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Legislação

 

Resolução - RE nº 64, de 4 de abril de 2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 570, de 3 de outubro de 2002, c/c o art. 111, inciso II, alínea "a" e seu § 3º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2000, 

considerando o interesse sanitário na divulgação do assunto;

considerando preocupação com a saúde, a segurança radiológica e o bom funcionamento dos equipamentos de raios X médicos;