Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRF-006



Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. com as seções:

Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
Plataforma de recepção
Recepção
Insensibilização
Escaldagem
Depenagem
Evisceração
Embalagem
Câmaras frias
Expedição
Sala de cortes
Depósito de caixas
Depósito de embalagens e também os outros setores necessários paraFrigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
7) Projeto em 3D de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
9) Automação Industrial, Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. (opcional - consulte)

OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.





Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)

Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 500 aves/dia.
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 1.000 aves/dia.
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 3.000 aves/dia.
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 5.000 aves/dia.
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 10.000 aves/dia.
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 30.000 aves/dia.
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 50.000 aves/dia.


OUTROS IDIOMAS: Inglês, Italiano, Espanhol

Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Preencha o formulário abaixo para saber mais sobre o projeto:



*

*

* com DDD código de área da cidade
*

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. Planejamento Nimis

OUTROS PROJETOS E SERVIÇOS OPCIONAIS (Consulte os valores):

Iniciar No Ramo De Abatedouros De Aves | Planta Modelo Curral | Plantas De Salao De Danca | Projeto Peças Em Mdf | Pop De Cosmeticos | Projeto Para Montar Uma Venicola |

 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos
Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos


Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 

Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 

Outros Projetos para Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

  • Projeto Elétrico de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

  • Projeto Hidráulico de Frigorífico para Abate de Frangos abate de 20.000 aves/dia FRF-006

  • Projeto Hidrosanitário de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para Abate de Frangos

  • EAP de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos abate de 20.000 aves/dia FRF-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

OUTROS PROJETOS:

Como montar Fábrica de Queijo Tropical com Capacidade de Produção de 1.000 kg por dia
Projeto Hospital (Vertical) com 2 pavimentos com capacidade para 10 leitos.
PDF Porto Alfandegário com 200 m2
Planta Baixa de Fábrica de Queijo Mascarpone com Capacidade de Produção de 10.000 kg por dia
Projeto de Fábrica de Cabos Elétricos com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia
Como Montar Fábrica de Farinha com Resíduos de Pescado com Capacidade de Produção de 200 kg por dia
Viabilidade de Fábrica de Bordados com Capacidade de Produção de 10.000 unidades por dia
Plano de Negócio de Fábrica de Amendoim Torrado com Capacidade de Produção de 500 kg por dia
METAVERSO - Design Virtual de Fábrica de Peito de Peru Defumado com Capacidade de Produção de 1.000 kg por dia
Como montar Loja Diabéticos com 50 m2

Descubra Como Abrir Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.:

Outros Projetos:

Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Projeto e Layout de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 


Montar Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. em Alto Feliz - RS (População estimada 3.025 habitantes)
Alvará Sanitário Alto Feliz
Alvará de Funcionamento Alto Feliz
AVCB Alto Feliz
SIM e VISA Alto Feliz (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. Padrão SEBRAE

Aprovação na Inspeção Estadual Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. (consulte)

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE FRANGOS COM CAPACIDADE PARA ABATE DE 20.000 AVES/DIA.

3. A operação de acondicionamento em embalagem secundária dos
cortes e ou partes, deverá ser realizada em local específico e independente de
outras seções;
5.2.4. A temperatura das carnes manipuladas nesta seção não poderá
exceder 7ºC.
5.3. Os estabelecimentos que realizam a produção de carne temperada de
ave, devem observar o seguinte:
5.3.1. Possuir dependência exclusiva para o preparo de tempero e
armazenagem dos condimentos. A localização desta dependência deve observar o
fluxograma operacional do estabelecimento e permitir fácil acesso dos ingredientes;
5.3.2. Dispor de área destinada ao preparo do produto e posterior
acondicionamento. Permitir-se-á a realização desta operação junto a Seção de
Cortes e Desossa, desde que não interfira no fluxo operacional da Seção, como
também não comprometa sob o aspecto higiênico-sanitário;
5.3.3. Atender aos demais dispositivos constantes na Seção de Cortes e
Desossa.
5.4. Para o caso de seções de industrialização de produtos cozidos, defumados, curados, esterilizados e
outros, estas deverão obedecer o contido nas instruções específicas expedidas pelo DIPOA.
5.5. Para a produção de Carne Mecanicamente Separada (CMS) de aves deverá ser obedecido o contido
nas instruções específicas emitidas pelo DIPOA.
6. INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS
6.1. Este conjunto é constituído de antecâmara(s), câmara(s) de resfriamento, câmara(s) ou túnel de
congelamento rápido, câmara(s) de estocagem e local para instalação do equipamento produtor de frio;
6.2. Essas instalações serão proporcionais à capacidade de abate e produção;
6.3. As antecâmaras servirão apenas como área de circulação, não sendo permitido o seu uso para outros
fins e deverão ser climatizadas;
6.4. Excepcionalmente, a operação de retirada das carcaças dos continentes onde foram congeladas, para
o acondicionamento em sacos ou outros continentes secundários, poderá ser permitida, desde que a área
assim o comporte e sem prejuízo das operações normais;
6.5. Nas câmaras de resfriamento, não será permitida a estivagem de carcaças, entendendo-se como tal, a
deposição das carcaças sem seus recipientes (caixas, bandejas, etc.);
6.6. As carcaças depositadas nas câmaras de resfriamento, deverão apresentar, temperatura ao redor de
-1ºC (menos um grau centígrado) a 4ºC, tolerando-se no máximo, variação de um grau centígrado:
6.7. A estocagem de aves congeladas deverá ser feita em câmaras próprias, com temperatura nunca
superior a -18ºC (dezoito graus centígrados negativos);
6.8. Mesmo temporariamente ou por razões de ordem técnica, não será permitido o congelamento de aves
nas câmaras de estocagem, quando carcaças congeladas anteriormente, aí estiverem depositadas;
6.9. As carcaças de aves congeladas não deverão apresentar, na intimidade muscular, temperatura superior
a -12ºC (doze graus centígrados negativos), com tolerância máxima de 2ºC (dois graus centígrados);
6.10. As instalações frigoríficas deverão apresentar, ainda, as seguintes características:
6.10.1. antecâmara com largura mínima de 2,00 m (dois metros);
6.10.2. paredes de fácil higienização, resistentes aos impactos e/ou protegidos parcialmente por estrutura
metálica tubular, destinada a amortecer os impactos dos carrinhos sobre as mesmas;
6.10.3. sistema de iluminação do tipo "luz fria", com protetores à prova de estilhaçamento;
6.10.4. portas com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de vão livre, de superfície
lisa e de material não oxidável;
6.10.5. dispor de termômetro e, quando exigidos, de outros aparelhos de mensuração e registro;
6.10.6. excepcionalmente, serão permitidos estrados de madeira nas câmaras de estocagem de congelados,
para depósito de produtos com embalagem secundária.
7. SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO (PLATAFORMA DE EMBARQUE)
Destinada à circulação dos produtos das câmaras frigoríficas para o veículo transportador, podendo ser
dispensada, quando a localização da antecâmara permitir o acesso direto ao transporte.
7.1. Terá as seguintes características:
7.1.1. área dimensionada, unicamente, para pesagem, quando for o caso, e acesso ao transporte, não sendo
permitido aí o acúmulo de produtos;
7.1.2. totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo somente de aberturas (portas ou
óculos) nos pontos de acostamento dos veículo transportadores, bem como entrada (portal) de acesso à
seção para o pessoal que aí trabalha. Nessas aberturas, recomenda-se a instalação de "cortinas de ar",
visando atenuar a entrada de ar quente do meio ambiente;
7.1.3. proteção (cobertura), mínima de 3 (três) metros, para os veículos transportadores, na área de
acostamento, bem como canaletas para drenagem dos resíduos no piso.
7.2. Deverá dispor de gabinete de higienização para o pessoal que trabalha exclusivamente na área
frigorífica.
8. TRANSPORTE (Artigo 904 - RIISPOA)
8.1. O transporte deve ser compatível com a natureza dos produtos, de modo a preservar sempre suas
condições tecnológicas e, conseqüente manutenção da qualidade, sem promiscuidade, e/ou outras
condições que os comprometam;
8.2. Os veículos empregados no transporte de carcaças e miúdos deverão possuir carrocerias construídas
de material adequado, a par do isolamento apropriado e revestimento interno de material não oxidável,
impermeável e de fácil higienização e dotados de unidade de refrigeração;
8.3. Tolera-se a utilização de veículo dotado de carroceria isotérmica, somente, para o transporte de curta
distância e duração, que não permita a elevação da temperatura nos produtos em mais de 2ºC (dois graus
centígrados);
8.4. As portas obedecerão aos mesmos detalhes de revestimento e se fecharão hermeticamente;
8.5. Quando o piso for protegido por estrado, estes serão desmontáveis, a fim de permitir sua perfeita
higienização.
9. INSTALAÇÕES DESTINADAS AO FABRICO DE SUBPRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS
(GRAXARIA)
9.1. Serão localizadas em prédio separado ao de matança, no mínimo 10,0 m (dez metros), dispondo de
equipamento adequado e suficiente à transformação de resíduos provenientes do abate, inclusive carcaças
e peças condenadas.
A condução dos resíduos para esta seção deve ser, preferentemente, por gravidade, através de condutores
fechados, isolando-se do meio ambiente, ou por propulsores mecânicos.
A seção deve dispor de tanques de colheita, para separação e carregamento dos digestores, de maneira que
os resíduos não sejam depositados diretamente sobre o piso;
9.2. Poderá ser dispensada, nos casos em que o volume de resíduos industrializáveis não comportar, a
instalação de aparelhagem para sua transformação, entendendo-se como aqueles estabelecimentos que não
atinjam a matança diária de 10.000 (dez mil) aves, ou ainda, por força de leis municipais ou estaduais que
impeçam sua instalação, e em outros casos, julgados isoladamente pela Divisão de Operações Industriais
- Seção de Carnes e Derivados, por ocasião da aprovação do projeto de construção. Para estes
estabelecimentos, a juízo da Inspeção Federal, será permitido o encaminhamento dos resíduos a outros
estabelecimentos sob regime de Inspeção Federal e dotados de maquinaria própria à sua transformação,
desde que sejam continuamente removidos da indústria de
origem e transportados em veículos apropriados, de uso exclusivo e dotados de dispositivo de fechamento
hermético, com a observação de todos os preceitos higiênico- sanitários e sem prejuízo da qualidade final
dos produtos a serem obtidos;
9.3. Mesmo naqueles estabelecimentos em que o volume de resíduos não comporta a instalação de
aparelhagem para o seu aproveitamento, deverá ser prevista, por ocasião da apresentação dos projetos,
área destinada à futura instalação, ditada pela necessidade resultante do aumento de volume dos resíduos
ou exigências de ordem higiênico sanitárias;
9.4. Os estabelecimentos que não possuírem graxaria, deverão instalar forno crematório, construído de
alvenaria ou outro material apropriado, destinado à incineração de carcaças condenadas pela Inspeção,
bem como de aves chegadas mortas ou que tenham morrido na plataforma de recepção;
9.5. A área de recepção de resíduos, junto ao carregamento dos digestores ou autoclaves, deverá ser
totalmente isolada por paredes de alvenaria do restante das operações (descarga, moagem, etc.),
observando-se que a construção seja orientada no sentido de que, em hipótese alguma, os operários que
trabalham na área de recepção e carregamento tenham acesso às demais fases do processamento;
9.6. A farinha, quer na sua fase de preparação ("crackling" ou tancage), quanto na fase final, não poderá
ser lançada ou depositada diretamente sobre o
piso. A estocagem, quando feita em sacos, deverá ser sobre estrados, em área isolada, seca e ventilada.
10. OUTRAS INSTALAÇÕES
10.1. O gelo utilizado na indústria, especialmente no pré-resfriamento de carcaças e miúdos, deverá ser
produzido com água potável, preferentemente, no próprio estabelecimento. O equipamento deverá,
preferentemente, ser instalado em seção à parte, localizado o mais próximo possível do local de
utilização;
10.2. Para os recipientes destinados ao transporte de carcaças, partes de carcaças e miúdos, tais como
bandejas e carrinhos, deverá haver seção própria e exclusiva para sua higienização, dotada de água quente
(85ºC) e vapor. Os contentores ou recipientes já higienizados, deverão ser depositados em local próprio,
isolados do piso e separado do local de recepção e higienização;
10.3. Para o material de embalagem primária, deverá haver dependência própria e exclusiva, podendo ou
não ficar junto ao prédio industrial, o que será definido por ocasião da apreciação dos projetos.
O local para depósito e/ou montagem de caixas de papelão (embalagem secundária) deverá ser específico
e separado, com fluxo adequado de
abastecimento.
Não se permite o depósito de embalagens diretamente no piso;
10.4. A "casa de caldeira" será construída afastada 3 (três) metros de qualquer construção, além de
atender às demais exigências da legislação
específica;
10.5. As instalações destinadas à lavagem e desinfecção de veículos transportadores de aves vivas e
engradados, serão localizadas no próprio estabelecimento, em área que não traga prejuízo de ordem
higiênico sanitária;
10.6. Quando a lavagem de veículos transportadores de produtos for realizada no estabelecimento, as
instalações deverão ser independentes e afastadas das destinadas a higienização dos transportadores de
aves vivas e engradados;
10.7. As dependências auxiliares, não industriais, tais como: vestiários e refeitório, sede da Inspeção
Federal e escritórios, depósito de produtos químicos, serão construídas em prédios separados da matança,
de preferência juntos ou próximos a entrada principal da indústria, obedecendo:
10.7.1. Os vestiários serão independentes, para cada sexo, com instalações proporcionais ao número de
empregados. As áreas destinadas à troca de roupas devem ser equipadas com dispositivos para guarda
individual de pertences e quando dispor de armários, serão estes de estrutura metálica ou outro material
adequado de fácil limpeza e suficientemente ventilados. Esta seção será isolada daquela destinada a
instalações sanitárias (WC e chuveiros). Independente do tipo de dispositivo utilizado para guarda
individual de pertences, deve ser observada a perfeita separação da roupa comum, dos uniformes de
trabalho;
10.7.1.1 Os operários que manipulam carnes frescas devem vestir roupa de trabalho limpa no início de
cada dia de trabalho, ou quando se fizer necessário;
10.7.1.2. Dispor de vestiários, lavatórios e sanitários separados para o pessoal que manipule aves vivas e
resíduos não comestíveis;
10.7.1.3. Para os homens os mictórios obedecerão a proporção de 1 (um) para 30 (trinta) e os vasos
sanitários de 1 (um) para 20 (vinte); para as mulheres a proporção de 1 (um) para 15 (quinze). Os
chuveiros, providos de água fria e quente e localizados em separado dos sanitários, deverão atender á
proporção de 1 (um) para cada grupo de 20 (vinte) operários;
10.7.1.4. Todos os sanitários, lavatórios e outras instalações sanitárias deverão ser mantidas higienizadas
e em estado de conservação satisfatório;
10.7.2. O refeitório será instalado convenientemente, de acordo com a legislação específica, e o seu uso
será obrigatório por todos aqueles que façam suas refeições no estabelecimento, proibindo-se que outras
dependências ou áreas dos estabelecimentos sejam usadas para tal finalidade;
10.7.3. A sede da Inspeção Federal disporá de sala(s) de trabalho, laboratório, arquivo(s), vestiários e
instalações sanitárias, em número e dimensões suficientes às necessidades dos trabalhos;
10.7.3.1. Será construída com acesso exclusivo e independente de qualquer outra dependência do
estabelecimento.
10.8. Almoxarifado e oficinas serão construídos e localizados em áreas qu não prejudiquem os trabalhos
industriais, avaliando-se sua adequabilidade por
ocasião da apresentação dos projetos;
10.9. A rede de esgoto industrial deverá estar ligada a tubos coletores e estes a um sistema geral de
escoamento, dotado de canalização e instalações para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes,
bem como para depuração artificial e tratamento, se for o caso, com desaguadouro em curso de água
perene, ou outro sistema, sempre sujeito à aprovação da autoridade sanitária competente:
10.9.1. Os coletores gerais serão constituídos por condutores fechados ou tubulações de diâmetro
apropriado, dotados de caixas de inspeção;
10.9.2. A rede de esgoto sanitário, sempre independente da de esgoto industrial, também estará sujeita à
aprovação da autoridade sanitária competente.

Como Legalizar Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Passo a Passo para abrir Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Como garantia da Marca Comercial, é necessário também o Registro de Marca no INPI de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)

Planilha orçamentária de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

FAT Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação) de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.