Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - DC-123

 

Como Montar Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
com as seções:

Plataforma de recepção
Processamento I (Área suja)
Processamento II (Área limpa)
Depósito de cascas e sementes
Gabinete de higienização para entrada de funcionários
Depósito de ingredientes
Depósito de embalagens
Depósito para produtos embalados
Expedição
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Doces em Compotas


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Doces em Compotas (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Doces em Compotas
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Doces em Compotas
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Doces em Compotas
7) Projeto em 3D de Fábrica de Doces em Compotas (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Doces em Compotas
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Doces em Compotas (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Doces em Compotas
Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

 

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  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Doces em Compotas

  • EAP de Fábrica de Doces em Compotas - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Doces em Compotas 2.000 kg/dia DC-123 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Doces em Compotas

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Doces em Compotas

 


Montar Fábrica de Doces em Compotas em Cristina - MG (População estimada 10.484 habitantes)
Alvará Sanitário Cristina
Alvará de Funcionamento Cristina
AVCB Cristina
SIM e VISA Cristina (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Tecnologia Na Produção De Doces

COMO MONTAR FABRICA DE DOCES EM COMPOTAS COM CAPACIDADE PARA 2.000 KG/DIA.


6 REQUISITOS
DE HIGIENE DO ESTABELECIMENTO
6.1Conservação:
Os edifícios , equipamentos, utensílios e todas as demais instalações, incluídos os desaguamentos,
devem ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento. As salas devem ser secas, estar isentas de
vapor, poeira, fumaça água residual.
6.2 Limpeza
e desinfecção:
6.2.1 Todos
os produtos de limpeza e desinfecção devem ser aprovados previamente para seu uso, através de
controle da empres, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação dos alimentos.
Além disto devem ser autorizados pelo órgão competente.
6.2.2 Com
a finalidade de impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação de alimentos, os
equipamentos e utensílios devem ser limpos com a frequencia necessária e desinfetados sempre que as
circunstâncias assim o exigem. O estabelecimento deve dispor de recipientes adequados , de forma a impedir
qualquer possibilidade de contaminação, e em número e capacidade suficiente para verter os lixos e materiais não
comestíveis.
6.2.3 Devem
ser tomadas precauções adequadas para impedir a contaminação dos alimentos quando as áreas, os
equipamentos e os utensílios forem limpos ou desinfetados com águas ou detergentes ou com desinfetantes ou
soluções destes. Os detergentes e desinfetantes devem ser adequados para esta finalidade e devem ser aprovados
pelo órgão oficialmente competente. Os resíduos destes agentes que permaneçam em superfície suscetível de entrar
em contato com alimento devem ser eliminados mediante uma lavagem cuidadosa com água potável antes que volte
a ser utilizada para a manipulação de alimentos . Devem ser tomadas precauções adequadas na limpeza e
desinfecção quando se realizem operações de manutenção geral ou particular em qualquer local do estabelecimento,
equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento.
6.2.4 Imediatamente
após o término do trabalho ou quantas vezes for conveniente, devem ser limpos
cuidadosamente o chão incluindo o desague, as estruturas auxiliares e as paredes da área de manipulação de
alimentos.
6.2.5Os
vestiários devem estar sempre limpos.
6.2.6 As
vias de acesso e os pátios situados nas imediações dos locais em que sejam parte destes devem manterse
limpos.
6.3 Programa
de Controle de higiene e desinfecção:
Cada estabelecimento deve assegurar sua limpeza e desinfecção. Não devem ser utilizados, nos procedimentos de
higiene, substâncias odorizantes e/ou desodorantes em qualquer das suas formas nas áreas de manipulação dos
alimentos, com vistas a evitar a contaminação pelos mesmos e que não se misturem os odores. O pessoal deve ter
pleno conhecimento da importância da contaminação e de seus riscos, devendo estar bem capacitado em técnicas de
limpeza.
6.4 Subprodutos:
Os subprodutos armazenados de maneira que os subprodutos resultantes da elaboração que forem veículos de
contaminação sejam retirados das áreas de trabalho tantas vezes quantas forem necessárias.
6.5 Manipulação,
Armazenamento e Remoção de lixo :
Deve manipularse
o lixo de maneira que se evite a contaminação dos alimentos e ou da água potável. Especial
cuidado é necessário para impedir o acesso de vetores aos lixos . Os lixos devem ser retirados das áreas de trabalho,
todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por dia. Imediatamente depois da remoção dos lixos, os
recipientes utilizados para o seu armazenamento e todos os equipamentos que tenham entrado em contato com os
lixos devem ser limpos e desinfetados. A área de armazenamento do lixo deve também ser limpa e desinfetada.
6.6 Proibição
de animais domésticos:
Devese
impedir a entrada de animais em todos os lugares onde se encontram matériasprimas,
material de
embalagem, alimentos prontos ou em qualquer das etapas da produção/industrialização.
6.7 Sistema
de Controle de Pagas:
Devese
aplicar um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes
devem manter inspeção periódica com vistas a diminuir consequentemente os riscos de contaminação.
No caso de invasão de pragas, os estabelecimentos devem adotar medidas para sua erradicação. As medidas de
controle devem compreender o tratamento com agentes químicos, físicos ou biológicos autorizados. Aplicados sob a
supervisão direta de profissional que conheça os riscos que o uso destes agentes possam acarretar para a saúde,
especialmente os riscos que possam originar resíduos a serem retidos no produto. Só devem ser empregados
praguicidas caso não se possa aplicar com eficácia outras medidas de prevenção. Antes da aplicação de praguicidas
devese
ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios da contaminação. Após a aplicação
dos praguicidas devese
limpar cuidadosamente o equipamento e os utensílios contaminados a fim de que antes de
sua reutilização sejam eliminados os resíduos.
6.8 Armazenamento
de substâncias tóxicas:
Os praguicidas solventes e outras substâncias tóxicas que representam risco para a saúde devem ser rotulados com
informações sobre sua toxidade e emprego . Estes produtos devem ser armazenados em áreas separadas ou
armários fechados com chave, destinados exclusivamente com este fim, e só devem ser distribuídos ou manipulados
por pessoal autorizado e devidamente capacitado sob controle de pessoal tecnicamente competente. Deve ser
evitada a contaminação dos alimentos.
Não deve ser utilizado nem armazenado, na área de manipulação de alimentos, nenhuma substância que possa
contaminar os alimentos, salvo sob controle, quando necessário para higienização ou sanitização.
6.9 Roupa
e Objeto:
Não devem ser guardados roupas nem objetos pessoais na área de manipulção de alimentos.
7 HIGIENE
PESSOAL E REQUISITO SANITÁRIO
7.1 Capacitação
em Higiene:
A direção do estabelecimento deve tomar providências para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam
instrução adequada e contínua em matéria higiênicasanitária,
na manipulação dos alimentos e higiene pessoal, com
vistas a adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal capacitação deve abranger
todas as partes pertinentes deste regulamento.
7.2Situação
de saúde;
A constatação ou suspeita de que o manipulador apresenta alguma enfermidade ou problema de saúde que possa
resultar na transmissão de perigos aos alimentos ou mesmo que sejam portadores ou sãos, deve impedílo
de entrar
em qualquer área de manipulação ou operação com alimentos se existir a probabilidade da contaminação destes.
Qualquer pessoa na situação acima deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento, de sua condição
de saúde.
As pessoas que mantêm contatos com alimentos devem submeterse
aos exames médicos e laboratoriais que
avaliem a sua condição de saúde antes do início de usa atividade e/ou periodicamente, após o início das mesmas. O
exame médico e laboratorial dos manipuladores deve ser sxigido também em outras ocasiões em que houver
indicação, por razões clínicas ou epidemiológicas.
7.3 Enfermidades
contagiosas:
A direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a ningém que se saiba ou suspeite que padece ou
é vetor de uma enfermidade suscetível de transmitirse
aos alimentos, ou que apresentem feridas infectadas,
infecções cutâneas, chagas ou diarréias, trabalhar em qualquer área de manipulação de alimentos com
microorganismos patógenos, até que obtenha alta médica. Toda pessoa que se encontre nestas condições deve
comunicar imediatamente a direção do estabelecimento.
7.4 Feridas:
Ninguém que apresente feridas pode manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos até
que se determine sua reincorporação por determinação profissional.
7.5Lavagem
das mãos:
Toda pessoa que trabalhe numa área de manipulação de alimentos deve, enquanto em serviço, lavar as mãos de
maneira freqüente e cuidadosa com um agente de limpeza autorizado e com água corrente potável fria ou fria e
quente. Esta pessoa deve lavar as mãos antes do início dos trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário, após a
manipulação de material contaminado e todas as vezes que for necessário. Deve lavar e desinfetar as mãos
imediatamente após a manipulação de qualquer material contaminante que possa transmitir doenças. Devem ser
colocados avisos que indiquem a obigatoriedade e a forma correta de lavar as mãos. Deve ser realizado um controle
adequado para garantir o cumprimento deste requisito.
7.6 Higiene
pessoal:
Toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deve manter uma higiene pessoal esmerada e
deve usar roupa protetora, sapatos adequados, touca protetora. Todos estes elementos devem ser laváveis, a menos
que sejam descartáveis e mantidos limpos, de acordo com a natureza do trabalho. Durante a manipulação de
matériasprimas
e alimentos, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal.
7.7 Conduta
pessoal:
Nas áreas de manipulação de alimentos deve ser proibido todo o ato que possa originar uma contaminaçãod e
alimentos, como: comer, fumar, tossir ou outras práticas antihigiênicas.
7.8 Luvas:
O emprego de luvas na manipulação de alimentos deve obedecer as perfeitas condições de higiene e limpeza destas.
O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente.
7.9 Visitantes:
Incluise
nesta categoria todas as pessoas que não pertençam às áreas ou setores que manipulam alimentos. Os
visitantes devem cumprir as disposições recomendadas nos itens 6.9, 7.3, 7.4 e 7.7 do presente regulamento.
7.10 Supervisão:
a responsabilidade do cumprimento dos requisitos descritos nos itens 7.

Como Legalizar Fábrica de Doces em Compotas

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Doces em Compotas

Passo a Passo para abrir Fábrica de Doces em Compotas

Habite-se de Fábrica de Doces em Compotas obtido na Prefeitura Municipal

Planilha orçamentária de Fábrica de Doces em Compotas

ISO 14001 de Fábrica de Doces em Compotas

Contratação de organismos de certificação para Fábrica de Doces em Compotas