Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - SRV-002



Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. com as seções:

Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.


Plataforma de recepção de leite
Laboratório físico-químico
Plataforma para recepção de ingredientes
Depósito de ingredientes (temperatura ambiente)
Depósito de ingredientes (sob refrigeração)
Sala de fabricação de sorvetes e picolés (preparo da mistura, homogeneização, pasteurização, maturação, congelamento, embalagem)
Embalagem
Depósito de embalagens
Câmara de congelamento
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários paraFábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
7) Projeto em 3D de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
9) Automação Industrial, Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. (opcional - consulte)

OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.





Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)

Projeto de Fábrica de Sorvete com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 1.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 5.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 100 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 200 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 500 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 700 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 800 litros por dia.


OUTROS IDIOMAS: Inglês, Italiano, Espanhol

Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

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Projeto de | Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Planejamento Nimis

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Como Montar uma Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Sorvete
Projeto de Fábrica de Sorvete
Planta Baixa de Fábrica de Sorvete


Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Sorvete 2.000 l/dia SRV-002

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Sorvete

  • EAP de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Sorvete 2.000 l/dia SRV-002 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

 


Montar Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. em Guaporema - PR (População estimada 2.290 habitantes)
Alvará Sanitário Guaporema
Alvará de Funcionamento Guaporema
AVCB Guaporema
SIM e VISA Guaporema (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR FABRICA DE SORVETE COM CAPACIDADE DE 2.000 LITROS POR DIA.

14.5
Sistema de exaustão e ou insuflamento dotados de filtros adequados.
1.14.6
Captação e direção da corrente de ar não seguem a direção da área contaminada para área limpa.
1.15 HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES:
1.15.1
Existência de um responsável pela operação de higienização comprovadamente capacitado.
1.15.2
Freqüência de higienização das instalações adequada.
1.15.3
Existência de registro da higienização.
1.15.4
Utilização de produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.
1.15.5
Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.15.6
Concentração dos produtos de higienização, tempo de contato, temperatura e modo de uso/aplicação
obedecem às instruções recomendadas pelo fabricante ou aos parâmetros estabelecidos pela empresa e cientificamente comprovados.
1.15.7
Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado.
1.15.8
Disponibilidade e adequação dos utensílios (escovas, esponjas etc.) necessários à realização da operação. Em bom estado de conservação.
1.15.9
Utensílios usados para limpeza e desinfecção de pisos, ralos e instalações distintos daqueles utilizados para limpeza e
desinfecção das partes internas dos equipamentos e linhas que entram em contato com os alimentos.
1.15.10
Higienização adequada.
1.16 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS:
1.16.1
Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros.
1.16.2
Adoção de medidas preventivas e corretivas adotadas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.16.3
Em caso de adoção de controle químico, existência de comprovante de execução do serviço expedido por empresa
especializada e licenciada pelo órgão competente da vigilância sanitária.
1.17 ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
1.17.1
Sistema de abastecimento ligado à rede pública.
1.17.2
Sistema de captação própria, protegido, revestido e distante de fonte de contaminação.
1.17.3
Reservatório de água acessível com instalação hidráulica com volume, pressão e temperatura adequados, dotado de tampas,
em satisfatória condição de uso, livre de vazamentos, infiltrações e descascamentos.
1.17.4
Existência de responsável comprovadamente capacitado para a higienização do reservatório da água.
1.17.5
Apropriada freqüência de higienização do reservatório de água.
1.17.6
Existência de registro da higienização do reservatório de água ou comprovante de execução de serviço em caso de terceirização.
1.17.7
Encanamento em estado satisfatório e ausência de infiltrações e interconexões, evitando conexão cruzada entre água potável e não potável.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.17.8
Existência de planilha de registro da troca periódica do elemento filtrante.
1.17.9
Potabilidade da água atestada por meio de laudos laboratoriais, com adequada periodicidade, assinados por técnico
responsável pela análise ou expedidos por empresa terceirizada.
1.17.10
Disponibilidade de reagentes e equipamentos necessários à análise da potabilidade de água realizadas no estabelecimento.
1.17.11
Controle de potabilidade realizado por técnico comprovadamente capacitado.
1.17.12
Gelo produzido com água potável, fabricado, manipulado e estocado sob condições sanitárias satisfatórias, quando
destinado a entrar em contato com alimento ou superfície que entre em contato com alimento.
1.17.13
Vapor gerado a partir de água potável quando utilizado em contato com o alimento ou superfície que entre em contato com o alimento.
1.18 MANEJO DOS RESÍDUOS:
1.18.1
Recipientes para coleta de resíduos no interior do estabelecimento de fácil higienização e transporte,
devidamente identificados e higienizados constantemente; uso de sacos de lixo apropriados.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
Quando necessário, recipientes tampados com acionamento não manual.
1.18.2
Retirada freqüente dos resíduos da área de processamento, evitando focos de contaminação.
1.18.3
Existência de área adequada para estocagem dos resíduos.
1.19 ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
1.19.1
Fossas, esgoto conectado à rede pública, caixas de gordura em adequado estado de conservação e funcionamento.
1.20 LEIAUTE:
1.20.1
Projeto de distribuição de instalações (Leiaute) adequado ao processo produtivo: número, capacidade e distribuição das
dependências de acordo com o ramo de atividade, volume de produção e expedição.
1.20.2
Áreas para recepção e depósito de matéria-prima, ingredientes
e embalagens distintas das áreas de produção, armazenamento e expedição de produto final. 2. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
2.1 EQUIPAMENTOS:
2.1.1
Equipamentos da linha de produção com desenho e número adequado ao ramo.
2.1.2
Dispostos de forma a permitir fácil acesso e higienização adequada.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
2.1.3
Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante.
2.1.4
Em adequado estado de conservação e funcionamento.
2.1.5
Equipamentos de conservação dos alimentos (refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas e outros), bem como os
destinados ao processamento térmico, com termômetro em lugar facilmente visível e adequado funcionamento.
2.1.6
Existência de planilhas de registro da temperatura, conservadas durante período adequado.
2.1.7
Existência de registros que comprovem que os equipamentos e maquinários passam por manutenção preventiva.
2.1.8
Existência de registros que comprovem a calibração dos instrumentos e equipamentos de medição ou comprovante da
execução do serviço quando a calibração for realizada por empresas terceirizadas.
2.2 MÓVEIS: (mesas, bancadas, vitrines, estantes)
2.2.1
Em número suficiente, de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado estado de conservação, com superfícies íntegras.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
2.2.2
Com desenho que permita uma fácil higienização (lisos, sem rugosidades e frestas).
2.3 UTENSÍLIOS:
2.3.1
Material não contaminante, resistentes à corrosão, de tamanho e forma que permitam fácil higienização: em adequado estado
de conservação e em número suficiente e apropriado ao tipo de operação utilizada.
2.3.2
Armazenados em local apropriado, de forma organizada e protegidos contra a contaminação.
2.4 HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS, E DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS:
2.4.1
Existência de um responsável pela operação de higienização comprovadamente capacitado.
2.4.2
Freqüência de higienização adequada.
2.4.3
Existência de registro da higienização.
2.4.4
Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.
2.4.5
Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação.
2.4.6
Diluição dos produtos de higienização, tempo de contato e modo de uso/aplicação obedecem às instruções recomendadas pelo fabricante.
2.4.7
Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
2.4.8
Disponibilidade e adequação dos utensílios necessários à realização da operação. Em bom estado de conservação.
2.4.9
Utensílios usados para limpeza e desinfecção de pisos, ralos e instalações distintos daqueles utilizados para limpeza e
desinfecção das partes internas dos equipamentos e linhas que entram em contato com os alimentos.
2.4.10
Adequada higienização.
3. MANIPULADORES
3.1 VESTUÁRIO:
3.1.1
Utilização de touca protetora e uniforme de trabalho de cor clara, sem botões, sem bolsos, adequado à atividade, com troca
diária ou de acordo com as necessidades do processo e exclusivo para área de produção.
3.1.2
Limpos e em adequado estado de conservação.
3.1.3
Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis,
pulseiras, brincos, etc.); manipuladores barbeados, com os cabelos protegidos.
3.2 HÁBITOS HIGIÊNICOS:
3.2.1
Lavagem cuidadosa das mãos antes da manipulação de alimentos, principalmente após qualquer interrupção e depois do uso de sanitários.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
3.2.2
Manipuladores não espirram sobre os alimentos, não cospem, não tossem, não fumam, não manipulam dinheiro ou não praticam outros atos que possam contaminar o alimento.
3.2.3
Cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem das mãos e demais hábitos de higiene, afixados em locais apropriados.
3.3 ESTADO DE SAÚDE:
3.3.1
Ausência de afecções cutâneas, feridas e supurações; ausência de sintomas e infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares.
3.4 PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE:
3.4.1
Existência de supervisão periódica do estado de saúde dos manipuladores.
3.4.2
Existência de registro dos exames realizados.
3.5 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
3.5.1
Utilização de Equipamento de Proteção Individual.
3.6 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES E SUPERVISÃO:
3.6.1
Existência de programa de capacitação adequado e contínuo relacionado à higiene pessoal e à manipulação dos alimentos.
3.6.2
Existência de registros dessas capacitações.
3.6.3
Existência de supervisão da higiene pessoal e manipulação dos alimentos.
3.6.4
Existência de supervisor comprovadamente capacitado.
4.0 PROCESSAMENTO DOS GELADOS COMESTÍVEIS
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.1 MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES, EMBALAGENS E UTENSÍLIOS:
4.1.1
Fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens selecionados por critérios definidos pelo estabelecimento.
4.1.2
Critérios utilizados garantem que os insumos não comprometam a qualidade sanitária do produto final.
4.1.3
Controles efetuados para avaliação e seleção dos fornecedores documentados.
4.1.4
Operações de recepção das matérias-primas, ingredientes e embalagens realizadas em local protegido, limpo e isolado da área de produção.
4.1.5
Matérias-primas, ingredientes e embalagens inspecionados no ato da recepção.
4.1.6
Matérias-primas, ingredientes e embalagens aprovados apresentam condições-higiênicas sanitárias satisfatórias e obedecem à legislação sanitária
4.1.7
Matérias-primas e ingredientes aprovados e aqueles que estão aguardando liberação identificados e armazenados adequadamente.
4.1.8
Matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados devolvidos imediatamente ou identificados e armazenados em local separado.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.1.9
Destino final das matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados determinado pela empresa.
4.1.10
Matérias-primas, ingredientes e embalagens protegidos contra contaminantes que possam comprometer a qualidade sanitária do produto final.
4.1.11
Utilização dos insumos respeita o prazo de validade.
4.1.12
Água utilizada como ingrediente na fabricação de gelados comestíveis de acordo com o padrão de potabilidade.
4.1.13
Leite, constituintes do leite, produtos lácteos, ovos e produtos de ovos pasteurizados ou submetidos a processamento tecnológico adequado, previsto em legislação específica.
4.1.14
Preparados para Gelados Comestíveis à base de leite e ou ovos pasteurizados ou preparados à base de leite submetidos a outro tipo de tratamento térmico com combinações de tempo
e temperatura inferiores às estabelecidas no item 4.4.3, comprovado pela ausência de fosfatase.
4.1.15
Misturas ou Pós para Gelados Comestíveis apresentam condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.1.16
Estabelecimento define procedimentos para uso de aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de forma que as funções e limites máximos permitidos
para os gelados comestíveis atendam ao disposto em legislação específica.
4.1.17
Embalagens primárias de material apropriado, íntegras e limpas.
4.1.18
Embalagens primárias de primeiro uso.
4.1.19
Utensílios utilizados no transporte de gelados comestíveis para o abastecimento dos locais de comercialização e ou
armazenamento apresentam superfícies lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante.
4.1.20
Acondicionamento adequado das embalagens a serem utilizadas.
4.1.21
Rótulos dos ingredientes atendem à legislação.
4.1.

Como Legalizar Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Passo a Passo para abrir Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Alvará de Funcionamento ou Inscrição Municipal (I.M.) de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. obtido na Prefeitura Municipal

Projeto Elétrico de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.