Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL com capacidade para 200 unidades/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - IND-T-086

 

Como Montar Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL com capacidade para 200 unidades/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
com as seções:

Recepção
Depósito
Sala de Fabricação
Embalagem
Depósito de Embalagens
Depósito de Produtos Acabados
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
7) Projeto em 3D de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
Projeto de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL
Planta Baixa de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

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Outros Serviços Opcionais

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  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL com capacidade para 200 unidades/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

  • EAP de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Placas MERCOSUL para Automóveis 200 unidades/dia IND-T-086 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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COMO MONTAR FABRICA DE PLACAS DE AUTOMOVEIS PADRAO MERCOSUL COM CAPACIDADE PARA 200 UNIDADES/DIA.

340
0.393
0.274
0.329
32
na
Azul
0.140
0.035
0.244
0.210
0.190
0.255
0.065
0.216
1
10
na=não aplicável
4.5. As películas retrorrefletivas devem apresentar os valores de coordenadas de cromaticidade e luminância conforme as especificações nos termos do Sistema Colorimétrico padrão CIE 1964, com iluminante D65 e ângulo de observação de 10°.
4.6. As películas retrorrefletivas devem atender aos testes e ensaios estabelecidos segundo os seguintes itens da Norma Internacional ISO 7591:1982 (Veículos Rodoviários - Placas Refletivas para Veículos Motorizados e Trailers – Especificação):
4.6.1. Ensaio de temperatura, conforme item 8
4.6.2. Ensaio de adesão ao substrato, conforme item 9
4.6.3. Ensaio de resistência impacto, conforme item 10
4.6.4. Ensaio de resistência a flexão, conforme item 11
4.6.5. Ensaio de resistência a água, conforme item 12
4.6.6. Ensaio de lavagem, conforme item 13
4.6.7. Ensaio de resistência a gasolina, conforme item 14
4.7. Os fabricantes de películas retrorrefletivas devem obter, para os seus produtos, homologação pelo DENATRAN atendendo aos requisitos estabelecidos neste Anexo e em Portaria específica.
4.7.1 Até a edição da Portaria do DENATRAN, serão admitidas as películas retrorrefletivas que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo III.
5. FIXAÇÃO DA PLACA AO VEÍCULO
5.1 A PIV deve ser afixada no veículo em primeiro plano, na extremidade traseira ou dianteira, em posição vertical, formando um ângulo de 90º em relação ao plano longitudinal, admitida uma tolerância de 10º, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade. Em relação ao plano transversal, a PIV não deverá apresentar inclinação.
5.2 Admite-se, para os veículos de carga ou especial com PBT superior a 3.500 kg, que a placa traseira possa ser posicionada a uma distância afastada da extremidade do veículo, desde que garantido um ângulo máximo de visibilidade de 45o entre a extremidade superior da placa e a extremidade do veículo.
5.3 Deve ser fixada por elementos de fixação (parafusos, rebites, etc.) nos pontos destinados a este fim conforme apresentado nas Figuras I e II.
5.4 A fixação deve ser de tal forma que não prejudique a estrutura física da chapa da placa, podendo ser utilizado suporte específico para esta função.
5.5 Quando utilizado suporte específico para a fixação da placa, este não poderá encobrir nada além da borda da placa, tampouco possuir elementos refletivos ou luminosos.
FIGURA I – PLACA DE MOTOCICLETAS, TRICICLOS, MOTONETAS, QUADRICICLOS, CICLO ELÉTRICOS E CICLOMOTORES
FIGURA II – PLACA DEMAIS VEÍCULOS
FIGURA III – PADRÕES DE CORES
FIGURA IV – MARCAS D’AGUA DE SEGURANÇA DA PELÍCULA RETRORREFLETIVA
FIGURA V - PADRÃO DAS INSCRIÇÕES SOBRE OS CARACTERES DA PIV
Fonte das inscrições : Gill Sans
Tamanho da fonte das inscrições: 5 mm
Padrão de Cores das Inscrições: conforme Tabela VI
Tabela VI – Padrão de cores das inscrições
Uso do Veículo
Padrão de Cor das Inscrições
Particular
Pantone 447C
Comercial (Aluguel e Aprendizagem)
Pantone 187C
Oficial e Representação
Pantone 288C
Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo Cooperação Internacional)
Pantone 131C
Especiais (Experiência / Fabricantes de veículos, peças e implementos)
Pantone 342C
Coleção
Pantone Warm Grey 11C
ANEXO II
Tabela de Conversão dos caracteres alfanuméricos da PIV
1. No caso de substituição da PIV de que trata a Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007 (padrão LLLNNNN), pela PIV de que trata esta Resolução (padrão LLLNLNN), será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caracter, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa:
Placa antiga
Nova placa
0
A
1
B
2
C
3
D
4
E
5
F
6
G
7
H
8
I
9
J
Ex.: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34."
2. A faixa de letras de "A" a "J" será utilizada apenas para a conversão do modelo antigo para o novo de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.
ANEXO III
Requisitos para credenciamento de fabricantes e estampadores de Placas de Identificação Veicular – PIV
1. As empresas interessadas em credenciar-se para fabricar ou estampar placas de identificação veicular deverão apresentar requerimento destinado:
1.1. Ao DENATRAN, no caso de empresas interessadas em credenciar-se como fabricantes de Placa de Identificação Veicular; ou
1.2. Ao DETRAN da respectiva Unidade da Federação, no caso de empresas interessadas em credenciar-se como estampadoras de Placa de Identificação Veicular.
2. O credenciamento será concedido para pessoas jurídicas instaladas no território nacional, mediante o protocolo de requerimento acompanhado da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Anexo.
3. Requisitos para credenciamento de fabricantes:
3.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:
3.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento que trata esta Resolução;
3.1.2. Cópia da Licença ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município ou pelo Governo do Distrito Federal;
3.1.3. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa;
3.1.4. Regularidade cadastral no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), níveis I a IV;
3.1.5. Declaração contendo as seguintes informações:
a) não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais e outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;
b) não estar a empresa interessada, ou outra empresa do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com decretação de falência;
c) não estarem o proprietário ou sócios condenados por crimes nas esferas federal e estadual;
d) não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União – TCU;
3.2. O DENATRAN poderá verificar a regularidade das informações apresentadas;
3.3. Qualificação técnica:
3.3.1. Relação dos equipamentos, dos dispositivos e das ferramentas de propriedade da pessoa jurídica, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais e prova de contabilização na empresa;
3.3.2. Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação das empresas e dos seus empregados junto ao DENATRAN e DETRAN e acesso aos sistemas informatizados;
3.3.3. Planta baixa e imagens detalhando a infraestrutura de suas instalações fabris ou de estampagem, conforme o tipo de credenciamento pretendido;
3.3.4. Documento contendo o planejamento e a sistemática de controle e rastreabilidade das unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e estampagem de forma a evitar que as placas sejam desviadas ou extraviadas;
3.3.5. Declaração de instalador e imagens que comprovem que suas instalações de fabricação e estampagem possuem sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão – CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias;
3.3.6. Laudo de Certificação de produto e do processo de produção de acordo com as especificações contidas na norma ISO 7591:1982 e nesta Resolução, expedido por organismo de certificação competente, acompanhado de relatório com os resultados dos seguintes ensaios:
a) verificação visual;
b) exame da codificação e elemento de segurança;
c) cromaticidade, luminância e retrorrefletividade;
d) resistência à temperatura;
e) adesividade ao substrato de alumínio;
f) resistência ao impacto;
g) resistência à deformação;
h) resistência à umidade;
i) capacidade de limpeza;
j) resistência a combustíveis e produtos de limpeza abrasivos;
k) resistência à salinidade; e
l) durabilidade.
3.3.7. Comprovante de que a empresa possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico;
3.3.8. Apresentar, ao DENATRAN, amostras das PIV estampadas no padrão estabelecido nesta Resolução, sendo um par de placas para veículos e uma placa para motocicleta, motoneta, ciclomotor e similares.
4. Requisitos para credenciamento de estampadores:
4.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:
4.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento que trata esta Resolução;
4.1.

Como Legalizar Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Passo a Passo para abrir Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

No caso de indústrias alimentícias, é necessário que os rótulos tenham a Informação Nutricional para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Projeto Hidráulico de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

Certificação ISO 9001 de Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL

PPHO para Fábrica de Placas de Automóveis PADRÃO MERCOSUL