RIISPOA:
Lei
1283 Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950
Decreto
30691 Decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952
R E G U L A M E N T O
- Título
I Título I - Disposições Preliminares
- Título
II Título II - Classificação dos Estabelecimentos
- - Capítulo I - Estabelecimentos de
carnes e derivados
- - Capítulo II - Estabelecimentos de
leite e derivados
- - Capítulo III - Estabelecimentos
de pescados e derivados
- - Capítulo IV - Estabelecimentos de
ovos derivados
- - Capítulo V - Estabelecimentos de
mel e cera de abelha
- - Capítulo VI - Casas Atacadistas
- Título
III Título III - Funcionamento dos Estabelecimentos
- Título
IV Título IV - Registro e Relacionamento de Estabelecimentos
- - Capítulo I - Registro e
Relacionamento
- - Capítulo II - Transferência de
Registro e Relacionamento
- Título
V Título V - Higiene dos Estabelecimentos
- Título
VI Título VI - Obrigações das Firmas
- Título
VII Título VII - Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes
e Derivados
- - Capítulo I - Inspeção
"ante-mortem"
- - Capítulo II - Matança
- - Seção I - Matança de emergência
- - Seção II - Matança normal
- - Capítulo III - Inspeção
"post-mortem"
- - Seção I - Generalidades - Bovídeos
- - Seção II - Equídeos
- - Seção III - Suínos
- - Seção IV - Ovinos e caprinos
- - Seção V - Aves e pequenos
Animais
- - Seção VI - Disposições
diversas
- - Capítulo IV - Triparia
- - Capítulo V - Graxaria
- - Seção I - Generalidades
- - Seção II - Produtos gordurosos
comestíveis
A.
- Gorduras de bovinos
B.
- Gorduras de suínos
C.
- Compostos
- - Seção III - Produtos gordurosos
não comestíveis
- - Seção IV - Subprodutos não
comestíveis
- - Capítulo V - Margarina
- - Capítulo VI - Conservas
- - Capítulo VII -Pescado e derivados
- - Seção I - Pescado
- - Seção II - Derivados do pescado
- - Seção III - Produtos não comestíveis
do pescado
- Título
VIII Título VIII - Inspeção Industrial e Sanitária do
Leite e Derivados
- - Capítulo I - Leite em natureza
- - Capítulo II - Creme
- - Capítulo III -Manteiga
- - Capítulo IV - Queijos
- - Capítulo V - Leites desidratados
- - Capítulo VI - Outros Produtos Lácteos
- - Capítulo VII - Inspeção de
leite e seus derivados
- Título
IX Título IX - Inspeção Industrial e Sanitária dos Ovos e
Derivados
- - Capítulo I - Ovos em natureza
- - Capítulo II - Conservas de ovos
- Título
X Título X - Inspeção Industrial e Sanitária do Mel e Cera
de Abelha
- - Capítulo I - Mel
- - Capítulo II - Cera de abelhas
- Título
XI Título XI - Coagulantes, Conservadores, Agentes de Cura e
outros
- Capítulo I - Coagulantes
- - Capítulo II - Conservadores,
corantes, condimentos e outros
- Título
XII Título XII - Embalagem e Rotulagem
- - Capítulo I - Embalagem
- - Capítulo II - Rotulagem
- - Seção I - Rotulagem em geral
- - Seção II - Rotulagem em
particular
- - Seção III - Carimbo de inspeção
e seu uso
- - Seção IV - Registro de rótulo
- Título
XIII Título XIII - Reinspeção Industrial e Sanitária dos
Produtos
- Título
XIV Título XIV - Trânsito de Produtos de Origem Animal
- Título
XV Título XV - Exame de Laboratório
- Título
XVI Título XVI - Infrações e Penalidades
- Título
XVII Título XVII - Disposições Gerais e Transitórias
Decreto
1255 Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962
Decreto
69502 Decreto nº 69.502, de 5 de novembro de 1971
Lei
5760 Lei nº 5.760, de 3 de dezembro de 1971
Decreto
73116 Decreto nº 73.116, de 8 de novembro de 1973
Decreto
78713 Decreto nº 78.713, de 11 de novembro de 1976
Decreto
1236 Decreto nº 1.236 de 02 de setembro de 1994
Decreto
1.812 de 08 de fevereiro de l996
Decreto
2.244 de 4 de junho de l997
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