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Portaria n.º 54, de 18 de abril de 1996.

O Secretário da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e,

considerando o parecer exarado pelo Grupo Técnico de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos; considerando o princípio do contraditório e a ampla defesa preceituadas na Constituição Federal, resolve

Art 1º Publicar o parecer do referido Grupo Técnico de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos e seus anexos.

Art 2º Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados apresentem razões técnicas fundamentais, estudos científicos, que possam contradizer o parecer mencionado no artigo anterior e/ou solicitar a retirada dos seus produtos do mercado.

 

Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elisaldo l. A. Carlini

 

 

GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS SOBRE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS



O GEMA Grupo de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos foi constituído como Grupo Técnico, no âmbito do Departamento Técnico-Normativo da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com Portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União de 6/12/93.

Tal Grupo Técnico foi composto pelos seguintes membros: Drs. João Silva de Mendonça (Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo), José Luiz da Silveira Baldy (Hospital Universitário da Universidade de Londrina), Walter Tavares (Hospital do Fundão da Universidade Federal do Rio de Janeiro), Roberto Badaró (Hospital Prof. Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia), Reinaldo Menezes Martins (Hospital da Lagoa do Rio de Janeiro) e Eduardo da Silva Carvalho (Hospital São Paulo da Escola Paulista de Medicina), tendo como Coordenador-Geral o Dr. João Silva de Mendonça.

Os membros do GEMA reuniram-se na cidade São Paulo, em quatro oportunidades no transcorrer do ano de 1994, e em mais uma no ano de 1995, tendo como meta desincumbirem-se da missão de realizar estudos e emitir recomendações sobre Medicamentos antibióticos.

Em suas reuniões o GEMA entendeu priorizar a análise, e oferecer subsídios para a política de Medicamentos antibióticos, no que diz respeito a:
1. Associação de Medicamentos contendo antibióticos;
2. Bulas dos Medicamentos antibióticos;
3. Resistência bacteriana aos antibióticos e lista essencial de antibióticos;
4. Propaganda dos Medicamentos antibióticos.

Dentro da priorização escolhida apenas os antibióticos dotados de ação antibacteriana e antifúngica, excluídos os de ação tópica, foram alvo destes estudos.

A contribuição do GEMA nestas áreas priorizadas está traduzida sob a forma de quatro relatórios, abordando cada um dos itens escolhidos, contendo: a) motivação/fundamentação; b) parecer/sugestões.

1. ASSOCIAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO ANTIBIÓTICOS

a) Motivação/fundamentação:

Ao prescrever um Medicamento o médico (e por extensão o dentista e o veterinário) deve saber a exata finalidade desta prescrição, bem como as características farmacológicas da substância e sua indicação em função de características do paciente e da enfermidade por ela apresentada. Em relação a indicação em Medicina humana, o médico deve estabelecer a posologia, a via de administração, o tempo de uso, as precauções e as advertências ao paciente, de acordo com particularidades de cada um, incluindo o tipo e a gravidade do quadro clínico, a idade e o peso (às vezes, área corporal) do enfermo, o estado de higidez de suas vias metabólicas e de absorção e excreção do Medicamento, a existência de processos mórbidos concomitantes, idiossincrasias e hipersensibilidades individuais e a administração simultânea de outros Medicamentos (7, 11, 19, 21, 43).

O uso de Medicações múltiplas e simultâneas pode ser uma contingência da enfermidade ou de condições mórbidas diversas apresentadas pelo paciente, que podem tornar necessária a utilização de diferentes substâncias para o tratamento das conseqüências patológicas resultantes da alteração do estado de higidez. As co-prescrições são freqüentes em terapêutica, sendo algumas obrigatórias, enquanto outras são empíricas e abusivas (11, 13, 24, 37, 46). Entretanto, está hoje estabelecido que em toda a associação de Medicamentos existe o risco de se produzirem interações que podem modificar favorável ou desfavoravelmente a atividade das drogas, aumentar a toxicidade e as reações adversas dos Medicamentos e elevar o custo do tratamento. Além disso, a associação de Medicamentos é muitas vezes desnecessária, por ser fundamentada em diagnóstico presuntivo ou prescrita em função de limitações do conhecimento médico, sendo, mesmo, formalmente contra-indicada em determinados pacientes, em decorrência de características fisiológicas ou patológicas apresentadas por esses enfermos (3, 7, 11, 22, 24, 25, 29, 31, 45, 46).

No conceituado livro de GOODMAN & GILMAN “The Pharmacological Basis of Therapeutics”, FINGL & WOODBURY assinalam, em relação a terapêutica com múltiplas drogas, que a segurança da Medicação combinada deve ser avaliada da mesma maneira que para o uso de uma só droga; nesse sentido, enfatizam que a flexibilidade da posologia e do tempo de administração das drogas é, em geral, sacrificada quando se usam combinações com doses fixas das substâncias.

RAMOS & RAMOS, no clássico livro de CORBETT intitulado “Elementos de Farmacodinâmica”, editado em nosso País, sublinham que diversos fatores influenciam a ação e o efeito de drogas, podendo ocorrer, quando se associam substâncias, interferências de umas sobre as outras. Além disso, ressaltam que fatores dependentes do organismo influenciam os efeitos dos Medicamentos, particularmente aqueles relacionados com a idade, peso, sexo, condições patológicas e a tolerância individual às drogas.

É freqüente, na literatura médica, a ênfase na restrição ao uso de associações fixas de fármacos, na mesma fórmula de apresentação farmacêutica, argumentando-se, ainda, que o uso de tais produtos incita a terapêutica com múltiplas drogas sem o adequado estabelecimento da necessidade real de mais de um Medicamento, expõe o paciente ao risco de efeitos adversos das drogas, aumenta o custo do tratamento e encoraja o diagnóstico supérfluo e a terapêutica inapropriada (2, 7, 17, 23, 24, 27, 31, 32, 46, 48, 49, 50).

Em relação ao uso de substâncias antimicrobianas associadas entre si e com outros tipos de drogas, são conhecidos os fundamentos de sua indicação, bem como as potenciais e reais desvantagens dessa prática. Quando houver indicação, os antimicrobianos podem ser utilizados concomitantemente com outros fármacos, desde que respeitadas suas limitações, precauções e contra-indicações de uso. Contudo, diversos fatores limitam e contra-indicam o emprego irrestrito das associações contendo antimicrobianos de ação sistêmica, a saber: antagonismo de ação, seleção de germes resistentes, risco aumentado de colonização do paciente e superinfecções por germes resistentes, interações, farmacocinéticas e farmacodinâmicas prejudiciais à ação das drogas, aumento de toxicidade e outras reações adversas, elevação do custo do tratamento e falso senso de segurança na terapêutica (1, 2, 3, 4, 17, 25, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 37, 42, 48,49).

Em particular, o emprego de antimicrobianos em formulações contendo associações de fármacos em doses fixas, de modo geral, sofre restrições pois, além das desvantagens já apontadas, essas associações, em sua maioria, expõem o paciente a doses insuficientes, envolvem a possibilidade de interações químicas entre os componentes da fórmula e não permitem a flexibilidade da posologia de acordo com o quadro clínico e o paciente a que se destinam (4, 23, 27, 31, 32, 33, 48, 49).

Nos Estados Unidos da América a National Academy of Sciences e o National Research Council posicionam-se contra o uso de combinações com doses fixas de antimicrobianos, considerando que, embora individualmente as substâncias ativas possam ser úteis em determinadas situações clínicas, deve o médico utilizar os fármacos de acordo com o seu critério clínico, cabendo a ele realizar as associações, se assim julgar necessário. Assinalam que o uso de combinações fixas expõe o paciente a uma toxicidade maior, sem o correspondente aumento do benefício, e que o controle da posologia dos componentes é sempre prejudicado com o emprego das combinações. Em conseqüência, o Food and Drug Administration proibiu nos EUA a comercialização da maioria dos preparados com associações fixas de antimicrobianos (27, 32, 49).

Entretanto, deve-se ressaltar que, modernamente, determinadas associações, por suas características químicas, antimicrobianas, farmacológicas e terapêuticas tem lugar e são aprovadas para uso em terapêutica antimicrobiana. Assim, são justificadas as formulações contendo associações de sulfamídicos com trimetoprim; de penicilinas com probenecida; de penicilina G procaína com penicilina G benzatina e/ou penicilina G cristalina; de rifampicina com isoniazida; de imipenem com cilastatina; e de penicilinas ou cefalosporinas com inibidores de betalactamases (2, 5, 6, 8, 9, 14, 16, 18, 20, 28, 30, 5, 36, 38, 41, 44, 47, 48, 51).

Credita-se ao Brasil o título de um dos países que possui o maior número de especialidades farmacêuticas do mundo; esse exagerado número de Medicamentos constitui o que se denomina poluição farmacêutica ou Medicamentos. A maioria das especialidades farmacêuticas comercializadas no País é constituída pela associação de fármacos. Tal característica é especificamente observada em especialidades contendo antimicrobianos, tendo-se observado que, em 835 desses produtos, 69,2% continham associações de antimicrobianos entre si e/ou com outras bases Medicamentosas (4, 40).

Deve-se considerar que já em 1982, a Portaria nº 1 da DIMED, de 10 de fevereiro, proibiu a produção e fabricação de associações contendo antibióticos e quimioterápicos com outras substâncias, excluindo as associações de sulfas com trimetropim e de rifampicina com isoniazida.

Em 1987, a Comissão Nacional de Controle de Infecção Hospitalar, por intermédio do Grupo de Trabalho sobre Antimicrobianos, elaborou parecer considerando cientificamente injustificável a venda em nosso País de especialidades farmacêuticas para uso sistêmico contendo associações num só produto de antimicrobianos entre si e/ou com outras substâncias básicas, com exceção de trimetropim com sulfamídicos e de penicilina G procaína com penicilina G benzatina e/ou penicilina G cristalina. Em 1989, a Oficina de Trabalho estabelecida pelo Ministério da Saúde para a formulação de política na área de antimicrobiano retificou este parecer, considerando como legítimas também as associações de penicilinas com probenecida, de rifampicina com isoniazida, de imipenem com cilastatina e de antibióticos betalactâmicos com inibidores de betalactamases.

b) Parecer/sugestões:

Considerando os conceitos expostos, dotados de sólida fundamentação bibliográfica, bem como os pareceres técnicos da Comissão Nacional de Controle de Infecção Hospitalar, em 1987, e da Oficina de Trabalho para Formulação de Política na Área de Antimicrobianos, o Ministério da Saúde, em 1989, e a Portaria nº 1/82 DIMED, o GEMA (Grupo de Estudos de Medicamentos Antibióticos) deu o seguinte parecer:

As especialidades farmacêuticas para uso oral e parenteral de efeito sistêmico contendo associações numa só formulação de antimicrobianos entre si e/ou outras substâncias Medicamentosas, são cientificamente injustificáveis, devendo ser retiradas do comércio e proibida sua produção e fabricação, com exceção dos produtos contendo:

a) associação de trimetoprim ou pirimetamina com sulfamídicos (excluindo-se a associação de sulfametoxipiridazina com pirimetamina, em função dos elevados e graves efeitos dos sulfamídicos);

b) associação de benzilpenicilina procaína com benzilpenicilina benzatina e/ou benzilpenicilina cristalina;

c) associação de ampicilina com ampicilina benzatina (devendo explicitar contudo, que a característica do produto benzatínico, nesse caso, difere do pretendido com o seu equivalente na benzilpenicilina);

d) associação de penicilinas com probenecida;

e) associação de rifampicina com isoniazida;

f) associação de imipenem com cilastatina;

g) associação de antibióticos betalactâmicos com inibidores de betalactamases.

Em anexo (I), encontra-se lista dos antimicrobianos comercializados no Brasil, tendo como fontes: DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 93/94 e o Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicológica, 1994. As associações de antimicrobianos entre si e/ou com outros Medicamentos estão assinaladas e identificadas como defensável (D) ou injustificável (I).

c) Referências bibliográficas: (ANEXO III)

2. BULAS DOS ANTIBIÓTICOS

a) Fundamentação/motivação:

A portaria nº 65/84 da S.N.V.S./M.S. institui roteiro para elaboração do texto das bulas de Medicamentos (modelo padrão de bula). Essa portaria foi levada em consideração quando da análise de uma amostragem de bulas de antibióticos; além disso, considerou-se também a evolução científica de conhecimentos ocorrida desde aquela data e, adicionalmente, a necessidade de estabelecer normas capazes de possibilitar uma uniformização das bulas dos antibióticos.

Assim procedendo, alguns tópicos logo se tornaram evidentes, tais como:

- algumas bulas são detalhadíssimas, enquanto outras são resumidas em excesso;

- algumas bulas são incompletas (p.ex., ausência de informações farmacocinéticas, ausência de informações para o paciente, etc.);

- bulas antigas que, aparentemente, não vem sendo revistas e atualizadas periodicamente.

Análise mais detalhada dessa amostragem de bulas de antibióticos revelou que:

a) 17 bulas em 25 não cumpriam integralmente a portaria 65/84; b) 19 bulas em 25 não satisfaziam integralmente uma visão técnico-científica atualizada.

Itens que merecem destaque:

- as informações para o paciente devem ser bem destacadas, p.ex., por meio de tamanho maior das letras e/ou uso de negrito;

- as bulas não devem omitir dados que sejam fundamentais para a correta prescrição do antibiótico;

- a menção, em algumas bulas, de antibióticos para uso restrito em hospitais e atualmente questionada, diante da moderna tendência de dar alta hospitalar o mais rapidamente possível, passando a fazer-se o tratamento em domicílio e/ou ambulatório;

- quanto às indicações terapêuticas com base no agente etimológico e/ou na topografia da infecção, parece mais conveniente a citação de ambas, cruzando-as, para que a informação venha a ser a mais valiosa possível para quem fizer a prescrição;

- o conteúdo das bulas de antibióticos deve ser periodicamente revisto e, se necessário, atualizado; tal pode se dar de cinco em cinco anos, quando da renovação do registro do Medicamento antibiótico. Nesse sentido, é importante que a versão da bula em circulação registre explicitamente a data de sua elaboração/revisão.

Assim , parece sensato que um Grupo Técnico-científico especializado assessore a S.N.V.S./M.S. quanto ao conteúdo das bulas dos Medicamentos antibióticos, com a finalidade de que as mesmas contenham as informações fundamentais, sem omitir informações e, muito menos, contemplar erros.

b) Parecer/sugestões:

Considerando os conceitos expostos na fundamentação/motivação, bem como a Portaria 65/84 da S.N.V.S./M.S., o GEMA (Grupo de Estudos de Medicamentos Antibióticos), com o objetivo de aperfeiçoar as bulas dos Medicamentos antibióticos, é de parecer que:

1. A data do registro esteja presente na bula do Medicamento antibiótico, com o respectivo prazo de validade;

2. O conteúdo técnico e científico das bulas de Medicamentos antibióticos deva ser analisado e aprovado por Grupo Técnico Especializado indicado pelo M.S., cujo parecer subsidiará os técnicos da S.N.V.S. na aprovação para registro;

3. Sempre que houver fato novo relevante (novas indicações, contra-indicações ou reações adversas, etc.), o conteúdo das bulas de Medicamentos antibióticos deverá ser modificado e submetido a nova apreciação;

4. As bulas de Medicamentos antibióticos deverão ser concisas, mas suficientemente esclarecedoras, contendo os diversos itens previstos na Portaria 65/84;

5. O nome genérico do Medicamento antibiótico terá destaque maior que o da marca comercial;

6. O item de informação ao paciente terá letras de, no mínimo, 2 mm de altura impressas em negrito; o restante da bula terá letras de, no mínimo, 1 mm de altura, facilmente legível;

7. Ainda nas informações ao paciente, recomenda-se a utilização de figuras (desenhos) para ilustrar adequadamente os cuidados de administração ou outros itens pertinentes;

8. A posologia deverá ser informada em mg por kg (mg/kg) de peso corporal e/ou mg por m2 (mg/m2) de superfície corporal (ou outra unidade de peso apropriada), com a dose diária máxima permitida;

9. Os volumes a serem administrados serão indicados em ml e as embalagens incluirão medida graduada; não serão permitidas indicações de posologias em medidas caseiras (colher das de chá, das de sobremesa, etc.).

3. RESISTÊNCIA BACTERIANA AOS ANTIBIÓTICOS E LISTA ESSENCIAL DE ANTIBIÓTICOS

a) Motivação/fundamentação:

A resistência bacteriana aos antibióticos constitui importante preocupação na atualidade, tendo em conta o uso intenso e extenso dos antibióticos, se bem que não infreqüentemente de forma inadequada. Essas impropriedades são mais comuns em hospitais, onde merecem atenção especial.

A resistência bacteriana aos antibióticos acaba envolvendo tanto bactérias causadoras de infeções adquiridas na comunidade quanto, e especialmente, as bactérias causadoras de infeções hospitalares; antigos antibióticos vem perdendo progressivamente sua efetividade, inclusive os mais modernos, dando origem a séria preocupação.

Há grande interesse no sentido de que os antibióticos, como poderosas armas terapêuticas, tenham uso mais adequado, entendendo-se como tal a escolha dos mesmos, o esquema posológico, o tempo de tratamento, etc.

A Organização Mundial da Saúde vem manifestando reiteradamente sua preocupação com o desenvolvimento de resistência das bactérias aos antibióticos, chegando inclusive a aconselhar sua monitorização em âmbito local, regional e nacional, possibilitando assim uma análise global da questão e eventuais equacionamentos que possam, se não impedir, pelo menos reduzir ou retardar as conseqüências do problema.

O Ministério da Saúde, através da Portaria 930, de 27/8/92, estabelece a obrigatoriedade da existência, em todos os hospitais brasileiros, de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, uma das áreas de atuação destas Comissões diz respeito a vigilância da resistência dos patógenos bacterianos hospitalares e, como conseqüência, quer por sua ação direta, quer através de um Comitê interligado, devam as mesmas racionalizar o uso dos antibióticos dentro dos hospitais. Um posicionamento oficial abrangente e norteador e oferecido pelo Canadá e pode ser tomado como um balizador dessa atuação (Health and Welfare Canada: Can. J. Infect. Dis. 1 (2): 64-70, 1990).

A existência de uma lista de antibióticos essenciais, dentro do próprio espírito da O.M.S. (The use of essential drugs. Model list of essential drugs (seventh list). Fifth report of the WHO Expert Commiffee, 1992), inclusive hierarquizando a utilização dos mesmos, adaptada a nossa realidade, passa a ser uma proposição cabível. Entretanto, a mesma deve ser entendida dentro do espírito proposto pela O.M.S., onde está implícito o uso dos antibióticos alcançando até hospitais de maior complexidade, ditos terciários, onde antibióticos menos usuais fazem-se necessários; assim, deve-se evitar o emprego habitual desses antibióticos em infeções comunitárias ou adquiridas em hospitais de menor complexidade.

b) Parecer/sugestões:

Tendo em conta os conceitos anteriormente expostos o GEMA (Grupo de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos) é de parecer que:

1. Os hospitais brasileiros, particularmente os de maior complexidade, devem capacitar-se para a vigilância do comportamento dos principais patógenos, tendo em conta a resistência dos mesmos aos antibióticos disponíveis; essa vigilância faz parte das funções destinadas às Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, obrigatórias em todos os hospitais, independentemente do tipo de entidade mantenedora;

2. A racionalização do uso dos antibióticos deve ser posta em prática em todos os hospitais brasileiros, quer por atuação direta das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, quer por meio de Comitês apropriados, vinculados às mesmas;

3. Uma lista de antibióticos essenciais (anexo II), incluindo os de uso ambulatorial e os de uso hospitalar, então atendendo até os de nível terciário, atualizada para a realidade atual. Deve ser instituída com a finalidade de propiciar fundamentação para as políticas de uso dos mesmos no País. Essa lista essencial deve ser atualizada periodicamente, tendo em conta os dados evolutivos da resistência bacteriana aos antibióticos e, também as aquisições mais recentes neste campo de Medicamentos

4. PROPAGANDA DOS ANTIBIÓTICOS

a) Motivação/fundamentação:

Há evidente preocupação no que diz respeito à qualidade e à quantidade da propaganda dispensada aos antibióticos. No que diz respeito à qualidade, a propaganda abusiva e/ou enganosa merece atenção especial; já os excessos em gastos com propaganda certamente desempenham parcela expressiva dos custos desses Medicamentos. Além do mais, não é admissível que a propaganda de antimicrobianos ultrapasse os limites éticos (farmacêuticos, médicos e odontólogos) que regem os profissionais envolvidos.

Essa problemática encontra apoio legal bastante claro, exemplificado em vários dispositivos já existentes. Assim:

- A Lei 6.360 de 23/9/76, que “dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos” refere em seu Título X “da rotulagem e publicidade”;

- O art. 57, que dispõe sobre a regulamentação para rotulagem, bulas, impressos e etiquetas refere que a propaganda tem que ser autorizada pelo Ministério da Saúde;

- O art. 58 restringe a propaganda dos Medicamentos, cuja venda está sujeita a prescrição médica, para distribuição exclusivamente a médicos, dentistas e farmacêuticos;

- O art. 59 exclui da rotulagem ou da propaganda “imagens” que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto a origem, procedência, natureza e composição ou qualidade do produto;

- A Lei 8.078 de 11/9/90 que “dispõe sobre a proteção do consumidor”, em seu Capítulo V, seção III, que trata da publicidade, refere:

- no art. 36: que o fornecedor mantenha em seu poder os dados técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem:

- o art. 37: proíbe a propaganda enganosa ou abusiva (enganosa: comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou com omissão capaz de induzir erro; abusiva: publicidade que incite a violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se de deficiências de julgamento, desrespeite valores ambientais ou induza comportamentos prejudiciais );

- o art. 38: responsabiliza o ônus da prova a quem patrocina a propaganda.

b) Parecer/sugestões:

Tendo em conta os fatos mencionados na motivação/fundamentação, o GEMA (Grupo de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos) é de parecer que:

1. As pessoas jurídicas e físicas envolvidas em todas as etapas que vão da fabricação ao fornecimento dos Medicamentos antibióticos, em particular a propaganda dos mesmos, certifiquem-se de, e cumpram exemplarmente, a legislação pertinente, particularmente as Leis 6.360 de 23/9/76 e 8.078 de 11/9/90;

2. Na propaganda escrita dos antibióticos faça-se constar a data de aprovação da mesma no Ministério da Saúde;

3. O Ministério da Saúde utilize Grupos Técnicos consultores indicados pelo próprio M.S. ou por entidades afins (Conselhos de Medicina, Farmácia e Odontologia, SOBRAVIME (Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos), Sociedades Médicas de Especialidades, etc.), com a finalidade de auxiliar ativamente nesta vigilância;

4. As amostras-grátis, distintamente do produto utilizado em investigações clínicas, pelo que oneram o custo dos antibióticos, poderiam ser dispensadas ou alternativamente, reduzidas a um quantitativo de pouca expressão no custo final destes Medicamentos.

ANEXO I

ANTIMICROBIANOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL

SUBSTÂNCIAS ATIVAS E RESPECTIVAS ESPECIALIDADES

FARMACÊUTICAS PARA USO SISTÊMICO

[D] = 32

[I] = 174

206 Sinalizações

1. Ácido clavulânico

Em associação com amoxicilina - [D]

Amplamox AC “Sanus” / Clavoxil “Haller” / Clavulin “SmithKline/Beecham”

2. Ácido nalidíxico

Wintomylon

Em associação com a fenilazodiaminopiridina: - [I]

Azo-Wintomylon

Uromylon “Cristália”

3. Ácido oxolínico

Urilin “Faria”

4. Ácido pipemédico

Pipram “Rhodia” / Pipurol “Zambon” / Uroxina “Farmalab”

5. Amicacina

Amicacina “Biochímico” / Amicacina “Inaf” / Amicacina “Royton” / Amikin “Cibran” / Briclin “Mead Johnson” / Novamin “Bristol”

6. Amoxicilina

Amoxicilina “Gilton” / Amoxicilina “Inaf” / Amoxicilina “Royton” / Amoxicilina “Teuto-Brasileiro” / Amoxicilina “União Química” / Amoxifar “Farmoquímica” / Amoxil ‘SmithKline Beecham” / Hiconcil “Bristol” / Novocilin “Novoterápica” / Penvicilin “Gemballa”

Em associações:

Amoxifar Balsâmico “Farmoquímica”

- Amoxicilina e bromexina - [I]

Amoxibron Balsâmico “Kinder”

- Amoxicilina, cloridrato de benzidamina, cloridrato de bromexina e hidrato de Terpina - [I]

Fontes: - Dicionário de Especialidade Farmacêutica - DEF 93/94. Rio de Janeiro - São Paulo. Editora de Publicações Científicas Ltda., 1993.785 p.

- Lima, D.R.: Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan 1994. 116p.

Blenoral “Biosintética”

- Amoxicilina e próbenecida - [D]

Bronco-Amoxil “SmithKline/Beecham”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

Bronco-Polimoxil “EMS”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

Clavulin “Beecham”

- Amoxicilina e Ácido clavulânico - [D]

Novocilin Balsâmico “Novoterápica”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

Respicilin “Haller”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

7. Ampicilina

Ampicil “Merrel Lepetit” / Ampicilase “Teuto” / Ampicilina “Ariston” / Ampicilina “Biochímico” / Ampicilina “Cibran” / Ampicilina “EMS" / Ampicilina “Endoterápica do Brasil” / Ampicilina “Faria” / Ampicilina “Fleming” /Ampicilina “Gilton” / Ampicilina “Legrand” / Ampicilina “Recofarma” / Ampicilina “Sanval” / Ampicilina “Teuto” / Ampicilina “UQFN” / Ampicilina “Vital Brazil” / Ampicilina “Windson” / Àpicron “Brasifa” / Ampifar “Farmoquímica” / Ampispectrim “QIF” / Ampitotal “Inaf” / Amplacilina “Fontoura Wyeth” / Amplitor “Cibran” / Amplofen “Merck” / Bacterinil “Luper” / Bacterion “Opofarm” / Binofen “Cazi” / Binotal “Bayer” / Bipencil Cápsulas “Biochímico” / Bipencil Suspensão “Biochímico” / Cilipen “Elofar” / Makrocilin “Makros” / Natuscilin “Natus” / Probenzina Injetável “Farmoquímica” / Tandrexin “Sintofarma” / Totapen “Riedel-Zabinka”

Em associações:

Ambezetal “Honorterápica”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Ampicilina Probenecide “IMS”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Ampifar Anticatarral “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada anticatarral - [I]

Ampifar Anticatarral Pediátrico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada anticatarral - [I]

Ampifar Antipiogênico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada antipiogênica - [I]

Ampifar Antipiogênico Pediátrico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada Antipiogênica - [I]

Ampifar Balsâmico Adulto “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter gliceril guaiacólico, gomenol, eucaliptol e cloridrato de lidocaína - [I]

Ampifar Balsâmico Pediátrico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter gliceril Guaiacólico, gomenol, eucaliptol e cloridrato de lidocaína - [I]

Ampifar G.U. “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada ginecológica - [I]

Ampizan 250mg e 500mg “Frumtost”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Ampizan Balsâmico 250mg e 500mg “Frumtost”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, guaifenesina e cansilato de sódio - [I]

Amplotal “Hosbon”

- Ampicilina benzatina e ampicilina Sódica - [D]

Amplotal Balsâmico “Hosbon”

- Ampicilina benzatina, ampicilina Sódica e Balsâmicos - [I]

Amplozin “Haller”

- Ampicilina, tripsina e quimotripsina - [I]

Benzotal “Biosintética”

- Ampicilina benzatina e ampicilina Sódica - [D]

Benzotal Balsâmico “Biosintética”

- Ampicilina benzatina, ampicilina sódica, guaifenesina, gomenol e eucaliptol - [I]

Binotine “Farmalab”

- Ampicilina benzatina e ampicilina sódica - [D]

Binotine Balsâmico “Farmalab”

- Ampicilina benzatina, ampicilina Sódica, eucaliptol, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bio-pen “Calbos”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Bipencil Balsâmico “Biochímico”

- Ampicilina benzatina, ampicilina Sódica e Balsâmicos - [I]

Bipencil Injetável “Biochímico”

- Ampicilina benzatina e ampicilina sódica - [D]

Broncobipencil “Biochímico”

- Ampicilina e éter gliceril guaiacol - [I]

Dibenzetal “Biochímico”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Dibenzetal Balsâmico “Biochímico”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter gliceril guaiacol etc (sic) - [I]

Duampin “Kinder”

- Ampicilina benzatina e ampicilina Sódica - [D]

Durapen “De Mayo”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Durapen Balsâmico “De Mayo”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter glicerilguaiacol, eucaliptol e gomenol - [I]

Expectocilin Balsâmico “EMS”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Genitopen “I.Q.B.”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, EACA e antígenos bacterianos - [I]

Gonocide “Isa”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonocilin “União Química”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonopac Suspensão Extemporânea “Fisioquímica”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonorrel’s “Gilton”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonotal “Endoterápica do Brasil”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Labficilina “Faria“

- Ampicilina e bromexina - [I]

Medicilin “Medic”

- Ampicilina e bromexina - [I]

Optacilin “Byk”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Optacilin Balsâmico “Byk”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, guaifenesina e gomenol - [I]

Parenzyme Ampicilina “Merrell”

- Ampicilina, tripsina e quimiotripsina - [I]

Probenzima Ampicilina “Farmoquímica”

- Ampicilina, tripsina e quimiotripsina - [I]

Urobiotic “Q.I.F.”

- Ampicilina e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uropielon “Legrand”

- Ampicilina e fempiridina - [I]

Uropropen “Biochímico”

- Ampicilina e fenazopiridina - [I]

a. Ampicilina benzatina

Em associações: ver Ampicilina Sódica

9. Anfotericina B

Fungizon “Squibb”

10. Axetiecefuroxima

Zinnat “Glaxo”

11. Azitromicina

Zitromax “Pfizer”

12. Aztreonam

Azactam “Bristol”

13. Carbenicilina

Carbenicilina “Biochímico”/ Carbenicilina “Pfizer”/ Carbenicilina “Royton”

14. Cefaclor

Ceclor “Lilly”

15. Cefadroxil

Cefamox “Bristol”

16. Cefalexina

Cefalen “Byk”/ Cefalexin “União Química”/ Cefalexina “Cibran”/ Cefalexina “Legrand”/ Cefaporex “Haller”/ Keflex “Lilly”

17. Cefalotina

Cefalotina “Biochímico”/ Cefalotina Cibran / Keflin Neutro “Lilly”

18. Cefazolina

Cefamezin “Rhodia” / Kefazol “Lilly”

19. Cefoperazona

Cefobid “Pfizer”

20. Cefotaxima

Claforan “Hoechst”

21. Cefoxitina

Mefoxin “Merck Sharp & Dohme”

22. Ceftadizima

Fortaz 1g “Glaxo” / Kefadim “Lilly”

23. Ceftriaxona

Rocefin “Roche”

24. Cefuroxima

Zinacef “Glaxo”

25. Cetoconazol

Candoral “Novoterápica” / Cetonax “Cilag” / Ketocon “Cibran” / Nizoral Comprimidos “Janssen”

26. Ciprofloxacina

Ciflox “Aché” / Cipro “Bayer” / Procin “Schering-Plough”

27. Claritromicina

Klaricid “Abbott”

28. Clindamicina

Dalacin-C “Rhodia”

29. Cloranfenicol

Cloranfenicol “Biochímico” / Cloranfenicol “Gilton” / Cloranfenicol “Inaf” / Cloranfenicol “Teuto” / Cloranfenicol Drágeas “Vital Brazil” / Cloranfenicol Drágeas “Windson” / Clorex “Isa” / Farmicetina “Farmitália Carlo Erba” / Glicomicetina “Biochímico” / Quemicetina “Farmitália Carlo Erba” / Sintomicetina “Merrel Leretit” /

Em associação:

Supositório de Bismuto Composto “Windson”

- Cloranfenicol, canfocarbonato de bismuto de dipirona - [I]

30. Dicloxacilina

Dicloxacilina “Royton”

31. Difenilsulfona

Sulfon “Brasifa”

32. Diidroestreptomicina

Em associação:

Fluocal com Pectina “Breves”

- Sulfato de diiestreptomicina, sulfato de neomicina, pectina etc. (sic) - [I]

33. Doxiciclina

Vibramicina “Pfizer”

34. Eritromicina

Eribiotic “Teuto” / Eritrex “Aché” / Eritrofar “Elofar” / Eritromicina “Cibran” / Eritromicina “Cimed” / Eritromicina “Gilton” / Eritromicina “União Química” / Eritromicina “Vital Brazil” / Eritrofar / Ilocin “Haller” / Ilosone “Lilly” / Ortociclina “Makros” / Suspensão de Eritromicina “Laborsil” / Suspensão de Eritromicina “Natus” / Pantomicina “Abbott” / Plenomicina “Cibran” / Trozyman “I.Q.B.”

Em associações:

Baknyl Comprimidos “Ariston”

- Eritromicina e cloridrato de bromexina - [I]

Baknyl Suspensão “Ariston”

- Eritromicina e cloridrato de bromexina - [I]

Eriflogin “Labofarma”

- Estolato de eritromicina e cloridrato de benzidamina - [I]

Eritrex A “Aché”

- Eritromicina e azuleno - [I]

Eritrex Balsâmico “Aché”

- Estolato de eritromicina e citrato de oxolamina - [I]

Eritrosima “Quimioterápica Brasileira”

- Estolato de eritromicina e cloreto de lisozima - [I]

Ilobron “Haller”

- Eritromicina e bromexina - [I]

Inflax “Cimed”

- Eritromicina e benzidamina - [I]

Kanazima “Kinder”

- Eritromicina e lisozima - [I]

Lisotrex “Profarb”

- Eritromicina e lisozima - [I]

Ortocilina “Makros”

- Eritromicina e lisozima - [I]

Trinotrex “Faria”

- Eritromicina, tetraciclina e lisozima - [I]

35. Espectinomicina

Trobicin “Upjohn”

36. Espiramicina

Rovamicina “Rhodia”

37. Estreptomicina

Sulfato de Estreptomicina “Wyeth”

Em associações (ver também Penicilina G procaína).

Enteromicina Suspensão “Gross”

- Estreptomicina e ftalilsulfatiazol - [I]

Enterosseps “Isa”

- Estreptomicina, ftalilsulfatiazol, sulfaguanidina e caolim - [I]

Ftalomicina “Labofarma”

- Sulfato de estreptomicina, sulfato de neomicina, ftalilsulfatiazol etc (sic) - [I]

38. Etionamida

Etionamida “Vital Brazil”

39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)

Pyridium “Parke-Davis”

Em associações: (ver também Ácido nalidíxico, Nitrofurantoína e Sulfametoxazol)

Benzoform “UCI-Farma”

- Cloridrato de fenilazodiaminopiridina e hexametilenotetramina

Uretil “União Química”

- Cloridrato de fenilazodiaminopiridina e nitro-hidroxiquinoleína

Urobiotic “Q.I.F.”

- Ampicilina e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uromix “Breves”

- Fenilazodiaminopiridina, sulfametizol e sulfacetamida - [I]

Uropielon “Legrand”

- Fenilazodiaminopiridina e ampicilina - [I]

Uropirite “Quimioterapia’

- Clometilato de fenilazoalfadiaminopiridina, hexametilenotetramina e atropa beladona.

Uroseptin “Gilton”

- Cloridrato de fempiridina, azul de metileno, mandelamina e cloridrato de papaverina.

Urotril “Q.I.F.”

- Cloridrato de fenazopiridina e nitroxolina.

40. Fluconazol

Fluconal 150 “Libbs”/ Zoltec “Pfizer”

41. 5-fluorocitosina (flucitosina)

Ancotil “Roche”

42 . Fosfomicina

Monuril “Zambon”

43. Ftalilsulfatiazol

Em associações:

Enterocolil Gel “Quimioterápica Bras.”

- Ftalilsulfatiazol, neomicina e sulfamerazina - [I]

Enterodina “Luper”

- Ftalisulfatiazol, neomicina, sulfadiazina e pectina - [I]

Enteroftal “Windson”

- Ftalilsulftiazol, neomicina e sulfaguanidina - [I]

Enterogest “Iodo-Suma”

- Ftalilsulfatiazol, sulfaguanidina e neomicina - [I]

Enteromicina Suspensão “Gross”

- Ftalilsulfatiazol e estreptomicina - [I]

Enterosseps “Isa”

- Ftalilsulfatiazol, sulfaguanidina, estreptomicina e caolim - [I]

Ftalomicina “Labofarma” (ver Estreptomicina)

Furazolin “De Mayo”

- Ftalilsulfatiazol, furazolidona e pectina - [I]

Neo-Micetin “Quimioterapia”

- Ftalilsulfatiazol, sulfadiazina, neomicina, pectina etc - [I]

Perenterin “Legrand”

- Ftalilsulfatiazol, neomicina e pectina - [I]

Rebec “Brasifa”

- Ftalilsulfatiazol, neomicina e furazolidona - [I]

Tratocóli “Ima”

- Ftalilsulfatiazol, furazolidona, pectina cétrica e hidróxido de alumínio - [I]

44. Gentamicina

Amplomicina “Cibran” / Garamicina “Schering Plough” / Gentamicina “Ariston” / Gentamicina “Biochímico” / Gentamicina “Ëndoterápica do Brasil” / Gentamicina “Fisoquímica” / Gentamicina “Fleming” / Gentamicina “Luper” / Gentamicina “Royton” / Gentaplus “Abbott” / Gentaxil “Haller” / Solução Injetável de Gentamicina “EMF” / Solução Injetável de Gentamicina “Flopen” / Solução Injetável de Gentamicina “Inaf”

45. Griseofulvina

Fulcin “Wellcome-ICI” / Grifulvin MC “Cilag” / Sporostatin “Schering Plough”

46. Imipenem / Cilastatina

Tienam “Merck Sharp Dohme”

47. Isoniazida

Isoniazida “Gaspar Viana” / Isoniazida “União Química” / Isoniazida “Vital Brazil”

Em associações:

Fluodrazin F “Breves”

- Isoniazida + Ácido ascórbico - [I]

Rifampicina + Isoniazida “União Química”

- Rifampicina e isoniazida - [D]

48. Itraconazol

Itranax “Cilag”/ Sporanox “Janssen”

49. Lincomicina

Frademicina “Rhodia” / Lincomicina “Fleming” / Lincomicina “Inaf” / Lincomicina “Royton” / Linco-Plus “Cibran” / Solução Injetável de Lincomicina “EMS” / Macrolin “Haller”

50. Lomefloxacina

Maxaquin “Biolab”

51. Mandelamina (mandelato de metenamina ou hexametilenotetramina)

Neohexal “Riedel-Zabinka”

- Sulfossalicilato de hexametilenotetramina.

Em associações:

Benzoform “UCI-Farma” (ver Fenilazodiaminopiridina)

Cezane “Laborsil

- Mandelamina, acrifalvina e azul de metileno.

Cystex “EMS”

- Mandelamina, acriflavina e azul de metileno.

Neoiodo “Biochímico”

- Tetraiodeto de hexametilenotetramina e peptona.

Septrat “Medic”

- Mandelamina, sulfadiazina e sulfatiazol - [I]

Sepurin “Gross”

- Metenamina e cloreto de metiltioninio.

Trat-Urin “Luper”

- Mandelamina e azul de metileno

Uridina “Granado”

- Hexametilenotetramina, tartarato de piperazina, benzoato de lítio etc. (sic)

Urodonal “Farmabraz”

- Hexametilenotetramina e teobromina etc.

Uroflavol “Fisoquímica”

- Mandelamina, azul de metileno etc. (sic)

Uropirite “Quimioterapia”

- Hexametilenotetramina, cloridrato de fenilazodiaminopiridina etc. (sic)

Uroseptin “Gilton”

- Mandelamina, cloridrato de fempiridina, azul de metileno e cloridrato de papaverina.

52. Metampicilina

Gramcilina “Hosbon” / Pravacilin “Abbott”

53. Metronidazol

Flagyl “Rhodia” / Metronidazol “Elofar” / Metronidazol “Fresenius” / Metronidazol “Legrand” / Metronidazol “Leofarma” / Metronidazol “Sanval” / Metronidazol “Serono” / Metronidazol “Teuto-Brasileiro” / Metronidazol ”União Química” / Metronidazol “Vital Brazil” / Metronix “Opofarm”

Em associações:

Bio-Vagin “Elofar”

- Metronidazol e nistatina (drágeas) - [I]

Colpistar “Farmoquímica”

- Metronidazol e nistatina (drágeas) - [I]

Colpistatin “Aché”

- Metronidazol e mistatina (drágeas) - [I]

Profargil “Profarb”

- Metronidazol e complexo B (compr.) - [I]

Sarcoton “I.Q.C.”

- Metronidazol e dissulfiram - [I]

Trisdazol “Riedel-Zabinka”

- Metronidazol, nistatina e lisozima - [I]

54. Minociclina

Minomax “Prodome”

55. Miocamicina

Midecamin “Merck”

56. Neomicina

Em associações (ver também Ftalilsulfatiazol e Tirotricina):

Atacoly “Profarb”

- Neomicina, hidroxiquinoleína, atapulgita e pectina - [I]

Diarrepax Comprimidos “Usmed”

- Sulfato de neomicina, iodocloro-hidroxiquinoleína, atapulgita etc. (sic) - [I]

Diarrepax Suspensão “Usmed”

- Sulfato de neomicina, iodocloro-hidroxiquinoleína, atapulgita etc. (sic) - [I]

Fluocal com Pectina “Breves” (ver Diidroestreptomicina)

Ftalomicina “Labofarma” (ver Estreptomicina)

Neobácter “Osório de Moraes”

- Neomicina, iodocloro-hidroxiquinoleína e pectina - [I]

Pastilhas de Neomicina “União Química”

- Neomicina e tirotricina.

Testinfex “Flopen”

- Neomicina, sulfadiazina, sulfaguanidina e sulfametoxipiridazina - [I]

57. Netilmicina

Netromicina “Schering-Plough”

58. Nistatina

Micostatin “Bristol” / Nistatina “Elofar” / Nistatina “I.Q.C.” / Nistatina “Teuto-Brasileiro”

Em associações (ver também Metronidazol)

Bio-Vagin “Elofar”

- Nistatina e metronidazol - [I]

Colpistar “Farmoquímica”

- Nistatina e metronidazol - [I]

Colpistatin “Aché”

- Nistatina e metronidazol - [I]

Trisdazol “Riedel-Zabinka”

- Nistatina, metronidazol e lisozima - [I]

59. Nitrofurantoína

Macrodantina “Schering-Plough”

Em associações:

Urofen “Teuto”

- Nitrofurantoína, sulfametoxipiridazina e fenilazodiaminopiridina - [I]

Uropac “EMS”

- Nitrofurantoína, sulfametoxipiridazina e fempiridina - [I]

Uroplex “Sintofarma”

- Nitrofurantoína, sulfametoxipiridazina e fenazopiridina - [I]

60. Norfloxacina

Floxacin “Merck Sharp Dohme” / Floxinol “Millet Roux” / Noracin “Cibran” / Norfin “Biochímico” / Respexil ”Prodomoe” / Uritrat NF “Libbs” / Uroflox “Farmion”

61. Ofloxacina

Floxstat “Cilag” / Ofloxan “Janssen”

62. Oxacilina

Oxacilina “Inaf” / Oxacilina Cápsulas “Biochímico” / Oxacilina Injetável “Biochímico” / Staficilin-N “Bristol”

63. Oxitetraciclina

Terramicina “Pfizer”

Em associações:

Asseptobron “Inaf”

- Oxitetraciclina, guaifenesina e cansilato de sódio - [I]

Inatrex Balsâmico “Inaf”

- Oxitetraciclina e dipirona - [I]

64. Pefloxacina

Peflacin “Rhodia”

65. Penicilina G benzatina

Benzetacil “Wyeth” / Longacilin “Sanus” / Penicilina G Benzatina “Biochímico” / Penicilina G Benzatina “Inaf” / Penicilina G Benzatina “Endoterápica”

Em associações:

Benzetacil K 400 “Wyeth”

- Penicilina G benzatina e penicilina G potássica - [D]

Espectopen “Química e Biologia”

- Penicilina G benzatina, Ácido épsilon-aminocapróico e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Anticatarral “Dansk-Flama

“- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Antipiogênico “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Geniturinário “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Ginecológico “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Odontológico “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Odontopen “Química e Biologia”

- Penicilina G benzatina, Ácido épsilon-aminocapróico e antígenos bacterianos - [I]

Penbenzatina “Makros”

- Penicilina G benzatina e difenidramina - [I]

66. Penicilina G cristalina

Megapen “Isa” / Penicilina G Potássica “Wyeth” / Penicilina G Potássica Cristalina “Biochímico” / Penicilina G Potássica Cristalina “Bristol” / Pentid “Squibb”

Em associações: (ver Penicilina G procaína)

67. Penicilina G procaína

Em associações:

Benapen “Sanus”

- Penicilina G procaína e penicilina G Potássica - [D]

Climacilin “Climax”

- Penicilina G procaína, penicilina G Sódica e estreptomicina - [I]

Despacilina 400.000 “Bristol”

- Penicilina G procaína e penicilina G cristalina - [D]

Drenovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Expectovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Ginurovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Nebiox “Kinder”

- Penicilina G procaína e penicilina G Potássica - [D]

Nebiox Balsâmico Adulto “Kinder”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica e éter gliceril Guaiacólico - [I]

Odontovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Ortocilin “Makros”

- Sulfato de estreptomicina, penicilina G procaína, penicilina G Potássica e cloridrato de difenidramina - [I]

Penicilina 400.000 U. “Makros”

- Penicilina G procaíma e penicilina G Potássica - [D]

Probecilin “Isa”

- Penicilina G procaína e probenecida - [D]

Pulmocilin “Isa”

- Penicilina G potássica, penicilina G procaína e vacina anticatarral - [I] (no DEF), Penicilina G Potássica e penicilina G procaína (no DIMED).

Taurocilin “Biochímico”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica e guaiacol - [I]

Wycillin-R “Wyeth”

- Penicilina G procaína e penicilina G Potássica - [D]

68. Penicilina V

Meracilina “Labofarma” / Penicilina V “Legrand” / Pen-Ve-Oral “Fontoura-Wyeth”

69. Pirazinamida

Pirazinamida “União Química” / Pirazinamida “Vital Brazil”

70. Rifamicina B

Rifocina M “Merrell Lepetit”

71. Rifamicina SV

Rifocina Intravenosa “Merrell Lepetit”

72. Rifampicina

Rifaldin “Merrell Lepetit” / Rifampicina “União Química” / Rifampicina “Vital Brazil”

Em associações: (ver Isoniazida)

73. Rosoxacina

Eradacil “Sanofi Winthrop”

74. Sulfadiazina

Sulfadiazina “Knoll”

Em associações: (ver Ftalilsulfatiazol, Neomicina, Sulfatiazol e Trimetoprim)

75. Sulfadoxina

Em associação:

Fansidar “Roche”

- Sulfadoxina e pirimetamina - [D]

76. Sulfaguanidina: ver Ftalilsulfatiazol, Neomicina e Sulfadiazina.

77. Sulfamerazina: ver Ftalilsulfatiazol e Sulfatiazol.

Em associações:

Enterocolil Gel “Quimioterápica Bras.”

- Sulfamerazina, neomicina e ftalilsulfatiazol - [I]

Trilamid “Laborsil”

- Sulfamerazina, sulfadiazina e sulfatiazol - [I]

78. Roxitromicina

Rulid “Sarsa”

79. Sulfametizol

Uromix “Breves”

- Sulfametizol, sulfacetamida e fenazopiridina - [I]

80. Sulfametoxazol

Em associação com trimetoprim - [D]

Assepium “Gross” / Bacfar “Elofar” / Bacgen “União Química” / Bacris “Cristália” / Bac Septin “Gilton” / Bac-Sulfitrin “FisioQuímica” / Bacteracin “Teuto-Brasileiro” / Bacteracin F “Teuto-Brasileiro” / Bactox “Windson” / Bactricin “Marjan”/ Bactricin F “Marjan” / Bactrim “Roche” / Bactrim F “Roche” / Benectrim “Legrand” / Benectrim F “Legrand” / Comprimidos de Trimetoprim Composto “Luper” / Duoctrin “Haller” / Duoctrin 800 “Haller” / Ectrin “EMS” / Espectrin “Wellcome” / Imuneprim “Química e Biologia” / Infecteracin “INQ” / Infectrin “De Angeli” / Katrim “Fleming” / Qiftrim “Q.I.F.” / Roytrin “Royton” / Selectrin “Biosintética” / Septiolan Suspensão Pediátrica “Climax” / Infectrin F “De Angeli” / Septiolan Comprimidos “Climax” / Septoprim “Hosbon” / Silpin “Laborsil” / Sulfametoxazol + Trimetoprima “Vital Brazil” / Suss “Sarsa” / Teutrin “Teuto-Brasileiro” / Teutrin F “Teuto-Brasileiro” / Trimexazol “Sanofi” / Trimexa-xazol 800 “Sanofi”

Em outras associações:

Assepium Balsâmico “Gross”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Bacfar Balsâmico “Elofar”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter gliceril Guaiacólico, cloreto de amônio etc (sic) - [I]

Bac Septin Balsâmico “Gilton”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaifenesina - [I]

Bac-Sulfitrin Balsâmico “FisioQuímica”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bactrox Balsâmico “Windson”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bacteracin Balsâmico “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bactrex “Sintofarma”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter gliceril Guaiacólico e cloreto de amônio - [I]

Bactricin Balsâmico “Marjan”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc (sic) - [I]

Bactricin Balsâmico F “Marjan”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc (sic) - [I]

Bactrim Balsâmico “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Bactrim Balsâmico F “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Bactrisan Balsâmico “Sanval”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter aficeril guaiacólico e cloreto de amônio - [I]

Bactropin Balsâmico “Cimed”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc (sic) - [I]

Balsiprim “Inaf”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Benectrin Balsâmico “Legrand”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Benectrin Balsâmico “Legrand”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Binoctricin “Cazi”

-Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiafenesina - [I]

Diastin “Calbos”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita ativada e carbonato de cálcio - [I]

Diazol “EMS”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e atapulgita - [I]

Dientrin “Sanofi Winthrop”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, carbonato de cálcio e silicato de alumínio e magnésio monoidratado - [I]

Dispeptrin “Biosintética”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita ativada e carbonato de cálcio - [I]

Duoctrin Balsâmico “Haller”

- Sulfametoxazol, trimetoprim éter glicerilguaiacol etc (sic) - [I]

Duoctrin Entérico “Haller”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita etc (sic) - [I]

Ectrin Balsâmico “EMS”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Elprin “I.Q.B.”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita etc (sic) - [I]

Entercal “Luper”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita etc. (sic) - [I]

Imuneprim Balsâmico “Química e Biologia”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e eucaliptol - [I]

Infectrin Balsâmico “De Angeli”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter-gliceril-Guaiacólico e cloreto de amônio - [I]

Intestozol “Kinder”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e atapulgita [I]

Pulkrin “Kinder”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Pulmidia “Kinder”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Selectrin Balsâmico “Biosintética”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Septiolan Balsâmico “Climax”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Septoprim Balsâmico “Hosbon”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, cloreto de amônio e guaifenesina - [I]

Stoptrin “UCI-Farma”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, caolim, pectina e difenoxilato - [I]

Sulfatrex “Q.I.F.”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Suss Balsâmico “Sarsa”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter gliceril guaiacol e cloreto de amônio - [I]

Teutrin Balsâmico “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Trimexazol Balsâmico “Sanofi”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Trizol Balsâmico “Riedel-Zabinka”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Urizal “NovaQuímica”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro Bac Septin “Gilton”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro-Bacteracin “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uro-Bactericin “Jarrel”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Urobactrex “Sintofarma”

- Sulfametoxazol e cloridrato de fempiridina - [I]

Urobactrex-D “Sintofarma”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uro Bactrim “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenazopiridina - [I]

Uro Bactrim F “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenazopiridina - [I]

Uro Bactropin “Cimed”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Uro-Bioctrin “Cazi”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Uroctrim “Legrand”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Uro-Duoctrin “Haller”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenilazodiaminopiridina - [I]

Urofar “Elofar”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenilazodiaminopiridina - [I]

Uropol “Ima”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uropol F “Ima”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uro-Septiolan “Climax”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro-Septoprin “Hosbon”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro-Teutrin “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Utrim “Sanofi”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenazopiridina - [I]

81. Sulfametoxipiridazina

Lamidose “Quimioterápica”

Em associações: (ver também Nitrofurantoína e Sulfadiazina)

Nicosulfan “Elofar”

- Sulfametoxipiridazina e pirimetamina - [I]

Periodine “Simões”

- Sulfametoxipiridazina e pirimetamina - [I]

82. Sulfameto xipirimidina

Em associação:

Pastilhas de Tirotricina Composta “Laborsil”

- Sulfametoxipirimidina, neomicina e tirotricina.

83. Sulfatiazol

Em associações:

Septrat “Medic”

- Sulfatiazol, sulfadiazina e mandelamina - [I]

Trilamid “Laborsil”

- Sulfatiazol, sulfadiazina e sulfamerazina - [I]

84. Sulfona

DADDS Suspensão “Brasifa” / Sulfon “Brasifa”

85. Teicoplanina

Targocid “Merrell Lepetit”

86. Tetraciclina (ver também Oxitetraciclina, Doxiciclina e Minociclina)

Ambra-Sinto T “Merrell Lepetit” / Cápsulas de Cloridrato de Tetraciclina “Sanval” / Cápsulas de Tetraciclina 500mg “Farmoquímica” / Cápsulas de Tetraciclina 500mg “Laborsil” / Cloridrato de Tetraciclina “Dovalle” / Cloridrato de Tetraciclina “Quimioterapia” / Infex Cápsulas “Elofar” / Statinclyne “Cazi” / Suspensão de Tetraciclina “Cazi” / Tetraciclina “Ariston” / Tetraciclina “Cibran” / Tetraciclina “EMS” / Tetraciclina “Endoterápica” / Tetraciclina “Faria” / Tetraciclina “Fisoquímica” / Tetraciclina “Flopen” / Tetraciclina “Gilton” / Tetraciclina “Luper” / Tetraciclina “Medic” / Tetraciclina “Q.I.F.” / Tetraciclina “Teuto-Brasileiro” / Tetraciclina “União Química” / Tetraciclina “Usmed” / Tetraciclina Trinotrex / Tetraciclina “Windson” / Tetrex “Bristol” / Velutrix.

Em associações:

Maybiotic “Fleming”

- Tetraciclina e guaiacol - [I]

Monocetin “NovaQuímica”

- Cloridrato de tetraciclina e bromelina - [I]

Parenzyme Tetraciclina “Hosbon”

- Cloridrato de tetraciclina, tripsina e alfaquimotripsina - [I]

Portaria n.º 54, de 18 de abril de 1996.

O Secretário da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e,

considerando o parecer exarado pelo Grupo Técnico de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos; considerando o princípio do contraditório e a ampla defesa preceituadas na Constituição Federal, resolve

Art 1º Publicar o parecer do referido Grupo Técnico de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos e seus anexos.

Art 2º Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados apresentem razões técnicas fundamentais, estudos científicos, que possam contradizer o parecer mencionado no artigo anterior e/ou solicitar a retirada dos seus produtos do mercado.

 

Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elisaldo l. A. Carlini

 

 

GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS SOBRE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS



O GEMA Grupo de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos foi constituído como Grupo Técnico, no âmbito do Departamento Técnico-Normativo da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com Portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União de 6/12/93.

Tal Grupo Técnico foi composto pelos seguintes membros: Drs. João Silva de Mendonça (Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo), José Luiz da Silveira Baldy (Hospital Universitário da Universidade de Londrina), Walter Tavares (Hospital do Fundão da Universidade Federal do Rio de Janeiro), Roberto Badaró (Hospital Prof. Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia), Reinaldo Menezes Martins (Hospital da Lagoa do Rio de Janeiro) e Eduardo da Silva Carvalho (Hospital São Paulo da Escola Paulista de Medicina), tendo como Coordenador-Geral o Dr. João Silva de Mendonça.

Os membros do GEMA reuniram-se na cidade São Paulo, em quatro oportunidades no transcorrer do ano de 1994, e em mais uma no ano de 1995, tendo como meta desincumbirem-se da missão de realizar estudos e emitir recomendações sobre Medicamentos antibióticos.

Em suas reuniões o GEMA entendeu priorizar a análise, e oferecer subsídios para a política de Medicamentos antibióticos, no que diz respeito a:
1. Associação de Medicamentos contendo antibióticos;
2. Bulas dos Medicamentos antibióticos;
3. Resistência bacteriana aos antibióticos e lista essencial de antibióticos;
4. Propaganda dos Medicamentos antibióticos.

Dentro da priorização escolhida apenas os antibióticos dotados de ação antibacteriana e antifúngica, excluídos os de ação tópica, foram alvo destes estudos.

A contribuição do GEMA nestas áreas priorizadas está traduzida sob a forma de quatro relatórios, abordando cada um dos itens escolhidos, contendo: a) motivação/fundamentação; b) parecer/sugestões.

1. ASSOCIAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO ANTIBIÓTICOS

a) Motivação/fundamentação:

Ao prescrever um Medicamento o médico (e por extensão o dentista e o veterinário) deve saber a exata finalidade desta prescrição, bem como as características farmacológicas da substância e sua indicação em função de características do paciente e da enfermidade por ela apresentada. Em relação a indicação em Medicina humana, o médico deve estabelecer a posologia, a via de administração, o tempo de uso, as precauções e as advertências ao paciente, de acordo com particularidades de cada um, incluindo o tipo e a gravidade do quadro clínico, a idade e o peso (às vezes, área corporal) do enfermo, o estado de higidez de suas vias metabólicas e de absorção e excreção do Medicamento, a existência de processos mórbidos concomitantes, idiossincrasias e hipersensibilidades individuais e a administração simultânea de outros Medicamentos (7, 11, 19, 21, 43).

O uso de Medicações múltiplas e simultâneas pode ser uma contingência da enfermidade ou de condições mórbidas diversas apresentadas pelo paciente, que podem tornar necessária a utilização de diferentes substâncias para o tratamento das conseqüências patológicas resultantes da alteração do estado de higidez. As co-prescrições são freqüentes em terapêutica, sendo algumas obrigatórias, enquanto outras são empíricas e abusivas (11, 13, 24, 37, 46). Entretanto, está hoje estabelecido que em toda a associação de Medicamentos existe o risco de se produzirem interações que podem modificar favorável ou desfavoravelmente a atividade das drogas, aumentar a toxicidade e as reações adversas dos Medicamentos e elevar o custo do tratamento. Além disso, a associação de Medicamentos é muitas vezes desnecessária, por ser fundamentada em diagnóstico presuntivo ou prescrita em função de limitações do conhecimento médico, sendo, mesmo, formalmente contra-indicada em determinados pacientes, em decorrência de características fisiológicas ou patológicas apresentadas por esses enfermos (3, 7, 11, 22, 24, 25, 29, 31, 45, 46).

No conceituado livro de GOODMAN & GILMAN “The Pharmacological Basis of Therapeutics”, FINGL & WOODBURY assinalam, em relação a terapêutica com múltiplas drogas, que a segurança da Medicação combinada deve ser avaliada da mesma maneira que para o uso de uma só droga; nesse sentido, enfatizam que a flexibilidade da posologia e do tempo de administração das drogas é, em geral, sacrificada quando se usam combinações com doses fixas das substâncias.

RAMOS & RAMOS, no clássico livro de CORBETT intitulado “Elementos de Farmacodinâmica”, editado em nosso País, sublinham que diversos fatores influenciam a ação e o efeito de drogas, podendo ocorrer, quando se associam substâncias, interferências de umas sobre as outras. Além disso, ressaltam que fatores dependentes do organismo influenciam os efeitos dos Medicamentos, particularmente aqueles relacionados com a idade, peso, sexo, condições patológicas e a tolerância individual às drogas.

É freqüente, na literatura médica, a ênfase na restrição ao uso de associações fixas de fármacos, na mesma fórmula de apresentação farmacêutica, argumentando-se, ainda, que o uso de tais produtos incita a terapêutica com múltiplas drogas sem o adequado estabelecimento da necessidade real de mais de um Medicamento, expõe o paciente ao risco de efeitos adversos das drogas, aumenta o custo do tratamento e encoraja o diagnóstico supérfluo e a terapêutica inapropriada (2, 7, 17, 23, 24, 27, 31, 32, 46, 48, 49, 50).

Em relação ao uso de substâncias antimicrobianas associadas entre si e com outros tipos de drogas, são conhecidos os fundamentos de sua indicação, bem como as potenciais e reais desvantagens dessa prática. Quando houver indicação, os antimicrobianos podem ser utilizados concomitantemente com outros fármacos, desde que respeitadas suas limitações, precauções e contra-indicações de uso. Contudo, diversos fatores limitam e contra-indicam o emprego irrestrito das associações contendo antimicrobianos de ação sistêmica, a saber: antagonismo de ação, seleção de germes resistentes, risco aumentado de colonização do paciente e superinfecções por germes resistentes, interações, farmacocinéticas e farmacodinâmicas prejudiciais à ação das drogas, aumento de toxicidade e outras reações adversas, elevação do custo do tratamento e falso senso de segurança na terapêutica (1, 2, 3, 4, 17, 25, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 37, 42, 48,49).

Em particular, o emprego de antimicrobianos em formulações contendo associações de fármacos em doses fixas, de modo geral, sofre restrições pois, além das desvantagens já apontadas, essas associações, em sua maioria, expõem o paciente a doses insuficientes, envolvem a possibilidade de interações químicas entre os componentes da fórmula e não permitem a flexibilidade da posologia de acordo com o quadro clínico e o paciente a que se destinam (4, 23, 27, 31, 32, 33, 48, 49).

Nos Estados Unidos da América a National Academy of Sciences e o National Research Council posicionam-se contra o uso de combinações com doses fixas de antimicrobianos, considerando que, embora individualmente as substâncias ativas possam ser úteis em determinadas situações clínicas, deve o médico utilizar os fármacos de acordo com o seu critério clínico, cabendo a ele realizar as associações, se assim julgar necessário. Assinalam que o uso de combinações fixas expõe o paciente a uma toxicidade maior, sem o correspondente aumento do benefício, e que o controle da posologia dos componentes é sempre prejudicado com o emprego das combinações. Em conseqüência, o Food and Drug Administration proibiu nos EUA a comercialização da maioria dos preparados com associações fixas de antimicrobianos (27, 32, 49).

Entretanto, deve-se ressaltar que, modernamente, determinadas associações, por suas características químicas, antimicrobianas, farmacológicas e terapêuticas tem lugar e são aprovadas para uso em terapêutica antimicrobiana. Assim, são justificadas as formulações contendo associações de sulfamídicos com trimetoprim; de penicilinas com probenecida; de penicilina G procaína com penicilina G benzatina e/ou penicilina G cristalina; de rifampicina com isoniazida; de imipenem com cilastatina; e de penicilinas ou cefalosporinas com inibidores de betalactamases (2, 5, 6, 8, 9, 14, 16, 18, 20, 28, 30, 5, 36, 38, 41, 44, 47, 48, 51).

Credita-se ao Brasil o título de um dos países que possui o maior número de especialidades farmacêuticas do mundo; esse exagerado número de Medicamentos constitui o que se denomina poluição farmacêutica ou Medicamentos. A maioria das especialidades farmacêuticas comercializadas no País é constituída pela associação de fármacos. Tal característica é especificamente observada em especialidades contendo antimicrobianos, tendo-se observado que, em 835 desses produtos, 69,2% continham associações de antimicrobianos entre si e/ou com outras bases Medicamentosas (4, 40).

Deve-se considerar que já em 1982, a Portaria nº 1 da DIMED, de 10 de fevereiro, proibiu a produção e fabricação de associações contendo antibióticos e quimioterápicos com outras substâncias, excluindo as associações de sulfas com trimetropim e de rifampicina com isoniazida.

Em 1987, a Comissão Nacional de Controle de Infecção Hospitalar, por intermédio do Grupo de Trabalho sobre Antimicrobianos, elaborou parecer considerando cientificamente injustificável a venda em nosso País de especialidades farmacêuticas para uso sistêmico contendo associações num só produto de antimicrobianos entre si e/ou com outras substâncias básicas, com exceção de trimetropim com sulfamídicos e de penicilina G procaína com penicilina G benzatina e/ou penicilina G cristalina. Em 1989, a Oficina de Trabalho estabelecida pelo Ministério da Saúde para a formulação de política na área de antimicrobiano retificou este parecer, considerando como legítimas também as associações de penicilinas com probenecida, de rifampicina com isoniazida, de imipenem com cilastatina e de antibióticos betalactâmicos com inibidores de betalactamases.

b) Parecer/sugestões:

Considerando os conceitos expostos, dotados de sólida fundamentação bibliográfica, bem como os pareceres técnicos da Comissão Nacional de Controle de Infecção Hospitalar, em 1987, e da Oficina de Trabalho para Formulação de Política na Área de Antimicrobianos, o Ministério da Saúde, em 1989, e a Portaria nº 1/82 DIMED, o GEMA (Grupo de Estudos de Medicamentos Antibióticos) deu o seguinte parecer:

As especialidades farmacêuticas para uso oral e parenteral de efeito sistêmico contendo associações numa só formulação de antimicrobianos entre si e/ou outras substâncias Medicamentosas, são cientificamente injustificáveis, devendo ser retiradas do comércio e proibida sua produção e fabricação, com exceção dos produtos contendo:

a) associação de trimetoprim ou pirimetamina com sulfamídicos (excluindo-se a associação de sulfametoxipiridazina com pirimetamina, em função dos elevados e graves efeitos dos sulfamídicos);

b) associação de benzilpenicilina procaína com benzilpenicilina benzatina e/ou benzilpenicilina cristalina;

c) associação de ampicilina com ampicilina benzatina (devendo explicitar contudo, que a característica do produto benzatínico, nesse caso, difere do pretendido com o seu equivalente na benzilpenicilina);

d) associação de penicilinas com probenecida;

e) associação de rifampicina com isoniazida;

f) associação de imipenem com cilastatina;

g) associação de antibióticos betalactâmicos com inibidores de betalactamases.

Em anexo (I), encontra-se lista dos antimicrobianos comercializados no Brasil, tendo como fontes: DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 93/94 e o Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicológica, 1994. As associações de antimicrobianos entre si e/ou com outros Medicamentos estão assinaladas e identificadas como defensável (D) ou injustificável (I).

c) Referências bibliográficas: (ANEXO III)

2. BULAS DOS ANTIBIÓTICOS

a) Fundamentação/motivação:

A portaria nº 65/84 da S.N.V.S./M.S. institui roteiro para elaboração do texto das bulas de Medicamentos (modelo padrão de bula). Essa portaria foi levada em consideração quando da análise de uma amostragem de bulas de antibióticos; além disso, considerou-se também a evolução científica de conhecimentos ocorrida desde aquela data e, adicionalmente, a necessidade de estabelecer normas capazes de possibilitar uma uniformização das bulas dos antibióticos.

Assim procedendo, alguns tópicos logo se tornaram evidentes, tais como:

- algumas bulas são detalhadíssimas, enquanto outras são resumidas em excesso;

- algumas bulas são incompletas (p.ex., ausência de informações farmacocinéticas, ausência de informações para o paciente, etc.);

- bulas antigas que, aparentemente, não vem sendo revistas e atualizadas periodicamente.

Análise mais detalhada dessa amostragem de bulas de antibióticos revelou que:

a) 17 bulas em 25 não cumpriam integralmente a portaria 65/84; b) 19 bulas em 25 não satisfaziam integralmente uma visão técnico-científica atualizada.

Itens que merecem destaque:

- as informações para o paciente devem ser bem destacadas, p.ex., por meio de tamanho maior das letras e/ou uso de negrito;

- as bulas não devem omitir dados que sejam fundamentais para a correta prescrição do antibiótico;

- a menção, em algumas bulas, de antibióticos para uso restrito em hospitais e atualmente questionada, diante da moderna tendência de dar alta hospitalar o mais rapidamente possível, passando a fazer-se o tratamento em domicílio e/ou ambulatório;

- quanto às indicações terapêuticas com base no agente etimológico e/ou na topografia da infecção, parece mais conveniente a citação de ambas, cruzando-as, para que a informação venha a ser a mais valiosa possível para quem fizer a prescrição;

- o conteúdo das bulas de antibióticos deve ser periodicamente revisto e, se necessário, atualizado; tal pode se dar de cinco em cinco anos, quando da renovação do registro do Medicamento antibiótico. Nesse sentido, é importante que a versão da bula em circulação registre explicitamente a data de sua elaboração/revisão.

Assim , parece sensato que um Grupo Técnico-científico especializado assessore a S.N.V.S./M.S. quanto ao conteúdo das bulas dos Medicamentos antibióticos, com a finalidade de que as mesmas contenham as informações fundamentais, sem omitir informações e, muito menos, contemplar erros.

b) Parecer/sugestões:

Considerando os conceitos expostos na fundamentação/motivação, bem como a Portaria 65/84 da S.N.V.S./M.S., o GEMA (Grupo de Estudos de Medicamentos Antibióticos), com o objetivo de aperfeiçoar as bulas dos Medicamentos antibióticos, é de parecer que:

1. A data do registro esteja presente na bula do Medicamento antibiótico, com o respectivo prazo de validade;

2. O conteúdo técnico e científico das bulas de Medicamentos antibióticos deva ser analisado e aprovado por Grupo Técnico Especializado indicado pelo M.S., cujo parecer subsidiará os técnicos da S.N.V.S. na aprovação para registro;

3. Sempre que houver fato novo relevante (novas indicações, contra-indicações ou reações adversas, etc.), o conteúdo das bulas de Medicamentos antibióticos deverá ser modificado e submetido a nova apreciação;

4. As bulas de Medicamentos antibióticos deverão ser concisas, mas suficientemente esclarecedoras, contendo os diversos itens previstos na Portaria 65/84;

5. O nome genérico do Medicamento antibiótico terá destaque maior que o da marca comercial;

6. O item de informação ao paciente terá letras de, no mínimo, 2 mm de altura impressas em negrito; o restante da bula terá letras de, no mínimo, 1 mm de altura, facilmente legível;

7. Ainda nas informações ao paciente, recomenda-se a utilização de figuras (desenhos) para ilustrar adequadamente os cuidados de administração ou outros itens pertinentes;

8. A posologia deverá ser informada em mg por kg (mg/kg) de peso corporal e/ou mg por m2 (mg/m2) de superfície corporal (ou outra unidade de peso apropriada), com a dose diária máxima permitida;

9. Os volumes a serem administrados serão indicados em ml e as embalagens incluirão medida graduada; não serão permitidas indicações de posologias em medidas caseiras (colher das de chá, das de sobremesa, etc.).

3. RESISTÊNCIA BACTERIANA AOS ANTIBIÓTICOS E LISTA ESSENCIAL DE ANTIBIÓTICOS

a) Motivação/fundamentação:

A resistência bacteriana aos antibióticos constitui importante preocupação na atualidade, tendo em conta o uso intenso e extenso dos antibióticos, se bem que não infreqüentemente de forma inadequada. Essas impropriedades são mais comuns em hospitais, onde merecem atenção especial.

A resistência bacteriana aos antibióticos acaba envolvendo tanto bactérias causadoras de infeções adquiridas na comunidade quanto, e especialmente, as bactérias causadoras de infeções hospitalares; antigos antibióticos vem perdendo progressivamente sua efetividade, inclusive os mais modernos, dando origem a séria preocupação.

Há grande interesse no sentido de que os antibióticos, como poderosas armas terapêuticas, tenham uso mais adequado, entendendo-se como tal a escolha dos mesmos, o esquema posológico, o tempo de tratamento, etc.

A Organização Mundial da Saúde vem manifestando reiteradamente sua preocupação com o desenvolvimento de resistência das bactérias aos antibióticos, chegando inclusive a aconselhar sua monitorização em âmbito local, regional e nacional, possibilitando assim uma análise global da questão e eventuais equacionamentos que possam, se não impedir, pelo menos reduzir ou retardar as conseqüências do problema.

O Ministério da Saúde, através da Portaria 930, de 27/8/92, estabelece a obrigatoriedade da existência, em todos os hospitais brasileiros, de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, uma das áreas de atuação destas Comissões diz respeito a vigilância da resistência dos patógenos bacterianos hospitalares e, como conseqüência, quer por sua ação direta, quer através de um Comitê interligado, devam as mesmas racionalizar o uso dos antibióticos dentro dos hospitais. Um posicionamento oficial abrangente e norteador e oferecido pelo Canadá e pode ser tomado como um balizador dessa atuação (Health and Welfare Canada: Can. J. Infect. Dis. 1 (2): 64-70, 1990).

A existência de uma lista de antibióticos essenciais, dentro do próprio espírito da O.M.S. (The use of essential drugs. Model list of essential drugs (seventh list). Fifth report of the WHO Expert Commiffee, 1992), inclusive hierarquizando a utilização dos mesmos, adaptada a nossa realidade, passa a ser uma proposição cabível. Entretanto, a mesma deve ser entendida dentro do espírito proposto pela O.M.S., onde está implícito o uso dos antibióticos alcançando até hospitais de maior complexidade, ditos terciários, onde antibióticos menos usuais fazem-se necessários; assim, deve-se evitar o emprego habitual desses antibióticos em infeções comunitárias ou adquiridas em hospitais de menor complexidade.

b) Parecer/sugestões:

Tendo em conta os conceitos anteriormente expostos o GEMA (Grupo de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos) é de parecer que:

1. Os hospitais brasileiros, particularmente os de maior complexidade, devem capacitar-se para a vigilância do comportamento dos principais patógenos, tendo em conta a resistência dos mesmos aos antibióticos disponíveis; essa vigilância faz parte das funções destinadas às Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, obrigatórias em todos os hospitais, independentemente do tipo de entidade mantenedora;

2. A racionalização do uso dos antibióticos deve ser posta em prática em todos os hospitais brasileiros, quer por atuação direta das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, quer por meio de Comitês apropriados, vinculados às mesmas;

3. Uma lista de antibióticos essenciais (anexo II), incluindo os de uso ambulatorial e os de uso hospitalar, então atendendo até os de nível terciário, atualizada para a realidade atual. Deve ser instituída com a finalidade de propiciar fundamentação para as políticas de uso dos mesmos no País. Essa lista essencial deve ser atualizada periodicamente, tendo em conta os dados evolutivos da resistência bacteriana aos antibióticos e, também as aquisições mais recentes neste campo de Medicamentos

4. PROPAGANDA DOS ANTIBIÓTICOS

a) Motivação/fundamentação:

Há evidente preocupação no que diz respeito à qualidade e à quantidade da propaganda dispensada aos antibióticos. No que diz respeito à qualidade, a propaganda abusiva e/ou enganosa merece atenção especial; já os excessos em gastos com propaganda certamente desempenham parcela expressiva dos custos desses Medicamentos. Além do mais, não é admissível que a propaganda de antimicrobianos ultrapasse os limites éticos (farmacêuticos, médicos e odontólogos) que regem os profissionais envolvidos.

Essa problemática encontra apoio legal bastante claro, exemplificado em vários dispositivos já existentes. Assim:

- A Lei 6.360 de 23/9/76, que “dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos” refere em seu Título X “da rotulagem e publicidade”;

- O art. 57, que dispõe sobre a regulamentação para rotulagem, bulas, impressos e etiquetas refere que a propaganda tem que ser autorizada pelo Ministério da Saúde;

- O art. 58 restringe a propaganda dos Medicamentos, cuja venda está sujeita a prescrição médica, para distribuição exclusivamente a médicos, dentistas e farmacêuticos;

- O art. 59 exclui da rotulagem ou da propaganda “imagens” que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto a origem, procedência, natureza e composição ou qualidade do produto;

- A Lei 8.078 de 11/9/90 que “dispõe sobre a proteção do consumidor”, em seu Capítulo V, seção III, que trata da publicidade, refere:

- no art. 36: que o fornecedor mantenha em seu poder os dados técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem:

- o art. 37: proíbe a propaganda enganosa ou abusiva (enganosa: comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou com omissão capaz de induzir erro; abusiva: publicidade que incite a violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se de deficiências de julgamento, desrespeite valores ambientais ou induza comportamentos prejudiciais );

- o art. 38: responsabiliza o ônus da prova a quem patrocina a propaganda.

b) Parecer/sugestões:

Tendo em conta os fatos mencionados na motivação/fundamentação, o GEMA (Grupo de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos) é de parecer que:

1. As pessoas jurídicas e físicas envolvidas em todas as etapas que vão da fabricação ao fornecimento dos Medicamentos antibióticos, em particular a propaganda dos mesmos, certifiquem-se de, e cumpram exemplarmente, a legislação pertinente, particularmente as Leis 6.360 de 23/9/76 e 8.078 de 11/9/90;

2. Na propaganda escrita dos antibióticos faça-se constar a data de aprovação da mesma no Ministério da Saúde;

3. O Ministério da Saúde utilize Grupos Técnicos consultores indicados pelo próprio M.S. ou por entidades afins (Conselhos de Medicina, Farmácia e Odontologia, SOBRAVIME (Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos), Sociedades Médicas de Especialidades, etc.), com a finalidade de auxiliar ativamente nesta vigilância;

4. As amostras-grátis, distintamente do produto utilizado em investigações clínicas, pelo que oneram o custo dos antibióticos, poderiam ser dispensadas ou alternativamente, reduzidas a um quantitativo de pouca expressão no custo final destes Medicamentos.

ANEXO I

ANTIMICROBIANOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL

SUBSTÂNCIAS ATIVAS E RESPECTIVAS ESPECIALIDADES

FARMACÊUTICAS PARA USO SISTÊMICO

[D] = 32

[I] = 174

206 Sinalizações

1. Ácido clavulânico

Em associação com amoxicilina - [D]

Amplamox AC “Sanus” / Clavoxil “Haller” / Clavulin “SmithKline/Beecham”

2. Ácido nalidíxico

Wintomylon

Em associação com a fenilazodiaminopiridina: - [I]

Azo-Wintomylon

Uromylon “Cristália”

3. Ácido oxolínico

Urilin “Faria”

4. Ácido pipemédico

Pipram “Rhodia” / Pipurol “Zambon” / Uroxina “Farmalab”

5. Amicacina

Amicacina “Biochímico” / Amicacina “Inaf” / Amicacina “Royton” / Amikin “Cibran” / Briclin “Mead Johnson” / Novamin “Bristol”

6. Amoxicilina

Amoxicilina “Gilton” / Amoxicilina “Inaf” / Amoxicilina “Royton” / Amoxicilina “Teuto-Brasileiro” / Amoxicilina “União Química” / Amoxifar “Farmoquímica” / Amoxil ‘SmithKline Beecham” / Hiconcil “Bristol” / Novocilin “Novoterápica” / Penvicilin “Gemballa”

Em associações:

Amoxifar Balsâmico “Farmoquímica”

- Amoxicilina e bromexina - [I]

Amoxibron Balsâmico “Kinder”

- Amoxicilina, cloridrato de benzidamina, cloridrato de bromexina e hidrato de Terpina - [I]

Fontes: - Dicionário de Especialidade Farmacêutica - DEF 93/94. Rio de Janeiro - São Paulo. Editora de Publicações Científicas Ltda., 1993.785 p.

- Lima, D.R.: Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan 1994. 116p.

Blenoral “Biosintética”

- Amoxicilina e próbenecida - [D]

Bronco-Amoxil “SmithKline/Beecham”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

Bronco-Polimoxil “EMS”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

Clavulin “Beecham”

- Amoxicilina e Ácido clavulânico - [D]

Novocilin Balsâmico “Novoterápica”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

Respicilin “Haller”

- Amoxicilina e cloridrato de bromexina - [I]

7. Ampicilina

Ampicil “Merrel Lepetit” / Ampicilase “Teuto” / Ampicilina “Ariston” / Ampicilina “Biochímico” / Ampicilina “Cibran” / Ampicilina “EMS" / Ampicilina “Endoterápica do Brasil” / Ampicilina “Faria” / Ampicilina “Fleming” /Ampicilina “Gilton” / Ampicilina “Legrand” / Ampicilina “Recofarma” / Ampicilina “Sanval” / Ampicilina “Teuto” / Ampicilina “UQFN” / Ampicilina “Vital Brazil” / Ampicilina “Windson” / Àpicron “Brasifa” / Ampifar “Farmoquímica” / Ampispectrim “QIF” / Ampitotal “Inaf” / Amplacilina “Fontoura Wyeth” / Amplitor “Cibran” / Amplofen “Merck” / Bacterinil “Luper” / Bacterion “Opofarm” / Binofen “Cazi” / Binotal “Bayer” / Bipencil Cápsulas “Biochímico” / Bipencil Suspensão “Biochímico” / Cilipen “Elofar” / Makrocilin “Makros” / Natuscilin “Natus” / Probenzina Injetável “Farmoquímica” / Tandrexin “Sintofarma” / Totapen “Riedel-Zabinka”

Em associações:

Ambezetal “Honorterápica”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Ampicilina Probenecide “IMS”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Ampifar Anticatarral “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada anticatarral - [I]

Ampifar Anticatarral Pediátrico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada anticatarral - [I]

Ampifar Antipiogênico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada antipiogênica - [I]

Ampifar Antipiogênico Pediátrico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada Antipiogênica - [I]

Ampifar Balsâmico Adulto “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter gliceril guaiacólico, gomenol, eucaliptol e cloridrato de lidocaína - [I]

Ampifar Balsâmico Pediátrico “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter gliceril Guaiacólico, gomenol, eucaliptol e cloridrato de lidocaína - [I]

Ampifar G.U. “Farmoquímica”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina e vacina lisada ginecológica - [I]

Ampizan 250mg e 500mg “Frumtost”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Ampizan Balsâmico 250mg e 500mg “Frumtost”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, guaifenesina e cansilato de sódio - [I]

Amplotal “Hosbon”

- Ampicilina benzatina e ampicilina Sódica - [D]

Amplotal Balsâmico “Hosbon”

- Ampicilina benzatina, ampicilina Sódica e Balsâmicos - [I]

Amplozin “Haller”

- Ampicilina, tripsina e quimotripsina - [I]

Benzotal “Biosintética”

- Ampicilina benzatina e ampicilina Sódica - [D]

Benzotal Balsâmico “Biosintética”

- Ampicilina benzatina, ampicilina sódica, guaifenesina, gomenol e eucaliptol - [I]

Binotine “Farmalab”

- Ampicilina benzatina e ampicilina sódica - [D]

Binotine Balsâmico “Farmalab”

- Ampicilina benzatina, ampicilina Sódica, eucaliptol, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bio-pen “Calbos”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Bipencil Balsâmico “Biochímico”

- Ampicilina benzatina, ampicilina Sódica e Balsâmicos - [I]

Bipencil Injetável “Biochímico”

- Ampicilina benzatina e ampicilina sódica - [D]

Broncobipencil “Biochímico”

- Ampicilina e éter gliceril guaiacol - [I]

Dibenzetal “Biochímico”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Dibenzetal Balsâmico “Biochímico”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter gliceril guaiacol etc (sic) - [I]

Duampin “Kinder”

- Ampicilina benzatina e ampicilina Sódica - [D]

Durapen “De Mayo”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Durapen Balsâmico “De Mayo”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, éter glicerilguaiacol, eucaliptol e gomenol - [I]

Expectocilin Balsâmico “EMS”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Genitopen “I.Q.B.”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, EACA e antígenos bacterianos - [I]

Gonocide “Isa”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonocilin “União Química”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonopac Suspensão Extemporânea “Fisioquímica”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonorrel’s “Gilton”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Gonotal “Endoterápica do Brasil”

- Ampicilina e probenecida - [D]

Labficilina “Faria“

- Ampicilina e bromexina - [I]

Medicilin “Medic”

- Ampicilina e bromexina - [I]

Optacilin “Byk”

- Ampicilina Sódica e ampicilina benzatina - [D]

Optacilin Balsâmico “Byk”

- Ampicilina Sódica, ampicilina benzatina, guaifenesina e gomenol - [I]

Parenzyme Ampicilina “Merrell”

- Ampicilina, tripsina e quimiotripsina - [I]

Probenzima Ampicilina “Farmoquímica”

- Ampicilina, tripsina e quimiotripsina - [I]

Urobiotic “Q.I.F.”

- Ampicilina e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uropielon “Legrand”

- Ampicilina e fempiridina - [I]

Uropropen “Biochímico”

- Ampicilina e fenazopiridina - [I]

a. Ampicilina benzatina

Em associações: ver Ampicilina Sódica

9. Anfotericina B

Fungizon “Squibb”

10. Axetiecefuroxima

Zinnat “Glaxo”

11. Azitromicina

Zitromax “Pfizer”

12. Aztreonam

Azactam “Bristol”

13. Carbenicilina

Carbenicilina “Biochímico”/ Carbenicilina “Pfizer”/ Carbenicilina “Royton”

14. Cefaclor

Ceclor “Lilly”

15. Cefadroxil

Cefamox “Bristol”

16. Cefalexina

Cefalen “Byk”/ Cefalexin “União Química”/ Cefalexina “Cibran”/ Cefalexina “Legrand”/ Cefaporex “Haller”/ Keflex “Lilly”

17. Cefalotina

Cefalotina “Biochímico”/ Cefalotina Cibran / Keflin Neutro “Lilly”

18. Cefazolina

Cefamezin “Rhodia” / Kefazol “Lilly”

19. Cefoperazona

Cefobid “Pfizer”

20. Cefotaxima

Claforan “Hoechst”

21. Cefoxitina

Mefoxin “Merck Sharp & Dohme”

22. Ceftadizima

Fortaz 1g “Glaxo” / Kefadim “Lilly”

23. Ceftriaxona

Rocefin “Roche”

24. Cefuroxima

Zinacef “Glaxo”

25. Cetoconazol

Candoral “Novoterápica” / Cetonax “Cilag” / Ketocon “Cibran” / Nizoral Comprimidos “Janssen”

26. Ciprofloxacina

Ciflox “Aché” / Cipro “Bayer” / Procin “Schering-Plough”

27. Claritromicina

Klaricid “Abbott”

28. Clindamicina

Dalacin-C “Rhodia”

29. Cloranfenicol

Cloranfenicol “Biochímico” / Cloranfenicol “Gilton” / Cloranfenicol “Inaf” / Cloranfenicol “Teuto” / Cloranfenicol Drágeas “Vital Brazil” / Cloranfenicol Drágeas “Windson” / Clorex “Isa” / Farmicetina “Farmitália Carlo Erba” / Glicomicetina “Biochímico” / Quemicetina “Farmitália Carlo Erba” / Sintomicetina “Merrel Leretit” /

Em associação:

Supositório de Bismuto Composto “Windson”

- Cloranfenicol, canfocarbonato de bismuto de dipirona - [I]

30. Dicloxacilina

Dicloxacilina “Royton”

31. Difenilsulfona

Sulfon “Brasifa”

32. Diidroestreptomicina

Em associação:

Fluocal com Pectina “Breves”

- Sulfato de diiestreptomicina, sulfato de neomicina, pectina etc. (sic) - [I]

33. Doxiciclina

Vibramicina “Pfizer”

34. Eritromicina

Eribiotic “Teuto” / Eritrex “Aché” / Eritrofar “Elofar” / Eritromicina “Cibran” / Eritromicina “Cimed” / Eritromicina “Gilton” / Eritromicina “União Química” / Eritromicina “Vital Brazil” / Eritrofar / Ilocin “Haller” / Ilosone “Lilly” / Ortociclina “Makros” / Suspensão de Eritromicina “Laborsil” / Suspensão de Eritromicina “Natus” / Pantomicina “Abbott” / Plenomicina “Cibran” / Trozyman “I.Q.B.”

Em associações:

Baknyl Comprimidos “Ariston”

- Eritromicina e cloridrato de bromexina - [I]

Baknyl Suspensão “Ariston”

- Eritromicina e cloridrato de bromexina - [I]

Eriflogin “Labofarma”

- Estolato de eritromicina e cloridrato de benzidamina - [I]

Eritrex A “Aché”

- Eritromicina e azuleno - [I]

Eritrex Balsâmico “Aché”

- Estolato de eritromicina e citrato de oxolamina - [I]

Eritrosima “Quimioterápica Brasileira”

- Estolato de eritromicina e cloreto de lisozima - [I]

Ilobron “Haller”

- Eritromicina e bromexina - [I]

Inflax “Cimed”

- Eritromicina e benzidamina - [I]

Kanazima “Kinder”

- Eritromicina e lisozima - [I]

Lisotrex “Profarb”

- Eritromicina e lisozima - [I]

Ortocilina “Makros”

- Eritromicina e lisozima - [I]

Trinotrex “Faria”

- Eritromicina, tetraciclina e lisozima - [I]

35. Espectinomicina

Trobicin “Upjohn”

36. Espiramicina

Rovamicina “Rhodia”

37. Estreptomicina

Sulfato de Estreptomicina “Wyeth”

Em associações (ver também Penicilina G procaína).

Enteromicina Suspensão “Gross”

- Estreptomicina e ftalilsulfatiazol - [I]

Enterosseps “Isa”

- Estreptomicina, ftalilsulfatiazol, sulfaguanidina e caolim - [I]

Ftalomicina “Labofarma”

- Sulfato de estreptomicina, sulfato de neomicina, ftalilsulfatiazol etc (sic) - [I]

38. Etionamida

Etionamida “Vital Brazil”

39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)

Pyridium “Parke-Davis”

Em associações: (ver também Ácido nalidíxico, Nitrofurantoína e Sulfametoxazol)

Benzoform “UCI-Farma”

- Cloridrato de fenilazodiaminopiridina e hexametilenotetramina

Uretil “União Química”

- Cloridrato de fenilazodiaminopiridina e nitro-hidroxiquinoleína

Urobiotic “Q.I.F.”

- Ampicilina e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uromix “Breves”

- Fenilazodiaminopiridina, sulfametizol e sulfacetamida - [I]

Uropielon “Legrand”

- Fenilazodiaminopiridina e ampicilina - [I]

Uropirite “Quimioterapia’

- Clometilato de fenilazoalfadiaminopiridina, hexametilenotetramina e atropa beladona.

Uroseptin “Gilton”

- Cloridrato de fempiridina, azul de metileno, mandelamina e cloridrato de papaverina.

Urotril “Q.I.F.”

- Cloridrato de fenazopiridina e nitroxolina.

40. Fluconazol

Fluconal 150 “Libbs”/ Zoltec “Pfizer”

41. 5-fluorocitosina (flucitosina)

Ancotil “Roche”

42 . Fosfomicina

Monuril “Zambon”

43. Ftalilsulfatiazol

Em associações:

Enterocolil Gel “Quimioterápica Bras.”

- Ftalilsulfatiazol, neomicina e sulfamerazina - [I]

Enterodina “Luper”

- Ftalisulfatiazol, neomicina, sulfadiazina e pectina - [I]

Enteroftal “Windson”

- Ftalilsulftiazol, neomicina e sulfaguanidina - [I]

Enterogest “Iodo-Suma”

- Ftalilsulfatiazol, sulfaguanidina e neomicina - [I]

Enteromicina Suspensão “Gross”

- Ftalilsulfatiazol e estreptomicina - [I]

Enterosseps “Isa”

- Ftalilsulfatiazol, sulfaguanidina, estreptomicina e caolim - [I]

Ftalomicina “Labofarma” (ver Estreptomicina)

Furazolin “De Mayo”

- Ftalilsulfatiazol, furazolidona e pectina - [I]

Neo-Micetin “Quimioterapia”

- Ftalilsulfatiazol, sulfadiazina, neomicina, pectina etc - [I]

Perenterin “Legrand”

- Ftalilsulfatiazol, neomicina e pectina - [I]

Rebec “Brasifa”

- Ftalilsulfatiazol, neomicina e furazolidona - [I]

Tratocóli “Ima”

- Ftalilsulfatiazol, furazolidona, pectina cétrica e hidróxido de alumínio - [I]

44. Gentamicina

Amplomicina “Cibran” / Garamicina “Schering Plough” / Gentamicina “Ariston” / Gentamicina “Biochímico” / Gentamicina “Ëndoterápica do Brasil” / Gentamicina “Fisoquímica” / Gentamicina “Fleming” / Gentamicina “Luper” / Gentamicina “Royton” / Gentaplus “Abbott” / Gentaxil “Haller” / Solução Injetável de Gentamicina “EMF” / Solução Injetável de Gentamicina “Flopen” / Solução Injetável de Gentamicina “Inaf”

45. Griseofulvina

Fulcin “Wellcome-ICI” / Grifulvin MC “Cilag” / Sporostatin “Schering Plough”

46. Imipenem / Cilastatina

Tienam “Merck Sharp Dohme”

47. Isoniazida

Isoniazida “Gaspar Viana” / Isoniazida “União Química” / Isoniazida “Vital Brazil”

Em associações:

Fluodrazin F “Breves”

- Isoniazida + Ácido ascórbico - [I]

Rifampicina + Isoniazida “União Química”

- Rifampicina e isoniazida - [D]

48. Itraconazol

Itranax “Cilag”/ Sporanox “Janssen”

49. Lincomicina

Frademicina “Rhodia” / Lincomicina “Fleming” / Lincomicina “Inaf” / Lincomicina “Royton” / Linco-Plus “Cibran” / Solução Injetável de Lincomicina “EMS” / Macrolin “Haller”

50. Lomefloxacina

Maxaquin “Biolab”

51. Mandelamina (mandelato de metenamina ou hexametilenotetramina)

Neohexal “Riedel-Zabinka”

- Sulfossalicilato de hexametilenotetramina.

Em associações:

Benzoform “UCI-Farma” (ver Fenilazodiaminopiridina)

Cezane “Laborsil

- Mandelamina, acrifalvina e azul de metileno.

Cystex “EMS”

- Mandelamina, acriflavina e azul de metileno.

Neoiodo “Biochímico”

- Tetraiodeto de hexametilenotetramina e peptona.

Septrat “Medic”

- Mandelamina, sulfadiazina e sulfatiazol - [I]

Sepurin “Gross”

- Metenamina e cloreto de metiltioninio.

Trat-Urin “Luper”

- Mandelamina e azul de metileno

Uridina “Granado”

- Hexametilenotetramina, tartarato de piperazina, benzoato de lítio etc. (sic)

Urodonal “Farmabraz”

- Hexametilenotetramina e teobromina etc.

Uroflavol “Fisoquímica”

- Mandelamina, azul de metileno etc. (sic)

Uropirite “Quimioterapia”

- Hexametilenotetramina, cloridrato de fenilazodiaminopiridina etc. (sic)

Uroseptin “Gilton”

- Mandelamina, cloridrato de fempiridina, azul de metileno e cloridrato de papaverina.

52. Metampicilina

Gramcilina “Hosbon” / Pravacilin “Abbott”

53. Metronidazol

Flagyl “Rhodia” / Metronidazol “Elofar” / Metronidazol “Fresenius” / Metronidazol “Legrand” / Metronidazol “Leofarma” / Metronidazol “Sanval” / Metronidazol “Serono” / Metronidazol “Teuto-Brasileiro” / Metronidazol ”União Química” / Metronidazol “Vital Brazil” / Metronix “Opofarm”

Em associações:

Bio-Vagin “Elofar”

- Metronidazol e nistatina (drágeas) - [I]

Colpistar “Farmoquímica”

- Metronidazol e nistatina (drágeas) - [I]

Colpistatin “Aché”

- Metronidazol e mistatina (drágeas) - [I]

Profargil “Profarb”

- Metronidazol e complexo B (compr.) - [I]

Sarcoton “I.Q.C.”

- Metronidazol e dissulfiram - [I]

Trisdazol “Riedel-Zabinka”

- Metronidazol, nistatina e lisozima - [I]

54. Minociclina

Minomax “Prodome”

55. Miocamicina

Midecamin “Merck”

56. Neomicina

Em associações (ver também Ftalilsulfatiazol e Tirotricina):

Atacoly “Profarb”

- Neomicina, hidroxiquinoleína, atapulgita e pectina - [I]

Diarrepax Comprimidos “Usmed”

- Sulfato de neomicina, iodocloro-hidroxiquinoleína, atapulgita etc. (sic) - [I]

Diarrepax Suspensão “Usmed”

- Sulfato de neomicina, iodocloro-hidroxiquinoleína, atapulgita etc. (sic) - [I]

Fluocal com Pectina “Breves” (ver Diidroestreptomicina)

Ftalomicina “Labofarma” (ver Estreptomicina)

Neobácter “Osório de Moraes”

- Neomicina, iodocloro-hidroxiquinoleína e pectina - [I]

Pastilhas de Neomicina “União Química”

- Neomicina e tirotricina.

Testinfex “Flopen”

- Neomicina, sulfadiazina, sulfaguanidina e sulfametoxipiridazina - [I]

57. Netilmicina

Netromicina “Schering-Plough”

58. Nistatina

Micostatin “Bristol” / Nistatina “Elofar” / Nistatina “I.Q.C.” / Nistatina “Teuto-Brasileiro”

Em associações (ver também Metronidazol)

Bio-Vagin “Elofar”

- Nistatina e metronidazol - [I]

Colpistar “Farmoquímica”

- Nistatina e metronidazol - [I]

Colpistatin “Aché”

- Nistatina e metronidazol - [I]

Trisdazol “Riedel-Zabinka”

- Nistatina, metronidazol e lisozima - [I]

59. Nitrofurantoína

Macrodantina “Schering-Plough”

Em associações:

Urofen “Teuto”

- Nitrofurantoína, sulfametoxipiridazina e fenilazodiaminopiridina - [I]

Uropac “EMS”

- Nitrofurantoína, sulfametoxipiridazina e fempiridina - [I]

Uroplex “Sintofarma”

- Nitrofurantoína, sulfametoxipiridazina e fenazopiridina - [I]

60. Norfloxacina

Floxacin “Merck Sharp Dohme” / Floxinol “Millet Roux” / Noracin “Cibran” / Norfin “Biochímico” / Respexil ”Prodomoe” / Uritrat NF “Libbs” / Uroflox “Farmion”

61. Ofloxacina

Floxstat “Cilag” / Ofloxan “Janssen”

62. Oxacilina

Oxacilina “Inaf” / Oxacilina Cápsulas “Biochímico” / Oxacilina Injetável “Biochímico” / Staficilin-N “Bristol”

63. Oxitetraciclina

Terramicina “Pfizer”

Em associações:

Asseptobron “Inaf”

- Oxitetraciclina, guaifenesina e cansilato de sódio - [I]

Inatrex Balsâmico “Inaf”

- Oxitetraciclina e dipirona - [I]

64. Pefloxacina

Peflacin “Rhodia”

65. Penicilina G benzatina

Benzetacil “Wyeth” / Longacilin “Sanus” / Penicilina G Benzatina “Biochímico” / Penicilina G Benzatina “Inaf” / Penicilina G Benzatina “Endoterápica”

Em associações:

Benzetacil K 400 “Wyeth”

- Penicilina G benzatina e penicilina G potássica - [D]

Espectopen “Química e Biologia”

- Penicilina G benzatina, Ácido épsilon-aminocapróico e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Anticatarral “Dansk-Flama

“- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Antipiogênico “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Geniturinário “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Ginecológico “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Kitapen AP Odontológico “Dansk-Flama”

- Penicilina G benzatina e antígenos bacterianos - [I]

Odontopen “Química e Biologia”

- Penicilina G benzatina, Ácido épsilon-aminocapróico e antígenos bacterianos - [I]

Penbenzatina “Makros”

- Penicilina G benzatina e difenidramina - [I]

66. Penicilina G cristalina

Megapen “Isa” / Penicilina G Potássica “Wyeth” / Penicilina G Potássica Cristalina “Biochímico” / Penicilina G Potássica Cristalina “Bristol” / Pentid “Squibb”

Em associações: (ver Penicilina G procaína)

67. Penicilina G procaína

Em associações:

Benapen “Sanus”

- Penicilina G procaína e penicilina G Potássica - [D]

Climacilin “Climax”

- Penicilina G procaína, penicilina G Sódica e estreptomicina - [I]

Despacilina 400.000 “Bristol”

- Penicilina G procaína e penicilina G cristalina - [D]

Drenovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Expectovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Ginurovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Nebiox “Kinder”

- Penicilina G procaína e penicilina G Potássica - [D]

Nebiox Balsâmico Adulto “Kinder”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica e éter gliceril Guaiacólico - [I]

Odontovac “Nikkho”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica, antígenos bacterianos e Ácido épsilon-aminocapróico - [I]

Ortocilin “Makros”

- Sulfato de estreptomicina, penicilina G procaína, penicilina G Potássica e cloridrato de difenidramina - [I]

Penicilina 400.000 U. “Makros”

- Penicilina G procaíma e penicilina G Potássica - [D]

Probecilin “Isa”

- Penicilina G procaína e probenecida - [D]

Pulmocilin “Isa”

- Penicilina G potássica, penicilina G procaína e vacina anticatarral - [I] (no DEF), Penicilina G Potássica e penicilina G procaína (no DIMED).

Taurocilin “Biochímico”

- Penicilina G procaína, penicilina G Potássica e guaiacol - [I]

Wycillin-R “Wyeth”

- Penicilina G procaína e penicilina G Potássica - [D]

68. Penicilina V

Meracilina “Labofarma” / Penicilina V “Legrand” / Pen-Ve-Oral “Fontoura-Wyeth”

69. Pirazinamida

Pirazinamida “União Química” / Pirazinamida “Vital Brazil”

70. Rifamicina B

Rifocina M “Merrell Lepetit”

71. Rifamicina SV

Rifocina Intravenosa “Merrell Lepetit”

72. Rifampicina

Rifaldin “Merrell Lepetit” / Rifampicina “União Química” / Rifampicina “Vital Brazil”

Em associações: (ver Isoniazida)

73. Rosoxacina

Eradacil “Sanofi Winthrop”

74. Sulfadiazina

Sulfadiazina “Knoll”

Em associações: (ver Ftalilsulfatiazol, Neomicina, Sulfatiazol e Trimetoprim)

75. Sulfadoxina

Em associação:

Fansidar “Roche”

- Sulfadoxina e pirimetamina - [D]

76. Sulfaguanidina: ver Ftalilsulfatiazol, Neomicina e Sulfadiazina.

77. Sulfamerazina: ver Ftalilsulfatiazol e Sulfatiazol.

Em associações:

Enterocolil Gel “Quimioterápica Bras.”

- Sulfamerazina, neomicina e ftalilsulfatiazol - [I]

Trilamid “Laborsil”

- Sulfamerazina, sulfadiazina e sulfatiazol - [I]

78. Roxitromicina

Rulid “Sarsa”

79. Sulfametizol

Uromix “Breves”

- Sulfametizol, sulfacetamida e fenazopiridina - [I]

80. Sulfametoxazol

Em associação com trimetoprim - [D]

Assepium “Gross” / Bacfar “Elofar” / Bacgen “União Química” / Bacris “Cristália” / Bac Septin “Gilton” / Bac-Sulfitrin “FisioQuímica” / Bacteracin “Teuto-Brasileiro” / Bacteracin F “Teuto-Brasileiro” / Bactox “Windson” / Bactricin “Marjan”/ Bactricin F “Marjan” / Bactrim “Roche” / Bactrim F “Roche” / Benectrim “Legrand” / Benectrim F “Legrand” / Comprimidos de Trimetoprim Composto “Luper” / Duoctrin “Haller” / Duoctrin 800 “Haller” / Ectrin “EMS” / Espectrin “Wellcome” / Imuneprim “Química e Biologia” / Infecteracin “INQ” / Infectrin “De Angeli” / Katrim “Fleming” / Qiftrim “Q.I.F.” / Roytrin “Royton” / Selectrin “Biosintética” / Septiolan Suspensão Pediátrica “Climax” / Infectrin F “De Angeli” / Septiolan Comprimidos “Climax” / Septoprim “Hosbon” / Silpin “Laborsil” / Sulfametoxazol + Trimetoprima “Vital Brazil” / Suss “Sarsa” / Teutrin “Teuto-Brasileiro” / Teutrin F “Teuto-Brasileiro” / Trimexazol “Sanofi” / Trimexa-xazol 800 “Sanofi”

Em outras associações:

Assepium Balsâmico “Gross”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Bacfar Balsâmico “Elofar”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter gliceril Guaiacólico, cloreto de amônio etc (sic) - [I]

Bac Septin Balsâmico “Gilton”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaifenesina - [I]

Bac-Sulfitrin Balsâmico “FisioQuímica”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bactrox Balsâmico “Windson”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bacteracin Balsâmico “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Bactrex “Sintofarma”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter gliceril Guaiacólico e cloreto de amônio - [I]

Bactricin Balsâmico “Marjan”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc (sic) - [I]

Bactricin Balsâmico F “Marjan”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc (sic) - [I]

Bactrim Balsâmico “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Bactrim Balsâmico F “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Bactrisan Balsâmico “Sanval”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter aficeril guaiacólico e cloreto de amônio - [I]

Bactropin Balsâmico “Cimed”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc (sic) - [I]

Balsiprim “Inaf”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Benectrin Balsâmico “Legrand”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Benectrin Balsâmico “Legrand”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Binoctricin “Cazi”

-Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiafenesina - [I]

Diastin “Calbos”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita ativada e carbonato de cálcio - [I]

Diazol “EMS”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e atapulgita - [I]

Dientrin “Sanofi Winthrop”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, carbonato de cálcio e silicato de alumínio e magnésio monoidratado - [I]

Dispeptrin “Biosintética”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita ativada e carbonato de cálcio - [I]

Duoctrin Balsâmico “Haller”

- Sulfametoxazol, trimetoprim éter glicerilguaiacol etc (sic) - [I]

Duoctrin Entérico “Haller”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita etc (sic) - [I]

Ectrin Balsâmico “EMS”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Elprin “I.Q.B.”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita etc (sic) - [I]

Entercal “Luper”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, atapulgita etc. (sic) - [I]

Imuneprim Balsâmico “Química e Biologia”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e eucaliptol - [I]

Infectrin Balsâmico “De Angeli”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter-gliceril-Guaiacólico e cloreto de amônio - [I]

Intestozol “Kinder”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e atapulgita [I]

Pulkrin “Kinder”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Pulmidia “Kinder”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Selectrin Balsâmico “Biosintética”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Septiolan Balsâmico “Climax”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Septoprim Balsâmico “Hosbon”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, cloreto de amônio e guaifenesina - [I]

Stoptrin “UCI-Farma”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, caolim, pectina e difenoxilato - [I]

Sulfatrex “Q.I.F.”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Suss Balsâmico “Sarsa”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, éter gliceril guaiacol e cloreto de amônio - [I]

Teutrin Balsâmico “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina etc. (sic) - [I]

Trimexazol Balsâmico “Sanofi”

- Sulfametoxazol, trimetoprim, guaifenesina e cloreto de amônio - [I]

Trizol Balsâmico “Riedel-Zabinka”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e guaiacol - [I]

Urizal “NovaQuímica”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro Bac Septin “Gilton”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro-Bacteracin “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uro-Bactericin “Jarrel”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Urobactrex “Sintofarma”

- Sulfametoxazol e cloridrato de fempiridina - [I]

Urobactrex-D “Sintofarma”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uro Bactrim “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenazopiridina - [I]

Uro Bactrim F “Roche”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenazopiridina - [I]

Uro Bactropin “Cimed”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Uro-Bioctrin “Cazi”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Uroctrim “Legrand”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenazopiridina - [I]

Uro-Duoctrin “Haller”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenilazodiaminopiridina - [I]

Urofar “Elofar”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenilazodiaminopiridina - [I]

Uropol “Ima”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uropol F “Ima”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Uro-Septiolan “Climax”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro-Septoprin “Hosbon”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenilazodiaminopiridina - [I]

Uro-Teutrin “Teuto-Brasileiro”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fempiridina - [I]

Utrim “Sanofi”

- Sulfametoxazol, trimetoprim e cloridrato de fenazopiridina - [I]

81. Sulfametoxipiridazina

Lamidose “Quimioterápica”

Em associações: (ver também Nitrofurantoína e Sulfadiazina)

Nicosulfan “Elofar”

- Sulfametoxipiridazina e pirimetamina - [I]

Periodine “Simões”

- Sulfametoxipiridazina e pirimetamina - [I]

82. Sulfameto xipirimidina

Em associação:

Pastilhas de Tirotricina Composta “Laborsil”

- Sulfametoxipirimidina, neomicina e tirotricina.

83. Sulfatiazol

Em associações:

Septrat “Medic”

- Sulfatiazol, sulfadiazina e mandelamina - [I]

Trilamid “Laborsil”

- Sulfatiazol, sulfadiazina e sulfamerazina - [I]

84. Sulfona

DADDS Suspensão “Brasifa” / Sulfon “Brasifa”

85. Teicoplanina

Targocid “Merrell Lepetit”

86. Tetraciclina (ver também Oxitetraciclina, Doxiciclina e Minociclina)

Ambra-Sinto T “Merrell Lepetit” / Cápsulas de Cloridrato de Tetraciclina “Sanval” / Cápsulas de Tetraciclina 500mg “Farmoquímica” / Cápsulas de Tetraciclina 500mg “Laborsil” / Cloridrato de Tetraciclina “Dovalle” / Cloridrato de Tetraciclina “Quimioterapia” / Infex Cápsulas “Elofar” / Statinclyne “Cazi” / Suspensão de Tetraciclina “Cazi” / Tetraciclina “Ariston” / Tetraciclina “Cibran” / Tetraciclina “EMS” / Tetraciclina “Endoterápica” / Tetraciclina “Faria” / Tetraciclina “Fisoquímica” / Tetraciclina “Flopen” / Tetraciclina “Gilton” / Tetraciclina “Luper” / Tetraciclina “Medic” / Tetraciclina “Q.I.F.” / Tetraciclina “Teuto-Brasileiro” / Tetraciclina “União Química” / Tetraciclina “Usmed” / Tetraciclina Trinotrex / Tetraciclina “Windson” / Tetrex “Bristol” / Velutrix.

Em associações:

Maybiotic “Fleming”

- Tetraciclina e guaiacol - [I]

Monocetin “NovaQuímica”

- Cloridrato de tetraciclina e bromelina - [I]

Parenzyme Tetraciclina “Hosbon”

- Cloridrato de tetraciclina, tripsina e alfaquimotripsina - [I]

Sedaciclina “Riedel-Zabinka”

- Cloridrato de tetraciclina e alfa-amilase - [I]

Velutrix “Eversil”

- Fosfato complexo de tetraciclina e cloreto de lisozima - [I]

87. Tianfenicol

Glitisol “Zambon” / Glitisol 500 “Zambon”/ Glitisol G “Zambon”

88 . Tirotricina

Em associações (ver também Neomicina):

Pastilhas de Tirotricina Composta “Laborsil”

- Tirotricina, neomicina e sulfametoxipirimidina.

Pastilhas Veabon “Veafarm”

- Tirotricina, codeína e mentol.

89. Tobramicina

Tobramina “Lilly”

90. Trimetoprim

Em associações (ver também Sulfametoxazol):

Triglobe “Merrel Lepetit”

- Trimetoprim e sulfadiazina - [D]

Triglobe F “Merrel Lepetit”

- Trimetoprim e sulfadiazina - [D]

91. Vancomicina

Vancocina “Lilly”

ANEXO II

LISTA DE ANTIBIÓTICOS ESSENCIAIS #

A - ANTIBIÓTICOS DE USO HABITUAL:

. Antibióticos betalactâmicos:

Penicilinas:

- Benzilpenicilina cristalina (1).. Injetável

- Benzilpenicilina procaína ....... Injetável

- Benzilpenicilina benzatina ..... Injetável

- Fenoximetilpenicilina . oral

- Ampicilina (1) .......... Injetável

- Amoxicilina ...... oral

- Oxacilina (1) ........... Injetável

Cefalosporinas:

- cefalexina/cefadroxil oral

- cefalotina (1)/cefazolina Injetável

. Outros antibióticos:

- Cloranfenicol ...... oral

Injetável (1)

- (*) Eritromicina .. oral

- (*) Gentamicina ....... Injetável

- (*) Metronidazol . oral

Injetável (1)

Supositório

- (*) Sulfametoxazol-trimetoprim .......... oral

Injetável (1)

- (*) Doxciclina .... oral

- Nitrofurantoína .. oral

# (Adaptada de: (The use of essential drugs. Model list of essential drugs (seventh list).

Fifth report of the WHO Expert Committee. WHO Technical Report Series 825. World Health Organization, 1992).

B - ANTIBIÓTICOS DE USO COMPLEMENTAR (2):

- Amicacina .. Injetável

- Ceftriaxona/cefotaxima (1) Injetável

- Clindamicina ...... oral

Injetável (1)

- Vancomicina (1)(3)/teicoplanina (3) Injetável

C - ANTIBIÓTICOS DE RESERVA (4):

- (*) Ciprofloxacina oral

Injetável (1)

- Ceftazidima (1) ........ Injetável

- Imipenem (1) ........... Injetável

D - ANTIFÚNGICOS:

- Anfotericina B(1) ..... Injetável

- Nistatina .......... oral

- Cetoconazol ..... oral

E - ANTIFÚNGICO COMPLEMENTAR (2):

- Terbinafina ......... oral

F - ANTIFÚNGICOS DE RESERVA (4):

- Fluconazol ........ oral

Injetável (1)

- Itraconazol ........ oral

G - MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DA TUBERCULOSE, HANSENÍASE, DST/AIDS E OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA DO M.S.

Nota explicativa: muitos antibióticos incluídos na lista estão precedidos por um símbolo (*), para indicar que eles representam um exemplo de um grupo terapêutico e que vários outros poderiam servir como alternativas; é imperiosa essa compreensão, desde que a escolha pode ser influenciada, p. ex., pelos custos comparativos e disponibilidades.

(1) Uso basicamente em ambiente hospitalar.

(2) Quando os Medicamentos da lista principal são ineficazes ou inadequados para determinado caso.

(3) Visando estafilococos oxacilino-resistentes e enterococos multirresistentes, incluindo os antibióticos betalactâmicos.

(4) Para uso em circunstâncias especiais ou em infecções menos comuns.

ANEXO III

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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