INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 83, inciso IV do Regulamento Interno da Secretaria,
aprovado pela Portaria Ministerial n.º 574, de 06 de dezembro de 1998,
tendo em vista a determinação do art. 6º. da Portaria Ministerial nº.
527, de 15 de agosto de 1995 e o disposto no Processo MA 21000.003047/99-08
resolve:
Art. 1º. Alterar o
Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR
e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite -
PCRL e Pescado - PCRP.
Art. 2º. Levar ao
conhecimento público as alterações efetuadas e a programação anual das
atividades setoriais do PNCR a serem executadas no ano 2000, em conformidade
ao disposto nos Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a
Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 1999, publicada no Diário
Oficial de 17 de fevereiro de 1999.
LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA
ANEXO
I
PLANO
NACIONAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM
PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL
1 - INTRODUÇÃO
No mundo moderno,
grande parte da segurança alimentar repousa no controle de remanescentes
residuais nos alimentos, em decorrência do uso de pesticidas e drogas
veterinárias, ou por acidentes envolvendo contaminantes ambientais. O
Brasil, detentor de uma pecuária exuberante, e um dos mais importantes
parceiros comerciais, necessitam desse controle, particularmente nos dias de
hoje, onde essa prática é quase uma imposição no contexto do comércio
internacional de produtos pecuários in natura e processados.
O bem-estar e a
saúde dos seres humanos são direitos universalizados, sendo, portanto,
dever de todos os Governos preservar e manter a saúde das pessoas, dos
rebanhos, das culturas e dos ecossistemas.
O Plano Nacional
de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR, foi instituído
pela Portaria Ministerial nº. 51, de 06 de maio de 1986 e adequado pela
Portaria Ministerial nº. 527, de 15 de agosto de 1995. A execução de suas
atividades está a cargo do Secretário de Defesa Agropecuária, cabendo ao
Coordenador Geral gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas na
operacionalização do Plano, o qual comporta ainda uma Comissão Técnica
com Representantes do Departamento de Defesa Animal - DDA e do Departamento
de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e um Comitê Consultivo,
constituído por Representantes de Órgãos Governamentais e Privados,
reconhecidamente envolvidos no contexto do PNCR.
O Plano prevê a
adoção de Programas Setoriais para Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL
e Pescado - PCRP, dos quais somente o primeiro está implementado - Portaria
SIPA n.º 01, de 08 de junho de 1988.
Estes programas
requerem acuradas modais tecnológicas, instrumentos de aferição e
reagentes químicos/biológicos dentro dos mais exigentes padrões de
qualidade, além de pessoal qualificado para a execução de todas as suas
etapas. Representam pois, elevados custos, principalmente, porque deve
abrigar toda e qualquer inovação tecnológica, manter e adquirir
novos equipamentos, além da necessidade de promover treinamento permanente
no campo dos ensaios químicos, biológicos e físico-químicos, usados nas
determinações dos mais diferentes tipos de resíduos nos tecidos e
materiais de excreto animal. Todos os métodos analíticos devem ser
validados, internacionalmente aceitos e sujeitos ao controle de qualidade
analítica.
A garantia da
inocuidade de grande parcela dos alimentos ofertada ao consumo, quanto a
presença de resíduos decorrentes do emprego de drogas veterinárias,
agroquímicos e contaminantes ambientais é possibilitada pelo controle de
resíduos.
Especificamente,
o Plano desenvolve suas atividades visando: (i) conhecer o potencial de
exposição da população aos resíduos nocivos à saúde do consumidor,
parâmetro orientador para a adoção de políticas nacionais de saúde
animal e fiscalização sanitária e (ii) impedir o abate para consumo de
animais oriundos de criatórios onde se tenha constatado violação dos LMRs
e, sobretudo, o uso de drogas veterinárias proibidas no território
nacional.
É importante
frisar que nem todas as drogas e compostos químicos dos quais os animais
ficam expostos, deixam resíduos perigosos à saúde humana e animal, e
mesmo aqueles reconhecidos como potencialmente nocivos, somente permitem tal
condição, quando ultrapassam o valor de concentração conhecido como
limite de tolerância, limite de segurança ou limite máximo de resíduo (LMR),
que o alimento pode conter, sem prejuízo da integridade orgânica de seres
humanos e animais.
Estes limites são
determinados em centros de comprovada idoneidade científica, a partir de
apurados estudos toxicológicos, de curto e médio prazos, realizados por
renomados pesquisadores, em animais de laboratórios, microorganismos e
genomas celulares. Após a conclusão destes estudos, organizações
internacionais envolvidas com a saúde pública analisam os resultados e,
posteriormente, recomendam os LMRs dos diferentes compostos aprovados,
à consideração dos países membros do Codex Alimentarius - Programa das
Nações Unidas Sobre Harmonização de Normas Alimentares, gerenciado pela
FAO/WHO.
Finalmente,
ressaltamos a importância do PNCR para o país, haja visto que
o não cumprimento das metas anuais previstas para o controle de resíduos
em carne, por exemplo, acarretará sérios problemas às exportações dos
produtos cárneos brasileiros para os principais mercados (USA/UE), e o que
é mais significativo, deixaremos nosso consumidor a mercê da nocividade de
resíduos contaminantes, tais como as drogas antimicrobianas, antiparasitárias,
metais pesados, tireostáticos, beta-agonistas, promotores de crescimento e
poluentes ambientais, entre outros, face a ausência do monitoramento
possibilitado pelos programas setoriais do PLANO.
Resíduo de
uma droga veterinária é fração da droga, seus metabólitos, produtos de
conversão ou reação e impurezas que permanecem no alimento originário de
animais tratados - Codex Alimentarius FAO/WHO.
2 - OBJETIVO
Um dos objetivos
do PNCR, é tornar-se parte integrante do esforço destinado a melhoria da
produtividade e da qualidade dos alimentos de origem animal colocados à
disposição da população brasileira, e secundariamente, proporcionar à
nação, condições de se adequar do ponto-de-vista sanitário, às regras
do comércio internacional de alimentos, preconizadas pela Organização
Mundial do Comércio (OMC) e órgãos auxiliares (FAO, OIE e WHO).
Ressaltamos que
as metas principais do PNCR caminham no sentido da verificação do uso
correto e seguro dos medicamentos veterinários, de acordo com as práticas
veterinárias recomendadas e das tecnologias utilizadas nos processos de
incrementação da produção e produtividade pecuária. O Plano comporta
pois, todo um esforço governamental, no sentido de ofertar aos
consumidores, alimentos seguros e competitivos.
3 - CONTROLE DE RESÍDUOS
O PNCR tem como
função regulamentar básica, o controle e a vigilância. Suas ações estão
direcionadas para se conhecer e evitar a violação dos níveis de segurança
ou dos LMRs de substâncias autorizadas, bem como a ocorrência de
quaisquer níveis de resíduos de compostos químicos de uso proibido no país.
Para isto, são colhidas amostras de animais abatidos e vivos, de derivados
industrializados e/ou beneficiados, destinados a alimentação humana,
provenientes dos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).
Para uma melhor execução do PLANO,
necessário se faz dividir os Programas
Setoriais:
3.1. -
Subprograma de Monitoramento - tem como objetivo gerar as informações
sobre a freqüência, níveis e distribuição dos resíduos no país, ao
longo do tempo. No controle das violações dos limites máximos de resíduo
das drogas de uso permitido, é essencial que a amostragem seja aleatória,
em base anual, e feita na cadeia agro-alimentar. No controle dos resíduos
das drogas de uso proibido, a amostragem também é aleatória, em base
anual ou sazonal, de acordo com o tipo de produto animal e resíduo
considerado. Os resíduos a serem pesquisados são selecionados com base no
potencial de risco e disponibilidade de metodologia analítica adequada aos
objetivos do monitoramento. O número de amostras, o limite máximo de resíduo,
a metodologia analítica, as matrizes e drogas a serem analisadas e os
laboratórios oficiais e credenciados constarão da programação anual dos
programas específicos para Carne, Mel, Leite e Pescado;
3.2 - Subprograma
de Investigação - tem como meta investigar e controlar o movimento de
produtos potencialmente adulterados. A amostragem é tendenciosa e dirigida,
em função de informações obtidas no Subprograma de Monitoramento.
Investiga pois, produtos e propriedades suspeitas de violação dos limites
máximos de resíduo ou do emprego de drogas proibidas, por fundadas denúncias,
por requerimento do Serviço de Sanidade Animal, das Autoridades de Saúde Pública
ou devida a observações durante a inspeção ante-mortem. Nos casos em que
os objetivos buscam a aplicação de sanções previstas em legislação
específica, as amostras são colhidas em duplicata (prova e contraprova). O
número de amostras não é possível quantificar, por isso, não consta da
programação anual das análises de resíduos;
3.3. -
Subprograma Exploratório - é desenvolvido em situações especiais, frente
aos mais variados objetivos, tendo em comum o fato dos resultados das análises
não serem utilizados para a promoção de ações regulatórias, nem
conduzirem ao Subprograma de Investigação. O planejamento e a execução
desse tipo de Programa ocorre geralmente por solicitações de outras
instituições, com o fim de possibilitar o estudo da ocorrência de resíduos
de compostos para os quais ainda não existam limites máximos de resíduos
estabelecidos. Assim, serão planejados tantos Subprogramas quantos forem
necessários, para gerar informações a respeito da freqüência e dos níveis
em que os resíduos das substâncias estudadas ocorrem no território
nacional ou em regiões previamente selecionadas, conforme a solicitação.
A amostragem, nesse caso, pode ser aleatória, como a utilizada no
Subprograma de Monitoramento, ou dirigida à obtenção de informações,
como por exemplo, os mais elevados índices de resíduos de uma determinada
substância. Todos os resultados gerados por esses Subprogramas são
tabulados e remetidos à instituição solicitante;
3.4. -
Subprograma de Controle de Produtos Importados - além dos subprogramas
anteriormente descritos, prevê-se o controle de resíduos em produtos
importados, que consiste na colheita de amostras, com o objetivo de
verificar se o Programa de Resíduos do país exportador é efetivo e se o
produto importado atende os mesmos requisitos estabelecidos para o produto
nacional.
4 - PLANO DE AMOSTRAGEM
Potencialmente, poderíamos testar a presença
de resíduos de substâncias químicas em um número considerável de
amostras. No entanto, mesmo através de métodos analíticos mais simples,
seria impossível inspecionar individualmente cada animal ou produto para
detectar resíduos, em uma população muito grande. O controle em amostras
representativas é pois, a única maneira de reunir informações seguras
sobre a existência ou ausência de resíduos face a capacidade laboratorial
disponível. Em vista da diversidade dos tipos de resíduos e dos alimentos
passíveis de contaminação, é possível mais de um enfoque para
estabelecer planos de amostragem. Sem dúvida, na maioria dos planos
conhecidos, relativos a resíduos de drogas, são feitas algumas suposições
estatísticas básicas, tais como:
4.1 - se os resíduos
encontram-se uniformemente distribuídos em toda a população testada, num
determinado período de tempo;
4.2 - qual a
probabilidade de encontrarmos exatamente X animais ou produtos que
superam o LMR em uma amostra aleatória N dentro de uma população n
com X animais ou produtos que superem o LMR distribuído
hipergeometricamente;
4.3. - se em
grandes populações, a distribuição hipergeométrica pode aproximar-se da
distribuição binomial.
No princípio estatístico acima referido,
baseiam-se os planos de amostragem do PNCR do Brasil e os de vários outros
países. Normalmente, os programas de controle estão destinados a garantir,
com base em um coeficiente estatístico definido, que a percentagem de violação
do LMR em uma população animal ocorra abaixo de um valor determinado. Se
encontramos X casos positivos, podemos calcular limites de confiança
para obtermos a verdadeira percentagem de violações na população
estudada. O número de amostras a serem analisadas nos Programas do PNCR,
depende da classificação das substâncias a analisar.
A amostragem do
PNCR, no que se refere aos Subprogramas de Monitoramento e Exploratório,
tem como referência a metodologia recomendada pelo Codex Alimentarius
(QUADRO I) para a colheita de amostras, visando a determinação de
remanescentes residuais em produtos de origem animal.
Esse modelo é
apropriado para o caso, pois as populações de interesse consistem de
milhares de indivíduos e/ou unidades. Assim, para que tenhamos 95% de
probabilidade de detectar uma violação, se ela ocorrer em 1% da
população, basta pesquisarmos o evento em 299 (duzentos e noventa e nove)
indivíduos e/ou unidades dessa população, número esse que é arredondado
para 300 (trezentos), para fins práticos.
Em espécies ou
produtos que tenham menor participação na dieta da população, como os
equídeos, admite-se que a violação só seja detectada se estiver presente
em 5% da população, o que nos leva a pesquisar cada composto em 59
amostras/ano, número esse que é arredondado para 60 (sessenta) para fins
práticos.
QUADRO I - LIMITES ESTATÍSTICOS
DE CONFIANÇA PARA AMOSTRAGEM
INCIDÊNCIA PERCENTUAL
DE LIMITES SUPERIORES ESTABELECIDOS NUMA POPULAÇÃO
|
N.º MÍNIMO DE
AMOSTRAS NECESSÁRIAS PARA DETECTAR UM CASO DE LIMITES SUPERIORES
ESTABELECIDOS COM NÍVEL DE CONFIANÇA
|
90%
|
95%
|
99%
|
35
|
6
|
7
|
11
|
30
|
7
|
9
|
13
|
25
|
9
|
11
|
17
|
20
|
11
|
14
|
21
|
15
|
15
|
19
|
29
|
10
|
22
|
29
|
44
|
5
|
45
|
59
|
90
|
1
|
230
|
299
|
459
|
5
|
460
|
598
|
919
|
1
|
2.302
|
2.995
|
4.603
|
QUADRO II - NÚMERO DE
AMOSTRAS A SEREM COLHIDAS /PRODUTOS IMPORTADOS
VOLUME DA PARTIDA
|
TAMANHO DA AMOSTRA
|
Até
|
50.000 kg
|
8
|
|
50.000
|
500.000 kg
|
8 + 2
para cada
|
50. 000 kg
|
500.000
|
12.500.000 kg
|
35 + 2
para cada
|
500.000 kg
|
12.500.000
|
50.000.000 kg
|
85 + 1
para cada
|
500.000 kg
|
|
50.000.000 kg
|
200
+ 10
para
cada
|
50.000.000 kg
|
Obs: Uma amostra significa uma
porção de 500 gramas do produto.
5 - LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS (LMRs)
No Brasil,
estabelecer limites máximos de resíduos (LMRs) é competência do
Ministério da Saúde. No caso de não estarem estabelecidos por aquele
Ministério, utiliza-se os internalizados no MERCOSUL, os recomendados pelo
Codex Alimentarius, os constantes nas Diretivas da União Européia e os
utilizados pelo FDA/USA.
6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS DROGAS
PARA MONITORAMENTO
De um modo geral, nos programas dos
diferentes países, os resíduos são incluídos considerando-se:
6.1 - se uma
substância deixa resíduo;
6.2 - a
toxicidade do resíduo para a saúde do consumidor;
6.3 - o potencial
de exposição da população ao resíduo, referenciado pelos hábitos
alimentares e poder aquisitivo das populações, pelos sistemas de criação
e de tecnologias utilizadas na produção de carne e alimentos para animais
e, pela poluição ambiental;
6.4 - o potencial
do mal emprego das drogas que resultam em resíduos, evitado pela utilização
de boas práticas agrícolas e pecuárias, especialmente quanto ao uso
correto de agrotóxicos e medicamentos veterinários - indicação, dose,
via de administração, tempo de carência e descarte das embalagens, entre
outras;
6.5 -
disponibilidade de metodologias analíticas adequadas, confiáveis, exeqüíveis
e compatíveis com os recursos laboratoriais;
6.6 - superveniência
de implicações do comércio internacional, participação do país em
blocos econômicos e problemas que tragam riscos à saúde publica;
6.7 - os resíduos
que possam constituir barreiras às exportações de produtos de origem
animal.
De posse de todas
estas considerações, se introduz no perfil toxicológico os dados
apropriados, em grande parte de animais de laboratório, e se preparam
breves sumários sobre o efeito tóxico. Desse modo, chega-se a uma conclusão
geral no que se refere ao perigo potencial apresentado pelo composto
em avaliação, o qual poderá ser incluído ou não, numa das cinco
categorias de perigo, desde que cumpra com um dos seguintes critérios: (i)
se tem um período de abstenção de zero dias, (ii) se é degradado
rapidamente a produtos não tóxicos, (iii) se não é absorvido e quando
absorvido, se é excretado rapidamente e (iv) se tem especificidade e se
seus metabólitos não são fisicamente estáveis no meio ambiente, por
exemplo, os organofosforados.
O segundo
elemento do sistema de avaliação, que tem três níveis, inclui a
classificação dos compostos segundo seu perigo potencial. Neste
contexto, o perigo se refere estritamente a toxicidade inerente de um
composto e não aborda a probabilidade da exposição humana aos resíduos
de uma determinada substância. Na avaliação do perigo potencial para a saúde
humana, em relação aos resíduos de um produto químico qualquer, devemos
nos concentrar, principalmente, nos resíduos que produzem efeitos tóxicos
potencialmente mortais, irreversíveis ou gravemente debilitantes.
É necessário
dispensar especial atenção aos efeitos crônicos, tais como, se os resíduos
são mutágenos, carcinógenos, tóxicos para a reprodução ou teratógenos,
uma vez que não é provável, que a quantidade necessária de um composto
para produzir efeitos agudamente tóxicos esteja presente no alimento.
Ao avaliar-se o
potencial geral de perigo de um composto, deve-se considerar também outros
efeitos tóxicos, como a toxicidade específica sobre parte dos órgãos, a
imunotoxicidade e a hemotoxicidade.
O terceiro
elemento do sistema de três níveis para avaliação de compostos, é a
classificação do tipo de exposição. Sua finalidade é avaliar os fatores
que influirão significativamente na probabilidade da exposição humana aos
resíduos químicos de pesticidas, drogas veterinárias ou outros
contaminantes podem ser encontrados nos animais de produção tecnificada,
em concentrações tais que possam afetar a saúde.
As concentrações
da maioria dos resíduos químicos com possibilidade de serem detectadas nos
produtos de origem animal, são suficientemente baixos para que, com raras
exceções, provoquem efeitos nocivos durante uma única exposição, ou
mesmo se estas forem pouco freqüentes. Exceção aos indivíduos
sensibilizados a compostos específicos, como a penicilina, o cloranfenicol
e as sulfonamidas, a um grau tal, que até uma pequena exposição em baixíssimas
concentrações desses resíduos poderia determinar uma reação hiperalérgica,
variável, desde uma leve erupção até efeitos mais graves e
potencialmente mortais.
Com base em todos
estes critérios de avaliação, podemos dizer que a seleção das drogas
objeto do PNCR, está baseada na observação dos seguintes itens:
1º).droga com
uma probabilidade alta de exposição para os seres humanos. Representa pois
um perigo grave para a saúde;
2º).droga com
uma probabilidade moderada de exposição para os seres humanos. É um
perigo moderado para a saúde;
3º).droga com
uma probabilidade baixa de exposição para os seres humanos. Compreende um
baixo perigo para a saúde;
4º).droga com
probabilidade mínima de exposição para os seres humanos. Revela um perigo
mínimo para a saúde;
5º).droga com
informação insuficiente para estimar a probabilidade de exposição.
Significa a designação de compostos para os quais não há informação
suficiente que permita utilizar uma avaliação toxicológica ou farmacológica
adequada.
Uma droga incluída
inicialmente no PNCR deve deixar resíduo detectável nos produtos,
ter LMR ou nível de ação estabelecidos ou outro limite regulamentar. Deve
estar classificado no sistema de avaliação de risco e os laboratórios da
rede oficial e credenciado devem dispor de metodologias analíticas
apropriadas e confiáveis para identificar e confirmar o resíduo. Compostos
podem também ser eliminados do PNCR através de um sistema de rotação,
porém não significando que estejam definitivamente alijados do processo.
7 - METODOLOGIA ANALÍTICA
Os métodos analíticos
utilizados no PNCR são adotados em função da disponibilidade de métodos
validados, principalmente, aqueles recomendados pelo Comitê do Codex Sobre
Resíduos de Drogas Veterinárias nos Alimentos (CCRVDF).
Como medida
inicial, o Programa deve incluir métodos de triagem, os quais não deverão
exigir investimentos em instrumentos laboratoriais complexos, nem em
reagentes ou na capacitação de pessoal a elevados custos. Devem ser
eficazes e economicamente viáveis. Os métodos de triagem ou seleção
podem definir-se brevemente como métodos de análises qualitativos ou
semiquantitativos que detectam a presença numa espécie ou matriz de
interesse, de um remanescente residual de uma substância em concentração
igual ou inferior ao LMR. Um resultado suspeito indica que pode ter sido
superado o LMR e deverá ser analisada novamente através de métodos
confirmatórios, fornecendo fundamento para ação regulatória.
Além da
consideração desta recomendação, como princípio básico para a escolha
dos métodos de eleição do PNCR, é importante ressaltar que toda e
qualquer metodologia analítica deve ser avaliada, seguindo os critérios
relativos à especificidade, exatidão, precisão, limite de detecção,
limite de quantificação, praticabilidade e aplicabilidade em condições
normais de práticas laboratoriais.
8 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE LABORATORIAL
O Programa da
Garantia da Qualidade Laboratorial, que compreende um sistema de atividades,
está direcionado a assegurar a qualidade analítica necessária, bem como
manter a credibilidade do analista e do laboratório.
9 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DROGAS OBJETO
DO PNCR
100 - ORGANOCLORADOS
101 - Aldrin
102 - BHC/Hexaclorociclohexano
103 - Clordane
104 - Dieldrin
105 - DDT/Metabólicos
106 - Endrin
107 - Heptaclor/Heptaclor Epóxido
108 - Lindane/Gama BHC
109 - Metoxicolor
111 - PCBs/ Policlorados Bifenílicos
112 - HCB/Hexaclorobenzeno
113 - Mirex/Dodecaclor
Grande
parte dos hidrocarbonetos clorados listados acima são parasiticidas cujo
uso está proibido na lavoura e pecuária desde 1971, mas que devido a sua
grande capacidade de persistência no ambiente, continuam a apresentar resíduos
nos produtos de origem animal A maioria desses compostos é comprovadamente
carcinogênica quando testados em animais de laboratório. Essencialmente
todos os organoclorados são lipofílicos com a propriedade de
bioacumular-se na cadeia alimentar, permanecendo estocados na gordura.
Poucos são aqueles autorizados para usos específicos e limitados (clordane/controle
de cupins), que podem porém, produzir resíduos nos animais, caso a prescrição
de uso não seja rigorosamente observada. A indústria pesqueira, inclusive
na aquicultura em desenvolvimento no Brasil, exige estratégia de luta de
uso indiscriminado destes pesticidas, considerando os efeitos danosos que
podem proporcionar ao fitoplancton/zooplancton e os distúrbios metabólicos
que acarretam como conseqüência na cadeia alimentar.
Os PCBs são
compostos químicos com propriedades térmicas e dielétricas, que os tornam
bastantes úteis em transformadores, capacitores, óleos lubrificantes, e
outros. Por outro lado, são conhecidos como extremamente tóxicos, face a
que provocam disfunções reprodutivas, hepatomas e adenoma epifisário em
animais de testes, além de serem responsáveis, comprovadamente, pela produção
de cloracne no ser humano.
200 - ANTIBIÓTICOS
201 - Penicilina
202 - Estreptomicina
203 - Cloranfenicol
204 - Tetraciclina
206 - Eritromicina
207 - Neomicina
208 - Oxitetraciclina
209 - Clorotetraciclina
215 - Amoxicilina
216 - Ampicilina
217 - Ceftiofur
Os antibióticos
são substâncias químicas produzidas pelo metabolismo de determinadas
cepas bacterianas, fungos e actinomicetos. Podem, em soluções diluídas,
impedir temporariamente ou definitivamente as funções vitais de outras
bactérias, determinando os conhecidos efeitos bacteriostáticos e/ou
bactericida. O uso seguro e correto dessas drogas para o tratamento e prevenção
de doenças e no incremento e eficiência da ração animal, está
amplamente difundido na pecuária.
Estas drogas detêm
amplo espectro de variação em relação a sua toxicidade, níveis seguros
de resíduos e intervalos de segurança bem definidos, particularmente,
antes do abate. Os efeitos tóxicos nos seres humanos incluem, por exemplo,
problemas auditivos (estreptomicina). Além disso, é de conhecimento público
que o uso indiscriminado dessas substâncias promove o desenvolvimento de
microorganismos resistentes, dificultando a ação da antibióticoterapia.
O cloranfenicol
é um antibiótico altamente eficaz no tratamento de uma gama considerável
de doenças. Apesar disso, é uma droga extremamente tóxica, fato que a tem
relacionado com o surgimento da anemia aplástica em indivíduos hipersensíveis.
O Ministério da Agricultura proibiu seu uso na exploração pecuária.
Na piscicultura
os antibióticos mais recomendados são a tetraciclina, a eritromicina e a
oxitetraciclina, sendo esta última ministrada na ração para tratamento de
furunculose e da eritrodermatite da carpa. Em camarões, como medida profilática
contra o agente da necrose hepatopancreática, bem como nas doenças
determinadas por bactérias piscicrófilas na septicemia hemorrágica por Pseudomas
Edwardsiella e Aeromonas.
400 - METAIS
PESADOS
401 - Arsênio
402 - Mercúrio
404 - Chumbo
406 - Cádmio
A presença de
metais pesados nos tecidos e produtos de origem animal pode resultar tanto
da ocorrência natural desses elementos no solo, quanto dos processos de
contaminação industrial. Visando um controle do nível de contaminantes
metálicos nos produtos industrializados, a Inspeção Federal nos
estabelecimentos de conservas, colhem e remetem amostras aos laboratórios
oficiais, para o monitoramento destes resíduos. Estas substâncias possuem
um grau de toxicidade bastante diversificado. A análise destes resíduos no
âmbito do PNCR, além dos objetivos já citados, tem como propósito obter
informações sobre os níveis médios regionais, dados estes que nos
permitirão localizar áreas de poluição ambiental. Na família destes
elementos, temos compostos bastante ativos, como os arsenicais orgânicos,
muito usados em avicultura (ração medicada) e na suinocultura (controle de
enterites bacterianas), apesar da tendência de serem plenamente substituídos
por outros compostos reconhecidamente mais eficientes. Os resíduos de arsênio
podem ocorrer também devido à exposição de animais à contaminação
ambiental. Face a correlação entre a exposição ao arsênio, e a ocorrência
do câncer de pele, do pulmão e do fígado, é que se faz o acompanhamento
dos níveis de seus resíduos nas espécies animais e seus produtos no país,
pelos Serviços de Defesa e Inspeção Federal. No pescado o mercúrio e
seus compostos foram considerados de maior interesse. Pesquisas revelaram
que, os peixes provavelmente contribuem com os maiores teores de mercúrio
para a dieta humana, variando as concentrações entre espécies, e mesmo
entre indivíduos da mesma população. No Brasil, metais pesados de um modo
geral e particularmente o mercúrio proveniente de processos industriais e
do garimpo, vêm preocupando autoridades e pesquisadores, considerando que,
o metil-mercúrio formado a partir do mercúrio inorgânico é transportado
para os tecidos dos peixes pelo sistema respiratório e pode alcançar níveis
que precisam ser melhor pesquisados.
500 - PROMOTORES DE CRESCIMENTO
501 - Dietilestilbestrol - DES
510 - Zeranol
514 - Trembolona
515 - Hexestrol
516 - Dienestrol
Os resultados
advindos do emprego seguro e correto dos anabolizantes pecuários, têm
demonstrado que estes compostos representam um instrumento tecnológico de
inegável valor. Sua eficiência nos processos de engorda e crescimento, há
muito tempo vem sendo confirmada pelas pesquisas e trabalhos experimentais
de campo executadas em todo o mundo, conforme informações disponíveis. No
Brasil, o uso das drogas anabólicas endógenas (estradiol, testosterona e
progesterona) e exógenas (zeranol, trembolona) é bastante restrito. Desse
modo, apenas podem ser usados para fins terapêuticos, sincronização do
cio e preparação de animais doadores e receptores de embriões. Não estão
autorizados para a engorda de animais de abate. Quanto às substâncias
do grupamento químico dos estilbenos, reconhecidamente drogas com elevado
potencial de danos à saúde humana, estão proibidos no país desde 1961.
Os anabolizantes
como promotores de crescimento animal são drogas prioritárias na
relação dos resíduos pesquisados pelo PNCR, não só devido a proibição
e uso clandestino, mas também porque o Brasil importa carne de
parceiros comerciais (Argentina, Estados Unidos, Austrália, entre outros),
onde a pecuária de corte confinada utiliza em larga escala, drogas anabólicas,
aprovadas pela Comissão do Codex Alimentarius FAO/WHO.
600 -
TIREOSTÁTICOS
601 - Tiouracil
602 - Metiltiouracil
604 - Propiltiouracil
605 - Tapazol
Os
tireostáticos compreendem um grupo de compostos cuja atividade principal
está voltada às ações inibidoras da função tiroideana. Utilizados na
promoção do crescimento animal (bovinos, ovinos e suínos), estão na
atualidade, praticamente banidos do cenário pecuário. As formulações
mais empregadas eram aquelas à base dos radicais metil e propil,
sendo a primeira, a menos tóxica e a mais eficiente. Tornaram-se obsoletos
com o avanço tecnológico da indústria farmacêutica veterinária e pelo
fato de serem extremamente tóxicos, visto que a overdose inibe o
metabolismo dos ácidos nucleicos pela supressão direta de um ou mais
sistemas enzimáticos específicos da atividade da tireóide. Promovem ainda
regressão do crescimento e conduzem a severos estados de hipotiroidismo.
800 - SULFONAMIDAS
803 - Sulfadimetoxina
805 - Sulfametazina
809 - Sulfatiazol
810 - Sulfaquinoxalina
Existem
citações relacionando a utilização das sulfonamidas na espécie
humana como responsáveis pelo desenvolvimento de reações alérgicas em
indivíduos sensíveis. Por outro lado, até que se prove o contrário, não
há qualquer evidência científica demonstrando que essa associação seja
decorrente da presença de resíduos de sulfonamidas nos alimentos. As
sulfonamidas são agentes tireotóxicos. São drogas detentoras de
atividade bacteriostática, utilizadas em todas as espécies animais, com a
finalidade de curar ou prevenir doenças, ou ainda, via ação sinérgica
com outras drogas, manter o ganho de peso do animal, mesmo quando
debilitados. São drogas administradas pelas mais diferentes vias,
inclusive, pela adição na ração e na água de bebida de suínos e aves.
A sulfametazina
é administrada na ração de peixe para combater a doença da coluna, da
boca vermelha e as septicemias provocadas por Pseudomonas e Aeromonas.
900 - OUTRAS DROGAS
920 - Abamectina
921 - Doramectina
923 - Ivermectina
931 - Nitrofurazona
932 - Furazolidona
933 - Nicarbazina
A ivermectina tem
larga aplicação no controle da endo e ectoparasitose animal, a nicarbazina
é um excelente coccidiostático. A furazolidona prestou durante 40 anos,
grande benefício à avicultura e à suinocultura mundial, particularmente,
nas atividades técnificadas. Deve-se muito a esse nitrofurano o controle da
salmonelose, colibacilose e coccidiose. Atualmente, face a novas
avaliações toxicológicas e, sobretudo, pelo surgimento de substitutivos
mais eficientes e menos tóxicos, esse composto tende a sair do comércio de
insumos pecuários medicamentosos. A Portaria Ministerial 448/98 proibiu o
uso de Cloranfenicol, Furazolidona e Nitrofurazona para animais produtores
de alimentos.
A furazolidona é
um nitrofurano altamente tóxico e vem sendo substituída na linha humana,
mas a sua utilização na ração para o pescado visa combater a doença
pseudorenal.
900 - BETA-AGONISTAS
928 - Clenbuterol
930 - Salbutamol
Para um melhor
entendimento sobre o mecanismo de ação dos beta-agonistas, é necessário
algum comentário pertinente a função dos agentes agonistas e
antagonistas. Desse modo, entende-se como agonistas as drogas que possuem
atividade por um tipo particular de receptor, e a capacidade de determinar
alteração no mesmo - efeito observável, isto é, uma atividade
intrínseca ou eficaz, que representa uma medida de eficiência, na qual o
complexo droga - receptor é capaz de evocar uma resposta farmacológica.
Antagonistas são drogas que interagem com o receptor ou outro componente do
mecanismo efetor, inibindo a ação de um agonista, mas que não possuem
atividade farmacológica intrínseca. Algumas classes de drogas são
antagonistas competitivas, visto que ao serem ministradas em dosagens
apropriadas, são capazes de reverterem ou bloquearem ações agonistas.
Esse tipo de antagonismo, como implícito no próprio nome, baseia-se na
competição entre o antagonismo e o agonismo, pelos receptores para os
quais ambos têm afinidade. Como exemplo de agentes terapêuticos que atuam
por antagonismo competitivo, podemos citar a atropina, o propanolol e
clenbuterol. O clenbuterol é uma droga utilizada no tratamento de doenças
brônquicas obstrutivas crônicas. Auxilia no combate de infecções
pulmonares e doenças respiratórias caracterizadas por espasmos brônquicos
em cavalos de corrida e na prevenção das contrações uterinas prematuras
de vacas em gestação. Tem sido usado ilegalmente na pecuária para
aumentar a massa muscular de animais de abate, o que absolutamente não é
permitido.
ANEXO II
PROGRAMA DE CONTROLE
DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC.
O PCRC tem como
função regulamentar básica, o controle e a vigilância. Suas ações
estão direcionadas para se conhecer e evitar a violação dos níveis de
segurança ou LMRs de substâncias autorizadas, bem como, a ocorrência
de quaisquer níveis de resíduos de compostos químicos de uso proibido no
País. Para isto são colhidas amostras de animais abatidos e vivos, de modo
a cobrir as espécies de açougues abatidas sob Inspeção Federal.
A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
1. Subprograma de Monitoramento
1.1 - Animais
Abatidos - as amostras de animais abatidos serão colhidas pelo Serviço de
Inspeção Federal - SIF nos estabelecimentos inspecionados em várias
regiões do país, de acordo com a programação anual de análises e,
posteriormente, remetidas aos laboratórios da rede oficial ou credenciados.
A aleatoriedade da colheita é observada por sorteio mensal dos
estabelecimentos envolvidos no PCRC, obedecendo a cronograma semanal
pré-estabelecido.
1.2 - Animais
Vivos - as amostras de animais vivos serão colhidas pelo Serviço de
Sanidade Animal-SSA, em propriedades representativas dos sistemas de
criação e de tecnologia de produção de carne no país. Esta colheita
também é aleatória, sendo realizada segundo cronograma pré-estabelecido.
2 - Subprograma de Investigação
- as propriedades identificadas pelo Subprograma de Monitoramento, como a
origem dos animais, cujas amostras violaram o limite máximo de resíduo ou
indicarem o uso de drogas proibidas, serão submetidas a uma investigação
com colheita de amostras para análise laboratorial. A investigação, bem
como a colheita de amostras é procedimentos exclusivos do SSA.
3 - Subprograma de Controle de Produtos
Importados - previsto nos pontos de
entrada dos alimentos, em complementação às demais exigências
brasileiras sobre importação de produtos de origem animal. As amostras
serão colhidas pelo SIF, em número proporcional ao volume da partida e de
acordo com a capacidade analítica do sistema laboratorial, conforme QUADRO
II do Anexo I .
O Plano de
amostragem utilizado para colheita de amostras na espécie bovina, era
baseado nos tipos de animais abatidos, oriundos de criações extensivas, em
sua grande maioria, média de 96% do total, sendo, portanto, considerados
dentro de uma única categoria, com trezentas amostras/ano. Atualmente,
estão em desenvolvimento outros tipos de explorações pecuárias. Houve,
consequentemente, necessidade de adaptação dos programas de amostragem,
conforme segue:
a) Animais de
Corte Criados a Campo - nesta categoria está incluída a grande maioria
(86%) dos animais abatidos nos estabelecimentos sob Inspeção Federal, e
cuja média de idade está entre 3 e 4 anos. A amostragem, no que se refere
a este sistema de criação, está baseada no modelo do Codex Alimentarius
para a colheita de amostras conforme QUADRO I do Anexo I. Esse modelo
é apropriado para o caso, pois as populações de interesse consistem em
milhares de animais. Assim, para que se tenha 95% de probabilidade de
detectar uma violação, se ela ocorrer em 1% da população, basta
pesquisarmos o evento em 299 indivíduos dessa população;
b) Animais de
Corte Criados em Confinamento - como este sistema de criação está sendo
implantado no país e o número de animais confinados, enviados ao
abate atualmente é de aproximadamente 700 a 800 mil/ano, 6% do total de
animais abatidos, sendo mínima a probabilidade de risco ao consumidor.
Devido a sua menor participação na dieta da população, será implantado
um programa de controle de resíduos específico para este tipo de animal,
baseado no modelo do Codex Alimentarius (QUADRO I do Anexo I). Assim, serão
colhidas até 60 amostras anuais, para que se tenha 95% de probabilidade de
detectar uma violação, se ela ocorrer em 5% da população;
c) Bovinos de
Exploração Leiteira - o abate do gado leiteiro está intimamente ligado
às zonas de exploração leiteira. Como regra geral, o abate de gado
leiteiro é realizado em estabelecimentos da própria região
produtora, até porque tem um valor comercial relativo. Esses animais de
descarte, normalmente não são abatidos em estabelecimentos sob Inspeção
Federal, tornando difícil o controle dessa produção de carne.
Considerando que
o abate de descarte da produção leiteira é de, aproximadamente 8% e que
grande parte desse abate é realizado em estabelecimentos sem SIF e,
tratando-se de animais carentes de melhores condições sanitárias e
produtores de carnes de qualidade inferior, reserva-se uma amostragem de
até sessenta animais, em indústrias sob Inspeção Federal nas respectivas
regiões, número que corresponde à sistemática utilizada por amostragem
de bovinos de corte confinados, face a similitude da quantidade de animais
abatidos.
B - AÇÕES REGULATÓRIAS
Nos casos para os
quais não existe legislação específica, as ações são implementadas
como abaixo descrito:
1.-
identificação da propriedade de origem do animal;
2.- visita à
propriedade para investigação, orientação e colheita de amostras em
duplicata para análise no Subprograma de Investigação;
3.- análise das
amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;
4.- confirmada a
violação do limite máximo de resíduo para substância permitida,
adotam-se os seguintes procedimentos:
4.1. - notificar
imediatamente o proprietário, a Inspeção Federal e a Defesa Animal;
4.2.- a
propriedade ficará impedida de comercializar animais até que novas
análises, apresentem resultados negativos;
4.3.- as
análises serão realizadas com intervalo de 90 dias; no caso de aves e
suínos o intervalo é de 30 dias;
5 - confirmada a utilização de
substâncias proibidas (Portaria
Interministerial nº 51, de 24 de maio de 1991), adotam-se os seguintes
procedimentos:
5.1 - notificar
imediatamente o proprietário;
5.2 - coletar
amostra em duplicata para análise;
5.3 - análise
das amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada. Se
o resultado for positivo, cabe o recurso da análise da contraprova até 15
dias após a notificação;
5.4 - confirmado
o resultado da análise pela prova ou contraprova, ficará o proprietário
sujeito as sanções decorrentes de sindicância da Policia Federal;
5.5 - quando o
uso das substâncias proibidas for em bovino, o propriedade ficará
interditada ao comércio de animais durante seis meses; no caso de aves e
suínos o período será de 60 dias.
C - COLHEITA, PREPARAÇÃO,
ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE
1 -
Subprograma de Monitoramento.
1.1 - Animais Abatidos - conforme o resíduo
ou grupo de resíduos a ser pesquisado, a amostra será composta por um ou
mais tecidos, (500 gramas de cada), excreta e líquidos divididos em dois
frascos de 50 mL, selecionados de um único animal, aparentemente sadio, com
exceção de aves, onde cada amostra será obtida de animais de um mesmo
lote, até que se obtenha a quantidade mínima de 500 gramas, exclusivamente
de vísceras e/ou músculo. Entende-se como lote, o conjunto de animais da
mesma espécie, criados na mesma exploração e em condições uniformes.
1.1.1 - Colheita - será feita a partir de um
sorteio realizado de maneira aleatória na Coordenação do PNCR, onde os
estabelecimentos sob Inspeção Federal que abatem uma mesma espécie animal
(ou categoria) entrarão no sorteio. Os SIFs sorteados para colherem
amostras receberão, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, os
Certificados Oficiais de Análises - COA, específicos para resíduos (em
três vias), consistindo de duas partes: uma seção principal, destinada à
identificação da amostra e registro dos resultados, e uma cinta
destacável na parte inferior. A parte principal do Certificado será
preenchida pela Coordenação do PNCR, com as informações relativas ao
número do SIF, espécie animal da qual a amostra deverá ser colhida,
tecido(s) a ser(em) colhido(s), tipo de resíduo a ser pesquisado,
laboratório de destino da amostra e data da colheita. A data da colheita
só poderá ser modificada pelo Encarregado do SIF se não houver abate de
animais daquela espécie na data preestabelecida. Nesse caso, admite-se que
a colheita seja efetuada no dia em que animais da espécie requerida forem
abatidos, desde que não se ultrapasse 7 (sete) dias consecutivos após o
programado. Quando, não houver abate nos sete dias posteriores à data
programada, a colheita não deverá ser realizada e o COA deverá ser
devolvido à Coordenação do PNCR com suas três vias, e a informação
falta de animais disponíveis para colheita escrita no
mesmo, de forma a inutilizá-lo. A devolução do formulário inutilizado é
indispensável na elaboração de futuros programas de colheita de amostras.
Se um estabelecimento suspender temporariamente o abate de determinada
espécie, o Encarregado do SIF, ao ser notificado, deverá comunicar,
imediatamente o fato à Coordenação do PNCR, juntamente com uma previsão
do seu reinício.
A amostra deverá
ser colhida de um animal selecionado aleatoriamente logo após a
insensibilização. Deverá ser identificado de modo a garantir que todos os
tecidos sejam provenientes de um mesmo animal.
1.1.2 - Preparação
- logo após a colheita, cada tecido que compõe a amostra deverá ser
acondicionado em saco plástico incolor sem qualquer tipo de inscrições,
exceto a gordura colhida para análise de hidrocarbonetos clorados e
PCBs que, deverá ser envolvida em papel alumínio antes de ser
embalada em saco plástico, reunindo-se então, todos os tecidos previamente
embalados em um único saco plástico, que deverá ter a abertura torcida e
fechada por uma liga de elástico resistente, não utilizando grampos
metálicos ou clipes; este procedimento tem por finalidade evitar o
vazamento de sangue e ou outros líquidos, no caso de descongelamento
eventual da amostra durante o transporte. Após assim proceder, observar as
seguintes etapas:
a - colocar a
amostra, previamente embalada em saco plástico, no túnel de congelamento,
no mínimo por 24 horas, até atingir a temperatura de -22ºC;
b - retirar a
amostra do túnel de congelamento, colocando-a em caixa própria, evitando a
utilização de outro gelo que não o gelo seco ou substâncias químicas
refrigerantes submetidas a -18ºC por 16 horas (gelo comum não é
apropriado porque seu ponto de congelamento, 0ºC, é mais alto do que o
ponto de congelamento do tecido);
c - verificar se
a amostra está devidamente identificada;
d - tampar a
caixa contendo a amostra, vedando-a;
e - lacrar a
caixa com cintas plásticas apropriadas (próprias para o arqueamento de
caixas) tendo o cuidado de não dar muita pressão a fim de não causar
danos a embalagem, que é reutilizável;
f - despachá-la
pelo método mais rápido para o laboratório oficial ou credenciado.
g - o período
entre a data real da colheita e a data do recebimento no laboratório não
deverá ultrapassar 7 dias consecutivos.
1.1.3 -
Preenchimento do Certificado Oficial de Análise. Este documento identifica
a amostra e registra os resultados da análise; consta de três vias, nas
cores azul, verde e rosa, impresso em papel carbonado, e é constituído por
duas partes principais (corpo principal e cinta destacável), sendo o corpo
principal dividido em uma parte destinada aos dados da amostra e outra para
uso do laboratório, a cinta destacável acompanha a amostra. O encarregado
do SIF, no que couber, deverá preencher em letra de forma os dados da
amostra e a cinta destacável.
Dados da Amostra
Campo 01 - Identificação
01 - Identificação
|
Ano
|
Número
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo
02 - SIF
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo 03 -
Nome e Endereço do Estabelecimento/Proprietário
03 - Nome e Endereço do
Estabelecimento/Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome e endereço do
estabelecimento, evitando-se, ao máximo, as abreviações.
Campo 04 -
U.F.
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a unidade da federação onde se
localiza o Estabelecimento/Proprietário, usando-se a sigla do Estado ou
Distrito Federal.
Campo 05 -
Identificação da Estabelecimento/Proprietário
05 - Identificação da Propriedade
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o
número do produtor.
Campo 06 - Nome do Proprietário
06 - Nome do Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome do
estabelecimento/proprietário do qual se colheu a amostra;
Anotar o nome completo sempre que possível;
Em caso de ser
necessário o uso de abreviações NUNCA fazê-lo com o primeiro e o último
nome.
Campo 07 -
Município
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar, por extenso, o nome do município
onde está localizado o Estabelecimento/Proprietário de procedência da
amostra.
Campo 08 - CEP
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o código de endereçamento postal do
município onde se localiza o Estabelecimento/Proprietário.
Campo 09 - Espécie Animal
09 - Espécie Animal
|
Código:
|
Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Corresponde ao
código da espécie da qual será colhida a amostra.
Código
Identificador das Espécies:
011 - Bovino vivo
012 - Bovino abatido
030 - Suíno
040 - Eqüino
055 - Aves
Campo 10 - Material para Colheita
10 -
Material para Colheita
|
Material
01
|
Material
02
|
Material
03
|
Material
04
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Identificar os materiais que devem ser
colhidos pelo Encarregado do SIF, de uma mesma espécie.
Código Identificador do Material:
001 - Gordura
002 - Urina
003 - Músculo
004 - Fígado
005 - Rim
006 - Coração
007 - Pulmão
008 - Local de injeção
009 - Produtos industrializados
010 - Tireóide
Campo 11 - Tipo de Análise
11 - Tipo De Análise
|
Código: Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Indica o grupo
de resíduo a ser pesquisado pelo Laboratório.
Campo 12 - Laboratório de Destino
12 - Laboratório de Destino
|
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Código dos Laboratórios para direcionamento
das amostras.
001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG
Av. Rômulo
Joviano, s/nº. CP 35/50
33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG
Fone: 31- 661 3000
Fax:: 31- 661 2383
002 - LARA/Porto Alegre/RS
Estrada da Ponta Grossa, 3036
91785-340 - Porto Alegre/RS
Fone: 51-248 2690 / 248 2133
Fax: 51-248 1926
003 - LARA/Campinas/SP
Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5
Caixa Postal 5538
13094-430 - Campinas/SP
Fone: 19-252 0155
Fax:: 19-252 4835
004 - Laboratórios Xenobióticos S/C
Ltda.
Avenida Santa Izabel, 1216 - Barão Geraldo
13083-970 - Campinas/SP
Fone e Fax:: 019- 289 9690
005 - Laboratório de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico - LADETEC
Fundação José Bonifácio - Ilha do Fundão
- UFRJ
21945-970 - Rio de Janeiro/RJ
Fone: 21- 260 3967/ 590 3544/ 590 6020
Fax:: 21 - 590 6020
Campo 13 - Nº. de Animais/Espécie
13 - N.º de Animais/Espécie
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o N.º
de animais do lote.
Campo 14 - Data da Colheita
Preenchido pela
Coordenação do PNCR.
É a data programada para
colheita da amostra. Essa data pode ser alterada quando não houver abate da
espécie no dia indicado. Nesse caso concede-se um prazo de 7 dias
consecutivos, para que a amostra seja colhida. Se nesse prazo não houver
abate da espécie, a colheita será cancelada e o Certificado, com as 3
vias, devolvido a Coordenação do PNCR. Caso a colheita seja feita no dia
estabelecido pelo PCRC, repetir a data no Campo 15.
Campo 15 - Data Real da Colheita
15 - Data Real da Colheita
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data
exata em que se procedeu a colheita da amostra.
Campo 16 - Hora da Colheita
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a hora
exata em que se procedeu a colheita da amostra.
Campo 17 - Hora de Congelamento
17 - Hora de Congelamento
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a hora exata em que a amostra, já
embalada, foi colocada no tunel de congelamento, e de imediato iniciado o
processo de congelamento, de forma que, a hora da colheita se aproxime ao
máximo da hora do congelamento.
Campo 18 - Data da Remessa
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data de entrega da amostra para a
remessa ao laboratório;
Essa data deve ser o mais próximo possível
da data real de colheita da amostra. Este intervalo não pode ser superior a
dois dias.
Campo 19 - Data de Fabricação/Lote
19 - Data de Fabricação/Lote
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF
Lançar a data de fabricação/lote do
material colhido.
Campo 20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
|
|
O responsável pela colheita da amostra e
preenchimento do formulário deverá assinar nesse Campo e apor o seu
carimbo identificador com nome completo e número de registro no CFMV/CRMV.
Amostra com certificado sem assinatura do responsável não será
aceita pelo laboratório.
Para uso do Laboratório
Campo 21 - Data de Recebimento
Lançar a
data da chegada da amostra ao Laboratório.
Campo 22 - Temperatura (ºC)
Lançar a temperatura da amostra no momento
do seu recebimento, esse valor deve ser expresso em (ºC).
Campo 23 - Condições para Análise
23 - Condições para Análise
|
|
Lançar o código correspondente as
condições da amostra conforme especificado:
CS - congelado sólido: amostra que se
revelar, ao tato, completamente sólida;
CG - cristais de gelo: amostra que se
revelar, ao tato, amolecida em sua superfície mas com o
centro sólido, ou que revelar a presença, ainda que discreta, de
cristais de gelo;
DF - descongelado frio: amostra descongelada,
mas que ao tato revelar-se ainda fria;
AM - ambiente: amostra descongelada, cuja
temperatura se aproximar da temperatura ambiente;
AD - em decomposição: amostra com sinais
evidentes de decomposição.
Campo 24 - Data Início da Análise
24 - Data Início da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
iniciada.
Campo 25 - Data Final da Análise
25 - Data Final da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
finalizada.
Campo 26 - Semana
Preenchido pela
Coordenação do PNCR.
Campo 27 - Material
Lançar o código do material que deverá ser
idêntico ao do Campo 10.
Campo 28 - Resíduo
Lançar os códigos existentes no PCRC.
Campo 29 - Resultado
Preenchido pelo laboratório oficial ou
credenciado;
Lançar o resultado da análise.
Campo 30 - Assinatura do Analista e
Carimbo
30 - Assinatura do Analista e Carimbo
|
|
Após o lançamento do resultado da análise,
o analista deverá assinar e apor seu carimbo identificador, onde deverá
constar o nome completo, profissão e número de registro no Conselho
Profissional específico.
Campo 31 - Revisado por
Assinatura do Chefe do setor/SEÇÃO ou
responsável pelo setor que executou a análise, apondo seu carimbo
identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e o número
de registro no Conselho profissional específico.
Campo 32 - Observações
Espaço
reservado para informações complementares.
Cinta
Identificadora da Amostra
Campo 33 -
Identificação
33 - Identificação
|
Ano:
|
Número:
|
Já vem preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do Campo 01.
Campo 34 -SIF
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do Campo 02.
Campo 35 - Espécie Animal
35 - Espécie Animal
|
Código:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao Campo 09.
Campo 36 -
Tipo de Análise
36 - Tipo de análise
|
Código:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do Campo 11.
Campo 37 - Materiais Colhidos
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Quando as matrizes forem diferentes dos
constantes no Campo 10, lançar os códigos dos materiais efetivamente
colhidos justificando a mudança no Campo 32.
Campo 38 - Laboratório Destino
38 - Laboratório Destino
|
Código: Descrição :
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao Campo 12.
Campo 39 - Data da Colheita
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo 40 - Data Remessa
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Proceder da
mesma maneira que no campo 18.
Campo 41 - Assinatura e carimbo do responsável
do SIF
41 - Assinatura e carimbo do responsável
do SIF
|
|
Abaixo do campo 32,
encontra-se um campo vazio que foi reservado para anotações de informações
diversas e poderá ser usado pelo Encarregado do SIF, pelo laboratório
oficial ou credenciado e/ou pela Coordenação do PNCR;
Completado o preenchimento do formulário,
destacar a parte inferior do mesmo, observando o seguinte procedimento:
1ª via - proteger a cinta com um saco plástico
fixando-a na amostra;
2ª via - remeter à Coordenação do PNCR
concomitante com a remessa da amostra ao laboratório;
3ª via - arquivar no SIF até o recebimento
do resultado da análise.
A parte principal
do Certificado Oficial de Análise deverá ser colocada em um saco plástico
e enviada junto com a amostra ao laboratório.
1.1.4 - Remessa
da Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita, através
do meio de transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de
colheita, congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento
das amostras, o encarregado do SIF deverá dirigir-se à agência mais próxima
da ECT e despachar a amostra para o laboratório oficial ou credenciado. O
tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua remessa ao laboratório não
deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo médio ideal em torno de 48
horas.
1.1.5 - Recepção
da Amostra - a recepção da amostra no laboratório oficial ou credenciado
será feita em local apropriado para tal finalidade e por pessoal
devidamente habilitado de acordo com os seguintes procedimentos:
a - ao abrir as
caixas isotérmicas próprias, tomar a temperatura da amostra usando termômetro
adequado, observar seu estado de conservação e preencher, a seguir, os
Campos 21, 22 e 23 do Certificado Oficial de Análise. Atentar para os códigos
constantes no Campo 23 ;
b - de acordo com
as exigências de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou não da
amostra para análise.
c - envio de
Resultados:
1ª Via (azul) -
remeter ao Responsável do SIF
2ª Via (verde) -
remeter a Coordenação do PNCR
3ª Via (rosa) -
arquivar no Laboratório Oficial ou Credenciado.
1.2 - Animais
vivos - a colheita das amostras do Subprograma de Monitoramento será feita
aleatoriamente pelo Serviço de Sanidade Animal em cada DFA/MA. O número de
amostras, a natureza destas e os Estados onde serão colhidas, será
estabelecido no Plano Anual, obedecido o critério estatístico definido no
PNCR.
1.2.1 - Colheita
- as amostras serão colhidas em confinamentos ou propriedades de criação
extensiva de gado de corte, abrangendo a categoria de animais destinados ao
abate. A cada propriedade/confinamento corresponde um animal amostrado. Nas
amostras de urina o volume é 50 mL.
- Urina - eleger
um dentre os animais do lote a ser amostrado, contê-lo de pé e proceder
uma lavagem na região prepucial para evitar que sujidades sejam colhidas
junto com a urina. Após a lavagem a região deverá ser seca. Todas as
operações com os animais deverão ser feitas com o mínimo de estresse
possível. A seguir deverá ser feita massagem na parte externa do prepúcio
e na região posterior dos testículos, o que provocará em maior ou menor
espaço de tempo, o reflexo de micção. Neste momento colher a urina
em recipiente de boca larga previamente lavado e seco. Após a colheita,
transferir a urina para o frasco padronizado fornecido pela SSA/DFA. No caso
da colheita que se destina ao Subprograma de investigação a urina deverá
ser dividida em dois frascos (prova e contraprova). Neste caso também, os
frascos deverão ser fechados e lacrados na presença do proprietário e/ou
proposto e testemunhas. Após a colheita o frasco deverá ser congelado e
remetido ao Laboratório pelo meio mais rápido de transporte, com chegada
no tempo máximo de uma semana após a colheita.
1.2.3 -
Preenchimento do Certificado Oficial de Análise (COA) - para cada análise
o CLA enviará um Certificado Oficial de Análise com alguns
Campos já previamente preenchidos, quais sejam:
Campo 01 -
Identificação;
Campo 04 - UF;
Campo 09 - Código e nome da espécie animal; Campo 10 - Código do tecido;
Campo 11 - Código da análise; Campo 12 - Código e nome do laboratório;
Campo 14 - Data prevista para colheita. Os outros Campos a serem preenchidos
na colheita e remessa das amostras para o laboratório são os seguintes:
Campo 02 - SIF (não preencher); Campo 03 - Nome e endereço da propriedade;
no caso de amostras envidas aos laboratórios credenciados, a identificação
será codificada e de conhecimento exclusivo da Coordenação do PNCR. Campo
20 - Assinatura e carimbo do responsável;
Os demais Campos
serão preenchidos pelo Laboratório da mesma maneira que para as amostras
de animais abatidos.
1.2.4 - Remessa
da amostra - o responsável pela colheita e preparação da amostra para análise,
deverá providenciar sua remessa, pelo meio de transporte mais rápido, no
prazo de uma semana ao laboratório.
1.3 - Produto
Industrializado - colher 2 latas de carne bovina em conserva, produzidas no
dia que estiver registrado no campo 13 do Certificado Oficial de Análise.
Observar que a colheita deve ser realizada após as latas haverem sido
esterilizadas. Preencher o Certificado Oficial de Análise, conforme
descrito no item 1.1.3, com as seguintes peculiaridades: Campo 03 - nome e
endereço do Estabelecimento/ Proprietário; Campo 13 - não preencher;
Campo 16 - não preencher; Campo 17 - não preencher. Remeter a amostra,
juntamente com o Certificado Oficial de Análise ao laboratório oficial ou
credenciado. Nunca utilizar as caixas oficiais para acondicionamento e
transporte de latas
2 - Subprograma de Investigação
As amostras
oriundas desse Subprograma são tendenciosas e a necessidade de colheita
foge ao controle da Coordenação do PNCR pelas razões já expostas. Ainda
assim, é necessário observar-se que os tecidos devem ser os apropriados
para o resíduo que se pretende pesquisar e as quantidades deverão ser
aquelas já estipuladas anteriormente.
2.1
- a colheita será feita nos animais suspeitos e os procedimentos de
colheita e acondicionamento serão os mesmos descritos para o
Subprograma de Monitoramento; 2.2 - Certificado Oficial de Análise a ser
utilizado será o preconizado no PNCR.
3 - Controle da
Carne importada e Derivada
Para se realizar
esse controle, deverão ser colhidas, nos pontos de entrada ou nos
Estabelecimentos sob Inspeção Federal, tantas amostras quantas forem
necessárias, segundo critério estabelecido no Quadro II (ANEXO I). Para
cada amostra colhida deverá ser preenchido um COA. Tendo em vista que as
importações de carne pelo Brasil são de caráter eventual, a colheita de
amostras não será pré-estabelecida pela Coordenação do PNCR.
O Certificado
Oficial de Análise será preenchido da mesma maneira, observando as
seguintes peculiaridades:
Campo 01 - Número
seqüencial da amostra e local da entrada ou estocagem do produto;
Campo 02 - Número
de registro do estabelecimento produtor;
Campo 03 - Nome e endereço do
estabelecimento estrangeiro produtor;
Campo 07 - Cidade/País onde se localiza o
estabelecimento produtor;
Campo 11 - Código do resíduo e a descrição
do tipo de análise a ser realizado;
Campo 19 - Tamanho da partida.
QUADRO I - PROGRAMA DE
CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC/2000
|
|
|
|
|
|
Amostras
|
Laboratório
|
|
|
|
|
B
|
E
|
S
|
A
|
B
|
E
|
S
|
A
|
|
|
|
Penicilina
|
M
F
R
|
|
25
25
25
|
25
25
25
|
25
25
25
|
25
25
25
|
50
50
50
|
50
50
50
|
50
50
50
|
50
50
50
|
|
|
|
Estreptomicina
|
M
F
R
|
|
250
250
250 (i)
|
250
250
250
|
25
25
25
|
25
25
25
|
500
500
250* (ii)
|
NE
NE
NE
|
500
500
1000
|
500
500
1000
|
|
|
|
Tetraciclina (a)
|
M
F
R
|
|
80
80
80
|
80
80
80
|
25
25
25
|
25
25
25
|
100
300
600
|
NE
NE
NE
|
100
300
600
|
100
300
600
|
B 300
S 60
|
LARA/RS
|
|
Eritromicina
|
M
F R
R
|
|
50
50
50
|
50
50
50
|
25
25
25
|
25
25
25
|
400
400
400
|
NE
NE
NE
|
400
400
400
|
400
400
400
|
A 300
E 60
|
LARA/MG
|
Antimicrobianos
|
Neomicina
|
M
F
R
|
MICRO
|
250
250
250
|
250
250
250
|
25
25
25
|
25
25
25
|
500
500
10000
|
500
NE
NE
|
500
500 10000
|
500
500
10000
|
|
|
|
Oxitetraciclina(a)
|
M
F
R
|
|
80
80
80
|
80
80
80
|
80
80
80
|
80
80
80
|
100
300
600
|
NE
NE
NE
|
100
300
600
|
100
300
600
|
|
|
|
Clortetraciclina(a)
|
M
F
R
|
|
40
40
40
|
40
40
40
|
10
10
10
|
10
10
10
|
100
300
600
|
NE
NE
NE
|
100
300
600
|
100
300
300
|
|
|
|
Cloranfenicol
|
R
U
M
|
ELISA
|
5 (i)
|
5* (ii)
|
B 90
S 60
|
LARA/RS
|
|
|
M
|
CLAE-UV
|
5 (i)
|
5* (ii)
|
A 300
E 60
|
LARA/MG
|
QUADRO II - PROGRAMA DE
CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC/2000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sulfatiazol (b)
Sulfametazina (b)
Sulfadimetoxina (b)
Sulfaquinoxalina(b)
|
F
M
|
CCD-DST
|
50
20
20
20
|
100
|
B 90
S 90
A 300
E 60
|
LARA/MG
LARA/RS
|
Antimicrobianos
|
Nicarbazina
|
M
|
CLAE-UV
|
5
|
200
|
A 300
|
LARA/MG
|
|
Nitrofurazona
Furazolidona
|
M
|
CLAE-UV
|
5 (i)
|
5* (ii)
|
S 60
A 300
E 60
|
LARA/RS
|
Tireostáticos
|
Tapazol
Tiouracil
Metiltiouracil
Propiltiouracil
|
T
|
GRV-CCD
|
100 (i)
|
100*(ii)
|
B 300
|
FRIGORÍFICO
LARA/MG
|
Contaminantes
|
Aldrin
Alfa- BHC
Beta-BHC
Lindane
HCB
Dieldrin
Endrin
Heptaclor
(c)
Clordane (d)
Mirex
DDT e Metabólitos
Metoxiclor
PCBs
|
G
|
CG-DCE
|
20
10
40
10
10
10
30
10
50
40
40
150
300
|
200
200
200
2000
200
200
50
200
50
100
1000
300
3000
|
B 300
S 60
A 300
E 60
|
LARA/SP
LARA/RS
|
Antiparasitários
|
Abamectina (e)
Doramectina(f)
Ivermectina (g)
|
F
|
CLAE-DF
|
5
|
20
100
100
|
B 300
|
LARA/MG
|
QUADRO
IV - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC/2000
Classificação
|
Drogas
|
Matriz
|
Método
Analítico
|
LQ
(µg/kg)
|
LMR
(µg/kg)
|
Amostras
|
Laboratório
|
|
Cádmio
|
M/R/F
|
|
100
|
1000
|
|
|
|
Chumbo
|
M/R/F
|
|
200
|
2000
|
B 300
|
|
|
|
M
|
|
10
|
700
|
|
|
|
Arsênio
|
R/F
|
|
10
|
2700
|
|
|
|
Cádmio
|
M/R/F
|
|
100
|
1000
|
|
|
Metais
|
Chumbo
|
M/R/F
|
|
200
|
2000
|
A 300
|
LARA/SP
|
Pesados
|
|
M
|
EAA
|
10
|
700
|
|
LARA/MG
|
|
Arsênio
|
R/F
|
|
10
|
2700
|
|
|
|
Cádmio
|
M/R/F
|
|
100
|
1000
|
|
LARA/RS
|
|
Chumbo
|
M/R/F
|
|
200
|
2000
|
S 60
|
|
|
|
M
|
|
10
|
700
|
|
|
|
Arsênio
|
R/F
|
|
10
|
2700
|
|
|
|
Cádmio
|
|
|
100
|
1000
|
|
|
|
Chumbo
|
M
|
|
200
|
2000
|
E 60
|
|
|
Arsênio
|
|
|
10
|
700
|
|
|
(*) NA - nível
de ação
LQ - Limite de
Quantificação
NE - Não
Estabelecido
LMR - Limite Máximo
de Resíduo.
MIC - Mínima
Concentração Inibitória
|
MATRIZ
|
ESPÉCIE
ANIMAL
|
(a)
Somatório de todas as Tetraciclinas
|
M
- Músculo
|
B
- Bovinos
|
(b)
Somatório de todas as Sulfonamidas
|
F
- Fígado
|
S
- Suínos
|
(c)
Somatório de Heptaclor e Heptaclor Epóxido
|
R - Rim
|
E - Eqüídeos
|
(d)
Somatório de Oxiclordane e Nonaclor
|
G -
Gordura
|
A - Aves
|
(e) O
LMR da Abamectina é expresso em Avermectina B1a
|
U
- Urina
|
BV
- Bovino vivo
|
(f) O
LMR da Doramectina é expresso em Doramectina
|
T - Tireóide
|
|
(g) O
LMR da Ivermectina é expresso em 22,23-Dihidro-avermectina B1a
|
|
|
MÉTODOS
ANÁLITICOS
|
DETECTOR
|
MICRO -
Microbiológico
|
UV -
Detector Ultra Violeta
|
ELISA -
Enzimaimunoensaio
|
DF -
Detector de Fluorescência
|
CLAE -
Cromatografia Líquida de Alta Eficiência
|
DCE - Detector de Captura de Elétrons
|
CCD -
Cromatografia em Camada Delgada
|
EM - Espectrometria de Massa
|
CG -
Cromatografia Gasosa
|
|
RIE -
Radioimunoensaio
|
|
EAA -
Espectrofotometria de Absorção Atômica
|
|
DST -
Densitometria
|
|
GRV -
Gravimetria
|
|
(i) Para aquelas
substâncias com LMR igual a ZERO ou aquelas sem LMRs estabelecidos, o Nível
de Ação é igual ao Limite de Quantificação do método de confirmação.
(ii)
Para drogas proibidas não se estabelece LMRs.
Os Quadros I, II, III e IV representam o sumário
das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do PCRC, no período
de 1 ano.
ANEXO
III
PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS
EM MEL - PCRM
O PCRM objetiva
garantir a produção e a produtividade do mel no território nacional, bem
como o aporte dos produtos similares importados. Suas ações estão
direcionadas aos conhecimentos das violações em decorrência ao uso
indevido de medicamento veterinário ou de contaminantes ambientais. Para
isto, são colhidas amostras de mel, junto aos estabelecimentos sob Inspeção
Federal (SIF).
A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
1 - Subprograma
de Monitoramento- as amostras de mel serão colhidas pelo SIF/DIPOA,
remetidas aos laboratórios oficiais ou credenciados. A aleatoriedade
da colheita é observada por sorteio mensal dos estabelecimentos sob Inspeção
Federal, conforme cronograma pré-estabelecido.
2 - Subprograma de Investigação - as
propriedades identificadas pelo Subprograma de Monitoramento, em cujas
amostras foram detectadas violações, serão submetidas ao Subprograma de
Investigação.
3 - Subprograma
de Controle de Produtos Importados - consiste na colheita de amostras, com o
objetivo de verificar a efetividade do programa de resíduo do país
exportador, bem como, se o produto importado atende os requisitos
estabelecidos para o produto nacional. As amostras serão colhidas
pelo SIF, em número proporcional ao volume da partida e de acordo com
a capacidade analítica do sistema laboratorial, conforme constante no
QUADRO II do Anexo I.
B - AÇÕES REGULATÓRIAS
Nos casos para os quais não existe legislação
específica, as ações serão implementadas como abaixo descrito:
1 - identificação
da propriedade de origem do mel;
2 - visita à
propriedade para investigação, orientação e colheita de amostras em
duplicata para análise no Subprograma de Investigação;
3 - análise das
amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;
4 - confirmada a
violação para a substância investigada, serão adotados os seguintes
procedimentos:
4.1 - notificação
imediata ao proprietário e Serviço de Inspeção Federal;
4.2 - a
propriedade ficará impedida de comercializar os produtos até que novas análises
apresentem resultados negativos;
4.3 - as análises
serão realizadas com intervalo de 30 dias.
C - COLHEITA, PREPARAÇÃO,
ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE
1 - SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO
Conforme o resíduo
ou grupo de resíduos a ser pesquisado, a amostra será composta de 300 mL
(trezentos mililitros) de mel, de um único apiário, entendendo-se como tal
o conjunto de colméias que o compõem.
1.1 - Colheita - será feita a partir de um
sorteio realizado de maneira aleatória na Coordenação do PNCR onde os
estabelecimentos sob Inspeção Federal entrarão no sorteio. Os
estabelecimentos sorteados para colheita de amostras receberão, com pelo
menos l0 (dez) dias de antecedência os Certificados Oficiais de Análises,
específicos para resíduos (em três vias), consistindo de duas partes: uma
seção principal, destinada à identificação da amostra e registro dos
resultados, e uma cinta destacável na parte inferior. A parte principal do
Certificado será preenchida pela Coordenação do PNCR, com informações
relativas ao número do registro do SIF, produto do qual a amostra deverá
ser colhida, tipo de resíduo a ser pesquisado, laboratório de destino da
amostra e a data da colheita.
1.2 - Preparação - Logo após a colheita da
amostra, a mesma deverá ser colocada em frasco de vidro de boca larga
bem fechado com tampa de metal e revestida internamente com material neutro.
Devidamente identificado, o frasco deverá ser colocado dentro de uma caixa
de papelão, com divisórias, protegido do sol e da claridade. A caixa deverá
ser guardada em lugar fresco até ser encaminhada ao laboratório. Após
assim proceder, observar as seguintes etapas:
a - Verificar se
a amostra está devidamente identificada;
b - Tampar a
caixa de papelão contendo as amostras, vedando-a; c - Encaminhar a caixa
pelo meio de transporte mais rápido possível; d - O período entre a data
da colheita e a data de recebimento no laboratório não deve ultrapassar 7
(sete) dias consecutivos.
1.3-
Preenchimento do Certificado Oficial de Análise. Este documento
identifica a amostra e registra os resultados da análise; consta de três
vias, nas cores azul, verde e rosa, impresso em papel carbonado e é
composto por duas partes principais (corpo principal e cinta destacável),
sendo o corpo principal dividido em uma parte destinada aos dados da amostra
e outra para uso de laboratório, a cinta destacável acompanha a amostra. O
encarregado do SIF, no que couber, deverá preencher em letra de forma os
dados da amostra e da cinta destacável.
Dados da amostra
Campo 01 - Identificação
01 - Identificação
|
Ano
|
Número
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo 02 - SIF
Preenchido pela
Coordenação do PNCR.
Campo 03 - Nome e Endereço do
Estabelecimento/Proprietário
03 - Nome e Endereço do
Estabelecimento/Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome e endereço do
estabelecimento, evitando-se, ao máximo, as abreviações.
Campo 04 - U.F.
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a Unidade da Federação onde se
localiza o estabelecimento/proprietário, usando-se a sigla do Estado ou
Distrito Federal.
Campo 05 - Identificação do
Estabelecimento/Proprietário
05 - Identificação da Propriedade
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o número do produtor.
Campo 06 - Nome do Proprietário
06 - Nome do Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome do estabelecimento/proprietário
do qual se colheu a amostra;
Anotar o nome
completo sempre que possível. Caso seja necessário o uso de abreviações,
NUNCA fazê-lo com o primeiro e o último nome.
Campo 07 - Município
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar, por extenso, o nome do município
onde está localizado o estabelecimento/proprietário de procedência da
amostra.
Campo 08 - CEP
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o código de endereçamento postal do
município onde se localiza o Estabelecimento/Proprietário.
Campo 09 - Espécie Animal
09 - Espécie Animal
|
Código
|
Descrição
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Corresponde ao código da espécie/categoria
do animal produtor.
Código Identificador da Espécie
090 - Abelha
Campo 10 - Material para Colheita
10 - Material para Colheita
|
Material
01
|
Material
02
|
Material
03
|
Material
04
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Indica o material a ser colhido pelo SIF.
Código Identificador do material
015 - Mel
Campo 11 - Tipo de Análise
11 - Tipo De Análise
|
Código:
Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Indica o grupo do resíduo a ser pesquisado
pelo Laboratório.
Campo 12 - Laboratório de Destino
12 - Laboratório de Destino
|
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Código dos Laboratórios para direcionamento
das amostras:
001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG
Av. Rômulo
Joviano, s/nº CP 35/50
33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG
Fone: 031-661 3000
Fax: 031-661 2383
002 - LARA/Porto Alegre/RS
Estrada da Ponta Grossa, 3036
9178 5-340 - Porto Alegre/RS
Fone: 51-248 2690 / 248 2133
Fax: 51-248 1926
003 - LARA/Campinas/SP
Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5
Caixa Postal 5538
13094-430 - Campinas/SP
Fone: 19-252 0155
Fax : 19-252 4835
Campo 13 - N.º de colméias
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o número de colméias em produção
que dispõe o apiário do qual foi colhida a amostra.
Campo 14 - Data da Colheita
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
É a data programada para colheita da
amostra. Essa data pode ser alterada e preenchida nova data no Campo
15 data real da colheita quando não houver produto no dia indicado. Neste
caso concede-se um prazo de 7 dias corridos (após a data programada), para
que a amostra seja colhida. Se nesse prazo não houver produto, a colheita
será cancelada e o Certificado, com as 3 vias, devolvido a Coordenação do
PNCR. Repetir a data da colheita no Campo 15.
Campo 15 - Data Real da Colheita
15 - Data Real da Colheita
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data exata em que se procedeu a
colheita da amostra.
Campo 16 - Hora da Colheita
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a hora exata em que se procedeu a
colheita da amostra.
Campo 17 - Hora de Congelamento
17 - Hora de Congelamento
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Não preencher.
Campo 18 - Data da Remessa
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data da remessa ao laboratório;
Essa data deve ser o mais próximo possível
da data de colheita da amostra;
Campo 19 - Data de Fabricação/Lote
19 - Data de Fabricação/Lote
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data de fabricação/lote do
material colhido.
Campo 20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
|
|
O responsável pela colheita da amostra e
preenchimento do formulário deverá assinar nesse campo e apor o seu
carimbo identificador com nome completo e número de registro no Conselho
profissional específico. A amostra com o certificado sem assinatura do
responsável não será aceita pelo laboratório.
Para uso do Laboratório
Campo 21 - Data de Recebimento
Lançar a data da chegada da amostra ao
Laboratório.
Campo 22 - Temperatura ( ºC )
Não preencher.
Campo 23 - Condições para Análise
23 - Condições para Análise
|
|
Lançar o código correspondente as
condições da amostra conforme especificado:
AM - ambiente
AD - em decomposição
Campo 24 - Data Início da Análise
24 - Data Início da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
iniciada.
Campo 25 - Data Final da Análise
25 - Data Final da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
finalizada.
Campo 26 - Semana
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo 27 - Material
Lançar o código do material que deverá ser
idêntico ao do Campo 10.
Campo 28 - Resíduo
Lançar os códigos existentes no PCRM.
Campo 29 - Resultado
Preenchido pelo laboratório oficial ou
credenciado;
Lançar o resultado da análise.
Campo 30 - Assinatura do Analista e
Carimbo
30 - Assinatura do Analista e Carimbo
|
|
Após o lançamento do resultado da análise,
o analista deverá assinar nesse espaço, apondo seu carimbo identificador,
onde deverá constar o nome completo, profissão e número de registro no
Conselho profissional específico.
Campo 31 - Revisado por
Assinatura do Chefe do setor/SEÇÃO que
executou a análise, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar
o nome completo, profissão e o número de registro no Conselho profissional
específico.
32 - Observações
Espaço reservado para informações
complementares.
Cinta Identificadora da Amostra
Campo 33 - Identificação
33 - Identificação
|
Ano:
|
Número:
|
Já vem preenchido pela Coordenação Geral
do PNCR;
Informação idêntica a do Campo 01.
Campo 34 - SIF
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do Campo 02.
Campo 35 - Espécie Animal
35 - Espécie Animal
|
Código:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao campo 09.
Campo 36 - Tipo de Análise
36 - Tipo de análise
|
Código:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do Campo 11
Campo 37 - Materiais Colhidos
Lançado pela Coordenação do PNCR.
Campo 38 - Laboratório/Destino
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao campo 12.
Campo 39 - Data da Colheita
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao campo 14.
Campo 40 - Data Remessa
Preenchido pelo encarregado do SIF;
Informação idêntica ao campo 18.
Campo 41 - Assinatura e carimbo do
responsável do SIF
41 - Assinatura e carimbo do
responsável do SIF
|
|
Preencher da mesma maneira que no campo 20.
Completado o
preenchimento do formulário, destacar a parte inferior do mesmo, dando o
seguinte destino a cada uma das três vias:
1ª via (azul) - proteger a cinta com um saco
plástico e fixá-la à amostra;
2ª via (verde) - remeter a
Coordenação do PNCR concomitante com a remessa da amostra ao Laboratório.
3ª via ( rosa) - arquivar na IF até o
recebimento do resultado da análise.
A parte principal
do Certificado Oficial da Análise, deverá ser colocada em um saco
plástico e enviada junto com a amostra ao laboratório.
1.4 - Remessa da
Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita pelo meio de
transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de colheita,
congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento das
amostras, o encarregado do SIF remeterá a amostra para o laboratório
oficial ou credenciado. O tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua
remessa ao laboratório não deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo
médio ideal em torno de 48 horas.
1.5 - Recepção
da Amostra - a recepção das amostras no laboratório oficial ou
credenciado será feita em local apropriado para tal finalidade e por
pessoal devidamente habilitado, de acordo com os seguintes procedimentos:
1.5.1 - Ao abrir
as caixas, observar seu estado de conservação, preencher os Campos
21 e 23 do Certificado Oficial de Análise, atentando para os códigos
constantes no Campo 23;
1.5.2 - De acordo
com as exigências de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou
não da amostras para análise;
1.5.3 - Envio de
Resultados:
1ª Via (azul) - remeter ao Responsável do
SIF
2ª Via (verde) - Remeter à Coordenação do
PNCR
3ª Via (rosa) - Arquivar no Laboratório
Oficial ou Credenciado
2 - Subprograma de Investigação
As amostras
oriundas desse subprograma são tendenciosas e a necessidade de
colheita não será pré-estabelecida pela Coordenação do PNCR, pelas
razões já expostas. As quantidades deverão ser aquelas já estipuladas
anteriormente.
2.1 - A colheita
será feita na origem do material violado. Os procedimentos de colheita e
acondicionamento serão os mesmos descritos para o Subprograma de
Monitoramento.
2.2 - O
Certificado Oficial de Análise a ser utilizado será o estabelecido pelo
PNCR.
3 - Subprograma de Produtos Importados
Para o controle
de mel serão colhidas, nos pontos de entrada ou nos estabelecimentos sob
Inspeção Federal onde o produto esteja estocado, tantas amostras quantas
forem necessárias, segundo o critério estabelecido no QUADRO II do Anexo
I. A colheita será feita considerando-se para cada amostra do total, um
Certificado Oficial de Análise devidamente preenchido.
Campo 01 -
Número seqüencial da amostra/SIF/PCRM. Para caracterizar que várias
amostras estão sendo colhidas da mesma partida, adotar uma numeração
alfanumérica mantendo um número e variando as letras;
Campo 02 -
Número de registro do estabelecimento;
Campo 03 - Nome
do estabelecimento estrangeiro de origem/ número de registro do
estabelecimento;
Campo 07 -
Cidade/País onde se localiza o estabelecimento;
Campo 11 -
Código do resíduo ou grupo do resíduos a serem pesquisados;
Campo 19 - Data
de fabricação/ lote;
Campo 32 -
Observações: tamanho das partidas em kg.
PROGRAMA
DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM MEL - PCRM/2000.
Classificação
|
Drogas
|
Matriz
|
Método
Analítico
|
LQ/MIC
(ug/kg)
|
LMR
(ug/kg)
|
Amostras
|
Laboratório
|
|
Tetraciclina (a)
Oxitetraciclina
(a)
Clortetraciclina
(a)
|
Mel
|
ELISA
CLAE - UV
|
NE
|
NE
NE
NE
|
60
|
LARA/MG
LARA/RS
|
Antimicrobianos
|
Sulfatiazol (b)
Sulfametazina
(b) Sulfadimetoxina (b)
|
Mel
|
ELISA
CLAE - UV
|
NE
|
NE
|
60
|
LARA/RS
LARA/MG
LARA/SP
|
Contaminantes
|
Cádmio
Chumbo
Arsênio
|
Mel
|
EAA
|
NE
|
1000
800
1000
|
180
|
LARA/MG
LARA/RS
LARA/SP
|
NE - Não estabelecido LQ - Limite de
Quantificação
MIC- Minima Concentração Inibitória LMR -
Limite Máximo de Resíduo.
(a)
Somatório de todas as Tetraciclinas DETECTOR
(b)Somatório
de todas as Sulfonamidas UV - Detector Ultra Violeta
(c)
MÉTODOS ANALÍTICOS
ELISA - Enzimaimunoensaio
CLAE - Cromatrografia Líquida de Alta
Eficiência
EAA - Espectrofotometria de Absorção
Atômica
O Quadro acima representa o sumário das
atividades a serem desenvolvidas no âmbito do PCRM, no período de 1 ano
ANEXO
IV
PROGRAMA
DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM LEITE - PCRL
O PCRM objetiva
garantir a produção e a produtividade do leite no território nacional,
bem como o aporte do produtos.similares importados. Suas ações estão
direcionadas aos conhecimentos das violações em decorrência ao uso
indevido de medicamento veterinário ou de contaminantes ambientais. Para
isto, são colhidas amostras de leite, junto aos estabelecimentos sob
Inspeção Federal (SIF).
A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
1 - Subprograma
de Monitoramento -as amostras de leite serão colhidas pelo Serviço de
Inspeção Federal, remetidas aos laboratórios da rede oficial ou
credenciados. A aleatoriedade da colheita é observada por sorteio semanal,
dos estabelecimentos envolvidos no PCRL;
2 - Subprograma
de Investigação - as propriedades identificadas pelo Subprograma de
Monitoramento, cujas amostras violaram o limite máximo de resíduo ou
indicam o uso de drogas proibidas, serão submetidas a uma investigação
com colheita de amostras para análise laboratorial. A investigação, bem
como a colheita de amostras é procedimentos exclusivos do Serviço de
Sanidade Animal;
3 - Subprograma
de controle de produtos importados - as amostras serão colhidas junto aos
pontos de entrada, em complementação às demais exigências brasileiras
sobre importação de produtos de origem animal. As amostras serão colhidas
pelo SIF, em número proporcional ao volume da partida e de acordo com a
capacidade analítica do sistema laboratorial, conforme constante no QUADRO
II do Anexo I.
B - AÇÕES REGULATÓRIAS
Nos casos para os
quais não existe legislação específica, as ações serão implementadas
como abaixo descrito:
1 -
identificação da propriedade de origem do leite;
2 - visita à
propriedade para investigação, orientação e colheita de amostras em
duplicata para análise no Subprograma de Investigação;
3 - análise das
amostras; se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;
4 - confirmada a
violação do limite máximo de resíduo:
4.1 - notificar
imediatamente o proprietário, a Inspeção Federal e a Defesa Sanitária
Animal;
4.2 - a
propriedade fica impedida de comercializar o produto até que as análises
apresentem resultado negativo;
5 - confirmada a
utilização de substâncias proibidas, adotam-se os seguintes
procedimentos:
5.1 - notificar
imediatamente o proprietário;
5.2 - cabe o
recurso da análise da contraprova até 15 dias após a notificação;
5.3 - confirmado
o resultado da primeira análise pela contraprova, fica o proprietário
sujeito a sanções decorrentes de sindicância da Polícia Federal;
5.4 - a
propriedade fica impedida de comercializar seu produto durante 2 meses.
Nos casos
primários, as medidas serão orientadas através da Delegacia Federal de
Agricultura - DFA da jurisdição.
C - COLHEITA,
PREPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE
1
- Subprograma de Monitoramento
Conforme o resíduo ou grupo de resíduos a
ser pesquisado, a amostra (1.000 mL), será composta, de um único produtor
de leite, entendendo-se como tal, o conjunto de animais que compõe
sua produção.
1.1 - Colheita
1.1.1 - Leite in
natura.
Será feita a
partir de um sorteio realizado de maneira aleatória na Coordenação do
PNCR, onde os estabelecimentos sob Inspeção Federal que recebam leite cru
entrarão no sorteio. Os SIFs sorteados para colherem amostras,
receberão com pelo menos 10 dias de antecedência, os Certificados Oficiais
de Análises, específicos para resíduos (em três vias), consistindo de
duas partes: uma seção principal, destinada à identificação da amostra
e registro dos resultados, e uma cinta destacável na parte inferior. A
parte principal do Certificado será preenchida pela Coordenação do PNCR,
com as informações relativas ao número do SIF, material a ser colhido,
tipo de resíduo a ser pesquisado, laboratório de destino da amostra e a
data da colheita. A data da colheita só poderá ser modificada pelo
Encarregado do SIF se não houver entrega de leite na data pré
estabelecida. Nesse caso, admite-se que a colheita seja efetuada no dia em
que o leite for recebido, desde que não ultrapasse 7 dias
consecutivos após o programado. Quando não houver entrega de leite nos
dias posteriores a data programada, a colheita não deverá ser realizada e
o Certificado Oficial de Análises, deverá ser devolvido à
Coordenação do PNCR com suas três vias, e a informação Falta de
produto disponível para colheita escrita no mesmo, de forma a
inutilizá-lo. A devolução do formulário inutilizado é
indispensável na elaboração de futuros programas de colheita de amostras.
Se um estabelecimento resolver suspender temporariamente o recebimento do
leite, o encarregado do SIF deverá comunicar o fato, imediatamente,
à Coordenação do PNCR, juntamente com uma previsão para o seu reinício.
1.1.2
- Leite em pó
Colher
aleatoriamente uma amostra de, no mínimo, 500 g, na data estabelecida no
Campo 14 do COA.
1.1.3
- Leite beneficiado
Colher aleatoriamente uma amostra em sua
embalagem original (mínimo de 1.000 mL) na granja leiteira, na usina de
beneficiamento ou no varejo;
Campo 02 -
lançar o número do SIF do estabelecimento de origem da amostra.
1.2 -
Preparação - logo após a colheita, a amostra deverá ser envasada em
recipiente apropriado com lacre e identificada. Após assim proceder,
observar as seguintes etapas:
a) colocar a
amostra em congelador até congelamento completo do produto;
b)
retirar a amostra do congelador colocando-a em caixa própria,
evitando a utilização de outro gelo que não o gelo seco, usando de
preferência substâncias químicas refrigerantes submetidas a -18ºC por 16
horas. O gelo comum não é apropriado, porque o ponto de congelamento da
água, 0ºC é mais alto que o da amostra;
c) verificar se a
amostra está devidamente identificada;
d) tampar a caixa
contendo a amostra, vedando-a;
e) lacrar a caixa
com cintas plásticas apropriadas, tendo o cuidado de não dar muita
pressão, a fim de não causar danos a embalagem;
f) despachar a
caixa pelo meio de transporte mais rápido;
g) o período
entre a data de colheita e data de recebimento no laboratório não deve
ultrapassar 7(sete) dias consecutivos.
1.3 -
Preenchimento do Certificado Oficial de Análise - Este documento identifica
a amostra e registra os resultados da análise. Consta de três vias, nas
cores azul, verde e rosa, impressas em papel carbonado e é constituído por
duas partes (corpo principal e cinta destacável), sendo o corpo principal
dividido em uma parte destinada aos dados da amostra e outra, para uso do
Laboratório, a cinta destacável acompanha a amostra. O encarregado do SIF,
no que couber, deverá preencher em letra de forma os dados da amostra e da
cinta destacável.
1.3.1 - Leite
beneficiado- preencher o COA conforme descrito.
Campo 02 - lançar o número do SIF do
estabelecimento de origem da amostra;
Campo 03 - razão
social do estabelecimento;
Campo 06 - não
preencher;
Campo 13 - não
preencher;
Campo 17 - não
preencher.
Dados da amostra
Campo 01 - Identificação
01 - Identificação
|
Ano
|
Número
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo 02 - SIF
Preenchido pela Coordenação do PNCR
Campo 03 - Nome e Endereço do
Estabelecimento/Proprietário
03 -
Nome e Endereço do Estabelecimento/Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome e endereço da propriedade de
origem do leite, evitando-se, ao máximo, as abreviações.
Campo 04 - UF
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a Unidade da Federação onde se
localiza a propriedade, usando-se a sigla do Estado ou Distrito Federal.
Campo 05 - Identificação da Propriedade
05 - Identificação da Propriedade
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o número do produtor rural.
Campo 06 - Nome do Proprietário
06 - Nome do Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome
do proprietário dos animais dos quais se colheu a amostra;
Anotar o nome completo sempre que possível;
Em caso de ser
necessário o uso de abreviações NUNCA abreviar o primeiro e último
nome.
Campo 07 - Município
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar, por extenso, o nome do município
onde está localizada a propriedade de procedência do leite.
Campo 08 - CEP
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o código de endereçamento postal do
município onde se localiza a propriedade.
Campo 09 - Espécie Animal
09 - Espécie Animal
|
Código
|
Descrição
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Corresponde ao código do qual será colhida
a amostra.
Código Identificador da Espécie
010 - Bovino criação extensiva
011 - Bovino criação intensiva
015 - Bubalino
Campo 10 - Material para Colheita
10 - Material para Colheita
|
Material
01
|
Material
02
|
Material
03
|
Material
04
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Identificar os materiais que devem ser
colhidos pelo Encarregado do SIF.
Código Identificador dos materiais
13 - Leite in natura
14 - Leite processado
Código 11 - Tipo de Análise
11 - Tipo De Análise
|
Código: Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Indica o tipo de resíduo a ser pesquisado
pelo Laboratório.
Campo 12 - Laboratório de Destino
12 - Laboratório de Destino
|
Código: Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Código dos Laboratórios para direcionamento
das amostras:
001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG
Av. Rômulo
Joviano, s/n.º CP 35/50
33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG
Fone: 31- 661.3000
FAX: 31- 661.2383
002 - LARA/Porto Alegre/RS
Estrada da Ponta Grossa, 3036
91785-340 - Porto Alegre/RS
Fone: 51-248.2690/248.2133
Fax: 51-248.1926
003 - LARA/Campinas/SP
Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5
Caixa Postal 5538
13094-430 - Campinas/SP
Fone: 19-252.0155
Fax: 19-252.4835
Campo 13 - N.º de Animais
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o número de animais em produção
(em lactação), que compõe o rebanho do qual foi colhida a amostra.
Campo 14 - Data da Colheita
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
É a data
programada para colheita da amostra.
Essa data pode
ser alterada, preenchendo a nova data no Campo 15 (data real da
colheita), quando não houver entrega do produto no dia indicado. Neste caso
concede-se um prazo de 7dias corridos (após a data programada), para
que a amostra seja colhida. Se nesse prazo não houver entrega produto, a
colheita será cancelada e o Certificado, com as 3 vias, devolvido a
Coordenação do PNCR, repetir a data da colheita no campo 15.
Campo 15 - Data Real da Colheita
15 - Data Real da Colheita
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF.
Lançar a data exata em que se procedeu a colheita da amostra.
Campo 16 - Hora da Colheita
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a hora exata em que se procedeu a
colheita da amostra.
Campo 17 - Hora de Congelamento
17 - Hora de Congelamento
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a hora exata em que a amostra, já
embalada e identificada foi colocada no congelador. O congelamento deverá
ser imediata a colheita.
Campo 18 - Data da Remessa
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data da remessa ao laboratório;
Essa data deve ser o mais próximo possível
da data de colheita da amostra. Este intervalo não pode ser superior a dois
dias.
Campo 19 - Data de Fabricação/Lote
19 - Data de Fabricação/Lote
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data de fabricação ou lote do
material colhido.
Campo 20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
|
|
O responsável pela colheita da amostra e
preenchimento do formulário deverá assinar nesse campo e apor o seu
carimbo identificador com nome completo e número de registro no CFMV/CRMV.
A amostra com o certificado sem assinatura do responsável não será aceito
pelo laboratório.
Para uso do
Laboratório
Campo 21 - Data de Recebimento
Lançar a data
da chegada da amostra ao Laboratório.
Campo 22 - Temperatura ( ºC )
Não preencher.
Campo 23 - Condições para Análise
23 - Condições para Análise
|
|
Lançar o
código correspondente as condições da amostra conforme especificado:
CS - congelado sólido: amostra que se
revelar, ao tato, completamente sólida;
CG - cristais de gelo: amostra que se
revelar, ao tato, amolecida em sua superfície mas com o centro sólido, ou
que revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo;
DF - descongelado frio: amostra descongelada,
mas que ao tato revelar-se ainda fria;
AM - ambiente: amostra descongelada, cuja
temperatura se aproximar da temperatura ambiente;
AD - em
decomposição: amostra com sinais evidentes de decomposição.
Campo 24 - Data Início da Análise
24 - Data Início da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
iniciada.
Campo 25 - Data Final da Análise
25 - Data Final da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
finalizada.
Campo 26 - Semana
Preenchido pela
Coordenação do PNCR.
Campo 27 - Material
Lançar o código do material que deverá ser
idêntico ao do campo 10.
Campo 28 - Resíduo
Preenchido pela Coordenação do PNCR ou pelo
Laboratório oficial ou credenciado, dependendo das circunstâncias,
utilizar os códigos existentes no programa.
Campo 29 - Resultado
Preenchido pelo laboratório oficial ou
credenciado;
Lançar o resultado da análise.
Campo 30 - Assinatura do Analista e
Carimbo
30 - Assinatura do Analista e Carimbo
|
|
Após o lançamento do resultado da análise,
o analista deverá assinar nesse espaço, apondo seu carimbo identificador,
onde deverá constar o nome completo, profissão e número de registro no
Conselho profissional específico.
Campo 31 - Revisado por
Assinatura do Chefe ou responsável pelo
setor que executou a análise, apondo seu carimbo identificador, onde
deverá constar o nome completo, profissão e o número de registro no
Conselho Profissional específico.
32 - Observações
Espaço reservado para informações
complementares.
Cinta Identificadora da Amostra
Campo 33 - Identificação
33 - Identificação
|
Ano:
|
Número:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do campo 01.
Campo 34 - SIF
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do campo 02.
Campo 35 - Espécie Animal
35 - Espécie Animal
|
Código:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação
idêntica ao campo 09.
Campo 36 - Tipo de Análise
36 - Tipo de análise
|
Código: Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do campo 11
Campo 37 - Materiais Colhidos
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Informação idêntica a do campo 10.
Campo 38 - Laboratório Destino
38 - Laboratório Destino
|
Código:
|
Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao campo 12.
Campo 39 - Data da Colheita
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação
idêntica ao campo 14.
Campo 40 - Data Remessa
Preenchido pelo encarregado do SIF;
Informação idêntica ao campo 18.
Campo 41 - Assinatura e carimbo do
responsável do SIF
41 - Assinatura e carimbo do
responsável do SIF
|
|
Preenchido pelo encarregado do SIF;
Proceder da mesma maneira que no campo 20.
Completado o preenchimento do formulário,
destacar a parte inferior do mesmo, dando o seguinte destino a cada uma das
três vias:
1ª via (azul) - Proteger a cinta com um saco
plástico e fixá-la à amostra;
2ª via (verde) - Remeter à Coordenação do
PNCR concomitantemente com a remessa da amostra ao Laboratório;
3ª via (rosa) - Arquivar na IF até o
recebimento do resultado da análise.
A parte principal
do Certificado Oficial de Análise, deverá ser colocada em um saco
plástico e enviada junto com a amostra.
1.4 - Remessa da
Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita, pelo meio de
transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de colheita,
congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento das
amostras, o Encarregado do SIF remeterá as amostras para o laboratório
oficial ou credenciado. O tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua
remessa ao laboratório não deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo
médio ideal em torno das 48 horas.
1.5 - Recepção
da Amostra - a recepção das amostras no laboratório oficial ou
credenciado será feita em local apropriado a finalidade e por pessoal
devidamente habilitado de acordo com os seguintes procedimentos:
1.5.1 - ao abrir
as caixas, observar seu estado de conservação e preencher, a seguir, os
campos 21 e 23 do Certificado Oficial de Análise, atentando para os
códigos constantes no campo 23;
1.5.2 - de acordo
com as exigências de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou não da
amostra para análise.
1.5.3 - Envio de
Resultados:
1ª Via (azul) - remeter ao Responsável do
SIF
2ª Via (verde) - Remeter à Coordenação do
PNCR
3ª Via (rosa) - Arquivar no Laboratório
Oficial ou Credenciado
2 - Subprograma
de Investigação
As amostras
oriundas desse Subprograma são tendenciosas e a necessidade de colheita
não será pré estabelecida pela Coordenação do PNCR. As quantidades
deverão ser aquelas já estipuladas anteriormente.
2.1 - A colheita
será feita na origem do material violado. Os procedimentos de colheita e
acondicionamento serão os mesmos descritos para o Subprograma de
Monitoramento.
2.2 - O
Certificado Oficial de Análise a ser utilizado será o estabelecido pelo
PNCR.
3 - Controle de
Produtos Importados
Para esse
controle devem ser colhidas, nos pontos de entrada, nos estabelecimentos sob
Inspeção Federal onde o produto esteja estocado, ou nos pontos de
distribuição de venda ao consumidor, tantas amostras quantas forem
necessárias, segundo critério estabelecido no QUADRO II do Anexo I. A
colheita será feita, considerando-se para cada amostra do total Certificado
Oficial de Análise, devidamente preenchido. Campo 01- Número seqüencial
da amostra/SIF/PCRL. Para caracterizar que várias amostras estão sendo
colhidas da mesma partida, adotar uma numeração alfanumérica mantendo um
número e variando as letras;
Campo 02 - Número de registro do
estabelecimento;
Campo 03 - Nome do estabelecimento
estrangeiro de origem/n.º de registro do estabelecimento;
Campo 07 - Cidade/País onde se localiza o
estabelecimento;
Campo 11 - Código do resíduo ou grupo de
resíduos a serem pesquisados;
Campo 19 - Data de fabricação/lote;
Campo 32 - Observação: tamanho da partida
em kg.
PROGRAMA DE CONTROLE DE
RESÍDUOS EM LEITE - PCRL/2000
|
Drogas
|
Matriz
|
Método
Análitico
|
LQ/MIC
(mg/kg)
|
LMR/NA*
(mg/kg)
|
Amostras
|
Laboratório
|
Antimicrobianos
|
Penicilina
Estreptomicina
Tetraciclina (a)
Eritromicina
Neomicina
Oxitetraciclina(a)
Clortetracilina(a)
Ampicilina
Amoxicilina
Ceftiofur
|
Leite
|
ELISA
CLAE-UV
|
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
|
4
200
100
40
500
100
100
4
4
100
|
200
|
LARA/RS
LARA/MG
|
|
Sulfametazina (b)
Sulfadimetoxina (b)
Sulfatiazol(b)
|
Leite
|
ELISA
CCD-DST
CLAE - UV
|
10
10
NE
|
100
|
100
|
LARA/RS
LARA/MG
LARA/SP
|
|
Cloranfenicol
|
Leite
|
ELISA
CLAE - UV
|
5 (i)
|
5* (ii)
|
100
|
LARA/MG
LARA/RS
LARA/SP
|
Micotoxinas
|
Aflatoxina
|
Leite
|
ELISA
CCD - DST.
|
0,05
|
0,5
|
100
|
LARA/MG
LARA/SP
|
Antiparasitários
|
Ivermectina(c)
|
Leite
|
CLAE-DF
|
10 (i)
|
10* (ii)
|
200
|
LARA/MG
LARA/RS
LARA/SP
|
Contaminantes
|
Aldrin
alfa BHC
beta BHC
Lindane
HCB
Dieldrin
Endrin
Heptacloro
(d)
DDT e
Metabólitos
Clordane (e)
Mirex
Metoxicloro
PCBs
|
Gordura
|
CG - DCE
|
20
10
40
10
10
10
30
10
40
50
40
150
300
|
6
4
3
10
10
6
0,8
6
50
2
NE
40
NE
|
200
|
LARA/RS
LARA/SP
|
(*) NA - Nível de ação LQ - Limite de
Quantificação
NE - Não estabelecido LMR - Limite Máximo
de Resíduo
MIC - Concentração Mínima Inibitória
(a) Somatório de todas as Tetraciclinas
(b)
Somatório de todas as Sulfonamidas
(c)
O LMR é expresso em 22,23- Dihidro -Avermectina B1a
(d) Somatório de Heptacloro e Heptacloro
Epóxido
(e)
Somatório de Nonacloro e Oxiclordane
METODOS DE ANÁLISE
|
DETECTOR
|
ELISA - Enzimaimunoensaio
|
DCE - Detector por Captura de
Elétrons
|
CLAE - Cromatografia Liquida de Alta
Eficiência
|
UV - Detector Ultra Violeta
|
CCD- Cromatografia por Camada Delgada
|
DF - Detector por Fluorescência
|
DST - Densitometria
|
|
CG - Cromatografia Gasosa
|
|
EAA - Espectrofotometria de
Absorção Atômica
|
|
i) Para aquelas substâncias que possuem LMR
igual a ZERO ou aquelas sem LMRs estabelecidos, o Nível de Ação é igual
ao Limite de Detecção do método de confirmação.
(ii) Para drogas proibidas não se estabelece
LMRs.
O Quadro acima representa o sumário das
atividades a serem desenvolvidas no âmbito do PCRL, no período de 1 ano
ANEXO V
PROGRAMA DE CONTROLE DE
RESÍDUOS EM PESCADO - PCRP
O PCRP objetiva
garantir a integridade e segurança do pescado e dos produtos da pesca no
território nacional, em relação à contaminação por resíduos de
substâncias nocivas destes alimentos, oriundos da aplicação de
agroquímicos, drogas veterinárias e contaminantes ambientais. Para isto
serão colhidas amostras de pescado, de modo a envolver as espécies
destinadas ao consumo humano, manipuladas nos Estabelecimentos sob
Inspeção Federal (SIF).
Caso seja
identificada a existência de regiões sem informação, serão incluídas
no Programa as unidades industriais que recebem pescado e derivados destas
regiões para a complementação de informações.O potencial pesqueiro do
país, caracteriza-se pela grande extensão costeira e o excepcional volume
de águas interiores, proporcionando expressivo crescimento da
aquicultura (marinha e de águas interiores), com significativa diversidade
de espécies de valor comercial relevante, que já conquistou os mercados
nacional e internacional.
A absoluta
necessidade de atendimento das exigências sanitárias de importantes
mercados internacionais (Estados Unidos da América, União Européia e
Japão), bem como, a preocupação a nível nacional, determinou o
estabelecimento de uma política de proteção à saúde do consumidor, no
que diz respeito, a presença de resíduos nos produtos da pesca,
tornando-se imperativo o controle efetivo, através da implementação de um
Programa como instrumento normativo e, consequentemente, disciplinar.
O PCRP atende, em
parte, as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
(Resolução n.º 003, de 05 de junho de 1984) que estabelece parâmetros de
qualidade das águas utilizadas em cultivos, notadamente, em relação aos
metais pesados e agrotóxicos.
A estratégia de
planejamento, utilizada para implementação do PCRP, considerou os
seguintes aspectos:
1 - quanto a matéria-prima:
a - condições
de seu habitat (tipo, área de pesca e de cultivo);
b - espécies
predadoras (incidência de metais pesados);
c - hábitos de
consumo (mercado interno);
d -
expressividade (potencial de exportações);
2 - quanto aos resíduos a serem pesquisados:
a - mercúrio (em
função principalmente de espécies predadoras e das regiões de garimpo);
b -
organoclorados (como conseqüência do uso de agrotóxicos e sua
inter-relação com áreas de cultivos de pescado);
c - medicamentos
veterinários (antimicrobianos), na aquicultura.
Visando um
controle do nível de contaminantes metálicos nos produtos de pescado
enlatados, os Encarregados da Inspeção Federal nos Estabelecimentos de
Conservas remeterão amostras desses produtos aos laboratórios oficiais ou
credenciados, para pesquisa de resíduos de metais pesados.
A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
1 - Subprograma
de Monitoramento
1.1 - Pescado
Vivo - as amostras de pescado vivo serão colhidas pelo Serviço de
Inspeção Federal, em estabelecimentos de pescado e derivados com SIF. Esta
colheita também é aleatória, sendo realizada segundo instruções
próprias do PCRP.
1.2 - Pescado e
seus Derivados - As amostras de pescado serão colhidas pelo Serviço de
Inspeção Federal nos Estabelecimentos inspecionados em várias regiões do
país, de acordo com a programação anual de análises e, posteriormente,
remetidas aos laboratórios da rede oficial ou credenciados. A aleatoriedade
da colheita é observada, conforme o constante no QUADRO I do Anexo I.
2 - Subprograma
de Investigação - o pescado e seus derivados, identificados pelo
Subprograma de Monitoramento, cujas amostras violaram o limite máximo de
resíduo ou indicam o uso de drogas proibidas, serão submetidas a uma
investigação com amostragem tendenciosa para análise laboratorial. A
investigação, bem como, a colheita de amostras é procedimentos exclusivos
do órgão competente no Estado.
3 - Subprograma
de Controle de Produtos Importados - as amostras serão colhidas nos pontos
de entrada de Pescado e Derivados, estabelecimentos sob Inspeção Federal,
onde estão estocados, pontos de distribuição e venda ao consumidor em
complementação às demais exigências brasileiras sobre importação de
produtos de origem animal. As amostras serão colhidas pelo SIF, conforme o
constante no Quadro II do Anexo I.
B - AÇÕES REGULATÓRIAS
Nos casos para os
quais não existe legislação específica, as ações serão implementadas
como abaixo descrito:
1 -
identificação da área de produção e cultivo;
2 - visita às
áreas referidas para investigação, orientação e colheita de amostras em
duplicata para análise do Subprograma de investigação;
3 - análise das
amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;
4 - confirmada a
violação para substância investigada, serão adotados os seguintes
procedimentos:
4.1 -
notificação imediata do proprietário, Serviço de Inspeção Federal, a
Defesa Animal e outras Instituições envolvidas com o setor pesqueiro e
meio ambiente;
4.2 - as áreas
referidas, ficarão impedidas de enviar pescado para a manipulação,
beneficiamento e comercialização até que novas análises apresentem
resultados negativos;
4.3 - as
análises serão realizadas em intervalos de 15 dias;
5 - confirmada a
utilização de substâncias proibidas, adotam-se os seguintes
procedimentos:
5.1 - notificar
imediatamente o proprietário;
5.2 - cabendo
recurso para coleta de nova amostra para análise até 15 dias após a
notificação;
5.3 - confirmado
o resultado da primeira análise, o proprietário ficará sujeito às
sanções decorrentes de sindicância da Polícia Federal;
5.4 - a
propriedade ficará impedida de comercializar seu produto por 60 dias.
Nos casos primários, as medidas serão
orientadas através da Delegacia Federal de Agricultura - DFA da
jurisdição.
C - COLHEITA, PREPARAÇÃO,
ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE
1 - Subprograma de Monitoramento
Pescado e seus
derivados - Para fins de amostragem, o pescado é classificado quanto às
espécies e ambientes aquáticos como segue:
1.1 - pescado de
águas interiores (rios, lagos, açudes);
2 - pescado de aquicultura;
3 - pescado marítimo;
3.1 - espécies
costeiras;
3.2 - espécies
estuarinas;
3.3 - espécies
demersais;
3.4 - espécies
pelágicas;
3.5 - espécies
predadoras.
4 - crustáceos:
4.1 - cultivo;
4.2 - extrativo.
5 - molusco:
5.1 - cultivo;
5.2 - extrativo.
6 - anfíbio.
6.1 - cultivo.
7 - outros animais aquáticos.
As espécies a serem pesquisadas constarão
de uma listagem, que será emitida com base na presente classificação,
paralelamente, a emissão do Plano de Colheita de Amostragem para o PCRP, a
ser elaborado para cada ano.
Conforme o resíduo ou grupo de resíduos a
ser pesquisado, a amostra será na quantidade de 1000g constituída de
acordo com as espécies e tamanho do pescado de um mesmo lote, entendendo-se
como lote, o conjunto de espécimes que compõem uma carga/embarque, até
que se obtenha a quantidade
mínima de 1000 g.
1.1 - Colheita -
será realizada de maneira aleatória na Coordenação do PNCR, conforme
constante no QUADRO I do Anexo I. Os SIFs escolhidos para colherem
amostras receberão, com pelo menos 10 dias de antecedência, os
certificados oficiais de análises específicos para cada resíduo,
confeccionados em três vias, constituídos de duas partes: uma destinada
aos dados da amostra e para uso do laboratório, e a outra (cinta
identificadora da amostra) que é destacável na parte inferior, que
acompanhará a amostra ao laboratório. Alguns Campos do Certificado Oficial
de Análise, já virão preenchidos pela Coordenação do PNCR, e os demais
deverão ser devidamente preenchidos pelo encarregado do SIF a nível de
Estado, conforme indicações constantes nos Campos específicos que contém
as explicações para o correto preenchimento.
Se
a colheita não for realizada no prazo máximo de 30 dias, após o
programado, o COA deve ser devolvido a Coordenação do PNCR, com suas três
vias, contendo a informação: NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE PESCADO,
escrita no mesmo, de modo que seja caracterizado como inutilizado.
1.2 -
Preparação da Amostra - logo após a colheita, a amostra será embalada em
saco plástico incolor e sem qualquer inscrição, somente envolvendo-se em
papel alumínio a amostra colhida para a análise de hidrocarbonetos
clorados e PCBs. Após ser embalada em saco plástico, este deverá ser
devidamente fechado com uma liga elástica resistente, não usar grampos
metálicos ou clips, para evitar o vazamento de sangue e outros líquidos,
no caso de um descongelamento eventual da amostra durante o transporte.
Após estes procedimentos, deve-se observar as seguintes etapas:
a - colocar a
amostra, previamente embalada em saco plástico, no equipamento congelador,
por um tempo necessário para alcançar a temperatura de pelo menos -18ºC,
no centro do produto;
b - após o
congelamento a amostra deve ser colocada em caixa própria, evitando-se a
utilização de outro gelo que não o gelo seco, usando de preferência
substâncias químicas refrigerantes submetidas a - 18ºC por 16 horas. O
gelo comum não é apropriado porque o ponto de congelamento da água, 0ºC,
é mais alto que o da amostra;
c - verificar se
a amostra está devidamente identificada;
d - tampar a
caixa contendo a amostra, vedando-a;
e - lacrar a
caixa com cintas plásticas apropriadas, tendo o cuidado de não dar muita
pressão a fim de não causar danos a embalagem, que é reutilizável; e,
f - enviar a
amostra pelo meio de transporte mais rápido para o laboratório oficial ou
credenciado.
g - o período
entre a data de colheita e data de recebimento no laboratório não deve
ultrapassar 7 (sete) dias consecutivos.
1.3 -
Preenchimento do Certificado Oficial de Análise. Este documento identifica
a amostra e registra os resultados da análise. Consta de três vias, nas
cores azul, verde e rosa, impressas em papel carbonado, é constituído em
duas partes (corpo principal e cinta destacável), sendo o corpo principal
dividido em uma parte destinada aos dados da amostra e para o uso do
laboratório. A cinta destacável acompanha a amostra. O encarregado do SIF,
no que couber, deverá preencher em letra de forma os dados da amostra e a
cinta destacável.
Campo 01 - Dados da Identificação
01 - Identificação
|
Ano
|
Número
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo 02 - SIF
Preenchido pelo pela Coordenação do PNCR.
Campo 03 - Nome e Endereço do
Estabelecimento/Proprietário
03 - Nome e Endereço do
Estabelecimento/Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome e endereço do estabelecimento
de pescado, evitando-se, ao máximo, as abreviações.
Campo 04 - U.F.
Preenchido pelo Encarregado do SIF.
Lançar a Unidade da Federação onde se
localiza o estabelecimento/proprietário, usando-se a sigla do Estado ou
Distrito Federal.
Campo 05 - Identificação do
Estabelecimento/Proprietário
05 - Identificação da Propriedade
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF.
Lançar o número do produtor;
Campo 06 - Nome do Proprietário
06 - Nome do Proprietário
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o nome do
estabelecimento/proprietário do qual se colheu a amostra;
Anotar o nome completo sempre que possível;
Em caso de ser necessário o uso de
abreviações NUNCA abreviar o primeiro e o último nome.
Campo 07 - Município
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar, por extenso, o nome do município
onde está localizado o estabelecimento/proprietário de procedência da
amostra.
Campo 08 - CEP
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o código de endereçamento postal do
município onde se localiza o estabelecimento/proprietário.
Campo 09 - Espécie Animal
09 - Espécie Animal
|
Código
|
Descrição
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Corresponde ao código das espécies do qual
será colhida a amostra
Código Identificador das Espécies:
060 - pescado
061 - peixes
062 - moluscos cefalópode
063 - moluscos bivalve
064 - moluscos univalves
065 - crustáceos
066 - outros produtos de pescado
Campo 10 - Material para Colheita
10 - Material para Colheita
|
Material 01
|
Material 02
|
Material 03
|
Material 04
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Identificar os materiais que devem ser
colhidos pelo Encarregado do SIF, de uma mesma espécie.
Código Identificador dos tecidos
001 - Gordura
003 - Músculo
009 - Produtos Industrializados
010 - Vísceras
Campo 11 - Tipo de Análise
11 - Tipo De Análise
|
Código: Descrição:
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Indica o tipo de resíduo a ser pesquisado
pelo Laboratório
Campo 12 - Laboratório de Destino
12 - Laboratório de Destino
|
Código
|
Descrição
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Código dos Laboratórios para direcionamento
das amostras.
001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG
Av. Rômulo Joviano, s/n - CP 35/50
33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG
Fone: 31-661.3000
Fax: 31-661.2383
002 - LARA/Porto Alegre/RS
Estrada da Ponta Grossa, 3036
91785-340 - Porto Alegre/RS
Fone: 51-248.2690 / 248.2133
Fax: 51-248.1926
003 - LARA/Campinas/SP
Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5
Caixa Postal 5538
13094-430 - Campinas/SP
Fone: 19-2520155
Fax: 19-252.4835
004 - LAPA/Recife/PE
Rua Manoel de Medeiros, s/n
Campus Universidade Federal Rural de
Pernambuco
Bairro Dois Irmãos - Recife/PE
Fax : 81-441-6477
Fone: 81.441.6311
005 - LAPA/Belém/MA
Av. Almirante Barroso, 1234
Bairro Marcos
Belém/PA - 66093-020
Fax: 91-226.2682
Fone: 91 226.4233 e 226-4310
Campo 13 - Nº de Animais/Espécies
13 - N.º de Animais/Espécies
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar o número de espécies que compõem o
lote do qual foi colhida a amostra
Lançar a quantidade (kg) das
espécies/produção que compõem o lote no qual foi realizada a colheita da
amostra.
Campo 14 - Data da Colheita
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Essa data pode ser alterada, e nesse caso,
concede-se um prazo de 30 (trinta) dias corridos para que a amostra seja
colhida, preenchendo a nova data no Campo 15 (Data Real da Colheita). Se
neste prazo, não ocorrer colheita, a mesma será cancelada e o certificado,
com as três vias, devolvidas a Coordenação Geral do PNCR.
Repetir a data da colheita no campo 15.
Campo 15 - Data Real da Colheita
15 - Data Real da Colheita
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data exata em que se procedeu a
colheita da amostra.
Campo 16 - Hora da Colheita
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a hora exata em que se procedeu a
colheita da amostra.
Campo 17 - Hora de Congelamento
17 - Hora de Congelamento
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a hora exata em que a amostra, já
embalada e identificada, foi colocada e de imediato iniciado o processo de
congelamento, de forma que, a hora da colheita se aproxima ao máximo da
hora do congelamento.
Campo 18 - Data da Remessa
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a data de entrega da amostra para a
remessa ao laboratório.
Essa data deve ser a mais próxima possível
da data de colheita da amostra. Este intervalo não pode ser superior a dois
dias.
Campo 19 - Data de Fabricação/Lote
19 - Data de Fabricação/Lote
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF
Lançar a data de fabricação ou lote do
material colhido.
Campo 20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
20 - Assinatura e Carimbo do
Responsável
|
|
O responsável pela colheita da amostra e
preenchimento do formulário deverá assinar nesse Campo e apor o seu
carimbo identificador com nome completo e número de registro no CFMV/CRMV.
A amostra com Certificado sem assinatura do responsável não será aceita
pelo Laboratório.
Para uso do laboratório
Campo 21 - Data de Recebimento
Lançar a data da chegada da amostra ao
laboratório
Campo 22 - Temperatura (ºC)
Lançar a temperatura da amostra no momento
do seu recebimento, esse valor deve ser expresso em ( ºC).
Campo 23 - Condições para Análise
23 - Condições para Análise
|
|
Lançar o código correspondente as
condições da amostra conforme especificado:
CS - congelado sólido - amostra que se
revelar, ao tato, completamente sólida;
CG - cristais de gelo - amostra que se
revelar, ao tato, amolecida em sua superfície mas com o centro sólido, ou
que se revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo;
DF - descongelado frio - amostra
descongelada, mas que ao tato revelar-se ainda fria;
AM - ambiente - amostra descongelada, cuja
temperatura se aproximar da temperatura ambiente;
AD - em decomposição - amostra com sinais
evidentes de decomposição.
Campo 24 - Data Início da Análise
24 - Data Início da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
iniciada.
Campo 25 - Data Final da Análise
25 - Data Final da Análise
|
|
Lançar a data em que a análise foi
finalizada.
Campo 26 - Semana
Preenchido pela Coordenação do PNCR.
Campo 27 - Material
Lançar o código do material que deverá ser
idêntico ao do campo 10.
Campo 28 - Resíduo
Preenchido pela Coordenação do PNCR ou
pelos Laboratórios oficiais ou Credenciados, dependendo das
circunstâncias.
Utilizar os códigos existentes no programa.
Campo 29 - Resultado
Preenchido pelo laboratório oficial ou
credenciado;
Lançar o resultado da análise.
Campo 30 - Assinatura do Analista e
Carimbo
30 - Assinatura do Analista e Carimbo
|
|
Após o lançamento do resultado da análise,
o analista deverá assinar nesse espaço, apondo seu carimbo identificador,
onde deverá constar o nome completo, profissão e número de registro no
Conselho Profissional específico.
Campo 31 - Revisado Por
Assinatura do Chefe do setor/SEÇÃO que
executou a análise, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar
o nome completo, profissão e o número de registro no Conselho profissional
específico.
Campo 32 - Observações
Espaço reservado para informações
complementares.
Cinta Identificadora da Amostra
Campo 33 - Identificação
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do Campo 01.
Campo 34 -SIF
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica a do campo 02.
Campo 35 - Espécie Animal
35 - Espécie Animal
|
Código
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao campo 09.
Campo 36 - Tipo de Análise
36 - Tipo de Análise
|
Código
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Campo 37 - Materiais colhidos
37 - Materiais Colhidos
|
Código
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Quando os tecidos forem diferentes dos
constantes no CAMPO 10, lançar os códigos dos materiais efetivamente
colhidos justificando a mudança no espaço existente no corpo principal do
Certificado.
Campo 38 - Laboratório Destino
38 - Laboratório Destino
|
Código: Descrição
|
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao campo 12.
Campo 39 - Data da Colheita
Preenchido pela Coordenação do PNCR;
Informação idêntica ao campo 14.
Campo 40 - Data Remessa
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Lançar a mesma informação no campo 18.
Campo 41 - Assinatura do Responsável - IF
41 - Assinatura do Responsável - IF
|
|
Preenchido pelo Encarregado do SIF;
Proceder da mesma maneira que no campo 20.
Completado o preenchimento do formulário,
destacar a parte inferior do mesmo (cinta identificadora da amostra), dando
o seguinte destino a cada uma das três vias:
1ª via - Proteger a cinta com um saco
plástico e fixá-la à amostra;
2ª via - Remeter à coordenação da
atividade no Estado;
3ª via - Arquivar na IF até o recebimento
do resultado da análise.
A parte principal do Certificado Oficial da
Análise deverá ser colocada em um saco plástico e enviada junto com a
amostra.
1.4 - Remessa da
Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita pelo meio de
transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de colheita,
congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento das
amostras, o Encarregado do SIF remeterá as amostras para o laboratório
oficial ou credenciado. O tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua
remessa ao laboratório não deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo
médio ideal em torno das 48 horas.
1.5 - Recepção
da Amostra - a recepção das amostras no laboratório oficial ou
credenciado será feita em local apropriado à finalidade e por pessoal
devidamente habilitado de acordo com os seguintes procedimentos:
1.5.1 - ao abrir
as caixas isoladas próprias tomar a temperatura da amostra, usando
termômetro adequado, observar seu estado de conservação e preencher a
seguir os campos 21, 22 e 23 do Certificado Oficial de Análise, atentando
para os códigos constantes no campo 23;
1.5.2 - de acordo
com as exigências de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou não da
amostra para análise.
1.5.3 - envio de
resultados:
1ª via (azul) - remeter ao responsável do
SIF;
2ª via (verde) - remeter a Coordenação do
PNCR e,
3ª via (rosa) - arquivar no laboratório
oficial ou credenciado
1.6 - Produtos
Industrializados: As amostras serão colhidas de acordo com a designação
comercial (classificação do produto), de forma que, as unidades colhidas
aleatoriamente totalizem 1000g. No caso específico dos produtos enlatados,
a colheita deve ser realizada após a esterilização das latas,
suficiente para que o material de análise totalize 500 g.
Campo 03 - Razão
Social do Estabelecimento
Campo 05 - não
preencher
Campo 12 - não
preencher
Campo 15 - não
preencher
2 - Subprograma de Investigação
As amostras
oriundas desse Subprograma são tendenciosas e a necessidade de colheita,
não será estabelecida pela Coordenação do PNCR. Ainda assim, é
necessário observar que, as amostras sejam apropriadas para o
resíduo objeto da pesquisa, e as quantidades deverão ser aquelas já
estipuladas anteriormente.
2.1 - A colheita
será feita nas espécies/produtos, e os procedimentos, de colheita e
acondicionamento serão os mesmos descritos para o Subprograma de
Monitoramento.
2.2 - O
Certificado Oficial de Análise a ser utilizado será o estabelecido pelo
PNCR.
3 - Subprograma de Controle de Produtos
Importados
Para esse controle, serão colhidas, nos
pontos de entrada, ou nos pontos de distribuição ou venda ao consumidor ou
nos estabelecimentos sob Inspeção Federal onde estiverem estocados os
produtos pesqueiros, tantas amostras quantas forem necessárias, segundo
critério estabelecido no QUADRO II do Anexo I. A colheita será feita
considerando-se para cada amostra do total um Certificado Oficial de
Análise devidamente preenchido.
Campo 01 -
número seqüencial da amostra/SIF/PCRP. Para caracterizar que várias
amostras estão sendo colhidas da mesma partida, adotar uma numeração
alfanumérica mantendo um número e variando as letras;
Campo 02 -
número de registro do estabelecimento;
Campo 03 - nome e
endereço do estabelecimento estrangeiro de origem/nº de registro do
estabelecimento;
Campo 07 -
cidade/País onde se localiza o estabelecimento;
Campo 11 -
código do resíduo ou grupo de resíduos a serem pesquisados;
Campo 19 - data
de fabricação/lote;
Campo 32 -
observação, tamanho da partida em kg.
PROGRAMA DE CONTROLE DE
RESÍDUOS EM PESCADO - PCRP/2000
|
|
Matriz
|
|
|
|
Amostras
|
Laboratório
|
|
Tetraciclina (a)
Eritromicina
Oxitetraciclina (a)
Ampicilina
|
M
|
ELISA
CLAE - UV
|
NE
NE
NE
NE
|
100
NE
100
50
|
90
|
LARA/MG
LARA/RS
|
Antimicrobianos
|
Sulfametazina
|
M
|
CCD - DST
|
NE
|
50
|
90
|
LARA/RS
LARA/MG
LARA/SP
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cloranfenicol
|
M
|
CLAE-UV
CG-DCE
|
NE (i)
NE (i)
|
* (ii)
* (ii)
|
90
|
LARA/MG
LARA/RS
LARA/SP
|
|
Mercúrio
|
M
|
EAA
|
10
|
1000
(predadores)
500
(outros)
|
300
|
LAPA/PE
LARA/MG
LARA/RS
LARA/SP
|
Contaminantes
|
Alfa BHC
Beta BHC
HCB
Aldrin
Lindane
Endrin
Dieldrin
PCBs
Mirex
Metoxiclor
DDT e
Metabólitos
Clordane
(b)
Heptaclor(c)
|
G
|
GC-DCE
|
10
40
10
20
10
30
10
300
40
150
40
50
10
|
200
200
200
200
2000
50
200
3000
100
3000
1000
50
200
|
90
|
LARA/RS
LARA/SP
|
(*) NA - Nível de Ação LQ - Limite de
Quantificação
NE - Não Estabelecido LMR - Limite Máximo
de Resíduo
MATRIZ
(a)Somatório de todas as Tetraciclinas M
-Músculo
(b) Somatório de Oxiclordane e Nonaclor G -
Gordura
(c)Somatório de Heptaclor e Heptaclor
Epóxido
MÉTODOS DE ANALISES
|
DETECTOR
|
CLAE - Cromatografia Líquida de Alta
Eficiência
|
UV - Detector Ultra Violeta
|
CCD - Cromatografia por Camada
Delgada
|
DCE - Detector de Captura de
Elétrons
|
DST - Densitometria
|
|
EAA - Espectrofotometria de
Absorção Atômica
|
|
CG - Cromatografia Gasosa
|
|
(i) Para aquelas substâncias que possuem LMR
igual a ZERO ou aquelas sem LMRs estabelecidos, o Nível de Ação é igual
ao Limite de Detecção do método de confirmação.
(ii) Para drogas proibidas não se estabelece
LMRs.
O Quadro acima representa o sumário das
atividades a serem desenvolvidas no âmbito do PCRP, no período de 1 ano.
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NOS DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/12/99,
SEÇÃO 1, P. 213