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Legislação

 

Resolução - CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978

A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.

AÇÚCAR REFINADO

1. DEFINIÇÃO

Açúcar refinado é a sacarose obtida de açúcar de cana purificado por processo tecnológico adequado.

2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado "açúcar refinado" seguido da sua classificação.

3. CLASSIFICAÇÃO

O açúcar refinado será classificado em:
a) Amorfo, de primeira.
b) Amorfo, de segunda.
c) Granulado.

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS

O açúcar refinado deve ser fabricado de açúcar isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitos e detritos animais ou vegetais.

5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS

Aspecto: próprio do tipo de açúcar
Cor: própria do tipo de açúcar
Cheiro: próprio.
Sabor: doce

6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS

a) Açúcar amorfo, de primeira:
Sacarose, mínimo99,0% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo0,2% p/p
Cor "ICUMSA" (420nm), máximo 80
Umidade, máximo0,3% p/p
b)Açúcar amorfo, de segunda:
Sacarose, mínimo98,5% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo0,2% p/p
Cor "ICUMSA" (420nm), máximo 120
Umidade, máximo0,4% p/p
c) Granulado:
Sacarose, mínimo99,8% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo0,04% p/p
Cor "ICUMSA" (420nm), máximo 45
Umidade, máximo0,04% p/p

7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS

Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.

8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

9. ROTULAGEM

O rótulo deve trazer a denominação "Açúcar refinado", seguida do tipo.
As expressões superior, extra ou especial serão admitidas para o açúcar refinado que apresentar:
Teor de sacarose, superior a99,0% p/p
Resíduo mineral fixo, inferior a 0,2% p/p
Cor "ICUMSA" (420nm), inferior a 80
Umidade, inferior a0,3% p/p
Ferro, máximo0,001% p/p