Portaria nº 3.523/GM, de
28 de agosto de 1998
O
Ministro de Estado da Saúde,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo
único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista
o disposto nos artigos 6º, I, "a", "c",
V, VII, IX, §1º, I e II, §3º, I a VI, da Lei n.º 8080,
de 19 de setembro de 1990;
considerando a preocupação
mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes
climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas
de ar condicionado no país, em função das condições
climáticas;
considerando
a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a
produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes
dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a
variável qualidade de vida;
considerando
a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e
sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes
relativa à ocorrência de agravos à saúde;
considerando
que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a
operação e a manutenção precárias dos sistemas de
climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de
problemas de saúde;
considerando
a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem
minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face
da permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve:
Art. 1º
Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas
referentes aos procedimentos de verificação visual do
estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos
e manutenção do estado de integridade e eficiência de
todos os componentes dos sistemas de climatização, para
garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de
riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Art. 2º
Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser
elaborado por este Ministério, medidas específicas
referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes
climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros
físicos e composição química do ar de interiores, a
identificação dos poluentes de natureza física, química
e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem
como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução
de sistemas de climatização.
Art. 3º As
medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se
aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e
aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos
regidos por normas e regulamentos específicos.
Parágrafo Único.
Para os ambientes climatizados com exigências de filtros
absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que
atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e
outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos,
sem prejuízo do disposto neste Regulamento Técnico, no que
couber.
Art. 4º
Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes
definições:
a. ambientes
climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização.
b. ar de
renovação: ar externo que é introduzido no ambiente
climatizado.
c. ar de
retorno: ar que recircula no ambiente climatizado.
d. boa
qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas,
químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à
saúde humana;
e. climatização:
conjunto de processos empregados para se obter por meio de
equipamentos em recintos fechados, condições específicas
de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem estar
dos ocupantes.
f. filtro
absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações
do Anexo II.
g. limpeza:
procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção
de sujidades dos componentes do sistema de climatização,
para evitar a sua dispersão no ambiente interno.
h. manutenção
– atividades técnicas e administrativas destinadas a
preservar as características de desempenho técnico dos
componentes ou sistemas de climatização, garantindo as
condições previstas neste Regulamento Técnico.
i. Síndrome
dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas
que são comuns à população em geral, mas que, numa situação
temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular.
Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos
sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre
o edifício e seus ocupantes.
Art. 5º
Todos os sistemas de climatização devem estar em condições
adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle,
observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando
a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
a. manter limpos os componentes
do sistema de climatização, tais como: bandejas,
serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma
a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à
saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
b. utilizar,
na limpeza dos componentes do sistema de climatização,
produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério
da Saúde para esse fim.
c. verificar
periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los
em condições de operação. Promover a sua substituição
quando necessária.
d. restringir
a utilização do compartimento onde está instalada a caixa
de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso
exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter
no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.
e. preservar
a captação de ar externo livre de possíveis fontes
poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e
dotá-la no mínimo de filtro classe G1(um), conforme as
especificações do Anexo II.
f. garantir a
adequada renovação do ar de interior dos ambientes
climatizados, ou seja no mínimo de 27 m3/h/pessoa.
g. descartar
as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização
após a limpeza, acondicionadas em sacos de material
resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento
de partículas inaláveis.
Art. 6º Os
proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por
sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (
15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável
técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
a. implantar
e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção,
Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de
climatização. Este Plano deve conter a identificação do
estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição
das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das
mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações
de falha do equipamento e de emergência, para garantia de
segurança do sistema de climatização e outras de
interesse, conforme especificações contidas no Anexo I
deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
b. garantir a
aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua
direta ou indireta deste serviço.
c. manter
disponível o registro da execução dos procedimentos
estabelecidos no PMOC.
d. divulgar
os procedimentos e resultados das atividades de manutenção,
operação e controle aos ocupantes.
Parágrafo Único.
O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias,
a partir da vigência deste Regulamento Técnico.
Art. 7º O
PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a
legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os
procedimentos de manutenção, operação e controle dos
sistemas de climatização e limpeza dos ambientes
climatizados, não devem trazer riscos a saúde dos
trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos
ambientes climatizados.
Art. 8º Os
órgãos competentes de Vigilância Sanitária farão
cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização
de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio
de órgãos governamentais, organismos representativos da
comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 9º O não
cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração
sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel
ou preposto, bem como o responsável técnico, quando
exigido, às penalidades previstas na Lei n.º 6.437, de 20
de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades
previstas em legislação específica.
Art. 10º
Este Regulamento Técnico entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SERRA
ANEXO I
PLANO DE
MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC.
1 -
Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:
Nome
(Edifício/Entidade)
|
Endereço
completo
|
N.º
|
Complemento
|
Bairro
|
Cidade
|
UF
|
Telefone:
|
Fax:
|
2 - Identificação do
Proprietário, Locatário ou Preposto:
Nome/Razão Social
|
CIC/CGC
|
Endereço completo
|
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico
|
3 - Identificação do
Responsável Técnico:
Nome/Razão Social
|
CIC/CGC
|
Endereço completo
|
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico
|
Registro no Conselho
de Classe
|
ART*
|
* ART = Anotação de
Responsabilidade Técnica
4 – Relação dos Ambientes
Climatizados:
Tipo
de Atividade
|
N.º
de Ocupantes
|
Identificação
do Ambiente ou Conjunto de Ambientes
|
Área
Climatizada Total
|
Carga
Térmica
|
|
Fixos
|
Flutuantes
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
NOTA: anexar Projeto de
Instalação do sistema de climatização.
5 - Plano de
Manutenção e Controle
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
a) Condicionador de
Ar (do tipo "expansão direta" e "água
gelada")
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete,
na moldura da serpentina e na bandeja;
|
|
|
|
|
limpar
as serpentinas e bandejas
|
|
|
|
|
verificar
a operação dos controles de vazão;
|
|
|
|
|
verificar
a operação de drenagem de água da bandeja;
|
|
|
|
|
verificar
o estado de conservação do isolamento termo-acústico
;
|
|
|
|
|
verificar
a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
|
|
|
|
|
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
verificar
a tensão das correias para evitar o escorregamento;
|
|
|
|
|
lavar
as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme
(lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e
corrosivos;
|
|
|
|
|
limpar
o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça
e rotor).
|
|
|
|
|
verificar
os filtros de ar:
|
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
medir
o diferencial de pressão;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar as frestas dos filtros;
|
|
|
|
|
limpar
(quando recuperável) ou substituir (quando descartável)
o elemento filtrante.
|
|
|
|
|
- filtros de ar
(embebidos em óleo)
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
medir
o diferencial de pressão;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar as frestas dos filtros;
|
|
|
|
|
lavar
o filtro com produto desengraxante e inodoro;
|
|
|
|
|
pulverizar
com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina
película de óleo.
|
|
|
|
|
b)
Condicionador de Ar (do tipo "com condensador
remoto" e "janela")
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete,
na moldura da serpentina e na bandeja;
|
|
|
|
|
verificar
a operação de drenagem de água da bandeja;
|
|
|
|
|
verificar
o estado de conservação do isolamento termo- acústico
(se está preservado e se não contém bolor);
|
|
|
|
|
verificar
a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
|
|
|
|
|
lavar
as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme
(lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e
corrosivos;
|
|
|
|
|
limpar
o gabinete do condicionador.
|
|
|
|
|
verificar
os filtros de ar:
|
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar as frestas dos filtros;
|
|
|
|
|
limpar
o elemento filtrante.
|
|
|
|
|
c) Ventiladores
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar
a fixação;
|
|
|
|
|
verificar
o ruído dos mancais;
|
|
|
|
|
lubrificar
os mancais;
|
|
|
|
|
verificar
a tensão das correias para evitar o escorregamento;
|
|
|
|
|
verificar
vazamentos nas ligações flexíveis;
|
|
|
|
|
verificar
a operação dos amortecedores de vibração;
|
|
|
|
|
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
verificar
a instalação dos protetores de polias e correias;
|
|
|
|
|
verificar
a operação dos controles de vazão;
|
|
|
|
|
verificar
a drenagem de água;
|
|
|
|
|
limpar
interna e externamente a carcaça e o rotor.
|
|
|
|
|
d) Casa de Máquinas
do Condicionador de Ar
|
verificar
e eliminar sujeira e água;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar corpos estranhos;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar
externo;
|
|
|
|
|
|
verificar e eliminar
sujeira, dano e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar o
funcionamento dos dispositivos de segurança;
|
|
|
|
|
limpar a face de
passagem do fluxo de ar .
|
|
|
|
|
- umidificador de ar
com tubo difusor(ver obs.1)
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar
a operação da válvula de controle;
|
|
|
|
|
ajustar
a gaxeta da haste da válvula de controle;
|
|
|
|
|
purgar
a água do sistema;
|
|
|
|
|
verificar
o tapamento da caixa d’água de reposição;
|
|
|
|
|
verificar
o funcionamento dos dispositivos de segurança;
|
|
|
|
|
verificar
o estado das linhas de distribuição de vapor e de
condensado;
|
|
|
|
|
- tomada de ar
externo(ver obs.2)
|
verificar
e eliminar sujeira, danos, e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar
a fixação;
|
|
|
|
|
medir
o diferencial de pressão;
|
|
|
|
|
medir
a vazão;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar as frestas dos filtros;
|
|
|
|
|
verificar
o acionamento mecânico do registro de ar (
"damper");
|
|
|
|
|
limpar
(quando recuperável) ou substituir (quando descartável)
o elemento filtrante;
|
|
|
|
|
- registro de ar
("damper") de retorno(ver obs.2)
|
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar o seu
acionamento mecânico;
|
|
|
|
|
medir a vazão;
|
|
|
|
|
- registro de ar
("damper") corta fogo (quando houver)
|
verificar
o certificado de teste;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar sujeira nos elementos de fechamento,
trava e reabertura;
|
|
|
|
|
verificar
o funcionamento dos elementos de fechamento, trava e
reabertura;
|
|
|
|
|
verificar
o posicionamento do indicador de condição(aberto
ou fechado);
|
|
|
|
|
- registro de ar
("damper") de gravidade (venezianas
automáticas)
|
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
Descrição
da atividade
|
Periodicidade
|
Data
de execução
|
Executado
por
|
Aprovado
por
|
verificar o
acionamento mecânico;
|
|
|
|
|
lubrificar os
mancais;
|
|
|
|
|
Observações:
1. Não é
recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão
que possui bacia de água no interior do duto de
insuflamento ou no gabinete do condicionador.
2. É necessária a
existência de registro de ar no retorno e tomada de
ar externo, para garantir a correta vazão de ar no
sistema.
|
e) Dutos, Acessórios
e Caixa Pleno para o Ar
|
verificar
e eliminar sujeira (interna e externa), danos e
corrosão;
|
|
|
|
|
verificar
a vedação das portas de inspeção em operação
normal;
|
|
|
|
|
verificar
e eliminar danos no isolamento térmico;
|
|
|
|
|
verificar
a vedação das conexões.
|
|
|
|
|
- bocas de ar para
insuflamento e retorno do ar
|
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar a fixação;
|
|
|
|
|
medir a vazão;
|
|
|
|
|
- dispositivos de
bloqueio e balanceamento.
|
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão;
|
|
|
|
|
verificar o
funcionamento;
|
|
|
|
|
f) Ambientes
Climatizados
|
verificar
e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de
ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos,
fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de
geração de microorganismos;
|
|
|
|
|
g) Torre de
Resfriamento
|
verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão ;
|
|
|
|
|
Notas:
1) As
práticas de manutenção acima devem ser aplicadas
em conjunto com as recomendações de manutenção
mecânica da NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração,
Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção
Programada da ABNT, assim como aos edifícios da
Administração Pública Federal o disposto no capítulo
Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e
2.6.4 da Portaria n.º 2296/97, de 23 de julho de
1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção
dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado –
MARE. O somatório das práticas de manutenção
para garantia do ar e manutenção programada
visando o bom funcionamento e desempenho térmico
dos sistemas, permitirá o correto controle dos
ajustes das variáveis de manutenção e controle
dos poluentes dos ambientes.
2)
Todos os produtos utilizados na limpeza dos
componentes dos sistemas de climatização, devem
ser biodegradáveis e estarem devidamente
registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
3)
Toda verificação deve ser seguida dos
procedimentos necessários para o funcionamento
correto do sistema de climatização.
|
6 – Recomendações aos usuários
em situações de falha do equipamento e outras de emergência:
ANEXO II
Classificação
de filtros de ar para utilização em ambientes
climatizados, conforme
recomendação
normativa 004-1995 da SBCC
|
|
Classe
de filtroGrossos
|
G0
|
30-59
|
|
G1
|
60-74
|
|
G2
|
75-84
|
|
G3
|
85 e
acima
|
Finos
|
F1
|
40-69
|
|
F2
|
70-89
|
|
F3
|
90 e
acima
|
Absolutos
|
A1
|
85-94,9
|
|
A2
|
95-99,96
|
|
A3
|
99,97
e acima
|
Notas:
- métodos de ensaio:
Classe G: Teste gravimétrico,
conforme ASHRAE* 52.1 – 1992(arrestance)
Classe F: Teste colorimétrico,
conforme ASHRAE 52.1 – 1992 (dust spot)
Classe A: Teste fotométrico
DOP TEST, conforme U.S. Militar Standart 282
*ASHRAE – American
Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning
Engineers, Inc.
- Para classificação das
áreas de contaminação controlada, referir-se a NBR
13700 de junho de 1996, baseada na US Federal Standart
209E de 1992.
- SBCC – Sociedade
Brasileira de Controle da Contaminação
|