Resolução
- CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978
A Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei
nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na
410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as
seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela
CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território
brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e
qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas
prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
COGUMELOS COMESTÍVEIS OU CHAMPIGNON
1. DEFINIÇÃO
Os cogumelos comestíveis são fungos pertencentes às classes dos
ascomicetes e dos basidiomicetes. A espécie cultivada mais comum é o
Algaricus campeatris (basidiomicetes).
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado simplesmente "cogumelo".
3. CLASSIFICAÇÃO
a) extra - carpóforos inteiros, firmes, bem formados, véu fechado, tamanho
uniforme, sem manchas ou marcas de parasitos. Quando lavados não devem
apresentar odores estranhos (branqueadores).
b) comum - carpóforos inteiros, firmes, sendo toleradas algumas manchas,
tamanho e formato diversos.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Os cogumelos comestíveis são constituídos por carpóforos não
inteiramente desenvolvidos (botões) cortados pela base (não arrancados): sãos,
consistentes, isentos de manchas ou de marcas de parasitos e isentos da
maior parte de matéria terrosa. Não podem apresentar-se fermentados e,
quando lavados, não devem apresentar odores estranhos. É tolerado o
tratamento dos cogumelos com solução de bissulfito de sódio como agente
branqueador. O resíduo máximo de SO2 tolerado é de 50 p.p.m.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: botão (píleo), globular, irregular, com haste grossa.
Cor: conforme a variedade: branco, creme ou marrom.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
Os cogumelos comestíveis ou champignon devem
obedecer ao seguinte padrão:
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo, 2x102/g
Salmonelas: ausência de 25 g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de
substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária
a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa
classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
Quando embalado, o rótulo deverá trazer a
denominação "cogumelo", seguida de sua classificação, podendo
também conter a designação "champignon".