Decreto 9.902/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) facilita padronização, produção e controle de cervejas no Brasil
Decreto 9.902/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) facilita padronização, produção e controle de cervejas no Brasil
O decreto publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) no Diário Oficial da União facilita a padronização, o controle e a produção de cervejas no Brasil, atendendo as demandas do setor produtivo e da sociedade. O principal objetivo é atualizar as disposições legais sobre a produção de cervejas no país, que estavam muito defasadas em relação à tecnologia e às regras internacionais sobre o assunto.
Anteriormente ao novo decreto, a cerveja tinha seu padrão descrito nas normas: Decreto 6.871/2009 e a Instrução Normativa n° 54/2001. Agora, o novo decreto contém somente a definição de cerveja, enquanto todas as classificações e rotulagens passam a vigorar somente na Instrução Normativa n°54/2001. Corrigiu-se algumas disposições conflitantes nas duas normas anteriores, tornando o arcabouço normativo mais compreensível à sociedade.
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Conforme o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério Carlos Müller, a única mudança nas normas é a permissão da inclusão nas cervejas de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel. Ele esclareceu que o novo decreto não altera o limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas. Não há qualquer mudança em relação aos chamados adjuntos cervejeiros, que são as matérias-primas que substituem parcialmente o malte ou extrato de malte na elaboração da bebida. O seu emprego não poderá, em seu conjunto, ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo. Este limite é definido pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001, que continua em vigor.
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