Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - UV-006

 

Como Montar Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Suco de Uva
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção de Uvas
Engarrafamento
Limpeza de garrafas
Estocagem
Expedição
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Suco de Uva


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Suco de Uva (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Suco de Uva
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Suco de Uva
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Suco de Uva
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Suco de Uva
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Suco de Uva
7) Projeto em 3D de Fábrica de Suco de Uva (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Suco de Uva
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Suco de Uva (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Suco de Uva
Projeto de Fábrica de Suco de Uva
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Suco de Uva
Projeto de Fábrica de Suco de Uva
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva


Projeto de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Suco de Uva SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Suco de Uva

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Suco de Uva

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Suco de Uva 3.000 l/dia UV-006

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Suco de Uva

  • EAP de Fábrica de Suco de Uva - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Suco de Uva 3.000 l/dia UV-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Suco de Uva

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

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Como Abrir uma Empresa Simples de Fábrica de Suco de Uva :

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Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

Projeto e Layout de Fábrica de Suco de Uva

 


Montar Fábrica de Suco de Uva em Palmópolis - MG (População estimada 6.405 habitantes)
Alvará Sanitário Palmópolis
Alvará de Funcionamento Palmópolis
AVCB Palmópolis
SIM e VISA Palmópolis (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Modelo Planta Baixa Suco De Uva

COMO MONTAR FABRICA DE SUCO DE UVA COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS POR DIA.

.. (acrescido do nome da
bebida alcoólica por mistura a ser elaborada) ou do Preparado Sólido para...
(acrescido do nome da bebida alcoólica por mistura a ser elaborada), sendo que:
I - a água é ingrediente opcional na elaboração da bebida alcoólica por
mistura, e deverá ser destinada, exclusivamente, à padronização da
graduação alcoólica do produto final; e
II - o açúcar permitido é a sacarose, que poderá ser substituída total ou
parcialmente por açúcar invertido, glicose, frutose, maltose ou seus derivados
reduzidos ou oxidados.
Conforme o art. 23 da IN MAPA 35/2010, é proibida a adição ao Preparado
Líquido... (acrescido do nome da bebida alcoólica por mistura a ser elaborada) e
ao Preparado Sólido para... (acrescido do nome da bebida alcoólica por mistura a
ser elaborada) de:
I - edulcorante hipocalórico e não-calórico;
II - vitamina, sal mineral e outro nutriente; e
III - cafeína natural ou sintética.
6 - Aditivos:
Os aditivos permitidos para o Preparado Líquido... (acrescido do nome da bebida
alcoólica por mistura a ser elaborada) e o Preparado Sólido para... (acrescido do
nome da bebida alcoólica por mistura a ser elaborada) são os constantes na
Resolução RDC 05/2013, mencionados abaixo.
ATENÇÃO!!!
Verificar a graduação alcoólica do produto final, pois há duas tabelas distintas para
esta bebida: uma para aquelas com graduação alcoólica > 0,5 e ≤ 15%, em v/v de
álcool etílico, e a outra para aquelas com graduação alcoólica > 15%, em v/v de
álcool etílico.
INS Função/Aditivo Limite Máximo (g/100 g ou g/100 mL)
16.1.1.1 Bebida Alcoólica por Mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela
composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica maior que 15% v/v
ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF (utilizados de acordo
com as boas práticas de Fabricação) no MERCOSUL quantum satis
334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,3
338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 0,044 (como P)
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
AROMATIZANTE
Todos os autorizados MERCOSUL, exceto aromas
sintéticos para bebidas alcoólicas mistas derivadas da
uva e do vinho
quantum satis
CONSERVADOR
Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenha suco e ou polpa de
fruta
202 Sorbato de potássio 0,02 (como ácido sórbico)
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso
0,02 (como SO2 total) ¹, sozinhos ou
em combinação
221 Sulfito de sódio
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de
sódio
223 Metabissulfito de sódio
224 Metabissulfito de potássio
CORANTE
100i Cúrcuma, curcumina 0,01²
102 Tartrazina 0,02²
110 Amarelo, sunset, amarelo, crepúsculo
FCF 0,02²
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico,
sais de Na, K, NH e Ca 0,02 (como ácido carmínico)2
122 Azorrubina 0,02²
123 Amaranto, bordeaux S 0,01²
124 Ponceau 4R 0,02²
129 Vermelho 40, vermelho altura AC 0,02²
131 Azul patente V 0,02²
132 Indigotina, carmim de índigo 0,02²
133 Azul brilhante FCF 0,02²
140i Clorofila quantum satis2
140ii Clorofilina quantum satis2
141i Clorofila cúprica quantum satis2
141ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis2
143 Verde rápido FCF, verde indelével fast
green FCF 0,01²
150a Caramelo I- Simples quantum satis
150b Caramelo II- Processo sulfito cáustico 5,0
150c Caramelo III- Processo amônia 5,0
150d Caramelo IV - processo sulfito amônia 5,0
151 Negro brilhante BN, negro PN 0,02²
155 Marron HT 0,02²
160a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao
natural) 0,02²
160a ii Carotenos: extratos naturais 0,06²
160b Urucum, bixina, norbixina, annatto
extrato e sais de Na e K
0,001 (como norbixina)2 ou 0,003
(como bixina)2
160d Licopeno 0,02²
160e Beta-apo-8'-carotenal 0,02²
160f Ester metílico ou etílico do ácido betaapo-
8'carotenóico 0,02²
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis2
EMULSIFICANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
405 Alginato de propileno glicol 1,0 (Somente para licores
emulsionados)
452i
Polifosfato de sódio, metafosfato de
sódio insolével, hexametafosfato de
sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato
de sódio
0,044 (Como P)
481i Estearoil lactato de sódio, estearil
lactilato de sódio
0,8 (somente para licores
emulsionados)
ESPESSANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESPUMANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESTABILIZANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
405 Alginato de propileno glicol 1,0 (Somente para licores
emulsionados)
481i Estearoil lactato de sódio, estearoil
lactilato de sódio
0,8 (somente para licores
emulsionados)
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
336i Tartarato monopotássico, tartarato
ácido de potássio 0,3 (como ácido tartárico), sozinhos ou
em combinação
336ii Tartarato dipotássico, tartarato de
potássio
339i
Fosfato de sódio monobásico,
monofosfato monossódico, fosfato
ácido de sódio, bifosfato de sódio,
dihidrogênio fosfato de sódio,
0,044 (como P), sozinhos ou em
combinação
dihidrogênio ortofosfato monossódico,
dihidrogênio monofofato monossódico
339ii
Fosfato de dissódico, fosfato de sódio
dibásico, fosfato ácido dissódico,
fosfatro de sódio, secundário,
hidrogênio fosfato dissódico, hidrogênio
ortofosfato dissódico, hidrogênio
monofosfato dissódico
339iii
Fosfato trissódico, monofosfato
trissódico, ortofosfato trissódico, fosfato
de sódio tribásico, fosfato de sódio
SEQUESTRANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
335i Tartarato monossódico 0,3 (como ácido tartárico), sozinhos ou
335ii Tartarato dissódico em combinação
385
EDTA cálcio dissódico
etilenodiaminotetraacetato de cálcio e
dissódico 0,0025 (como EDTA cálcio dissódico
anidro), sozinhos ou em combinação
386 EDTA dissódico,
etilenodiaminotetraacetato dissódico
Para o preparado líquido ou sólido para bebida alcoólica por mistura são admitidas as mesmas
funções estabelecidas para as bebidas alcoólicas por mistura prontas para consumo, e os
aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha
no máximo os respectivos limites fixados.
Para o preparado sólido são ainda permitidos os seguintes antiumectantes:
341 iii
Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de
cálcio, fosfato de cálcio tribásico,
fosfato de cálcio precipitado, fosfato de
cálcio
0,03 (expresso como P)
551 Dióxido de silício, sílica quantum satis
Fonte: Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.1.
OBS1.: Resolução RDC 45/2010, que dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as
Boas Práticas de Fabricação (BPF).
OBS2.: Resolução RDC 02/2007, que dispõe sobre aditivos alimentares aromatizantes autorizados para uso
no MERCOSUL.
INS Função/Aditivo Limite Máximo (g/100 g ou g/100 mL)
16.1.1.2 Bebida alcoólica por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela
composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v
ACIDULANTE/ REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,3
338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 1,2 (como P)
ANTIESPUMANTE
900a Dimetilsilicone, dimetilpolisioloxano,
polidimetilsiloxano 0,001
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
AROMATIZANTE
Todos os autorizados no MERCOSUL, exceto aromas
sintéticos para alcoólicas mistas derivadas da uva e do
vinho
quantum satis
CONSERVADOR
200 Ácido sórbico
0,05 (como ácido sórbico), sozinhos ou
em combinação
201 Sorbato de sódio
202 Sorbato de potássio
203 Sorbato cálcio
210 Ácido benzóico
211 Benzoato de sódio
0,05 (como ácido benzóico), sozinhos
212 Benzoato de potássio ou em combinação
213 Benzoato de cálcio
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso
0,02 (como SO2 total)1 , sozinhos ou em
combinação
221 Sulfito de sódio
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio
223 Metabissulfito de sódio
224 Metabissulfito de potássio
CORANTE2
100i Cúrcuma, curcumina 0,01
101i Riboflavina 0,01
102 Tartrazina 0,02
110 Amarelo, sunset, amarelo, crepúsculo
FCF 0,02
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico,
sais de Na, K, NH e Ca. 0,02 (como ácido carmínico)
122 Azorrubina 0,02
123 Amaranto, bordeaux S 0,01
124 Ponceau 4R 0,02
129 Vermelho 40, vermelho altura AC 0,02
131 Azul patente V 0,02
132 Indigotina, carmim de índigo 0,02
133 Azul brilhante FCF 0,02
140i Clorofila quantum satis
140ii Clorofilina quantum satis
141i Clorofila cúprica quantum satis
141ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis
143 Verde rápido FCF, verde indelével fast
green FCF
0,01
150a Caramelo I- Simples quantum satis
150b Caramelo II- Processo sulfito cáustico 5,0
150c Caramelo III- Processo amônia 5,0
150d Caramelo IV - processo sulfito amônia 5,0
151 Negro brilhante BN, negro PN 0,02
155 Marron HT 0,02
160a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao
natural) 0,02
160a ii Carotenos: extratos naturais 0,06
160b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato
e sais de Na e K
0,001 (como norbixina) ou 0,003 (como
bixina)
160d Licopeno 0,02
160e Beta-apo-8'-carotenal 0,02
160f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-
8'carotenóico 0,02
161b Luteína 0,02
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis
EMULSIFICANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
452i
Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio
insolével, hexametafosfato de sódio, sal
de Graham, tetrapolifosfato de sódio
1,2 (como P)
481i Estearoil lactato de sódio, estearil lactilato
de sódio 0,8
ESPESSANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESPUMANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESTABILIZANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
336i Tartarato monopotássico, tartarato ácido
de potássio 0,3 (Como ácido tartárico), sozinhos ou
em combinação
336ii Tartarato dipotássico, tartarato de
potássio
339i
Fosfato de sódio monobásico,
monofosfato monossódico, fosfato ácido
de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio
fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato
monossódico, dihidrogênio monofofato
monossódico
1,2 (como P), sozinhos ou em
combinação
339ii
Fosfato de dissódico, fosfato de sódio
dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfatro
de sódio, secundário, hidrogênio fosfato
dissódico, hidrogênio ortofosfato
dissódico, hidrogênio monofosfato
dissódico
339iii
Fosfato trissódico, monofosfato trissódico,
ortofosfato trissódico, fosfato de sódio
tribásico, fosfato de sódio
SEQUESTRANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
335i Tartarato monossódico 0,3 (Como ácido tartárico), sozinhos ou
335ii Tartarato dissódico em combinação
385
EDTA cálcio dissódico
etilenodiaminotetraacetato de cálcio e
dissódico 0,0025 (como EDTA cálcio dissódico
anidro), sozinhos ou em Combinação
386
EDTA dissódico,
etilenodiaminotetraacetato dissódico
Para o Preparado Líquido ou Sólido para bebida alcoólica por mistura são admitidas as mesmas
funções estabelecidas para as bebidas alcoólicas por mistura prontas para consumo, e os
aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha
no máximo os respectivos limites fixados.
Para o Preparado Sólido são ainda permitidos os seguintes antiumectantes:
341 iii
Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de
cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato
de cálcio precipitado, fosfato de cálcio
0,03 (como P)
551 Dióxido de silício, sílica quantum satis
Fonte: Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.2.
OBS1.: Resolução RDC 45/2010, que dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as
Boas Práticas de Fabricação (BPF).
OBS2.: Resolução RDC 02/2007, que dispõe sobre aditivos alimentares aromatizantes autorizados para uso
no MERCOSUL.

Como Legalizar Fábrica de Suco de Uva

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Suco de Uva

Passo a Passo para abrir Fábrica de Suco de Uva

Habite-se de Fábrica de Suco de Uva obtido na Prefeitura Municipal

Planilha orçamentária de Fábrica de Suco de Uva

BASA Fábrica de Suco de Uva

MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação) de Fábrica de Suco de Uva