Projeto de Fábricia de Coquetel

CÓDIGO - AGR-275



Projeto de Fábricia de Coquetel com as seções:

Fábricia de Coquetel com capacidade para 200 litros/dia.

Recepção de Matéria Prima
Depósito de Matéria Prima
Fabricação
Depósito Final
Expedição
Escritório
Vestiário
Refeitório e também os outros setores necessários paraFábricia de Coquetel


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábricia de Coquetel (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábricia de Coquetel
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábricia de Coquetel
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábricia de Coquetel
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábricia de Coquetel
5) Fluxograma de Produção de Fábricia de Coquetel
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábricia de Coquetel
7) Projeto em 3D de Fábricia de Coquetel (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábricia de Coquetel
9) Automação Industrial, Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábricia de Coquetel (opcional - consulte)

OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.





Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)

Projeto de Fábricia de Coquetel com capacidade para 200 litros/dia.
Projeto de Fábricia de Coquetel com capacidade para 300 litros/dia.
Projeto de Fábricia de Coquetel com capacidade para 500 litros/dia.
Projeto de Fábricia de Coquetel com capacidade para 700 litros/dia.
Projeto de Fábricia de Coquetel com capacidade para 1.000 litros/dia.
Projeto de Fábricia de Coquetel com capacidade para 2.000 litros/dia.


OUTROS IDIOMAS: Inglês, Italiano, Espanhol

Fábricia de Coquetel com capacidade para 200 litros/dia.

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Plano de Negócios de Fábricia de Coquetel com capacidade para 200 litros/dia.

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábricia de Coquetel
Projeto de Fábricia de Coquetel
Planta Baixa de Fábricia de Coquetel


Projeto de Fábricia de Coquetel

 

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Projeto de Fábricia de Coquetel

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábricia de Coquetel

 

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  • Projeto de Cálculo Estrutural de Fábricia de Coquetel

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    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Montar Fábricia de Coquetel em Quixaba - PE (População estimada 6.823 habitantes)
Alvará Sanitário Quixaba
Alvará de Funcionamento Quixaba
AVCB Quixaba
SIM e VISA Quixaba (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR FABRICIA DE COQUETEL

31 da IN MAPA 35/2010, a matéria-prima de origem vegetal
utilizada na elaboração dos Aperitivos, do Fernet, do Bitter ou Amargo ou Amaro
e da Ferroquina ou Ferro Quina não poderá ser substituída por aditivo
aromatizante sintético.
6 - Aditivos:
Os aditivos permitidos para os Aperitivos, o Fernet, o Bitter ou Amargo ou Amaro
e a Ferroquina ou Ferro Quina são os constantes na Resolução RDC 05/2013,
mencionados abaixo.
ATENÇÃO!!!
Verificar a graduação alcoólica do produto final, pois há duas tabelas distintas para
esta bebida: uma para aquelas com graduação alcoólica > 0,5 e ≤ 15%, em v/v de
álcool etílico, e a outra para aquelas com graduação alcoólica > 15%, em v/v de
álcool etílico.
INS Função/Aditivo Limite Máximo (g/100 g ou g/100 mL)
16.1.1.1 Bebida Alcoólica por Mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela
composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica maior que 15% v/v
ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF (utilizados de acordo
com as boas práticas de Fabricação) no MERCOSUL quantum satis
334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,3
338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 0,044 (como P)
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
AROMATIZANTE
quantum satis
Todos os autorizados MERCOSUL, exceto aromas
sintéticos para bebidas alcoólicas mistas derivadas da
uva e do vinho
CONSERVADOR
Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenha suco e ou polpa de
fruta
202 Sorbato de potássio 0,02 (como ácido sórbico)
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso
0,02 (como SO2 total)¹, sozinhos ou em
combinação
221 Sulfito de sódio
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de
sódio
223 Metabissulfito de sódio
224 Metabissulfito de potássio
CORANTE
100i Cúrcuma, curcumina 0,01²
102 Tartrazina 0,02²
110 Amarelo, sunset, amarelo, crepúsculo
FCF 0,02²
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico,
sais de Na, K, NH e Ca 0,02 (como ácido carmínico)2
122 Azorrubina 0,02²
123 Amaranto, bordeaux S 0,01²
124 Ponceau 4R 0,02²
129 Vermelho 40, vermelho altura AC 0,02²
131 Azul patente V 0,02²
132 Indigotina, carmim de índigo 0,02²
133 Azul brilhante FCF 0,02²
140i Clorofila quantum satis2
140ii Clorofilina quantum satis2
141i Clorofila cúprica quantum satis2
141ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis2
143 Verde rápido FCF, verde indelével fast
green FCF 0,01²
150a Caramelo I- Simples quantum satis
150b Caramelo II- Processo sulfito cáustico 5,0
150c Caramelo III- Processo amônia 5,0
150d Caramelo IV - processo sulfito amônia 5,0
151 Negro brilhante BN, negro PN 0,02²
155 Marron HT 0,02²
160a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao
natural)
0,02²
160a ii Carotenos: extratos naturais 0,06²
160b Urucum, bixina, norbixina, annatto
extrato e sais de Na e K
0,001 (como norbixina)2 ou 0,003
(como bixina)2
160d Licopeno 0,02²
160e Beta-apo-8'-carotenal 0,02²
160f Ester metílico ou etílico do ácido betaapo-
8'carotenóico 0,02²
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis2
EMULSIFICANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
405 Alginato de propileno glicol 1,0 (Somente para licores
emulsionados)
452i
Polifosfato de sódio, metafosfato de
sódio insolével, hexametafosfato de
sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato
de sódio
0,044 (Como P)
481i Estearoil lactato de sódio, estearil
lactilato de sódio
0,8 (somente para licores
emulsionados)
ESPESSANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESPUMANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESTABILIZANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
405 Alginato de propileno glicol 1,0 (Somente para licores
emulsionados)
481i Estearoil lactato de sódio, estearoil
lactilato de sódio
0,8 (somente para licores
emulsionados)
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
336i Tartarato monopotássico, tartarato
ácido de potássio 0,3 (como ácido tartárico), sozinhos ou
em combinação
336ii Tartarato dipotássico, tartarato de
potássio
339i
Fosfato de sódio monobásico,
monofosfato monossódico, fosfato
ácido de sódio, bifosfato de sódio,
dihidrogênio fosfato de sódio,
dihidrogênio ortofosfato monossódico,
dihidrogênio monofofato monossódico
0,044 (como P), sozinhos ou em
combinação
339ii
Fosfato de dissódico, fosfato de sódio
dibásico, fosfato ácido dissódico,
fosfatro de sódio, secundário,
hidrogênio fosfato dissódico, hidrogênio
ortofosfato dissódico, hidrogênio
monofosfato dissódico
339iii
Fosfato trissódico, monofosfato
trissódico, ortofosfato trissódico, fosfato
de sódio tribásico, fosfato de sódio
SEQUESTRANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
335i Tartarato monossódico 0,3 (como ácido tartárico), sozinhos ou
335ii Tartarato dissódico em combinação
385
EDTA cálcio dissódico
etilenodiaminotetraacetato de cálcio e
dissódico 0,0025 (como EDTA cálcio dissódico
anidro) Sozinhos ou em combinação
386 EDTA dissódico,
etilenodiaminotetraacetato dissódico
Para o preparado líquido ou sólido para bebida alcoólica por mistura são admitidas as mesmas
funções estabelecidas para as bebidas alcoólicas por mistura prontas para consumo, e os
aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha
no máximo os respectivos limites fixados.
Para o preparado sólido são ainda permitidos os seguintes antiumectantes:
341 iii
Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de
cálcio, fosfato de cálcio tribásico,
fosfato de cálcio precipitado, fosfato de
cálcio
0,03 (expresso como P)
551 Dióxido de silício, sílica quantum satis
Fonte: Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.1.
OBS1.: Resolução RDC 45/2010, que dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as
Boas Práticas de Fabricação (BPF).
OBS2.: Resolução RDC 02/2007, que dispõe sobre aditivos alimentares aromatizantes autorizados para uso
no MERCOSUL.
INS Função/Aditivo Limite Máximo (g/100 g ou g/100 mL)
16.1.1.2 Bebida Alcoólica por Mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela
composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v
ACIDULANTE/ REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,3
338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 1,2 (como P)
ANTIESPUMANTE
900a Dimetilsilicone, dimetilpolisioloxano,
polidimetilsiloxano 0,001
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
AROMATIZANTE
Todos os autorizados no MERCOSUL, exceto aromas
sintéticos para alcoólicas mistas derivadas da uva e do
vinho
quantum satis
CONSERVADOR
200 Ácido sórbico
0,05 (como ácido sórbico), sozinhos ou
em combinação
201 Sorbato de sódio
202 Sorbato de potássio
203 Sorbato cálcio
210 Ácido benzóico
0,05 (como ácido benzóico), sozinhos
ou em combinação
211 Benzoato de sódio
212 Benzoato de potássio
213 Benzoato de cálcio
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso
0,02 (como SO2 total)1, sozinhos ou em
combinação
221 Sulfito de sódio
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio
223 Metabissulfito de sódio
224 Metabissulfito de potássio
CORANTE2
100i Cúrcuma, curcumina 0,01
101i Riboflavina 0,01
102 Tartrazina 0,02
110 Amarelo, sunset, amarelo, crepúsculo
FCF 0,02
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico,
sais de Na, K, NH e Ca. 0,02 (como ácido carmínico)
122 Azorrubina 0,02
123 Amaranto, bordeaux S 0,01
124 Ponceau 4R 0,02
129 Vermelho 40, vermelho altura AC 0,02
131 Azul patente V 0,02
132 Indigotina, carmim de índigo 0,02
133 Azul brilhante FCF 0,02
140i Clorofila quantum satis
140ii Clorofilina quantum satis
141i Clorofila cúprica quantum satis
141ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis
143 Verde rápido FCF, verde indelével fast
green FCF
0,01
150a Caramelo I- Simples quantum satis
150b Caramelo II- Processo sulfito cáustico 5,0
150c Caramelo III- Processo amônia 5,0
150d Caramelo IV - processo sulfito amônia 5,0
151 Negro brilhante BN, negro PN 0,02
155 Marron HT 0,02
160a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao
natural) 0,02
160a ii Carotenos: extratos naturais 0,06
160b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato
e sais de Na e K
0,001 (como norbixina) ou
0,003 (como bixina)
160d Licopeno 0,02
160e Beta-apo-8'-carotenal 0,02
160f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-
8'carotenóico
0,02
161b Luteína 0,02
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis
EMULSIFICANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
452i
Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio
insolével, hexametafosfato de sódio, sal
de Graham, tetrapolifosfato de sódio
1,2 (como P)
481i Estearoil lactato de sódio, estearil lactilato
de sódio 0,8
ESPESSANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESPUMANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
ESTABILIZANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
336i Tartarato monopotássico, tartarato ácido
de potássio 0,3 (Como ácido tartárico), sozinhos ou
em combinação
336ii Tartarato dipotássico, tartarato de
potássio
339i
Fosfato de sódio monobásico,
monofosfato monossódico, fosfato ácido
de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio
fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato
monossódico, dihidrogênio monofofato
monossódico
1,2 (como P), sozinhos ou em
combinação
339ii
Fosfato de dissódico, fosfato de sódio
dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfatro
de sódio, secundário, hidrogênio fosfato
dissódico, hidrogênio ortofosfato
dissódico, hidrogênio monofosfato
dissódico
339iii
Fosfato trissódico, monofosfato trissódico,
ortofosfato trissódico, fosfato de sódio
tribásico, fosfato de sódio
SEQUESTRANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
335i Tartarato monossódico 0,3 (Como ácido tartárico), sozinhos ou
335ii Tartarato dissódico em combinação
385
EDTA cálcio dissódico
etilenodiaminotetraacetato de cálcio e
dissódico 0,0025 (como EDTA cálcio dissódico
anidro), sozinhos ou em Combinação
386 EDTA dissódico,
etilenodiaminotetraacetato dissódico
Para o preparado líquido ou sólido para bebida alcoólica por mistura são admitidas as mesmas
funções estabelecidas para as bebidas alcoólicas por mistura porntas para consumo, e os
aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha
no máximo os respectivos limites fixados.
Para o preparado sólido são ainda permitidos os seguintes antiumectantes:
341 iii
Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de
cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato
de cálcio precipitado, fosfato de cálcio
0,03 (como P)
551 Dióxido de silício, sílica quantum satis
Fonte: Resolução RDC 05/2013, item 16.1.1.2.
OBS1.: Resolução RDC 45/2010, que dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as
Boas Práticas de Fabricação (BPF).
OBS2.: Resolução RDC 02/2007, que dispõe sobre aditivos alimentares aromatizantes autorizados para uso
no MERCOSUL.

Como Legalizar Fábricia de Coquetel

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábricia de Coquetel

Passo a Passo para abrir Fábricia de Coquetel

Para produtos para venda em supermercados será necessário o Código de Barras de Fábricia de Coquetel

Projeto Hidráulico de Fábricia de Coquetel

ISO 14001 de Fábricia de Coquetel

CONTRATO SOCIAL, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PROJETO DE FINANCIAMENTO para Fábricia de Coquetel