Planta de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

CÓDIGO - AGR-008



Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com as seções:

Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção
Fermentação
Destilação
Engarrafamento
Envelhecimento
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários paraPequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
5) Fluxograma de Produção de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
6) Lista de Equipamentos Principais de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
7) Projeto em 3D de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
9) Automação Industrial, Softwares, Aplicativos e Sistemas para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) (opcional - consulte)

OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.





Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)

Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.


OUTROS IDIOMAS: Inglês, Italiano, Espanhol

Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.

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Projeto Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.

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Como Montar uma Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) Projeto e Planta Baixa

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Como Montar Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)


Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

 

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Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

 

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  • Tabela de Informações Nutricionais para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

  • Projeto Elétrico de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

  • Projeto Hidráulico de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² 500 l/dia AGR-008

  • Projeto Hidrosanitário de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Pequena Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

  • EAP de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) - Estrutura Analítica de um Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² 500 l/dia AGR-008 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

 


Montar Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) em Jaborá - SC (População estimada 4.023 habitantes)
Alvará Sanitário Jaborá
Alvará de Funcionamento Jaborá
AVCB Jaborá
SIM e VISA Jaborá (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR PEQUENA FABRICA DE AGUARDENTE, LICORES E DESTILADOS (COGNAQUE)

1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.26 - Para a Bebida Composta de Vegetal (Cana-de-Açucar, Suco de Cana /
Caldo de Cana)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Cana-de-Açucar, Suco de Cana / Caldo de Cana, em g/100
mL 30 -
Teor de açúcares, naturais do vegetal, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Vegetal “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Vegetal “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.27 - Para a Bebida Composta de Vegetal (Soja, em Proteína de Soja)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Soja, em Proteína de Soja, em g/100 mL 2 -
Teor de açúcares, naturais do vegetal, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Vegetal “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Vegetal “de Baixa Caloria”
- 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.28 - Para a Bebida Composta Mista (dois ou mais Vegetais)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Dois ou Mais Vegetais, em g/100 mL 0,2 -
Teor de açúcares, naturais dos vegetais, em g/100 mL, para a
Bebida Composta Mista “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta Mista
“de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.29 - Para a Bebida Composta de Extrato (Gengibre, extrato padronizado
com, no mínimo 0,03%, de gingerol)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Gengibre, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,03% de
Gingerol, em g/100 mL 0,20 -
Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Extrato “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Extrato “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.30 - Para a Bebida Composta de Extrato (Semente de guaraná (gênero
Paullinia) ou equivalente em extrato padronizado com, no mínimo, 1,2% de
cafeína)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Guaraná, Semente de Guaraná (gênero paullinia) ou
equivalente em Extrato Padronizado com, no mínimo, 1,2%
de cafeína, em g/100 mL
0,02 -
Cafeína, expressa em mg/100 mL do produto a ser consumido - 20
Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Extrato “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Extrato “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.31 - Para a Bebida Composta de Extrato (Açaí, Extrato Padronizado com,
no mínimo, 0,025% de antocianinas)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Açaí, Extrato Padronizado com, no mínimo, 0,025% de
antocianinas, em g/100 mL 0,5 -
Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Extrato “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Extrato “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.32 - Para a Bebida Composta de Extrato (Cereja, a 20 °Brix)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Extrato de Cereja, a 20 °Brix, em g/100 mL 0,5 -
Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Extrato “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Extrato “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.33 - Para a Bebida Composta de Extrato (Framboesa, a 19 °Brix)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Extrato de Framboesa, a 19 °Brix, em g/100 mL 0,5 -
Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Extrato “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Extrato “de Baixa Caloria”
- 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.34 - Para a Bebida Composta de Extrato (Kiwi, a 10 °Brix)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Extrato de Kiwi, a 10 °Brix, em g/100 mL 0,5 -
Teor de açúcares, naturais do extrato, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Extrato “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Extrato “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares”
- 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
5 - Composição:
De acordo com o art. 34 do Decreto 6.871/2009 e o art. 22 da IN MAPA 19/2013,
a Bebida Composta de Fruta, a Bebida Composta de Polpa e a Bebida Composta
de Extrato Vegetal é a bebida obtida pela mistura de sucos, polpas ou extratos
vegetais, em conjunto ou separadamente, com produto de origem animal, tendo
predominância em sua composição de produto de origem vegetal, adicionada ou
não de açúcares, produzida por meio de processo tecnológico adequado que
assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.
Conforme o art. 24 da IN MAPA 19/2013, são ingredientes opcionais:
I - açúcar;
II - vitamina, sal mineral, fibra e outros nutrientes, em conjunto ou separadamente,
desde que em conformidade com o estabelecido em legislação específica da
ANVISA, sendo que a quantidade de sódio, oriunda do cloreto de sódio
adicionado, deve ser inferior à considerada não significativa para sódio pela
ANVISA; e
III - ingrediente alternativo.
De acordo com o art. 22, § 1º, da IN MAPA 19/2013, a predominância do
ingrediente de origem vegetal sobre o ingrediente de origem animal será obtida
pela maior proporção quantitativa de sucos de frutas, de vegetais, polpas de frutas
ou extratos vegetais, ou de qualquer associação destes.
Conforme o art. 22, § 2º, da IN MAPA 19/2013, é proibida a substituição da
matéria-prima animal por aditivo aromatizante.
De acordo com o art. 4º da IN MAPA 19/2013, os extratos permitidos para
utilização como ingredientes característicos na Bebida Composta de Fruta, na
Bebida Composta de Polpa e na Bebida Composta de Extrato Vegetal são
somente os extratos aquosos, previstos em legislação específica da ANVISA,
elaborados a partir das espécies listadas nas tabelas abaixo, e os extratos
padronizados, previstos na citada Instrução Normativa e demais legislações do
MAPA.
Nome Comum / Nome Científico Parte do Vegetal Utilizada
Abacaxi / Bromélia ananas L. polpa dos frutos
Acerola / Malpighia glabra L. frutos
Ameixa / Prunus doméstica L. frutos
Amora / Rubus spp frutos
Ananás / Ananas sativus Schult. & Schult. F. frutos
Banana caturra e banana-nanica / Musa sinensis L. frutos
Banana-de-são-tomé, banana-maçã, banana-ouro, bananaprata
/ Musa paradisiaca L. frutos
Banana-da-terra / Musa sapientum L. frutos
Baunilha / Vanilla aromática Swart. frutos
Beterraba / Beta vulgaris L. raízes
Camomila ou Mazanilha / Matricaria recutiti L. e Chamomilla
recutita (L.) Rauscher capítulos florais
Capim-limão ou capim-santo ou capim-cidreira ou capim-cidró
ou Chá de Estrada / Cymbopogon citratus Stapf folhas
Cassis ou groselha negra / Ribes nigrum L. frutos
Cereja / Prunus serotina Ehrh frutos (sem semente)
Chá preto ou chá verde ou chá branco / Camellia sinensis (L.)
Kuntze folhas e talos
Chicória / Cichorium intybus L. folhas e talos
Cenoura / Daucus carota L. raízes
Damasco ou Apricot / Prunus armeciaca L. frutos (sem sementes)
Erva-cidreira ou melissa / Melissa officinalis L. folhas e ramos
Erva-mate ou mate verde ou mate tostado / Ilex paraguariensis
St. Hil. folhas e talos
Erva-doce ou anis ou anis doce / Pimpinella anisum L. frutos
Fambroesa / Rubus idaeus L. frutos
Funcho ou erva-doce-nacional / Foeniculum vulgare Mill. frutos
Groselha / Ribes rubrum L. frutos
Guaraná / Paullinia cupana L. sementes
Hibisco / Hibiscus sabdariffa L. flores
Hortelã ou Hortelã Pimenta ou Menta / Mentha piperita L. folhas e ramos
Hortelã ou Menta ou Hortelã doce ou Menta doce / Mentha
arvensis L. folhas e ramos
Jasmim / Jasminum officinale L. flores
Laranja amarga e laranja doce / Citrus aurantium L. ou Citrus
vulgaris Risso e Citrus sinensis Osbeck
frutos, casca dos frutos, folhas
e flores
Limão e limão-doce / Citrus limmonia Osbeck ou Citrus limonium
Risso
frutos, casca dos frutos, folhas
e flores
Maçã / Pyrus malus L. frutos
Mamão ou papaia / Carica papaya L. frutos
Manga / Mangifera indica L.

Como Legalizar Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

Passo a Passo para abrir Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

Caso seja uma indústria de alimentos ou da área de saúde, é necessário o registro de Aprovação de Rotulagem de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

Com relação à parte financeira e de tomada de decisões, podem ser necessários outros projetos e estudos para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

FINAME Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou HACCP para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)