Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Vinho de Caju com capacidade para 2.000 litros/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - UV-040

 

Como Montar Fábrica de Vinho de Caju com capacidade para 2.000 litros/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Vinho de Caju
com as seções:


Recepção de Uvas e Cajus
Fermentação
Maturação
Engarrafamento
Limpeza de garrafas
Estocagem
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Vinho de Caju


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Vinho de Caju (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Vinho de Caju
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Vinho de Caju
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Vinho de Caju
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Vinho de Caju
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Vinho de Caju
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Vinho de Caju
7) Projeto em 3D de Fábrica de Vinho de Caju (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Vinho de Caju
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Vinho de Caju (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Vinho de Caju
Projeto de Fábrica de Vinho de Caju
Planta Baixa de Fábrica de Vinho de Caju

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Vinho de Caju
Projeto de Fábrica de Vinho de Caju
Planta Baixa de Fábrica de Vinho de Caju


Projeto de Fábrica de Vinho de Caju com capacidade para 2.000 litros/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Vinho de Caju com capacidade para 2.000 litros/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Vinho de Caju com capacidade para 2.000 litros/dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Vinho de Caju SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Vinho de Caju

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Vinho de Caju

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Vinho de Caju 2.000 litros/dia UV-040

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Vinho de Caju com capacidade para 2.000 litros/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Vinho de Caju

  • EAP de Fábrica de Vinho de Caju - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Vinho de Caju 2.000 litros/dia UV-040 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Vinho de Caju

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

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Projeto e Layout de Fábrica de Vinho de Caju

 


Montar Fábrica de Vinho de Caju em Vicente Dutra - RS (População estimada 5.224 habitantes)
Alvará Sanitário Vicente Dutra
Alvará de Funcionamento Vicente Dutra
AVCB Vicente Dutra
SIM e VISA Vicente Dutra (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Como Fazer Vinho De Caju

Receita De Vinho De Cajú

COMO MONTAR FABRICA DE VINHO DE CAJU COM CAPACIDADE PARA 2.000 LITROS/DIA.

12, § 10).
16 Quando denominado de Noix, o Licor deverá conter nozes inteiras verdes (Juglans regia L.) como matériaprima
exclusiva de origem vegetal (IN MAPA 35/2010, art. 12, § 11).
17 Quando denominado de Cassis, o Licor deverá conter groselha-negra (Ribes nigrum L.) como matériaprima
exclusiva de origem vegetal (IN MAPA 35/2010, art. 12, § 12).
18 O Licor de Anis que contiver, no mínimo, 350 g/L de açúcares poderá ser denominado de Anisete (IN MAPA
35/2010, art. 12, § 13).
19 O Licor preparado por destilação de cascas de frutas cítricas, adicionado ou não de substância
aromatizante ou saborizante, ou ambas, poderá denominar-se triple sec ou extra-seco, independentemente
de seu conteúdo de açúcares (Decreto 6.871/2009, art. 67, § 9º).
20 Em conformidade com a classificação disposta nos parâmetros analíticos desta bebida, neste Anexo à
Norma Interna DIPOV 01/19.
De acordo como o art. 7º da IN MAPA 35/2010, é vedada a utilização de
recipientes e embalagens tipo flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas,
copos-medidas ou outros que caracterizem os produtos similares àqueles de uso
farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico.
Conforme o art. 9º da MAPA IN MAPA 35/2010, no rótulo do Licor ficam proibidas
as seguintes designações, ainda que associadas ao nome empresarial ou à marca
comercial:
I - branco, bianco, rosé, tinto, rosado, rosso, suave, seco, demi-sec, meio-doce
e outras designações específicas para o vinho e os derivados da uva e do
vinho; e
II - artesanal, caseiro, familiar, natural ou cem por cento natural, reserva,
reserva especial, sidra, espumante, dentre outras.
De acordo com o art. 10, § 1º, da IN MAPA 35/2010, a denominação do Licor
deverá obedecer à seguinte ordem: licor, seguida da classificação quanto ao teor
de açúcar, seguida do nome da matéria-prima utilizada, caso atendido o disposto
no art. 11 desta Instrução Normativa.
Conforme o art. 11 da IN MAPA 35/2010, o Licor que tiver o nome do extrato ou
da substância de origem animal ou vegetal deverá contê-la, obrigatoriamente,
proibida a substituição do extrato por aditivo aromatizante sintético.
4 - Parâmetros Analíticos:
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC ≥ 15 ≤ 54
Teor de açúcar,
em g/L
Classificação
quanto ao teor de
açúcar:
▪ Seco > 30 ≤ 100
▪ Fino ou Doce > 100 ≤ 350
▪ Creme > 350 -
▪ Escarchado ou
Cristalizado
Bebida saturada de açúcares
parcialmente cristalizados
Edulcorantes Ausência
Contaminantes Mínimo Máximo
Álcool metílico, em mg/100 mL de álcool anidro - 200
Cobre, em mg/L - 5
Chumbo, em mg/L - 0,2
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 67, caput e § 2º, e IN MAPA 35/2010, art. 8º, alterada pela IN MAPA 17/2018.
5 - Composição:
De acordo com o art. 67 do Decreto 6.871/2009, o Licor é uma bebida:
I - elaborada com:
a) álcool etílico potável de origem agrícola;
b) destilado alcoólico simples de origem agrícola;
c) bebida alcoólica; ou
d) mistura de um ou mais produtos definidos nas alíneas "a", "b" e "c";
II - adicionada:
a) de extrato ou substância de origem vegetal;
b) de extrato ou substância de origem animal; ou
c) da mistura de um ou mais produtos definidos nas alíneas "a" e "b"; e
III - opcionalmente de substância:
a) aromatizante;
b) saborizante;
c) corante;
d) outro aditivo; ou
e) mistura de um ou mais produtos definidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d".
Conforme o art.

Como Legalizar Fábrica de Vinho de Caju

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Vinho de Caju

Passo a Passo para abrir Fábrica de Vinho de Caju

CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de Fábrica de Vinho de Caju emitido pela Receita Federal

Para o caso de obras públicas, é necessário a Planilha Orçamentária SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou o Sistema de Custos Referenciais de Obras SICRO de acorco com o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993) e o Decreto 7.983/2013

Certificação ISO 9001 de Fábrica de Vinho de Caju

NBR ISO 9001 de Fábrica de Vinho de Caju