Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRS-006

 

Como Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Planejamento Nimis



Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
1º pavimento:
Insensibilização de suínos
Evisceração
Departamento de Inspeção Federal (DIF)
Ante-câmara
Túnel de congelamento
Câmara fria para estocagem de carcaças
Câmara fria para carcaças
Expedição de carcaças
Bucharia e triparia
Seção de miúdos
Câmara fria para miúdos
Embalagem de miúdos
Expedição de miúdos e tripas
Pavimento Inferior:
Seção de recepção para graxaria
Seção de recepção de casquilhos

e também os outros setores necessários para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
7) Projeto em 3D de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
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Como Montar uma Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

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Outros Projetos para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto Elétrico de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto Hidráulico de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia FRS-006

  • Projeto Hidrosanitário de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • EAP de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia FRS-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Descubra Como Abrir Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia:

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Projeto e Layout de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

 


Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia em Matinhos - PR (População estimada 32.591 habitantes)
Alvará Sanitário Matinhos
Alvará de Funcionamento Matinhos
AVCB Matinhos
SIM e VISA Matinhos (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Abrir Frigorifico Para Suinos

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE SUINOS - 100 ANIMAIS/DIA


c) observar atentamente todas as superfícies das mesas, bem como suas estruturas, a fim de cientificar-se
da eficiência da higienização.
d) sob hipótese alguma devem ser usadas escovas de aço com intuito de limpeza de mesas e demais
equipamentos utilizados no processamento e industrialização de carnes e derivados, ou similar que
causem danos à mesa e possibilite resíduos metálicos.
4.2.3 - Carrinhos e recipientes
a) os carrinhos e recipientes em geral, tanto aqueles reservados aos produtos comestíveis como aos
destinados a produtos não comestíveis, logo que fiquem cheios, deverão ter seu conteúdo imediatamente
removido para o destino conveniente. A capacidade nunca deverá ser excedida a fim de prevenir o
transbordamento da matéria sobre o piso;
b) os carros, bandejas e demais recipientes usados para o transporte ou acondicionamento de produtos
comestíveis ,jamais poderão ser utilizados para outra finalidade, obrigando-se a Inspeção Federal por
outro lado, a condenar, sistematicamente, todo o produto comestível que for conduzido em recipiente
reservado a produtos não comestíveis. A higienização diária destes equipamentos deverá ser feita com
água fria, quente, vapor e pelo emprego de substâncias detergentes e bactericidas autorizados pelo
DIPOA, em local próprio exclusivamente destinado a esta finalidade, denominado "sala de higienização
de carros e bandejas de produtos comestíveis" (ver item 2.2.13, Capítulo V das presentes normas);
c) quando as condições de trabalho não permitirem a mecanização do transporte de resíduos condenados
para a graxaria, os carros e recipientes destinados ao transporte destes produtos deverão ser higienizados
com água quente e vapor, quando do seu retorno, em área destinada exclusivamente a este fim, sendo
igualmente submetidos à rigorosa desinfecção após o término dos trabalhos. Esta operação, assim como a
lavagem, deverão ser realizadas em local apropriado situado próximo ao carregamento dos digestores da
graxaria e denominado "sala de higienização de carros e bandejas de produtos não comestíveis" (ver item
4, Capítulo III das presentes normas).
4.2.4 - Trilhos aéreos
a) reveste-se de profunda importância a limpeza dos trilhos aéreos, a fim de evitar que crostas resultantes
da ferrugem e excesso de resíduos ao se soltarem, contaminem as carcaças em virtude da movimentação
das roldanas, ou o atrito dos ganchos;
b) sua limpeza é realizada obrigatoriamente uma vez por semana, sendo que o processo recomendável
consta de raspagem com lâmina metálica, seguida de limpeza com estopa e lubrificação em quantidade
suficiente e não demasiada de substâncias autorizadas pelo DIPOA;
c) recomenda-se o uso de dispositivo mecanizado removível para a limpeza e lubrificação do trilhamento
da sala de matança e que seja acionado pela movimentação da nória.
4.2.5 - Roldanas, ganchos, balancins e correntes.
a) as roldanas serão limpas diariamente através de meios especiais de limpeza e lubrificação aprovados
pelo DIPOA, a fim de se apresentarem na sala de matança rigorosamente limpas e adequadamente
lubrificadas. A limpeza reveste-se de particular importância visto que evita a queda de crostas formadas
por excesso de lubrificantes, associada a detritos de corrosão ferruginosa, enquanto que a lubrificação
facilita os trabalhos de tração mecânica, bem como a conservação das peças do equipamento;
b) os ganchos, balancins e correntes, de igual forma, serão higienizados diariamente antes do seu uso;
c) para os trabalhos de limpeza e desinfecção destes equipamentos, deverá existir próximo ao inínio da
trilhagem aérea da sala de matança, um local especialmente destinado a este tipo de trabalho e
denominado "sala de higienização de roldanas, ganchos, balancins e correntes" (ver item 5, Capítulo
II).Recomenda-se, sempre que possível, a comunicação da desossa com esta seção, e desta com a sala de
matança, através de trilho aéreo, visando racionalizar o fluxo operacional de circulação das roldanas,
ganchos e balancins.
4.2.6 - Lavatórios (pias)
a) tanto as pias individuais, como as coletivas, deverão ser mantidas sempre limpas, com o escoamento
normal das águas servidas, evitando-se sempre que as mesmas sirvam a outras finalidades que não sejam
aquelas a que são destinadas;
b) deverão estar sempre munidas de sabão líquido, inodoro, (ver item 4.2.4, alínea "c" do Capítulo I) e
toalhas de papel, as quais depois de usadas, devem ser jogadas dentro de cestas metálicas especiais e
apropriadas, construídas com tampa articulada movida a pedal, ou outro tipo de recipiente autorizado pelo
DIPOA, evitando-se desta maneira a sua disseminação pelo piso.
4.2.7 - Esterilizadores
a) são equipamentos obrigatórios, indispensáveis e de grande utilidade para a higienização dos
instrumentos de trabalho, como sejam, facas, ganchos, fuzis (chairas), etc., dos funcionários da Inspeção
Federal e operários da indústria. Suas características deverão estar de acordo com o item 4.2.3, alíneas
"a", "b", "c", "d", "e, "f" e "g" do Capítulo I;
b) serão utilizados sempre que os instrumentos de trabalho tenham sido contaminados, inclusive contato
com o piso. A imersão não deve ser inferior a 3 (três) minutos, sendo que, considerando este tempo e a
necessidade contínua do uso deste material, os usuários deverão dispor de facas e ganchos em duplicata;
c) a temperatura da água do esterilizador não deve ser inferior a 82,2 C (oitenta e dois graus centígrados e
dois décimos). Recomenda-se aquecimento central conforme item 4.2.3, alínea "d" do Capítulo I;
d) os esterilizadores deverão funcionar com um nível de água de tal forma que a tampa removível fique
ligeiramente imersa. Esta exigência visa permitir eficiente higienização dos instrumentos, sendo que no
caso de facas, deverá atingir inclusive os ângulos formados pela junção da lâmina com o cabo;
e) a limpeza deverá ser diária, ou sempre que a inspeção Federal julgar necessária, através do uso de jatos
de vapor e renovação da água. 4.2.8 - Serras a) como medida mínima exige-se a higienização frequente
das serras nos esterilizadores próprios, antes, durante e após os trabalhos diários;
b) quando tiverem contato com carcaças contaminadas por conteúdo gastrointestinal, abscessos ou
suspeitas de doenças, com marcação para serem desviadas à, "Inspeção Final", serão submetidas
imediatamente a cuidadosa e completa imersão na água do esterilizador (item 4.2.7 b);
c) para os esterilizadores de serras, no que diz respeito à temperatura da água e higienização, deverão ser
observadas as disposições contidas no item 4.2.7, alíneas "a", "c" e "e" deste Capítulo.
4.2.9 - "Chutes"
a) sua limpeza deve ser diária, ou sempre que a Inspeção Federal julgar necessária. É realizada com água
fria, quente e vapor;
b) os "chutes" terão seus segmentos desmontáveis para a eficiência da operação de limpeza, preferindo-se
no entanto aqueles "acanaletados", devido a facilidade de limpeza e por dispensarem desmontagem;
c) é recomendável, após a higienização, o uso de substâncias bactericidas e desinfetantes, autorizados pelo
DIPOA.
4.2.10 - Plataformas
À semelhança dos outros equipamentos, as plataformas devem diariamente ser lavadas com água quente e
desinfetadas no mínimo uma vez por semana, com substâncias ou fórmulas aprovadas pelo DIPOA.
Deverá haver bastante cuidado para a sua higienização, visando a retirada total de gorduras e sujidades,
acumuladas principalmente na superfície da chapa corrugada e nas bordas destes equipamentos.
4.2.11 - Tanque de escaldagem de suínos e depiladeira. Equipamentos das seções anexas da sala de
matança e das linhas industriais para fabricação de produtos.

Como Legalizar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Passo a Passo para abrir Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia emitido pela Receita Federal

Projeto Estrutural de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

FINAME Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou HACCP para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia