Projeto e Planta Baixa de Terminal Rodoviário com capacidade para 10.000 m2. Planejamento Nimis

CÓDIGO - OP-101

 

Como Montar Terminal Rodoviário com capacidade para 10.000 m2. Planejamento Nimis



Projeto de Terminal Rodoviário
com as seções:

Plataforma de Desembarque
Plataforma de Embarque
Espera
Banheiros
Vendas
Lanchonete
e também os outros setores necessários para Terminal Rodoviário


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Terminal Rodoviário (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Terminal Rodoviário
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Terminal Rodoviário
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Terminal Rodoviário
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Terminal Rodoviário
5) Fluxograma de Produção de Terminal Rodoviário
6) Lista de Equipamentos Principais de Terminal Rodoviário
7) Projeto em 3D de Terminal Rodoviário (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Terminal Rodoviário
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Terminal Rodoviário (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Terminal Rodoviário
Projeto de Terminal Rodoviário
Planta Baixa de Terminal Rodoviário

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Como Montar uma Terminal Rodoviário  Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Terminal Rodoviário
Projeto de Terminal Rodoviário
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Projeto de Terminal Rodoviário com capacidade para 10.000 m2.

 

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Projeto de Terminal Rodoviário com capacidade para 10.000 m2.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Terminal Rodoviário com capacidade para 10.000 m2.

 

Outros Projetos para Terminal Rodoviário SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Terminal Rodoviário

  • Projeto Elétrico de Terminal Rodoviário

  • Projeto Hidráulico de Terminal Rodoviário 10.000 m2 OP-101

  • Projeto Hidrosanitário de Terminal Rodoviário com capacidade para 10.000 m2.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Terminal Rodoviário

  • EAP de Terminal Rodoviário - Estrutura Analítica de um Projeto de Terminal Rodoviário 10.000 m2 OP-101 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Terminal Rodoviário

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Passos Essenciais para Montar Terminal Rodoviário :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Terminal Rodoviário com capacidade para 10.000 m2.

Projeto e Layout de Terminal Rodoviário

 


Montar Terminal Rodoviário em Brumado - BA (População estimada 69.255 habitantes)
Alvará Sanitário Brumado
Alvará de Funcionamento Brumado
AVCB Brumado
SIM e VISA Brumado (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Terminal Rodoviário Padrão SEBRAE

Aprovação no SIF Serviço de Inspeção Federal Terminal Rodoviário (consulte)

Terminal Rodoviario Dwg

COMO MONTAR TERMINAL RODOVIARIO COM CAPACIDADE PARA 10.000 M2.



Causa e Efeito

A responsabilidade do transportador é objetiva, e, sendo o transporte um contrato de adesão, basta que a vítima prove somente dois requisitos para que haja a configuração do inadimplemento contratual: fato do transporte e o dano.

No momento em que o passageiro concorda com o contrato de adesão estabelecido pelo transportador, ocorre a celebração do contrato por meio do acordo de vontades. Desta feita, a obrigação do transportador começa no momento em que a viagem passa a ocorrer, iniciando, pois, a execução do contrato.

O transportador assume não somente a responsabilidade de transportar, mas também é incumbido de obrigação secundária que estabelece que isso seja feito com segurança, visto que os transportadores têm “obrigação de resultado”, do contrário, acarretará no inadimplemento contratual ensejando a reparação por meio da responsabilidade civil.

Os pressupostos que ensejam a responsabilidade civil decorrentes do inadimplemento contratual por parte do transportador, que não conseguiu cumprir com o que pactuou, devendo ser responsabilizado pelos eventuais danos ocorridos são dois: fato do transporte e dano.

O fato do transporte é o nexo causal, pressuposto essencial para a configuração da responsabilidade civil e do dever de indenizar. A relação de causalidade é o liame entre o ato lesivo do agente e o dano ou prejuízo sofrido pela vítima.

Se o dano sofrido não for ocasionado por ato do agente, inexiste a relação de causalidade.

Atribuições da Empresa Transportadora

Incumbe à transportadora:

a) prestar serviço adequado, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

b) manter em dia o inventário e o registro dos bens utilizados na prestação do serviço;

c) prestar contas da gestão do serviço ao Ministério dos Transportes, nos termos definidos no contrato;

d) cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da permissão ou autorização;

e) permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis e estatísticos;

f) zelar pela manutenção dos bens utilizados na prestação do serviço;

g) promover a retirada de serviço, de veículo cujo afastamento de tráfego tenha sido exigido pela fiscalização.

As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela transportadora, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela transportadora e o delegante.

Direitos e Obrigações dos Consumidores no Transporte de Pessoas

Sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário:

a) receber serviço adequado;

b) receber do Ministério dos Transportes e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

c) obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

d) levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;

e) zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

f) ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

g) ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;

h) ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;

i) ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;

j) receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;

l) transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro e volume no porta-embrulhos;

m) receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

n) ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

o) receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;

p) receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

q) receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

r) transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;

s) efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;

t) receber a importância paga, ou revalidar sua passagem, no caso de desistência da viagem;

r) estar garantido pelos seguros no transporte e no seguro obrigatório.

Recusa do Embarque do Consumidor

O usuário dos serviços poderão ter recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:

a) não se identificar quando exigido;

b) em estado de embriaguez;

c) portar arma, sem autorização da autoridade competente;

d) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;

e) transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;

f) pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

g) comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;

h) fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;

i) demonstrar incontinência no comportamento;

g) recusar-se ao pagamento da tarifa.

Como Legalizar Terminal Rodoviário

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