QUADRO
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CAMPO
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ORIENTAÇÃO
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A
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01
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- Para
petição de registro inicial deve ser preenchido pelo órgão de
Vigilância Sanitária.
- Para produto já registrado, o número deve
ser o mesmo de quando o produto recebeu o registro.
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B
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02
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Uso
exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária.
Preencher a data de protocolo do processo no
órgão.
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C
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03
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Indicar a
razão social da empresa que detém ou que está pleiteando o
registro do produto. |
04
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Indicar
o número de cadastro da empresa.
IMPORTANTE: O não preenchimento ou o
preenchimento incorreto deste campo, resulta no atraso do andamento
do processo.
Quando se tratar de empresa ainda não
cadastrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não
preencher.
OBS: Nesse caso, anexar ao processo,
Ficha de Cadastro da Empresa (FCE) preenchida e com a assinatura do
Representante Legal.
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D
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05
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Indicar o
código da categoria do produto (ANEXO II), bem como a descrição
por extenso da referida categoria. |
06
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Indicar o
mês e o ano de vencimento do registro do produto, isto é,
preencher somente se o produto já for registrado. |
07
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Indicar o
nome principal do produto. Se o nome do produto for extenso e não
couber no campo, abreviá-lo consultando a Tabela 3. Não será
aceita folha anexa para complementação do nome do produto. |
E
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08
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Descrever
os componentes da fórmula do produto, em ordem decrescente de
quantidade. Descrever separadamente a composição de cada
"sub-fórmula" do produto (massa, recheio, cobertura). |
09
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Identificar
a substância quanto a sua função na fórmula. Devem ser
considerados apenas os códigos:
01 – aditivo;
09 – coadjuvante;
18 – ingrediente. |
10
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Indicar a
quantidade dos ingredientes na fórmula (quantidade/volume).
Os aditivos devem vir especificados em 100g ou
100ml ou por porção consumida conforme legislação específica.
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11
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Preencher
optativamente ao campo E10, a indicação da quantidade em
porcentagem. |