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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso IV do Regulamento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 574, de 06 de dezembro de 1998, tendo em vista a determinação do art. 6º. da Portaria Ministerial nº. 527, de 15 de agosto de 1995 e o disposto no Processo MA 21000.003047/99-08 resolve:

Art. 1º. Alterar o Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado - PCRP.

Art. 2º. Levar ao conhecimento público as alterações efetuadas e a programação anual das atividades setoriais do PNCR a serem executadas no ano 2000, em conformidade ao disposto nos Anexos I, II, III, IV e V.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 1999.


LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA


ANEXO I

PLANO NACIONAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL


1 - INTRODUÇÃO

No mundo moderno, grande parte da segurança alimentar repousa no controle de remanescentes residuais nos alimentos, em decorrência do uso de pesticidas e drogas veterinárias, ou por acidentes envolvendo contaminantes ambientais. O Brasil, detentor de uma pecuária exuberante, e um dos mais importantes parceiros comerciais, necessitam desse controle, particularmente nos dias de hoje, onde essa prática é quase uma imposição no contexto do comércio internacional de produtos pecuários in natura e processados.

O bem-estar e a saúde dos seres humanos são direitos universalizados, sendo, portanto, dever de todos os Governos preservar e manter a saúde das pessoas, dos rebanhos, das culturas e dos ecossistemas.

O Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR, foi instituído pela Portaria Ministerial nº. 51, de 06 de maio de 1986 e adequado pela Portaria Ministerial nº. 527, de 15 de agosto de 1995. A execução de suas atividades está a cargo do Secretário de Defesa Agropecuária, cabendo ao Coordenador Geral gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas na operacionalização do Plano, o qual comporta ainda uma Comissão Técnica com Representantes do Departamento de Defesa Animal - DDA e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e um Comitê Consultivo, constituído por Representantes de Órgãos Governamentais e Privados, reconhecidamente envolvidos no contexto do PNCR.

O Plano prevê a adoção de Programas Setoriais para Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado - PCRP, dos quais somente o primeiro está implementado - Portaria SIPA n.º 01, de 08 de junho de 1988.

Estes programas requerem acuradas modais tecnológicas, instrumentos de aferição e reagentes químicos/biológicos dentro dos mais exigentes padrões de qualidade, além de pessoal qualificado para a execução de todas as suas etapas. Representam pois, elevados custos, principalmente, porque deve abrigar  toda e qualquer inovação tecnológica, manter e adquirir novos equipamentos, além da necessidade de promover treinamento permanente no campo dos ensaios químicos, biológicos e físico-químicos, usados nas determinações dos mais diferentes tipos de resíduos nos tecidos e materiais de excreto animal. Todos os métodos analíticos devem ser validados, internacionalmente aceitos e sujeitos ao controle de qualidade analítica.

A garantia da inocuidade de grande parcela dos alimentos ofertada ao consumo, quanto a presença de resíduos decorrentes do emprego de drogas veterinárias, agroquímicos e contaminantes ambientais é possibilitada pelo controle de resíduos.

Especificamente, o Plano desenvolve suas atividades visando: (i) conhecer o potencial de exposição da população aos resíduos nocivos à saúde do consumidor, parâmetro orientador para a adoção de políticas nacionais de saúde animal e fiscalização sanitária e (ii) impedir o abate para consumo de animais oriundos de criatórios onde se tenha constatado violação dos LMRs e, sobretudo, o uso de drogas veterinárias proibidas no território nacional.

É importante frisar que nem todas as drogas e compostos químicos dos quais os animais ficam expostos, deixam resíduos perigosos à saúde humana e animal, e mesmo aqueles reconhecidos como potencialmente nocivos, somente permitem tal condição, quando ultrapassam o valor de concentração conhecido como limite de tolerância, limite de segurança ou limite máximo de resíduo (LMR), que o alimento pode conter, sem prejuízo da integridade orgânica de seres humanos e animais.

Estes limites são determinados em centros de comprovada idoneidade científica, a partir de apurados estudos toxicológicos, de curto e médio prazos, realizados por renomados pesquisadores, em animais de laboratórios, microorganismos e genomas celulares. Após a conclusão destes estudos, organizações internacionais envolvidas com a saúde pública analisam os resultados e, posteriormente, recomendam os LMRs dos diferentes compostos aprovados, à consideração dos países membros do Codex Alimentarius - Programa das Nações Unidas Sobre Harmonização de Normas Alimentares, gerenciado pela FAO/WHO.

Finalmente, ressaltamos a importância do PNCR  para o país, haja visto que o não cumprimento das metas anuais previstas para o controle de resíduos em carne, por exemplo, acarretará sérios problemas às exportações dos produtos cárneos brasileiros para os principais mercados (USA/UE), e o que é mais significativo, deixaremos nosso consumidor a mercê da nocividade de resíduos contaminantes, tais como as drogas antimicrobianas, antiparasitárias, metais pesados, tireostáticos, beta-agonistas, promotores de crescimento e poluentes ambientais, entre outros, face a ausência do monitoramento possibilitado pelos programas setoriais do PLANO.

Resíduo de uma droga veterinária é fração da droga, seus metabólitos, produtos de conversão ou reação e impurezas que permanecem no alimento originário de animais tratados - Codex Alimentarius FAO/WHO.


2 - OBJETIVO

Um dos objetivos do PNCR, é tornar-se parte integrante do esforço destinado a melhoria da produtividade e da qualidade dos alimentos de origem animal colocados à disposição da população brasileira, e secundariamente, proporcionar à nação, condições de se adequar do ponto-de-vista sanitário, às regras do comércio internacional de alimentos, preconizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e órgãos auxiliares (FAO, OIE e WHO).

Ressaltamos que as metas principais do PNCR caminham no sentido da verificação do uso correto e seguro dos medicamentos veterinários, de acordo com as práticas veterinárias recomendadas e das tecnologias utilizadas nos processos de incrementação da produção e produtividade pecuária. O Plano comporta pois, todo um esforço governamental, no sentido de ofertar aos consumidores, alimentos seguros e competitivos.


3 - CONTROLE DE RESÍDUOS

O PNCR tem como função regulamentar básica, o controle e a vigilância. Suas ações estão direcionadas para se conhecer e evitar a violação dos níveis de segurança ou dos LMRs de substâncias autorizadas, bem como a ocorrência de quaisquer níveis de resíduos de compostos químicos de uso proibido no país. Para isto, são colhidas amostras de animais abatidos e vivos, de derivados industrializados e/ou beneficiados, destinados a alimentação humana, provenientes dos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).

Para uma melhor execução do PLANO, necessário se faz dividir os Programas

Setoriais:

3.1. - Subprograma de Monitoramento - tem como objetivo gerar as informações sobre a freqüência, níveis e distribuição dos resíduos no país, ao longo do tempo. No controle das violações dos limites máximos de resíduo das drogas de uso permitido, é essencial que a amostragem seja aleatória, em base anual, e feita na cadeia agro-alimentar. No controle dos resíduos das drogas de uso proibido, a amostragem também é aleatória, em base anual ou sazonal, de acordo com o tipo de produto animal e resíduo considerado. Os resíduos a serem pesquisados são selecionados com base no potencial de risco e disponibilidade de metodologia analítica adequada aos objetivos do monitoramento. O número de amostras, o limite máximo de resíduo, a metodologia analítica, as matrizes e drogas a serem analisadas e os laboratórios oficiais e credenciados constarão da programação anual dos programas específicos para Carne, Mel, Leite e Pescado;


3.2 - Subprograma de Investigação - tem como meta investigar e controlar o movimento de produtos potencialmente adulterados. A amostragem é tendenciosa e dirigida, em função de informações obtidas no Subprograma de Monitoramento. Investiga pois, produtos e propriedades suspeitas de violação dos limites máximos de resíduo ou do emprego de drogas proibidas, por fundadas denúncias, por requerimento do Serviço de Sanidade Animal, das Autoridades de Saúde Pública ou devida a observações durante a inspeção ante-mortem. Nos casos em que os objetivos buscam a aplicação de sanções previstas em legislação específica, as amostras são colhidas em duplicata (prova e contraprova). O número de amostras não é possível quantificar, por isso, não consta da programação anual das análises de resíduos;


3.3. - Subprograma Exploratório - é desenvolvido em situações especiais, frente aos mais variados objetivos, tendo em comum o fato dos resultados das análises não  serem utilizados para a promoção de ações regulatórias, nem conduzirem ao Subprograma de Investigação. O planejamento e a execução desse tipo de Programa ocorre geralmente por solicitações de outras instituições, com o fim de possibilitar o estudo da ocorrência de resíduos de compostos para os quais ainda não existam limites máximos de resíduos estabelecidos. Assim, serão planejados tantos Subprogramas quantos forem necessários, para gerar informações a respeito da freqüência e dos níveis em que os resíduos das substâncias estudadas ocorrem no território nacional ou em regiões previamente selecionadas, conforme a solicitação. A amostragem, nesse caso, pode ser aleatória, como a utilizada no Subprograma de Monitoramento, ou dirigida à obtenção de informações, como por exemplo, os mais elevados índices de resíduos de uma determinada substância. Todos os resultados gerados por esses Subprogramas são tabulados e remetidos à instituição solicitante;


3.4. - Subprograma de Controle de Produtos Importados - além dos subprogramas anteriormente descritos, prevê-se o controle de resíduos em produtos importados, que consiste na colheita de amostras, com o objetivo de verificar se o Programa de Resíduos do país exportador é efetivo e se o produto importado atende os mesmos requisitos estabelecidos para o produto nacional.


4 - PLANO DE AMOSTRAGEM

Potencialmente, poderíamos testar a presença de resíduos de substâncias químicas em um número considerável de amostras. No entanto, mesmo através de métodos analíticos mais simples, seria impossível inspecionar individualmente cada animal ou produto para detectar resíduos, em uma população muito grande. O controle em amostras representativas é pois, a única maneira de reunir informações seguras sobre a existência ou ausência de resíduos face a capacidade laboratorial disponível. Em vista da diversidade dos tipos de resíduos e dos alimentos passíveis de contaminação, é possível mais de um enfoque para estabelecer planos de amostragem. Sem dúvida, na maioria dos planos conhecidos, relativos a resíduos de drogas, são feitas algumas suposições estatísticas básicas, tais como:

4.1 - se os resíduos encontram-se uniformemente distribuídos em toda a população testada, num determinado período de tempo;

4.2 - qual a probabilidade de encontrarmos exatamente X animais ou produtos que superam o LMR em uma amostra aleatória N dentro de uma população n com X animais ou produtos que superem o LMR distribuído hipergeometricamente;

4.3. - se em grandes populações, a distribuição hipergeométrica pode aproximar-se da distribuição binomial.

No princípio estatístico acima referido, baseiam-se os planos de amostragem do PNCR do Brasil e os de vários outros países. Normalmente, os programas de controle estão destinados a garantir, com base em um coeficiente estatístico definido, que a percentagem de violação do LMR em uma população animal ocorra abaixo de um valor determinado. Se encontramos X casos positivos, podemos calcular limites de confiança para obtermos a verdadeira percentagem de violações na população estudada. O número de amostras a serem analisadas nos Programas do PNCR, depende da classificação das substâncias a analisar.

A amostragem do PNCR, no que se refere aos Subprogramas de Monitoramento e Exploratório, tem como referência a metodologia recomendada pelo Codex Alimentarius (QUADRO I) para a colheita de amostras, visando a determinação de remanescentes residuais em produtos de origem animal.

Esse modelo é apropriado para o caso, pois as populações de interesse consistem de milhares de indivíduos e/ou unidades. Assim, para que tenhamos 95% de probabilidade de detectar uma violação, se ela ocorrer em 1% da população, basta pesquisarmos o evento em 299 (duzentos e noventa e nove) indivíduos e/ou unidades dessa população, número esse que é arredondado para 300 (trezentos), para fins práticos.

Em espécies ou produtos que tenham menor participação na dieta da população, como os equídeos, admite-se que a violação só seja detectada se estiver presente em 5% da população, o que nos leva a pesquisar cada composto em 59 amostras/ano, número esse que é arredondado para 60 (sessenta) para fins práticos.


QUADRO I - LIMITES ESTATÍSTICOS DE CONFIANÇA PARA AMOSTRAGEM

INCIDÊNCIA PERCENTUAL DE LIMITES SUPERIORES ESTABELECIDOS NUMA POPULAÇÃO

N.º MÍNIMO DE AMOSTRAS NECESSÁRIAS PARA DETECTAR UM CASO DE LIMITES SUPERIORES ESTABELECIDOS COM NÍVEL DE CONFIANÇA

90%

95%

99%

35

6

7

11

30

7

9

13

25

9

11

17

20

11

14

21

15

15

19

29

10

22

29

44

5

45

59

90

1

230

299

459

5

460

598

919

1

2.302

2.995

4.603



QUADRO II - NÚMERO DE AMOSTRAS A SEREM COLHIDAS /PRODUTOS IMPORTADOS

VOLUME DA PARTIDA

TAMANHO DA AMOSTRA

Até

50.000 kg

8


50.000

500.000 kg

8 + 2

para cada

50. 000 kg

500.000

12.500.000 kg

35 + 2

para cada

500.000 kg

12.500.000

50.000.000 kg

85 + 1

para cada

500.000 kg


50.000.000 kg

200 + 10

para cada

50.000.000 kg

Obs: Uma amostra significa uma porção de 500 gramas do produto.


5 - LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS (LMRs)

No Brasil, estabelecer limites máximos de resíduos (LMRs) é competência do Ministério da Saúde. No caso de não estarem estabelecidos por aquele Ministério, utiliza-se os internalizados no MERCOSUL, os recomendados pelo Codex Alimentarius, os constantes nas Diretivas da União Européia e os utilizados pelo FDA/USA.


6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS DROGAS PARA MONITORAMENTO

De um modo geral, nos programas dos diferentes países, os resíduos são incluídos considerando-se:

6.1 - se uma substância deixa resíduo;

6.2 - a toxicidade do resíduo para a saúde do consumidor;

6.3 - o potencial de exposição da população ao resíduo, referenciado pelos hábitos alimentares e poder aquisitivo das populações, pelos sistemas de criação e de tecnologias utilizadas na produção de carne e alimentos para animais e, pela poluição ambiental;

6.4 - o potencial do mal emprego das drogas que resultam em resíduos, evitado pela utilização de boas práticas agrícolas e pecuárias, especialmente quanto ao uso correto de agrotóxicos e medicamentos veterinários - indicação, dose, via de administração, tempo de carência e descarte das embalagens, entre outras;

6.5 - disponibilidade de metodologias analíticas adequadas, confiáveis, exeqüíveis e compatíveis com os recursos laboratoriais;

6.6 - superveniência de implicações do comércio internacional, participação do país em blocos econômicos e problemas que tragam riscos à saúde publica;

6.7 - os resíduos que possam constituir barreiras às exportações de produtos de origem animal.

De posse de todas estas considerações, se introduz no perfil toxicológico os dados apropriados, em grande parte de animais de laboratório, e se preparam breves sumários sobre o efeito tóxico. Desse modo, chega-se a uma conclusão geral no que se refere ao perigo  potencial apresentado pelo composto em avaliação, o qual poderá ser incluído ou não, numa das cinco categorias de perigo, desde que cumpra com um dos seguintes critérios: (i) se tem um período de abstenção de zero dias, (ii) se é degradado rapidamente a produtos não tóxicos, (iii) se não é absorvido e quando absorvido, se é excretado rapidamente e (iv) se tem especificidade e se seus metabólitos não são fisicamente estáveis no meio ambiente, por exemplo, os organofosforados.

O segundo elemento do sistema de avaliação, que tem três níveis, inclui a classificação dos compostos segundo seu perigo potencial. Neste contexto, o perigo se refere estritamente a toxicidade inerente de um composto e não aborda a probabilidade da exposição humana aos resíduos de uma determinada substância. Na avaliação do perigo potencial para a saúde humana, em relação aos resíduos de um produto químico qualquer, devemos nos concentrar, principalmente, nos resíduos que produzem efeitos tóxicos potencialmente mortais, irreversíveis ou gravemente debilitantes.

É necessário dispensar especial atenção aos efeitos crônicos, tais como, se os resíduos são mutágenos, carcinógenos, tóxicos para a reprodução ou teratógenos, uma vez que não é provável, que a quantidade necessária de um composto para produzir efeitos agudamente tóxicos esteja presente no alimento.

Ao avaliar-se o potencial geral de perigo de um composto, deve-se considerar também outros efeitos tóxicos, como a toxicidade específica sobre parte dos órgãos, a imunotoxicidade e a hemotoxicidade.

O terceiro elemento do sistema de três níveis para avaliação de compostos, é a classificação do tipo de exposição. Sua finalidade é avaliar os fatores que influirão significativamente na probabilidade da exposição humana aos resíduos químicos de pesticidas, drogas veterinárias ou outros contaminantes podem ser encontrados nos animais de produção tecnificada, em concentrações tais que possam afetar a saúde.

As concentrações da maioria dos resíduos químicos com possibilidade de serem detectadas nos produtos de origem animal, são suficientemente baixos para que, com raras exceções, provoquem efeitos nocivos durante uma única exposição, ou mesmo se estas forem pouco freqüentes. Exceção aos indivíduos sensibilizados a compostos específicos, como a penicilina, o cloranfenicol e as sulfonamidas, a um grau tal, que até uma pequena exposição em baixíssimas concentrações desses resíduos poderia determinar uma reação hiperalérgica, variável, desde uma leve erupção até efeitos mais graves e potencialmente mortais.

Com base em todos estes critérios de avaliação, podemos dizer que a seleção das drogas objeto do PNCR, está baseada na observação dos seguintes itens:

1º).droga com uma probabilidade alta de exposição para os seres humanos. Representa pois um perigo grave para a saúde;

2º).droga com uma probabilidade moderada de exposição para os seres humanos. É um perigo moderado para a saúde;

3º).droga com uma probabilidade baixa de exposição para os seres humanos. Compreende um baixo perigo para a saúde;

4º).droga com probabilidade mínima de exposição para os seres humanos. Revela um perigo mínimo para a saúde;

5º).droga com informação insuficiente para estimar a probabilidade de exposição. Significa a designação de compostos para os quais não há informação suficiente que permita utilizar uma avaliação toxicológica ou farmacológica adequada.

Uma droga incluída inicialmente no PNCR deve deixar resíduo detectável nos produtos, ter LMR ou nível de ação estabelecidos ou outro limite regulamentar. Deve estar classificado no sistema de avaliação de risco e os laboratórios da rede oficial e credenciado devem dispor de metodologias analíticas apropriadas e confiáveis para identificar e confirmar o resíduo. Compostos podem também ser eliminados do PNCR através de um sistema de rotação, porém não significando que estejam definitivamente alijados do processo.


7 - METODOLOGIA ANALÍTICA

Os métodos analíticos utilizados no PNCR são adotados em função da disponibilidade de métodos validados, principalmente, aqueles recomendados pelo Comitê do Codex Sobre Resíduos de Drogas Veterinárias nos Alimentos (CCRVDF).

Como medida inicial, o Programa deve incluir métodos de triagem, os quais não deverão exigir investimentos em instrumentos laboratoriais complexos, nem em reagentes ou na capacitação de pessoal a elevados custos. Devem ser eficazes e economicamente viáveis. Os métodos de triagem ou seleção podem definir-se brevemente como métodos de análises qualitativos ou semiquantitativos que detectam a presença numa espécie ou matriz de interesse, de um remanescente residual de uma substância em concentração igual ou inferior ao LMR. Um resultado suspeito indica que pode ter sido superado o LMR e deverá ser analisada novamente através de métodos confirmatórios, fornecendo fundamento para ação regulatória.

Além da consideração desta recomendação, como princípio básico para a escolha dos métodos de eleição do PNCR, é importante ressaltar que toda e qualquer metodologia analítica deve ser avaliada, seguindo os critérios relativos à especificidade, exatidão, precisão, limite de detecção, limite de quantificação, praticabilidade e aplicabilidade em condições normais de práticas laboratoriais.


8 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE LABORATORIAL

O Programa da Garantia da Qualidade Laboratorial, que compreende um sistema de atividades, está direcionado a assegurar a qualidade analítica necessária, bem como manter a credibilidade do analista e do laboratório.


9 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DROGAS OBJETO DO PNCR


100 - ORGANOCLORADOS

101 - Aldrin

102 - BHC/Hexaclorociclohexano

103 - Clordane

104 - Dieldrin

105 - DDT/Metabólicos

106 - Endrin 

107 - Heptaclor/Heptaclor Epóxido

108 - Lindane/Gama BHC

109 - Metoxicolor

111 - PCBs/ Policlorados Bifenílicos

112 - HCB/Hexaclorobenzeno

113 - Mirex/Dodecaclor


Grande parte dos hidrocarbonetos clorados listados acima são parasiticidas cujo uso está proibido na lavoura e pecuária desde 1971, mas que devido a sua grande capacidade de persistência no ambiente, continuam a apresentar resíduos nos produtos de origem animal A maioria desses compostos é comprovadamente carcinogênica quando testados em animais de laboratório. Essencialmente todos os organoclorados são lipofílicos com a propriedade de bioacumular-se na cadeia alimentar, permanecendo estocados na gordura. Poucos são aqueles autorizados para usos específicos e limitados (clordane/controle de cupins), que podem porém, produzir resíduos nos animais, caso a prescrição de uso não seja rigorosamente observada. A indústria pesqueira, inclusive na aquicultura em desenvolvimento no Brasil, exige estratégia de luta de uso indiscriminado destes pesticidas, considerando os efeitos danosos que podem proporcionar ao fitoplancton/zooplancton e os distúrbios metabólicos que acarretam como conseqüência na cadeia alimentar.

Os PCBs são compostos químicos com propriedades térmicas e dielétricas, que os tornam bastantes úteis em transformadores, capacitores, óleos lubrificantes, e outros. Por outro lado, são conhecidos como extremamente tóxicos, face a que provocam disfunções reprodutivas, hepatomas e adenoma epifisário em animais de testes, além de serem responsáveis, comprovadamente, pela produção de cloracne no ser humano.


200 - ANTIBIÓTICOS

201 - Penicilina

202 - Estreptomicina

203 - Cloranfenicol

204 - Tetraciclina

206 - Eritromicina

207 - Neomicina

208 - Oxitetraciclina

209 - Clorotetraciclina

215 - Amoxicilina

216 - Ampicilina

217 - Ceftiofur

Os antibióticos são substâncias químicas produzidas pelo metabolismo de determinadas cepas bacterianas, fungos e actinomicetos. Podem, em soluções diluídas, impedir temporariamente ou definitivamente as funções vitais de outras bactérias, determinando os conhecidos efeitos bacteriostáticos e/ou bactericida. O uso seguro e correto dessas drogas para o tratamento e prevenção de doenças e no incremento e eficiência da ração animal, está amplamente difundido na pecuária.

Estas drogas detêm amplo espectro de variação em relação a sua toxicidade, níveis seguros de resíduos e intervalos de segurança bem definidos, particularmente, antes do abate. Os efeitos tóxicos nos seres humanos incluem, por exemplo, problemas auditivos (estreptomicina). Além disso, é de conhecimento público que o uso indiscriminado dessas substâncias promove o desenvolvimento de microorganismos resistentes, dificultando a ação da antibióticoterapia.

O cloranfenicol é um antibiótico altamente eficaz no tratamento de uma gama considerável de doenças. Apesar disso, é uma droga extremamente tóxica, fato que a tem relacionado com o surgimento da anemia aplástica em indivíduos hipersensíveis. O Ministério da Agricultura proibiu seu uso na exploração pecuária.

Na piscicultura os antibióticos mais recomendados são a tetraciclina, a eritromicina e a oxitetraciclina, sendo esta última ministrada na ração para tratamento de furunculose e da eritrodermatite da carpa. Em camarões, como medida profilática contra o agente da necrose hepatopancreática, bem como nas doenças determinadas por bactérias piscicrófilas na septicemia hemorrágica por Pseudomas Edwardsiella e Aeromonas.


400 - METAIS PESADOS

401 - Arsênio

402 - Mercúrio

404 - Chumbo

406 - Cádmio

A presença de metais pesados nos tecidos e produtos de origem animal pode resultar tanto da ocorrência natural desses elementos no solo, quanto dos processos de contaminação industrial. Visando um controle do nível de contaminantes metálicos  nos produtos industrializados, a Inspeção Federal nos estabelecimentos de conservas, colhem e remetem amostras aos laboratórios oficiais, para o monitoramento destes resíduos. Estas substâncias possuem um grau de toxicidade bastante diversificado. A análise destes resíduos no âmbito do PNCR, além dos objetivos já citados, tem como propósito obter informações sobre os níveis médios regionais, dados estes que nos permitirão localizar áreas de poluição ambiental. Na família destes elementos, temos compostos bastante ativos, como os arsenicais orgânicos, muito usados em avicultura (ração medicada) e na suinocultura (controle de enterites bacterianas), apesar da tendência de serem plenamente substituídos por outros compostos reconhecidamente mais eficientes. Os resíduos de arsênio podem ocorrer também devido à exposição de animais à contaminação ambiental. Face a correlação entre a exposição ao arsênio, e a ocorrência do câncer de pele, do pulmão e do fígado, é que se faz o acompanhamento dos níveis de seus resíduos nas espécies animais e seus produtos no país, pelos Serviços de Defesa e Inspeção Federal. No pescado o mercúrio e seus compostos foram considerados de maior interesse. Pesquisas revelaram que, os peixes provavelmente contribuem com os maiores teores de mercúrio para a dieta humana, variando as concentrações entre espécies, e mesmo entre indivíduos da mesma população. No Brasil, metais pesados de um modo geral e particularmente o mercúrio proveniente de processos industriais e do garimpo, vêm preocupando autoridades e pesquisadores, considerando que, o metil-mercúrio formado a partir do mercúrio inorgânico é transportado para os tecidos dos peixes pelo sistema respiratório e pode alcançar níveis que precisam ser melhor pesquisados.


500 - PROMOTORES DE CRESCIMENTO

501 - Dietilestilbestrol - DES

510 - Zeranol

514 - Trembolona

515 - Hexestrol

516 - Dienestrol

Os resultados advindos do emprego seguro e correto dos anabolizantes pecuários, têm demonstrado que estes compostos representam um instrumento tecnológico de inegável valor. Sua eficiência nos processos de engorda e crescimento, há muito tempo vem sendo confirmada pelas pesquisas e trabalhos experimentais de campo executadas em todo o mundo, conforme informações disponíveis. No Brasil, o uso das drogas anabólicas endógenas (estradiol, testosterona e progesterona) e exógenas (zeranol, trembolona) é bastante restrito. Desse modo, apenas podem ser usados para fins terapêuticos, sincronização do cio e preparação de animais doadores e receptores de embriões. Não estão autorizados para a engorda de animais de abate.  Quanto às substâncias do grupamento químico dos estilbenos, reconhecidamente drogas com elevado potencial de danos à saúde humana, estão proibidos no país desde 1961.

Os anabolizantes como promotores  de crescimento animal são drogas prioritárias na relação dos resíduos pesquisados pelo PNCR, não só devido a proibição e  uso clandestino, mas também porque o Brasil importa carne de parceiros comerciais (Argentina, Estados Unidos, Austrália, entre outros), onde a pecuária de corte confinada utiliza em larga escala, drogas anabólicas, aprovadas pela Comissão do Codex Alimentarius FAO/WHO.


600 - TIREOSTÁTICOS

601 - Tiouracil

602 - Metiltiouracil

604 - Propiltiouracil

605 - Tapazol

Os tireostáticos compreendem um grupo de compostos cuja atividade principal está voltada às ações inibidoras da função tiroideana. Utilizados na promoção do crescimento animal (bovinos, ovinos e suínos), estão na atualidade, praticamente banidos do cenário pecuário. As formulações mais empregadas eram aquelas à base dos radicais metil  e propil, sendo a primeira, a menos tóxica e a mais eficiente. Tornaram-se obsoletos com o avanço tecnológico da indústria farmacêutica veterinária e pelo fato de serem extremamente tóxicos, visto que a overdose inibe o metabolismo dos ácidos nucleicos pela supressão direta de um ou mais sistemas enzimáticos específicos da atividade da tireóide. Promovem ainda regressão do crescimento e conduzem a severos estados de hipotiroidismo.



800 - SULFONAMIDAS

803 - Sulfadimetoxina

805 - Sulfametazina

809 - Sulfatiazol

810 - Sulfaquinoxalina


Existem citações relacionando  a utilização das sulfonamidas na espécie humana como responsáveis pelo desenvolvimento de reações alérgicas em indivíduos sensíveis. Por outro lado, até que se prove o contrário, não há qualquer evidência científica demonstrando que essa associação seja decorrente da presença de resíduos de sulfonamidas nos alimentos. As sulfonamidas são agentes tireotóxicos. São drogas detentoras de atividade bacteriostática, utilizadas em todas as espécies animais, com a finalidade de curar ou prevenir doenças, ou ainda, via ação sinérgica com outras drogas, manter o ganho de peso do animal, mesmo quando debilitados. São drogas administradas pelas mais diferentes vias, inclusive, pela adição na ração e na água de bebida de suínos e aves.

A sulfametazina é administrada na ração de peixe para combater a doença da coluna, da boca vermelha e as septicemias provocadas por Pseudomonas e Aeromonas.


900 - OUTRAS DROGAS

920 - Abamectina

921 - Doramectina

923 - Ivermectina

931 - Nitrofurazona

932 - Furazolidona

933 - Nicarbazina

A ivermectina tem larga aplicação no controle da endo e ectoparasitose animal, a nicarbazina é um excelente coccidiostático. A furazolidona prestou durante 40 anos, grande benefício à avicultura e à suinocultura mundial, particularmente, nas atividades técnificadas. Deve-se muito a esse nitrofurano o controle da salmonelose,  colibacilose e  coccidiose. Atualmente, face a novas avaliações toxicológicas e, sobretudo, pelo surgimento de substitutivos mais eficientes e menos tóxicos, esse composto tende a sair do comércio de insumos pecuários medicamentosos. A Portaria Ministerial 448/98 proibiu o uso de Cloranfenicol, Furazolidona e Nitrofurazona para animais produtores de alimentos.

A furazolidona é um nitrofurano altamente tóxico e vem sendo substituída na linha humana, mas a sua utilização na ração para o pescado visa combater a doença pseudorenal.


900 - BETA-AGONISTAS

928 - Clenbuterol

930 - Salbutamol


Para um melhor entendimento sobre o mecanismo de ação dos beta-agonistas, é necessário algum comentário pertinente a função dos agentes agonistas e antagonistas. Desse modo, entende-se como agonistas as drogas que possuem atividade por um tipo particular de receptor, e a capacidade de determinar alteração no mesmo - efeito observável, isto é, uma atividade intrínseca ou eficaz, que representa uma medida de eficiência, na qual o complexo droga - receptor é capaz de evocar uma resposta farmacológica. Antagonistas são drogas que interagem com o receptor ou outro componente do mecanismo efetor, inibindo a ação de um agonista, mas que não possuem atividade farmacológica intrínseca. Algumas classes de drogas são antagonistas competitivas, visto que ao serem ministradas em dosagens apropriadas, são capazes de reverterem ou bloquearem ações agonistas. Esse tipo de antagonismo, como implícito no próprio nome, baseia-se na competição entre o antagonismo e o agonismo, pelos receptores para os quais ambos têm afinidade. Como exemplo de agentes terapêuticos que atuam por antagonismo competitivo, podemos citar a atropina, o propanolol e clenbuterol. O clenbuterol é uma droga utilizada no tratamento de doenças brônquicas obstrutivas crônicas. Auxilia no combate de infecções pulmonares e doenças respiratórias caracterizadas por espasmos brônquicos em cavalos de corrida e na prevenção das contrações uterinas prematuras de vacas em gestação. Tem sido usado ilegalmente na pecuária para aumentar a massa muscular de animais de abate, o que absolutamente não é permitido.


ANEXO II

PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC.


O PCRC tem como função regulamentar básica, o controle e a vigilância. Suas ações estão direcionadas para se conhecer e evitar a violação dos níveis de segurança ou LMRs de substâncias autorizadas, bem como, a ocorrência de quaisquer níveis de resíduos de compostos químicos de uso proibido no País. Para isto são colhidas amostras de animais abatidos e vivos, de modo a cobrir as espécies de açougues abatidas sob Inspeção Federal.


A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA


1. Subprograma de Monitoramento

1.1 - Animais Abatidos - as amostras de animais abatidos serão colhidas pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF nos estabelecimentos inspecionados em várias regiões do país, de acordo com a programação anual de análises e, posteriormente, remetidas aos laboratórios da rede oficial ou credenciados. A aleatoriedade da colheita é observada por sorteio mensal dos estabelecimentos envolvidos no PCRC, obedecendo a cronograma semanal pré-estabelecido.

1.2 - Animais Vivos - as amostras de animais vivos serão colhidas pelo Serviço de Sanidade Animal-SSA, em propriedades representativas dos sistemas de criação e de tecnologia de produção de carne no país. Esta colheita também é aleatória, sendo realizada segundo cronograma pré-estabelecido.


2 - Subprograma de Investigação - as propriedades identificadas pelo Subprograma de Monitoramento, como a origem dos animais, cujas amostras violaram o limite máximo de resíduo ou indicarem o uso de drogas proibidas, serão submetidas a uma investigação com colheita de amostras para análise laboratorial. A investigação, bem como a colheita de amostras é procedimentos exclusivos do SSA.


3 - Subprograma de Controle de Produtos Importados - previsto nos pontos de entrada dos alimentos, em complementação às demais exigências brasileiras sobre importação de produtos de origem animal. As amostras serão colhidas pelo SIF, em número proporcional ao volume da partida e de acordo com a capacidade analítica do sistema laboratorial, conforme QUADRO II do Anexo I .

O Plano de amostragem utilizado para colheita de amostras na espécie bovina, era baseado nos tipos de animais abatidos, oriundos de criações extensivas, em sua grande maioria, média de 96% do total, sendo, portanto, considerados dentro de uma única categoria, com trezentas amostras/ano. Atualmente, estão em desenvolvimento outros tipos de explorações pecuárias. Houve, consequentemente, necessidade de adaptação dos programas de amostragem, conforme segue:

a) Animais de Corte Criados a Campo - nesta categoria está incluída a grande maioria (86%) dos animais abatidos nos estabelecimentos sob Inspeção Federal, e cuja média de idade está entre 3 e 4 anos. A amostragem, no que se refere a este sistema de criação, está baseada no modelo do Codex Alimentarius para a colheita de amostras conforme  QUADRO I do Anexo I. Esse modelo é apropriado para o caso, pois as populações de interesse consistem em milhares de animais. Assim, para que se tenha 95% de probabilidade de detectar uma violação, se ela ocorrer em 1% da população, basta pesquisarmos o evento em 299 indivíduos dessa população;

b) Animais de Corte Criados em Confinamento - como este sistema de criação está sendo implantado no país  e o número de animais confinados, enviados ao abate atualmente é de aproximadamente 700 a 800 mil/ano, 6% do total de animais abatidos, sendo mínima a probabilidade de risco ao consumidor. Devido a sua menor participação na dieta da população, será implantado um programa de controle de resíduos específico para este tipo de animal, baseado no modelo do Codex Alimentarius (QUADRO I do Anexo I). Assim, serão colhidas até 60 amostras anuais, para que se tenha 95% de probabilidade de detectar uma violação, se ela ocorrer em 5% da população;

c) Bovinos de Exploração Leiteira - o abate do gado leiteiro está intimamente ligado às zonas de exploração leiteira. Como regra geral, o abate de gado leiteiro é realizado em estabelecimentos da própria região  produtora, até porque tem um valor comercial relativo. Esses animais de descarte, normalmente não são abatidos em estabelecimentos sob Inspeção Federal, tornando difícil o controle dessa produção de carne.

Considerando que o abate de descarte da produção leiteira é de, aproximadamente 8% e que grande parte desse abate é realizado em estabelecimentos sem SIF e, tratando-se de animais carentes de melhores condições sanitárias e produtores de carnes de qualidade inferior, reserva-se uma amostragem de até sessenta animais, em indústrias sob Inspeção Federal nas respectivas regiões, número que corresponde à sistemática utilizada por amostragem de bovinos de corte confinados, face a similitude da quantidade de animais abatidos.

B - AÇÕES REGULATÓRIAS

Nos casos para os quais não existe legislação específica, as ações são implementadas como abaixo descrito:

1.- identificação da propriedade de origem do animal;

2.- visita à propriedade para investigação, orientação e colheita de amostras em duplicata para análise no Subprograma de Investigação;

3.- análise das amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;

4.- confirmada a violação do limite máximo de resíduo para substância permitida, adotam-se os seguintes procedimentos:

4.1. - notificar imediatamente o proprietário, a Inspeção Federal e a Defesa Animal;

4.2.- a propriedade ficará impedida de comercializar animais até que novas análises, apresentem resultados negativos;

4.3.- as análises serão realizadas com intervalo de 90 dias; no caso de aves e suínos o intervalo é de 30 dias;


5 - confirmada a utilização de substâncias proibidas (Portaria Interministerial nº 51, de 24 de maio de 1991), adotam-se os seguintes procedimentos:

5.1 - notificar imediatamente o proprietário;

5.2 - coletar amostra em duplicata para análise;

5.3 - análise das amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada. Se o resultado for positivo, cabe o recurso da análise da contraprova até 15 dias após a notificação;

5.4 - confirmado o resultado da análise pela prova ou contraprova, ficará o proprietário sujeito as sanções decorrentes de sindicância da Policia Federal;

5.5 - quando o uso das substâncias proibidas for em bovino, o propriedade ficará interditada ao comércio de animais durante seis meses; no caso de aves e suínos o período será de 60 dias.


C - COLHEITA, PREPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE


1 - Subprograma de Monitoramento.


1.1 - Animais Abatidos - conforme o resíduo ou grupo de resíduos a ser pesquisado, a amostra será composta por um ou mais tecidos, (500 gramas de cada), excreta e líquidos divididos em dois frascos de 50 mL, selecionados de um único animal, aparentemente sadio, com exceção de aves, onde cada amostra será obtida de animais de um mesmo lote, até que se obtenha a quantidade mínima de 500 gramas, exclusivamente de vísceras e/ou músculo. Entende-se como lote, o conjunto de animais da mesma espécie, criados na mesma exploração e em condições uniformes.

1.1.1 - Colheita - será feita a partir de um sorteio realizado de maneira aleatória na Coordenação do PNCR, onde os estabelecimentos sob Inspeção Federal que abatem uma mesma espécie animal (ou categoria) entrarão no sorteio. Os SIFs sorteados para colherem amostras receberão, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, os Certificados Oficiais de Análises - COA, específicos para resíduos (em três vias), consistindo de duas partes: uma seção principal, destinada à identificação da amostra e registro dos resultados, e uma cinta destacável na parte inferior. A parte principal do Certificado será preenchida pela Coordenação do PNCR, com as informações relativas ao número do SIF, espécie animal da qual a amostra deverá ser colhida, tecido(s) a ser(em) colhido(s), tipo de resíduo a ser pesquisado, laboratório de destino da amostra e data da colheita. A data da colheita só poderá ser modificada pelo Encarregado do SIF se não houver abate de animais daquela espécie na data preestabelecida. Nesse caso, admite-se que a colheita seja efetuada no dia em que animais da espécie requerida forem abatidos, desde que não se ultrapasse 7 (sete) dias consecutivos após o programado. Quando, não houver abate nos sete dias posteriores à data programada, a colheita não deverá ser realizada e o COA deverá ser devolvido à Coordenação do PNCR com suas três vias, e a informação falta de animais disponíveis para colheita escrita no mesmo, de forma a inutilizá-lo. A devolução do formulário inutilizado é indispensável na elaboração de futuros programas de colheita de amostras. Se um estabelecimento suspender temporariamente o abate de determinada espécie, o Encarregado do SIF, ao ser notificado, deverá comunicar, imediatamente o fato à Coordenação do PNCR, juntamente com uma previsão do seu reinício.

A amostra deverá ser colhida de um animal selecionado aleatoriamente logo após a insensibilização. Deverá ser identificado de modo a garantir que todos os tecidos sejam provenientes de um mesmo animal.

1.1.2 - Preparação - logo após a colheita, cada tecido que compõe a amostra deverá ser acondicionado em saco plástico incolor sem qualquer tipo de inscrições, exceto a gordura colhida para análise de hidrocarbonetos clorados e PCBs que, deverá ser envolvida em papel alumínio antes de ser embalada em saco plástico, reunindo-se então, todos os tecidos previamente embalados em um único saco plástico, que deverá ter a abertura torcida e fechada por uma liga de elástico resistente, não utilizando grampos metálicos ou clipes; este procedimento tem por finalidade evitar o vazamento de sangue e ou outros líquidos, no caso de descongelamento eventual da amostra durante o transporte. Após assim proceder, observar as seguintes etapas:

a - colocar a amostra, previamente embalada em saco plástico, no túnel de congelamento, no mínimo por 24 horas, até atingir a temperatura de -22ºC;

b - retirar a amostra do túnel de congelamento, colocando-a em caixa própria, evitando a utilização de outro gelo que não o gelo seco ou substâncias químicas refrigerantes submetidas a -18ºC por 16 horas (gelo comum não é apropriado porque seu ponto de congelamento, 0ºC, é mais alto do que o ponto de congelamento do tecido);

c - verificar se a amostra está devidamente identificada;

d - tampar a caixa contendo a amostra, vedando-a;

e - lacrar a caixa com cintas plásticas apropriadas (próprias para o arqueamento de caixas) tendo o cuidado de não dar muita pressão a fim de não causar danos a embalagem, que é reutilizável;

f - despachá-la pelo método mais rápido para o laboratório oficial ou credenciado.

g - o período entre a data real da colheita e a data do recebimento no laboratório não deverá ultrapassar 7 dias consecutivos.

1.1.3 - Preenchimento do Certificado Oficial de Análise. Este documento identifica a amostra e registra os resultados da análise; consta de três vias, nas cores azul, verde e rosa, impresso em papel carbonado, e é constituído por duas partes principais (corpo principal e cinta destacável), sendo o corpo principal dividido em uma parte destinada aos dados da amostra e outra para uso do laboratório, a cinta destacável acompanha a amostra. O encarregado do SIF, no que couber, deverá preencher em letra de forma os dados da amostra e a cinta   destacável.


Dados da Amostra

Campo 01  - Identificação

01 - Identificação

Ano

Número

Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo  02 - SIF

02 - SIF


Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 03 - Nome e Endereço do Estabelecimento/Proprietário

03 - Nome e Endereço do  Estabelecimento/Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome e endereço do estabelecimento, evitando-se, ao máximo, as abreviações.


Campo 04 - U.F.

04 - UF


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a unidade da federação onde se localiza o Estabelecimento/Proprietário, usando-se a sigla do Estado ou Distrito Federal.


Campo 05 - Identificação da Estabelecimento/Proprietário

05 - Identificação da Propriedade


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o número do produtor.






Campo 06 - Nome do Proprietário

06 - Nome do Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome do estabelecimento/proprietário do qual se colheu a amostra;

Anotar o nome completo sempre que possível;

Em caso de ser necessário o uso de abreviações NUNCA fazê-lo com o primeiro e o último nome.


Campo 07 - Município

07 - Município


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar, por extenso, o nome do município onde está localizado o Estabelecimento/Proprietário de procedência da amostra.


Campo 08 - CEP

08 - CEP


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o código de endereçamento postal do município onde se localiza o Estabelecimento/Proprietário.


Campo 09 - Espécie Animal

09 - Espécie Animal

Código:

Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Corresponde ao código da espécie da qual será colhida a amostra.


Código Identificador das Espécies:

011 - Bovino vivo

012 - Bovino abatido

030 - Suíno

040 - Eqüino

055 - Aves


Campo 10 - Material para Colheita

10 - Material para Colheita

Material 01

Material 02

Material 03

Material 04

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Identificar os materiais que devem ser colhidos pelo Encarregado do SIF, de uma mesma espécie.




Código Identificador do Material:

001 - Gordura

002 - Urina

003 - Músculo

004 - Fígado

005 - Rim

006 - Coração

007 - Pulmão

008 - Local de injeção

009 - Produtos industrializados

010 - Tireóide


Campo 11 - Tipo de Análise

11 - Tipo De Análise

Código: Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Indica o grupo de resíduo a ser pesquisado pelo Laboratório.


Campo 12 - Laboratório de Destino

12 - Laboratório de Destino


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Código dos Laboratórios para direcionamento das amostras.


001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG

Av. Rômulo Joviano, s/nº. CP 35/50

33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG

Fone: 31- 661 3000

Fax:: 31- 661 2383


002 - LARA/Porto Alegre/RS

Estrada da Ponta Grossa, 3036

91785-340 - Porto Alegre/RS

Fone: 51-248 2690 / 248 2133

Fax: 51-248 1926


003 - LARA/Campinas/SP

Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5

Caixa Postal 5538

13094-430 - Campinas/SP

Fone: 19-252 0155

Fax:: 19-252 4835





004 - Laboratórios Xenobióticos S/C Ltda.

Avenida Santa Izabel, 1216 - Barão Geraldo

13083-970 - Campinas/SP

Fone e Fax::  019- 289 9690


005 - Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - LADETEC

Fundação José Bonifácio - Ilha do Fundão - UFRJ

21945-970 - Rio de Janeiro/RJ

Fone: 21- 260 3967/ 590 3544/ 590 6020

Fax:: 21 - 590 6020


Campo 13 - Nº. de Animais/Espécie

13 - N.º de Animais/Espécie


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o N.º de animais do lote.


Campo 14 - Data da Colheita

14 - Data da Colheita


Preenchido pela Coordenação do PNCR.

É a data programada para colheita da amostra. Essa data pode ser alterada quando não houver abate da espécie no dia indicado. Nesse caso concede-se um prazo de 7 dias consecutivos, para que a amostra seja colhida. Se nesse prazo não houver abate da espécie, a colheita será cancelada e o Certificado, com as 3 vias, devolvido a Coordenação do PNCR. Caso a colheita seja feita no dia estabelecido pelo PCRC, repetir a data no Campo 15.


Campo 15 - Data Real da Colheita

15 - Data Real da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data exata em que se procedeu a colheita da amostra.


Campo 16 - Hora da Colheita

16 - Hora da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a hora exata em que se procedeu a colheita da amostra.





Campo 17 - Hora de Congelamento

17 - Hora de Congelamento


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a hora exata em que a amostra, já embalada, foi colocada no tunel de congelamento, e de imediato iniciado o processo de congelamento, de forma que, a hora da colheita se aproxime ao máximo da hora do congelamento.


Campo 18 - Data da Remessa

18 - Data da Remessa


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data de entrega da amostra para a remessa ao laboratório;

Essa data deve ser o mais próximo possível da data real de colheita da amostra. Este intervalo não pode ser superior a dois dias.


Campo 19 - Data de Fabricação/Lote

19 - Data de Fabricação/Lote


Preenchido pelo Encarregado do SIF

Lançar a data de fabricação/lote do material colhido.


Campo 20 - Assinatura e Carimbo do Responsável

20 - Assinatura e Carimbo do Responsável


O responsável pela colheita da amostra e preenchimento do formulário deverá assinar nesse Campo e apor o seu carimbo identificador com nome completo e número de registro no CFMV/CRMV. Amostra com  certificado sem assinatura do responsável não será aceita pelo laboratório.

Para uso do Laboratório


Campo 21 - Data de Recebimento

21 - Data de Recebimento


Lançar a data  da chegada da amostra ao Laboratório.


Campo 22 - Temperatura (ºC)

22 - Temperatura (ºC)


Lançar a temperatura da amostra no momento do seu recebimento, esse valor deve ser expresso em (ºC).




Campo 23 - Condições para Análise

23 - Condições para Análise


Lançar o código correspondente as condições da amostra conforme especificado:

CS - congelado sólido: amostra que se revelar, ao tato,  completamente sólida;

CG - cristais de gelo: amostra que se revelar,  ao tato, amolecida em sua superfície mas com  o  centro  sólido, ou que revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo;

DF - descongelado frio: amostra descongelada, mas que ao tato revelar-se ainda fria;

AM - ambiente: amostra descongelada, cuja temperatura se aproximar da temperatura ambiente;

AD - em decomposição: amostra com sinais evidentes de decomposição.


Campo 24 - Data Início da Análise

24 - Data Início da Análise


Lançar a data em que a análise foi iniciada.


Campo 25 - Data Final da Análise

25 - Data Final da Análise


Lançar a data em que a análise foi finalizada.


Campo 26 - Semana

26 - Semana


Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 27 - Material

27 - Material


Lançar o código do material que deverá ser idêntico ao do  Campo 10.


Campo 28 - Resíduo

28 - Resíduo


Lançar os códigos existentes no PCRC.


Campo 29 - Resultado

29 - Resultado


Preenchido pelo laboratório oficial ou credenciado;

Lançar o resultado da análise.

 

Campo 30 - Assinatura do Analista e Carimbo

30 - Assinatura do Analista e Carimbo


Após o lançamento do resultado da análise, o analista deverá assinar e apor seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e número de registro no Conselho Profissional específico.


Campo 31 - Revisado por

31 - Revisado por


Assinatura do Chefe do setor/SEÇÃO ou responsável pelo setor que executou a análise, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e o número de registro no Conselho profissional específico.


Campo 32 - Observações

32 - Observações


Espaço reservado para informações complementares.

Cinta Identificadora da Amostra


Campo 33 - Identificação

33 - Identificação

Ano:

Número:

Já vem preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do Campo 01.


Campo 34 -SIF

34 - SIF


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do Campo 02.


Campo 35 - Espécie Animal

35 - Espécie Animal

Código:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao Campo 09.







Campo 36 - Tipo de Análise

36 - Tipo de análise

Código:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do Campo 11.


Campo 37 - Materiais Colhidos

37 - Materiais Colhidos


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Quando as matrizes forem diferentes dos constantes no Campo 10, lançar os códigos dos materiais efetivamente colhidos justificando a mudança no Campo 32.


Campo 38 - Laboratório Destino

38 - Laboratório Destino

Código: Descrição :

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao Campo 12.


Campo 39 - Data da Colheita



Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 40 - Data Remessa



Preenchido pelo Encarregado do SIF;  

Proceder da mesma maneira que no campo 18.


Campo 41 - Assinatura e carimbo do responsável do SIF

41 - Assinatura e carimbo do responsável do SIF


Abaixo do campo 32, encontra-se um campo vazio que foi reservado para anotações de informações diversas e poderá ser usado pelo Encarregado do SIF, pelo laboratório oficial ou credenciado e/ou pela Coordenação do PNCR;

Completado o preenchimento do formulário, destacar a parte inferior do mesmo, observando o seguinte procedimento:

1ª via - proteger a cinta com um saco plástico  fixando-a na amostra;

2ª via - remeter à Coordenação do PNCR concomitante com a remessa da amostra ao laboratório;

3ª via - arquivar no SIF até o recebimento do resultado da análise.

A parte principal do Certificado Oficial de Análise deverá ser colocada em um saco plástico e enviada junto com a amostra ao laboratório.


1.1.4 - Remessa da Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita, através do meio de transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de colheita, congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento das amostras, o encarregado do SIF deverá dirigir-se à agência mais próxima da ECT e despachar a amostra para o laboratório oficial ou credenciado. O tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua remessa ao laboratório não deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo médio ideal em torno de 48 horas.

1.1.5 - Recepção da Amostra - a recepção da amostra no laboratório oficial ou credenciado será feita em local apropriado para tal finalidade e por pessoal devidamente habilitado de acordo com os seguintes procedimentos:

a - ao abrir as caixas isotérmicas próprias, tomar a temperatura da amostra usando termômetro adequado, observar seu estado de conservação e preencher, a seguir, os Campos 21, 22 e 23 do Certificado Oficial de Análise. Atentar para os códigos constantes no Campo 23 ;

b - de acordo com as exigências de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou não da amostra para análise.

c - envio de Resultados:


1ª Via (azul) - remeter ao Responsável do SIF

2ª Via (verde) - remeter a Coordenação do PNCR

3ª Via (rosa) - arquivar no Laboratório Oficial ou Credenciado.


1.2 - Animais vivos - a colheita das amostras do Subprograma de Monitoramento será feita aleatoriamente pelo Serviço de Sanidade Animal em cada DFA/MA. O número de amostras, a natureza destas e os Estados onde serão colhidas, será estabelecido no Plano Anual, obedecido o critério estatístico definido no PNCR.

1.2.1 - Colheita - as amostras serão colhidas em confinamentos ou propriedades de criação extensiva de gado de corte, abrangendo a categoria de animais destinados ao abate. A cada propriedade/confinamento corresponde um animal amostrado. Nas amostras de urina o volume é 50 mL.

- Urina - eleger um dentre os animais do lote a ser amostrado, contê-lo de pé e proceder uma lavagem na região prepucial para evitar que sujidades sejam colhidas junto com a urina. Após a lavagem a região deverá ser seca. Todas as operações com os animais deverão ser feitas com o mínimo de estresse possível. A seguir deverá ser feita massagem na parte externa do prepúcio e na região posterior dos testículos, o que provocará em maior ou menor espaço de tempo, o reflexo de micção. Neste momento colher  a urina em recipiente de boca larga previamente lavado e seco. Após a colheita, transferir a urina para o frasco padronizado fornecido pela SSA/DFA. No caso da colheita que se destina ao Subprograma de investigação a urina deverá ser dividida em dois frascos (prova e contraprova). Neste caso também, os frascos deverão ser fechados e lacrados na presença do proprietário e/ou proposto e testemunhas. Após a colheita o frasco deverá ser congelado e remetido ao Laboratório pelo meio mais rápido de transporte, com chegada no tempo máximo de uma semana após a colheita.

1.2.3 - Preenchimento do Certificado Oficial de Análise (COA) - para cada análise o CLA enviará um Certificado Oficial de Análise com alguns Campos já previamente preenchidos, quais sejam:


Campo 01 - Identificação;

Campo 04 - UF; Campo 09 - Código e nome da espécie animal; Campo 10 - Código do tecido; Campo 11 - Código da  análise; Campo 12 - Código e nome do laboratório; Campo 14 - Data prevista para colheita. Os outros Campos a serem preenchidos na colheita e remessa das amostras para o laboratório são os seguintes: Campo 02 - SIF (não preencher); Campo 03 - Nome e endereço da propriedade; no caso de amostras envidas aos laboratórios credenciados, a identificação será codificada e de conhecimento exclusivo da Coordenação do PNCR. Campo 20 - Assinatura e carimbo do responsável;


Os demais Campos serão preenchidos pelo Laboratório da mesma maneira que para as amostras de animais abatidos.


1.2.4 - Remessa da amostra - o responsável pela colheita e preparação da amostra para análise, deverá providenciar sua remessa, pelo meio de transporte mais rápido, no prazo de uma semana ao laboratório.

1.3 - Produto Industrializado - colher 2 latas de carne bovina em conserva, produzidas no dia que estiver registrado no campo 13 do Certificado Oficial de Análise. Observar que a colheita deve ser realizada após as latas haverem sido esterilizadas. Preencher o Certificado Oficial de Análise, conforme descrito no item 1.1.3, com as seguintes peculiaridades: Campo 03 - nome e endereço do Estabelecimento/ Proprietário; Campo 13 - não preencher; Campo 16 - não preencher; Campo 17 - não preencher. Remeter a amostra, juntamente com o Certificado Oficial de Análise ao laboratório oficial ou credenciado. Nunca utilizar as caixas oficiais para acondicionamento e transporte de latas


2 - Subprograma de Investigação

As amostras oriundas desse Subprograma são tendenciosas e a necessidade de colheita foge ao controle da Coordenação do PNCR pelas razões já expostas. Ainda assim, é necessário observar-se que os tecidos devem ser os apropriados para o resíduo que se pretende pesquisar e as quantidades deverão ser aquelas já estipuladas anteriormente.

2.1 - a colheita será feita nos animais suspeitos e os procedimentos de colheita e acondicionamento serão os mesmos  descritos para o Subprograma de Monitoramento; 2.2 - Certificado Oficial de Análise a ser utilizado será o preconizado no PNCR.

3 - Controle da Carne importada e Derivada

Para se realizar esse controle, deverão ser colhidas, nos pontos de entrada ou nos Estabelecimentos sob Inspeção Federal, tantas amostras quantas forem necessárias, segundo critério estabelecido no Quadro II (ANEXO I). Para cada amostra colhida deverá ser preenchido um COA. Tendo em vista que as importações de carne pelo Brasil são de caráter eventual, a colheita de amostras não será pré-estabelecida pela Coordenação do PNCR.

O Certificado Oficial de Análise será preenchido da mesma maneira, observando as seguintes peculiaridades:


Campo 01 - Número seqüencial da amostra  e local da entrada ou estocagem do produto;

Campo 02 - Número de registro do estabelecimento produtor;

Campo 03 - Nome e endereço do estabelecimento estrangeiro produtor;

Campo 07 - Cidade/País onde se localiza o estabelecimento produtor;

Campo 11 - Código do resíduo e a descrição do tipo de análise a ser realizado;

Campo 19 - Tamanho da partida.




QUADRO I - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC/2000










Amostras

Laboratório





B

E

S

A

B

E

S

A




Penicilina

M

F

R


25

25

25

25

25

25

25

25

25

25

25

25

50

50

50

50

50

50

50

50

50

50

50

50




Estreptomicina

M

F

R


250

250

250 (i)

250

250

250

25

25

25

25

25

25

500

500

250* (ii)

NE

NE

NE

500

500

1000

500

500

1000




Tetraciclina (a)

M

F

R


80

80

80

80

80

80

25

25

25

25

25

25

100

300

600

NE

NE

NE

100

300

600

100

300

600

B 300

S 60

LARA/RS


Eritromicina

M

F R

R


50

50

50

50

50

50

25

25

25

25

25

25

400

400

400

NE

NE

NE

400

400

400

400

400

400

A 300

E 60

LARA/MG

Antimicrobianos

Neomicina

M

F

R

MICRO

250

250

250

250

250

250

25

25

25

25

25

25

500

500

10000

500

NE

NE

500

500 10000

500

500

10000




Oxitetraciclina(a)

M

F

R


80

80

80

80

80

80

80

80

80

80

80

80

100

300

600

NE

NE

NE

100

300

600

100

300

600




Clortetraciclina(a)

M

F

R


40

40

40

40

40

40

10

10

10

10

10

10

100

300

600

NE

NE

NE

100

300

600

100

300

300




Cloranfenicol

R

U

M

ELISA

5 (i)

5* (ii)

B 90

S 60

LARA/RS



M

CLAE-UV

5 (i)

5* (ii)

A 300

E 60

LARA/MG




QUADRO II - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC/2000












Sulfatiazol (b)

Sulfametazina (b)

Sulfadimetoxina (b)

Sulfaquinoxalina(b)

F

M

CCD-DST

50

20

20

20

100

B 90

S 90

A 300

E 60

LARA/MG

LARA/RS

Antimicrobianos

Nicarbazina

M

CLAE-UV

5

200

A 300

LARA/MG


Nitrofurazona

Furazolidona

M

CLAE-UV

5 (i)

5* (ii)

S 60

A 300

E 60

LARA/RS

Tireostáticos

Tapazol

Tiouracil

Metiltiouracil

Propiltiouracil

T

GRV-CCD

100 (i)

100*(ii)

B 300

FRIGORÍFICO

LARA/MG

Contaminantes

Aldrin

Alfa- BHC

Beta-BHC

Lindane

HCB

Dieldrin

Endrin

Heptaclor (c)

Clordane (d)

Mirex

DDT e Metabólitos

Metoxiclor

PCBs

G

CG-DCE

20

10

40

10

10

10

30

10

50

40

40

150

300

200

200

200

2000

200

200

50

200

50

100

1000

300

3000

B 300

S 60

A 300

E 60

LARA/SP

LARA/RS

Antiparasitários

Abamectina (e)

Doramectina(f)

Ivermectina (g)

F

CLAE-DF

5

20

100

100

B 300

LARA/MG






QUADRO IV - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM CARNE - PCRC/2000


Classificação

Drogas

Matriz

Método

Analítico

LQ

(µg/kg)

LMR

(µg/kg)

Amostras

Laboratório


Cádmio

M/R/F


100

1000




Chumbo

M/R/F


200

2000

B 300




M


10

700




Arsênio

R/F


10

2700




Cádmio

M/R/F


100

1000



Metais

Chumbo

M/R/F


200

2000

A  300

LARA/SP

Pesados


M

EAA

10

700


LARA/MG


Arsênio

R/F


10

2700




Cádmio

M/R/F


100

1000


LARA/RS


Chumbo

M/R/F


200

2000

S 60




M


10

700




Arsênio

R/F


10

2700




Cádmio



100

1000




Chumbo

M


200

2000

E 60



Arsênio



10

700



(*) NA - nível de ação

LQ - Limite de Quantificação

NE - Não Estabelecido

LMR - Limite Máximo de Resíduo.

MIC - Mínima Concentração Inibitória



MATRIZ

ESPÉCIE ANIMAL

(a) Somatório de todas as Tetraciclinas

M - Músculo

B - Bovinos

(b) Somatório de todas as Sulfonamidas

F - Fígado

S - Suínos

(c) Somatório de Heptaclor e Heptaclor Epóxido

R - Rim

E - Eqüídeos

(d) Somatório de Oxiclordane e Nonaclor

G - Gordura

A - Aves

(e) O LMR da Abamectina é expresso em Avermectina B1a

U - Urina

BV - Bovino vivo

(f) O LMR da Doramectina é expresso em Doramectina

T - Tireóide


(g) O LMR da Ivermectina é expresso em 22,23-Dihidro-avermectina B1a









MÉTODOS ANÁLITICOS

DETECTOR

MICRO - Microbiológico

UV - Detector Ultra Violeta

ELISA - Enzimaimunoensaio

DF - Detector de Fluorescência

CLAE - Cromatografia Líquida de Alta Eficiência

DCE - Detector de Captura de Elétrons

CCD - Cromatografia em Camada Delgada

EM - Espectrometria de Massa

CG - Cromatografia Gasosa


RIE - Radioimunoensaio


EAA - Espectrofotometria de Absorção Atômica


DST - Densitometria


GRV - Gravimetria



(i) Para aquelas substâncias com LMR igual a ZERO ou aquelas sem LMRs estabelecidos, o Nível de Ação é igual ao Limite de Quantificação do método de confirmação.

(ii) Para drogas proibidas não se estabelece LMRs.


Os Quadros I, II, III e IV representam o sumário das atividades a serem  desenvolvidas no âmbito do PCRC, no período de 1 ano.


ANEXO III

PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM MEL - PCRM


O PCRM objetiva garantir a produção e a produtividade do mel no território nacional, bem como o aporte dos produtos  similares importados. Suas ações estão direcionadas aos conhecimentos das violações em decorrência ao uso indevido de medicamento veterinário ou de contaminantes ambientais. Para isto, são colhidas amostras de mel, junto aos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).


A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

1 - Subprograma de Monitoramento- as amostras de mel serão colhidas pelo SIF/DIPOA, remetidas aos laboratórios oficiais ou credenciados.  A aleatoriedade da colheita é observada por sorteio mensal dos estabelecimentos sob Inspeção Federal, conforme cronograma pré-estabelecido.

2 - Subprograma de Investigação - as propriedades identificadas pelo Subprograma de Monitoramento, em cujas amostras foram detectadas violações, serão submetidas ao Subprograma de Investigação.

3 - Subprograma de Controle de Produtos Importados - consiste na colheita de amostras, com o objetivo de verificar a efetividade do programa de resíduo do país exportador, bem como, se o produto importado atende os requisitos estabelecidos para o produto nacional. As  amostras serão colhidas pelo  SIF, em número proporcional ao volume da partida e de acordo com a capacidade analítica do sistema laboratorial, conforme constante no QUADRO II do Anexo I.


B - AÇÕES REGULATÓRIAS

Nos casos para os quais não existe legislação específica, as ações serão implementadas como abaixo descrito:

1 - identificação da propriedade de origem do mel;

2 - visita à propriedade para investigação, orientação e colheita de amostras em duplicata para análise no Subprograma de Investigação;

3 - análise das amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;

4 - confirmada a violação para a substância investigada, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 - notificação  imediata ao proprietário e Serviço de Inspeção Federal;

4.2 - a propriedade ficará impedida de comercializar os produtos até que novas análises apresentem resultados negativos;

4.3 - as análises serão realizadas com intervalo de 30 dias.


C - COLHEITA, PREPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRA PARA ANÁLISE


1 - SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO

Conforme o resíduo ou grupo de resíduos a ser pesquisado, a amostra será composta de 300 mL (trezentos mililitros) de mel, de um único apiário, entendendo-se como tal o conjunto de colméias que o compõem.

1.1 - Colheita - será feita a partir de um sorteio realizado de maneira aleatória na Coordenação do PNCR onde os estabelecimentos sob Inspeção Federal entrarão no sorteio. Os estabelecimentos sorteados para colheita de amostras receberão, com pelo menos l0 (dez) dias de antecedência os Certificados Oficiais de Análises, específicos para resíduos (em três vias), consistindo de duas partes: uma seção principal, destinada à identificação da amostra e registro dos resultados, e uma cinta destacável na parte inferior. A parte principal do Certificado será preenchida pela Coordenação do PNCR, com informações relativas ao número do registro do SIF, produto do qual a amostra deverá ser colhida, tipo de resíduo a ser pesquisado, laboratório de destino da amostra e a data da colheita.

1.2 - Preparação - Logo após a colheita da amostra, a mesma deverá ser colocada em frasco de vidro de boca  larga bem fechado com tampa de metal e revestida internamente com material neutro. Devidamente identificado, o frasco deverá ser colocado dentro de uma caixa de papelão, com divisórias, protegido do sol e da claridade. A caixa deverá ser guardada em lugar fresco até ser encaminhada ao laboratório. Após assim proceder, observar as seguintes etapas:

a - Verificar se a amostra está devidamente identificada;

b - Tampar a caixa de papelão contendo as amostras, vedando-a; c - Encaminhar a caixa pelo meio de transporte mais rápido possível; d - O período entre a data da colheita e a data de recebimento no laboratório não deve ultrapassar 7 (sete)  dias consecutivos.

1.3- Preenchimento do Certificado Oficial de Análise.  Este documento identifica a amostra e registra os resultados da análise; consta de três vias, nas cores azul, verde e rosa, impresso em papel carbonado e é composto por duas partes principais (corpo principal e cinta destacável), sendo o corpo principal dividido em uma parte destinada aos dados da amostra e outra para uso de laboratório, a cinta destacável acompanha a amostra. O encarregado do SIF, no que couber, deverá preencher em letra de forma os dados da amostra e da cinta destacável.


Dados da amostra

Campo 01 - Identificação

01 - Identificação

Ano

Número

Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 02 - SIF

02 - SIF


Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 03 - Nome e Endereço do Estabelecimento/Proprietário

03 - Nome e Endereço do  Estabelecimento/Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome e endereço do estabelecimento, evitando-se, ao máximo, as abreviações.


Campo 04 - U.F.

04 - UF


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento/proprietário, usando-se a sigla do Estado ou Distrito Federal.


Campo 05 - Identificação do Estabelecimento/Proprietário

05 - Identificação da Propriedade


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o número do produtor.


Campo 06 - Nome do Proprietário

06 - Nome do Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome do estabelecimento/proprietário do qual se colheu a amostra;

Anotar o nome completo sempre que possível.  Caso seja necessário o uso de abreviações, NUNCA fazê-lo com o primeiro e o último nome.

Campo 07 - Município

07 - Município


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar, por extenso, o nome do município onde está localizado o estabelecimento/proprietário de procedência da amostra.


Campo 08 - CEP

08 - CEP


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o código de endereçamento postal do município onde se localiza o Estabelecimento/Proprietário.


Campo 09 - Espécie Animal

09 - Espécie Animal

Código

Descrição

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Corresponde ao código da espécie/categoria do animal produtor.

Código Identificador da Espécie

090 - Abelha


Campo 10 - Material para Colheita

10 - Material para Colheita

Material  01

Material  02

Material  03

Material  04

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Indica o material a ser colhido pelo SIF.

Código Identificador do material

015 - Mel


Campo 11 - Tipo de Análise

11 - Tipo De Análise

Código:                                            Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Indica o grupo do resíduo a ser pesquisado pelo Laboratório.


Campo 12 - Laboratório de Destino

12 - Laboratório de Destino


Preenchido pela Coordenação do PNCR;






Código dos Laboratórios para direcionamento das amostras:


001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG

Av. Rômulo Joviano, s/nº CP 35/50

33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG

Fone: 031-661 3000

Fax: 031-661 2383


002 - LARA/Porto Alegre/RS

Estrada da Ponta Grossa, 3036

9178  5-340 - Porto Alegre/RS

Fone: 51-248 2690 / 248 2133

Fax: 51-248 1926


003 - LARA/Campinas/SP

Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5

Caixa Postal 5538

13094-430 - Campinas/SP

Fone: 19-252 0155

Fax : 19-252 4835


Campo 13 - N.º de colméias

13 - N.º de colméias


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o número de colméias em produção que dispõe o apiário do qual foi colhida a amostra.


Campo 14 - Data da Colheita

14 - Data da Colheita


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

É a data programada para colheita da amostra. Essa data pode ser alterada  e preenchida nova data no Campo 15 data real da colheita quando não houver produto no dia indicado. Neste caso concede-se um prazo de 7 dias corridos (após a data programada), para que a amostra seja colhida. Se nesse prazo não houver produto, a colheita será cancelada e o Certificado, com as 3 vias, devolvido a Coordenação do PNCR. Repetir a data da colheita no Campo 15.


Campo 15 - Data Real da Colheita

15 - Data Real da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data exata em que se procedeu a colheita da amostra.


Campo 16 - Hora da Colheita

16 - Hora da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a hora exata em que se procedeu a colheita da amostra.


Campo 17 - Hora de Congelamento

17 - Hora de Congelamento


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Não preencher.


Campo 18 - Data da Remessa

18 - Data da Remessa


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data da remessa ao laboratório;

Essa data deve ser o mais próximo possível da data de colheita da amostra;


Campo 19 - Data de Fabricação/Lote

19 - Data de Fabricação/Lote


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data de fabricação/lote do material colhido.

Campo 20 - Assinatura e Carimbo do Responsável

20 - Assinatura e Carimbo do Responsável


O responsável pela colheita da amostra e preenchimento do formulário deverá assinar nesse campo e apor o seu carimbo identificador com nome completo e número de registro no Conselho profissional específico. A amostra com o certificado sem assinatura do responsável não será aceita pelo laboratório.

Para uso do Laboratório


Campo 21 - Data de Recebimento

21 - Data de Recebimento


Lançar a data  da chegada da amostra ao Laboratório.


Campo 22 - Temperatura ( ºC )

22 - Temperatura ( ºC )


Não preencher.


Campo 23 - Condições para Análise

23 - Condições para Análise


Lançar o código correspondente as condições da amostra conforme especificado:

AM - ambiente

AD - em decomposição


Campo 24 - Data Início da Análise

24 - Data Início da Análise


Lançar a data em que a análise foi iniciada.


Campo 25 - Data Final da Análise

25 - Data Final da Análise


Lançar a data em que a análise foi finalizada.


Campo 26 - Semana



Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 27 - Material



Lançar o código do material que deverá ser idêntico ao do  Campo 10.


Campo 28 - Resíduo

28 - Resíduo


Lançar os códigos existentes no PCRM.




Campo 29 - Resultado

29 - Resultado


Preenchido pelo laboratório oficial ou credenciado;

Lançar o resultado da análise.


Campo 30 - Assinatura do Analista e Carimbo

30 - Assinatura do Analista e Carimbo


Após o lançamento do resultado da análise, o analista deverá assinar nesse espaço, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e número de registro no Conselho profissional específico.


Campo 31 - Revisado por

31 - Revisado por


Assinatura do Chefe do setor/SEÇÃO que executou a análise, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e o número de registro no Conselho profissional específico.


32 - Observações

32 - Observações


Espaço reservado para informações complementares.

Cinta Identificadora da Amostra


Campo 33 - Identificação

33 - Identificação

Ano:

Número:

Já vem preenchido pela Coordenação Geral do PNCR;

Informação idêntica a do Campo  01.


Campo 34 - SIF

34 - SIF


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do Campo 02.


Campo 35 - Espécie Animal

35 - Espécie Animal

Código:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao campo 09.

Campo 36 - Tipo de Análise

36 - Tipo de análise

Código:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do Campo 11






Campo 37 - Materiais Colhidos



Lançado pela Coordenação do PNCR.


Campo 38 - Laboratório/Destino


Código:

Descrição:

Preenchido pela Coordenação  do PNCR;

Informação idêntica ao campo 12.


Campo 39 - Data da Colheita

39 - Data da Colheita


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao campo 14.


Campo 40 - Data Remessa

40 - Data Remessa


Preenchido pelo encarregado do SIF;

Informação idêntica ao campo 18.


Campo 41 - Assinatura e carimbo do responsável do SIF

41 - Assinatura e carimbo do responsável do SIF


Preencher da mesma maneira que no campo 20.

Completado o preenchimento do formulário, destacar a parte inferior do mesmo, dando o seguinte destino a cada uma das três vias:


1ª via (azul) - proteger a cinta com um saco plástico e fixá-la à amostra;

2ª via  (verde) - remeter a Coordenação do PNCR concomitante com a remessa da amostra ao Laboratório.

3ª via ( rosa) - arquivar na IF até o recebimento do resultado da análise.


A parte principal do Certificado Oficial da Análise, deverá ser colocada em um saco plástico e enviada junto com a amostra ao laboratório.

1.4 - Remessa da Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita pelo meio de transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de colheita, congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento das amostras, o encarregado do SIF remeterá a amostra para o laboratório oficial ou credenciado. O tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua remessa ao laboratório não deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo médio ideal em torno de 48 horas.

1.5 - Recepção da Amostra - a recepção das amostras no laboratório oficial ou credenciado será feita em local apropriado para tal finalidade e por pessoal devidamente habilitado, de acordo com os seguintes procedimentos:

1.5.1 - Ao abrir as caixas, observar seu estado de conservação, preencher  os Campos 21 e 23 do Certificado Oficial de Análise, atentando para os códigos constantes no Campo 23;

1.5.2 - De acordo com as exigências  de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou não da amostras para análise;

1.5.3 - Envio de Resultados:

1ª Via (azul) - remeter ao Responsável do SIF

2ª Via (verde) - Remeter à Coordenação do PNCR

3ª Via (rosa) - Arquivar no Laboratório Oficial ou Credenciado

2 - Subprograma de Investigação

As amostras oriundas desse subprograma  são tendenciosas e a necessidade de colheita não será pré-estabelecida pela Coordenação do PNCR, pelas razões já expostas. As quantidades deverão ser aquelas já estipuladas anteriormente.

2.1 - A colheita será feita na origem do material violado. Os procedimentos de colheita e acondicionamento serão os mesmos descritos para o Subprograma de Monitoramento.

2.2 - O Certificado Oficial de Análise a ser utilizado será o estabelecido pelo PNCR.


3 - Subprograma de Produtos Importados

Para o controle de mel serão colhidas, nos pontos de entrada ou nos estabelecimentos sob Inspeção Federal onde o produto esteja estocado, tantas amostras quantas forem necessárias, segundo o critério estabelecido no QUADRO II do Anexo I. A colheita será feita considerando-se para cada amostra do total, um Certificado Oficial de Análise devidamente preenchido.

Campo 01 - Número seqüencial da amostra/SIF/PCRM. Para caracterizar  que várias amostras estão sendo colhidas da mesma partida, adotar uma numeração alfanumérica  mantendo um número e variando as letras;

Campo 02 - Número de registro do estabelecimento;

Campo 03 - Nome do estabelecimento estrangeiro de origem/ número de registro do estabelecimento;

Campo 07 - Cidade/País onde se localiza o estabelecimento;

Campo 11 - Código do resíduo ou grupo do resíduos a serem pesquisados;

Campo 19 - Data de fabricação/ lote;

Campo 32 - Observações: tamanho das partidas em kg.


PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM MEL - PCRM/2000.


Classificação

Drogas

Matriz

Método

Analítico

LQ/MIC

(ug/kg)

LMR

(ug/kg)

Amostras

Laboratório


Tetraciclina (a)

Oxitetraciclina (a)

Clortetraciclina (a)

Mel

ELISA

CLAE - UV

NE

NE

NE

NE

60

LARA/MG

LARA/RS

Antimicrobianos

Sulfatiazol (b)

Sulfametazina (b) Sulfadimetoxina (b)

Mel

ELISA

CLAE - UV

NE

NE

60

LARA/RS

LARA/MG

LARA/SP

Contaminantes

Cádmio

Chumbo

Arsênio

Mel

EAA

NE

1000

800

1000

180

LARA/MG

LARA/RS

LARA/SP

NE - Não estabelecido LQ - Limite de Quantificação

MIC- Minima Concentração Inibitória LMR - Limite Máximo de Resíduo.


(a) Somatório de todas as Tetraciclinas DETECTOR

(b)Somatório de todas as Sulfonamidas UV - Detector Ultra Violeta

(c)

MÉTODOS ANALÍTICOS

ELISA - Enzimaimunoensaio

CLAE - Cromatrografia Líquida de Alta Eficiência

EAA - Espectrofotometria de Absorção Atômica


O Quadro acima representa o sumário das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do PCRM, no período de 1 ano



ANEXO IV

PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM LEITE - PCRL


O PCRM objetiva garantir a produção e a produtividade do leite no território nacional, bem como o aporte do produtos.similares importados. Suas ações estão direcionadas aos conhecimentos das violações em decorrência ao uso indevido de medicamento veterinário ou de contaminantes ambientais. Para isto, são colhidas amostras de leite, junto aos estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).



A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

1 - Subprograma de Monitoramento -as amostras de leite serão colhidas pelo Serviço de Inspeção Federal, remetidas aos laboratórios da rede oficial ou credenciados. A aleatoriedade da colheita é observada por sorteio semanal, dos estabelecimentos envolvidos no PCRL;

2 - Subprograma de Investigação - as propriedades identificadas pelo Subprograma de Monitoramento,  cujas amostras violaram o limite máximo de resíduo ou indicam o uso de drogas proibidas, serão submetidas a uma investigação com colheita de amostras para análise laboratorial. A investigação, bem como a colheita de amostras é procedimentos exclusivos do Serviço de Sanidade Animal;

3 - Subprograma de controle de produtos importados - as amostras serão colhidas junto aos pontos de entrada, em complementação às demais exigências brasileiras sobre importação de produtos de origem animal. As amostras serão colhidas pelo SIF, em número proporcional ao volume da partida e de acordo com a capacidade analítica do sistema laboratorial, conforme constante no QUADRO II do Anexo I.


B - AÇÕES REGULATÓRIAS

Nos casos para os quais não existe legislação específica, as ações serão implementadas como abaixo descrito:

1 - identificação da propriedade de origem do leite;

2 - visita à propriedade para investigação, orientação e colheita de amostras em duplicata para análise no Subprograma de Investigação;

3 - análise das amostras; se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;

4 - confirmada a violação do limite máximo de resíduo:

4.1 - notificar imediatamente o proprietário, a Inspeção Federal e a Defesa Sanitária Animal;

4.2 - a propriedade fica impedida de comercializar o produto até que as análises apresentem resultado negativo;

5 - confirmada a utilização de substâncias proibidas, adotam-se os seguintes procedimentos:

5.1 - notificar imediatamente o proprietário;

5.2 - cabe o recurso da análise da contraprova até 15 dias após a notificação;

5.3 - confirmado o resultado da primeira análise pela contraprova, fica o proprietário sujeito a sanções decorrentes de sindicância da Polícia Federal;

5.4 - a propriedade fica impedida de comercializar seu produto durante 2 meses.

Nos casos primários, as medidas serão orientadas através da Delegacia Federal de Agricultura -  DFA da jurisdição.


C - COLHEITA, PREPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE

1 - Subprograma de Monitoramento

Conforme o resíduo ou grupo de resíduos a ser pesquisado, a amostra (1.000 mL), será composta, de um único produtor de leite, entendendo-se como tal, o conjunto de animais que compõe  sua produção.


1.1 - Colheita

1.1.1 - Leite in natura.

Será feita a partir de um sorteio realizado de maneira aleatória na Coordenação do PNCR, onde os estabelecimentos sob Inspeção Federal que recebam leite cru entrarão no sorteio. Os SIFs sorteados para colherem amostras, receberão com pelo menos 10 dias de antecedência, os Certificados Oficiais de Análises, específicos para resíduos (em três vias), consistindo de duas partes: uma seção principal, destinada à identificação da amostra e registro dos resultados, e uma cinta destacável na parte inferior. A parte principal do Certificado será preenchida pela Coordenação do PNCR, com as informações relativas ao número do SIF, material a ser colhido, tipo de resíduo a ser pesquisado, laboratório de destino da amostra e a data da colheita. A data da colheita só poderá ser modificada pelo Encarregado do SIF se não houver entrega de leite na data pré estabelecida. Nesse caso, admite-se que a colheita seja efetuada no dia em que o leite for recebido, desde que não  ultrapasse 7 dias consecutivos após o programado. Quando não houver entrega de leite nos dias posteriores a data programada, a colheita não deverá ser realizada e o Certificado Oficial de Análises, deverá   ser devolvido à Coordenação do PNCR com suas três vias, e a informação Falta de produto disponível para colheita escrita no mesmo, de forma a inutilizá-lo.  A devolução do formulário inutilizado é indispensável na elaboração de futuros programas de colheita de amostras. Se um estabelecimento resolver suspender temporariamente o recebimento do leite, o encarregado do SIF deverá  comunicar o fato, imediatamente, à Coordenação do PNCR, juntamente com uma previsão para o seu reinício.

1.1.2 - Leite em pó

Colher aleatoriamente uma amostra de, no mínimo, 500 g, na data estabelecida no Campo 14 do COA.

1.1.3 - Leite beneficiado

Colher aleatoriamente uma amostra em sua embalagem original (mínimo de 1.000 mL) na granja leiteira, na usina de beneficiamento ou no varejo;

Campo 02 - lançar o número do SIF do estabelecimento de origem da amostra.

1.2 - Preparação - logo após a colheita, a amostra deverá ser envasada em recipiente apropriado com lacre e identificada. Após assim proceder, observar as seguintes etapas:

a) colocar a amostra em congelador até congelamento completo do produto;

b) retirar a amostra do  congelador colocando-a em caixa própria, evitando a utilização de outro gelo que não o gelo seco, usando de preferência substâncias químicas refrigerantes submetidas a -18ºC por 16 horas. O gelo comum não é apropriado, porque o ponto de congelamento da água, 0ºC  é mais alto que o da amostra;

c) verificar se a amostra está devidamente identificada;

d) tampar a caixa contendo a amostra, vedando-a;

e) lacrar a caixa com cintas plásticas apropriadas, tendo o cuidado de não dar muita pressão, a fim de não causar danos a embalagem;

f) despachar a caixa pelo meio de transporte mais rápido;

g) o período entre a data de colheita e data de recebimento no laboratório não deve ultrapassar 7(sete) dias consecutivos.

1.3 - Preenchimento do Certificado Oficial de Análise - Este documento identifica a amostra e registra os resultados da análise. Consta de três vias, nas cores azul, verde e rosa, impressas em papel carbonado e é constituído por duas partes (corpo principal e cinta destacável), sendo o corpo principal dividido em uma parte destinada aos dados da amostra e outra, para uso do Laboratório, a cinta destacável acompanha a amostra. O encarregado do SIF, no que couber, deverá preencher em letra de forma os dados da amostra e da cinta destacável.

1.3.1 - Leite beneficiado- preencher o COA conforme descrito.

Campo 02 - lançar o número do SIF do estabelecimento de origem da amostra;

Campo 03 - razão social do estabelecimento;

Campo 06 - não preencher;

Campo 13 - não preencher;

Campo 17 - não preencher.


Dados da amostra


Campo 01 - Identificação

01 - Identificação

Ano

Número

Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 02 - SIF

02 - SIF


Preenchido  pela Coordenação do PNCR


Campo 03 - Nome e Endereço do Estabelecimento/Proprietário

03 - Nome e Endereço do  Estabelecimento/Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome e endereço da propriedade de origem do leite, evitando-se, ao máximo, as abreviações.


Campo 04 - UF

04 - UF


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a Unidade da Federação onde se localiza a propriedade, usando-se a sigla do Estado ou Distrito Federal.






Campo 05 - Identificação da Propriedade

05 - Identificação da Propriedade


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o número do produtor rural.


Campo 06 - Nome do Proprietário

06 - Nome do Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome do proprietário dos animais dos quais se colheu a amostra;

Anotar o nome completo sempre que possível;

Em caso de ser necessário o uso de abreviações NUNCA abreviar o primeiro e  último nome.


Campo 07 - Município

07 - Município


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar, por extenso, o nome do município onde está localizada a propriedade de procedência do leite.


Campo 08 - CEP

08 - CEP


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o código de endereçamento postal do município onde se localiza a propriedade.


Campo 09 - Espécie Animal

09 - Espécie Animal

Código

Descrição

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Corresponde ao código do qual será colhida a amostra.


Código Identificador da Espécie

010 - Bovino criação extensiva

011 - Bovino criação intensiva

015 - Bubalino


Campo 10 - Material para Colheita

10 - Material para Colheita

Material 01

Material 02

Material 03

Material 04

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Identificar os materiais que devem ser colhidos pelo Encarregado do SIF.

Código Identificador dos materiais

13 - Leite in natura

14 - Leite processado


Código 11 - Tipo de Análise

11 - Tipo De Análise

Código: Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Indica o tipo de resíduo a ser pesquisado pelo Laboratório.


Campo 12 - Laboratório de Destino

12 - Laboratório de Destino

Código: Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Código dos Laboratórios para direcionamento das amostras:


001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG

Av. Rômulo Joviano, s/n.º CP 35/50

33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG

Fone: 31- 661.3000

FAX: 31- 661.2383


002 - LARA/Porto Alegre/RS

Estrada da Ponta Grossa, 3036

91785-340 - Porto Alegre/RS

Fone: 51-248.2690/248.2133

Fax: 51-248.1926


003 - LARA/Campinas/SP

Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5

Caixa Postal 5538

13094-430 - Campinas/SP

Fone: 19-252.0155

Fax: 19-252.4835


Campo 13 - N.º de Animais

13 - N.º de Animais


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o número de animais em produção (em lactação), que compõe o rebanho do qual foi colhida a amostra.





Campo 14 - Data da Colheita

14 - Data da Colheita


Preenchido pela Coordenação do PNCR;


É a data programada para colheita da amostra.

Essa data pode ser alterada,  preenchendo a nova data no Campo 15  (data real da colheita), quando não houver entrega do produto no dia indicado. Neste caso concede-se um prazo de 7dias corridos (após a data programada),  para que a amostra seja colhida. Se nesse prazo não houver entrega produto, a colheita será cancelada e o Certificado, com as 3 vias, devolvido a Coordenação do PNCR, repetir a data da colheita no campo 15.


Campo 15 - Data Real da Colheita

15 - Data Real da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF.  Lançar a data exata em que se procedeu a colheita da amostra.


Campo 16 - Hora da Colheita

16 - Hora da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a hora exata em que se procedeu a colheita da amostra.


Campo 17 - Hora de Congelamento

17 - Hora de Congelamento


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a hora exata em que a amostra, já embalada e identificada foi colocada no congelador. O congelamento deverá ser imediata a colheita.


Campo 18 - Data da Remessa

18 - Data da Remessa


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data da remessa ao laboratório;

Essa data deve ser o mais próximo possível da data de colheita da amostra. Este intervalo não pode ser superior a dois dias.





Campo 19 - Data de Fabricação/Lote

19 - Data de Fabricação/Lote


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data de fabricação ou lote do material colhido.


Campo 20 - Assinatura e Carimbo do Responsável

20 - Assinatura e Carimbo do Responsável


O responsável pela colheita da amostra e preenchimento do formulário deverá assinar nesse campo e apor o seu carimbo identificador com nome completo e número de registro no CFMV/CRMV. A amostra com o certificado sem assinatura do responsável não será aceito pelo laboratório.

Para uso do Laboratório


Campo 21 - Data de Recebimento

21 - Data de Recebimento


Lançar a data da chegada da amostra ao Laboratório.


Campo 22 - Temperatura ( ºC )

22 - Temperatura (ºC)


Não preencher.


Campo 23 - Condições para Análise

23 - Condições para Análise


Lançar o código correspondente as condições da amostra conforme especificado:


CS - congelado sólido: amostra que se revelar, ao tato, completamente sólida;

CG - cristais de gelo: amostra que se revelar, ao tato, amolecida em sua superfície mas com o centro sólido, ou que revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo;

DF - descongelado frio: amostra descongelada, mas que ao tato revelar-se ainda fria;

AM - ambiente: amostra descongelada, cuja temperatura se aproximar da temperatura ambiente;

AD - em decomposição: amostra com sinais evidentes de decomposição.


Campo 24 - Data Início da Análise

24 - Data Início da Análise


Lançar a data em que a análise foi iniciada.


Campo 25 - Data Final da Análise

25 - Data Final da Análise


Lançar a data em que a análise foi finalizada.


Campo 26 - Semana

26 - Semana


Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 27 - Material

27 - Material


Lançar o código do material que deverá ser idêntico ao do campo 10.


Campo 28 - Resíduo

28 - Resíduo


Preenchido pela Coordenação do PNCR ou pelo Laboratório oficial ou credenciado, dependendo das circunstâncias, utilizar os códigos existentes no programa.


Campo 29 - Resultado

29 - Resultado


Preenchido pelo laboratório oficial ou credenciado;

Lançar o resultado da análise.

 


Campo 30 - Assinatura do Analista e Carimbo

30 - Assinatura do Analista e Carimbo


Após o lançamento do resultado da análise, o analista deverá assinar nesse espaço, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e número de registro no Conselho profissional específico.


Campo 31 - Revisado por

31 - Revisado por


Assinatura do Chefe ou responsável pelo setor que executou a análise, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e o número de registro no Conselho Profissional específico.



32 - Observações

32 - Observações


Espaço reservado para informações complementares.

Cinta Identificadora da Amostra


Campo 33 - Identificação

33 - Identificação

Ano:

      Número:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do campo 01.


Campo 34 - SIF

34 -SIF


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do campo 02.


Campo 35 - Espécie Animal

35 - Espécie Animal

Código:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao campo 09.


Campo 36 - Tipo de Análise

36 - Tipo de análise

Código: Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do campo 11


Campo 37 - Materiais Colhidos

37 - Materiais Colhidos


Preenchido pela Coordenação do PNCR.

Informação idêntica a do campo 10.


Campo 38 - Laboratório Destino

38 - Laboratório Destino

Código:

  Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao campo 12.



Campo 39 - Data da Colheita

39 - Data da Colheita


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao campo 14.


Campo 40 - Data Remessa

40 - Data Remessa


Preenchido pelo encarregado do SIF;

Informação idêntica ao campo 18.


Campo 41 - Assinatura e carimbo do responsável do SIF

41 - Assinatura e carimbo do responsável do SIF


Preenchido pelo encarregado do SIF;

Proceder da mesma maneira que no campo 20.


Completado o preenchimento do formulário, destacar a parte inferior do mesmo, dando o seguinte destino a cada uma das três vias:

1ª via (azul) - Proteger a cinta com um saco plástico e fixá-la à amostra;

2ª via (verde) - Remeter à Coordenação do PNCR concomitantemente  com a remessa da amostra ao Laboratório;

3ª via  (rosa) - Arquivar na IF até o recebimento do resultado da análise.

A parte principal do Certificado Oficial de Análise, deverá ser colocada em um saco plástico e enviada junto com a amostra.

1.4 - Remessa da Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita, pelo meio de transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de colheita, congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento das amostras, o Encarregado do SIF remeterá as amostras para o laboratório oficial ou credenciado. O tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua remessa ao laboratório não deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo médio ideal em torno das 48 horas.

1.5 - Recepção da Amostra - a recepção das amostras no laboratório oficial ou credenciado será feita em local apropriado a finalidade e por pessoal devidamente habilitado de acordo com os seguintes procedimentos:

1.5.1 - ao abrir as caixas, observar seu estado de conservação e preencher, a seguir, os campos 21 e 23 do Certificado Oficial de Análise, atentando para os códigos constantes no campo 23;

1.5.2 - de acordo com as exigências de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou não da amostra para análise.

1.5.3 - Envio de Resultados:

1ª Via (azul) - remeter ao Responsável do SIF

2ª Via (verde) - Remeter à Coordenação do PNCR

3ª Via (rosa) - Arquivar no Laboratório Oficial ou Credenciado


2 - Subprograma de Investigação

As amostras oriundas desse Subprograma são tendenciosas e a necessidade de colheita não será pré estabelecida pela Coordenação do PNCR. As quantidades deverão ser aquelas já estipuladas anteriormente.

2.1 - A colheita será feita na origem do material violado. Os procedimentos de colheita e acondicionamento serão os mesmos descritos para o Subprograma de Monitoramento.

2.2 - O Certificado Oficial de Análise a ser utilizado será o estabelecido pelo PNCR.

3 - Controle de Produtos Importados

Para esse controle devem ser colhidas, nos pontos de entrada, nos estabelecimentos sob Inspeção Federal onde o produto esteja estocado, ou nos pontos de distribuição de venda ao consumidor, tantas amostras quantas forem necessárias, segundo critério estabelecido no QUADRO II do Anexo I. A colheita será feita, considerando-se para cada amostra do total Certificado Oficial de Análise, devidamente preenchido. Campo 01- Número seqüencial da amostra/SIF/PCRL. Para caracterizar que várias amostras estão sendo colhidas da mesma partida, adotar uma numeração alfanumérica mantendo um número e variando as letras;

Campo 02 - Número de registro do estabelecimento;

Campo 03 - Nome do estabelecimento estrangeiro de origem/n.º de registro do estabelecimento;

Campo 07 - Cidade/País onde se localiza o estabelecimento;

Campo 11 - Código do resíduo ou grupo de resíduos a serem pesquisados;

Campo 19 - Data de fabricação/lote;

Campo 32 - Observação: tamanho da partida em kg.



PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM LEITE - PCRL/2000



Drogas

Matriz

Método

Análitico

LQ/MIC

(mg/kg)

LMR/NA*

(mg/kg)

Amostras

Laboratório

Antimicrobianos

Penicilina

Estreptomicina

Tetraciclina (a)

Eritromicina

Neomicina

Oxitetraciclina(a)

Clortetracilina(a)

Ampicilina

Amoxicilina

Ceftiofur

Leite

ELISA

CLAE-UV

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

4

200

100

40

500

100

100

4

4

100

200

LARA/RS

LARA/MG


Sulfametazina (b)

Sulfadimetoxina (b)

Sulfatiazol(b)

Leite

ELISA

CCD-DST

CLAE - UV


10

10

NE

100

100

LARA/RS

LARA/MG

LARA/SP


Cloranfenicol

Leite

ELISA

CLAE - UV

5 (i)

5* (ii)

100

LARA/MG

LARA/RS

LARA/SP

Micotoxinas

Aflatoxina

Leite

ELISA

CCD - DST.

0,05

0,5

100

LARA/MG

LARA/SP

Antiparasitários

Ivermectina(c)

Leite

CLAE-DF

10 (i)

10* (ii)

200

LARA/MG

LARA/RS

LARA/SP

Contaminantes

Aldrin

alfa BHC

beta BHC

Lindane

HCB

Dieldrin

Endrin

Heptacloro (d)

DDT e Metabólitos

Clordane (e)

Mirex

Metoxicloro

PCBs

Gordura

CG - DCE

20

10

40

10

10

10

30

10

40

50

40

150

300

6

4

3

10

10

6

0,8

6

50

2

NE

40

NE

200

LARA/RS

LARA/SP



(*) NA - Nível de ação LQ - Limite de Quantificação

NE - Não estabelecido LMR - Limite Máximo de Resíduo

MIC - Concentração Mínima Inibitória


(a) Somatório de todas as Tetraciclinas

(b) Somatório de todas as Sulfonamidas

(c) O LMR é expresso em 22,23- Dihidro -Avermectina B1a

(d) Somatório de Heptacloro e Heptacloro Epóxido

(e) Somatório de Nonacloro e Oxiclordane


METODOS DE ANÁLISE

DETECTOR

ELISA - Enzimaimunoensaio

DCE - Detector por Captura de Elétrons

CLAE - Cromatografia Liquida de Alta Eficiência

UV - Detector Ultra Violeta

CCD- Cromatografia por Camada Delgada

DF - Detector por Fluorescência

DST - Densitometria


CG - Cromatografia Gasosa


EAA - Espectrofotometria de Absorção Atômica



i) Para aquelas substâncias que possuem LMR igual a ZERO ou aquelas sem LMRs estabelecidos, o Nível de Ação é igual ao Limite de Detecção do método de confirmação.

(ii) Para drogas proibidas não se estabelece LMRs.


O Quadro acima representa o sumário das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do PCRL, no período de 1 ano



ANEXO V

PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM PESCADO - PCRP


O PCRP objetiva garantir a integridade e segurança do pescado e dos produtos da pesca no território nacional, em relação à contaminação por resíduos de substâncias nocivas destes alimentos, oriundos da aplicação de agroquímicos, drogas veterinárias e contaminantes ambientais. Para isto serão colhidas amostras de pescado, de modo a envolver as espécies destinadas ao consumo humano, manipuladas nos Estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).

Caso seja identificada a existência de regiões sem informação, serão incluídas no Programa as unidades industriais que recebem pescado e derivados destas regiões para a complementação de informações.O potencial pesqueiro do país, caracteriza-se pela grande extensão costeira e o excepcional volume de águas interiores, proporcionando expressivo crescimento  da aquicultura (marinha e de águas interiores), com significativa diversidade de espécies de valor comercial relevante, que já conquistou os mercados nacional e internacional.

A absoluta necessidade de atendimento das exigências sanitárias de importantes mercados internacionais (Estados Unidos da América, União Européia e Japão), bem como, a preocupação a nível nacional, determinou o estabelecimento de uma política de proteção à saúde do consumidor, no que diz respeito, a presença de resíduos nos produtos da pesca, tornando-se imperativo o controle efetivo, através da implementação de um Programa como instrumento normativo e, consequentemente, disciplinar.

O PCRP atende, em parte, as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Resolução n.º 003, de 05 de junho de 1984) que estabelece parâmetros de qualidade das águas utilizadas em cultivos, notadamente, em relação aos metais pesados e agrotóxicos.

A estratégia de planejamento, utilizada para implementação do PCRP, considerou os seguintes aspectos:

1 - quanto a matéria-prima:

a - condições de seu habitat (tipo, área de pesca e de cultivo);

b - espécies predadoras (incidência de metais pesados);

c - hábitos de consumo (mercado interno);

d - expressividade (potencial de exportações);

2 - quanto aos resíduos a serem pesquisados:

a - mercúrio (em função principalmente de espécies predadoras e das regiões de garimpo);

b - organoclorados (como conseqüência do  uso de agrotóxicos e sua inter-relação com áreas de cultivos de pescado);

c - medicamentos veterinários (antimicrobianos), na aquicultura.

Visando um controle do nível de contaminantes metálicos nos produtos de pescado enlatados, os Encarregados da Inspeção Federal nos Estabelecimentos de Conservas remeterão amostras desses produtos aos laboratórios oficiais ou credenciados, para pesquisa de resíduos de metais pesados.


A - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

1 - Subprograma de Monitoramento

1.1 - Pescado Vivo - as amostras de pescado vivo serão colhidas pelo Serviço de Inspeção Federal, em estabelecimentos de pescado e derivados com SIF. Esta colheita também é aleatória, sendo realizada segundo instruções próprias do PCRP.

1.2 - Pescado e seus Derivados - As amostras de pescado serão colhidas pelo Serviço de Inspeção Federal nos Estabelecimentos inspecionados em várias regiões do país, de acordo com a programação anual de análises e, posteriormente, remetidas aos laboratórios da rede oficial ou credenciados. A aleatoriedade da colheita é observada, conforme o constante no QUADRO I do Anexo I.

2 - Subprograma de Investigação - o pescado e seus derivados, identificados pelo Subprograma de Monitoramento, cujas amostras violaram o limite máximo de resíduo ou indicam o uso de drogas proibidas, serão submetidas a uma investigação com amostragem tendenciosa para análise laboratorial. A investigação, bem como, a colheita de amostras é procedimentos exclusivos do órgão competente no Estado.

3 - Subprograma de Controle de Produtos Importados - as amostras serão colhidas nos pontos de entrada de Pescado e Derivados, estabelecimentos sob Inspeção Federal, onde estão estocados, pontos de distribuição e venda ao consumidor em complementação às demais exigências brasileiras sobre importação de produtos de origem animal. As amostras serão colhidas pelo SIF, conforme o constante no Quadro II do Anexo I.


B - AÇÕES REGULATÓRIAS

Nos casos para os quais não existe legislação específica, as ações serão implementadas como abaixo descrito:

1 - identificação da área de produção e cultivo;

2 - visita às áreas referidas para investigação, orientação e colheita de amostras em duplicata para análise do Subprograma de investigação;

3 - análise das amostras. Se o resultado for negativo nenhuma ação é recomendada;

4 - confirmada a violação para substância investigada, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 - notificação imediata do proprietário, Serviço de Inspeção Federal, a Defesa Animal e outras Instituições envolvidas com o setor pesqueiro e meio ambiente;

4.2 - as áreas referidas, ficarão impedidas de enviar pescado para a manipulação, beneficiamento e comercialização até que novas análises apresentem resultados negativos;

4.3 - as análises serão realizadas em intervalos de 15 dias;

5 - confirmada a utilização de substâncias proibidas, adotam-se os seguintes procedimentos:

5.1 - notificar imediatamente o proprietário;

5.2 - cabendo recurso para coleta de nova amostra para análise até 15 dias após a notificação;

5.3 - confirmado o resultado da primeira análise, o proprietário ficará sujeito às sanções decorrentes de sindicância da Polícia Federal;

5.4 - a propriedade ficará impedida de comercializar seu produto por 60 dias.

Nos casos primários, as medidas serão orientadas através da Delegacia Federal de Agricultura -  DFA da jurisdição.


C - COLHEITA, PREPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE

1 - Subprograma de Monitoramento

Pescado e seus derivados - Para fins de amostragem, o pescado é classificado quanto às espécies e ambientes aquáticos como segue:

1.1 - pescado de águas interiores (rios, lagos, açudes);

2 - pescado de aquicultura;

3 - pescado marítimo;

3.1 - espécies costeiras;

3.2 - espécies estuarinas;

3.3 - espécies demersais;

3.4 - espécies pelágicas;

3.5 - espécies predadoras.


4 - crustáceos:

4.1 - cultivo;

4.2 - extrativo.

5 - molusco:

5.1 - cultivo;

5.2 - extrativo.

6 - anfíbio.

6.1 - cultivo.

7 - outros animais aquáticos.

As espécies a serem pesquisadas constarão de uma listagem, que será emitida com base na presente classificação, paralelamente, a emissão do Plano de Colheita de Amostragem para o PCRP, a ser elaborado para cada ano.

Conforme o resíduo ou grupo de resíduos a ser pesquisado, a amostra será na quantidade de 1000g constituída de acordo com as espécies e tamanho do pescado de um mesmo lote, entendendo-se como lote, o conjunto de espécimes que compõem uma carga/embarque, até que se obtenha a quantidade

mínima de 1000 g.

1.1 - Colheita - será realizada de maneira aleatória na Coordenação do PNCR, conforme constante no QUADRO I do Anexo I. Os SIFs escolhidos para colherem amostras receberão, com pelo menos 10 dias de antecedência, os certificados oficiais de análises específicos para cada resíduo, confeccionados em três vias, constituídos de duas partes: uma destinada aos dados da amostra e para uso do laboratório, e a outra (cinta identificadora da amostra) que é destacável na parte inferior, que acompanhará a amostra ao laboratório. Alguns Campos do Certificado Oficial de Análise, já virão preenchidos pela Coordenação do PNCR, e os demais deverão ser devidamente preenchidos pelo encarregado do SIF a nível de Estado, conforme indicações constantes nos Campos específicos que contém as explicações para o correto preenchimento.

Se a colheita não for realizada no prazo máximo de 30 dias, após o programado, o COA deve ser devolvido a Coordenação do PNCR, com suas três vias, contendo a informação: NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE PESCADO, escrita no mesmo, de modo que seja caracterizado como inutilizado.

1.2 - Preparação da Amostra - logo após a colheita, a amostra será embalada em saco plástico incolor e sem qualquer inscrição, somente envolvendo-se em papel alumínio a amostra colhida para a análise de hidrocarbonetos clorados e PCBs. Após ser embalada em saco plástico, este deverá ser devidamente fechado com uma liga elástica resistente, não usar grampos metálicos ou clips, para evitar o vazamento de sangue e outros líquidos, no caso de um descongelamento eventual da amostra durante o transporte. Após estes procedimentos, deve-se observar as seguintes etapas:

a - colocar a amostra, previamente embalada em saco plástico, no equipamento congelador, por um tempo necessário para alcançar a temperatura de pelo menos -18ºC, no centro do produto;

b - após o congelamento a amostra deve ser colocada em caixa própria, evitando-se a utilização de outro gelo que não o gelo seco, usando de preferência substâncias químicas refrigerantes submetidas a - 18ºC por 16 horas. O gelo comum não é apropriado porque o ponto de congelamento da água, 0ºC, é mais alto que o da amostra;

c - verificar se a amostra está devidamente identificada;

d - tampar a caixa contendo a amostra, vedando-a;

e - lacrar a caixa com cintas plásticas apropriadas, tendo o cuidado de não dar muita pressão a fim de não causar danos a embalagem, que é reutilizável; e,

f - enviar a amostra pelo meio de transporte mais rápido para o laboratório oficial ou credenciado.

g - o período entre a data de colheita e data de recebimento no laboratório não deve ultrapassar 7 (sete) dias consecutivos.

1.3 - Preenchimento do Certificado Oficial de Análise. Este documento identifica a amostra e registra os resultados da análise. Consta de três vias, nas cores azul, verde e rosa, impressas em papel carbonado, é constituído em duas partes (corpo principal e cinta destacável), sendo o corpo principal dividido em uma parte destinada aos dados da amostra e para o uso do laboratório. A cinta destacável acompanha a amostra. O encarregado do SIF, no que couber, deverá preencher em letra de forma os dados da amostra e a cinta destacável.


Campo 01 - Dados da Identificação

01 - Identificação

Ano

Número

Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 02 - SIF

02 - SIF


Preenchido pelo pela Coordenação do PNCR.


Campo 03 - Nome e Endereço do Estabelecimento/Proprietário

03 - Nome e Endereço do Estabelecimento/Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome e endereço do estabelecimento de pescado, evitando-se, ao máximo, as abreviações.


Campo 04 - U.F.

04 - UF


Preenchido pelo Encarregado do SIF.

Lançar a Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento/proprietário, usando-se a sigla do Estado ou Distrito Federal.


Campo 05 - Identificação do Estabelecimento/Proprietário

05 - Identificação da Propriedade


Preenchido pelo Encarregado do SIF.

Lançar o número do produtor;


Campo 06 - Nome do Proprietário

06 - Nome do Proprietário


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o nome do estabelecimento/proprietário do qual se colheu a amostra;

Anotar o nome completo sempre que possível;

Em caso de ser necessário o uso de abreviações NUNCA abreviar o primeiro e o último nome.


Campo 07 - Município

07 - Município


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar, por extenso, o nome do município onde está localizado o estabelecimento/proprietário de procedência da amostra.


Campo 08 - CEP

08 - CEP


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o código de endereçamento postal do município onde se localiza o estabelecimento/proprietário.


Campo 09 - Espécie Animal

09 - Espécie Animal

Código

Descrição

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Corresponde ao código das espécies do qual será colhida a amostra


Código Identificador das Espécies:

060 - pescado

061 - peixes

062 - moluscos cefalópode

063 - moluscos bivalve

064 - moluscos univalves

065 - crustáceos

066 - outros produtos de pescado


Campo 10 - Material para Colheita

10 - Material para Colheita

Material 01

Material 02

Material 03

Material 04

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Identificar os materiais que devem ser colhidos pelo Encarregado do SIF, de uma mesma espécie. 

Código Identificador dos tecidos

001 - Gordura

003 - Músculo

009 - Produtos Industrializados

010 - Vísceras


Campo 11 - Tipo de Análise

11 - Tipo De Análise

Código: Descrição:

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Indica o tipo de resíduo a ser pesquisado pelo Laboratório


Campo 12 - Laboratório de Destino

12 - Laboratório de Destino

Código

Descrição

Preenchido pela Coordenação do PNCR;


Código dos Laboratórios para direcionamento das amostras.

001 - LARA/Pedro Leopoldo/MG

Av. Rômulo Joviano, s/n - CP 35/50

33.600.000 - Pedro Leopoldo/MG

Fone: 31-661.3000

Fax: 31-661.2383


002 - LARA/Porto Alegre/RS

Estrada da Ponta Grossa, 3036

91785-340 - Porto Alegre/RS

Fone: 51-248.2690 / 248.2133

Fax: 51-248.1926


003 - LARA/Campinas/SP

Rodovia Heitor Penteado - Km 3,5

Caixa Postal 5538

13094-430 - Campinas/SP

Fone: 19-2520155

Fax: 19-252.4835


004 - LAPA/Recife/PE

Rua Manoel de Medeiros, s/n

Campus Universidade Federal Rural de Pernambuco

Bairro Dois Irmãos - Recife/PE

Fax : 81-441-6477

Fone: 81.441.6311




005 - LAPA/Belém/MA

Av. Almirante Barroso, 1234

Bairro Marcos

Belém/PA - 66093-020

Fax: 91-226.2682

Fone: 91 226.4233 e 226-4310


Campo 13 - Nº de Animais/Espécies

13 - N.º de Animais/Espécies


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar o número de espécies que compõem o lote do qual foi colhida a amostra

Lançar a quantidade (kg) das espécies/produção que compõem o lote no qual foi realizada a colheita da amostra.


Campo 14 - Data da Colheita

14 - Data da Colheita


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Essa data pode ser alterada, e nesse caso, concede-se um prazo de 30 (trinta) dias corridos para que a amostra seja colhida, preenchendo a nova data no Campo 15 (Data Real da Colheita). Se neste prazo, não ocorrer colheita, a mesma será cancelada e o certificado, com as três vias, devolvidas a Coordenação Geral do PNCR.

Repetir a data da colheita no campo 15.


Campo 15 - Data Real da Colheita

15 - Data Real da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data exata em que se procedeu a colheita da amostra.


Campo 16 - Hora da Colheita

16 - Hora da Colheita


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a hora exata em que se procedeu a colheita da amostra.


Campo 17 - Hora de Congelamento

17 - Hora de Congelamento


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a hora exata em que a amostra, já embalada e identificada, foi colocada e de imediato iniciado o processo de congelamento, de forma que, a hora da colheita se aproxima ao máximo da hora do congelamento.


Campo 18 - Data da Remessa

18 - Data da Remessa


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a data de entrega da amostra para a remessa ao laboratório.

Essa data deve ser a mais próxima possível da data de colheita da amostra. Este intervalo não pode ser superior a dois dias.


Campo 19 - Data de Fabricação/Lote

19 - Data de Fabricação/Lote


Preenchido pelo Encarregado do SIF

Lançar a data de fabricação ou lote do material colhido.


Campo 20 - Assinatura e Carimbo do Responsável

20 - Assinatura e Carimbo do Responsável


O responsável pela colheita da amostra e preenchimento do formulário deverá assinar nesse Campo e apor o seu carimbo identificador com nome completo e número de registro no CFMV/CRMV. A amostra com Certificado sem assinatura do responsável não será aceita pelo Laboratório.

Para uso do laboratório


Campo 21 - Data de Recebimento

21 - Data de Recebimento


Lançar a data  da chegada da amostra ao laboratório


Campo 22 - Temperatura (ºC)

22 - Temperatura (ºC)

 

Lançar a temperatura da amostra no momento do seu recebimento, esse valor deve ser expresso em ( ºC).


Campo 23 - Condições para Análise

23 - Condições para Análise


Lançar o código correspondente as condições da amostra conforme especificado:


CS - congelado sólido - amostra que se revelar, ao tato, completamente sólida;

CG - cristais de gelo - amostra que se revelar, ao tato, amolecida em sua superfície mas com o centro sólido, ou que se revelar a presença, ainda que discreta, de cristais de gelo;

DF - descongelado frio - amostra descongelada, mas que ao tato revelar-se ainda fria;

AM - ambiente - amostra descongelada, cuja temperatura se aproximar da temperatura ambiente;

AD - em decomposição - amostra com sinais evidentes de decomposição. 


Campo 24 - Data Início da Análise

24 - Data Início da Análise


Lançar a data em que a análise foi iniciada.


Campo 25 - Data Final da Análise

25 - Data Final da Análise


Lançar a data em que a análise foi finalizada.


Campo 26 - Semana

26 - Semana


Preenchido pela Coordenação do PNCR.


Campo 27 - Material

27 - Material


Lançar o código do material que deverá ser idêntico ao do campo 10.


Campo 28 - Resíduo

28 - Resíduo


Preenchido pela Coordenação do PNCR ou pelos Laboratórios oficiais ou Credenciados, dependendo das circunstâncias.

Utilizar os códigos existentes no programa.


Campo 29 - Resultado

29 - Resultado

 

Preenchido pelo laboratório oficial ou credenciado;

Lançar o resultado da análise.


Campo 30 - Assinatura do Analista e Carimbo

30 - Assinatura do Analista e Carimbo


Após o lançamento do resultado da análise, o analista deverá assinar nesse espaço, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e número de registro no Conselho Profissional específico.



Campo 31 - Revisado Por

31 - Revisado Por


Assinatura do Chefe do setor/SEÇÃO que executou a análise, apondo seu carimbo identificador, onde deverá constar o nome completo, profissão e o número de registro no Conselho profissional específico.


Campo 32 - Observações

32 - Observações


Espaço reservado para informações complementares.

Cinta Identificadora da Amostra


Campo 33 - Identificação

33 - Identificação


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica a do Campo 01.


Campo 34 -SIF

34 - SIF


Preenchido pela Coordenação  do PNCR;

Informação idêntica a do campo 02.


Campo 35 - Espécie Animal

35 - Espécie Animal

Código

Preenchido pela Coordenação  do PNCR;

Informação idêntica ao campo 09.


Campo 36 - Tipo de Análise

36 - Tipo de Análise

Código

Preenchido pela Coordenação  do PNCR;


Campo 37 - Materiais colhidos

37 - Materiais Colhidos

Código

Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Quando os tecidos forem diferentes dos constantes no CAMPO 10, lançar os códigos dos materiais efetivamente colhidos justificando a mudança no espaço existente no corpo principal do Certificado.



Campo 38 - Laboratório Destino

38 - Laboratório Destino

Código: Descrição

Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao campo 12.


Campo 39 - Data da Colheita

39 - Data da Colheita


Preenchido pela Coordenação do PNCR;

Informação idêntica ao campo 14.


Campo 40 - Data Remessa

40 - Data Remessa


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Lançar a mesma informação no campo 18.


Campo 41 - Assinatura do Responsável - IF

41 - Assinatura do Responsável - IF


Preenchido pelo Encarregado do SIF;

Proceder da mesma maneira que no campo 20.

Completado o preenchimento do formulário, destacar a parte inferior do mesmo (cinta identificadora da amostra), dando o seguinte destino a cada uma das três vias:

1ª via - Proteger a cinta com um saco plástico e fixá-la à amostra;

2ª via - Remeter à coordenação da atividade no Estado;

3ª via - Arquivar na IF até o recebimento do resultado da análise.

A parte principal do Certificado Oficial da Análise deverá ser colocada em um saco plástico e enviada junto com a amostra.

1.4 - Remessa da Amostra - a remessa da amostra ao laboratório será feita pelo meio de transporte mais rápido. Assim, logo após vencidas as etapas de colheita, congelamento, preenchimento dos formulários e acondicionamento das amostras, o Encarregado do SIF remeterá as amostras para o laboratório oficial ou credenciado. O tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua remessa ao laboratório não deverá exceder 60 horas, situando-se o tempo médio ideal em torno das 48 horas.

1.5 - Recepção da Amostra - a recepção das amostras no laboratório oficial ou credenciado será feita em local apropriado à finalidade e por pessoal devidamente habilitado de acordo com os seguintes procedimentos:

1.5.1 - ao abrir as caixas isoladas próprias tomar a temperatura da amostra, usando termômetro adequado, observar seu estado de conservação e preencher a seguir os campos 21, 22 e 23 do Certificado Oficial de Análise, atentando para os códigos constantes no campo 23;

1.5.2 - de acordo com as exigências de cada resíduo decidir sobre a aceitação ou não da amostra para análise.

1.5.3 - envio de resultados:

1ª via (azul) - remeter ao responsável do SIF;

2ª via (verde) - remeter a Coordenação do PNCR e,

3ª via (rosa) - arquivar no laboratório oficial ou credenciado


1.6 - Produtos Industrializados: As amostras serão colhidas de acordo com a designação comercial (classificação do produto), de forma que, as unidades colhidas aleatoriamente totalizem 1000g. No caso específico dos produtos enlatados, a colheita deve ser  realizada após a esterilização das latas, suficiente para que o material de análise totalize 500 g.

Campo 03 - Razão Social do Estabelecimento

Campo 05 - não preencher

Campo 12 - não preencher

Campo 15 - não preencher

2 - Subprograma de Investigação

As amostras oriundas desse Subprograma são tendenciosas e a necessidade de colheita, não será estabelecida pela Coordenação do PNCR. Ainda assim, é necessário observar que, as amostras sejam  apropriadas para o resíduo objeto da pesquisa, e as quantidades deverão ser aquelas já estipuladas anteriormente.

2.1 - A colheita será feita nas espécies/produtos, e os procedimentos, de colheita e acondicionamento serão os mesmos descritos para o Subprograma de Monitoramento.

2.2 - O Certificado Oficial de Análise a ser utilizado será o estabelecido pelo PNCR.


3 - Subprograma de Controle de Produtos Importados

Para esse controle, serão colhidas, nos pontos de entrada, ou nos pontos de distribuição ou venda ao consumidor ou nos estabelecimentos sob Inspeção Federal onde estiverem estocados os produtos pesqueiros, tantas amostras quantas forem necessárias, segundo critério estabelecido no QUADRO II do Anexo I. A colheita será feita considerando-se para cada amostra do total um Certificado Oficial de Análise devidamente preenchido.

Campo 01 - número seqüencial da amostra/SIF/PCRP. Para caracterizar que várias amostras estão sendo colhidas da mesma partida, adotar uma numeração alfanumérica mantendo um número e variando as letras;

Campo 02 - número de registro do estabelecimento;

Campo 03 - nome e endereço do estabelecimento estrangeiro de origem/nº de registro do estabelecimento;

Campo 07 - cidade/País onde se localiza o estabelecimento;

Campo 11 - código do resíduo ou grupo de resíduos a serem pesquisados;

Campo 19 - data de fabricação/lote;

Campo 32 - observação, tamanho da partida em kg.



PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS EM PESCADO - PCRP/2000



Matriz







Amostras

Laboratório


Tetraciclina (a)

Eritromicina

Oxitetraciclina (a)

Ampicilina

M

ELISA

       CLAE - UV

NE

NE

NE

NE

100

NE

100

50

90

LARA/MG

LARA/RS

Antimicrobianos

Sulfametazina

M

CCD - DST

NE

50

90

LARA/RS

LARA/MG

LARA/SP











Cloranfenicol

M

CLAE-UV

CG-DCE

NE (i)

NE (i)

* (ii)

* (ii)

90

LARA/MG

LARA/RS

LARA/SP


Mercúrio

M

EAA

         10

1000

(predadores)

500

(outros)

300

LAPA/PE

LARA/MG

LARA/RS

LARA/SP

Contaminantes

Alfa BHC

Beta BHC

HCB

Aldrin

Lindane

Endrin

Dieldrin

PCBs

Mirex

Metoxiclor

DDT e Metabólitos

Clordane (b)

Heptaclor(c)

G

GC-DCE

10

40

10

20

10

30

10

   300

 40

   150

40

50

10

200

200

200

200

2000

50

200

3000

100

3000

1000

50

200

90

LARA/RS

LARA/SP

(*) NA - Nível de Ação LQ - Limite de Quantificação

NE - Não Estabelecido LMR - Limite Máximo de Resíduo


MATRIZ

(a)Somatório de todas as Tetraciclinas M -Músculo

(b) Somatório de Oxiclordane e Nonaclor G - Gordura

(c)Somatório de Heptaclor e Heptaclor Epóxido






MÉTODOS DE ANALISES

DETECTOR

CLAE - Cromatografia Líquida de Alta Eficiência

UV - Detector Ultra Violeta

CCD - Cromatografia por Camada Delgada

DCE - Detector de Captura de Elétrons

DST - Densitometria


EAA - Espectrofotometria de Absorção Atômica


CG - Cromatografia Gasosa


(i) Para aquelas substâncias que possuem LMR igual a ZERO ou aquelas sem LMRs estabelecidos, o Nível de Ação é igual ao Limite de Detecção do método de confirmação.

(ii) Para drogas proibidas não se estabelece LMRs.


O Quadro acima representa o sumário das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do PCRP, no período de 1 ano.



ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NOS DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/12/99, SEÇÃO 1, P. 213