Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRF-006

 

Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
Plataforma de recepção
Recepção
Insensibilização
Escaldagem
Depenagem
Evisceração
Embalagem
Câmaras frias
Expedição
Sala de cortes
Depósito de caixas
Depósito de embalagens
e também os outros setores necessários para Frigorífico para Abate de Frangos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para Abate de Frangos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para Abate de Frangos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para Abate de Frangos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para Abate de Frangos
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para Abate de Frangos
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para Abate de Frangos
7) Projeto em 3D de Frigorífico para Abate de Frangos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para Abate de Frangos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para Abate de Frangos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos
Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos

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Outros Serviços Opcionais

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Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 

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Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

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Outros Projetos para Frigorífico para Abate de Frangos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Frigorífico para Abate de Frangos

  • Projeto Elétrico de Frigorífico para Abate de Frangos

  • Projeto Hidráulico de Frigorífico para Abate de Frangos abate de 20.000 aves/dia FRF-006

  • Projeto Hidrosanitário de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para Abate de Frangos

  • EAP de Frigorífico para Abate de Frangos - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos abate de 20.000 aves/dia FRF-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para Abate de Frangos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Frigorífico para Abate de Frangos

 


Montar Frigorífico para Abate de Frangos em Barra do Ouro - TO (População estimada 4.460 habitantes)
Alvará Sanitário Barra do Ouro
Alvará de Funcionamento Barra do Ouro
AVCB Barra do Ouro
SIM e VISA Barra do Ouro (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Frigorífico para Abate de Frangos Padrão SEBRAE

Aprovação no SIF Serviço de Inspeção Federal Frigorífico para Abate de Frangos (consulte)

Iniciar No Ramo De Abatedouros De Aves

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE FRANGOS COM CAPACIDADE PARA ABATE DE 20.000 AVES/DIA.

1. Exige-se a instalação de hidrômetro para controle do volume da água consumida, de no mínimo
1,5 (um e meio) litros por carcaça, quando trata-se de pré-resfriamento por imersão em água;
4.4.19.2. A localização do equipamento para lavagem por aspersão das carcaças (interna e externamente),
quando tratar-se de pré-resfriamento por imersão em água, deverá ser após a evisceração e imediatamente
anterior ao sistema de pré-resfriamento, não se permitindo qualquer manipulação das carcaças após o
procedimento de lavagem;
4.4.19.3. Não será permitida a entrada de carcaças no sistema de préresfriamento por imersão que
contenham no seu interior água residual de lavagem por aspersão e/ou qualquer tipo de contaminação
visível nas suas superfícies externas e internas.
4.4.20. O recolhimento de ovários de aves (reprodutoras ou poedeiras comerciais) será permitido desde
que:
4.4.20.1. A coleta somente será realizada após a liberação das aves por parte da Inspeção Federal (SIF)
4.4.20.2. A coleta deverá ser feita observando todos os princípios básicos de higiene, recomendadas pela
Inspeção Federal (SIF);
4.4.20.3. O produto deverá ser resfriado, imediatamente, após a coleta, a uma temperatura máxima de
4ºC;
4.4.20.4. O produto deverá ser armazenado e transportado sob refrigeração (0ºC) e destinado,
exclusivamente, para pasteurização.
4.5. PRÉ-RESFRIAMENTO
4.5.1. Poderá ser efetuado através de:
4.5.1.1. aspersão de água gelada;
4.5.1.2. imersão em água por resfriadores contínuos, tipo rosca sem fim;
4.5.1.3. resfriamento por ar (câmaras frigoríficas);
4.5.1.4. outros processos aprovados pelo DIPOA.
4.5.2. A renovação de água ou água gelada dos resfriadores contínuos tipo rosca sem fim, durante os
trabalhos, deverá ser constante e em sentido contrário à movimentação das carcaças (contracorrente), na
proporção mínima de 1,5 (um e meio) litros por carcaça no primeiro estágio e 1,0 (um) litro no último
estágio.
No sistema de pré-resfriamento por aspersão ou imersão por resfriadores contínuos, a água utilizada
deve apresentar os padrões de potabilidade previstos no
Artigo 62 do RIISPOA, não sendo permitida a recirculação da mesma.
A temperatura da água do sistema de pré-resfriamento por imersão não deve ser superior a 4ºC.
Se existirem diversos tanques, a entrada e a saída de água utilizada em cada tanque deve ser regulada, de
modo a diminuir progressivamente no sentido do movimento das carcaças, sendo que a água renovada no
último tanque não seja
inferior a:
- 1 (um) litro por carcaça, para carcaças com peso não superior a 2,5 (dois quilos e meio);
- 1,5 (um meio) litros por carcaça, para carcaças com peso entre 2,5 (dois quilos e meio) a 5,0 (cinco
quilos);
- 2 (dois) litros por carcaça para carcaças com peso superior a 5 (cinco) quilos.
4.5.2.1. a água utilizada para encher os tanques ou estágios dos resfriadores por imersão (4.5.1.2) pela
primeira vez, não deve ser incluída no cálculo dessas quantidades;
4.5.2.2. o gelo adicionado ao sistema de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2), deve ser considerado nos
cálculos das quantidades definidas para renovação constante de água no sistema;
4.5.3. Nos tanques de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) com emprego de etanoglicol, amônia e/ou
similares, a renovação deve ser igualmente contínua, nos termos do item "4.5.2" acima, e com água
gelada;
4.5.4. A água de renovação do sistema de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) poderá ser hiperclorada,
permitindo-se no máximo 5 ppm de cloro livre;
4.5.5. A temperatura da água residente, medida nos pontos de entrada e saída das carcaças do sistema de
pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2), não deve
ser superior a 16ºC e 4ºC, respectivamente, no primeiro e último estágio, observando-se o tempo máximo
de permanência das carcaças no primeiro, de
trinta minutos.
4.5.6. Cada tanque do sistema de pré-resfriadores contínuos por imersão deve ser completamente
esvaziado, limpo e desinfetado, no final de cada período de trabalho (oito horas) ou, quando se fizer
necessário, a juízo da Inspeção Federal;
4.5.7. O reaproveitamento da água nos pré-resfriadores contínuos por imersão poderá ser permitido,
desde que venha a apresentar novamente os padrões de potabilidade exigidos, após adequado tratamento;
4.5.8. A temperatura das carcaças no final do processo de pré-resfriamento, deverá ser igual ou inferior a
7ºC. Tolera-se a temperatura de 10ºC, para as carcaças destinadas ao congelamento imediato;
4.5.9. Os miúdos devem ser pré-resfriados em resfriadores contínuos, por imersão, tipo rosca sem fim,
obedecendo a temperatura máxima de 4ºC e renovação constante da água, no sentido contrário aos
movimentos dos mesmos, na proporção mínima de 1,5 (um e meio) litros por quilo;
4.5.10. Quando empregada a injeção de ar nos tanques de pré-resfriamento por imersão (4.5.1.2) para
efeito de movimentação de água (borbulhamento), deverá o mesmo ser previamente filtrado;
4.5.11. O sistema de pré-resfriamento em resfriadores contínuos por imersão (4.5.1.2), deve dispor de
equipamentos de mensuração que permitam o controle e registro constante:
4.5.11.1. da temperatura da água do tanque, nos pontos de entrada e saída das carcaças (termômetro);
4.5.11.2. do volume de água renovada no primeiro e último estágio do sistema (hidrômetro ou similar).
4.6. GOTEJAMENTO
Destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento. Ao final desta
fase, a absorção da água nas carcaças de aves submetidas ao pré-resfriamento por imersão, não deverá
ultrapassar a 8% de seus pesos.
O gotejamento deverá ser realizado, imediatamente após o préresfriamento, com as carcaças suspensas
pelas asas ou pescoço, em equipamento de material inoxidável, dispondo de calha coletora de água de
gotejamento, suspensa e disposta ao longo do transportador.
Processos tecnológicos diferenciados que permitam o escorrimento da água excedente nas carcaças de
aves decorrente da operação de pré-resfriamento por imersão em água poderão ser autorizados, desde que
aprovados pelo DIPOA.
4.7. CLASSIFICAÇÃO E EMBALAGEM
4.7.1. A classificação poderá ser efetuada antes ou após a embalagem;
4.7.2. As mesas para embalagem de carcaças serão de superfície lisa, com bordas elevadas e dotadas de
sistema de drenagem. Visando maior rendimento e
comodidade das operações, recomenda-se a instalação de uma transportadora do tipo esteira (ou
equipamento similar), de aço inoxidável, ou de material do tipo "borracha sanitária", que deverá ser
resistente, sem bordas desfiáveis e de cor
clara;
4.7.3. Os miúdos e/ou partes de carcaças, quer sejam ou não comercializados no interior das mesmas,
receberão embalagem própria, sendo, obrigatoriamente, a cabeça e pés embalados individualmente;
4.7.4. As carcaças deverão, de preferência, passar da seção de embalagem para a antecâmara, através de
óculo (portinhola), provido de "cortina de ar" ou, na ausência deste, de tampa móvel, evitando-se, não
somente a perda desnecessária de frio mas também a circulação desnecessária de carrinhos e continentes
outros, entre essas seções;
4.7.5. Carcaças ou partes de carcaças de aves destinadas a instituições tais como, hospitais, asilos,
colégios, quartéis, fábricas, hotéis e restaurantes, poderão receber embalagem coletiva (a granel),
devidamente identificada, com dispensa do invólucro individual, desde que sejam destinadas a preparo
local;
4.7.6. Uma vez embaladas primariamente, o acondicionamento de carcaças em embalagens secundárias,
será feito em continentes novos e de primeiro uso, onde tal operação deverá ser feita em dependências à
parte da seção de embalagem primária;
4.7.7. Poderá ser permitida, a critério da Inspeção Federal, para fins de acondicionamento e/ou transporte,
a reutilização de caixas ou recipientes construídos de material que possibilite adequada higienização;
4.7.8. Carcaças, partes de carcaças e miúdos de aves devem ser comercializadas devidamente embaladas e
rotuladas conforme o disposto no Capítulo II - Rotulagem - Seção I - Rotulagem em geral - do RIISPOA
e alterações;
5. SEÇÃO DE CORTES DE CARCAÇAS
5.1. Os estabelecimentos que realizarem cortes e/ou desossa de aves devem possuir dependência própria,
exclusiva e climatizada, com temperatura ambiente não superior a 12ºC;
5.2. Os cortes poderão também ser efetuados na seção de embalagem primária e classificação de peso,
desde que esta seja climatizada e isolada das demais seções e de maneira tal que não interfiram com o
fluxo operacional de embalagem e classificação:
5.2.1. A seção destinada a cortes e/ou desossa de carcaças deve dispor de
equipamento de mensuração para controle e registro da temperatura ambiente;
5.2.2. A seção deve dispor de lavatórios e esterilizadores (Anexo II, item
11.1, letra b) distribuídos adequadamente;
5.2.2.1. Deve existir sistema de controle e registro da esterilização de
utensílios durante os trabalhos na seção;
5.2.

Como Legalizar Frigorífico para Abate de Frangos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Frigorífico para Abate de Frangos

Passo a Passo para abrir Frigorífico para Abate de Frangos

Para produtos para venda em supermercados será necessário o Código de Barras de Frigorífico para Abate de Frangos

Lista de materiais de construção de Frigorífico para Abate de Frangos

BASA Frigorífico para Abate de Frangos

Planejamento dos Sistemas de Gestão em Frigorífico para Abate de Frangos