PORTARIA Nº 09, DE
26 DE FEVEREIRO DE 1986 -
Instruções para registro de
rótulo e memorial descritivo de produtos de origem animal
O SECRETARIO DE INSPEÇÃO DE
PRODUTO ANIMAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SNAD nº
08, de 01 de fevereiro de 1980, e tendo em vista o que dispõe o item I do
Artigo 53 do Regimento Interno da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial Nº 141, 10 de Março de 1978:
RESOLVE :
Art. 1º - Aprovar as Instruções
para registro de rótulo e memorial descritivo de produtos de origem animal,
de que trata a Portaria SIPA Nº 014, de 11 de Dezembro de 1985, publicada
no D.O.U. de 13 de Dezembro de 1985;
Art. 2º - As referidas instruções
poderão ser obtidas pelos interessados no Serviço de Inspeção de
Produtos Animal SERPA / SIPAV da Delegacia Federal da Agricultura nas
Unidades da Federação;
Art. 3º - A presente Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
JOSÉ PINTO DA ROCHA
Secretário da SIPA
Portaria publicada no Diário
Oficial da República Federativa do Brasil, Seção I, página 1916, de 17.
03. 86.
INSTRUÇÕES PARA APROVAÇÃO E
REGISTRO DE RÓTULOS DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL
I PRELIMINARES
Considerando a necessidade de
aperfeiçoar o sistema de aprovação prévia e registro de rótulo, memoriais
descritivos de fabricação e manipulação de produtos de origem animal,
esta Secretaria resolve aprovar as
seguintes instruções:
1 - As solicitações para
aprovação prévia, registro, alteração e cancelamento de rótulo e
respectivos memoriais descritivos de
fabricação ou manipulação, serão encaminhadas, nas vias regulamentares,
diretamente à SIPA em Brasília pelo
Serviço de Inspeção Federal junto ao estabelecimento.
Com esse sistema, revestem-se de
suma importância o informe e a análise da Inspeção Federal no tocante
ao solicitado, tendo em vista que serão o lastro oficial para o deferimento
ou indeferimento do pedido pela Divisão
Técnica da SIPA.
2 - Objetivando agilizar e
racionalizar a tramitação, especialmente no Órgão Central, e de forma
sempre a atender aos requisitos
regulamentares, os pedidos de aprovação prévia e registro do rótulo serão
feitos em formulários próprios para
receberem, ordenadamente, os dados da solicitação da Informação, da
Inspeção Federal e do parecer e decisão
da Divisão Técnica da SIPA.
3 - É da competência dos
SERPAS/SIPAVS a autorização de uso de rótulos de embalagens secundárias
de produtos aprovados na SIPA, obedecidas
às instruções específicas vigorantes (0F.Circular 01.36.15 / 9, 1/
013, de 28.07.80). Não se acham incluídos
nesta competência os rótulos e planos de marcação de produtos destinados
ao comércio internacional, cuja autorização de uso continuará a ser dada
pelas Divisões Técnicas da SIPA.
II - PROCEDIMENTOS DA FIRMA PARA
A SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PRÉVIA E REGISTRO
DE RÓTULOS.
1. A solicitação para aprovação
prévia de rótulos e memoriais descritivos de fabricação ou manipulação
de produtos de origem animal, será feita
no formulário padrão, em, duas vias, ao Diretor da Divisão competente
da SIPA (DICAR/ DILEI/ DIPES).
2. A solicitação de registro
de rótulos e de memoriais descritivos de fabricação e manipulação, será
feita no formulário padrão, em 4
(quatro) vias, ao Diretor da Divisão competente da SIPA (DICAR/ DILEI/
DIPES).
3. O formulário, na parte do
preenchimento pela solicitante, e composto de 4 folhas (fls. 1, 2, 3 e 4)
sendo que estas devem ser preenchidas à
máquina. Poderá ser usada folha suplementar, se assim for necessário,
que receberá numeração repetitiva (2A,3A,4A).
4. Um exemplar do formulário
está em anexo. Os SERPAs providenciarão a impressão das folhas 1. 2. 3. 4
e 5 (em todas as suas vias) e a SIPA a impressão
da folha 6.
5. O formulário padrão será
usado também para as seguintes solicitações:
a. alteração de rótulo
(painel e dizeres);
b. alteração do processo de
fabricação ou composição de produto;
c. cancelamento de registro.
6. Em face da natureza da
solicitação, a matéria será assim disciplinada:
6.1. No caso de aprovação prévia
do rótulo e do respectivo memorial descritivo pela SIPA/BRASÍLIA
- (prevista no Art. Nº 837 do RIISPOA), o interessado apresentará, em 2
(duas) vias, as fls. 1, 2, 3 e 4 do formulário,
e mais o croqui do rótulo com a indicação das cores.
6.2. Quando se tratar de
registro ou alteração do processo de fabricação ou composição, o
formulário será integralmente preenchido nas
fls. 1, 2, 3 e 4, nas 4 vias, e acompanhado da 4
(quatro) vias do respectivo rótulo em papel, alumínio ou material plástico.
Quando se tratar de rótulos litografados
pintados ou gravados, de embalagens de produtos com peso superior
a 5kg, será apresentada a sua exata reprodução em papel, sempre nas
dimensões de 210 X 297 mm e mencionada a
escala de redução. Neste caso será necessária a autenticação do
encarregado da IF local.
6.3. No caso específico de
cancelamento, só será usada a fl. l, nas suas 4 vias, não havendo necessidade
de anexar o rótulo a cancelar.
7. A solicitação será
assinada em todas as vias, pelo Representante legal da firma e
indispensavelmente pelo seu Responsável
Técnico e entregue à Inspeção Federal, junto ao estabelecimento para análise,
informação e remessa diretamente à SIPA/Brasília.
III - PROCEDIMENTO DO
ENCARREGADO DA INSPEÇÃO FEDERAL
Recebida da Firma a solicitação
de fls.1, 2, 3 e 4, o Encarregado da I.F. deverá:
1. Verificar o número correto
de vias (2 vias para aprovação prévia e 4 vias para registro) e se o
interessado preencheu corretamente o
formulário, de acordo com a presente instrução:
2. Verificar se o representante
legal da firma e o responsável técnico assinaram e carimbaram todas as
vias da solicitação (aprovação prévia
ou registro);
3. Analisar as informações lançadas
pelo interessado nos formulários, verificando se estão corretas e de
conformidade com a legislação e normas
vigentes. Avaliar, também , se o estabelecimento dispõe das condições
especificadas para elaborar, armazenar e, controlar o produto;
4. Verificar se os documentos e
respectivas quantidades anexadas estão corretas;
5. Analisar o modelo do rótulo,
verificando se está de acordo com o que dispõe as alíneas de a a
u, .de fl.5;
6. Na alínea "u" de
fl.5, especificar as alíneas não constantes do rótulo e exigidas pela
legislação vigente;
7. Lançar, no item 3,
"Outras Observações", eventuais objeções resultantes da análise
do preenchimento do formulário;
8. Caso a solicitação não
esteja de acordo com o que determinam as Instruções e a legislação
vigente, devolver a solicitação ao
interessado, informando as incorreções através das anotações da fl.5.
Datar e assinar a devolução;
9. Estando a solicitação em
condição de ser remetida à Divisão competente da SIPA, despachar no
lugar devido à fl.5;
10. A Informação de fl.5 será
feita duas ou quatro vias (aprovação prévia ou registro), que serão
grampeadas a cada formulário da solicitação,
para a remessa em envelope fechado às Divisões Técnicas da SIPA.
11. A solicitação só poderá
ser encaminhada à SIPA se estiver completa, atendidas estas instruções e
a legislação vigorante sem emendas ou
rasuras.
IV - PROCEDIMENTO DAS DIVISÕES
TÉCNICAS DA SIPA, SERPAS E SIPAVS
1. A solicitação deverá ser
encaminhada à Divisão Técnica competente, que anotará no quadro próprio
do cabeçalho a data de entrada do
documento;
2. Na Divisão Técnica da SIPA,
para a análise e definição do pedido, será utilizada a folha nº 6;
3. A folha 6 será anexada, após
despacho, a cada formulário padrão (duas ou quatro vias) recebido pela
Divisão;
4. O número de registro do rótulo
será concedido pela Divisão Técnica competente, em ordem numérica
seqüencial, ficando estabelecido o prazo de
validade de 10 (dez) anos para o referido;
5. Na aprovação prévia:
5.1. O primeiro conjunto (folhas
1, 2, 3, 4, 5 e 6) será arquivado na respectiva Divisão;
5.2. O segundo conjunto (folhas
1, 2, 3, 4, 5 e 6) será encaminhado diretamente ao Serviço de Inspeção
Federal (SIF) junto ao estabelecimento de origem: Cada Divisão encaminhará
uma cópia da folha ao setor competente
que providenciará o cadastramento do rótulo;
6. No registro:
6.1. O primeiro conjunto (folhas
1 a 6) será arquivado na respectiva Divisão;
6.2. O segundo conjunto (folhas
1 a 6) será encaminhado ao SERPA e SIPAV para ciência e arquivamento;
6.3. O terceiro e quarto
conjunto (folhas 1 a 6) serão devolvidos diretamente à origem, sendo o
terceiro para o arquivo da I.F, e o quarto para
a interessada. Cada Divisão encaminhará uma cópia
da folha nº 6 ao setor competente, que providenciará o registro do rótulo;
6.4. No caso de indeferimento, a
Divisão restituirá toda a documentação ao Serviço de Inspeção Federal
(SIF) de origem;
6.5. No caso de solicitação de
cancelamento do número de registro (em que é utilizado somente a
fl.1 do formulário, nas suas 4 vias) o procedimento da Divisão Técnica se
limitará a:
-Encaminhar a 1ª via da fl.l ao
setor competente de cadastramento com o respectivo despacho;
-Devolver ao SERPA ou SIPAV a 2ª,
3ª e 4ª via de fl.1 com o despacho da Divisão. A 2ª via
pertencerá ao SERPA/SIPAV e a 3ª e a 4ª serão endereçadas à IF e à
firma, respectivamente;
7. Os rótulos e memoriais
descritivos de fabricação ou manipulação aprovados previamente terão o
prazo de 180 dias para serem registrados,
caso contrário serão automaticamente cancelados. Em situações justificáveis
este prazo poderá ser dilatado mediante requerimento da interessada.
8. Ficam revogadas as instruções
baixadas pela Portaria SIPA nº 09 de 06.07.83 .
José Pinto da Rocha
CFMV 0084
Secretário da SIPA