Projeto para Fábricas de Tablete de Carne
Fábricas de Tablete de Caldo de Carne Bovina, Carne de Frango
FRIG-144
Fábrica de Tablete de Caldo de Carne e Galinha com capacidade de 1.000 quilos por dia.
FRIG-145
Fábrica de Tablete de Caldo de Carne e Galinha com capacidade de 3.000 quilos por dia.
FRIG-146
Fábrica de Tablete de Caldo de Carne e Galinha com capacidade de 5.000 quilos por dia.
Fábricas de Tablete de Carne - Como Montar uma Empresa - Estudos de Viabilidade - Projetos e Plantas
O novo regulamento, que atinge somente os frigoríficos, visa assegurar a segurança na produção de carne moída, além de dar mais transparência aos consumidores.2 min de leitura · Atualizado em 30/03/2023
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A carne moída é uma das opções mais versáteis da culinária brasileira, presente em refogados, pratos que vão ao forno, pastéis, almôndegas, hambúrgueres e muitas outras possibilidades, por isso mesmo é considerada grande amiga dos cozinheiros.
Além de econômica, tem um preparo rápido e, no segmento de alimentos e bebidas, a carne moída é utilizada diariamente na composição de muitas delícias dos cardápios.
Por isso, é muito importante estar sempre atento tanto às inovações sobre a comercialização do produto, principalmente no que diz respeito à legislação. Desde o dia 1º de novembro de 2022, a venda de carne moída passou a ter novas normas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.
Supermercados e açougues, por exemplo, não são atingidos pela nova legislação.
A Portaria (Portaria SDA nº 664, de 30 de setembro de 2022) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
As novas regras preveem que:
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem;
Cada pacote do produto poderá ter peso máximo de 1 quilo;
Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas;
A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.