Resolução -
RDC nº 35, de 12 de março de 2001(*)
D.O. de 20/07/2001
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso da suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de
abril de 1999, em reunião realizada em 7 de março de 2001,
considerando a
Portaria GM/MS n° 82 de 3/2/2000, publicada no DOU de
13/2/2000, que estabelece o Regulamento Técnico de
funcionamento dos serviços de diálise;
considerando a
necessidade de implementar ações que venham contribuir para
a melhoria da qualidade da assistência à saúde;
considerando a
necessidade de padronizar o modelo para avaliação da
qualidade dos Serviços de Diálise sujeitos ao controle sanitário
no país;
considerando a
necessidade de inspeção e fiscalização dos serviços de diálise
com vistas a garantir segurança aos usuários;
considerando que
compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
elaborar e harmonizar instrumentos para a verificação da
adequação dos serviços de diálise ao regulamento técnico
estabelecido e legislação sanitária pertinente,
adotou a seguinte
Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Fica
aprovado o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, em
anexo.
Art 2º O
Instrumento do qual trata o artigo 1º desta resolução será
aplicado pela autoridade sanitária competente durante a
realização de inspeções para quaisquer finalidades nos
Serviços de Diálise.
Artº 3º Os
responsáveis pelos serviços de diálise devem proceder a
auto inspeções a cada 6 (seis) meses, tendo como base o
Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, que deve ser
devidamente preenchido e encaminhado à autoridade sanitária
local.
Art. 4º Esta
Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de
sua publicação.
GONZALO VECINA
NETO
>> Anexo:
Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise
> em
formato Word
(*) Republicada
por ter saído com incorreção, no original, publicado no Diário
Oficial da União nº 56-E, Seção 1, página 16, de 21 de
março de 2001.
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