PORTARIA N°187 DE 07 DE
JUNHO DE 1984
O Ministro de Estado da Agricultura, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15
de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 82.110, de 14 de agosto
de 1978,
RESOLVE:
I - Revogar a Portaria nº 568, de 06 de
dezembro de 1974.
II - Aprovar as Normas de Identidade, Qualidade, Embalagem e Apresentação
da Fibra de Rami, destinadas à comercialização.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
NESTOR JOST
NORMAS DE IDENTIDADE,
QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DA FIBRA DE RAMI
1 OBJETIVO
As presentes normas têm por objetivo definir
as características de identidade, qualidade, embalagem e apresentação da
fibra de rami, destinados à comercialização.
2 DEFINIÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por fibra de rami, a fibra
proveniente da espécie Boehmeria nívea G, da família das
Urticaceae.
3 CONCEITOS
Para efeito de entendimento das presentes
normas, consideram-se
3.1 Descorticado: Fibra de rami obtida
por qualquer processo de descorticagem.
3.2 Descorticagem: É o processo mecânico
utilizado para extrair a fibra da parte lenhosa da planta, com eliminação
parcial das substâncias pécticas, casca, impurezas e matérias estranhas.
3.3 Amaciado: Fibra de rami obtida por
qualquer processo de amaciamento.
3.4 Amaciamento: Fibra de rami
submetida a ação de cilindros mecânicos para amaciamento, eliminação de
parte dos defeitos da descorticagem e impurezas.
3.5 Industrializado: Fibra de rami
submetida a ação de agentes físicos (mecânicos), químicos ou biológicos
e outros processos para aproveitamento por Indústrias de Fiação.
3.6 Agentes Biológicos: São os
microorganismos que provocam a fermentação no processo de desgomagem.
3.7 Agentes Físicos: São os
processos mecânicos utilizados no beneficiamento e industrialização das
fibras.
3.8 Agentes Químicos: São os
produtos químicos utilizados para dissolver as substâncias pécticas insolúveis
na água.
3.9 Desgomada: Fibra de rami que se
apresenta isenta de substâncias pécticas ou aglutinantes obtida através
do processo de desgomagem.
3.10 Desgomagem: É o processo químico,
biológico ou físico utilizado para separar da fibra as substâncias pécticas
ou aglutinantes.
3.11 Rami Natural: Fibra de rami que
se apresenta em sua cor natural sem passar por processos químicos ou biológicos
(cru).
3.12 Rami alvejado: Fibra de rami
descolorida por processo químico, podendo se apresentar desde a cor
acinzentada até o alvejamento total.
3.13 Rami Tingido: Fibra de rami que
apresenta outras colorações obtidas através do tingimento.
3.14 Rami Cardado e/ou penteado: Fibra
de rami industrializado que se apresenta limpa e de forma esgarçada e
paralelizada por processos mecânicos.
3.15 Rami Batido: Fibra de rami que
passar por cilindros denominados batedeiras objetivando melhorar a
paralelização da fibra e eliminar a maior parte das impurezas.
3.16 Tops: São fibras de rami
industrializado dispostas em forma contínua ou cortado.
3.17 Manojo: São fibras de rami
dispostas em feixes.
3.18 Manta: São fibras de rami
obtidas por processos de cardagem ou outros, dispostos em forma contínua ,
mais larga e espessa que o Tops.
3.19 Mecha Contínua: São fibras de
rami obtidas por processo mecânico de corte e descorticagem simultâneas.
3.20 Parelelizadas: Disposição das
fibras no sentido longitudinal.
3.21 Pluma: Fibra de rami que se
apresenta desfiada e solta.
3.22 Rolo: Fibra de rami cardada em
manta enrolada
3.23 Cortado: São fibras de rami
seccionadas em diversas dimensões.
3.24 Casca: Camada que reveste a
fibra.
3.25 Substâncias Pécticas ou
Aglutinantes: São as substâncias gomosas próprias da planta.
3.26 Impurezas: São os resíduos da
própria planta.
3.27 Matérias Estranhas: São as
sujidades e os corpos estranhos, de qualquer natureza, não oriundos da
planta.
3.28 Amarrilho: É a curvatura
provocada pelo amaranhamento das fibras no processo de secagem.
3.29 Neps: São fibras finas
amaranhadas, também denominadas de "piolho".
3.30 Nós: Fibras amarradas ou atadas.
3.31 Defeito de Amaciamento: Fibras de
rami que se apresentam dilaceradas e amaranhadas.
3.32 Defeito de Descorticagem: Fibras
que se apresentam com resíduos de cascas, de substância lenhosas e pécticas.
3.33 Resíduos: Sobras de fibra de
rami provenientes dos diversos estágios de processamento dos grupos, em bom
estado de conservação e perfeitamente utilizáveis pelas indústrias de
rami.
4 CLASSIFICAÇÃO
A fibra de rami é classificada em grupos,
subgrupos, cores, classes e tipos segundo a apresentação, estágio de
processamento, coloração, comprimento e qualidade.
4.1 GRUPOS
A fibra do rami segundo sua apresentação é
classificada em três grupos:
4.1.1 Rami Descorticado: Fibra de rami
obtida por qualquer processo mecânico separando a fibra da parte lenhosa e
das substâncias pécticas e cascas através do processo de descorticagem.
4.1.2 Rami Amaciado: Fibra de rami
descorticada submetida a ação de cilindros mecânicos para amaciamento,
eliminação de parte dos defeitos de descorticagem e impurezas.
4.1.3 Rami Industrializado: Fibra de
rami descorticada submetida a ação de agentes físicos (mecânicos), químicos,
biológicos e outros processos para aproveitamento das fibras por indústrias
de fiação.
4.2 SUBGRUPOS
A fibra de rami do grupo industrializado, de
acordo com o processamento é classificado em dois subgrupos.
4.2.1 Desgomado: Fibra de rami isenta
de substâncias pécticas ou aglutinantes tratadas pelo processo químico,
biológico ou físico.
4.2.2 Cardado e/ou Penteado: Fibra de
rami que se apresenta limpa e de forma esgarçada por processo mecânico
tais como: pluma, fita, rolo, tops e tops cortado.
4.3 CORES
A fibra de rami do grupo industrializado,
obedecendo os subgrupos e suas respectivas formas, segundo as cores será
classificada em:
4.3.1 Natural: Fibra de rami que se
apresenta em sua cor natural sem sofrer qualquer processo químico ou biológico
(cru).
4.3.2 Alvejado: Fibra de rami
descolorida por processo químico podendo apresentar desde acinzentada até
alvejamento total.
4.3.3 Tingido: Fibra de rami que
apresenta outras colorações, obtidas através do tingimento.
4.4 CLASSE
A fibra de rami segundo o seu comprimento,
será ordenada em oito classes:
4.4.1 EB - Extra Longa Brasil: Fibra
com comprimento acima de 2 m (inclusive).
4.4.2 A - Extra Longa Internacional: Fibra
com comprimento entre 1,50 m e 1,99 m (inclusive)
4.4.3 B - Longa Especial: Fibra com
comprimento entre 1,20 m e 1,49 m (inclusive).
4.4.4 C - Longa: Fibra de rami com
comprimento entre 1,00 m e 1,19 m (inclusive)
4.4.5 D - Semi-Longa: Fibra com
comprimento entre 0,70 m e 0,99 m (inclusive).
4.4.6 E - Curta: Fibra com comprimento
entre 0,50 m e 0,69 m (inclusive).
4.4.7 F - Cortada: Fibra com
comprimento menor que 0,49 m (inclusive).
4.4.8 G - Mista: Quando houver mistura
de duas ou mais classes numa mesma amostra.
OBSERVAÇÃO: Quando a fibra
do rami for do grupo industrializado, qualquer que seja o subgrupo, a fibra
será classificada como classe única.
4.5 TIPOS
De acordo com a qualidade da fibra:
4.5.1 A fibra de rami do grupo
descorticado, observadas as classes respectivas, será classificada em seis
tipos:
Tipo 1: Será constituído de fibras
bem descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, em bom estado
de maturação, de coloração creme ou branca amarelada, mais ou menos
uniforme, com as extremidades mais ou menos esverdeadas, ligeiramente
brilhantes, com bom grau de maciez, resistente, com bases bem ajustadas,
convenientemente desembaraçadas, paralelizadas, isenta de impurezas, de matérias
estranhas, de restos ou fragmentos de substâncias lenhosas, bem como de
entrançamentos, de amarrilhos e de nós.
Tolerância: ínfima aderência entre as fibras, produzida pelos
restos de substâncias pécticas ou aglutinantes.
Tipo 2: Será constituído de fibras
convenientemente descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, em
bom estado de maturação e conservação, de coloração creme ou verde
claro, uniformes, macias, resistentes, parcialmente desembaraçadas,
paralelizadas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, de entrançamento,
de amarrilhos e de nós.
Tolerância
-
- Diminuta aderência entre as fibras
produzidas pelos restos de substâncias pécticas e aglutinantes;
- Algumas fibras unidas pelos restos de
fragmentos de tecido cortical;
- Ínfima quantidade de partículas ou
fragmentos de substâncias lenhosas.
Tipo 3: Será constituído de fibras
convenientemente descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, em
bom estado de maturação e conservação, de coloração verde amarelada,
uniformes, com regular grau de maciez, resistentes, parcialmente desembaraçadas,
paralelizadas, isentas de impurezas, de matérias estranhas, de entrançamentos,
de amarrilhos e de nós.
Tolerância
-
- Pequena aderência entre as fibras,
produzida pelos restos de substâncias pécticas ou aglutinantes;
- Pequena quantidade de fibras, unidas
pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
- Pequena quantidade de partículas ou
fragmentos de substâncias lenhosas.
Tipo 4: Será constituído de fibras
normalmente descorticadas, batidas, com o máximo de 13% de umidade, com bom
estado de maturação e conservação, ligeiramente ásperas, foscas, de
coloração verde, mais ou menos uniforme, resistência normal, parcialmente
desembaraçadas, paralelizadas, com pequena presença de impurezas, de matérias
estranhas, de entrançamentos, de amarrilhos e de nós.
Tolerância
-
- Regular aderência entre as fibras,
produzidas pelos restos de substâncias pécticas ou aglutinantes;
- Regular quantidade de fibras unidas
pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
- Pequena quantidade de partículas ou
fragmentos de substâncias lenhosas.
Tipo 5: Será constituída de fibras
regularmente descorticadas, com o máximo de 13% de umidade, regular estado
de maturação e conservação, de coloração até verde escuro, fosca,
mais ou menos áspera, de resistência normal, contendo razoável quantidade
de impurezas, de matérias estranhas, de entrançamentos, de amarrilhos e de
nós.
Tolerância
-
- Razoável quantidade de aderência
entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias pécticas
ou aglutinantes;
- Razoável quantidade de fibras unidas
pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
- Regular quantidade de partículas ou
fragmentos de substâncias lenhosas.
Tipo 6: Será constituída de fibras
de rami satisfatoriamente descorticada, com o máximo de 13% de umidade,
regular estado de maturação e conservação, de coloração até verde
escuro, ásperas, de resistência normal, maior quantidade de impurezas, de
matérias estranhas e razoável quantidade de entrançamentos, de amarrilhos
e de nós.
Tolerância
-
- Razoável quantidade de aderência
entre as fibras, produzidas pelos restos de substâncias pécticas
ou aglutinantes;
- Razoável quantidade de fibras unidas
pelos restos de fragmentos de tecido cortical;
- Razoável quantidade de partículas ou
fragmentos de substâncias lenhosas.
4.5.2 A fibra de rami do
grupo amaciado, observadas as classes respectivas, será classificada em
cinco tipos:
Tipo 1: Será constituído de fibras
bem amaciadas, limpas, de coloração creme-claro, uniforme, bem macias, de
brilho e resistência normal, com o máximo de 13% de umidade, desembaraçadas
e soltas, isenta de impurezas, de matérias estranhas, de nós, de tecido
cortical, tolerando-se ligeira presença de substâncias pécticas ou
aglutinantes.
Tipo 2: Será constituído de fibras
bem amaciadas, limpas, de coloração creme ou esverdeada mais ou menos
uniformes, macias, de brilho e resistência normal, com o máximo de 13% de
umidade, fibras desembaraçadas e soltas, ligeira quantidade de impurezas e
matérias estranhas, substâncias pécticas ou aglutinantes, pequena
quantidade de fibras dilaceradas, isenta de amarrilhos e de nós.
Tolerância
-
- Ligeira aderência entre as fibras,
produzidas por substâncias pécticas ou aglutinantes;
- Diminuta quantidade de fibras unidas
por restos de fragmentos de tecido cortical;
- Diminuta presença de fibras
dilaceradas, fragmentos de substâncias lenhosas.
Tipo 3: Será constituído de fibras
regularmente amaciadas, de coloração esverdeada ou amarelada, mais ou
menos uniforme, macias, de resistência e brilho normal, com o máximo de
13% de umidade, parcialmente desembaraçadas e soltas, reduzida presença de
impurezas e matérias estranhas, de amarrilhos, de nós, de fibras
dilaceradas e de substâncias pécticas ou aglutinantes.
Tolerância
-
- Diminuta aderência entre as fibras,
produzidas por substâncias pécticas ou aglutinantes;
- Diminuta quantidade de fibras unidas
por restos de fragmentos de tecido cortical;
- Diminuta presença de fibras
dilaceradas, fragmentos ou substâncias lenhosas.
Tipo 4: Será constituído de fibras
mais ou menos amaciadas, de coloração verde escura ou amarelada, mais ou
menos uniforme, menor grau de maciez que o tipo 3, resistência normal, com
pouco brilho ou fosco, com o máximo de 13% de umidade, regularmente
desembaraçadas ou soltas, regular presença de impurezas e matérias
estranhas, de amarrilhos, de nós e fibras dilaceradas.
Tolerância
-
- Regular presença de fibras aderentes,
produzidas por substâncias pécticas ou aglutinantes;
- Regular quantidade de fibras unidas
por restos de fragmentos de tecido cortical;
- Regular quantidade de fibras
dilaceradas, fragmentos ou substâncias lenhosas.
Tipo 5: Será constituído de fibras
mais ou menos amaciadas, de coloração verde-escuro ou pardacenta, resistência
normal, foscas, ásperas, com o máximo de 13% de umidade, razoavelmente
desembaraçadas ou soltas, com razoável presença de impurezas e matérias
estranhas, de amarrilhos, de nós e fibras dilaceradas.
Tolerância
-
- Razoável presença de fibras
aderentes, produzidas por restos de substâncias pécticas ou
aglutinantes;
- Razoável quantidade de fibras unidas
por restos de fragmentos de tecido cortical;
- Razoável quantidade de fibras
dilaceradas e fragmentos de substâncias lenhosas.
-
4.5.3 A fibra do rami do grupo
industrializado, observadas as classes respectivas, será classificada em
quatro tipos.
Tipo 1: Será constituído de fibras
de rami industrializado, bem limpas, macias, de brilho e resistências
normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de matérias
estranhas, de nós, neps e restos de tecido cortical, soltas e
paralelizadas.
Tipo 2: Será constituído de fibras
de rami industrializado, bem limpas e macias, de brilho e resistência
normais, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de matérias
estranhas, de nós, de neps e restos de tecido cortical, soltas e
paralelizadas.
Tolerância: Ínfima aderência entre as fibras.
Tipo 3: Será constituído de rami
industrializado, bem limpas e macias, de brilho e resistências normais, com
umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e matérias estranhas e de nós,
soltas e paralelizadas.
Tolerância: Ínfima quantidade de neps.
Tipo 4: Será constituído de fibras
de rami industrializado, bem limpas e macias, de brilho e resistência
características, com umidade máxima de 13%, isenta de impurezas e de matérias
estranhas, soltas e paralelizadas.
Tolerância
-
- Pequena quantidade de neps;
- Média aderência entre as fibras;
- Diminuta quantidade de nós.
4.6 RESÍDUOS
Existem 3 (três) tipos de resíduos, que serão
assim denominados e descritos para efeito de classificação:
4.6.1 Aparas: São resíduos de
fibras, em bom estado de conservação, medindo de 0,10 m (dez centímetros)
a menos de 0,50 m (cinqüenta centímetros) de comprimento.
4.6.2 Buchas: São resíduos de fibra,
em bom estado de conservação, provenientes das operações de amaciamento,
dos tratamentos por agentes biológicos ou do desatamento de nós.
4.6.3 Sotocardas: São resíduos, em
bom estado de conservação, provenientes da operação de cardagem da fibra
de rami.
4.6.4 Qualquer outro resíduo sem
denominação definida, mas que apresenta uma fibra em bom estado de
conservação, receberá a denominação única de Resíduo.
5 ABAIXO DO PADRÃO
5.1 Será classificado como Abaixo do
Padrão a fibra, em bom estado de conservação, que não atender as
especificações contidas no item 4.
5.2 A fibra classificada como Abaixo
do Padrão poderá ser:
5.2.1 Comercializada como tal, desde
que perfeitamente identificada.
5.2.2 Desdobrada, recomposta ou mesmo
rebeneficiada para efeito de atendimento das normas de classificação.
5.3 Será facultada a Exportação da
fibra de rami classificada como abaixo do padrão desde que:
5.3.1 Formalmente aceita pelo
importador.
5.3.2 Devidamente autorizada pelos órgãos
competentes da CACEX e do Ministério da Agricultura.
6 DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificada a fibra de rami que
apresentar as características:
6.1 Mau estado de conservação.
6.2 Aspecto generalizado de fermentação
e/ou apodrecido.
7 CLASSIFICAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA
As fibras de rami tratadas por agentes biológicos,
físicos, químicos ou mecânicos, alvejadas ou tingidas serão
classificadas por equivalência nos respectivos tipos, independente do
comprimento e do processo de industrialização devendo constar
obrigatoriamente no certificado de classificação, a expressão
"classificada por equivalência".
8 APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM
O rami industrializado, deve-se apresentar
prensado e enfardado.
8.1 CARACTERÍSTICAS DO FARDO
- Peso bruto máximo 250 kg.
- Massa específica máxima 700 kg por metro
cúbico.
8.2 DIMENSÕES DO FARDO
- Comprimento máximo: 110 cm.
- Largura máxima: 53 cm.
- Altura máxima: 90 cm.
8.3 MATERIAL DE ENFARDAMENTO
- O fardo deve ser revestido de tela de
algodão ou de rami, nova, limpa e que satisfaça as evidências
regulamentares quanto a largura, peso e resistência.
- Todo fardo deve ser amarrado com arame ou
fitas metálicas novas admitindo-se o uso de até duas fitas de arame
usados ou emendados, em condições de resistir aos choques de manipulação.
- O número de fitas ou arame deve ser, no mínimo
de seis (6) por fardo.
- Será vedado o uso de materiais de
enfardamento diferentes no mesmo fardo.
- Será vedado o enfardamento de rami de
tipos e classes diferentes no mesmo fardo.
9 MARCAÇÃO
Deverão constar obrigatoriamente nos fardos
destinados, de forma legível, as seguintes indicações:
- Nome ou marca do produtor ou exportador;
- Nome do produto;
- Número do fardo;
- Classe e tipo da fibra;
- Peso bruto;
- Procedência;
- Destino e/ou marca do importador.
10 AMOSTRAGEM
10.1 A retirada de amostras será
feita por ocasião da confecção do fardo, inteiramente ao acaso e
procurando sempre representar a expressão média do lote.
10.2 De cada fardo amostrado serão
retiradas, no mínimo, 100g (cem gramas) de fibra que deverão ser
posteriormente homogeneizadas e separadas em duas amostras iguais.
10.3 Uma das amostras será utilizada
pelo Órgão Oficial para fazer a classificação da fibra de rami.
10.4 A segunda amostra devidamente
identificada, lacrada, autenticada será arquivada pelo Órgão de
Classificação, como contraprova, pelo período correspondente ao da
validade do Certificado de Classificação.
10.5 Havendo interesse das partes,
poderá ser retirada uma amostra para cada interessado.
11 CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 O Certificado de Classificação
será emitido pelo Órgão Oficial de Classificação, devidamente
credenciado pelo Ministério da Agricultura, em modelo oficial e de acordo
com a legislação em vigor.
11.2 A sua validade será de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
11.3 No Certificado de Classificação
deverá constar, além das informações padronizadas, as seguintes indicações:
11.3.1 Motivos que determinaram a
classificação da fibra como Abaixo do Padrão.
11.3.2 Motivos que determinaram a
Desclassificação da fibra.
12 TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
Os meios de transporte e os locais destinados
à armazenagem da fibra de rami, deverão oferecer plena segurança e as
condições técnicas imprescindíveis à perfeita conservação da fibra,
além de atender às especificações da legislação vigente para cada um
dos serviços.
13 FRAUDE
Será considerada como fraude, toda a alteração
dolosa, de qualquer ordem ou natureza, praticada na apresentação, na
classificação, no transporte, na armazenagem e nos documentos que
acompanham o lote da fibra de rami, ficando o infrator sujeito às
penalidades legais.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será de competência exclusiva
do Ministério da Agricultura:
14.1.1 Resolver os casos omissos
porventura surgidos na observação das presentes normas.
14.1.2 Promover as adaptações necessárias
ao cumprimento dos seus objetivos.
14.2 Na exportação ou importação
da fibra de rami, as pendências decorrentes da observância das presentes
normas serão resolvidas em concordância com a Carteira de Comércio
Exterior (CACEX).