Resolução - RE n º 176,
de 24 de outubro de 2000
O Diretor da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 724, de
10 de outubro de 2000, c/c o art. 107, inciso II, alínea
"a" e seu § 3º,
considerando o interesse sanitário
na divulgação do assunto;
considerando a preocupação
com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos
ocupantes dos ambientes climatizados;
considerando a disponibilidade
dos dados coletados, analisados e interpretados e o atual estágio
de conhecimento da comunidade científica internacional, na área
de qualidade do ar ambiental interior, que estabelece padrões
referenciais e/ou orientações para esse controle;
considerando o
disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS n.º 3.523, de 28 de
agosto de 1998;
considerando que a
matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada
que a aprovou em reunião realizada em 18 de outubro de 2000,
resolve:
Art. 1º Determinar a publicação
de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico
Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar
Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público
e coletivo, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
Orientação Técnica
elaborada por Grupo Técnico Assessor sobre Padrões
Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes
climatizados artificialmente de uso público e coletivo
I - HISTÓRICO
O Grupo Técnico Assessor de
estudos sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar
Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público
e coletivo, foi constituído pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária ANVISA, no âmbito da Gerência Geral de Serviços
da Diretoria de Serviços e Correlatos e instituído por
membros das seguintes instituições:
Sociedade Brasileira de Meio
Ambiente e de Qualidade do Ar de Interiores/BRASINDOOR,
Laboratório Noel Nutels , Instituto de Química da UFRJ,
Ministério do Meio Ambiente, Faculdade de Medicina da USP,
Organização Panamericana de Saúde/OPAS, Fundação Oswaldo
Cruz/FIOCRUZ, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança
e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO/MTb, Instituto Nacional de
Metrologia Normalização e Qualidade Industrial/INMETRO,
Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção
Hospitalar/APECIH e, Serviço de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde/RJ, Instituto de Ciências Biomédicas
ICB/USP e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Reuniu-se na cidade de Brasília/DF,
durante o ano de 1999 e primeiro semestre de 2000, tendo como
metas:
1. estabelecer critérios que
informem a população sobre a qualidade do ar interior em
ambientes climatizados artificialmente de uso público e
coletivo, cujo desequilíbrio poderá causar agravos a saúde
dos seus ocupantes;
2. instrumentalizar as equipes
profissionais envolvidas no controle de qualidade do ar
interior, no planejamento, elaboração, análise e execução
de projetos físicos e nas ações de inspeção de ambientes
climatizados artificialmente de uso público e coletivo .
II - ABRANGÊNCIA
O Grupo Técnico Assessor
elaborou a seguinte Orientação Técnica sobre Padrões
Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes
climatizados artificialmente de uso público e coletivo, no
que diz respeito a definição de valores máximos recomendáveis
para contaminação biológica, química e parâmetros físicos
do ar interior, a identificação das fontes poluentes de
natureza biológica, química e física, métodos analíticos
( Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004 ) e as recomendações
para controle ( Quadros I e II ).
Recomendou que os padrões
referenciais adotadas por esta Orientação Técnica sejam
aplicados aos ambientes climatizados de uso público e
coletivo já existentes e aqueles a serem instalados. Para os
ambientes climatizados de uso restrito, com exigências de
filtros absolutos ou instalações especiais, tais como os que
atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e
outros, sejam aplicadas as normas e regulamentos específicos.
III - DEFINIÇÕES
Para fins desta Orientação Técnica
são adotadas as seguintes definições, complementares às
adotadas na Portaria GM/MS n.º 3.523/98:
a) Aerodispersóides:
sistema disperso, em um meio gasoso, composto de partículas sólidas
e/ou líquidas. O mesmo que aerosol ou aerossol.
b) ambiente aceitável:
ambientes livres de contaminantes em concentrações
potencialmente perigosas à saúde dos ocupantes ou que
apresentem um mínimo de 80% dos ocupantes destes ambientes
sem queixas ou sintomatologia de desconforto.1, 2
c) ambientes
climatizados: são os espaços
fisicamente determinados e caracterizados por dimensões e
instalações próprias, submetidos ao processo de climatização,
através de equipamentos.
d) ambiente de uso público
e coletivo: espaço fisicamente
determinado e aberto a utilização de muitas pessoas.
e) ar condicionado:
é o processo de tratamento do ar, destinado a manter os
requerimentos de Qualidade do Ar Interior do espaço
condicionado, controlando variáveis como a temperatura,
umidade, velocidade, material particulado, partículas biológicas
e teor de dióxido de carbono (CO2).
f) Padrão Referencial
de Qualidade do Ar Interior:
marcador qualitativo e quantitativo de qualidade do ar
ambiental interior, utilizado como sentinela para determinar a
necessidade da busca das fontes poluentes ou das intervenções
ambientais
g) Qualidade do Ar
Ambiental Interior: Condição
do ar ambiental de interior, resultante do processo de ocupação
de um ambiente fechado com ou sem climatização artificial.
h) Valor Máximo
Recomendável: Valor limite
recomendável que separa as condições de ausência e de
presença do risco de agressão à saúde humana.
IV - PADRÕES REFERENCIAIS
Recomenda os seguintes Padrões
Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes
climatizados de uso público e coletivo.
1 - O Valor Máximo Recomendável
para contaminação microbiológica deve ser < 750
ufc/m3 de fungos, para a relação I/E <
1,5, onde I é a quantidade de fungos no ambiente
interior e E é a quantidade de fungos no ambiente
exterior.3
Quando este valor for
ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é
necessário fazer um diagnóstico de fontes para uma intervenção
corretiva.
É inaceitável a presença de
fungos patogênicos e toxigênicos.
2 Os Valores Máximos Recomendáveis para contaminação química
são:
2.1 - < 1000 ppm de
dióxido de carbono ( CO2 ) , como
indicador de renovação de ar externo, recomendado para
conforto e bem-estar.2
2.2 - < 80 µg/m3
de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de
pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado.4
3 Os valores recomendáveis para os parâmetros físicos de
temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e
de grau de pureza do ar, deverão estar de acordo com a NBR
6401 Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto
Parâmetros Básicos de Projeto da ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas.5
3.1 - a faixa recomendável de
operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições
internas para verão, deverá variar de 230C a 260C,
com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre
210C e 230C. A faixa máxima de operação
deverá variar de 26,50C a 270C, com
exceção das áreas de acesso que poderão operar até 280C.
A seleção da faixa depende da finalidade e do local da
instalação. Para condições internas para inverno, a faixa
recomendável de operação deverá variar de 200C
a 220C.
3.2 - a faixa recomendável de
operação da Umidade Relativa, nas condições internas para
verão, deverá variar de 40% a 65%, com exceção de
ambientes de arte que deverão operar entre 40% e 55% durante
todo o ano. O valor máximo de operação deverá ser de 65%,
com exceção das áreas de acesso que poderão operar até
70%. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da
instalação. Para condições internas para inverno, a faixa
recomendável de operação deverá variar de 35% a 65%.
3.3 - a faixa recomendável de
operação da Velocidade do Ar, no nível de 1,5m do piso,
deverá variar de 0,025 m/s a 0,25 m/s. Estes valores são
considerados médios quando medidos com instrumento de alta
sensibilidade.
3.4 - a Taxa de Renovação do
Ar adequada de ambientes climatizados será, no mínimo, de 27
m3/hora/pessoa, exceto no caso específico de
ambientes como lojas, centros comerciais, bancos e outros,
onde a taxa de ocupação de pessoas por m2 é crítica.
Nestes casos a Taxa de Renovação do Ar mínima será de 17 m3/hora/pessoa,
não sendo admitido em qualquer situação que os ambientes
possuam uma concentração de CO2, maior ou igual a
estabelecida nesta Orientação Técnica como Valor Máximo
Recomendável.
3.5 - o Grau de Pureza do Ar
nos ambientes climatizados será obtido utilizando-se, no mínimo,
filtros de classe G-3 nos condicionadores de sistemas
centrais.2
Os padrões referenciais
adotados complementam as medidas básicas definidas na
Portaria GM/MS n.º 3.523/98, de 28 de agosto de 1998, para
efeito de reconhecimento, avaliação e controle da Qualidade
do Ar Interior nos ambientes climatizados. Deste modo poderão
subsidiar as decisões do responsável técnico pelo
gerenciamento do sistema de climatização, quanto a definição
de periodicidade dos procedimentos de limpeza e manutenção
dos componentes do sistema, desde que asseguradas as freqüências
mínimas para os seguintes componentes, considerados como
reservatórios, amplificadores e disseminadores de poluentes.
Componente
|
Periodicidade
|
Tomada
de ar externo |
mensal |
Unidade
filtrante |
mensal |
Serpentina
de aquecimento |
mensal |
Serpentina
de resfriamento |
mensal |
Umidificador |
mensal |
Ventilador |
semestral |
Plenum
de mistura/casa de máquinas |
semestral |
Inspeção |
semestral |
V - FONTES POLUENTES
Recomenda que sejam adotadas
para fins de pesquisa e com o propósito de levantar dados
sobre a realidade brasileira, assim como para avaliação e
correção das situações encontradas, as possíveis fontes
de poluentes informadas nos Quadros I e II.
QUADRO I
Possíveis fontes de
poluentes biológicos
Agentes
biológicos |
Principais
fontes em ambientes interiores |
Principais
Medidas de correção em ambientes interiores |
Bactérias
|
Reservatórios
com água estagnada,
torres de
resfriamento, bandejas de condensado, desumificadores,
umidificadores, serpentinas de condicionadores de ar e
superfícies úmidas e quentes.
|
Realizar a
limpeza e a conservação das torres de resfriamento;
higienizar os reservatórios e bandejas de condensado
ou manter tratamento contínuo para eliminar as
fontes; eliminar as infiltrações; higienizar as
superfícies.
|
Fungos
|
Ambientes
úmidos e demais fontes de multiplicação fúngica,
como materiais porosos orgânicos úmidos, forros,
paredes e isolamentos úmidos; ar externo, interior de
condicionadores e dutos sem manutenção, vasos de
terra com plantas. |
Corrigir a
umidade ambiental; manter sob controle rígido
vazamentos, infiltrações e condensação de água;
higienizar os ambientes e componentes do sistema de
climatização ou manter tratamento contínuo para
eliminar as fontes; eliminar materiais porosos
contaminados; eliminar ou restringir vasos de plantas
com cultivo em terra, ou substituir pelo cultivo em água
(hidroponia); utilizar filtros G-1 na renovação do
ar externo.
|
Protozoários
|
Reservatórios
de água contaminada, bandejas e umidificadores de
condicionadores sem manutenção. |
Higienizar
o reservatório ou manter tratamento contínuo para
eliminar as fontes.
|
Vírus
|
Hospedeiro
humano.
|
Adequar
o número de ocupantes por m2 de área com
aumento da renovação de ar.; evitar a presença de
pessoas infectadas nos ambientes climatizados |
Algas
|
Torres
de resfriamento e bandejas de condensado. |
Higienizar
os reservatórios e bandejas de condensado ou manter
tratamento contínuo para eliminar as fontes.
|
Pólen
|
Ar
externo.
|
Manter
filtragem de acordo com NBR-6401 da ABNT
|
Artrópodes
|
Poeira
caseira.
|
Higienizar
as superfícies fixas e mobiliário, especialmente os
revestidos com tecidos e tapetes; restringir ou
eliminar o uso desses revestimentos. |
Animais
|
Roedores,
morcegos e aves.
|
Restringir
o acesso, controlar os roedores, os morcegos, ninhos
de aves e respectivos excrementos . |
QUADRO II
Possíveis fontes de
poluentes químicos
Agentes
químicos |
Principais
fontes em ambientes interiores |
Principais
medidas de correção em ambientes interiores |
CO
|
Combustão
(cigarros, queimadores de fogões e veículos
automotores). |
Manter a
captação de ar exterior com baixa concentração de
poluentes; restringir as fontes de combustão; manter
a exaustão em áreas em que ocorre combustão;
eliminar a infiltração de CO proveniente de fontes
externas; restringir o tabagismo em áreas fechadas.
|
CO2
|
Produtos
de metabolismo humano e combustão. |
Aumentar a
renovação de ar externo; restringir as fontes de
combustão e o tabagismo em áreas fechadas; eliminar
a infiltração de fontes externas.
|
NO2
|
Combustão.
|
Restringir
as fontes de combustão; manter a exaustão em áreas
em que ocorre combustão; impedir a infiltração de
NO2 proveniente de fontes externas;
restringir o tabagismo em áreas fechadas. |
O3
|
Máquinas
copiadoras e impressoras a laser . |
Adotar medidas específicas para reduzir a contaminação
dos ambientes interiores, com exaustão do ambiente ou
enclausuramento em locais exclusivos para os
equipamentos que apresentem grande capacidade de produção
de O3. |
Formaldeído
|
Materiais de acabamento, mobiliário, cola, produtos
de limpeza domissanitários |
Selecionar
os materiais de construção, acabamento e mobiliário
que possuam ou emitam menos formaldeído; usar
produtos domissanitários que não contenham formaldeído.
|
Material
particulado
|
Poeira e
fibras.
|
Manter
filtragem de acordo com NBR-6402 da ABNT; evitar
isolamento termo-acústico que possa emitir fibras
minerais, orgânicas ou sintéticas para o ambiente
climatizado; reduzir as fontes internas e externas;
higienizar as superfícies fixas e mobiliários sem o
uso de vassouras, escovas ou espanadores; selecionar
os materiais de construção e acabamento com menor
porosidade; adotar medidas específicas para reduzir a
contaminação dos ambientes interiores (vide biológicos);
restringir
o tabagismo em áreas fechadas.
|
Fumo de
tabaco
|
Queima
de cigarro, charuto, cachimbo, etc. |
Aumentar a
quantidade de ar externo admitido para renovação
e/ou exaustão dos poluentes; restringir o tabagismo
em áreas fechadas.
|
COV
|
Cera,
mobiliário, produtos usados em limpeza e domissanitários,
solventes, materiais de revestimento, tintas, colas,
etc. |
Selecionar
os materiais de construção, acabamento, mobiliário;
usar produtos de limpeza e domissanitários que não
contenham COV ou que não apresentem alta taxa de
volatilização e toxicidade.
|
COS-V
|
Queima
de combustíveis e utilização de pesticidas. |
Eliminar a
contaminação por fontes pesticidas, inseticidas e a
queima de combustíveis; manter a captação de ar
exterior afastada de poluentes.
|
COV Compostos Orgânicos Voláteis.
COS-V Compostos
Orgânicos Semi- Voláteis.
Observações - Os poluentes indicados são aqueles de
maior ocorrência nos ambientes de interior, de efeitos
conhecidos na saúde humana e de mais fácil detecção pela
estrutura laboratorial existente no país.
Outros poluentes que venham a
ser considerados importantes serão incorporados aos
indicados, desde que atendam ao disposto no parágrafo
anterior.
VI - AVALIAÇÃO E CONTROLE
Recomenda que sejam adotadas
para fins de avaliação e controle do ar ambiental interior
dos ambientes climatizados de uso coletivo, as seguintes
Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004.
Na elaboração de relatórios
técnicos sobre qualidade do ar interior, é recomendada a
NBR-10.719 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Norma Técnica 001
Qualidade do Ar Ambiental
Interior. Método de Amostragem e Análise de Bioaerosol em
Ambientes Interiores.
Método Analítico
OBJETIVO: Pesquisa,
monitoramento e controle ambiental da possível colonização,
multiplicação e disseminação de fungos em ar ambiental
interior.
DEFINIÇÕES:
Bioaerosol: Suspensão de
microorganismos (organismos viáveis) dispersos no ar.
Marcador epidemiológico:
Elemento aplicável à pesquisa, que determina a qualidade do
ar ambiental.
Aplicabilidade: Ambientes
de interior climatizados, de uso coletivo, destinados a ocupações
comuns (não especiais).
Marcador Epidemiológico:
Fungos viáveis.
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Amostrador
de ar por impactação com acelerador linear.
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DO AMOSTRADOR:
Amostrador:
Impactador de 1, 2 ou 6 estágios. Meio de Cultivo:
Agar Extrato de Malte, Agar Sabouraud Destrose a 4%,
Agar Batata Dextrose ou outro, desde que
cientificamente validado.
Taxa
de Vazão: 25 a 35
l/min, recomendado 28,3 l/min. Tempo de Amostragem: 10
min. Em áreas altamente contaminadas um tempo de
amostragem menor pode ser recomendável.
Volume
Mínimo: 140 l
Volume
Máximo: 500 l
Embalagem: Rotina de embalagem para proteção da
amostra com nível de biossegurança 2 (recipiente
lacrado, devidamente identificado com símbolo de
risco biológico) Transporte: Rotina de embalagem para
proteção da amostra com nível de biossegurança 2
(recipiente lacrado, devidamente identificado com símbolo
de risco biológico)
|
Calibração:
Semestral |
Exatidão:
± 0,02 l/min.
Precisão:
± 99,92 %
|
ESTRATÉGIA DE AMOSTRAGEM:
selecionar 01 amostra de ar
exterior localizada nas proximidades da entrada da tomada de
ar externo na altura de 1,50 m do solo.
selecionar ao menos 01 amostra
de ar interior por andar ou de cada área servida por um
equipamento condicionador de ar. Para grandes áreas
recomenda-se :
Área construída
(m2)
|
Número mínimo
de amostras
|
3.000 a 5.000
|
8
|
5.000 a 10.000
|
12
|
10.000 a 15.000
|
15
|
15.000 a 20.000
|
18
|
20.000 a 30.000
|
21
|
Acima de 30.000
|
25
|
o amostrador deve estar localizado na altura de 1,50m do solo,
no centro do ambiente ou em zona ocupada.
PROCEDIMENTO LABORATORIAL: Método
de cultivo e quantificação segundo normatizações
universalizadas. Tempo mínimo de incubação de 7 dias a 250C.,
permitindo o total crescimento dos fungos.
BIBLIOGRAFIA:"Standard
Methods for Examination of Water and Wastewater".
17 th ed. APHA, AWWA, WPC.F; "The United States
Pharmacopeia". USP, XXIII ed., NF XVIII, 1985.
NIOSH- National Institute for
Occupational Safety and Health, NIOSH Manual of Analytical
Methods (NMAM), BIOAEROSOL SAMPLING (Indoor Air) 0800, Fourth
Edition.
IRSST Institute de Recherche en
Santé et en Securité du Travail du Quebec, Canada, 1994.
Members of the Thecnicae
Advisory Committee on Indoor Air Quality, Commission of Public
Health Ministry of the Environment Guidelines for Good Indoor
Air Quality in Office Premises, Singapore.
Norma Técnica 002
Qualidade do Ar Ambiental
Interior. Método de Amostragem e Análise da Concentração
de Dióxido de Carbono em Ambientes Interiores.
Método Analítico
OBJETIVO: Pesquisa,
monitoramento e controle do processo de renovação de ar em
ambientes climatizados.
APLICABILIDADE: Ambientes
interiores climatizados, de uso coletivo.
MARCADOR EPIDEMIOLÓGICO: Dióxido
de carbono ( CO2 ) .
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Equipamento
de leitura direta.
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DOS
AMOSTRADORES:
Amostrador:
Leitura Direta por meio de sensor infravermelho não
dispersivo ou célula eletroquímica.
|
Calibração:
Anual ou de acordo com especificação do fabricante. |
Faixa:
de 0 a 5.000 ppm.
Exatidão:
± 50 ppm + 2% do valor medido
|
ESTRATÉGIA DE AMOSTRAGEM:
selecionar 01 amostra de ar
exterior localizada nas proximidades da entrada da tomada de
ar externo na altura de 1,50 m do solo.
selecionar ao menos 01 amostra
de ar interior por andar ou de cada área servida por um
equipamento condicionador de ar. Para grandes áreas
recomenda-se :
Área construída
(m2)
|
Número mínimo
de amostras
|
3.000 a 5.000
|
8
|
5.000 a 10.000
|
12
|
10.000 a 15.000
|
15
|
15.000 a 20.000
|
18
|
20.000 a 30.000
|
21
|
Acima de 30.000
|
25
|
o amostrador deve estar
localizado na altura de 1,50m do solo, no centro do ambiente
ou em zona ocupada.
PROCEDIMENTO DE AMOSTRAGEM: As
medidas deverão ser realizadas em horários de pico de
utilização do ambiente.
Norma Técnica 003
Qualidade do Ar Ambiental
Interior. Método de Amostragem. Determinação da
Temperatura, Umidade e Velocidade do Ar em Ambientes
Interiores.
Método Analítico
OBJETIVO: Pesquisa,
monitoramento e controle do processo de climatização de ar
em ambientes climatizados.
APLICABILIDADE: Ambientes
interiores climatizados, de uso coletivo.
MARCADORES: Temperatura do ar (
°C )
Umidade do ar ( % )
Velocidade do ar ( m/s ) .
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Equipamentos
de leitura direta. Termo-higrômetro e Termo-anemômetro.
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DOS
AMOSTRADORES:
Amostrador:
Leitura Direta Termo-higrômetro.
Princípio
de operação: Sensor de
temperatura do tipo termo-resistência. Sensor de
umidade do tipo capacitivo ou por condutividade elétrica.
|
Calibração:
Anual |
Faixa:
0º C a 70º C de temperatura
5% a 95 % de umidade
Exatidão:
± 0,8 º C de temperatura
± 5% do valor medido de umidade
|
Amostrador:
Leitura Direta Termo-anemômetro.
Princípio
de operação: Sensor de
velocidade do ar do tipo fio aquecido ou fio térmico.
|
Calibração:
Anual |
Faixa:
de 0 a 10 m/s
Exatidão:
± 0,03 m/s ± 4% do valor medido
|
Norma Técnica 004
Qualidade do Ar Ambiental
Interior. Método de Amostragem e Análise de Concentração
de Aerodispersóides em Ambientes Interiores.
Método Analítico
OBJETIVO: Pesquisa,
monitoramento e controle de aerodispersóides totais em
ambientes interiores climatizados.
Aplicabilidade: Ambientes
de interior climatizados, de uso coletivo, destinados a ocupações
comuns (não especiais).
Marcador Epidemiológico:
Poeira Total (µg/m3 ).
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Coleta
de aerodispersóides por filtração (MB-3422 da ABNT).
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DO AMOSTRADOR:
Amostrador:
Unidade de captação constituída por filtros de PVC,
diâmetro de 37 mm e porosidade de 5 µm de diâmetro
de poro específico para poeira total a ser coletada;
Suporte de filtro em disco de celulose; Porta-filtro
em plástico transparente com diâmetro de 37 mm.
Aparelhagem:
Bomba de amostragem, que mantenha ao longo do período
de coleta, a vazão inicial de calibração com variação
de 5%.
Taxa
de Vazão: 1,0 a 3,0
l/min, recomendado 2,0 l/min.
Volume
Mínimo: 50 l
Volume
Máximo: 400 l
Tempo
de Amostragem: 50 l
---› 17 min ; 400 l ---› 133 min
Embalagem:
Rotina
Transporte:
|
Calibração:
Em cada procedimento de
coleta |
Exatidão:
± 5% do valor medido
|
PROCEDIMENTO DE COLETA: MB-3422 da ABNT.
PROCEDIMENTO DE CALIBRAÇÃO
DAS BOMBAS: NBR- 10.562 da ABNT
PROCEDIMENTO LABORATORIAL: NHO
17 da FUNDACENTRO
VII - INSPEÇÃO
Recomenda que os órgãos
competentes de Vigilância Sanitária com o apoio de outros órgãos
governamentais, organismos representativos da comunidade e dos
ocupantes dos ambientes climatizados, utilizem esta Orientação
Técnica como instrumento técnico referencial, na realização
de inspeções e de outras ações pertinentes nos ambientes
climatizados de uso público e coletivo.
VIII RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Recomenda que os proprietários,
locatários e prepostos de estabelecimentos com ambientes ou
conjunto de ambientes dotados de sistemas de climatização
com capacidade igual ou superior a 5 TR (15.000 kcal/h =
60.000 BTU/h), devam manter um responsável técnico com as
seguintes atribuições:
a) realizar a avaliação biológica,
química e física das condições do ar interior dos
ambientes climatizados;
b) proceder a correção das
condições encontradas, quando necessária, para que estas
atendam ao estabelecido no Art. 4º desta Resolução;
c) manter disponível o
registro das avaliações e correções realizadas; e
d) divulgar aos ocupantes dos
ambientes climatizados os procedimentos e resultados das
atividades de avaliação, correção e manutenção
realizadas.
Considera como responsável técnico,
o profissional que tem competência legal para exercer as
atividades descritas nas análises preconizadas, em
conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
A responsabilidade técnica
pelas análises laboratoriais realizadas deverá estar
desvinculada da responsabilidade técnica pela realização
dos serviços de limpeza e manutenção do sistema de
climatização.
________________________
1
World Health Organization. Indoor air quality: biological
contaminants; Copenhagen, Denmark, 1983 (European Series nº
31).
2
American Society of Heating, Refrigerating and
Air-Conditioning Engineers,Inc. ANSI/ASHARAE 62-1989. Standard-Ventilation
for Acceptable Indoor Air Quality, 1990.
3
Kulcsar Neto, F & Siqueira, LFG. Padrões Referenciais
para Análise de Resultados de Qualidade Microbiológica do Ar
em Interiores Visando a Saúde Pública no Brasil Revista
da Brasindoor. 2 (10): 4-21,1999.
4
Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, Resolução n.º
03 de 28/06 / 1990.
5 ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas, NBR 6401 Instalações
Centrais de Ar Condicionado para Conforto Parâmetros Básicos
de Projeto, 1980.
|