Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - IND-T-105

 

Como Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
com as seções:

Recepção
Depósito
Sala de Fabricação
Embalagem
Depósito de Embalagens
Depósito de Produtos Acabados
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Artefatos de Acrílicos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Artefatos de Acrílicos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
7) Projeto em 3D de Fábrica de Artefatos de Acrílicos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Artefatos de Acrílicos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Artefatos de Acrílicos

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Artefatos de Acrílicos

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Artefatos de Acrílicos 1.000 peças/dia IND-T-105

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Artefatos de Acrílicos

  • EAP de Fábrica de Artefatos de Acrílicos - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos 1.000 peças/dia IND-T-105 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Artefatos de Acrílicos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Alvará Sanitário Fátima
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Fábrica de Artefatos de Acrílicos Padrão SEBRAE

Aprovação no SIF Serviço de Inspeção Federal Fábrica de Artefatos de Acrílicos (consulte)

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COMO MONTAR FABRICA DE ARTEFATOS DE ACRILICOS COM CAPACIDADE PARA 1.000 PECAS/DIA.

0,01 mg/dm2;
b) N-[3-(dimetilamino)propil]metacrilamida;
c) Cloreto de 2-(N,N,N-trimetilamônio)etilmetacrilato.
4.1.13. Dímeros de alquilcetenos com comprimento de cadeia dos radicais alquílicos de C10 a C22 que podem conter até 65%
de grupos isoalquilas. Máximo na massa: 1% em relação à massa de
fibra seca.
4.1.14. Sais sódicos e amoniacais de polímeros mistos de
éster monoisopropílico de ácido maléico [CAS 924-83-4] (aprox.
25%), ácido acrílico [CAS 79-10-7] (aprox. 16%) e estireno [CAS
100-42-5] (aprox. 59%). Máximo de 0,5% em relação ao produto
acabado.
4.1.15. Sal de amônio de um copolímero de anidrido maléico, éster monoisopropílico de ácido maléico e diisobutileno no
máximo de 0,5% em relação ao produto acabado.
4.1.16. Sal de amônio de um copolímero de estireno (aprox.
60%), ácido acrílico (aprox. 23%) e ácido maléico (aprox. 17%) no
máximo de 0,5% em relação ao produto acabado.
4.1.17. Sal dissódico de um polímero misto de estireno
(50%) e ácido maléico (50%) no máximo de 0,7% em relação ao
produto acabado.
4.1.18. Poliuretanos catiônicos, solúveis em água, obtidos a
partir de monoestearato de glicerila [CAS 123-94-4], toluenodiisocianato [CAS 584-84-9] e N-metildietanolamina [CAS 105-59-9] ou
poliuretanos aniônicos, solúveis em água, obtidos a partir de monoestearato de glicerila, toluenodiisocianato, ácido dimetilpropiônico
[CAS 75-98-9] e N-metildietanolamina com peso molecular médio de
10.000 Dalton. Máximo 0,15% em relação à massa de fibra seca. Na
fabricação de poliuretanos se permite a utilização de no máximo
0,03% (m/m) de diacetato de butil estanho [CAS 1067-33-0] como
agente de colagem. O produto acabado não pode conter mais de 0,3
µg/dm2 desta substância. No extrato do produto acabado não podem
ser detectadas aminas aromáticas primárias (límite de detecção ≤ 0,1
mg/kg).
4.1.19. Poliuretanos catiônicos, solúveis em água, obtidos a
partir de monoestearato de glicerila, toluenodiisocianato e N-metil
dietanolamina e reticulado com epicloridrina. Peso molecular médio
100.000 Dalton. Máximo 0,6% em relação à massa de fibra seca. Não
podeser detectada epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg). Na
fabricação de poliuretanos se permite a utilização de no máximo
0,03% (m/m) de diacetato de butil estanho como agente de colagem.
O papel não pode conter mais que 0,3 µg/dm2 desta substância. No
extrato do produto acabado não podemser detectadas aminas aromáticas primárias. Não pode ser detectada etilenoimina na resina
(limite de detecção 0,1 mg/kg). Não pode ser detectado no extrato do
produto acabado 1,3-Dicloro-2-propanol (limite de detecção 2 µg/L).
A transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do
produto acabado deve ser tão baixo quanto tecnicamente possível,
sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
4.1.20. Copolímero de ácido maléico e diciclopentadieno (sal
de amônio), máx. 2,0 mg/dm²no produto acabado.
4.1.21. 3-alquenil (C15-C21)-dihidrofuran-2,5-diona, máx.
1,0% em relação à massa de fibra seca.
4.1.22. Copolímero de acrilamida [CAS 79-06-1] e ácido
acrílico [CAS 79-10-7], reticulado com N-metileno-bis(acrilamida)
[CAS 110-26-9], máx 1,0% em relação à massa de fibra seca.
4.1.23. Copolímero de acrilamida, cloreto de 2-[(metacriloiloxi)etil] trimetil amônio, N,N'-metileno bis-acrilamida e ácido itacônico [CAS 97-65-4], máx. 1,0% em relação à massa de fibra seca. 4.1.24. Copolímero de acrilamida, cloreto de 2-[(metacriloiloxi)etil] trimetil amônio, N,N'-metileno bis-acrilamida, ácido itacônico e glioxal [CAS 107-22-2], máx. 1,0% em relação à massa de
fibra seca.
4.1.25. Produto da adição de ácido fumárico [CAS 110-17-8]
com colofonia, reticulado com trietanolamina [CAS 102-71-6], máx.
4,0% em relação à massa de fibra seca.
4.1.26. Anidridos de ácidos graxos naturais, máx. 0,2% em
relação à massa de fibra seca.
4.1.27.2-estearoil lactilato de sódio como emulsificante para
agente de colagem, máx. 0,02% na formulação.
4.1.28. Mistura de anidridos (2-Alquenil)succínicos, na qual
os grupos alquenil são derivados de olefinas que contém no mínimo
95% de grupos C15-C21. Para uso somente como agente de colagem
interna. Máximo 1% no produto acabado.
4.1.29. Produtos de condensação de melamina, formaldeído e
ácido ômega-paraminocaproico, máx. 1%. No extrato aquoso do produto acabado não pode ser detectado mais de 1,0 mg de formaldeído/dm2.
4.1.30. Farinha de cereais:
a) tratadas com ácidos;
b) tratadas com ácido monocloroacético para produzir éteres
aniônicos de farinha de cereais (especificação: glicolato de sódio
máx. 0,4%,grau de substituição máx. 0,08%);
c) tratadas com o cloreto de glicidil trimetil amônia (especificação: epicloridrina, máx. 1 mg/kg).
4.1.31. Hidroxietilamido.
4.1.32. Anidridos (2 Alquenil)-succínicos nos quais os grupos alquenil são derivados de olefinas que contém no mínimo 78% de
grupos C30 ou maiores [CAS 70983-55-0]. Somente para contato
com alimentos secos.
4.1.33. 2-oxetanona, 3-(C6-16 e C16-alquil insaturados) 4-
(C7-17 e C17 e alquilideno insaturado) derivados[CAS 863782-35-8].
Máx. 0,4% (m/m) do produto acabado.
4.1.34. 2,4,7,9-tetrametil-5-decino-4,7-diol [CAS 126-86-3].
4.1.35. Sais de ácidos graxos (C12 a C20) de amônio, alumínio, cálcio, potássio e sódio. Para o estearato de cálcio [CAS 1592-
23-0], está permitido o uso de n-decanol [CAS 112-30-1] como agente de estabilização da dispersão. As substâncias previstas neste item
devem atender aos requisitos de pureza de aditivos alimentares.
4.1.36. Anidridos (2 Alquenil)-succínicos nos quais os grupos alquenil são derivados de olefinas que contém no mínimo 95% de
grupos C15 a C21. Máximo 1% (m/m) do produto acabado.
4.2.Agentes de retenção e drenagem
4.2.1. Homopolímeros e copolímeros de:
a) Acrilamida.
b) Ácido acrílico.
c) Cloreto de 3-(N,N,N-trimetil amônio)propilacrilamida.
d) Cloreto de 2-(N,N,N-trimetil amônio)etilacrilato [CAS
44992-01-0].
e) Cloreto de 2-(N,N,N-trimetil amônio)etilmetacrilato.
f) Cloreto de 2-(N,N-dimetil-N-benzilamônio)etilacrilato
[CAS 46830-22-2].
Máximo de 0,1% em relação à massa de fibra seca. Os
polímeros não podem conter mais do que 0,1% do monômero acrilamida e não mais que 0,5% dos monômeros listados de b) a f). A
migração de solventes parafínicos e naftênicos (C10 a C16) utilizados
na formulação destes agentes de retenção e drenagem não pode ser
superior a 12mg/kg de alimento no produto acabado. A migração de
solventes parafínicos e naftênicos (C16 a C20) utilizados na formulação destes agentes de retenção e drenagem não pode ser superior
a4mg/kg de alimento no produto acabado.
4.2.2. Polietilenoimina: máximo 0,5% em relação à massa de
fibra seca. A etilenoimina [CAS 151-56-4] não pode ser detectada
(limite de detecção: 0,1mg/kg).
4.2.3. Ácidos lignosulfônicos, assim como seus sais de amônio, cálcio, magnésio e sódio, máximo 1% no total em relação à
massa de fibra seca.
4.2.4. Polialquilaminas e amidas catiônicas reticuladas. Limite máximo de 4%, em relação à massa de fibra seca, para o
conjunto dos aditivos formados pelos itens listados abaixo:
a) Resina poliamina-epicloridrina sintetizada a partir de epicloridrina e diaminopropilmetilamina. Não podem ser detectados no
extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite de detecção:
1 mg/kg) e 1,3-dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não
pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1
mg/kg). A transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato
aquoso do produto acabado deve ser tão baixa quanto tecnicamente
possível, sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
b) Resina poliamida-epicloridrina sintetizada a partir de epicloridrina, ácido adípico [CAS 124-04-9], caprolactama [CAS 105-
60-2], dietilenotriamina [CAS 111-40-0] e/ou etilenodiamina [CAS
107-15-3]. Não podem ser detectados no extrato aquoso do produto
acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-dicloro-2-
propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A transferência
de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do produto acabado
deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível, sendo que o limite
de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
c) Resina poliamida-epicloridrina sintetizada a partir de ácido adípico, dietilenotriamina e epicloridrina ou uma mistura de epicloridrina com amoníaco. Não podem ser detectados no extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e
1,3-dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser
detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A
transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do
produto acabado deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível,
sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
d) Resina poliamida-poliamina-epicloridrina sintetizada a
partir de epicloridrina, éster dimetílico do ácido adípico [CAS 627-
93-0] e dietilenotriamina. Não podem ser detectados no extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e
1,3-dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser
detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A
transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do
produto acabado deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível,
sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
e) Resina poliamida-poliamina-dicloroetano sintetizada a
partir de dicloroetano e uma amida de ácido adípico, caprolactama e
dietilenotriamina.
Nº 124, quinta-feira, 30 de junho de 2016 56 ISSN 1677-7042
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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f) Resina poliamida-epicloridrina sintetizada a partir de epicloridrina, dietilenotriamina, ácido adípico e etilenoimina, máximo
0,5% em relação à massa de fibra seca. Não podem ser detectados no
extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite de detecção:
1 mg/kg) e 1,3-dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não
pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1
mg/kg). A transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato
aquoso do produto acabado deve ser tão baixa quanto tecnicamente
possível, sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
g) Resina poliamida-epicloridrina sintetizada a partir do ácido adípico, dietilenotriamina e uma mistura de epicloridrina e dimetilamina [CAS 124-40-3]: máximo 0,2% em relação à massa de
fibra seca. Não podem ser detectados no extrato aquoso do produto
acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-dicloro-2-
propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A transferência
de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do produto acabado
deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível, sendo que o limite
de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
h) Resina poliamina-epicloridrina, sintetizada a partir de poliepicloridrina, dietilenotriamina e uma mistura de epicloridrina e
dimetilamina: máximo 0,2% em relação à massa de fibra seca. Não
podem ser detectados no extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na
resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A transferência de 3-cloro-1,2-
propanodiol para o extrato aquoso do produto acabado deve ser tão
baixa quanto tecnicamente possível, sendo que o limite de 12 µg/L
não pode ser ultrapassado.
i) Resina poliamida-epicloridrina sintetizada a partir de epicloridrina, dietilenotriamina, ácido adípico, etilenoimina e polietilenoglicol: máximo 0,2% em relação à massa de fibra seca. Não pode
ser detectada etilenoiminana resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg).
Não pode ser detectado no extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite de detecção (1 mg/kg) e 1,3-Dicloro-2-propanol
(limite de detecção 2 µg/L). A transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do produto acabado deve ser tão baixa
quanto tecnicamente possível, sendo que o limite de 12 µg/L não
pode ser ultrapassado.
j) Resina poliamida-poliamina-epicloridrina sintetizada a partir de epicloridrina, éster dimetílico do ácido adípico, éster dimetílico
do ácido glutárico e dietilenotriamina: máximo 2% em relação à
massa de fibra seca. Não podem ser detectados no extrato aquoso do
produto acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-
dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1mg/kg). A
transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do
produto acabado deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível,
sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
k) Resina poliamida-poliamina-dicloroetano sintetizada a
partir do ácido adípico, dietilenotriamina e 1,2-dicloroetano: máximo
0,2% em relação à massa de fibra seca.
l) Resina poliamida-poliamina-dicloroetano sintetizada a partir de ácido adípico, dietilenotriamina e uma mistura de etilenodiamina, dietilenotriamina, trietilenotetramina [CAS 112-24-3], tetraetilenopentamina [CAS 112-57-2], pentaetilenohexamina [CAS 4067-
16-7], aminometilpiperazina [CAS 6928-85-4] e 1,2-dicloroetano
[CAS 107-06-2]: máximo 0,2% em relação à massa de fibra seca.
m) Resina poliamina-dicloroetano, sintetizada a partir de
bis(3-aminopropil)metilamina [CAS 105-83-9] e 1,2-dicloroetano:
máximo 0,2% em relação à massa de fibra seca.
n) Resina poliamida amina-polieteramina-epicloridrina sintetizada a partir de dietilenotriamina, caprolactama, ácido adípico,
polietilenoglicol e epicloridrina: máximo 0,2% em relação à massa de
fibra seca.Não podem ser detectados no extrato aquoso do produto
acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-dicloro-2-
propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A transferência
de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do produto acabado
deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível, sendo que o limite
de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
o) Resina poliamida-amina-etilenoimina, sintetizada a partir
de ácido adípico, etilenodiamina e N-(2-aminoetil)-1,3-propilenodiamina, N,N'-[bis-(3-aminopropil)]-1,2-etilenodiamina, epicloridrina,
etilenoimina e polietileneglicol:máximo 0,2% em relação à massa de
fibra seca. Não podem ser detectados no extrato aquoso do produto
acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-dicloro-2-
propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A transferência
de 3-cloro-1,2-propanodiol para o extrato aquoso do produto acabado
deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível, sendo que o limite
de 12 µg/L não pode ser ultrapassado.
4.2.5. Poliamidamina catiônica de alto peso molecular, sintetizada a partir de trietilenotetramina e ácido adípico com 15% de
éter monometílico de dietilenoglicol como diluente ou de uma mistura
de 70 partes de solução de poliamidamina com 30 partes de óleo de
cetáceo sulfatado: máximo 0,2% calculado como poliamidamina em
relação à massa de fibra seca.
4.2.6. Misturas de:
a) Resina poliamida-epicloridrina sintetizada a partir do ácido adípico, dietilenotriamina e uma mistura de epicloridrina e dimetilamina (máximo 0,05% referente ao papel seco), polioxietilenos
lineares de alto peso molecular (máximo 0,015% referente ao papel
seco) e um produto de condensação de ácido xilenosulfônico [CAS
25321-41-9] dihidroxidifenilsulfona e formaldeído (sais de sódio e
amônio) (máximo 0,1% referente ao papel seco). Não podem ser
detectados no extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-Dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2 µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na resina (limite
de detecção: 0,1 mg/kg). A transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol
para o extrato aquoso do produto acabado deve ser tão baixa quanto
tecnicamente possível, sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser
ultrapassado.
b) Resina poliamida-epicloridrina, preparada a partir do ácido adípico, dietilenotriamina e uma mistura de epicloridrina e dimetilamina (máximo 0,05% referente ao papel seco), polioxietilenos
lineares de alto peso molecular (máximo 0,015% referente ao papel
seco) e um produto de condensação de ácido 2-naftalenosulfônico
[CAS 120-18-3], fenol [CAS 108-95-2] e formaldeído, como sal de
sódio (máximo 0,06% referente ao papel seco). Não podem ser detectados no extrato aquoso do produto acabado: epicloridrina (limite
de detecção: 1 mg/kg) e 1,3-Dicloro-2-propanol (limite de detecção: 2
µg/L). Não pode ser detectada etilenoimina na resina (limite de detecção: 0,1 mg/kg). A transferência de 3-cloro-1,2-propanodiol para o
extrato aquoso do produto acabado deve ser tão baixa quanto tecnicamente possível, sendo que o limite de 12 µg/L não pode ser
ultrapassado.
4.2.7. Produto de reação de poliacrilamida com formaldeído
e dimetilamina: máximo 0,06% referente ao produto acabado. O conteúdo residual do monômero acrilamida não podeultrapassar 0,1% em
relação ao produto da reação da poliacrilamida com formaldeído e
dimetilamina. No extrato aquoso do produto acabado não pode ser
detectado dimetilamina (limite de detecção: 0,002 mg/dm2). No extrato do produto acabado pode ser detectado no máximo 1,0 mg/dm2
de formaldeído.
4.2.8. Alquilarilsulfonatos. Limite máximo de 1,0% na formulação em relação à massa de fibra seca e deve ser eliminado no
processo de fabricação do papel.
4.2.9. Dispersões siliconadas de parafina. Limite máximo de
0,5% na formulação referente à massa de fibra seca da dispersão. O
silicone deve cumprir com os requisitos especificados no item
4.4.1.
4.2.10. Dicloreto de poli(oxietilenodimetilimino)etileno(dimetilimino)etileno. Limite máximo 0,1% (m/m) no produto acabado.
4.2.11. Resina poliamina-epicloridrina sintetizada pela reação
de epicloridrina com N,N,N,N-tetrametiletilenodiamina [CAS 110-18-
9] e monometilamina [CAS 74-89-5], com um conteúdo de nitrogênio
entre 11,6% e 14,8%, um conteúdo de cloro entre 20,8% e 26,4% e
uma viscosidade mínima em solução aquosa 25% (m/m) de 500
centipoises a 25ºC, determinada com um viscosímetro Brookfield
série LV, usando uma haste nº 2 e rotação de 12 r.

Como Legalizar Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Passo a Passo para abrir Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Para produtos para venda em supermercados será necessário o Código de Barras de Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Para o caso de obras públicas, é necessário a Planilha Orçamentária SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou o Sistema de Custos Referenciais de Obras SICRO de acorco com o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993) e o Decreto 7.983/2013

BANCO DO NORDESTE Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Contratação de organismos de certificação para Fábrica de Artefatos de Acrílicos