISE DE RESÍDUOS

12.1 Amostragem para análise de resíduos em frutas

permitir a coleta de amostras para análise em laboratórios credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras serão realizadas ao acaso, devendo-se atingir, no mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou de grupos de pequenos produtores; coletar as amostras para análise de resíduos seguindo o Manual de Coleta de Amostra para Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Vegetais

amostras adicionais serão coletadas se ocorrer tratamento fitossanitário diferente na produção ou que sofrerem algum tratamento químico diferenciado na pós-colheita; seguir um sistema de rodízio de amostragem para garantir que todas as parcelas sejam analisadas em um determinado período de tempo

comercializar frutas com níveis de resíduos acima do permitido pela legislação vigente utilizar recursos humanos técnicos sem a devida capacitação técnica

 

13. PROCESSO DE EMPACOTADORAS

13.1 Recepção na empacotadora

identificar os lotes que chegam à empacotadora, mantendo informações quanto ao Certificado Fitossanitário de Origem CFO, quanto à procedência e hora de chegada; identificar os lotes para manter a rastreabilidade do produto; tomar uma amostra representativa de cada lote, ainda na sala de espera, para realizar os testes de qualidade do produto, de Sólidos Solúveis Totais, análise de defeitos e acidez titulável conforme sistema de produção

determinar a ordem de processamento na empacotadora de acordo com o horário de chegada dos lotes; implementar o sistema de Análise de Perigos de Pontos Críticos de Controle (APPCC) na empacotadora

 

manter as futas da PIFem conjunto com as de outro sistema de produção ou outros produtos desde que devidamente identificados e separados, assegurados os procedimentos contra riscos de contaminação

13.2 Operações na empacotadora

em conformidade com necessidades do sistema PIF,utilizar processos de tratamento físico, químico e/ou biológico obedecendo à legislação vigente e exigências de LMR

observar os cuidados específicos para a empacotadora, conforme sistema de. produção

aplicar agroquímicos sem o devido registro conforme legislação vigente

Utilizar agroquímicos devidamente registrados conforme legislação vigente desde que justificada a necessidade mediante receituário agronômico e em conformidade com as restrições definidas na grade de agroquímicos

13.2.1 Limpeza dos cachos

realizar a limpeza dos cachos

seguir as recomendações de limpeza dos cachos de acordo com o sistema de produção

 

 

13.2.2 Classificação

 

classificar os cachos de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação de Uva de Mesa para Exportação

classificar simultaneamente na mesma linha frutas da PIF com frutas de outro sistema de produção

 

13.2.3 Embalagem

utilizar embalagens resistentes ao transporte e armazenamento que não promovam danos à fruta; conter na mesma embalagem frutas da mesma variedade, qualidade e homogêneas quanto ao tamanho; proceder à identificação do produto conforme normas técnicas de rotulagem; identificar na caixa de embalagem PI-Uva, variedade, peso, produtor, parcela ou lote e exportador

 

 

 

13.2.4 Pesagem

realizar a pesagem das frutas embaladas em equipamentos aferidos pelo Instituto de Peso e Medidas (IPEM)

 

 

 

13.2.5 Paletização

 

realizar a paletização das embalagens conforme sistema de produção

 

 

13.2.6 Pré-resfriamento

realizar o pré-resfriamento para uvas destinadas à exportação

realizar o pré-resfriamento, conforme o sistema de produção e exigências de mercado; calibrar e aferir os sensores e instrumentos utilizados no acompanhamento dos parâmetros mensurados no pré-resfriamento

 

 

13.2.7 Armazenamento

armazenar os paletes em câmara fria em temperatura e umidade relativa adequada para garantir a conservação do produto

calibrar e aferir os sensores e instrumentos utilizados no acompanhamento dos parâmetros do armazenamento (temperatura e umidade)

 

Armazenar as frutas da PIF com as de outro sistema desde que devidamente separadas e identificadas e assegurados os procedimentos contra riscos de contaminação

13.2.8 Expedição transporte e logística

carregar o produto de forma rápida e em local construído especialmente para este fim; manter a temperatura de transporte ótima, de acordo com a variedade; observar a temperatura de carregamento do contêiner, a temperatura no contêiner e a umidade relativa; manter o registro de expedição e destino dos lotes, a fim de garantir rastreabilidade; manter a cadeia do frio desde a origem até o destino final

aferir e calibrar os equipamentos e sensores utilizados no acompanhamento dos parâmetros mensurados na expedição e transporte; manter uma amostra do material expedido para avaliar a qualidade do produto; monitorar a temperatura durante o transporte

 

transportar frutas da PIF em conjunto com as de outros sistemas de produção, desde que devidamente identificadas e separadas e assegurados os procedimentos contra riscos de contaminação

13.2.9. Sanitização

realizar a limpeza e sanitização das instalações (empacotadora, câmara fria, estrutura de pré resfriamento e transporte) e dos equipamentos

realizar a sanitização em conformidade com procedimentos semelhantes ao recomendado pela APPCC

 

 

14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOS DE CAMPO E PÓS-COLHEITA

14.1 Rastreabilidade

instituir cadernos de campo e de pós-colheita para o registro de dados sobre o manejo da fruta; manter o registro de dados atualizados e com fidelidade, para fins de rastreabilidade de todas as etapas do processo; permitir a auditagem da PI-Uva; comprovar a rastreabilidade no campo até o parreiral e na empacotadora até a expedição

instituir sistema de códigos de barras e etiquetas coloridas para identificação de diferentes parcelas

 

 

15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MÃO-DE-OBRA

utilizar mão-de-obra treinada para exercer diferentes atividades dentro dos requisitos da PIF

realizar cursos de capacitação em pós-colheita no início de cada safra

ter responsável técnico não credenciado Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA)

 

 

 

 

 

 

                                             

 

(Of. El. nº 042/SARC)

 


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/02/2003, SEÇÃO 1,
PÁGINA 8.