Resolução
- CNNPA nº 12, de 1978
D.O de 24/07/1978
A Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei
nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na
410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as
seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela
CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território
brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e
qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas
prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
CONDIMENTOS OU TEMPEROS
1. DEFINIÇÃO
Condimentos ou temperos são produtos
constituídos de uma ou diversas substancias sápidas, de origem natural,
com ou sem valor nutritivo, empregado nos alimentos com o fim de modificar
ou exaltar o seu sabor.
2. DESIGNAÇÃO
Os condimentos são designados de acordo com
a sua natureza com nomes de fantasia ou nomes tradicionais.
3. CLASSIFICAÇÃO
Entre os produtos definidos por esta Norma,
incluem-se:
I - Glutamato Monossódico - obedecerá a padrões estabelecidos pelo Food
Chemical Codex ou por outra publicação especializada, ou Norma que venha a
ser elaborada pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos,
(C.N.N.P.A.).
II - Sais sódicos dos ácidos ribonucleicos - obedecerão a padrões
estabelecidos pelo Food Chemical Codex ou por outra publicação
especializada, ou Norma que venha a ser elaborada pela C.N.N.P.A.
III - Especiarias ou condimento vegetal - o produto de origem vegetal que
compreende certas plantas ou parte delas, que encerram substâncias aromáticas,
sápidas, com ou sem valor alimentício. O condimento vegetal, de acordo com
a sua composição, pode ser simples, quando constituído por uma especiaria
genuína e pura, e misto quando constituído da mistura de especiarias.
Entre as especiarias incluem-se:
a) Açafrão - aglomerado filamentoso
constituído por estigmas florais secos e Croccus sativus, acompanhados ou não
dos estiletes. O açafrão, de acordo com a sua forma de apresentação, será
classificado em: açafrão comum (acompanhado pelos estiletes), açafrão
cortado (isento dos estiletes) e açafrão em pó.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: aglomerado filamentoso em pó homogêneo.
Cor: pardo-avermelhada
Cheiro: forte, agradável, característico.
Sabor: acre, levemente picante.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Substâncias voláteis a 105ºC: máximo14%
p/p
Resíduo mineral fixo: máximo5% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clo-
rídrico a 10% v/v: máximo1% p/p
Extrato aquoso: mínimo60% p/p
Uma infusão de 0,3 g deve corar 25 litros de água destilada e apresentar
reação alcalina.
b) Baunilha - é a fava da Vanilla
planifolia Andrews, convenientemente manipulada. O produto é designado
"baunilha"ou "fava de baunilha".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A baunilha deve ser constituída por favas
maduras, sãs e limpas. Deve estar isenta de corantes e aromatizantes
artificiais.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: Fava.
Cor: pardo-negra, mais ou menos brilhante.
Cheiro: aromático, característico.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Substâncias voláteis a 105ºC: máximo30%
p/p
Resíduo mineral fixo: máximo6% p/p
Extrato alcoólico (70ºGL), mínimo 12% p/p
Extrato etéreo, entre 6 e 10% p/p
Vanilina natural, mínimo2% p/p
c) Camomila - é o capítulo floral
Matricaria chamomilla, L. O produto é designado "Camomila"e,
quando moído, por "Camomila em pó" ou "moída".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A camomila deve ser constituída de capítulos
florais inteiros o moídos, de espécimens vegetais genuínos, sãos, limpos
e dessecados.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: capítulos florais em pó.
Cor: amarelo-pardacenta.
Cheiro: aromático, característico.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo10% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1,5% p/p
Extrato alcoólico, mínimo10% p/p
d) Canela - é a casca da Cinnamomum
cassis (Ness), Blume (canela da China) a casca de Cinnamomum Zeylanicum Ness,
(canela do Ceilão), ambas secas, sendo a da China parcialmente privada do
suber e a do Ceilão totalmente privada do suber e de uma parte do parênquima
cortical externo. O produto é designado "Canela da China" ou
"Canela do Ceilão", seguido de sua forma de apresentação, em
casca, em rama ou em pó. Ex: "Canela da China em casca".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A canela deve ser constituída por cascas
procedentes de espécimens vegetais genuínos, sãos e limpos. A canela não
deve estar esgotada.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: casca em forma de semitubo ou pó
fino, homogêneo.
Cor: pardo-amarelada escuro, ou marrom claro.
Cheiro: aromático, característico.
Sabor: característico.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo 3,0% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.0,8% p/p
Extrato alcoólico, mínimo9,0% p/p
e) Coentro - é o fruto do Coriandrum
sativum,L. O produto é designado "coentro" ou "coriandro"
e, quando moído, por "coentro moído" ou "em pó".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O coentro ou coriandro deve ser constituído
por frutos maduros, secos, inteiros ou moídos, de espécimens vegetais genuínos,
sãos, limpos e descascados.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: fruto globular, dessecado, ou pó
homogêneo, fino ou grosso.
Cor: castanho-amarelada.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo5%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.0,5% p/p
Extrato alcoólico, mínimo9,0% p/p
f) Cominho - é o fruto do Cuminum
cyminum,L. O produto é designado por 'cominho" e, quando moído, por
"cominho moído" ou "em pó'.
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O cominho deve ser constituído por frutos
maduros de espécimens vegetais genuínos, inteiros ou em pó, sãos, limpos
e dessecados.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: fruto alongado, dessecado ou pó
homogêneo, fino ou grosso.
Cor: verde-pardacenta.
Cheiro: aromático.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo9%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1,5% p/p
Extrato alcoólico, mínimo11% p/p
g) Cravo - é o botão floral maduro e
dessecado da Eugenia caryophyllata,Thumb. O produto é designado
"cravo" ou "cravo da India" e, quando moído,por
"cravo em pó" ou "moído".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O cravo deve ser constituído por botões
florais de espécimens vegetais genuínos, sãos e limpos.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: botão floral maduro, dessecado, ou
pó homogêneo fino.
Cor: pardo-negra ou em pó pardo-escura,ou pardo avermelhada.
Cheiro: fortemente aromático, característico.
Sabor: pungente, característico.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo5%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.0,5% p/p
Extrato alcoólico, mínimo10% p/p
h) Cúrcuma - é o rizoma de Cúrcuma
doméstica e Cúrcuma longa, L. O produto é designado "cúrcuma"e,
quando moído, por "cúrcuma em pó".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A cúrcuma deve ser constituída por rizomas
sãos e limpos, sem misturas.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: rizomas ovóides ou alongados, com
superfície lisa, com cicatrizes circulares provenientes de raízes; sua
fratura é nítida e de aspecto ceráceo, ou sob a forma de pó homogêneo.
Cor: os rizomas externamente são amarelo-cinzentados; a fratura se
apresenta de cor amarelo-alaranjada; o pó tem coloração amarelo-escura.
Cheiro: próprio.
Sabor: picante, levemente amargo.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo7,5%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1% p/p
Extrato alcoólico, mínimo3,0% p/p
i) Erva-doce - é o fruto da
Pimpinella anisum,L. O produto é designado "erva-doce",
"anis comum" ou "anis verde" e, quando moído, por
"erva-doce moída" ou "em pó".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A erva-doce deve ser constituída por frutos
maduros, inteiros ou moídos, de espécimens vegetais genuínos, sãos,
limpos e dessecados.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: fruto piriforme dessecado, ou pó
homogêneo.
Cor: verde pardacenta ou verde acinzentada ou cinza-pardacenta.
Cheiro: aromático.
Sabor: agradável, levemente adocicado.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo 7,5%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1,5% p/p
Extrato alcoólico, mínimo12% p/p
j) Funcho - é o fruto do Faeniculum
vulgare, Nill. O produto é designado "funcho" e, quando moído,
"funcho moido"ou "em pó".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O funcho deve ser constituído por frutos
maduros, inteiros ou moídos, de espécimens vegetais genuínos, sãos,
limpos e dessecados.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: fruto oblongo, dessecado, ou pó
homogêneo.
Cor: verde-acinzentada ou verde-pardacenta.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo9%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.2% p/p
Extrato alcoólico, mínimo15% p/p
k) Gengibre - é o rizoma do Zingiber
officinale, Rosa, dessecado. O produto é designado "gengibre" e,
quando moído, "gengibre moído"ou "em pó".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O gengibre deve ser constituído por rizomas
achatados, sãos e limpos. O gengibre, quando descortiçado, pode ser
recoberto por uma película da cal o de carbonato de cálcio; o peso desta
camada não deve exceder a 2% de cálcio, calculado em CaO (óxido de cálcio).
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉICAS
Aspecto: rizomas ramificado ou pó.
Cor: branco-amarelada.
Cheiro: próprio.
Sabor: picante.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo7,5%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.2% p/p
Extrato alcoólico, mínimo4,5% p/p
l) Louro - é a folha do Laurus
nobilis, L. O produto é designado "louro" e, quando moído, por
"louro em pó"ou "moído".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O louro deve ser constituído de folhas sãs,
limpas e secas.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: folhas secas ou pó.
Cor: verde-pardacenta.
Cheiro: aromático.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo4,0%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1% p/p
Extrato alcoólico, mínimo18% p/p
m) Mangerona - é a folha da Origanum
majorana, L. acompanhada ou não de pequena porção de sumidades florais. O
produto é designado "mangerona" e, quando moído, "mangerona
moída"ou "em pó".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A mangerona deve ser constituída por folhas
de espécimens vegetais genuínos, inteiras ou em pó, sãs, limpas e secas.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: folha ovalada, seca ou pó grosso.
Cor: verde-pardacenta.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo12%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.3,5% p/p
Extrato alcoólico, mínimo6,0% p/p
n) Mostarda em pó - é o produto
constituído pelas sementes pulverizadas da mostarda negra (Sinapis nigra,L),
parda (Sinapis junces,L) branca ou amarela (Sinapis alba,L) ou pela mistura
delas. O produto é designado "mostarda em pó" ou "farinha
de mostarda".
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: pó
Cor: castanho-amarelada.
Cheiro: pungente.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Substâncias voláteis a 105ºC, máximo9,0%
p/p
Resíduo mineral fixo, máximo5%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1,0% p/p
Lipídiosentre 25a
40% p/p
Extrato alcoólico, mínimo18,5% p/p
Isotiocianato de alila (mostarda negra), mínimo0,5% p/p
o) Noz-Moscada - é a amêndoa seca da
Myristica fragana Hout, desprovida de seu envoltório. O produto é
designado "noz-moscada"e, quando moída, "noz-moscada em pó"
ou "moída".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A noz-moscada deverá ser constituída por amêndoas
secas, inteiras ou moídas. A amêndoa inteira pode ser recoberta por uma
película de cal ou de carbonato de cálcio; o peso desta camada não deve
exceder a de 1% de cálcio, calculado em CaO (óxido de cálcio).
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: amêndoa ovóide, de superfície
ponteada e reticulada ou pó fino homogêneo.
Cor: castanho-clara.
Cheiro: forte, aromático.
Sabor: picante, fracamente amargo.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo3,0%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.0,2% p/p
Extrato alcoólico, mínimo13,0% p/p
p) Orégano - é a folha do Origanum
vulgare, L. acompanhada ou não de pequena porção de sumidades florais. O
produto é designado "Orégano".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O orégano deve ser constituído por folhas
de espécimens vegetais genuínas, sãs, limpas e secas.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: folha ovalada seca.
Cor: verde-pardacenta.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo10,0%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.3,0% p/p
Extrato alcoólico, mínimo8,0% p/p
q) Pimenta-da-Jamaica - é o fruto
dessecado da Pimenta officinalis, Berg. O produto é designado por "pimenta-da-Jamaica"e,
quando moída, por "pimenta-da-Jamaica moída" ou "em pó".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A pimenta-da-Jamaica deve ser constituída de
frutos de espécimens vegetais genuínos, sãos e limpos. Os frutos devem
ser colhidos ainda verdes porém, desenvolvidos, quase atingindo o grau de
maturação e dessecados.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: grão globular de superfície áspera
e rugosa, ou pó fino ou grosso.
Cor: castanho-escura avermelhada.
Cheiro: picante.
Sabor: picante.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Resíduo mineral fixo, máximo6,0%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.0,5% p/p
Extrato alcoólico, mínimo5,0% p/p
r) Pimenta-do-reino - é o fruto da
Piper nigrum, L, colhido antes da maturação e dessecado (pimenta preta) ou
fruto maduro, desprovido do pericarpo (pimenta branca). O produto é
designado "pimenta-do-reino-preta"ou "pimenta-do-reino-branca"
e, quando moída, "pimenta-do-reino-moída".
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
A pimenta-do-reino deve provir de frutos
maduros ou próximos da maturação, sãos, limpos e dessecados. Os frutos têm
forma globular, medindo de 4 a 7 mm de diâmetro com superfície rugosa.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: grão globular de superfície rugosa
(pimenta preta) ou grão globular de superfície lisa(pimenta branca) ou pó
heterogêneo, grosso ou fino.
Cor: em grão: preta ou branco-acinzentada, de acordo com o estado de
maturidade e tratamento; em pó cinza-escuro, mesclado de partículas
acinzentadas (pimenta preta) ou acinzentada (pimenta branca).
Cheiro: pungente.
Sabor: picante.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Pimenta pretaPimenta branca
Substancias voláteis a 105ºC, máximo13,0% p/p14,5% p/p
Resíduo mineral fixo, máximo7,0%% p/p3,0% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1,5% p/p0,5% p/p
Extrato alcoólico (calculado sobre a substância
seca), mínimo8,0% p/p7,0% p/p
Óleo essencial, mínimo1,0% p/p-
s) Pimentão moído - é o produto
obtido do fruto proveniente de diversas variedades do Capsicum annuum L,
dessecado e moído. O produto é designado "pimentão moído",
"páprica"ou "colorau"
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O pimentão moído deve provir de fruto
maduros, sãos, limpos e dessecados.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: pó fino, homogêneo.
Cor: vermelho-intensa.
Cheiro: próprio.
Sabor: próprio (doce ou picante).
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Substâncias voláteis a 105ºC, máximo12%
p/p
Resíduo mineral fixo, máximo8%% p/p
Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico
a 10% v/v, máximo.1% p/p
Extrato etéreo(calculado sobre a substância
seca), mínimo12% p/p
Extrato alcoólico, mínimo18,0% p/p
IV - Condimento preparado - produto obtido
pela simples mistura de condimentos naturais ou elaborados, com adição de
outras substâncias alimentícias aprovadas e apresentadas sob a forma de pós,
pastas, molhos, em emulsão ou suspensão.
Entre os condimentos preparados incluem-se:
a) Catchup ou Ketchup - molho elaborado à base de polpa de tomate
adicionado de especiarias, sal e açúcar, podendo conter outros
condimentos. Deve ter no mínimo 35% de resíduo seco.
b) Curry - produto obtido pela mistura de várias espécies de pimenta, cúrcuma,
gengibre, canela e outras especiarias, podendo ser adicionado de sal e
amido.
5 - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto: pó.
Cor: amarela ou amarelo-esverdeada.
Cheiro: característico.
Sabor: picante.
6 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
Substâncias voláteis a 105ºC, máximo10%
p/p
Amido, máximo10% p/p
Cloreto de sódio, máximo5% p/p
c) Maionese - emulsão cremosa obtida com
ovos e óleos vegetais, adicionada de condimentos e outras substâncias
comestíveis aprovadas. Não poderá ser adicionada de corantes. Deve ter,
no mínimo, três gemas de ovos por litro e, no mínimo, 65% de óleo
vegetal comestível. Pode ter, no máximo, 0,5% de amido.
d) Mostarda de mesa ou Mostarda preparada - produto cremoso obtido de
mostarda em pó, vinagre e óleo, podendo conter outras especiarias, açúcar
e sal.
e) Molho Inglês Worcestershire - produto elaborado à base de extrato de
carne, molho de soja, açúcar mascavo, vinagre e outros condimentos.
f) Molho Choyu ou Molho Japonês - é o produto obtido pela fermentação de
um cozimento de soja e de outros cereais como arroz e milho, podendo ser
adicionado de outras substancias alimentícias aprovadas.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O condimento vegetal deve ser constituído de
especiarias genuínas e puras, sãs e limpas, que devem corresponder às
suas características botânicas normais e estar isento de substâncias
estranhas, elementos vegetais estranhos à espécie de partes da planta de
origem, que não possuam as características de condimento vegetal. Os
condimentos preparados devem ser obtidos de especiarias genuínas. Podem ser
adicionados de óleos comestíveis, ovos, sal, açúcar, limão, vinagre e
de outras substâncias alimentícias aprovadas. Todos os ingredientes
empregados devem estar em perfeito estado de conservação. É permitida a
adição de amido na quantidade máxima de 10%, nos casos previstos. Os
molhos podem apresentar-se sob a forma líquida ou cremosa, podendo conter
elementos constitutivos em suspensão. É permitido, aos condimentos líquidos,
a coloração com caramelo.
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.
Os condimentos e temperos devem obedecer ao
seguinte padrão:
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1g
Salmonelas: ausência em 25 g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de
substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária
a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessa
classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
O rótulo do condimento vegetal em espécie
deve trazer a denominação da especiaria, seguida da forma de apresentação.
O rótulo do condimento preparado deve trazer a denominação
"Condimento preparado", podendo acrescentar nome de fantasia,
seguido das especiarias empregadas. Os rótulos dos condimentos mistos devem
trazer os nomes das especiarias empregadas. É obrigatória a declaração
do teor de amido adicionado.