Resolução - RDC nº 28, de
28 de março de 2000
(DOU 30/03/2000)
Dispõe sobre os procedimentos básicos de
Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos beneficiadores de sal
destinado ao consumo humano e o roteiro de inspeção sanitária em indústrias
beneficiadoras de sal.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11,
inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o § 1º do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de
março de 2000, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de
Procedimentos Básicos de Boas Práticas de Fabricação e o Roteiro de
Inspeção Sanitária em Estabelecimentos de Beneficiamento de Sal,
constantes dos Anexos I e II, desta Resolução.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180
(cento e oitenta) dias após a primeira inspeção para que os
estabelecimentos se adeqüem aos itens, não atendidos, do Roteiro de Inspeção
Sanitária, conforme notificação da equipe responsável pela inspeção.
§ 1º Ficam excluídos do prazo previsto no
caput deste artigo:
a) os itens relacionados à iodação do sal,
considerando a obrigatoriedade desta medida estabelecida pela legislação
vigente.
b) os estabelecimentos que iniciarem a produção
após a publicação desta Resolução, devendo os mesmos atenderem de
imediato os itens constantes no Roteiro de Inspeção Sanitária.
Art. 3º Os estabelecimentos que não se
adequarem dentro do prazo previsto no artigo anterior, terão os registros
de seus produtos cancelados, ficando proibida a sua comercialização em
todo o território nacional.
Art. 4ºO descumprimento do disposto nesta
Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às
penalidades da Lei nº 6.437 de Agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria
Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
ANEXO
I
Regulamento Técnico de Procedimentos Básicos
de Boas Práticas de Fabricação EM Estabelecimentos beneficiadores de Sal
destinados ao consumo humano
1. ALCANCE
1.1 Objeto
Definir procedimentos básicos de boas práticas
de fabricação para estabelecimentos beneficiadores de sal, com ênfase no
controle de pontos críticos.
1.2 Âmbito de aplicação
Aplica-se aos estabelecimentos que realizam
atividades de produção/industrialização de sal para consumo humano,
englobando as etapas do processo pós extração/produção primária, quais
sejam: lavagem e estocagem de matéria-prima, moagem e ou refino, adição
de aditivos, empacotamento, armazenagem e transporte. Destina-se, ainda, aos
agentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, nas esferas federal,
estadual e municipal, no exercício das ações de inspeção e fiscalização
destes estabelecimentos, bem como para servir de guia às empresas do setor
na elaboração e implementação do Manual de Boas Práticas de Fabricação
com as informações necessárias à segurança e adequação do sal para
consumo humano.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito desta Resolução, considera-se:
2.1 Sal para consumo humano: cloreto de sódio
cristalizado extraído de fontes naturais, adicionado obrigatoriamente de
iodo.
2.2 Matéria-prima: sal, em seu estado bruto,
que pode ter sofrido apenas o tratamento de lavagem.
2.3 Lavagem: operação que consiste na imersão
e mistura dos cristais de sal num fluxo de salmoura saturada, sob controle
de concentração da mesma no lavador, tendo por finalidade a remoção de
impurezas (matéria orgânica, insolúveis e produtos secundários
naturalmente presentes ou incorporados ao sal, tais como sulfato e cloreto
de cálcio e magnésio).
2.4 Centrifugação: operação que promove a
perda de parte da umidade do sal, mediante a passagem do produto por centrífuga.
2.5 Processo de moagem: conjunto de operações
que consiste na passagem do sal em moinhos de trituração, na adição de
aditivos e no acondicionamento.
2.6 Processo de refinação: conjunto de
operações que consiste na trituração do sal grosso ou evaporação/cristalização
de salmoura, purificação, secagem, classificação/peneiramento, adição
de aditivos e acondicionamento do sal.
2.7 Adição de antiumectantes: operação
que consiste na preparação dos aditivos permitidos para o sal e na sua
dosagem na linha de produção.
2.8 Boas Práticas de Fabricação (BPF): são
os procedimentos higiênico-sanitários e operacionais que devem ser
aplicados em todo o fluxo de produção, desde a obtenção da matéria-prima
até a distribuição do produto final, com vistas a garantir sal apto para
consumo humano.
2.9 Estabelecimento de Beneficiamento de Sal:
local e sua circunvizinhança, no qual se efetua um conjunto de operações
e processos, com a finalidade de obter um sal beneficiado e apropriado para
o consumo humano.
2.10 Lote: sal processado em um espaço de
tempo determinado sob condições controladas.
2.11 Pragas: animais capazes de contaminar
direta ou indiretamente o sal destinado ao consumo humano.
2.12 Iodação: operação que consiste na
adição ao sal do micronutriente iodo na forma de iodato de potássio (KIO).
3 REFERÊNCIAS
3.1 ABNT - NBR 5734. Peneiras para ensaio com
telas de tecido metálico. Dezembro de 1989.
3.2 ABNT - NBR 10889. Preparação de amostra
para cloreto de sódio - sal para alimentação humana, procedimento.
Dezembro de 1989.
3.3 ABNT - NB - 603: cloreto de sódio -
ensaios analíticos de sal para alimentação humana. Novembro de 1990.
3.4 BRASIL - Lei nº 6.150, de 3 de dezembro
de 1974. Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao
consumo humano.
3.5 BRASIL - Decreto nº 75.697, de 6 de maio
de 1975. Fixa Padrão de Identidade e Qualidade para sal destinado ao
consumo humano.
3.6 BRASIL Ministério da Saúde/Secretaria
de Vigilância Sanitária, Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993.
Regulamentos Técnicos sobre Inspeção Sanitária, Boas Práticas de Produção/Prestação
de Serviços e Padrão de Identidade e Qualidade na área de alimentos.
3.7 BRASIL Ministério da Saúde/Secretaria
de Vigilância Sanitária, Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997.
Regulamento Técnico que estabelece condições higiênico-sanitárias e de
Boas Práticas de Fabricação para indústrias de alimentos.
3.8 BRASIL - Lei nº 9.005, de 16 de março
de 1995. Altera o artigo 1º da Lei nº 6.150, de 03.12.1974, dando poderes
ao Ministério da Saúde para estabelecer teores de iodo no sal.
3.9 BRASIL - Ministério da Saúde/Secretaria
de Vigilância Sanitária, Portaria nº 54, de 4 de julho de 1995. Fixa o
Padrão de Identidade e Qualidade para Sal Hipossódico.
3.10 BRASIL Decreto-Lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969. Institui normas básicas sobre alimentos.
3.11 BRASIL - Ministério da Saúde/Secretaria
de Vigilância Sanitária, Portaria nº 218, de 24 de março de 1999. Fixa
os teores de iodo a que deve conter o sal para consumo humano (mínimo de 40
e máximo de 100 mg de iodo por quilograma de sal).
3.12 BRASIL - Medida Provisória nº 1.814-2,
de 22 de abril de 1999, e versões seguintes. Altera disposições da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e revoga o art. 3º da Lei nº 9.005, de 16
de março de 1995.
3.13 BRASIL - Ministério da Saúde/Secretaria
de Vigilância Sanitária, Portaria nº 1.328, de 11 de novembro de 1999.
Institui a Comissão Interinstitucional para o Controle dos Distúrbios por
Deficiência de Iodo.
3.14 CODEX ALIMENTARIUS.
Codex Standard for Food Grade Salt (World Wide Standard), Codex Stan
150-1985.
3.15 INAN/FNS/MS. A
Produção de Sal Beneficiado no Brasil, Associada à Iodação. 1996
3.16 SBCTA/ABPQA. Manual de Higiene e
Sanitização para Empresa de Alimentos, primeira edição, 1995.
3.17 SÃO PAULO, Instituto Adolfo Lutz -
Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz, 3ª ed. São Paulo, 1985 - V 1.
Métodos Químicos e Físicos para análise de alimentos. Ensaios analíticos
para sal.
4 PROCEDIMENTOS
4.1 PARA INSTALAÇÕES
4.1.1 Localização: os estabelecimentos
devem se situar em áreas isentas de odores indesejáveis, fumaça, pó,
entulhos, sucatas, pragas e outros contaminantes e não devem estar expostos
a inundações.
4.1.2 Projetos de construção e ou reforma
4.1.2.1 As plantas e o memorial descritivo
devem ser compatíveis com as exigências mínimas das normas de instalações
e os projetos previamente aprovados pelo órgão sanitário competente.
4.1.2.2 Deve ser levado em conta a existência
de espaços suficientes para atender de maneira adequada a todas as operações,
e que permita uma limpeza fácil e adequada de instalações e equipamentos.
4.1.2.3 Os edifícios e instalações do
setor de produção devem impedir a entrada de pragas.
4.1.2.4 Os edifícios e as instalações
devem ser projetados de forma a permitir a separação, por áreas, setores
e outros meios eficazes, com um fluxo ordenado e contínuo desde a chegada
da matéria-prima, durante o processo de produção, até a obtenção do
produto final, de forma a evitar as operações suscetíveis de causar
contaminação cruzada.
4.1.3 Iluminação e a ventilação: devem
apresentar as condições mínimas de arejamento e iluminação, natural ou
artificial. A iluminação deve permitir que as atividades de produção
sejam eficientemente conduzidas, não podendo alterar a cor do produto.
4.1.4 Piso (na área de produção): deve ser
compacto e resistente, impermeável, de fácil limpeza, adequado a
atividade, em nível mais elevado em relação as áreas adjacentes para
permitir o escoamento da água.
4.1.5 Tetos (na área de produção): construído
e ou conservado de modo a que se impeça o acúmulo de sujeira.
4.1.6 Paredes (na área de produção):
acabamento com material impermeável e lavável, de cores claras, de fácil
limpeza.
4.1.7 Cozinha e refeitório: quando existir,
devem ser construídos em local separado das áreas de produção e em
observância das exigências específicas.
4.1.8 Instalações sanitárias e vestiários
4.1.8.1 Os sanitários devem ser separados
por sexo quando necessário, de uso exclusivo para os manipuladores, dotados
de vasos sanitários com tampa, e de mictórios e lavatórios íntegros e em
número suficiente conforme legislação vigente, servidos de água corrente
e conectados à rede de esgotos ou fossa séptica.
4.1.8.2 Dotados de produtos destinados à
higiene pessoal: papel higiênico, sabão líquido e toalhas descartáveis
ou outro sistema higiênico e seguro para secagem.
4.1.8.3 Os sanitários e os vestiários devem
ser construídos com iluminação e ventilação adequadas, sem comunicação
direta com a área de produção e de refeições.
4.1.8.4 Vestiários dotados de armários
individuais e em bom estado de conservação.
4.1.8.5 Pisos, paredes, portas e janelas
adequadas e em bom estado de conservação.
4.1.9 Reservatório de água: com volume
correspondente às necessidades tecnológicas operacionais, dotado de tampa,
livre de vazamentos, infiltrações e descascamentos. Deve ser mantido em
adequadas condições de limpeza.
4.1.10 Equipamentos, instrumentos e utensílios:
devem ser mantidos em bom estado de conservação, com superfícies lisas,
isentas de rugosidades e frestas e outras imperfeições que possam
comprometer a higiene do sal ou sejam fontes de contaminação. Todo o
equipamento e utensílio utilizado nos locais de processamento e que possam
entrar em contato com o sal devem ser confeccionados em material resistentes
à corrosão e às operações de limpeza, e não transmita substâncias tóxicas
e não produza odores e sabores que possam ser absorvidos pelo produto. Não
deve ser permitido o uso de madeira e outros materiais que não possam ser
limpos e desinfetados adequadamente, além de materiais que possam ser
fragmentados com facilidade.
4.2 PARA HIGIENE DO ESTABELECIMENTO
4.2.1 Conservação: os edifícios, os
equipamentos, os utensílios e todas as demais instalações devem ser
mantidos em bom estado de conservação e funcionamento. As áreas
destinadas ao processo de beneficiamento do sal, em toda a linha de produção,
devem ser secas, estar isentas de poeira, fumaça e água residual.
4.2.2 Limpeza
4.2.2.1 Todos os produtos de limpeza devem
ser identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação
do sal.
4.2.2.2 A limpeza deve ser assegurada e
corresponder a um programa específico do estabelecimento, incluindo
procedimentos por escrito.
4.2.2.3 Manipulação, Armazenamento e Remoção
do Lixo: o gerenciamento da remoção e estocagem do lixo deve ser tal que não
se possa permitir o seu acúmulo na linha de produção, de maneira que se
evite a contaminação do sal. Os lixos devem ser retirados das áreas de
trabalho, todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por dia.
Imediatamente após a remoção dos lixos, tanto os recipientes quanto a área
utilizada para o seu armazenamento devem ser limpos e sanificados. Os
recipientes para lixo devem estar claramente identificados e, quando aplicável,
mantidos tampados.
4.2.3 Sistema de controle de pragas: as
construções devem ser mantidas em boas condições de reparo e higiene
para prevenir o acesso de pragas e para eliminar os possíveis focos de
reprodução. Deve-se aplicar um programa contínuo de monitoração e detecção
de pragas, através do exame regular das áreas internas e circunvizinhança
do estabelecimento. No caso de invasão de pragas, o estabelecimento deve
adotar medidas para sua erradicação, e o tratamento deve ser feito somente
com substâncias autorizadas e por pessoal capacitado.
4.2.4 Armazenamento de substâncias tóxicas:
os desinfetantes domissanitários e outras substâncias tóxicas que
representam risco à saúde devem ser armazenadas em áreas separadas e
exclusivas para este fim ou armários fechados com chave, e só devem ser
distribuídos ou manipulados por operador devidamente capacitado. No caso do
estabelecimento contratar empresa especializada, a mesma deve ser autorizada
pelo órgão competente.
4.3 PARA HIGIENE PESSOAL
4.3.1 Capacitação em higiene: todo o
pessoal deve ser conscientizado sobre o seu papel na proteção do produto
final que será exposto ao consumidor. A direção do estabelecimento deve
tomar providências para que todas as pessoas que manipulem o sal na sua
linha de produção, recebam instrução adequada e contínua por meio de
treinamento em higiene pessoal e de alimentos, incluindo as técnicas de
manipulação seguras. O nível de treinamento deve ser compatível com a
complexidade das tarefas identificadas no processo de fabricação do sal
para consumo humano, levando-se em consideração que o pessoal sob
treinamento precisa entender pelo menos a importância do controle dos
pontos críticos sob sua responsabilidade, seus limites conforme
estabelecidos no padrão de identidade e qualidade do produto, os
procedimentos para monitoramento, as medidas a serem adotadas caso os
limites sejam ultrapassados e os registros ou anotações que devem ser
mantidos.
4.3.2 Situação de saúde: havendo a
suspeita ou constatação de que o manipulador apresenta alguma enfermidade
ou lesão corporal, o mesmo deve ser afastado da área de manipulação ou
operação. Qualquer pessoa na situação mencionada deve comunicar
imediatamente esta condição ao supervisor ou gerente. O exame médico do
manipulador deve ser feito no início de sua atividade ou ingresso no
estabelecimento, e periodicamente conforme legislação específica.
4.3.3 Higiene pessoal: o manipulador deve
manter-se sempre limpo e, na manipulação do produto, usar calçados
adequados e protetor de cabelo, deve lavar as mãos antes do início dos
trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário e após a manipulação
de qualquer material contaminante. Práticas anti-higiênicas na linha de
produção devem ser proibidas.
4.3.4 Vestuário: roupas e objetos pessoais não
devem ser guardados na área de manipulação ou de produção. Equipamentos
de Proteção Individual (E.P.I.), necessários ao desempenho da atividade,
devem ser disponibilizados aos manipuladores nas áreas de risco.
4.3.5 Supervisão: gerentes e supervisores de
produção devem ter o conhecimento necessário sobre o padrão de
identidade e qualidade do sal e demais exigências para o produto, para
serem capazes de gerenciar riscos potenciais e adotar as medidas necessárias
para corrigir falhas e assegurar vigilância e controle eficazes. Devem ser
realizadas supervisões rotineiras e avaliações que assegurem que os
procedimentos estabelecidos no Manual de Boas Práticas da empresa estão
sendo cumpridos.
4.4 PARA PROCESSO PRODUTIVO
4.4.1 Requisitos aplicáveis à matéria-prima
4.4.1.1 O sal grosso ou bruto, antes de ser
beneficiado através dos processos de moagem e ou refinação, deve ter
passado por uma prévia lavagem em lavador adequado para a remoção de
impurezas e, quando aplicável, passar também pela etapa de centrifugação
para retirada do excesso de umidade.
4.4.1.2 A matéria-prima que não for de
extração própria, o estabelecimento deve definir critérios para seleção
de fornecedores, os quais devem demonstrar a qualidade e segurança do
produto oferecido através de laudos analíticos da própria indústria, ou
por laboratórios de competência e idoneidade reconhecidas.
4.4.1.3 A matéria-prima deve ser manipulada
e transportada sob condições que previnam os perigos decorrentes de
contaminações cruzadas com produtos não alimentícios.
4.4.2 Requisitos aplicáveis ao processo de
produção
4.4.2.1 Fluxo de Produção: Para cada tipo
de sal produzido pelo estabelecimento, deve ser elaborado o fluxograma do
processo de produção, ordenado, unidirecional, evitando contaminação
cruzada.
4.4.2.2. Iodação e controle do teor de
iodo: os procedimentos constantes desta Resolução correspondem aos
requisitos mínimos necessários à iodação, servindo de base para a
manutenção do controle com vistas a conferir qualidade e segurança ao
produto final. Outras operações devem ser adaptadas sempre que o
estabelecimento dispuser de sistemas dosadores mais complexos, com bombas
dosadoras dotadas de rotâmetros ou indicadores de vazão e bicos
pulverizadores.
4.4.2.2.1 Procedimentos para adição de
iodo: o sistema de adição de iodo, também chamado de iodação do sal, é
composto por duas etapas: a) preparo da solução de iodato de potássio (KIO)
e b) adição dessa solução ao sal. Todos os procedimentos devem ser
definidos em rotina escrita com a finalidade de permitir a verificação,
por parte dos supervisores, auditores e autoridades sanitárias, do
cumprimento das operações necessárias à eficácia da iodação.
4.4.2.2.2 Procedimentos de amostragem para
determinação do teor de iodo no sal: a verificação do teor de iodo no
sal deve ser feita sistematicamente durante a produção diária, utilizando
metodologia analítica aplicável ao produto. As análises devem ser
realizadas utilizando amostras colhidas na linha de produção ou no produto
acabado. O estabelecimento deve definir o nível de proteção do seu plano
de amostragem, de modo que o número de unidades a coletar e a freqüência
das análises diárias tenham por base o volume de produção e o tamanho
dos lotes. Deve existir registro referente a colheita das amostras e suas
respectivas análises.
4.4.2.2.3 Controle de qualidade do teor de
iodo: além de manter pessoal tecnicamente capacitado às diversas etapas de
produção e beneficiamento do sal, o estabelecimento deve prover instalações
e instrumentos necessários para a atender a demanda de análises diárias
com vistas ao controle do teor de iodo exigido em legislação específica.
Para as análises deve ser utilizado o método quantitativo ou titulométrico,
adotado pela Rede de Laboratórios Oficiais de Saúde Pública, ou normas técnicas
aceitas pelos órgãos oficiais de Saúde Pública. Deve ser mantida rotina
escrita do método e registro dos resultados analíticos em boletim ou ficha
específica.
4.4.2.3 Procedimentos para adição e
controle de antiumectantes: é necessário controlar a pesagem do
antiumectante utilizado de modo a garantir que o limite máximo de resíduo
(LMR) permitido na legislação seja obedecido. Deve ser mantida rotina
escrita visando a determinação periódica de resíduo de antiumectante,
para fins de controle sanitário do produto final.
4.4.2.4 Outras determinações analíticas:
com a finalidade de comprovação de que o sal produzido está em
conformidade com o seu padrão de identidade e qualidade, algumas determinações
analíticas devem ser realizadas periodicamente, numa freqüência a ser
definida no Manual de Boas Práticas de Fabricação do estabelecimento,
obedecidas as técnicas recomendadas.
4.4.2.5 Embalagem
4.4.2.5.1 Todo o material utilizado para a
embalagem do sal deve ser armazenado em condições higiênico-sanitárias
adequadas, em áreas destinadas para este fim.
4.4.2.5.2 O produto deve ser acondicionado em
embalagens adequadas às condições previstas de armazenagem e transporte e
que lhe confira a proteção necessária, e devem ser inspecionadas
imediatamente antes do uso. Não devem ter sido anteriormente utilizadas.
4.4.2.6 Documentação e registro de controle
da produção: devem ser mantidos registros de controle apropriados, que
assegurem a qualidade do produto quanto a origem da matéria-prima e do
processo de produção, conservando-os durante um período superior ao tempo
de vida de prateleira do sal para consumo humano. Os registros das análises
relacionados com a garantia do produto devem ser mantidos arquivados. Esse
controle diário ou periódico deve cobrir pelo menos os pontos aqui
relacionados. São eles: matéria-prima, produção diária, controle da água
e limpeza de reservatório, preparo das soluções de micronutriente e
aditivos, calibração e reparo do equipamento dosador de micronutriente e
aditivos, compra e estoque de micronutriente e aditivos, compra e estoque de
embalagens, laudos e boletins de análises do produto com identificação
dos respectivos lotes.
4.4.2.7 Armazenamento e transporte de produto
acabado: o sal deve ser transportado segundo as boas práticas, de forma a
impedir a contaminação e que protejam contra danos às embalagens. Durante
o armazenamento deve ser exercida uma inspeção periódica para que somente
seja expedido produto acabado apto para o consumo humano
ANEXO II
ROTEIRO DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS DE BENEFICIAMENTO DE SAL
PROGRAMA NACIONAL
DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DE SAL PARA
CONSUMO HUMANO
PARTE A IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO
SOCIAL:______________________________________
CNPJ:__________ ______
FONE:_____________FAX:______
E-MAIL:_________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________
CIDADE:_______ ______UF:_______
______CEP:_________
1-AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA:_________________________
2-TIPO DE ESTABELECIMENTO:
REFINARIA ( ) MOAGEIRA ( ) REFINARIA/MOAGEIRA
( )
3-MARCAS DE SAL PRODUZIDAS
NOME TIPO DESTINO Nº REG/CADASTRO
_____________________________________________
|
|
4-PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL (t/mês)
|
|
4.1-TOTAL _________________________
4.2-CONSUMO
HUMANO________________________
4.3-CONSUMO
ANIMAL_________________________
4.4-USO INDUSTRIAL: INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA COM IODO_________________________
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA SEM
IODO____________________
OUTRAS_________________________________________
|
|
PARTE B - AVALIAÇÃO
|
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|
ATENDIMENTO
|
|
ITENS AVALIADOS
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SIM
|
NÃO
|
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1 Aditivos e micronutriente
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1.1 Marque o item utilizado
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Fornecedor e Número de Registro MS
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( ) Ferrocianeto de sódio e/ou potássio
( ) Carbonato de cálcio e/ou magnésio
( ) Silicato de cálcio
( ) Alumínio silicato de sódio
( ) Dióxiodo de silício
( ) Fosfato tricálcio
( ) Citrato de ferro amoniacal
( ) Iodato de potássio
|
|
1.3
|
Existem aditivos e micronutrientes
estocados?
|
|
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1.4
|
Os aditivos e micronutriente estão
estocados em área própria , sobre estrados ou prateleiras?
|
|
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|
1.5
|
O acondicionamento é adequado?
|
|
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|
2 Iodato de Potássio
|
2.1 Sistema utilizado: ( )
dosador simplificado
( ) dosador de controle manual
( ) dosador de controle automático
|
2.2 Qual o método utilizado para a
quantificação do iodato: ( ) pesagem
( ) medidor padrão
|
2.3 Local de preparo da solução de
iodato: ( ) no próprio dosador
( ) no tanque de pré-diluição
|
2.4
|
Há um local adequado para preparo da
solução?
|
|
|
|
2.5
|
O preparo da solução é feito
adequadamente?
|
|
|
|
2.6
|
Há registro?
|
|
|
|
2.7
|
O responsável pelo preparo da solução
e dosagem do iodato foi treinado?
|
|
|
|
2.8
|
Onde foi treinado o responsável pelo
preparo da solução de iodo?
|
2.9 Ponto de adição do iodato na
linha de produção: ( ) durante moagem.
( ) após moagem.
( ) antes da secagem.
( ) após secagem.
|
2.10
|
Adição de Iodo
|
2.10.1
|
Qual a proporção em água: kg de
KIO3 / litros de água
|
2.10.2
|
Qual o limite operacional de dosagem
de iodo? mg de I2 /kg de Sal
mg de KIO3
/kg de Sal
|
2.10.3
|
Há procedimento de correção quando
este limite é ultrapassado?
|
|
|
|
2.10.4
|
Há registro das ações corretivas?
|
|
|
|
2.10.5
|
Qual a vazão da solução?
|
2.10.6
|
Qual a freqüência de monitoramento
da vazão da solução?
|
2.10.7
|
Qual a freqüência de colheita de
amostras para análise do teor de iodo?
|
2.10.8
|
Existe rotina escrita para a iodação
do sal
|
|
|
|
3
|
Adição do antiumectante
|
3.1
|
Qual a forma de adição do
antiumenctante
|
3.1.1
|
Via úmida?
|
|
|
|
3.1.2
|
Via seca?
|
|
|
|
3.2
|
Qual(is) o(s) limite(s) crítico(s)
operacional(is) para dosagem do antiumectante?
|
3.3
|
Usa-se o mesmo dosador utilizado para
adição de iodato de potássio?
|
|
|
|
|
Qual a proporção do antiumectante
(caso a pergunta anterior seja afirmativa):
Kg/litro de água
Kg/litro de água
|
3.4
|
Há controle da pesagem do
antiumectante utilizado de modo a garantir que o LMR (limite máximo
recomendado) seja obedecido?
|
|
|
|
3.5
|
Há procedimento de correção quando
este limite é ultrapassado?
|
|
|
|
3.6
|
Há registro das ações corretivas?
|
|
|
|
3.7
|
O manipulador utiliza E.P.I.?
|
|
|
|
3.8
|
Existe rotina escrita para preparo da
solução de antiumectante?
|
|
|
|
4 Matéria-prima
|
4.1
|
Existe área específica para recepção
de matéria-prima?
|
|
|
|
4.2 Matéria-prima de extração própria
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.2.1
|
Passa por uma adequado processo de
lavagem?
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
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|
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4.2.2
|
Passa por etapa de centrifugação
antes da estocagem?
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
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|
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|
|
4.3 Matéria-prima adquirida de
terceiros
|
|
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|
|
|
|
Fornecedor (es):
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
4.3.2
|
Passa por processo comprovado de
lavagem na origem?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
4.3.3
|
Existe laudo analítico que demonstre
a qualidade do produto?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
4.3.4
|
Passa por processo de lavagem no
local de processamento?
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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|
|
5 Fluxograma do processo de produção
do sal para consumo humano
|
|
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|
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|
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|
|
5.1
|
Descrição sucinta e sequencial do
fluxo de produção
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
5.2
|
O fluxo é ordenado, unidirecional,
evitando a contaminação cruzada?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.3
|
O sistema de produção é:
a)semi-aberto?
b)aberto?
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6
|
Controle de qualidade da produção
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.1
|
Existe instalações e instrumentos
necessários ao controle do teor de iodo?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.2
|
Tipos de análises realizadas e com
que freqüência:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 min.
|
½ hora
|
1 hora
|
por turno
|
por dia
|
semana 1
|
mensal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
( ) teor de Iodo
( ) teor de NaCl
( ) umidade
( ) impurezas
( ) granulometria
( ) antiumectante
( ) Outros:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.3
|
Há registro das análises
laboratoriais?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.4
|
Qual o destino dos produtos com
resultado laboratorial em desacordo?
( ) destruição
( ) reprocessamento
( ) venda para indústria
( ) outros:
___________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.5
|
Existe rotina escrita para
metodologia analítica?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 Pessoal na área de produção
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.1 Situação de saúde
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.1.1
|
Há programa de exames de saúde periódicos
e admissionais?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.1.2
|
Há registro?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.1.3
|
Ausência de afecções cutâneas,
feridas e supurações, e de sinais de infecções respiratória,
gastrointestinal e ocular?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.2
|
Asseio pessoal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.2.1
|
Unhas limpas e curtas, barba e
bigodes aparados?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.2.2
|
Ausência de práticas anti-higiênicas
na linha de produção?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.3
|
Vestuário
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.3.1
|
Uniformes completos e apropriados,
calçados fechados e proteção para o cabelo?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.3.2
|
Vestuário em bom estado de conservação
e limpos?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.3.3
|
Os equipamentos de proteção
individual (EPI) são disponibilizados nas áreas de risco?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.4
|
Supervisão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.4.1
|
Existe supervisor de produção?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.4.2
|
Existe Manual de Boas Práticas de
Fabricação?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 Equipamentos, instrumentos e
utensílios
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
8.1 Equipamentos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.1.1
|
Equipamentos estão em bom estado de
conservação?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.1.2
|
Equipamentos da linha de produção são
resistentes à corrosão?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.1.3
|
Os equipamentos da linha de
processamento estão limpos?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.1.4
|
Existe rotina escrita dos
procedimentos de limpeza?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.2 Instrumentos e utensílios
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.2.1
|
Lisos de forma que permitam fácil
limpeza?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.2.2
|
Em material não contaminante?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.2.3
|
Em material resistentes à corrosão?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.2.4
|
Em bom estado de conservação?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.2.5
|
Em adequadas condições de higiene?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8.2.6
|
Existe rotina escrita dos
procedimentos de limpeza?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9 Situação e condições da
edificação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.1
|
Localização, Iluminação e Ventilação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.1.1
|
Localização: ausência de lixo,
objetos em desuso, pragas na área externa e vizinhança?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.1.2
|
Ventilação é adequada ao ramo de
atividade?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.1.3
|
Iluminação é adequada ao ramo de
atividade?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.2
|
Cozinha e Refeitório (quando for o
caso)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.2.1
|
As instalações da cozinha e refeitório
seguem as normas vigentes?
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.3 Pisos (na área de produção)
|
|
|
|
|
|
|
9.3.1
|
Material resistente, impermeável?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.3.2
|
Em condições adequadas de conservação?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.3.3
|
Em condições adequadas de limpeza?
|
|
|
|
9.4 Tetos (na área de produção)
|
9.4.1
|
Em condições adequadas de conservação
e limpeza ?
|
|
|
9.5 Paredes (na área de produção)
|
9.5.1
|
Acabamento com material impermeável
e lavável?
|
|
|
9.5.2
|
Acabamento em cores claras e em bom
estado de conservação ?
|
|
|
9.5.3
|
Em adequadas condições de limpeza?
|
|
|
9.6 Instalações sanitárias e vestiários
|
9.6.1
|
Separados por sexo (quando necessário)
e de uso exclusivo para manipuladores?
|
|
|
|
9.6.2
|
Vasos sanitários com tampa, mictórios
e lavatórios íntegros e em número conforme legislação vigente?
|
|
|
|
9.6.3
|
Servidos de água corrente e
conectados à rede de esgotos ou fossa séptca?
|
|
|
|
9.6.4
|
Ausência de comunicação direta com
área de trabalho e de refeições?
|
|
|
|
9.6.5
|
Pisos , paredes, portas e janelas
adequadas e em bom estado de conservação, Iluminação e ventilação
adequadas?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.6.6
|
Em adequadas condições de higiene e
organização?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.6.7
|
Dotados de produtos destinados à
higiene pessoal: papel higiênico, sabão líquido, toalhas descartáveis
ou outro sistema higiênico e seguro para secagem?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.6.8
|
Dotados de armários individuais e em
bom estado de conservação?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.7
|
Abastecimento de água potável
|
|
|
|
|
|
|
9.7.1
|
Ligado à rede pública?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.7.2
|
Ligada através de captação própria
com potabilidade atestada através de laudos laboratoriais
semestrais?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.7.3
|
Abastecimento por transporte
apropriado e com potabilidade atestada?
|
|
|
|
9.8 Reservatório de água
|
|
|
|
|
|
|
9.8.1
|
Dotado de tampa em adequadas condições
de uso, livre de vazamentos, infiltrações e descascamentos?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.8.2
|
Em adequado estado de limpeza?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.8.3
|
Existe rotina escrita dos
procedimentos de limpeza e sanificação?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.8.4
|
Existe registro dos procedimentos de
limpeza e sanificação?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.9
|
Limpeza
|
|
|
|
|
|
|
9.9.1
|
Existe um programa de limpeza do
estabelecimento?
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.9.2
|
Os produtos são identificados e
guardados em local adequado?
|
|
|
|
9.9.3
|
Existem lixeiras com identificação
e em local adequado?
|
|
|
|
9.9.4
|
Existe monitoração para detecção
e controle de pragas?
|
|
|
|
10 Embalagem e Dizeres de
Rotulagem
|
10.1
|
As embalagens primárias são
adequadas?
|
|
|
|
10.2
|
Os dizeres de rotulagem obrigatórios
estão de acordo com a(s) legislação(ões) vigente(s)?
|
|
|
|
10.3
|
O número de registro confere com a
publicação do DOU?
|
|
|
|
10.4
|
O tipo de sal declarado no rótulo
confere com o que está sendo produzido?
|
|
|
|
10.5
|
O tipo de sal declarado no rótulo
confere com a denominação constante do registro?
|
|
|
|
PARTE C CLASSIFICAÇÃO
( ) alto risco- estabelecimento no qual não ocorre iodação do
sal.
( ) médio risco- estabelecimento no qual ocorre a iodação do sal,
entretanto não há controle da adição do iodo, assim como
controle de iodo no produto final. ( ) baixo risco- estabelecimento
no qual há controle da adição de iodo e controle de iodo no
produto final, entretanto não atende a todos os requisitos do
roteiro de inspeção sanitária.
|
PARTE D CONCLUSÃO
( ) Atende a todos os itens do roteiro de inspeção.
( ) Não atende a todos os itens do
roteiro de inspeção.
|
Local e data:
|
Assinatura e Identificação do Inspetor(es):
|