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Legislação

 

RESOLUÇÃO Nº 386, DE 5 DE AGOSTO DE 1999

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73, item IX do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 1 de 26 de abril de 1999, e considerando:

a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;

que é indispensável a adoção de procedimentos necessários para a obtenção de alimentos inócuos, saudáveis e sãos;

a necessidade de garantir a segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares na fabricação de alimentos;

que a necessidade tecnológica do uso de um aditivo deve ser justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica e não quando estas possam ser alcançadas por operações de fabricação mais adequadas ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional, conforme Portaria SVS/MS n.º 540, de 27 de outubro de 1997;

que os aditivos presentes nesta Resolução foram avaliados toxicológicamente pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA, que estabeleceu uma Ingestão Diária Aceitável – IDA - "não especificada", o que significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário, resolve:

Art. 1º Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ADITIVOS UTILIZADOS SEGUNDO AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E SUAS FUNÇÕES", contendo os Procedimentos para Consulta da Tabela e a Tabela de Aditivos Utilizados Segundo as Boas Práticas de Fabricação, constante do Anexo desta Resolução.

Parágrafo Único – Os aditivos constantes da tabela anexa só poderão ser utilizados nas categorias de alimentos previstas na legislação vigente.

Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ADITIVOS UTILIZADOS SEGUNDO AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E SUAS FUNÇÕES

 

 

I – PROCEDIMENTOS PARA CONSULTA DA TABELA

 

  1.  
  2. Antes de consultar a tabela de aditivos utilizados segundo Boas Práticas de Fabricação (BPF), verificar se os mesmos estão previstos no Regulamento Técnico específico para cada tipo de alimento.
  3. Os aditivos estão discriminados na tabela segundo as funções tecnológicas que podem exercer num alimento.
  4. Os limites de uso dos aditivos utilizados segundo as Boas Práticas de Fabricação, será em quantidade "quantum satis", ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sempre que o aditivo não afetar a identidade e genuinidade do alimento, seu uso não resultar em práticas enganosas e a função estiver aceita para o alimento em questão.
  5. As exceções do item anterior, serão estabelecidas em Regulamentos Técnicos específicos, identificando os aditivos dessa lista que poderão ser usados e seus limites máximos, com a finalidade de se preservar a identidade e genuinidade de um alimento e evitar práticas enganosas

II - TABELA DE aditivos UTILIZADOS segundo boas práticas de fabricação

Número

INS

ADITIVO:

FUNÇÃO / NOME

 

ACIDULANTE

260

Ácido acético

270

Ácido láctico

296

Ácido málico

297

Ácido fumárico

330

Ácido cítrico

574

Ácido glucônico

575

Glucona-delta-lactona
   

AGENTE DE FIRMEZA

170(i)

Carbonato de cálcio

327

Lactato de cálcio

333

Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico

509

Cloreto de cálcio

516

Sulfato de cálcio

526

Hidróxido de cálcio

578

Gluconato de cálcio
   

AGENTE DE MASSA

1200

Polidextrose
   

ANTIESPUMANTE

404

Alginato de cálcio

471

Mono e diglicerídios de ácidos graxos, ésteres de mono e diglicerídios com ácidos graxos.

570(i)

Ácido esteárico
   

ANTIOXIDANTE

300

Ácido ascórbico

301

Ascorbato de sódio

302

Ascorbato de cálcio

303

Ascorbato de potássio

315

Ácido eritórbico, ácido isoascórbico

316

Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio

322

Lecitinas

325

Lactato de sódio

330

Ácido cítrico

333

Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico

472c

Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e diglicerídios

1102

Glucose-oxidase (Aspergillus niger)
   

ANTIUMECTANTE

170(i)

Carbonato de cálcio

460(i)

Celulose microcristalina

470

Sais de ácidos graxos (de Ca, Na, K e NH4)

500(i)

Carbonato de sódio

500(ii)

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

504(i)

Carbonato de magnésio

528

Hidróxido de magnésio

530

Óxido de magnésio

551

Dióxido de silício amorfo, silica

552

Silicato de cálcio

553(i)

Silicato de magnésio

553(iii)

Talco

554

Silicato de alumínio e sódio, alumínio silicato de sódio

559

Silicato de alumínio

CONSERVADOR

260

Ácido acético

263

Acetato de cálcio

280

Ácido propiônico

281

Propionato de sódio

282

Propionato de cálcio

283

Propionato de potássio

290

Dióxido de carbono

316

Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio
   

CORANTE

140 i

Clorofila

150a

Caramelo I – simples

162

Vermelho de beterraba, betanina

170(i)

Carbonato de cálcio

171

Dióxido de titânio
   

EDULCORANTE

420

Sorbitol e xarope de sorbitol

421

Manitol

953

Isomalte

965

Maltitol e xarope de maltitol

966

Lactitol

967

Xilitol
   

EMULSIFICANTE

-

Caseinato de sódio

-

Gelatina

322

Lecitinas

331(i)

Citrato monossódico

331(ii)

Citrato dissódico

331(iii)

Citrato de sódio, citrato tri-sódico

412

Goma guar

413

Goma adragante

414

Goma arábica, goma acácia

415

Goma xantana

416

Goma caraia

420

Sorbitol e xarope de sorbitol

[425]

Goma Konjac

460(i)

Celulose microcristalina

461

Metilcelulose

463

Hidroxipropilcelulose

465

Metiletilcelulose

466

Carboximetilcelulose sódica

470

Sais de ácidos graxos (de Ca, Na, K e NH4)

471

Mono e diglicerídios de ácidos graxos, ésteres de mono e diglicerídios com ácidos graxos.

472a

Ésteres de ácido acético e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido acético e mono e diglicerídios

472b

Ésteres de ácido lático e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido lático e mono e diglicerídios

472c

Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e diglicerídios

472d

Ésteres de ácido tartárico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido tartárico e mono e diglicerídios.

472f

Ésteres de ácidos tartárico, acético e ácidos graxos com glicerol

965

Maltitol e xarope de maltitol

1001(i)

Acetato de colina

1001(ii)

Carbonato de colina

1001(iii)

Cloreto de colina

1001(iv)

Citrato de colina

1001(v)

Tartarato de colina

1001(vi)

Lactato de colina

 

 

ESPESSANTE

-

Gelatina

400

Ácido algínico

401

Alginato de sódio

402

Alginato de potássio

403

Alginato de amônio

404

Alginato de cálcio

406

Agar

407

Carragena (inclui os sais de sódio, amônio, potássio e Furcelarana)

410

Goma jataí, alfarroba

412

Goma guar

413

Goma adragante

414

Goma arábica, goma acácia

415

Goma xantana

416

Goma caraia

418

Goma gelana

420

Sorbitol e xarope de sorbitol

[425]

Goma Konjac

440

Pectina, pectina amidada

460(i)

Celulose microcristalina

461

Metilcelulose

463

Hidroxipropilcelulose

465

Metiletilcelulose

466

Carboximetilcelulose sódica

1200

Polidextrose
   

ESPUMANTE

465

Metiletilcelulose
   

ESTABILIZANTE

-

Caseinato de sódio

-

Gelatina

170(i)

Carbonato de cálcio

263

Acetato de cálcio

322

Lecitinas

331(i)

Citrato monossódico
   

ESTABILIZANTE

331(ii)

Citrato dissódico

331(iii)

Citrato de sódio, citrato tri-sódico

332(ii)

Citrato de potássio, citrato tri-potássico

333

Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico

400

Ácido algínico

401

Alginato de sódio

402

Alginato de potássio

403

Alginato de amônio

404

Alginato de cálcio

406

Agar

407

Carragena (inclui os sais de sódio, amônio, potássio e Furcelarana)

410

Goma jataí, alfarroba

412

Goma guar

413

Goma adragante

414

Goma arábica, goma acácia

415

Goma xantana

416

Goma caraia

418

Goma gelana

421

Manitol

[425]

Goma Konjac

440

Pectina, pectina amidada

460(i)

Celulose microcristalina

461

Metilcelulose
 

ESTABILIZANTE (continuação)

463

Hidroxipropilcelulose

465

Metiletilcelulose

466

Carboximetilcelulose sódica

470

Sais de ácidos graxos (de Ca, Na, K e NH4)

471

Mono e diglicerídios de ácidos graxos, ésteres de mono e diglicerídios com ácidos graxos.

472a

Ésteres de ácido acético e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido acético e mono e diglicerídios

472b

Ésteres de ácido lático e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido lático e mono e diglicerídios

472c

Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e diglicerídios

472d

Ésteres de ácido tartárico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido tartárico e mono e diglicerídios.

472f

Ésteres de ácidos tartárico, acético e ácidos graxos com glicerol

500(ii)

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

501(i)

Carbonato de potássio

509

Cloreto de cálcio

965

Maltitol e xarope de maltitol

1200

Polidextrose

ESTABILIZANTE DE COR

504(i)

Carbonato de magnésio

528

Hidróxido de magnésio
   

FERMENTO QUÍMICO

500(i)

Carbonato de sódio

500(ii)

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

503(i)

Carbonato de amônio

503(ii)

Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio

574

Ácido glucônico

575

Glucona-delta-lactona
   

GELIFICANTE

-

Gelatina

401

Alginato de sódio

404

Alginato de cálcio

406

Agar

407

Carragena (inclui os sais de sódio, amônio, potássio e Furcelarana)

418

Goma gelana

[425]

Goma Konjac

440

Pectina, pectina amidada
   

GLACEANTE

570(i)

Ácido esteárico

953

Isomalte
   

MELHORADOR DE FARINHA

300

Ácido ascórbico

327

Lactato de cálcio

516

Sulfato de cálcio

529

Óxido de cálcio

1100

Alfa-amilase
   

REALÇADOR DE SABOR

620

Ácido glutâmico

621

Glutamato de sódio, glutamato monossódico

622

Glutamato de potássio, glutamato monopotássio

623

Glutamato de cálcio, diglutamato de cálcio

624

Glutamato de amônio, glutamato monoamônio

625

Glutamato de magnésio, diglutamato de magnésio

626

Ácido guanílico

627

Guanilato dissódico, dissódio 5’-guanilato

628

Guanilato de potássio, potássio 5’-guanilato

629

Guanilato de cálcio, cálcio 5'-guanilato

630

Ácido inosínico
 

REALÇADOR DE SABOR (continuação)

631

Inosinato dissódico, dissódio 5’-inosinato

632

Inosinato de potássio, potássio 5’-inosinato

633

Inosinato de cálcio, cálcio 5’-inosinato
   

REGULADOR DE ACIDEZ

170(i)

Carbonato de cálcio

260

Ácido acético

263

Acetato de cálcio

270

Ácido láctico

296

Ácido málico

297

Ácido fumárico

325

Lactato de sódio

326

Lactato de potássio

327

Lactato de cálcio

330

Ácido cítrico

331(i)

Citrato monossódico

331(ii)

Citrato dissódico

331(iii)

Citrato de sódio, citrato tri-sódico

332(ii)

Citrato de potássio, citrato tri-potássico

333

Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico

500(i)

Carbonato de sódio

500(ii)

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

501(i)

Carbonato de potássio

503(i)

Carbonato de amônio

503(ii)

Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio

504(i)

Carbonato de magnésio

515

Sulfato de potássio

524

Hidróxido de sódio

525

Hidróxido de potássio

526

Hidróxido de cálcio

527

Hidróxido de amônio

528

Hidróxido de magnésio

529

Óxido de cálcio

574

Ácido glucônico

575

Glucona-delta-lactona

578

Gluconato de cálcio

SEQUESTRANTE

330

Ácido cítrico

331(i)

Citrato monossódico

331(ii)

Citrato dissódico

331(iii)

Citrato de sódio, citrato tri-sódico

332(ii)

Citrato de potássio, citrato tri-potássico

333

Citrato de cálcio, citrato tri-cálcico

420

Sorbitol e xarope de sorbitol

472a

Ésteres de ácido acético e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido acético e mono e diglicerídios

472b

Ésteres de ácido lático e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido lático e mono e diglicerídios

472c

Ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido cítrico e mono e diglicerídios

472d

Ésteres de ácido tartárico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido tartárico e mono e diglicerídios.

472f

Ésteres de ácidos tartárico, acético e ácidos graxos com glicerol

516

Sulfato de cálcio
   

UMECTANTE

325

Lactato de sódio

326

Lactato de potássio

420

Sorbitol e xarope de sorbitol

421

Manitol

422

Glicerol, glicerina

967

Xilitol

1200

Polidextrose