Projeto e Planta Baixa de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². Planejamento Nimis

CÓDIGO - IF-004



Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². com as seções:

Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².


Recepção de matéria-prima
Estocagem de matéria-prima
Estocagem de embalagens
Sala de máquinas
Controle de matéria-prima
Controle de embalagens
Produção de pós (achocolatados): Mistura de pós, Embalagem achocolatados
Produção de comprimidos: Secagem de pós, Produção de comprimidos, Embalagem de comprimidos
Produção de líquidos: mistura de líquidos, embalagem de líquidos
Controle de produção
Embalagem secundária
Controle de produtos embalados
Depósito de produtos embalados
Expedição
Administração
Refeitório
Vestiário
Laboratórios e também os outros setores necessários paraIndústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².
5) Fluxograma de Produção de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².
6) Lista de Equipamentos Principais de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².
7) Projeto em 3D de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².
9) Automação Industrial, Softwares, Aplicativos e Sistemas para Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². (opcional - consulte)

10) Acompanhamento de processos para Registro de Medicamentos na ANVISA (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.





Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)

Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 2500 m².
Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 1500 m².
Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 1.000 m².
Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².


OUTROS IDIOMAS: Inglês, Italiano, Espanhol

Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

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Planta Baixa Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². Planejamento Nimis

OUTROS PROJETOS E SERVIÇOS OPCIONAIS (Consulte os valores):

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares
Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares
Planta Baixa de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares


Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

 

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Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

 

Outros Projetos para Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

  • Projeto Elétrico de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

  • Projeto Hidráulico de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m² IF-004

  • Projeto Hidrosanitário de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Fitoterápicos e Complementos Alimentares

  • EAP de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². - Estrutura Analítica de um Projeto de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m² IF-004 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

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Dicas de Investimento para Montar Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².:

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Planta Baixa de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

Projeto e Layout de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

 


Montar Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². em Rio Negro - MS (População estimada 4.910 habitantes)
Alvará Sanitário Rio Negro
Alvará de Funcionamento Rio Negro
AVCB Rio Negro
SIM e VISA Rio Negro (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR INDUSTRIA DE FITOTERAPICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES COM AREA DE 500 M².

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE COMPLEMENTOS


PORTARIA N º 31, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a necessidade de atualizar as normas de adição de nutrientes essenciais aos alimentos;
a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a
proteção à saúde da população e a necessidade de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que
devem obedecer os ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, constante do
anexo desta Portaria.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento,
para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Portaria constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº
6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em
especial , o item Alimentos Enriquecidos da Resolução CNNPA nº 12/78 .

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE ALIMENTOS ADICIONADOS DE
NUTRIENTES ESSENCIAIS
1. ALCANCE
1.1. Objetivo
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os Alimentos Adicionados de
Nutrientes Essenciais, com exceção das adições de nutrientes essenciais previstas em regulamentos específicos.
1.2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se a todos os alimentos aos quais se adicionam nutrientes essenciais.
2. DESCRIÇÃO
2.1. Definições
2.1.1. Considera-se alimento fortificado/enriquecido ou simplesmente adicionado de nutrientes todo alimento ao qual
for adicionado um ou mais nutrientes essenciais contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de
reforçar o seu valor nutritivo e ou prevenir ou corrigir deficiência(s) demonstrada(s) em um ou mais nutrientes, na
alimentação da população ou em grupos específicos da mesma.
2.1.2. Considera-se alimento restaurado ou com reposição de nutrientes essenciais, todo alimento ao qual for(em)
adicionado(s) nutriente(s) com a finalidade de repor, quantitativamente, aquele(s) reduzido(s) durante o
processamento e ou armazenamento do alimento.
2.1.3. Nutriente: qualquer substância normalmente consumida como um constituinte do alimento e que:
a) fornece energia; ou
b) é necessário para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde; ou
c) cuja deficiência resulta em mudanças bioquímicas e fisiológicas no organismo.
2.1.4. Nutriente essencial: toda substância normalmente consumida para o crescimento, desenvolvimento e
manutenção da saúde e que não é sintetizada pelo organismo ou é sintetizada, porém em quantidade insuficiente.
2.2. Classificação
2.2.1. Alimentos Enriquecidos/Fortificados ou Alimentos Simplesmente Adicionados de Nutrientes:
2.2.1.1. para Fins de Programas Institucionais
2.2.1.2. para Fins Comerciais
2.2.2. Alimentos Restaurados ou com Reposição de ... [especificando o(s) nutriente(s)]
2.3. Designação
De acordo com as definições do item 2.

Como Legalizar Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

Passo a Passo para abrir Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

Licença Ambiental (L.A.) e Licença de Instalação (L.I.) de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m². (FEAM, CETESB, etc) para atividades que exigem Licenciamento Ambiental

Plano de Negócios de Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

FINAME Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².

CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO para Indústria de Fitoterápicos e Complementos Alimentares com área de 500 m².