Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - VEG-S-030

 

Como Montar Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Suco de Frutas
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção
Seleção
Descascamento
Despolpadora
Pasteurização
Embalagem
Câmara Fria
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Suco de Frutas


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Suco de Frutas (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Suco de Frutas
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Suco de Frutas
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Suco de Frutas
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Suco de Frutas
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Suco de Frutas
7) Projeto em 3D de Fábrica de Suco de Frutas (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Suco de Frutas
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Suco de Frutas (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Suco de Frutas
Projeto de Fábrica de Suco de Frutas
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas

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Como Montar uma Fábrica de Suco de Frutas  Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Suco de Frutas
Projeto de Fábrica de Suco de Frutas
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas


Projeto de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Suco de Frutas SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Suco de Frutas

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Suco de Frutas

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Suco de Frutas 3.000 litros/dia VEG-S-030

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Suco de Frutas

  • EAP de Fábrica de Suco de Frutas - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Suco de Frutas 3.000 litros/dia VEG-S-030 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Suco de Frutas

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Passo a Passo para Montar Fábrica de Suco de Frutas :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

Projeto e Layout de Fábrica de Suco de Frutas

 


Montar Fábrica de Suco de Frutas em São João da Boa Vista - SP (População estimada 89.027 habitantes)
Alvará Sanitário São João da Boa Vista
Alvará de Funcionamento São João da Boa Vista
AVCB São João da Boa Vista
SIM e VISA São João da Boa Vista (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Tecnologia Fabricação Suco Frutas

COMO MONTAR FABRICA DE SUCO DE FRUTAS COM CAPACIDADE PARA 3.000 LITROS/DIA.

, 2.2.1
e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 42/2013.
4.2.12 - Para o Néctar de Pitanga (Eugenia spp.)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Pressão gasosa, em atm, a 20 ºC, para o Néctar de Pitanga
Gaseificado - -
Suco ou Polpa de Pitanga, em g/100 g 25 -
Sólidos solúveis, em ºBrix, a 20 ºC 10 -
Acidez total, em ácido cítrico, em g/100 g 0,20 -
Açúcares totais, em g/100 g 6 -
Organolépticos
▪ Cor: variando de alaranjada a vermelha
▪ Sabor: característico
▪ Aroma: próprio
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o
Néctar de Pitanga “Dietético” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Néctar de Pitanga “de
Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,10
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,05
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 12/2003, Anexo III, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1
e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC 42/2013.
4.2.13 - Para o Néctar de Uva (Vitis spp.)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Pressão gasosa, em atm, a 20 ºC, para o Néctar de Uva
Gaseificado
- -
Suco ou Polpa de Uva, em g/100 g 50 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o
Néctar de Uva “Dietético” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Néctar de Uva “de Baixa
Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,10
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,05
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 12/2003, art. 3º, alterado pela IN 42/2013, IN SDA 30/1999,
itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 54/2012 e Resolução RDC
42/2013.
5 - Composição:
Conforme o art. 21 do Decreto 6.871/2009, o Néctar é a bebida não fermentada,
obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu
extrato (deve ser observada as quantidades mínimas de suco ou polpa, que foram
extraída da IN 12/2003 e se encontram especificadas no item 4 desta bebida,
neste Anexo à Norma Interna DIPOV 01/19), adicionada de açúcares e destinada
ao consumo direto.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único, da IN MAPA 12/2003, alterado pela IN
MAPA 42/2013, o Néctar cuja quantidade mínima da polpa de fruta ou do suco de
fruta ou de vegetal não tenha sido fixada em Regulamento Técnico específico,
assim como o Néctar Misto devem conter, no mínimo, 30%, em m/m (trinta por
cento, em massa por massa), da respectiva parte comestível do vegetal,
ressalvado o caso de vegetal com acidez muito elevada ou sabor muito forte e,
neste caso, o conteúdo da polpa de fruta ou do suco de fruta ou de vegetal não
deve ser inferior a 20%, em m/m (vinte por cento, em massa por massa).
6 - Aditivos:
Os aditivos permitidos para o Néctar são os constantes na Resolução RDC
08/2013, mencionados abaixo.
IV. Suco, Néctar, Polpa de Frutas, Suco Tropical e Água de Coco
INS Aditivo Limite Máximo (g/100 g ou g/100 mL)(2)
ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ
296 Ácido málico (D-, L-) quantum satis, somente para suco,
sucos tropicais e néctar)(3)
330 Ácido cítrico quantum satis (3)
331iii Citrato de sódio quantum satis (3)
332ii Citrato de potássio quantum satis (3)
334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,4, somente para suco de uva e néctar
de uva) (3)
ANTIESPUMANTE
900a Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano,
polidimetilsiloxano
0,001
ANTIOXIDANTE
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso
0,005(4) (como SO2 residual), sozinhos ou
em combinação
221 Sulfito de sódio
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio
223 Metabissulfito de sódio
224 Metabissulfito de potássio
225 Sulfito de potássio
227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio
228 Bissulfito de potássio
300 Ácido ascórbico (L-) quantum satis
301 Ascorbato de sódio quantum satis
302 Ascorbato de cálcio quantum satis
303 Ascorbato de potássio quantum satis
AROMATIZANTE (exceto para água de coco e polpa de fruta)
Somente aromas naturais autorizados no
MERCOSUL quantum satis
CONSERVADOR
200 Ácido sórbico
0,1 (como ácido sórbico), ozinhos ou em
combinação
201 Sorbato de sódio
202 Sorbato de potássio
203 Sorbato de cálcio
210 Ácido benzoico
0,1 (como ácido benzóico), sozinhos ou
em combinação
211 Benzoato de sódio
212 Benzoato de potássio
213 Benzoato de cálcio
242 Dicarbonato dimetílico, dimetil dicarbonato 0,025 (somente para suco, suco tropical
e néctar embalado a frio)
CORANTE (exceto para água de coco)
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL. quantum satis
120 Carmim cochonilha, ácido carmínico, sais
de Na, K, NH4 e Ca 0,02
141i Clorofila cúprica 0,02
160b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e
sais de Na e K
0,005 (como bixina)
160aii Carotenos: extratos naturais 0,1
163i Antocianinas (de frutas e hortaliças) 0,03
ESTABILIZANTE (exceto para água de coco e polpa de fruta)
412 Goma guar 0,1
414 Goma gelana 0,05
415 Goma xantana 0,2
460i Celulose microcristalina 0,5
466 Carboximetilcelulose sódica 0,3
440 Pectina, pectina amidada quantum satis
SEQUESTRANTE (exceto para polpa de fruta)
296 Ácido málico (D-,L-) quantum satis
330 Ácido cítrico quantum satis
452i
Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio
insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de
Graham, tetrapolifosfato de sódio
0,25(como P)
(1) ... (não se aplica as bebidas).
(2) No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água
de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco
reconstituída.
(3) Exceto para suco adicionado de açúcares.
(4) Exceto para a polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor
de polpa, cujo limite máximo é de 0,02g/100ml (como SO2 residual).
Fonte: Resolução RDC 08/2013, Anexo, item IV.
OBS1.: Resolução RDC 45/2010, que dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as
Boas Práticas de Fabricação (BPF).
OBS2.: Resolução RDC 02/2007, que dispõe sobre aditivos alimentares aromatizantes autorizados para uso
no MERCOSUL.
ATENÇÃO!!!
Os edulcorantes podem ser utilizados somente nas bebidas em que se faça a
substituição parcial (“baixo em açúcares” ou “reduzido em açúcares”) ou total do
açúcar (“de baixa caloria” ou “dietético(a)”).
Aditivos - Edulcorantes
INS Aditivo Alimento/Bebida Limite Máximo
(g/100g ou g/100ml)
420 Sorbitol, xarope de
sorbitol, D-sorbita
Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
421 Manitol
Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares quantum satis
Alimento e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
950 Acesulfame de
potássio
Alimentos e bebidas para controle de
peso 0,035
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares
0,035
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcar 0,035
Alimentos e bebidas com informação nutricional
complementar
Com substituição total de açúcares 0,035 (1)
Com substituição parcial de
açúcares 0,026
951 Aspartame
Alimentos e bebidas para controle de
peso
0,075
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares 0,075
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcar 0,075
Alimentos e bebidas com informação nutricional completar
952
Ácido ciclâmico e
seus sais de cálcio,
potássio e sódio
Com substituição total de açúcares 0,075 (2)
Com açúcar substituição parcial de
açúcares 0,056
Alimentos e bebidas para controle de
peso 0,04
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares
0,04
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares 0,04 (3)
Alimentos e bebidas com informação nutricional
complementar
Com substituição total de açúcares 0,04 (3)
953 Isomalt(isomaltitol)
Com substituição parcial de
açúcares 0,03 (4)
Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimento e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
954
Sacarina e seus
sais de cálcio,
potássio e sódio
Alimentos e bebidas para controle de
peso
0,015
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares 0,015
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares 0,015
Alimentos e bebidas com informação nutricional
complementar
Com substituição total de açúcares 0,015(5)
Com substituição parcial de
açúcares
0,01
955 Sucralose
Alimentos para controle de peso 0,04
Bebidas não alcoólicas gaseificadas
e não gaseificadas para controle de
peso
0,025
Alimentos para dietas com ingestão
controlada de açúcares 0,04
Bebidas não alcoólicas gaseificadas
e não gaseificadas para dietas com
ingestão controlada de açúcares
0,025
Alimentos para dietas com restrição
de açúcares 0,04
Bebidas não alcoólicas gaseificadas
e não gaseificadas para dietas com
restrição de açúcares
0,025
Alimentos com informação nutricional complementar
Com substituição total de açúcares 0,04 (6)
Com substituição parcial de
açúcares 0,03
Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com
informação nutricional complementar
Com substituição total de açúcares 0,025
Com substituição parcial de
açúcares 0,02
957 Taumatina Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcar quantum satis
Alimentos e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
960 Glicosídeos de
esteviol
Alimentos e bebidas para controle de
peso 0,06
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares 0,06
Alimento e bebidas para dietas com
restrição de açúcares 0,06
Alimentos e bebidas com informação nutricional
complementar
Com substituição total de açúcares
0,06(7)
Com substituição parcial de
açúcares 0,045
961 Neotame
Alimentos e bebidas para controle de
peso 0,0033
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares 0,0065
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares
0,0065
Alimentos e bebidas com informação nutricional
complementar
Com substituição total de açúcares 0,0065(8)
Com a substituição parcial de
açúcares 0,0049
965
Maltitol, xarope de
maltitol
Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
966 Lactitol
Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
967 Xilitol
Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
968 Eritritol
Alimentos e bebidas para controle de
peso quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
ingestão controlada de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas para dietas com
restrição de açúcares quantum satis
Alimentos e bebidas com informação
nutricional complementar quantum satis
Alimentos e bebidas com reduzido
teor de açúcares quantum satis
(1) Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 0,5 g/100 g e de 0,25 g/100
g, respectivamente.
(2) Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 1,0 g/100g e de 0,6 g/100
g, respectivamente.
(3) Exceto para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,075 g/100 mL.
(4) Exceto para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 0,056 g/100 mL.
(5) Exceto para gomas de mascar com limite máximo de 0,12 g/100 g.
(6) Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, com limites máximos de 0,3 g/100 g e de 0,24 g/100
g, respectivamente.
(7) Exceto para gomas de mascar, com limite máximo de 0,24 g/100 g.
(8) Exceto para gomas de mascar e micro pastilhas de sabor intenso, ambos com limite máximo de 0,1 g/100 g.
Restrições:
1. Os edulcorantes somente devem ser utilizados nos alimentos em que se faz necessária a substituição parcial ou total
do açúcar, a fim de atender o Regulamento Técnico que dispõe sobre as categorias de alimentos e bebidas a seguir:- para
controle de peso;- para dietas com ingestão controlada de açúcares;- para dietas com restrição de açúcares;- com
informação nutricional complementar, referente aos atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em
açúcares" ou "reduzido em açúcares" ou, ainda, referente aos atributos "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor
energético", quando é feita a substituição parcial ou total do açúcar.
2. Em atendimento a Regulamentos Técnicos específicos: a) Todos os alimentos e as bebidas contendo polióis deverão
obedecer aos requisitos de rotulagem referentes a efeitos laxativos. b) Todos os alimentos e as bebidas contendo
aspartame deverão obedecer aos requisitos de rotulagem referentes à presença do aminoácido fenilalanina, como
informação necessária ao grupo populacional de fenilcetonúricos.
3. Os glicosídeos de esteviol devem atender às especificações de pureza estabelecidas pelo Joint FAO/WHO Expert
Committee on Food Additives - JECFA.
Fonte: Resolução RDC 18/2008.

Como Legalizar Fábrica de Suco de Frutas

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Suco de Frutas

Passo a Passo para abrir Fábrica de Suco de Frutas

Licença Ambiental (L.A.) e Licença de Instalação (L.I.) de Fábrica de Suco de Frutas (FEAM, CETESB, etc) para atividades que exigem Licenciamento Ambiental

Lista de materiais de construção de Fábrica de Suco de Frutas

FAT Fábrica de Suco de Frutas

PPHO para Fábrica de Suco de Frutas