Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - SRV-002



Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. com as seções:

Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.


Plataforma de recepção de leite
Laboratório físico-químico
Plataforma para recepção de ingredientes
Depósito de ingredientes (temperatura ambiente)
Depósito de ingredientes (sob refrigeração)
Sala de fabricação de sorvetes e picolés (preparo da mistura, homogeneização, pasteurização, maturação, congelamento, embalagem)
Embalagem
Depósito de embalagens
Câmara de congelamento
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários paraFábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
7) Projeto em 3D de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
9) Automação Industrial, Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. (opcional - consulte)

OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.





Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)

Projeto de Fábrica de Sorvete com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 1.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 5.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 8.000 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 100 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 200 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 500 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 700 litros por dia.
Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 800 litros por dia.


OUTROS IDIOMAS: Inglês, Italiano, Espanhol

Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

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Como Montar Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Planejamento Nimis

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Como Montar uma Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Sorvete
Projeto de Fábrica de Sorvete
Planta Baixa de Fábrica de Sorvete


Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Sorvete 2.000 l/dia SRV-002

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Sorvete

  • EAP de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Sorvete 2.000 l/dia SRV-002 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

 


Montar Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. em Guarani - MG (População estimada 9.014 habitantes)
Alvará Sanitário Guarani
Alvará de Funcionamento Guarani
AVCB Guarani
SIM e VISA Guarani (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Padrão SEBRAE

Aprovação na Inspeção Estadual Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. (consulte)

COMO MONTAR FABRICA DE SORVETE COM CAPACIDADE DE 2.000 LITROS POR DIA.

22
Armazenamento em local adequado e organizado; sobre estrados distantes do piso, ou sobre paletes, bem conservados
e limpos, ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e distantes do teto de forma que permita apropriada higienização, iluminação e circulação de ar.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.1.23
Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de matérias-primas e ingredientes.
4.1.24
Existência de registros dos controles efetuados.
4.2 PREPARO DE MISTURA:
4.2.1
Operação de fracionamento dos ingredientes realizada em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
4.2.2
Preparo da mistura realizado de forma a evitar contaminação biológica, química e ou física e permitir a dissolução das substâncias adicionadas.
4.2.3
Mistura preparada imediatamente processada.
4.3 HOMOGENEIZAÇÃO:
4.3.1
Processo de homogeneização atende às condições apropriadas de pressão e temperatura que garantam a uniformização das partículas de gordura.
4.3.2
Homogeneização realizada em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
4.4 PASTEURIZAÇÃO:
4.4.1
Mistura para fabricação de gelados comestíveis elaborada com leite, constituintes do leite, produtos lácteos, ovos e produtos de ovos submetida obrigatoriamente à pasteurização.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.4.2
Mistura para fabricação de gelados comestíveis elaborada com ingrediente(s) não constante(s) do item 4.4.1 atende aos padrões microbiológicos dispostos em legislação específica.
4.4.3
Pasteurização atende às condições mínimas: no processo contínuo (HTST), 80ºC por 25 segundos, ou no processo em batelada (batch), 70ºC por 30 minutos.
4.4.4
Uso de tratamento térmico para misturas à base de leite, com combinações de tempo e temperatura inferiores às estabelecidas no item 4.4.3, comprovado pela ausência de fosfatase.
4.4.5
Tempo e temperatura do tratamento térmico registrados e monitorados por funcionário devidamente capacitado.
4.4.6
Equipamentos e ou sistemas de pasteurização por batelada ou contínuo utilizados no tratamento térmico de gelados
comestíveis desenhados e construídos de forma a garantir a segurança do processo quanto à eliminação de microrganismos patogênicos.
4.5 RESFRIAMENTO:
4.5.1
Mistura resfriada, imediatamente após a pasteurização, à temperatura de 4°C ou inferior.
4.6 MATURAÇÃO:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.6.1
Mistura maturada em temperatura de 4°C ou inferior por no máximo 24 horas.
4.6.2
Maturação com combinações de tempo e temperatura distintas das estabelecidas no item 4.6.1 efetuada sob condições que não comprometam a qualidade sanitária dos gelados comestíveis.
4.6.3
Documentos comprobatórios referentes à segurança do processo de maturação disponíveis à autoridade sanitária.
4.6.4
Mistura maturada mantida protegida de quaisquer contaminantes.
4.6.5
Aromatizantes, corantes, polpas de frutas e sucos adicionados à mistura pasteurizada de acordo com a legislação sanitária.
4.6.6
Adição de aromatizantes, corantes, polpas de frutas e sucos realizada em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
4.7 BATIMENTO E CONGELAMENTO:
4.7.1
Batimento e congelamento realizados em apropriadas condições de modo a não comprometer a qualidade sanitária dos gelados comestíveis.
4.7.2
Cobertura, sementes oleaginosas e ou outros ingredientes adicionados à mistura pasteurizada de acordo com a legislação sanitária.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.7.3
Adição de cobertura, sementes oleaginosas e ou outros ingredientes realizada em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
4.8 ACONDICIONAMENTO:
4.8.1
Acondicionamento de gelados comestíveis efetuado sob condições que assegurem a proteção necessária ao produto final contra substâncias indesejáveis.
4.9 FLUXO DE PRODUÇÃO:
4.9.1
Operações do processo de produção realizadas em local apropriado, seguindo fluxo ordenado, linear e sem cruzamentos.
4.9.2
Operações desempenhadas e supervisionadas por funcionários comprovadamente capacitados.
4.10 ROTULAGEM E ARMAZENAMENTO DO PRODUTO FINAL:
4.10.1
Rotulagem dos gelados comestíveis efetuada na unidade fabricante.
4.10.2
Rotulagem de acordo com as normas de rotulagem geral, nutricional e específicas.
4.10.3
Produto armazenado destinado exclusivamente ao fracionamento para venda direta ao consumidor, no balcão do próprio produtor, identificado no mínimo com as informações sobre designação e data de validade.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.10.4
As condições de armazenamento mantém a integridade e qualidade sanitária do produto final. Temperatura do produto final igual ou inferior a
-18ºC.
4.10.5
Produto final armazenado em local separado das matérias-primas e ingredientes de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada.
4.10.6
Ausência de material estranho, deteriorado, tóxico, com prazo de validade vencido.
4.11 CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO FINAL:
4.11.1
Controle de qualidade do produto final implementado e documentado.
4.11.2
Existência de programa de amostragem para análise laboratorial do produto final.
4.11.3
Existência de laudo laboratorial atestando o controle de qualidade do produto final, assinado pelo técnico da empresa responsável pela análise ou expedido por empresa terceirizada.
4.11.4
Existência de equipamentos e materiais necessários para análise do produto final, quando esta for realizada no estabelecimento.
4.12 TRANSPORTE DO PRODUTO FINAL:
4.12.1
Condições de transporte mantém a integridade e qualidade sanitária do produto final. Temperatura do produto igual ou inferior a -12ºC.
4.13 RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.13.1
Curso de capacitação com carga horária mínima de 40 horas.
4.13.2
Curso de capacitação aborda temas: a) Microbiologia de Alimentos b) Boas Práticas de Fabricação c) Processamento Tecnológico de Gelados Comestíveis, d)
Pasteurização de Gelados Comestíveis e e) Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle-APPCC.
4.13.3
Certificado de capacitação do responsável pelo processamento, devidamente datado, contendo a carga horária e conteúdo programático do curso.
4.14 EXPOSIÇÃO À VENDA:
4.14.1
Temperatura do produto final nos equipamentos para venda de gelados comestíveis igual ou inferior a-12ºC.
4.14.2
Temperatura do produto final nos equipamentos para venda ambulante, sem unidade de refrigeração própria, igual ou inferior a -5ºC.
4.14.3
Estabelecimento adota medidas que assegurem que as conservadoras ou equipamentos (freezers) apresentem
apropriadas condições de conservação do produto final de forma que a temperatura do mesmo atenda à legislação sanitária. 5. DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
5.1 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
5.1.1
Operações executadas no estabelecimento conforme com o Manual de Boas Práticas de Fabricação.
5.1.2
Procedimentos Operacionais Padronizados-POP, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e demais documentos acessíveis
aos funcionários responsáveis pelo processamento dos gelados comestíveis.
5.1.3
Medidas de controle implantadas documentadas no Manual de Boas Práticas, especificando freqüência de execução e responsabilidades.
5.1.4
Medidas de controle monitoradas de acordo com os parâmetros previamente definidos.
5.1.5
Estabelecimento dispõe de documentação das ações corretivas a serem adotadas em caso de desvios das medidas de controle.
5.1.6
Registros utilizados para verificação da eficácia das medidas de controle implantadas mantidos por período superior ao prazo de validade do produto final.
5.2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS:
5.2.1 Higienização das instalações, equipamentos e utensílios:
5.2.1.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.1.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.1.3
POP contém as informações exigidas.
5.2.2 Controle de potabilidade da água:
5.2.2.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.2.2
POP descrito está sendo cumprido.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
5.2.2.3
POP contém as informações exigidas.
5.2.3 Higiene e saúde dos manipuladores:
5.2.3.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.3.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.3.3
POP contém as informações exigidas.
5.2.4 Manejo dos resíduos:
5.2.4.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.4.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.4.3
POP contém as informações exigidas.
5.2.5 Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.
5.2.5.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.5.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.5.3
POP contém as informações exigidas.
5.2.6 Controle integrado de vetores e pragas urbanas:
5.2.6.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.6.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.6.3
POP contém as informações exigidas.
5.2.7 Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens:
5.2.7.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.7.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.7.3
POP contém as informações exigidas.
5.2.8 Pasteurização
5.2.8.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.8.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.8.3
POP contém as informações exigidas
5.2.9 Programa de recolhimento de alimentos:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
5.2.9.1
Existência de POP estabelecido para este item.
5.2.9.2
POP descrito está sendo cumprido.
5.2.9.3
POP contém as informações exigidas.
OBSERVAÇÕES
NA(*) : Não se aplica
C- CONSIDERAÇÕES FINAIS
D – CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Compete aos órgãos de vigilância sanitária estaduais e distrital, em articulação com o órgão competente no âmbito federal, a construção do panorama sanitário dos estabelecimentos industrializadores de
gelados comestíveis, mediante sistematização dos dados obtidos nesse item. O panorama sanitário será utilizado como critério para definição e priorização das estratégias institucionais de intervenção.
( ) Grupo 1- Estabelecimento de baixo risco-100% de atendimento dos itens referentes à Pasteurização e ao Controle da Potabilidade da Água e 76 e 100% de atendimento dos demais itens.
( ) Grupo 2- Estabelecimento de médio risco-100% de atendimento dos itens referentes à Pasteurização e ao Controle da Potabilidade da Água e 51 a 75% de atendimento dos demais itens.
( ) Grupo 3- Estabelecimento de alto risco-100% de atendimento dos itens referentes à Pasteurização e ao Controle da Potabilidade da Água e 0 a 50% de atendimento dos demais itens ou não
atendimento a um ou mais itens referentes à Pasteurização e ao Controle da Potabilidade da Água, mesmo que tenha um percentual de cumprimento acima de 50% dos demais itens.

Como Legalizar Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Passo a Passo para abrir Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

No caso de indústrias alimentícias, é necessário que os rótulos tenham a Informação Nutricional para Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Planilha orçamentária de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

ABNT 16001 de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

Políticas da Qualidade de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.