Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRB-009

 

Como Montar Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia Planejamento Nimis



Projeto de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
1º pavimento:
Insensibilização de bovinos
Futura área para insensibilização de suínos
Evisceração
Departamento de Inspeção Federal (DIF)
Ante-câmara
Túnel de congelamento
Câmara fria para estocagem de carcaças
Câmara fria para carcaças
Expedição de carcaças
Bucharia e triparia
Seção de miúdos
Câmara fria para miúdos
Embalagem de miúdos
Expedição de miúdos e tripas
Pavimento inferior:
Seção de recepção para graxaria
Seção de recepção de couros
Seção de recepção de chifres e mocotós
Graxaria:
Seção de ossos
Seção de secagem de sangue
Couro
Depósito de Sal
Couro
Garagem
Escritórios
Refeitórios
Sala IF

e também os outros setores necessários para Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
7) Projeto em 3D de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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  • Tabela de Informações Nutricionais para Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia

  • Projeto Elétrico de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia

  • Projeto Hidráulico de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia FRB-009

  • Projeto Hidrosanitário de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia

  • EAP de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia FRB-009 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia

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Epatas para Abrir Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia:

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Projeto e Layout de Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia

 


Montar Frigorífico para abate de bovinos - 200 animais/dia em Inaciolândia - GO (População estimada 6.066 habitantes)
Alvará Sanitário Inaciolândia
Alvará de Funcionamento Inaciolândia
AVCB Inaciolândia
SIM e VISA Inaciolândia (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Controle De Qualidade Frigorífico

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE BOVINOS - 200 ANIMAIS/DIA

.......
R
Retromamários ...................................
Rm
Subescapulares ..................................
S
Sublinguais .........................................
Sl
Supra-esternal ....................................
Se
Tráqueo-brônquicos ...........................
Tb
1 - ROTINA OFICIAL NAS “LINHAS DE INSPEÇÃO” (métodos de preparação das peças e técnicas dos seus exames)
1.1 - LINHA A - EXAME DOS PÉS: Este exame, de caráter obrigatório, é feito individualmente nas quatro patas, tendo-se o cuidado de assegurar a perfeita relação de origem entre a carcaça e as respectivas extremidades.
1.1.1 - Fase Preparatória:
a) esfolar e desarticular os mocotós dianteiros, deixando-os presos pela pele;
b) numerar os mocotós dianteiros com lápis-tinta (cópia), nas cartilagens articulares dos metacarpianos, com o mesmo número escrito sobre o côndilo do occipital do bovino em causa. Este mesmo número é escrito ainda nas faces articulares dos carpos respectivos;
c) esfolar os mocotós traseiros da mesma forma que os dianteiros, numerando somente os metatarsianos, com o mesmo número dos mocotós anteriores;
d) completar a excisão dos quatro mocotós e transportá-los, por meio mecânico ou manual, para o local da respectiva inspeção, que deve situar-se o mais próximo possível. As peças não devem ter contato com o piso durante as fases citadas;
e) quando em funcionamento o sistema de esfola aérea, somente se numeram carpos e metacarpos; os mocotós traseiros são esfolados e deixados pendentes, até o segundo “transpasse”, local em que são removidos ao mesmo tempo que os mocotós dianteiros. A mesa de inspeção de pés, colocada neste ponto, recebe os quatro mocotós de uma vez, o que evita confusão ou promiscuidade entre mocotós de reses diferentes.
1.1.2 - Exame (na mesa Tipo 4, Desenho Nº 43 - pág. 178)
a) lavar os mocotós sob o chuveiro;
b) realizar o exame visual das patas, atendendo, especialmente, às superfícies peri-ungueais e espaços interdigitais;
c) marcar a carcaça (no peito, lado esquerdo) correspondente aos mocotós, em que forem constatadas, eventualmente, lesões de febre aftosa, com a chapa de identificação Tipo 3 (Desenho Nº 44 - pág. 179);
d) condenar os mocotós lesados e depositá-los em recipiente próprio de condenados, para sua remessa à Graxaria.
1.2 - LINHA B - EXAME DO CONJUNTO CABEÇA-LÍNGUA: É efetuado na mesa fixa Tipo 3, no carrinho modelo 1, em mesa-rolante ou nora apropriada, nas condições estabelecidas no item 10.7.1.2 do Capítulo I. O número de Auxiliares de Inspeção utilizado nesta linha obedece ao estipulado na tabela do item 3.17 deste Capítulo IV.
1.2.1 - Fase Preparatória:
a) serrar os chifres, bem rente, esterilizando o instrumento usado nesta operação;
b) esfolar a cabeça, retirando os pavilhões auriculares e lábios, de modo a não ficar nenhum resto cutâneo sobre a peça esfolada;
c) atar fortemente o esôfago, com barbante ou por outro processo, a fim de evitar os inconvenientes apontados em 2.4.4 do Capítulo II; usar o “saca-rolha” para separar o esôfago de seus liames naturais;
d) operar a desarticulação subtotal da cabeça, tomando o devido cuidado para evitar sua contaminação pelo conteúdo do rúmen;
e) numerar a cabeça, com lápis-cópia, no côndilo do occipital, com o mesmo número do carpo e tarso, para assegurar a sua correspondência com a carcaça durante todo o curso das operações;
f) secionar os músculos cervicais, para completar a decapitação, tendo a preocupação de preservar os nodos-linfáticos da língua e não deixar, de modo algum, que a cabeça tenha contato com o piso;
g) lavar convenientemente o conjunto cabeça-língua, na forma preconizada em 10.7.1.1 do Capítulo I;
h) libertar a língua de suas ligações e secionar as hastes maiores do Istel Hióide, deixando a língua presa à cabeça pelo freio lingual; essa operação pode ser feita na própria nora, quando esta constituir o sistema em funcionamento;
i) apresentar o conjunto cabeça-língua ao Auxiliar de Inspeção, para o exame, com a face frontal da cabeça contra a superfície da mesa, ou, se for o caso, dependurada no gancho da nora pela região mentoniana (maxilar inferior).
1.2.2 - Exame
1º - Da cabeça:
a) examinar visualmente todas as partes do órgão, cavidade bucal, orifícios, inclusive os deixados pela seção da cavilha óssea (seios frontais);
b) incisar sagitalmente os masseteres, praticando corte duplo, a fim de devassar tanto os masseteres externos, como os internos, dos dois lados; também serão cortados sagitalmente os pterigóides; as incisões serão sempre extensas e profundas, de modo a oferecerem o máximo de superfície à exploração da cisticercose;
c) incisar, no sentido longitudinal, os nodos-linfáticos parotidianos e as glândulas parótidas, acompanhando sempre com a vista, atenciosamente, a penetração progressiva do fio da faca na parte objeto de exame, para melhor encontrar e localizar as
lesões, norma que deve ser sistematicamente seguida no exame de qualquer peça por incisões à faca, a exemplo principalmente do exame de cisticerco, abordado no item b) acima;
d) observar a cor das mucosas;
e) procurar no “foramem magnum” a presença possível de lesões medulares;
f) marcar com a chapinha vermelha Tipo 2, no preciso local, a lesão que for verificada. Separar o conjunto cabeça-língua, em que tiver sido verificada a lesão e comunicar imediatamente às linhas de inspeção de vísceras o número da peça marcada e a natureza da lesão verificada, para que providenciem a marcação da respectiva carcaça e dos órgãos e vísceras que se fizerem necessários, de acordo com o caso (com as chapinhas identificadoras numeradas, Tipo 1); todo o conjunto de peças deve ser, a seguir, encaminhado ao Departamento de Inspeção Final.
2º - Da língua:
a) examinar visualmente a língua, massas musculares e tecidos adjacentes;
b) fazer o exame fátil do órgão (palpação);
c) cortar longitudinalmente, em fatias (não picar), os nodos-linfáticos R, Sl e, quando presente, o At;
d) extirpar as tonsilas palatinas;
e) incisar a língua, com um corte longitudinal profundo, após cumpridas as fases expressas nas alíneas a), b) e c), na hipótese de a carcaça respectiva apresentar-se com a chapinha Tipo 3 (febre aftosa); se livre de qualquer causa que determine o seu envio ao D.I.F. a língua incisada será destinada à Seção de Conservas ou de Salsicharia, para industrialização; é óbvio que tal hipótese só pode ocorrer nos estabelecimentos exportadores, incluídos na relação dos que fazem restrições às carnes “in natura” por causa da febre aftosa;
f) proceder como foi indicado na alínea f) do “exame da cabeça”, no caso de a língua apresentar lesão que determine sua remessa juntamente com a cabeça, ao D.I.F.;
g) atentar o funcionário da I.F. em serviço nesta linha para que a quantidade de conjuntos cabeça-língua na “seção de espera”, na nora ou na mesa rolante, conforme o sistema instalado, nunca seja inferior ao número de carcaças em trânsito desde o ponto de passagem pela mesa de inspeção de cabeças e línguas até a última linha de inspeção de vísceras (prefixo F), ou até a linha de prefixo I, no caso de estabelecimentos exportadores. Logo, só após ultrapassado o número assim considerado de cabeças, na seção de espera, podem essas peças excedentes ser gradativamente liberadas e trabalhadas.
1.3 - LINHA C - CRONOLOGIA DENTÁRIA: Este exame tem por objetivo determinar a idade aproximada dos animais abatidos, pela leitura da tábua dentária, visando a levantamentos para estudos zootécnico-econômicos ou sanitários. Nesta linha, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos bovinos abatidos devem ter a sua idade calculada.
1.3.1 - Fase Preparatória: A constante do item 1.2.1 deste Capítulo, visto que as cabeças são apresentadas ao funcionário da LINHA C logo em seguida aos exames da LINHA B.
1.3.2 - Exame:
a) examinar o grau de desenvolvimento dos incisivos (caducos e/ou permanentes) e, em sua função, calcular a idade aproximada do animal, conforme tabela fornecida pela I.F.;
b) anotar a idade calculada na papeleta Modelo 3, que deve estar apensa a uma tabuleta.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DIPOA
INSPEÇÃO FEDERAL Nº______
IDADES APROXIMADAS - Matança do dia ______ de ____________ de 19______

do Lote
Nº de
Bovinos
2
2 1/2
3
3 1/2
4
4 1/2
5
Total
PAPELETA MODELO Nº 3
1.4 - LINHA D - EXAME DO TRATO GASTRINTESTINAL, BAÇO, PÂNCREAS, BEXIGA e ÚTERO
É efetuado na “área de inspeção” da seção de vísceras abdominais da mesa fixa (tipo 1 ou 2) ou na mesa-rolante.
1.4.1 - Fase Preparatória:
a) praticar a incisão preparatória ao deslocamento do reto e atá-lo com amarrilho forte, próximo à sua extremidade caudal; praticar atadura semelhante, em torno da uretra, para a vedação da bexiga;
b) abrir o abdômen, incisando-o pela “línea alba”;
c) deslocar o reto da cavidade pélvica;
d) no caso de fêmeas; retirar o útero e ovários;
e) retirar o omento maior (“rendão”);
f) iniciar a divisão da carcaça serrando o ráquis até mais ou menos a 2ª vértebra lombar (primeiro tempo da operação de serragem), para facilitar e apressar a evisceração; esta operação pode ser dispensada, nos estabelecimentos de abate reduzido ou naqueles que trabalham com pequena velocidade de matança;
g) retirar as vísceras abdominais (exceto fígado e rins) e a bexiga, numa única operação e sem provocar perfurações nem rupturas do trato gastrintestinal;
h) deixar os intestinos livres dos omentos, a fim de facilitar o exame;
i) examinar todo o conjunto de conformidade com a técnica preconizada no item 1.4.2 deste Capítulo;
j) amarrar o duodeno, próximo ao piloro, com duas ataduras constritivas, afastadas entre si cerca de 0,05m (cinco centímetros), sendo a porção mediante previamente “escorrentada”; cortar o duodeno entre as duas ligaduras, separando assim os estômagos dos intestinos;
k) amarrar o esôfago próximo à cárdia, secionando-o em seguida.
1.4.2 - Exames:
a) examinar visualmente e por palpação, fazendo cortes quando necessário, o conjunto constituído pelo esôfago, estômagos, intestinos, pâncreas, baço e bexiga;
b) cortar em fatias os nodos-linfáticos da cadeia mesentérica (no mínimo dez nodos);
c) reter, no caso de mesa fixa, na área de espera da seção de evisceração e inspeção de vísceras abdominais, em número suficiente, os conjuntos das peças mencionadas na letra a) deste item, até que sejam examinados os órgãos torácicos e fígado dos animais correspondentes, nas linhas E e F. No caso de estabelecimento exportador, a mesa móvel só pode liberar o conjunto de peças depois de feito o último dos exames das linhas de inspeção (carcaça: prefixo l);
d) condenar sistematicamente, assinalando-o com o respectivo carimbo (“CONDENADO”), o conjunto de peças acima especificado, quando tiver sido contaminado por conteúdo gastrintestinal, conseqüente a perfurações ou à má oclusão das extremidades do tubo digestivo e desviá-lo para o “chute” de condenados da mesa. No caso de mesa fixa, a área de inspeção será, ato contínuo, convenientemente higienizada com água e vapor fluentes; no caso de mesa-rolante, a lavagem e esterilização da superfície contaminada é automática. Condenar os intestinos intensamente parasitados por esofagóstomos. Assinalar no quadro-marcador (Desenho Nº 21 - A - pág. 152) as peças condenadas na própria mesa; transferir as anotações, no final dos trabalhos, para a papeleta Modelo 4;
e) examinar o útero, visualmente e por palpação, implicando a verificação de estado adiantado de gestação, anomalias ou lesões de qualquer natureza em exame mais minucioso, que deve ser feito fora da mesa, face à possibilidade de contaminação;
f) marcar com a chapinha-indicadora vermelha (Tipo 2), no preciso local, a peça em que for verificada qualquer anomalia ou lesão, exceto as portadoras de esofagostomose intensa e as contaminadas por conteúdo gastrintestinal, que, como já foi dito, serão condenadas na própria mesa; marcar os intestinos com a chapa identificadora numerada (Tipo 1), valendo esta chapa também para os demais órgãos desta linha; separar as peças e notificar as outras linhas da mesa-de-evisceração, para efetuar-se a marcação do fígado, pulmões (e coração) e carcaça correspondentes, com as chapinhas identificadoras, de número igual ao da que foi aposta à peça lesada; notificar a Linha B, para a retenção do conjunto cabeça-língua correspondente e encaminhar todas essas peças, no carrinho Modelo 3, ao Departamento de Inspeção Final;
g) os conjuntos de peças examinados e que não tenham suscitado qualquer restrição recebem, na própria mesa, as oclusões e secionamentos referidos nas alíneas j) e k) do item 1.4.1 deste Capítulo, para serem destinados às competentes seções;
h) no caso de carcaças contaminadas por conteúdo gastrintestinal, somente estas serão marcadas (no peito), com a chapinha vermelha, indicadora de lesões, para serem desviadas para o D.I.F.
1.5 - LINHA E - EXAME DO FÍGADO:
1.5.1 - Fase Preparatória:
a) retirar o fígado, acompanhado dos respectivos nodos-linfáticos, preservando a sua integridade;
b) depositar a peça na mesa-de-inspeção, com o devido cuidado;
c) lavar o fígado, sob chuveiro, com água morna (temperatura: 38º a 40º centígrados).
1.5.2 - Exame:
a) examinar visualmente as faces da peça;
b) fazer a palpação;
c) cortar transversalmente e comprimir os ductos bilíferos;
d) cortar em lâminas longitudinais (sem picar) os nodos-linfáticos da víscera;
e) examinar, visualmente e pela palpação, a vesícula biliar, incisando-a, se necessário;
f) condenar totalmente o fígado ou eliminar suas porções lesadas, conforme apresentem, respectivamente, formas difusas ou circunscritas, previstas no RIISPOA, das afecções que não têm implicações com a carcaça e com os demais órgãos, tais como: teleangectasia, cirrose, congestão, hidatidose, fasciolose, esteatose e peri-hepatite.
Nesses casos, assinalar as condenações no quadro-marcador (Desenho Nº 22 - pág. 153), transferindo depois, no final dos trabalhos, tais anotações para a papeleta Modelo 4. Condenar os fígados eventualmente contaminados com o conteúdo gastrintestinal;
f) marcar com a chapinha-indicadora vermelha (Tipo 2 ), no local adequado, o fígado cuja lesão ou lesões possam ter implicações com a carcaça e os outros órgãos (tuberculose, neoplasias, etc.); identificar a peça com a chapa-identificadora numerada (Tipo 1) e notificar as demais linhas da mesa de evisceração, para proceder à separação e marcação, com chapas de número idêntico, dos órgãos e carcaça correspondentes, para a remessa, juntamente com a cabeça e a língua do mesmo animal, ao Departamento de Inspeção Final.
1.6 - LINHA F - EXAME DOS PULMÕES E CORAÇÃO
1.6.1 - Fase Preparatória: Retirar os pulmões da cavidade torácica, juntamente com a traquéia e o coração e depositar o conjunto sobre a mesa-de-inspeção (divisão das vísceras torácicas).
1.6.2 - Exame dos Pulmões:
a) examinar visualmente a superfície dos pulmões e da traquéia;
b) fazer a palpação;
c) cortar em lâminas longitudinais (sem picar) os nodos-linfáticos Ap, E, Tb e M, tendo a preocupação de proceder conforme o que está prescrito na alínea c) do item 1.2.2 deste Capítulo;
d) incisar os pulmões à altura da base dos brônquios, a fim de permitir a exploração da luz bronquial, que será feita visando ao estado da mucosa, bem como à presença de “vômito” ou sangue aspirados;
e) condenar os pulmões que apresentem alterações, patológicas ou acidentais, sem efetivas implicações com a carcaça, nem com os demais órgãos, como: bronquite, enfisemas, adenites inespecíficas, “vômito” ou sangue aspirados. . .””;
f) computar as condenações no quadro-marcador (Desenho Nº 22 - A - pág. 154), transferindo o resultado dessas marcações, no final dos trabalhos, para a Papeleta Modelo 4;
g) quando for o caso, isto é, quando se encontrem lesões que possam ter implicações com a carcaça e órgãos, proceder com os pulmões exatamente como foi descrito, a propósito do fígado, na alínea g) do item 1.5.2 deste Capítulo.
1.6.3 - Exame do Coração:
a) examinar com um golpe de vista o coração e o pericárdio, antes mesmo da abertura deste;
b) incisar largamente o saco pericárdio;
c) examinar visualmente a superfície do coração (epicárdio), sob água morna corrente, a 38-40º C (trinta e oito a quarenta graus centígrados), com vistas especialmente à pesquisa de cisticercose;
d) fazer a palpação do órgão;
e) destacar o coração dos pulmões, secionando os grandes vasos da base;
f) incisar longitudinalmente, sob chuveiro morno, o coração esquerdo, da base ao ápice, expondo, para exame visual e palpação, a cavidade átrio-ventricular; fazer idêntica operação no coração direito.
1.6.4 - Marcação das Lesões:
a) nas afecções que normalmente não têm implicações com a carcaça (aderências, pericardites circunscritas, contaminações), o coração é condenado na própria mesa-de-inspeção e a respectiva causa computada no quadro próprio (Desenho Nº 22 - A - pág. 154), a menos que outra causa, intercorrente, justifique o seu desvio para o D.I.F.;
b) nos casos de cisticercose, a lesão é assinalada com a chapinha vermelha (indicadora de lesões) e o coração e a carcaça correspondentes recebem as chapas identificadoras numeradas (números idênticos), do Tipo 1. A linha de inspeção de cabeças é avisada, para juntar a cabeça correspondente, ao coração e carcaça destinados ao Departamento de Inspeção Final.
INSPEÇÃO FEDERAL Nº_______ ESPÉCIE______________
PAPELETA DE INSPEÇÃO DAS LINHAS DE VÍSCERAS TORÁCICO-ABDOMINAIS
Condenações verificadas nas próprias linhas em ______/______/19____
CAUSAS
TOTAIS
CORAÇÕES
CONTAMINAÇÃO
PERICARDITE
PULMÕES
ADENITE
ASPIRAÇÃO DE SANGUE
ASPIRAÇÃO CONTEÚDO RUMINAL
BRONQUITE
CONGESTÃO
ENFISEMA
HIDATIDOSE
PLEURIS
FÍGADOS
ABSCESSO
CIRROSE
Cist. tenuicolis (Suínos)
CONTAMINAÇÃO
ESTEATOSE
ESTEFANUROSE (SUÍNOS)
FASCIOLOSE
HIDATIDOSE
PERIEPATITE
TELEANGIECTASIA
INTESTINOS
ESTÔMAGOS
CONTAMINAÇÃO
ENFISEMA (SUÍNOS)
ESOFAGOSTOMOSE
PAPELETA MODELO Nº 4
1.7 - LINHA G - EXAME DOS RINS
1.7.1 - Fase Preparatória:
a) dividir a carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral, na plataforma de serras;
b) libertar o rim da gordura peri-renal e da sua cápsula, sem nunca desprendê-lo da carcaça.
1.7.2 - Exame: (com o rim obrigatoriamente preso à carcaça)
a) examinar visualmente o órgão e apalpá-lo, apreciando: coloração, aspecto, volume e consistência;
b) cortar o parênquima, se necessário, verificando o estado das camadas cortical e medular;
c) examinar visualmente as supra-renais;
d) condenar os rins cujas causas de condenação não determinem normalmente apreensão da carcaça (congestão, quistos urinários, nefrite, uronefrose e isquemia) e computar as condenações no quadro-marcador próprio (Desenho Nº 24 - pág. 156), para, no fim dos trabalhos, transportar esses dados para a Papeleta Modelo 5. No caso de lesões que possam ter relação patológica com a carcaça (tuberculose, neoplasias, etc.), marcar o rim lesado, sem retirá-lo da carcaça, com a chapinha indicadora vermelha Tipo 2 e desviar as duas meias-carcaças correspondentes para o D.I.F.;
e) quando se tratar de animais abatidos para exportação, o exame do rim obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art. 151. Neste caso, incisar-se-á o nodo-linfático renal.
INSPEÇÃO FEDERAL Nº________
PAPELETA DA LINHA DE INSPEÇÃO DE RINS
CONDENAÇÕES VERIFICADAS NA MATANÇA DE (Bovinos) e (Suínos)
DE ______/______/19____
CAUSAS
MARCAÇÃO POR LOTES
CONGESTÃO
ESTEFANUROSE (SUÍNOS)
ISUEMIA
NEFRITE
QUISTO URINÁRIO
URONEFROSE
TOTAIS
PAPELETA MODELO Nº 5
1.8 - LINHA H - EXAME DAS FACES MEDIAL E LATERAL DA PARTE CAUDAL DA MEIA-CARCAÇA
1.8.1 - Fase Preparatória: A mesma da Linha G, notando-se que a integridade do diafragma deve ser preservada, com vistas à eventual pesquisa de cisticercose no D.I.F.
1.8.2 - Exame:
a) examinar de modo geral o aspecto e a coloração da peça;
b) verificar se há anormalidades nas articulações e massas musculares;
c) verificar se existem contaminação de origem gastrintestinal, contusões, hemorragias, edemas circunscritos ou generalizados; quando as lesões encontradas ou a área porventura contaminada forem superficiais e localizadas, fazer a ablação das partes lesadas e deixar a meia-carcaça seguir o seu trajeto normal; em caso, porém, de anormalidade mais pronunciada, desviar a meia-carcaça para o D.I.F.;
d) examinar a cavidade pélvica, peritônio e superfícies ósseas expostas;
e) examinar, esfoliando com a faca, os nodos-linfáticos inguinal (ou retromamário), pré-crural, ilíaco e isquiático, evitando excisá-los, ou mesmo deslocá-los, em consideração ao interesse das futuras reinspeções;
f) quando for o caso, examinar o úbere, incisando-o profundamente, se necessário. Examinar os testículos, quando exiswtentes e as vergas.
1.8.3 - Marcação das Lesões:
As meias-carcaças cujas causas de apreensão determinem o seu desvio para o Departamento de Inspeção Final, são marcadas tão somente com a chapinha vermelha (Tipo 2 (indicadora de lesões), no local lesado ou, convencionalmente, no peito, quando for uma causa de ordem geral, por exemplo, a caquexia.
1.9 - LINHA I - EXAME DAS FACES MEDIAL E LATERAL DA PARTE CRANIAL DA MEIA-CARCAÇA
1.9.1 - Fase Preparatória: A mesma da LINHA H.
1.9.2 - Exame:
a) examinar, esfoliando com a faca, os nodos-linfáticos pré-peitorais e pré-escapulares; estes, pela sua natural localização intermuscular, são deslocados para o exame, através de um corte previamente praticado na musculatura superficial da base do pescoço, pouco acima da articulação escapulo-humeral; dito corte deve ser limitado e os nodos-linfáticos depois de examinados devem ser repostos, sem excisões, no seu sítio original; evita-se, desta forma, desfigurar os “dianteiros”;
b) verificar o estado da pleura parietal e do diafragma;
c) pesquisar anormalidades nas articulações;
d) examinar o ligamento cervical, tendo em mira eventuais lesões secundárias de oncocercose ou de brucelose;
e) observar as superfícies ósseas expostas (esternébras, vértebras torácicas e cervicais);
f) observar se há rigidez muscular;
g) no caso da existência de contusões, abscessos ou contaminações, fazer a ablação das partes atingidas, se as lesões forem superficiais e circunscritas, deixando a carcaça prosseguir em seu trajeto normal;
h) quando as lesões, por sua extensão ou gravidade, indiquem o desvio da carcaça para o Departamento de Inspeção Final, observar o que já foi expresso em 1.8.3 deste Capítulo, devendo o funcionário desta Linha controlar a correção do trabalho.
1.10 - LINHA J - CARIMBAGEM DAS MEIAS-CARCAÇAS
a) marcar as meias-carcaças liberadas para o consumo, com o carimbo elíptico Modelo 1 do RIISPOA, no coxão, no lombo, na ponta-de-agulha e na paleta, usando tinta adequada, aprovada pelo Serviço e de forma que o carimbo se mostre perfeitamente legível e sem borrões. Se o D.I.F. estiver localizado além desta Linha, nela será proibido, terminantemente, carimbar as meias-carcaças que passem destinadas àquele Departamento (marcadas com a chapinha Tipo 1). Neste caso, o D.I.F. também possuirá um carimbo Modelo 1, para a carimbagem das carcaças que libere, além, obviamente, dos Modelos 10, 11 e 12, reservados para o uso sobre as carcaças destinadas, respectivamente, à Conserva, Salga e Salsicharia;
b) as carcaças que tenham sido marcadas, quando for o caso, na LINHA A (exame dos pés), com a chapinha-identificadora Tipo 3, terão esta chapinha retirada e receberão, ao lado de cada um dos decalques do carimbo Modelo 1, o carimbo NE (que significa NÃO EXPORTAR); estas carcaças não podem ser encaminhadas às câmaras-frias em comum com as demais, para evitar possível contato com as destinadas à exportação; devem ser armazenadas à parte.
2 - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOTES E PEÇAS, NOS TRABALHOS DE INSPEÇÃO “POST-MORTEM”
Na rotina de inspeção, o Serviço padroniza, para o invariável cumprimento nos estabelecimentos sob o seu controle, o sistema de marcação destinado à identificação dos lotes dos animais abatidos e das peças respectivas (mocotós, cabeças, vísceras e carcaças).
2.1 - Marcação Sistemática: Efetua-se, com o objetivo de propiciar a determinação segura, no decorrer da matança, do lote a que pertença qualquer dos animais abatidos e, ainda, para garantir a relação individual recíproca entre a cabeça e a carcaça de um mesmo bovino. A marcação dos lotes permite à I.F. estruturar seus mapas nosográficos, levando em conta a procedência dos animais implicados; a marcação homóloga da cabeça e carcaça da mesma rês permite que, quando uma dessas peças for desviada para o Departamento de Inspeção Final, o seja acompanhada da outra que seguramente lhe corresponda.
2.1.

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