MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 30, DE 26 DE JUNHO DE 2001
O
SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV
do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº
574, de 8 de dezembro de 1998, considerando que é necessário instituir
medidas que normatizem a industrialização de produtos de origem animal,
garantindo condições de igualdade entre os produtores e assegurando a
transparência na produção, processamento e comercialização, e o que
consta do Processo nº 21000.008439/2000-69, resolve:
Art.
1º Aprovar os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Manteiga
da Terra ou Manteiga de Garrafa; Queijo de Coalho e Queijo de Manteiga,
conforme consta dos Anexos desta Instrução Normativa.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA
REGULAMENTO
TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE MANTEIGA DA TERRA OU MANTEIGA DE
GARRAFA
1.
Alcance
1.1.
Objetivo: O presente regulamento fixa os requisitos mínimos de qualidade e
identidade que deverá obedecer a manteiga da terra ou manteiga de garrafa
destinada ao consumo humano.
1.2.
Âmbito da aplicação: O presente Regulamento se refere à manteiga da
terra ou manteiga de garrafa destinada ao comércio nacional e
internacional.
2.
Descrição
2.1.
Definição: Entende-se por manteiga da terra ou manteiga de garrafa o
produto gorduroso nos estados líquido e pastoso, obtido a partir do creme
de leite, pela eliminação quase total da água, mediante processo
tecnologicamente adequado.
2.2.
Designação (Denominação de venda):
Será
designada como "manteiga da terra" ou "manteiga de garrafa" ou, ainda, "manteiga
do sertão". Quando adicionada de cloreto de sódio, a designação deverá
ser seguida da expressão "com sal" ou "salgada".
3.
Referência
-
BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nº 146/96,
de 07/03/96. Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Manteiga.
Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1996.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nº 146, de
07/03/96. Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Gordura Anidra
do Leite (ou butteroil). Brasília: Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, 1996.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nº 368, de
04/09/97. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e
de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos
Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Brasília: Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, 1997.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura. Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária.
Laboratório Nacional de Referência Animal. Métodos analíticos oficiais
para controle de produtos de origem animal e seus ingredientes: II - Métodos
físicos e químicos. Brasília: Ministério da Agricultura, 1981.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Portaria no 101, de 17.08.93. Métodos de Análise Microbiológica
para Alimentos. 1991/1992 - 2a. revisão. Brasília: Ministério
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, 1993.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Plano Nacional de
Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal. Instrução Normativa nº
42, de 20/12/99. Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
1999.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Regulamento Técnico
para Rotulagem de Alimentos. Portaria nº 371, de 04/09/97. Brasília:
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1997.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura. RIISPOA - Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Decreto nº 30.691, de
29/03/52. Brasília: Ministério da Agricultura, 1952.
-
FIL 80 : 1977. Butter - Determination of Water, Solids-non-Fat and Fat
Contents on the Same Test Portion.
-
FIL 54 : 1970. Detection of Vegetable Fat in Milk Fat by Gas-Liquid
Chromatography of Sterols.
-
FIL 145 : 1990. Enumeration of Staphylococcus aureus.
-
FIL 50 C : 1995. Milk and Milk Products. Guidance on Sampling.
-
VANDERZANT, C.; SPITTSTOESSER, D.F.. Compendium of Methods for the
Microbiological Examination of Foods. APHA, 3rd ed., 1992, Cap.
24.
-
MOREIRA, M.K.S. Caracterização Química e Físico-Química da Manteiga
da terra no Estado do Ceará. Dissertação de mestrado. Universidade
Federal do Ceará, 1996, 163 p.
-
PEREIRA, D.A.; SZPIZ, R. R.; JABLONKA, F.H. Manteiga de garrafa: análise
e composição. Comunicado Técnico, EMBRAPA/CTAA no 9, p.1 -
4, 1986.
-
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL. Projeto de Apoio ao Desenvolvimento de
Tecnologia Agropecuária para o Brasil - PRODETAB. Avaliação e Adequação
de Técnicas de Produção para a Melhoria da Qualidade de Produtos
Regionais Derivados do Leite Produzidos nos Estados do Ceará e Rio Grande
do Norte (em execução) - Coordenadora do Projeto: Renata Tieko Nassu -
Pesquisadora III.
4.
Composição e Requisitos
4.1.
Composição
4.1.1.
Ingredientes obrigatórios
4.1.1.1.
Creme obtido a partir de leite de vaca.
4.1.2.
Ingredientes opcionais
Cloreto
de sódio
4.2.
Requisitos
4.2.1.
Características Sensoriais
4.2.1.1.
Aspecto: pastoso e/ou líquido, podendo ocorrer separação de fase entre a
gordura insaturada (líquida) e gordura saturada (cristalizada à
temperatura ambiente).
4.2.1.2.
Cor: amarela na fase líquida, podendo apresentar coloração
amarelo-esbranquiçada na fase sólida.
4.2.1.3.
Sabor e aroma: odor próprio, não rançoso, isento de sabores e/ou odores
estranhos ou desagradáveis.
4.2.2.
Características físico-químicas
Limite
Método Analítico
Matéria
gorda (g/100g de amostra) mín. 98,5 FIL 80 : 1977
Umidade
(g/100g de amostra) máx. 0,3 FIL 80: 1977
Acidez
(em soluto alcalino normal %) máx. 2,0 LANARA, 1981.
Sólidos
não gordurosos (g/100g ) máx. 1,0 FIL 80:1977
Determinação
de gordura de origem vegetal Negativa FIL 54:1970
4.2.3.
Características Distintivas do Processo de Elaboração
A
manteiga da terra ou manteiga de garrafa é obtida a partir do aquecimento
do creme de leite a temperaturas entre 110 e 120oC sob agitação
até completa fusão e quase total eliminação da água, considerando-se o
ponto final de aquecimento a interrupção da produção de bolhas, com
precipitação da fase de sólidos não gordurosos sob forma densa e opaca,
que constitui a borra e adquire coloração parda (café). A fase
sobrenadante, oleosa e líquida, separada por decantação em temperatura
ambiente, é, em seguida, filtrada e envasada.
4.2.4.
Acondicionamento
A
manteiga da terra ou manteiga de garrafa deverá ser envasada em material
bromatologicamente adequado, que confira proteção ao produto.
4.2.5.
Conservação e Comercialização:
Recomenda-se
manter o produto em local seco, arejado e protegido da luz.
5.Aditivos
e Coadjuvantes de Tecnologia/ Elaboração.
5.1.
Aditivos
5.1.1.
Corantes
Permita-se
a adição de corantes naturais em quantidade suficiente para obter-se o
efeito desejado.
6.
Contaminantes
Os
contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em
quantidades superiores aos limites estabelecidos pela legislação específica.
7.
Higiene
7.1.
Considerações Gerais
As
práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo
com Regulamento Técnico sobre condições higiênico-sanitárias e de boas
práticas de fabricação para estabelecimentos
elaboradores/industrializadores de alimentos (Portaria no 368/97
-MA).
7.2.
Critérios macroscópicos e microscópicos.
Ausência
de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos.
7.3.
Critérios microbiológicos e tolerâncias
Microrganismos
|
Critério
de aceitação
|
Situação
|
ICMSF
|
Método
de análise
|
Coliformes
a 30º-
35º
C
|
n
= 5; c = 2;
|
m
= 10; M= 100
|
5
|
APHA
1992, cap. 24
|
|
|
|
|
|
|
|
m=10;
M= 100
|
8
|
FIL
145 : 1990
|
8.
Pesos e Medidas
Será
aplicada a legislação específica
9.
Rotulagem
9.1.
Será aplicada a legislação específica.
9.2.
Será designada como "Manteiga da Terra", ou "Manteiga de Garrafa" ou "Manteiga
do Sertão". Quando adicionada de cloreto de sódio, a designação deverá
ser seguida da expressão "com sal" ou "salgada".
10.
Métodos Analíticos .
-
FIL 80 : 1977. Butter - Determination of Water, Solids-non-Fat and Fat
Contents on the Same Test Portion.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura. Secretaria
Nacional de Defesa Agropecuária. Laboratório Nacional de Referência
Animal. Métodos analíticos oficiais para controle de produtos de origem
animal e seus ingredientes: II - Métodos físicos e químicos. Brasília:
Ministério da Agricultura, 1981.
-
BRASIL. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Portaria no 101, de 17.08.93. Métodos de Análise Microbiológica
para Alimentos. 1991/1992 - 2a. revisão. Brasília: Ministério
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, 1993.
11.
Amostragem
São
seguidos os procedimentos recomendados na norma FIL 50 C: 1995.